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Questões de Relatório de auditoria (Parecer de auditoria)


ID
7972
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Parecer emitido pelos Auditores Independentes pode receber as seguintes classificações, exceto, o

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11

    11.3.1.9 – O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:

    a) parecer sem ressalva;

    b) parecer com ressalva;

    c) parecer adverso; e

    d) parecer com abstenção de opinião.

  • Parecer, agora chamado: Relatório do Auditor: NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
    Independente sobre as Demonstrações Contábeis.


ID
7975
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando o Auditor Independente verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11:
    11.3.5 – PARECER ADVERSO
    11.3.5.1 – No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados, de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1.
    11.3.5.2 – O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.


ID
9832
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Dos fatores a seguir, qual não corresponde a impedimento para emissão de parecer sem ressalva?

Alternativas
Comentários
  • O item 11.3.3, da NBC T 11, aprovada pela Resolução 820/1997, estabelece:
    "11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SER RESSALVA
    11.3..3.1 – O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:
    a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou
    b) limitação na extensão do seu trabalho.
    A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, com os esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações.
    A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião."
  • NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis

    11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica a afirmação de que, tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

    11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
  • NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis

    11.3.2.2 – O parecer sem ressalva implica a afirmação de que, tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

    Bendito serás!!


ID
9838
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A data do parecer de auditoria deverá ser a mesma data:

Alternativas
Comentários
  • Correta "A". Veja NBC T 11:
    "11.3.1.7 – A data do parecer deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade."
  • A data do parecer de auditoria deverá ser a mesma data:

    Ado encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.

    Bendito serás!!


ID
10015
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Parecer de Auditoria é o instrumento por meio do qual o auditor independente comunica sua conclusão acerca das demonstrações contábeis de uma entidade, tendo caráter comparativo às demonstrações contábeis referentes ao exercício anterior. Sobre o Parecer em comento, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao Parecer de Auditoria q em conformidade ao item 11.3 da NBC T 11 define e estabelece o PARECER DO AUDITOR INDEPENDENTE como sendo um documento mediante o qual o auditor expressa sua opnião, de forma clara e objetiva , sobre as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS nele indicadas. Então podemos afirmar q de acordo com a questáo as questões abaixo estão corretas pq vão de encontro com a finalidade do PARECER. b) A opinião expressada pelo auditor independente deve ser obrigatoriamente clara e objetiva. c) De maneira geral, o Parecer é destinado à diretoria da entidade, seu conselho de administração e/ou a seus acionistas. d) A data do Parecer deve corresponder à data da conclusão dos trabalhos na entidade auditada. e) O Parecer deve ser assinado por profissional com registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade. No entanto, podemos afirmar que a questão incorreta é a letra (a), pois a responsabilidade sobre a preparação e o conteúdo das demonstrações contábeis é do Contabilista da entidade e ñ do auditor independente.
  • A incorreta é a alternativa (A) pelo absurdo: o auditor independente é responsável para emitir uma opinião (parecer) sobre as demonstrações contábeis. A responsabilidade por essas demonstrações é da administração da EMPRESA AUDITADA.
  • Comentário objetivo:

    A responsabilidade pela preparação das demonstrações contábeis é da administração da entidade auditad e não do auditor independente.

    Portanto gabarito (A).


ID
10318
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade, o Parecer emitido pelos Auditores Independentes pode receber as seguintes classificações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.3 – NORMAS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

    11.3.1.9 – O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:

    a) parecer sem ressalva;

    b) parecer com ressalva;

    c) parecer adverso; e

    d) parecer com abstenção de opinião.
  • NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
    11.3 – NORMAS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
    11.3.1.9 – O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:
    a) parecer sem ressalva;
    b) parecer com ressalva;
    c) parecer adverso; e
    d) parecer com abstenção de opinião.


ID
10321
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando o Auditor Independente verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer

Alternativas
Comentários
  • Veja NBC T 11:
    11.3.5 – PARECER ADVERSO
    11.3.5.1 – No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados, de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1.
    11.3.5.2 – O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

  • NBC T 11 – IT – 05 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    18. Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocadas, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis.
  • Para COMPLEMENTAR o comentários dos colegas, farei uma definição resumida das outras classificações.PARECER SEM RESSALVA --> É emitido qndo o Aunditor CONCLUI q na elaboração das Demonstrações Contábeis, a entidade observou os Princípios Fundamentais de Contabilidade, a NBC e as legislações específicas. PARECER COM RESSALVA--> É emitido qndo o Auditor CONSTATA a inobiservância por parte da entidade em relação aos requisitos supracionados, mas eância , embora observância, embora relevante, ñ seja a tal ponto grave q justifique um PARECER ADVERSO. PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPNIÃO--> É emitido qndo ñ é possível ao Auditor OBTER informações suficientes para fundamentar sua opnião sobre as Demonstrações Contábeis auditadas, ou seja, qndo ocorre LIMITAÇÃO NA EXTENSÃO DO TRABALHO DO AUDITOR, tbm chamada de LIMITAÇÃO DE ESCOPO ou LIMITAÇÃO DE ALCANCE.

ID
42295
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os auditores da empresa de Auditoria Netuno S. C. Ltda. fizeram a auditoria da Companhia Espacial S/A, que possui como controlada a empresa Saturno S/A, na qual realizaram um relevante investimento. As demonstrações contábeis da empresa Saturno S/A foram realizadas por outros auditores que emitiram um parecer limpo. Ao emitir o parecer sobre as demonstrações da Espacial S/A, os auditores da Netuno deverão

Alternativas
Comentários
  • O termo "parecer limpo" tem fundamentação técnica? legal?
  • Colega, parecer limpo é outra denominação para o parecer sem ressalvas. Chama-se assim porque é o relatório padrão, é o que se espera em uma auditoria.
  • Parecer limpo ou sem ressalvas É emitido quando o auditor aplicou todos os procedimentos de auditoria na extensão que julgou necessário e não encontrou qualquer fato que pudesse influenciar na opinião a ser emitida. Este parecer deve ser emitido também de acordo com a NBC – T – 11. Veja exemplo a seguir: 

    “Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 200A e de 200B, e as respectivas demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e das demonstrações de fluxo de caixa (DFC, que substituiu a DOAR – demonstração de origem e aplicação de recursos –grifo nosso), correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborada sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. 

    Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

     Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC em 31 de dezembro de 200A e de 200B, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, e as origens e aplicações de recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.”

  • O certo seria ressalvar, posi a evidência foi  feita por outro, e emitir paragrafo de ênfase explicando a situação. Limpo é meuC#

     


ID
42955
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O parecer padrão de auditoria é formado por três parágrafos: introdutório, de extensão e de opinião, e cada um deles deve conter os elementos básicos estabelecidos pela AU 508 (Audited Financial Statements).
Dentre os elementos básicos do parágrafo de extensão, encontra(m)-se

Alternativas
Comentários
  • Introdutório (cita as demonstrações contábeis e responsabilidades), Extensão (ou escopo, descrevendo os trabalhos e procedimentos adotados) e Opinião.

    fonte:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=991&page_parte=3
  •  PARÁGRAFO DE EXTENSÃO - afirma que a auditoria foi efetuada de acordo com as normas de auditoria, que exigem:  
                  a) planejamento dos trabalhos de auditoria;
                    b) execução dos exames com base em testes;
                    c) avaliação das práticas e das estimativas contábeis adotadas, bem como da apresentação das Demonstrações Contábeis tomadas em    conjunto.
     

ID
44671
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Entre as Normas Brasileiras de Contabilidade, a NBC-T-12 trata da atividade e dos procedimentos da Auditoria Interna. Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DO AUDITOR INTERNO

    12.3.1 – O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração.

    12.3.2 – O relatório deve ser redigido com objetividade e imparciabilidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados.

    12.3.3 – O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado.

    12.3.4 – O auditor interno deve, no seu relatório, destacar, quando for o caso, as áreas não examinadas, informando os motivos pelos quais não as contemplou.


ID
48391
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC-T-11, o Parecer do Auditor Independente, segundo a natureza da opinião que contém, pode ser classifi cado das seguintes formas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 11.3.1.8 – O parecer deve expressar, clara e objetivamente, se as demonstrações contábeis auditadas, em todos os aspectos relevantes, na opinião do auditor, estão adequadamente representadas ou não, consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1.11.3.1.9 – O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:a) parecer sem ressalva;b) parecer com ressalva;c) parecer adverso; ed) parecer com abstenção de opinião.
  • PARECER SEM RESSALVA: o auditor concorda com as demonstrações contabéis e as considera corretas de acordo com as normas contabeisPARECER COM RESSALVA: qdo o auditor conclui que o efeito de qualquer discordancia ou restrição na extensão de um trabalho não é tão relevante que exija parecer adverso ou com abstenção de de opiniãoPARECER ADVERSO: AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A NBC NEM COM OS PRINCIPIOSPARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: o auditor deixa de emitir parecer por não ter comprovação suficiente para fundamentar.
  • Não modificado --> "pleno" , "limpo" , sem ressalvas

    Modificado

    --> com ressalvas (ou Qualificado), Adverso, Abstenção ou negativa de opinião.

    Bons estudos.


ID
57418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação às práticas de auditoria, julgue os itens a seguir.

O auditor deve, obrigatoriamente, emitir parecer com ressalvas quando a entidade auditada atuar em setor econômico que esteja sujeito a regulamentação específica quanto à adoção de normas contábeis divergentes dos princípios fundamentais de contabilidade.

Alternativas
Comentários
  • PARECER COM RESSALVAS- Detectadas ofensas aos Princípioss Contábeis, às práticas contábeis ou à legislação.- Auditor fará menção a essas ofensas, desde que não ajustadas.- Deve(m) ser relatada(s), individualmente, em um parágrafo distinto do paracer.Questão CORRETA
  • Por que obrigatoriamente parecer com ressalva? pq não parecer adverso ou abster de opinar?

  • NBC T 11 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. 

    NBC T 11 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.3.3.4 – Na auditoria independente das demonstrações contábeis das entidades, públicas ou privadas, sujeitas a regulamentação específica quanto à adoção de normas contábeis próprias ao segmento econômico, quando elas forem significativamente conflitantes com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o auditor deve emitir parecer com ressalva.


ID
57424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação às práticas de auditoria, julgue os itens a seguir.

Se a administração da entidade auditada recusar-se a fornecer a carta de responsabilidade, o parecer emitido pelo auditor não deverá conter opinião sobre demonstrativos.

Alternativas
Comentários
  • deve-se emitir um parecer com abstenção de opinião quando houver limitação ao trabalho do auditor (boicote pela auditada) ou impossibilidade de validar as informações das demonstrações contábeis.
  • Também não entendi o gabarito da banca. No meu ponto de vista a assertiva está correta. Vejam o que diz o item A26 da NBC TA 580 - Representações Formais:

    "Como explicado no item A7, o auditor não é capaz de julgar apenas com base em outras evidências de auditoria se a administração cumpriu com as responsabilidades referidas nos itens 10 e 11. Portanto, se, como descrito no item 20(a), o auditor concluir que as representações formais sobre esses assuntos não são confiáveis, ou se a administração não fornecer essas representações formais, o auditor não tem condição de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Os possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis de tal limitação não se limitam a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis e, portanto, estão disseminados. A NBC TA 705, item 9, exige que o auditor se abstenha de opinar sobre as demonstrações contábeis em tais circunstâncias."
  • Eu acho que está errada, porque o auditor pode expressar parecer com ressalva ou se abster de emitir opinião

    A recusa da administração em fornecer parcial ou totalmente a carta de responsabilidade constitui-se numa limitação de escopo, e o auditor deve expressar  parecer com ressalva ou com abstenção  de opinião.  No caso de declaração parcial, o auditor deve reavaliar a confiança depositada em outras declarações feitas pela administração no decorrer da auditoria.

    http://www.portaldeauditoria.com.br/legislacao/normas/cartaderesponsabilidade.htm
  • NBC T 11 - Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (aplicáveis até 31/12/2009)
    11.17.6 A ação a ser adotada caso a administração se recuse a prestar declarações.
    11.17.6.1 A recusa da administração em fornecer parcial ou totalmente a carta de responsabilidade constitui-se numa limitação de escopo, e o auditor deve expressar parecer com ressalva ou com abstenção de opinião"

     

    NBC TA (aplicável às auditorias externas a partir de 01/01/2010)

    NBC TA 580:
    "20. O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27):
    (a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou
    (b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11."

  • Então a questão tá com gabarito trocado?

  • Item errado. Segundo a NBC TA 580(R1), o auditor deve abster-se de emitir opinião no

    relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se :

    (a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de

    tal modo que as representações formais exigidas não sejam confiáveis; ou

    (b) a administração não fornecer as representações formais;

    Em outros termos, a ausência de fornecimento de representação formal (carta de

    responsabilidade) pela administração gera uma opinião (parecer) modificada do auditor

    (especificamente do tipo abstenção de opinião).

    Fonte: estratégia concursos

  • Amigos, ao meu ver o gabarito da questão, quando da aplicação da prova, realmente era "ERRADO". Vejam o comentário do colega @Antônio Marques Arraes Filho. Até 2009 aplicava-se a NBC T-11, que diz que, no caso de recusa da Adm. em entregar representações formais, duas situações seria possíveis: (i) opinião com ressalva; e (ii) abstenção de opinião. Vejam que a questão é de 2009, e, portanto, na época, ainda vigia a NBC T-11. Dessa forma, ainda teríamos como possibilidade um parecer com ressalva.

    Com a revogação da NBC T-11 e entrada em vigor das NBC TAs, a única possibilidade no caso de recusa no fornecimento das representações formais é a abstenção de opinião, então HOJE O GABARITO DA QUESTÃO DEVERIA SER CORRETO.


ID
57430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação às práticas de auditoria, julgue os itens a seguir.

Se o auditor encontrar erros em apenas algumas das demonstrações contábeis, mas não em todas, o tipo de parecer emitido em relação a todas as demonstrações deverá ser com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • A apresentação de demonstrações contábeis inadequáveis ou substancialmente incompletas impõe a emissão de parecer ADVERSO.
  • errada

    é parecer adverso

  • nao concordo com o gabarito, pois a opinião do auditor deveria ser com ressalvas uma vez que as distorções são relevantes mas não generalizadas!!!

    ele emitirá parecer adverso quando obtiver distorções relevantes e generalizadas!!!

    alguém comente!!
  • Em nenhum momento a questão deixa claro se os erros são relevantes ou não. Por isso, não se pode afirmar categoricamente que o parecer será com ressalvas ou adverso. O parecer pode até mesmo ser sem ressalvas, desde que os erros não sejam relevantes a ponto de requerer uma opinião com ressalvas.
  • Na minha opinião, o erro está em afirmar que "...em relação a todas as demonstrações deverá ser com ressalvas.". A

    própria assertiva afirmou que foi encontrado erros em apenas algumas das demonstrações contábeis.


  • O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. No caso da questão,o auditor encontrou erros em apenas algumas das demonstrações contábeis, mas não em todas,no entanto,as demonstrações estão incompletas,logo não tem como ele emitir uma parecer com ressalvas,pois esse parecer com ressalva somente é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

  • Rivelino, em nenhum momento a questão diz que a distorção eh relevante

  • Relevante, mas não generalizado

    Demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes-------------------------> Opinião com ressalva

    Impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente--------> Opinião com ressalva

    Relevante e generalizado

    Demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes -----------------------> Opinião adversa

    Impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente ------> Abstenção de opinião


ID
59875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca das características e propriedades dos documentos emitidos
pela unidade de controle interno do Poder Executivo federal, julgue os
itens a seguir.

No caso de auditoria contábil, o certificado de auditoria ou parecer deve apresentar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Contabilidade, do servidor do controle interno que examinou as demonstrações financeiras.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa Secretaria Federal Controle Interno - IN01_06abr2001

    5. O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:

    VII. no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal que examinou as demonstrações financeiras.
     

  • No caso de auditoria contábil, o certificado de auditoria ou parecer deve apresentar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Contabilidade, do servidor do controle interno que examinou as demonstrações financeiras. certo

    5. O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:

    VII. no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal que examinou as demonstrações financeiras.

    Bendito serás!!


ID
67888
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor da empresa Encerramento S.A. obteve evidências da incapacidade de continuidade da entidade, nos próximos 6 meses. Dessa forma, deve o auditor:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão trata da continuidade normal das atividades da empresa, objeto daResolução CFC nº 1.037/05. Segundo a norma a evidência de normalidade peloprazo de um ano após a data das Demonstrações Contábeis é suficiente para acaracterização dessa continuidade.O item 11.10.1.6. dispõe que quando o auditor constatar que há evidências deriscos na continuidade normal das atividades da entidade, como é o caso doenunciado, ele deve mencionar esses efeitos no seu parecer utilizando umparágrafo de ênfase, de modo que os usuários tenham adequada informação sobreessa situação.Portanto, o gabarito preliminar está correto, letra “a”.Contudo, é preciso ressaltar que o tópico “Continuidade Normal das Entidades”(Resolução CFC 1.037/2005 – NBC T 11.10) não faz parte do conteúdoprogramático do edital, o que torna a questão passível de anulação.Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/
  • A incerteza de continuidade operacional da empresa foi divulgada>>>>>>>>>>>> Parecer Sem Ressalva e Parágrafo de Enfase

    A incerteza de continuidade operacional da empresa não foi divulgada>>>>>>>>> Parecer Com Ressalva ou Adversa

  • Esta foi umas alterações introduzidas a partir do Novo Relatório de Auditoria (NRA) a partir de 2016.

    Segundo a NBC TA 570, agora há uma seção específica denominada “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional” (IRCO), que no relatório tem a intenção de detalhar a incerteza sobre a continuidade e de que modo a continuidade operacional afetará o relatório de auditoria. Para isso, ele parte da base contábil de continuidade operacional BCCO (definida pelo cliente) e avalia se é apropriada ou não.

    Antes, à época da questão da finada ESAF, realmente, a incerteza relevante relacionada com a Continuidade Operacional era colocada no PARÁGRAFO DE ÊNFASE.

    gabarito: A

  • Ótimo comentário do Jorge.


ID
67894
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão é preciso consultar a NBC T 12,12.2.3.3, o relatório de Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.12.3.4, dispõe que a Auditoria Interna deve avaliar a necessidade deemissão de relatório parcial na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas daadministração da entidade que não possam aguardar o final dos exames.Portanto, o relatório de Auditoria Interna deve ser emitido de forma parcial, antesdo fim dos exames, quando forem detectados problemas que necessitem deprovidências imediatas.Letra D!
  • Quando o assunto demanda uma intervenção rápida, deve ser emitido o relatório parcial de auditoria interna. Aguardar a emissão do relatório final poderia ser tarde demais para proteger os interesses da entidade.


ID
67915
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Grandes Negócios S.A. adquiriu a principal concorrente, após o encerramento do balanço e a emissão do parecer pelos auditores. No entanto, a empresa ainda não havia publicado suas demonstrações com o parecer. Nessa situação, a firma de auditoria deve:

Alternativas
Comentários
  • Comentários do prof. Graeff do Ponto dos Concursos:

    Trata-se de uma questão de eventos subsequentes, no caso de eventos ocorridos
    após a emissão do parecer e antes da publicação das demonstrações.
     
    O auditor, ao tomar conhecimento de fato que possa afetar de maneira relevante as
    Demonstrações  Contábeis,  deve  decidir  se  elas  devem  ser  ajustadas,  discutir  o
    assunto  com  a  administração  e  tomar  as medidas  apropriadas  às  circunstâncias.
    (item 11.16.3.2 da NBC T 11.16)
     
  • O Prof. Marcelo Aragão, comentando tal questão em seu curso, disse que o auditor não determina nem estabelece nada na empresa auditada, ele não tem poder de mando.

    Achei uma dica interessante para questões similares a essa.


     

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Segundo o item 11.16.3.2 da NBC T 11.16, que tratava de transações e eventos subsequentes, “quando, após a data do

    Parecer do auditor, mas antes da divulgação das Demonstrações Contábeis o auditor tomar conhecimento de fato que

    possa afetar de maneira relevante as Demonstrações Contábeis, ele deve decidir se elas devem ser ajustadas, discutir

    o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias.” (grifos nossos). Portanto, a letra “e”

    foi retirada de maneira literal da norma supra, sendo a resposta da questão.

     

    Ressalta-se que, atualmente, a norma vigente para que trata de eventos subsequentes é a NBC TA 560, que define esse

    tipo de evento como sendo aqueles ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor

    independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

     

    Em relação ao disposto na questão, atualmente a norma vigente determina que auditor deve:

     

    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
    (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
67921
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O auditor deve mencionar claramente que os exames não foram suficientes para permitir a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu parecer e que, portanto,possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
  • De acordo com a NBC T 11 (item 11.3.6.2), a abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/4667_D.pdf

ID
67924
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa de Transportes S.A. é uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir parecer:

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito desta questão foi alterado e A RESPOSTA CORRETA É A ALTERNATIVA "C" a resposta correta sendo a alternativa "c" justifica-se pelo fato de embora a empresa não estivesse seguindo o procedimento estabelecido pelo CFC, ela estava seguindo o procedimento estabelecido por agência de fiscalização.Vejamos os tipos de parecer em AUDITORIA:O PARECER SEM RESSALVA é emitido quando o Auditor conclui que na elaboração das Demonstrações Contábeis e da Escrituração, a entidade observou os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, as legislações específicas e, portanto, as Demonstrações examinadas refletem a real situação financeira, econômica e patrimonial da entidade auditada (ver aula 0, item 1.1). O PARECER COM RESSALVA é emitido quando o Auditor constata a inobservância por parte da entidade em relação aos requisitos supramencionados, mas essa inobservância, embora relevante, não seja a tal ponto grave que justifique um Parecer Adverso. O PARECER ADVERSO é emitido quando as incorreções constatadas nas Demonstrações Contábeis são a tal ponto graves que as comprometem como um todo. O PARECER COM ABSTENSÃO DE OPINIÃO é emitido quando não é possível ao Auditor obter informações suficientes para fundamentar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis auditadas, ou seja, quando ocorre Limitação na Extensão do Trabalho do Auditor, também chamada de Limitação de Escopo ou de Alcance.
  • NBCT-11"11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SEM RESSALVA (...)11.3.3.4 – Na auditoria independente das demonstrações contábeis das entidades, públicas ou privadas, sujeitas a regulamentação específica quanto à adoção de normas contábeis próprias ao segmento econômico, quando elas forem significativamente conflitantes com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o auditor deve emitir PARECER COM RESSALVA" OBS: "11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica"Alternativa C
  • O gabarito correto é a alternativa C.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

     


ID
80044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca das normas de auditoria do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), julgue os itens subseqüentes.

A adoção de procedimentos contábeis que não estejam de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade poderá proporcionar a emissão de parecer com ressalva ou adverso às demonstrações contábeis sob análise, mesmo que o auditor tenha discutido tal adoção antecipadamente com os administradores da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Se o auditor discutir os problemas encontrados com os administradores e eles considerarem as mudanças propostas, "belê", o auditor poderá emitir um parecer sem ressalvas. Porém, se os administradores nada fizerem, o auditor é obrigado a emitir parecer com ressalva (se o problema não for tão grave) ou adverso (se o problema for grave)NBCT-11:11.3.4 – PARECER COM RESSALVA11.3.4.1 – O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.11.3.4.2 – O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de" referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva.11.3.5 – PARECER ADVERSO11.3.5.1 – No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados, de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1 (Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica).11.3.5.2 – O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva."Questão CERTA
  • GABARITO: CERTO

    Foram encontradas distorções relevantes, porém na questão não deixou claro se o efeito é generalizado ou não generalizado, por esse motivo a opinião do auditor poderá ser com ressalva (se o problema não for tão grave/não generalizado) ou adversa (se o problema for grave/generalizado).

    Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva

    Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências aprop. e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião


ID
80503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da comunicação dos resultados de auditoria, julgue os
itens subseqüentes.

A inobservância de princípios ou normas de contabilidade não é condição suficiente para impedir a emissão de parecer sem ressalva. Segundo estabelece o CFC, os efeitos da inobservância devem ser avaliados, aceitos e devidamente revelados nas demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • A inobservância de princípios ou normas de contabilidade *É* CONDIÇÃO SUFICIENTE para impedir a emissão de parecer sem ressalva.Para complementar, o outro caso que impede o auditor de emitir um parecer sem resalva é quando há limitação na extensão do seu trabalho.questão ERRADA
  • Questão muito confusa, fala de inobservancia, em vez de observância...


    Loucura cespiana. :(

  • que português desgraçado.... confundi tudo!!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Um parecer sem ressalvas acontece quando o auditor está satisfeito com tudo que é essencial, isto é:

    • (a) Se as contas foram elaboradas aplicando-se normas e diretrizes de contabilidade aceitáveis e essa aplicação foi pertinente;
    • (b) Se as contas cumpriram as exigências legais e os regulamentos pertinentes;
    • (c) Se a situação das contas está de acordo com o conhecimento que o auditor tem da entidade fiscalizada;
    • (d) Se existe uma adequada e completa apresentação das questões importantes relacionadas às contas.

    Pode ser impossível para o auditor emitir uma opinião sem ressalvas quando se apresentem quaisquer das seguintes situações que, de acordo com seu juízo, tenham ou possam vir a ter uma repercussão importante nas contas:

    • (a) Quando houver alguma limitação no alcance da auditoria;
    • (b) Quando o auditor considerar que os estados estão incompletos ou dão uma impressão equivocada ou quando houver um desvio injustificado das normas aceitáveis de contabilidade;
    • (c) Quando houver uma incerteza que afete as contas.
  • A inobservância de princípios ou normas de contabilidade não é condição suficiente para impedir a emissão de parecer sem ressalva. Segundo estabelece o CFC, os efeitos da inobservância devem ser avaliados, aceitos e devidamente revelados nas demonstrações contábeis.errado

    Bendito serás!!


ID
80506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da comunicação dos resultados de auditoria, julgue os
itens subseqüentes.

As revelações acerca das demonstrações contábeis têm relação com as informações a que o auditor tem acesso pelo trabalho realizado. Desse modo, o auditor pode deixar de revelar informações, muitas vezes privilegiadas em razão da confidencialidade a ele conferida pela empresa sob auditoria, desde que o usuário não seja induzido a conclusões errôneas e prejudiciais ao seu próprio interesse.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do sigilo profissional, abordado na NBCP 1 do CFC, o auditor tem acesso às mais variadas informações internas, muitas dessas informações tem um caráter sigiloso, inclusive para os usuários diretos das informações geradas pela empresa.
    De acordo com o código de ética do Contabilista o profissional não poderá induzir o usuário de sua informação ao erro, contudo não poderá divulgar as informações consideradas sigilosas pela administração da empresa.

    Excertos do código de ética do contabilista:

    Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

    X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

    XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

    XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;


    A divulgação ou não de certas informações é parte do poder discricionário concedido ao auditor pelas suas prerrogativas profissionais, sempre é bom lembrar que o auditor será responsável pela divulgação ou não de algo relevante nas demonstrações contábeis por ele auditadas.

    FÓRUM CONCURSEIROS
  • Rídiculo esse gabarito. Por isso é que passar em concurso é muito mais que estudo, é sorte.

    São apenas 3 as exçessões a confidencialidade: Determinação legal, determinação judicial e consentimento da auitada. Então, ainda que a informação fosse prejudicial ao usuário, salvo essas tres exçessões (que a assertiva não aborda), não poderia divulgar, ainda assim, a informação. Podre ver um gabarito desse, e se tivesse feito a prova, entraria com recurso. Falta amparo legal para proteger concurseiros!!!

  • A questão trata da harmonização entre a confidencialidade inerente ao trabalho do auditor independente (externo) com a obrigação de executar o seu trabalho, cujo propósito é trazer maior confiabilidade para as demonstrações contábeis de uma dada organização – e assim, atrair mais investidores, dar sinais mais claros de que ela continuará a prover os seus clientes, abastecer o governo com dados estatísticos, enfim, atender aos anseios dos usuários daquelas demonstrações contábeis, de modo geral

    Resposta: certo.


ID
80509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da comunicação dos resultados de auditoria, julgue os
itens subseqüentes.

A versão preliminar do relatório de auditoria de natureza operacional deve ser encaminhada aos gestores dos órgãos ou programas auditados e aos seus superiores hierárquicos, ficando à disposição de qualquer interessado; nessa fase, as sugestões encaminhadas pelos gestores e demais interessados serão debatidas publicamente.

Alternativas
Comentários

  • De acordo com o Boletim do TCU, que expressa as normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT:

    COMENTÁRIOS DOS GESTORES
    144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

    Logo, percebe-se claramente que não há a neecessidade de encaminhamento do relatório preliminar aos superiores hierárquicos dos gestores das entidades auditadas, nem, tampouco, submeter tais comentários a debate público.
  • De acordo com a NAT parágrafo 145 ao 148, a regra é a seguinte: (veja que somente é obrigatório encaminhar na audititoria de conformidade quando tiver achados de alta complexidade, nos demais casos é regra e não obrigatoriedade. Também não fala nada sobre o relatório ficar a disposição de qualquer um e haver um debate público sobre ele. Isto não faz muito sentido, uma vez que a auditoria é feita em cima de critérios de auditorias pre-definidos e o relatório mostra o resultado da situação do órgão comparado a estes critérios, dentre outros tópicos.)

    145. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Nessas auditorias, em regra, o relatório preliminar a ser encaminhado deve conter os achados e as conclusões da equipe, cabendo ao titular da unidade decidir quanto à necessidade, oportunidade e conveniência de incluir as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.

    146. O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido por intermédio de ofício da unidade técnica, estipulando-se prazo reduzido, porém factível, para que os gestores encaminhem seus comentários. O ofício deve informar que a obtenção desses comentários não representa abertura do contraditório e, portanto, não significa exercício de direito de defesa, o qual, se necessário, poderá ser exercido nas etapas processuais posteriores. Deve, ainda, esclarecer que a não apresentação dos comentários, no prazo estipulado, não impedirá o andamento normal do processo nem será considerada motivo de sanção.

    147. Os comentários dos gestores devem, sempre que possível, ser incorporados, de forma resumida, no relato dos achados e serão analisados pela equipe juntamente com os demais fatos.

    148. O documento encaminhado pelo gestor se constituirá em papel de trabalho da auditoria.

  • ITEM ERRADO. Para simplificar, pode-se dizer versão preliminar do relatório é para consumo interno da entidade de auditoria e dos gestores auditados. 

    É muito provável que seja ajustado com base nos comentários dos gestores. Ademais, é de praxe que após os comentários, o supervisor da equipe de auditoria realize nova revisão.

       Frise-se que a equipe pode coletar opiniões de gestores, especialistas e de representações da sociedade civil sobre o objeto auditado durante o trabalho.

    Quanto à oportunidade de discussão pública sobre o trabalho, pode ocorrer nos tribunais de contas brasileiros (TCU, TCEs e TCMs) o conhecimento do relatório pela sociedade após a manifestação do dirigente da unidade técnica a que se submete a equipe de auditoria. 

    Contudo, mesmo nessa fase, não se pode afirmar que houve um pronunciamento do Tribunal, que ocorre somente na fase de julgamento do trabalho.

  • Errada.

    Depende da auditoria e da situação - vide as regras e exceções:

    522. Em auditoria operacional, a regra é a de submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores com todos os elementos do relatório final, exceto, obviamente, o apêndice de comentários dos gestores e análise da equipe (BRASIL, 2020c, parte V, item 10). A unidade técnica poderá, excepcionalmente, deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria. Essa situação deve estar justificada nos papéis de trabalho da auditoria.

    Manual de Auditoria Operacional do TCU - PÁG 89 - BTCU Especial | Ano 39 | n° 29 | Quinta-feira, 12/11/2020

    I) COMENTÁRIOS DOS GESTORES Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. 

    https://www.3dconcursos.com.br/uploads/courses/material/2018/11/slides-nat-comunicacao-dos-resultados-1543112222.pdf

    Além disso não serão debatidas publicamente como diz a questão.

  • De fato, o auditor deve dar à entidade auditada a oportunidade de comentar sobre os achados, as conclusões e as recomendações de auditoria, antes que a EFS emita o relatório. Além disso, o auditor deve registrar a análise dos comentários da entidade auditada em papéis de trabalho, incluindo as razões para fazer modificações no relatório de auditoria ou para rejeitar os comentários recebidos.

    Durante essa fase, porém, o relatório preliminar não fica a disposição de qualquer interessado, mas apenas dos gestores que foram auditados. Da mesma forma são as sugestões encaminhadas pelos gestores, que serão debatidas exclusivamente pela equipe de auditoria.

    Só será tornada pública a versão FINAL do relatório e mesmo ela precisa observar a eventual confidencialidade de informações.

    Gabarito: Errado


ID
96289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A existência de limitações na extensão do trabalho do auditor pode obrigá-lo a emitir parecer com ressalva ou, até mesmo, com abstenção de opinião. A situação que não caracteriza essa limitação é

Alternativas
Comentários
  • Exemplos em que o Auditor Independente pode incluir um parágrafo de ênfase:
    a) a entidade é componente de um empreendimento maior
    b) transações importantes efetuadas com partes relacionadas
    c) evento subsequente relevante
    d) incerteza relevante que pode afetar a continuidade operacional
    Logo, a única alternativa que não se relaciona àlguma limitação na extensão dos procedimentos de auditoria - passível de ser considerado um parecer "com ressalva" ou "com abstenção de opinião" - é a letra B. Nela se verficia a possibilidade de de incluir um parecer sem ressalva com parágrafo de ênfase, conforme explicitado acima.
  • Letra B - Correta

    Controladora ao invés de controladas ou coligadas

    NBC T 11 IT 05 (Revogada pela NBC TA 200) item 40. A limitação na extensão do trabalho do auditor pode, às vezes, ser imposta pela administração da entidade, mediante situações como:

    a) o não-acompanhamento da contagem física de estoques; (Letra E)

    b) a não-solicitação de confirmação de saldos e/ou informações diretamente com devedores, credores ou outras fontes externas; (Letra D)

    c) demonstrações contábeis de controladas ou coligadas não auditadas, representativas de investimentos relevantes na entidade auditada;

    d) limitação à aplicação de procedimentos usuais de auditoria que se refiram, direta ou indiretamente, a elementos importantes das demonstrações contábeis; e (Letra A)

    e) registros contábeis inadequados. (Letra C)


ID
100441
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O emprego de parágrafo de ênfase no parecer para ressaltar uma incerteza quanto ao sucesso da empresa, que questiona a inconstitucionalidade de um tributo que afeta relevantemente as demonstrações contábeis da empresa auditada, leva o auditor a emitir o parecer

Alternativas
Comentários
  • Conforme o enunciado da questão, o auditor não concluiu que a matéria envolvendo incerteza relevante não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, então trata-se de um tipo de parecer sem ressalva com inclusão do parágrafo de ênfase. Caso o auditor concluia que a matéria envolvendo incerteza relevante não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis,  o seu parecer deve conter ressalva ou opinião adversa, pela omissão ou inadequação da divulgação.  NBCT 11, itens 11.3.7.2 e11.3.7.3.
  • PARAGRAFO DE ENFASE É PRA DESTACAR ALGO , não quer dizer que é uma distorção relevante , como no caso da questão.


ID
100450
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A forma do auditor obter confirmação de que eventuais passivos não foram registrados como a tributos ou contingências é através do procedimento de ......, sendo que o não-fornecimento de respostas pelos consultores jurídicos é considerado uma ...... na extensão da auditoria, suficiente para ...... a emissão de um parecer ...... .

Completa corretamente, nessa ordem, as lacunas do excerto acima:

Alternativas
Comentários
  • Um dos procedimentos básicos de Auditoria é a "Investigação e Confirmação" que consiste na obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade através da Circularização (carta elaborada pelo Auditor, assinada pela empresa auditada e enviada à entidade que se deseja informação). A circularização de passivos sempre se revela mais eficiente que a de ativos.
    A opinão modificada do Auditor Contábil elaborada "Com Ressalva" ocorre também quando não se consegue obter evidência (limitação) de auditoria mas pode-se concluir que as distorções encontradas são relevantes e específicas.
    Alternativa mais adequada portanto, D.


ID
104638
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Durante o exame das demonstrações contábeis de uma empresa concessionária de uma das principais rodovias do estado, a auditoria externa constatou fortes evidências de que o contrato de concessão não seria renovado no próximo exercício financeiro. Considerando que esta era a principal atividade desenvolvida pela empresa, o auditor deveria mencionar os efeitos que tal situação poderia determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tivessem adequada informação. Isto deveria ser realizado em parecer

Alternativas
Comentários
  • 11.2.8.5 – Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma.
  • Um artigo do Ponto dos Concursos fala sobre uma questão parecida. Link: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=64&art=1759&idpag=1
  • LEMBRANDO QUE CONFORME A NBC T 11 (REVOGADA PELA NBC TA 200) SUBITEM 11.3.7.2:

    "NA HIPÓTESE DO EMPREGO DE PARÁGRAFO DE ÊNFASE, O PARECER PERMANECE NA CONDIÇÃO DE PARECER SEM RESSALVA"

    APESAR DESTA NORMA TER SIDO REVOGADA, SEUS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS AINDA PREVALECEM PARA A DOUTRINA.
  • É o DEC :Mnemônico para Parágrafo de Ênfase


     1. Divulgações adicionais

    2. Eventos Subsequêntes

    3. Continuidade operacionais da entidade (Resposta da questão)


ID
120106
Banca
FCC
Órgão
SERGAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A introdução de parágrafo de ênfase no parecer de auditoria, o classifica como um parecer

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC Nº 820/97 11.3.7.2 - Na hipótese do emprego de parágrafo de ênfase, o parecer permanece na condição de parecer sem ressalva.
  • Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma.

  • Questaõ desatualizada!!!

    Questão baseada na NBC T 11, que já foi revogada.

    11.3.7.2 – Na hipótese do emprego de parágrafo de ênfase, o parecer permanece na condição de parecer sem ressalva.

  • Pra complementar:

    Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

    O uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia da comunicação de tais assuntos pelo auditor.

  • Pra complementar:

    Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

    O uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia da comunicação de tais assuntos pelo auditor.

  • O parágrafo de ênfase não modifica a opinião, que continua sendo sem ressalvas. Tampouco, o parágrafo de ênfase se confunde com a opinião com ressalva ou adversa.

    NBC TA 706, 9

    Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no seu relatório, ele deve:

    (a) incluir o parágrafo em seção separada do relatório do auditor, com título apropriado que inclua o termo “Ênfase”;

    (b) incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis; e

    (c) indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado.

    Gabarito B


ID
120298
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.

III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase.

IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. CORRETA

    II. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. CORRETA

    III. O parecer dos auditores independentes classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em parecer sem ressalva, parecer com ressalva, parecer adverso e parecer com parágrafo de ênfase. ERRADO: É O PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO

    IV. Na determinação da amostra, o auditor deve levar em consideração somente a população objeto a estratificação e o tamanho da amostra. ERRADO: CONFORME A RESOLUÇÃO CFC N.º 1.012/95 , TEM QUE CONSIDERAR TAMBÉM OS OBJETOS ESPECÍFICOS DA AUDITORIA, A ESTRATIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO, O RISCO DA AMOSTRAGEM, O ERRO TOLERÁVEL E O ERRO ESPERADO.

  • Há uma má formulação no item I. Veja o que diz a NBC TA 240:

    Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude  4.  A principal responsabilidade pela prevenção  e detecção da fraude é dos responsáveis pela  governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a  supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode  reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e  a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os  indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve  um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser  reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte  dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de  outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como  tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos  analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.  Responsabilidade do auditor  5.  O auditor que realiza auditoria de acordo com as Normas de Auditoria é responsável por obter  segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções  relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às  limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes  das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente  planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51). 

    OU SEJA, O AUDITOR PLANEJA A AUDITORIA DE FORMA A DETECTAR DISTORÇÕES RELEVANTES CAUSADAS FOR FRAUDES OU ERROS, E NÃO DIRETAMENTE DETECTAR FRAUDES E ERROS.

    Se vermos no livro de Davi Barreto e Fernando Graeff, cap 12 - fraudes e erros, ele diz exatamente isso.
  • Questão concerteza devia ter sido anulada!!!
  • essa questão está totalmente errada
    qualquer livro que pegue de auditoria, qualquer autor vai dizer: o objetivo da auditoria não é detectar fraudes e erros
    como é que a FCC faz isso?
    ridiculo
  • O objetivo da Auditoria não é a detecção de fraudes!

  •  

    NBCTA 200

    5. Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

     

    Se tem efeito relevante nas demonstrações contábeis, é objeto da auditoria.

    Qualquer coisa que cause efeito relevante nas demonstrações, fraude, erro ou seja lá o que for, deve ser objeto do trabalho de auditoria, então o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar qualquer coisa (inclusive fraudes e erros)  que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

     

     

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.

     

     

    NBCTA 705

    Tipos de opinião modificada
    2. Esta Norma estabelece três tipos de opinião modificada, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião.
     

  • Muitos autores sempre destacam que a auditoria não trata de fraude. Ja vi isso em muitos materiais. Mas quando a FRAUDE E ERROS são relevantes DEVE ser objeto do trabalho de auditoria!

     

  • Não é, de fato, a preocupação primacial do Auditor a detecção de erros e fraudes, ficando tal mister a cargo da própria Admnistração.

    Mas, não é absurdo pensar que, ao menos, de forma residual o Auditor acaba lidando com isso em seu trabalho.

     

    Ao meu ver, letra B é melhor alternativa para questão em tela.

  • Questão sem alternativa correta. Conforme colocado pelos colegas, o objetivo da auditoria não é detectar fraude ou erros.

  • Item I- Verdadeiro. Devemos saber que o auditor não é um “investigador de fraudes”. A responsabilidade primária pela detecção de fraudes é da administração da entidade. O auditor se assemelha a um “investigador de distorções”. E nesse ponto, pouco importa se a distorção é causada por fraude ou erro. A questão está correta porque fixou que tais erros e fraudes tem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, isto é, distorcem-na de forma significativa. Na hipótese contrária, qual seja, de distorções não relevantes, o auditor não estaria obrigado a identifica-las. 

    NBC TA 200, 5

    Como base para a opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

    Item II- Verdadeiro. Entretanto, a atuais normas de auditoria deram uma reformulada na definição de risco de auditoria substituindo o “DC significativamente incorretas” para DC com “distorções relevantes”. Então fica assim: 

    Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. 

    Item III-Falso. Classifica-se em: sem ressalva, com ressalva, abstenção, adverso.

  • #Respondi errado!!!


ID
123247
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a empresa uma incerteza relevante, deve emitir parecer

Alternativas
Comentários
  • NBC T- 11
    11.3.7.1 – Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas operações, deve o auditor adicionar um parágrafo de ênfase em seu parecer, após o parágrafo de opinião, fazendo referência à nota explicativa da administração, que deve descrever de forma mais extensa, a natureza e, quando possível, o efeito da incerteza.

  • Opinião sem ressalva: é emitida quando as demosntrações contábeis, no julgamento do auditor, estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplícável.
    Opinião com ressalva: é emitida quando o auditor: 1- tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções individualmente ou em conjunto são relevantes, mas não generalizadas nas demosntrações contábeis. 2- não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
    Opinião adversa: tendo obtido evidência suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
    Parágrafos de ênfase: servem para chamar a atenção para um assunto apresentado ou divulgado nas demosntrações contábeis que, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. Ele só deve ser incluído no relatório se o auditor tiver obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve distorção relevante do assunto nas demosntrações contábeis. Pois aí teríamos um caso de ressalva e não de ênfase.
    Situações em que o auditor pode considerar necessário incluir parágrafo de ênfase: existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória.
    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS, PROFESSORES DAVI BARRETO E FERNANDO GRAEFF

    Bons estudos!
  • Opinião sem ressalva: é emitida quando as demonstrações contábeis, no julgamento do auditor, estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Opinião com ressalva: é emitida quando o auditor:

    1- tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções individualmente ou em conjunto são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.

    2- não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

    Opinião adversa: tendo obtido evidência suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    Parágrafos de ênfase: servem para chamar a atenção para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. Ele só deve ser incluído no relatório se o auditor tiver obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Pois aí teríamos um caso de ressalva e não de ênfase.

    Situações em que o auditor pode considerar necessário incluir parágrafo de ênfase: existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS, PROFESSORES DAVI BARRETO E FERNANDO GRAEFF

  • Se o auditor se dedarar com uma incerteza relevante deve emitir parecer sem ressalva com parágrafo de ênfase.


ID
123703
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A., identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve ter seu mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer:

Alternativas
Comentários
  • Tanto o gabarito da ESAF quanto o comentário do prof. Graeff apontam para a alternativa E.

    Comentários:

    No caso da possibilidade de descontinuidade normal das atividades da entidade:

    Se, no julgamento do auditor, foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, ele deve emitir uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório para destacar a existência de incerteza significativa relacionada ao evento ou à condição que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional; e, chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulgam os assuntos.

    Se, não foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis ele deve emitir uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado.

    Como o auditor identificou essa situação a partir da avaliação das demonstrações contábeis, presume-se que ela está adequadamente divulgada. Portanto, o gabarito preliminar está correto.
  • O gabarito correto á a alternativa E.

  • De acordo com o último gabarito que baixei do site da ESAF, a resposta dessa questão é letra E.

    Favor corrigir!

  • Olá, pessoal!

    A banca trocou o arquivo de gabarito sem nenhum aviso na sua página.

    Já trocamos também aqui no site.

    Desculpem o transtorno.

    Gabarito correto, segundo última publicação da banca: "E".

  • NBC-TA-570 - item 19.
    Conclusão e relatório de auditoria
    Uso apropriado do pressuposto de continuidade operacional, porém com a existência de incerteza 
    significativa
    19. Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório.
    20. Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a NBC-TA-705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente. O auditor deve declarar, no seu relatório de auditoria independente, que há uma incerteza significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade 

  • Vamos à questão.

     

    O auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution S.A., identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos com produtos de concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a essa contingência é significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa, a mesma entrará em processo de descontinuidade (assunto da questão). A decisão deve ter seu mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer:

    e) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo referência à nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento.

     

    ========================================

     

    Conforme o apêndice da NBC TA 570 – CONTINUIDADE OPERACIONAL –, existem três exemplos de opinião para o relatório do auditor acerca da Continuidade Operacional. São elas:

     

    Exemplo 1 – Opinião não modificada quando existe incerteza significativa e a divulgação nas demonstrações contábeis é adequada

    Exemplo 1: Relatório do auditor independente contendo uma opinião não modificada quando ele concluir que existe incerteza significativa e a divulgação nas demonstrações contábeis é adequada (situação descrita na questão).

     

    A opinião deve ser sem ressalva com parágrafo de ênfase. Por que deve ter esse parágrafo?

    Item A5 da NBC TA 706 - PARÁGRAFOS DE ÊNFASE E PARÁGRAFOS DE OUTROS ASSUNTOS NO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE.

     

    A5. Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de ênfase são:

    _ existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória;

    (...)

     

    Exemplo 2 – Opinião modificada (com ressalva) quando existe incerteza significativa e as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante devido à divulgação inadequada

    Exemplo 2: Relatório do auditor independente contendo uma opinião modificada quando ele concluir que existe incerteza significativa e que as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante devido à divulgação inadequada.

     

    Exemplo 3 – Opinião adversa quando existe incerteza significativa e ela não é divulgada nas demonstrações contábeis

    Exemplo 3: Relatório do auditor independente contendo uma opinião adversa quando ele concluir que existe incerteza significativa e que as demonstrações contábeis omitem as divulgações requeridas relacionadas com a incerteza significativa.


ID
126448
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Não é um procedimento a ser aplicado pelo auditor na elaboração do parecer de auditoria:

Alternativas
Comentários
  • A) 11.3.6.2 – A abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

    B) 11.3.5.2 – O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

    C) 11.3.3.3 – A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião. 
       Não entendi porque  este não é um procedimento, já que está na NBC T 11.

    D) 11.3.4.2 – O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de" referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva.

    E) 11.3.3.5 – Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.

  • Não entendi o gabarito...

    Pelas novas normas, segundo a NBC TA 705, na impossibilidade de obtenção de evidências de auditoria apropriada e suficiente o auditor deve:

    1) emitir uma opinião com ressalva, caso o efeito seja relevante mas não generalizado; ou

    2) abster-se de opinar, caso o efeito seja relevante e generalizado.

    Ou seja, quando houver limitação na extensão do trabalho, o auditor deve emitir opinião com ressalva (1) ou abster-se de opinar (2).

  • Essa questão foi anulada pela ESAF. O gabarito preliminar foi a letra (c); posteriormente foi alterado para a letra (d); e por fim a questão foi anulada.

  • 11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SEM RESSALVA

    11.3.3.1 – O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:

    a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou

    b) limitação na extensão do seu trabalho.

    11.3.3.2 – A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, com os esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações.

    11.3.3.3 – A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.

    11.3.3.4 – Na auditoria independente das demonstrações contábeis das entidades, públicas ou privadas, sujeitas a regulamentação específica quanto à adoção de normas contábeis próprias ao segmento econômico, quando elas forem significativamente conflitantes com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o auditor deve emitir parecer com ressalva.

    11.3.3.5 – Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.

  • Entendo que a ESAF deveria ter considerado como gabarito a alternativa B, já que está INCOMPLETA, pois o parecer adverso será emitido quando verificado que as DC's estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

    Na alternativa D, a banca utiliza a expressão 'sujeito a'. Nunca estudei isso, mas a ESAF considera correto, como o fez em outra questão desta mesma prova. Desta forma, a única opção, dentre as assertivas, que NÃO é considerada (totalmente certa) como um procedimento a ser aplicado pelo auditor na elaboração do parecer é a alternativa B, por estar incompleta. Como a questão foi muuuuito mal elaborada, a banca resolveu anulá-la, o que é corretíssimo, pois, mesmo estando incompleta, a alternativa B pode ser considerada correta.

ID
126451
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Energetill Ltda. é uma empresa de geração e transmissão de energia. O órgão regulador e fi scalizador, por meio de norma, determinou que parte de suas receitas sejam apropriadas pelo regime de caixa. Considerando somente os dados apresentados, deve o auditor emitir parecer:

Alternativas
Comentários
  • O Auditor tendo obtido evidência apropriada e suficiente, conclui que distorções, individualmente ou em conjunto são relevantes, mas não generalizadas nas Demonstrações Contábeis, ou seja, uma vez que houve determinação de apenas parte de suas receitas para apropriação através do regime de caixa, constatou-se que a opinião do auditor seria emitida com ressalva, pois a mesma nesta situação se torna relevante, mas não generalizada no contexto geral.
  • Algumas entidades se sujeitam à normatização específica, e que quando essa normatização causa o desvio dos Princípios Fundamentais de Contabilidade o auditor deve avaliar sua relevância e emitir parecer com ressalva ou com opinião adversa.

    Veja o que diz a Resolução CFC nº 830/98: “O modelo de parecer também é aplicável a essas entidades regulamentadas. Assim, os desvios dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, originados na legislação ou nas normas regulamentares específicas, devem ser tratados de maneira idêntica à observada nas demais entidades, contendo ressalva ou opinião adversa, sempre que relevante.”

    Percebe-se pelo enunciado que a entidade está violando o princípio da competência ao considerar parte das receitas pelo regime de caixa.

    Considerando somente os dados apresentados como comanda o enunciado da questão o auditor deveria emitir um parecer ressalvando tal fato, portanto, letra “C”.

    ponto dos concursos

ID
126454
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao parecer de auditoria, é verdadeiro afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafos de ênfase não são ressalvas.São alertas.
    Ressalvas são erros, descumprimento de legislação.
  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA! NO MEU ENTENDIMENTO A ESAF INVENTOU ESSA EXPRESSÃO "SUJEITO A"

    AS NORMAS DO CFC FALAM QUE AS ÚNICAS EXPRESSÕES QUE DEVERÃO ESTAR CONTIDAS EM UM PARECER COM RESSALVA SÃO "EXCETO POR", "EXCETO QUANTO" OU "COM EXCEÇÃO DE". A EXPRESSÃO "SUJEITO A" NÃO ENCONTRA RESPALDO NA NORMA (NBC T 11 E NBC T11 IT 05). 
    PORTANTO, NÃO HAVENDO ITEM CORRETO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.


    P.S. ESSA TAMBÉM FOI A OPINIÃO DO PROFESSOR DAVI BARRETO: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-231443.html

    QUESTÕES DESSE TIPO SÓ ATRAPALHAM O CONCURSEIRO! FAZER O QUE?

    BONS ESTUDOS A TODOS!

ID
128524
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na constatação de evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá emitir parecer:

Alternativas
Comentários
  • 11.2.8.5 – Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma.
  • A Resolução do CFC 1.226/2009, aprova a NBC TA 570 que trata da Continuidade Operacional das Entidades.

    De acordo com a referida norma, a responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.

    => Se foi feita a divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório para:

    (a) destacar a existência de incerteza significativa relacionada ao evento ou à condição que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional; e

    (b) chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulga os assuntos especificados no item 18. (Ver NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente) (ver também itens A21 e A22).

    Se não foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente. O auditor deve declarar, no seu relatório de auditoria independente, que há uma incerteza significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (ver itens A23 e A24).

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    APESAR DE CONFUNDIR UM POUCO A QUESTÃO PODE SER RESPONDIDA DE FORMA INTUITIVA, POIS O RISCO DE CONTINUIDADE, POR SÍ SÓ NÃO É MOTIVO PARA EMISSÃO DE PARECER COM RESSALVA. DESTE MODO, CABERIA APENAS AO AUDITOR EMITIR PARECER SEM RESSALVA E ADICIONAR UM PARÁGRAFO DE ÊNFASE COM O OBJETIVO DE INFORMAR QUE HAVERÁ O RISCO DE CONTINUIDADE.
  • Questão semelhante foi proposta em 2009:

     

    Ano: 2009 Banca: ESAF Órgão: Receita Federal Prova: Auditor Fiscal da Receita Federal

     

    O auditor da empresa Encerramento S.A. obteve evidências da incapacidade de continuidade da entidade, nos próximos 6 meses. Dessa forma, deve o auditor:

     

    Gabarito: a) informar, em parágrafo de ênfase no parecer, os efeitos da situação na continuidade operacional da empresa de forma que os usuários tenham adequada informação sobre a situação.


ID
128929
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Basicamente, o relatório/parecer de auditoria deve conter: 1) parágrafo introdutório, que identifica as demonstrações contábeis auditadas; 2) descrição da responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis; 3) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais; e 4) parágrafo da opinião, contendo posicionamento expresso quanto às demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil).

No entanto, as normas de auditoria preveem que, caso o auditor venha a expressar uma opinião com ressalvas, adversa, ou mesmo abstenha-se de opinar, além dos elementos específicos acima descritos, ele deve

Alternativas
Comentários
  • NBC T- 11
    11.3.3.5 – Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.


ID
220621
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O relatório do Comitê de Organizações Patrocinadoras identifica os cinco componentes do controle interno: ambiente de controle; avaliação de risco; atividade de controle; informação e comunicação; monitoração.
Dentre eles, aquele que identifica as políticas e procedimentos que permitem assegurar que as diretrizes da administração estão sendo seguidas é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    A função gerencial que tem a finalidade de verificar se os objetivos e metas definidos estão de acordo com o fim proposto é o CONTROLE, logo no programa de CONTROLE INTERNO o componente que tem a função de assegurar que a diretrizes da administração estão sendo seguidas é a ATIVIDADE DE CONTROLE.

  • As atividades de controle interno (controle contábil e controle administrativo) tem como objetivo verificar se os objetivos e as metas institucionais da entidade estão sendo cumpridas.
  • Ambiente de Controle é a consciência de controle da entidade, sua cultura de controle. Ambiente de controle é efetivo quando as pessoas da entidade sabem quais são suas responsabilidades, os limites de sua autoridade e se têm a consciência, competência e o comprometimento de fazerem o que é correto da maneira correta.
    Avaliação e Gerenciamento dos Riscos _ Avaliação de riscos é a identificação e análise dos riscos associados ao não cumprimento das metas e objetivos operacionais, de informação e de conformidade. Este conjunto forma a base para definir como estes riscos serão gerenciados. A identificação e gerenciamento dos riscos é uma ação proativa, que permite evitar surpresas desagradáveis.
    Atividades de Controle _ São aquelas atividades que, quando executadas a tempo e maneira adequados, permitem a redução ou administração dos riscos. Podem ser de duas naturezas: atividades de prevenção ou de detecção.
    Exemplo:   
    Autorizações (prevenção)  : a administração determina as atividades e transações que necessitam de aprovação de um supervisor para que sejam efetivadas. A aprovação de um supervisor, de forma manual ou eletrônica, implica que verificou e validou a atividade ou transação, e assegurou que a mesma está em conformidade com as políticas e procedimentos estabelecidos. Os responsáveis pela autorização devem verificar a documentação pertinente, questionar itens pouco usuais, e assegurarem-se de que as informações necessárias à transação foram checadas, antes de darem sua autorização. Jamais devem assinar em branco ou fornecerem sua senha eletrônica
    Informação e Comunicação _ A comunicação é o fluxo de informações dentro de uma organização, entendendo que este fluxo ocorre em todas as direções - dos níveis hierárquicos superiores aos níveis hierárquicos inferiores, dos níveis inferiores aos superiores, e comunicação horizontal, entre níveis hierárquicos equivalentes. O processo de comunicação pode ser formal ou informal. A informação é o combustível que move as organizações.
    O Monitoramento é a avaliação dos controles internos ao longo do tempo. Ele é o melhor indicador para saber se os controles internos estão sendo efetivos ou não. O monitoramento é feito tanto através do acompanhamento contínuo das atividades quanto por avaliações pontuais, tais como auto-avaliação, revisões eventuais e auditoria interna.

ID
260506
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve- se obter

Alternativas
Comentários
  • Como base para a opinião do auditor, ou seja, para a emissão da opinião do auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Asseguração razoável é um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante).
     
  • Sobre a letra D : “ quaisquer erros “ a auditoria não tenta garantir isson, mas sim : garantir que as demonstrações contábeis estão livre de riscos RELEVANTES , seja por fraude ou erro .

ID
264046
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Todos os procedimentos de auditoria executados, as evidências colhidas e os pontos observados irão convergir para a emissão do relatório final de auditoria. Antes do fechamento desse relatório, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    "Em geral todo início de relatório é um processo difícil e complexo; é o momento em que ainda não se conhece, com efetividade, o que vai compor. É oportuno ter a disposição as idéias firmadas antecipadamente mediante as discussões com os interessados, salientando os aspectos constados e as conversações e opiniões antes do fechamento e divulgação do relatório."

    ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. São Paulo: Atlas, 1998.
     


     

  • ANALISEMOS LETRA POR LETRA:

    a) divulgar os pontos observados para toda a Companhia com suas devidas recomendações, ouvindo a opinião de cada funcionário e assim finalizar o relatório após todas as ponderações. ERRADA - AS RECOMENDAÇÕES DEVEM SER LEVADAS À ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE (SUBITEM 12.2.3.1 DA NBC TI 01) 

    b) apresentar os pontos observados para os gestores responsáveis pelos processos auditados e realizar as ponderações finais junto aos gestores e à alta administração da empresa. CORRETA - EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE AUDITORIA INTERNA

    c) verificar os relatórios de auditoria dos últimos cinco exercícios e ter a certeza de que nenhum ponto ou recomendação serão repetidos. ERRADA - NÃO HÁ TAL PREVISÃO NA NORMA DE AUDITORIA INTERNA

    d) examinar a legislação aplicável aos processos auditados, verificando a adequação de cada procedimento de auditoria. ERRADA - ESTE PROCEDIMENTO ENCONTRA RESPALDO NA NORMA, PORÉM DEVE SER REALIZADO QUANDO DO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA.

    e) eliminar do relatório os pontos que possam comprometer a empresa, ocasionando sanções e multas junto aos órgãos fiscalizadores. ERRADA - SEM PREVISÃO NA NORMA DE AUDITORIA INTERNA - ALÉM DISSO, TAL PROCEDIMENTO VAI DE ENCONTRO A ÉTICA PROFISSIONAL E EM NADA APERFEIÇOA OS PROCESSOS DA ENTIDADE (CONF. SUBITEM 12.1.1.4 DA NBC TI 01)

ID
268708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria
interna, julgue os itens que se seguem.

O relatório parcial de auditoria interna deve ser emitido e encaminhado à administração da entidade, quando constatada a existência de irregularidade e houver risco de que ela continue ocorrendo.

Alternativas
Comentários
  • 12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão
    de relatório parcial na hipótese de constatar impropriedades/
    irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas
    da administração da entidade que não possam aguardar o final dos
    exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.

  • Conforme a NBC TI 01 - 12.3.4
  • RESOLUÇÃO: quando não for conveniente aguardar até o relatório final dos trabalhos, deve-se emitir relatório parcial para fazer cessar a irregularidade.

    Gabarito: CORRETO.


ID
268723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação a objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria,
julgue os itens seguintes.

No período entre a conclusão do trabalho de auditoria e a emissão do parecer, podem ocorrer eventos subsequentes relevantes. Se houver necessidade de ajuste nas demonstrações como de revelação em nota explicativa e a administração os efetuar, o parecer não precisará conter ressalva, devendo o auditor alterar a data do parecer para a da ocorrência do evento em questão ou, então, manter a data original e fazer referência à data de ocorrência do evento subsequente.

Alternativas
Comentários
  • A NBC T 11.16 Mostra detalhes sobre Transações e Eventos Subsequentes

    11.16.2.4. Quando tomar conhecimento de eventos que afetam de
    maneira relevante as Demonstrações Contábeis, o auditor deve verificar
    se eles foram, apropriadamente, contabilizados e, adequadamente, divulgados
    nas Demonstrações Contábeis. Quando tais eventos não receberem
    tratamento adequado nas Demonstrações Contábeis, o auditor deve discutir
    com a administração a adoção das providências necessárias para corrigir
    tal situação. Caso a administração decida não tomar as providências
    necessárias, o auditor deve emitir seu Parecer com ressalva ou adverso.

    Questão Certa
  • Na data do parecer, o dia deve corresponder ao de conclusão dos trabalhos na entidade auditada, objetivando informar ao usuário que foi considerado o efeito, sobre as demonstrações contábeis e sobre o parecer, de transações e eventos ocorridos entre a data de encerramento do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data do parecer.

    9. Poderão ocorrer situações em que haverá necessidade de menção de mais de uma data ou atualização da data original. essas situações decorrem de transações e eventos subseqüentes à conclusão dos trabalhos, e anteriores à emissão do parecer, considerados relevantes para as demonstrações contábeis e, conseqüentemente, para a opinião do auditor. Nessas circunstâncias, o auditor poderá optar por uma das duas alternativas:

    a) estender os trabalhos até a data do novo evento, de modo a emitir o parecer com a data mais atual; ou

    b) emitir o parecer com data dupla, ou seja, mantendo a data original para as demonstrações contábeis, exceto quanto a um assunto específico, adequadamente divulgado nas notas explicativas. Por exemplo: "13 de fevereiro de 19X0, exceto quanto à Nota Explicativa 21 às demonstrações contábeis, para a qual a data é 31 de março de 19X0".

    10. O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.


    fonte: 
    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1105.htm

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • É preciso esclarecer que o fim dos trabalhos de campo é sinalizado pelo momento em que o relatório do auditor é datado. Assim, a “emissão” que a questão se refere corresponde à divulgação do relatório, e não a sua assinatura e data.

    Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das DC aos efeitos dos eventos subsequentes que causaram essa alteração, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes que causaram essa alteração. Nesses casos, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional (é o relatório com dupla data)** restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações das DC descritas na respectiva nota explicativa.

    **Essa data adicional visa deixar claro ao usuário das DC que, apesar de o relatório ter sido datado em, digamos, 10/01/2014, que é a data do encerramento dos trabalhos de campo e também a data do relatório original, para o elemento “X” das demonstrações contábeis (evento subsequente), a data é, digamos, 20/01/2014. Temos, portanto, um relatório com dupla data.

    A outra alternativa é reabrir os trabalhos de campo e continuar a auditoria até a data do evento subsequente.

    Resposta: Certo

  • Acho que a questão está desatualizada. Vejam uma questão mais atual da banca:

    CESPE/2014/MEC

    Conforme legislação vigente, o auditor independente não pode utilizar a dupla data quando reemitir relatório de auditoria referente às demonstrações contábeis reapresentadas de exercícios anteriores.

    Gabarito: certo

  • Concordo com lex

ID
274561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue os
itens que se seguem.

Pareceres sobre demonstrações contábeis emitidos por auditores independentes contribuem para elevar o grau de confiança dos usuários nas informações auditadas. Ao elaborar parecer, o auditor busca a asseguração razoável.

Alternativas
Comentários
  • O auditor que realiza auditoria de acordo com as Normas de Auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51).
  • Não se fala + em parecer, mas em OPINIÃO DO AUDITOR
  • Termo "PARECER", para fins de Aud. Independente/Externa tornou-se OBSOLETO, mais adequado: Relatório (Opinião).

    Bons estudos.

  • Lembre-se que auditoria interna auxilia a adm , não tem como finalidade gerar confiança na entidade , como é a finalidade da auditoria externa

ID
276148
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião
a?rmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos relevantes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O auditor independente deve emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis do período em análise e não do período seguinte.
  • O auditor independente deve se preocupar com Eventos Subsequentes Relevantes, não em relação as obrigações para o período seguinte.
     
     
     
    A incorreta é a "A"





     

  • Concordo que o objetivo do auditor seja emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis do período em análise, mas fico com a seguinte dúvida: as obrigações do exercício seguinte devem ser registradas em contas contábeis que estarão evidenciadas na demonstração financeira aplicável. Desta forma, a correta classificação destas contas sendo do exercício seguinte não deve ser considerada também com um objetivo do auditor durante os seus trabalhos?

  • Fernando, fiquei com a mesma dúvida, mas logo me veio a cabeça que pode ser um típica questão Esafiana de assertiva "menos correta", se é que isso é possível.

  • A obrigações que devem ser apresentadas são as obrigações presentes, não uma posição futura, essa é a definição de passivo pelo CPC 00:

    Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

  • Não confundir obrigação futura com o fato da obrigação ser pagável no futuro.


    Contas a Pagar, por exemplo, é uma obrigação presente (devido a fato passado), por isso mesmo é reconhecida no Balanço corrente. Entretanto, a saída de recursos financeiros para sua liquidação é que é futura.

  • Exceto letra A, todas as opções se referem a demonstrações contábeis específicas.

    b) Demonstração de origem e aplicação dos recursos;

    c) Demonstração de mutação do PL;

    d) Balanço Patrimonial;

    c) Demonstração do resultado do exercício.

  • o certo seria obrigacao presente e nao futura, conforme definicao do passivo


ID
314731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva

Alternativas
Comentários
  • NBCTA 260
    14....
    (b) a auditoria das demonstrações contábeis não isenta a administração ou os responsáveis pela governança de suas responsabilidades
  • Alguém sabe dizer pq a afirmativa D está errada?!?!?!? Se souberem , me avisem no meu perfil por favor.......
  • tô com a mesma dúvida. Se alguém puder colar no meu mural, agradeço.
  • se a D esta errada então: elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.
    é como se o parecer fosse a prova de falhas????
  • Fiquei em dúvida tbm e achei essa resposta no FC:
    Alpes/PE - o "comando" da questão associado ao item D é prá sabermos quando se emite um relatório sem ressalvas, a questão não perguntou "diretamente" e sim "indiretamente", dando "pistas no "enunciado" : Quando se emite um relatório sem ressalvas ? Ela quer saber aquelas correlações entre : natureza do assunto que gerou a modificação e julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos sobre as demonstrações .
    PS : Não elimina a possibilidade de erros materiais(ok, esse pode até se emitir um relatório sem ressalvas) e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis (esse jamais admitirá)
    Professor Rodrigo Fontenelle - reconheceu que esta mal redigida mas que era esse o entendimento.
  • Ainda não entendi o erro na letra "D"

  • Alternativa D - está errada, pois a auditoria não elimina erros imateriais e irrelevantes, pois ela é por amostragem. Agora erros materiais e relevantes ela tem que demonstrar e dar parecer sobre.

  • Errei a questão, mas como a colega Arqueira colocou, o erro da letra D, é que está errada a afirmação abaixo:

    "O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva não elimina a possibilidade de distorções relevantes nas demonstrações contábeis."

    Poxa!! ,  se a auditoria não consegue eliminar a possibilidade de distorções relevantes, manda essa empresa de auditoria para a p.q.p. porque essa é a responsabilidade dela. Quanto a parte dos erros materiais aí está ok, pode ser que existam erros não identificado pelo auditor. Até poque ele não é a prova de falhas (badbadbass). kkkkk....

  • Com base apenas minha opinião:

    Apesar de ter acertado a questão marcando a letra "A", na minha opinião: não elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções
    relevantes nas demonstrações contábeis.

    Realmente, por mais que o auditor emita um parecer sem ressalva, existe a possibilidade de erros materiais e distorções relevantes que possam não ter sido detectadas. Afinal errar é humano, e até as máquinas erram se houver algum problema no sistema por exemplo, a chance é mínima, mas pode acontecer

    Acredito também que a norma está errada ao dizer que é possível eliminar distorções. Por exemplo: mesmo se o auditor verificar 100% de um estoque ainda há a possiblidade de ter alguma distorção por conta do auditor não ter identificado um erro, afinal, como dito, errar é humano.

    Tentar eliminar a distorção, e eliminar, é possível, agora afirmar que vai eliminar todas as vezes, aí não é. Há sempre o risco de errar

    O certo na minha opinião seria:

    O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva não eliminam a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.

    O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva visam eliminar a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.

    O processo de auditoria e a emissão de relatório de auditoria sem ressalva objetivam eliminar a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.

     

  • Devemos ficar atento ao que pede o enunciado: o processo de auditoria (fazer auditoria independente) e a emissao de relatorio sem ressalva. Ou seja, a empresa se emparar em tudo isso não isenta o administrador e os agentes de governança das responsabilidades legais e normativas. Agora, particularizando para somente a segunda parte do caput da questao, a emissao de relatorio sem ressalva, claro que não elimina a possibilidade de erros materiais e de distorções relevantes nas demonstrações contábeis.

  • NBC TA 240 - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

     

     

    Responsabilidade do auditor

    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria

  • Eu tbm lembrei dessa parte citada pelo Thiago Andrade. Eu fiquei entre a A e a D, cheguei a marcar a A, mas desmarquei e marquei a D. Eu até lembro de ter visto várias questões com respostas parecidas com a assertiva D. Em resumo, pra mim, no mínimo foi mal elaborada e consequentemente deveria ter sido anulada.


ID
315571
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As questões de números 48 a 51 foram elaboradas
de acordo com a NBC T-11, normas de auditoria
independente das Demonstrações Contábeis, apro-
vado pela Resolução 820 de 1997 do CFC.

Quando ocorrer incerteza quanto a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, mas que foi mencionado nas notas explicativas às demonstrações contábeis, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • 1) A NBC TA 706 trata do tema parágrafo de ênfase e de outros assuntos no relatório do auditor independente. O item 5 da citada norma prescreve:

    a)parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis. De acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis;


    b) parágrafo de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis. De acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.

  • LEMBRANDO AOS COLEGAS QUE A NBC T-11 (BASE PARA A QUESTÃO ACIMA) FOI INTEIRAMENTE REVOGADA PELA RES. 1203/2009!

    NÃO SEI PORQUE ESSAS BANCAS INSISTEM EM COBRAR NORMAS REVOGADAS!

  • O parágrafo de ênfase serve para o auditor chamar a atenção para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. O parágrafo de ênfase só poderá ser incluído no relatório se o auditor tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Pois, se houvesse, seria o caso de ressalva, não de ênfase. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis.

  • Gabriel,
    as bancas ainda cobram a NBCT-11 porque apesar de revogada, a doutrina ainda a considera!!

ID
329776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação às normas brasileiras para o exercício da auditoria
interna, julgue os itens a seguir.

Na obtenção da informação que atenda ao objetivo e ao alcance da auditoria interna, deve-se considerar que a informação seja suficiente para caracterizar os indícios que darão sustentação às conclusões e recomendações do relatório e do parecer do auditor.

Alternativas
Comentários
  • Na obtenção da informação que atenda ao objetivo e ao alcance da auditoria interna, deve-se considerar que a informação seja suficiente para caracterizar os indícios (evdênciasi) que darão sustentação às conclusões e recomendações do relatório e do parecer do auditor.

    Pois, de acordo com a NBCt 12

    12.2.2.2 – O processo de avaliação das informações contábeis compreende:

    a) a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os objetivos e alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e recomendações da auditoria interna(...)

  • O que dá sustentação as conclusões e recomendações do relatório são as evidencias e nao os indicios
  • O que também deixa a assertiva incorreta é o fato de que o auditor interno não emite parecer.
  • Candello,

    Na realidade hj em dia nem o auditor interno nem o externo emitem parecer. Ambos emitem relatórios!!!!! Bem que ainda tem muita questão que se refere ao relatório como parecer!!!!!!! mas prestar atenção nas provas!!!
  • Atenção! Algumas bancas podem usar o termo "achados de auditoria" no lugar de indícios. 

  • Errada.

    "12.2.3.4 - As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de evidências, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade"

    Fonte: Resolução CFC nº 986/03 que alterou a sigla  e o número da norma NBC T 12 para NBC TI 01.

ID
391201
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Após a data de emissão de seu parecer sem ressalva, mas antes da divulgação das demonstrações contábeis, o auditor toma conhecimento de um fato que possa afetar de maneira relevante as demonstrações contábeis e ele decide que estas devam ser revisadas pela administração. Então,

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11
    11.16.3. Transações e eventos ocorridos após emissão do parecer,e a divulgação das demonstrações contábeis

    11.16.3.3. Quando a administração alterar as Demonstrações Contábeis, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela novo parecer sobre as Demonstrações Contábeis ajustadas.
                    A data do novo parecer do auditor não deve ser anterior àquela em que as demonstrações ajustadas foram assinadas ou aprovadas pela administração, e,  consequentemente, os procedimentos mencionados nos itens anteriores devem ser estendidos até a data do novo Parecer do auditor.
                    Contudo, o auditor pode decidir por emitir seu Parecer com dupla data, como definido na NBC T 11.18 - Parecer dos Auditores Independentes.
  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá sobre este conteúdo, super indico a todos

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • DUPLA DATA NO RELATÓRIO:

    .

    .

    PODE conforme: NBC TA 560 -----------> GABARITO "E"

    .

    NÃO PODE conforme: NBC TG 24 + IAS 10 + CTA 18 (R1) ---------> (ver Q389162)

  • Esse vídeo esclarece MUITO esse aspecto temporal e o comportamento do auditor em relação aos 3 momentos dos eventos subsequentes, indico a vcs.


ID
391204
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas operações, se o auditor independente concluir que a matéria será adequadamente divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis, seu parecer deve conter

Alternativas
Comentários
  • O parágrafo de ênfase serve para o auditor chamar a atenção para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. O parágrafo de ênfase só poderá ser incluído no relatório se o auditor tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Pois, se houvesse, seria o caso de ressalva, não de ênfase. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis. a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado.
       
     Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório, ele deve:
    1 - incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no relatório do
    auditor;
    2 -
    usar o título “Ênfase” ou outro título apropriado;
    3 - incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas 
         demonstrações contábeis;
    4 - indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado.      
  • Gabarito A.

    Na auditoria não existe o paragrafo de ênfase numa opinião modifciada, ou seja so temos um paragrafo de ênfase em um parecer sem ressalva. O paragrafo de ênfase deve ser posto imediatamente após o paragrafo de opinião.


  • Senhores,
    A questão diz que "Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante..."

    Incerteza não é evidência suficiente, já que o auditor não tem ainda informações suficientes da informação que recebeu. Neste caso, creio que a melhor opção seja um parecer com ressalva.

    Entendo que o gabarito esteja equivocado.
  • a resposta está correta.
    o fato ainda não se concretizou, se por acaso esse fato se concretizar, vai afetar a posição patrimonial, mas esse fato ainda não ocorreu.
    o auditor deve apenas incluir o paragrafo de enfase, pois neste paragrafo é onde ele coloca fatos importantes que podem afetar futuramente a situação patrimonial, ou afetar a continuidade da empresa.

    em nenhum momento a questão afirma que as demonstrações forem elaboradas de forma inadequada por causa disso, não fala que a empresa omitiu essa informação, não tendo que se falar em ressalva.
  • Acredito que o X da questão esteja no trecho "se o auditor independente concluir que a matéria será adequadamente divulgada nas notas explicativas às demonstrações contábeis".

    Dessa forma, basta a divulgação do parágrafo de ênfase, pois a administração divulgou o fato nas demonstrações contábeis adequadamente.
  • QUESTÃO BASEADA NA NBC T- 11, QUE JÁ FOI REVOGADA
    11.3.7.1 – Quando ocorrer incerteza em relação a fato relevante, cujo desfecho poderá afetar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado das suas operações, deve o auditor adicionar um parágrafo de ênfase em seu parecer, após o parágrafo de opinião, fazendo referência à nota explicativa da administração, que deve descrever de forma mais extensa, a natureza e, quando possível, o efeito da incerteza.

  • mnemônico bobo mas que vai ajudar:

    é só lembrar aquele estilo de música.... das boy bands....qual estilo de música delas?

    "PO - PE"

    primeiro vem o parágrafo de opinião (PO) e depois o parágrafo de ênfase (PE)

    espero ter ajudado!

    bons estudos!


ID
401767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação às normas e aos fundamentos do processo de
auditoria, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade acerca da opinião emitida pelo auditor pode envolver aspectos tais como trabalhistas, profissionais, civis e criminais.

Alternativas
Comentários
  • No exercício da profissão os auditores, podem ser responsabilizados por erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à veracidade e a forma com que realizam o trabalho e emitem a sua opinião por intermédio do parecer de auditoria. Essa responsabilidade pode ser assim caracterizada:

    Trabalhista: No caso da auditoria interna. Profissional: Nos casos de auditoria externa, no que diz respeito à contratação dos serviços a serem prestados. Civil: No caso de informação incorreta no parecer do auditor e que venham a influenciar ou causar prejuízos a terceiros que se utilizem dessas informações. Criminal: No caso de omissão ou incorreção de opinião expressa em parecer de auditoria, configurada por dolo, e que venham a influenciar ou causar prejuízos a terceiros que se utilizem dessas informações. http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/auditoria-responsabilidade-etica.htm
  • A banca é "soberana", mas via de regra o termo "AUDITOR" na assertiva conforme NBC-TA 200 refere-se a Auditoria INDEPENDENTE ou EXTERNA, e nesse sentido, particularmente, não entendi a responsabilidade "trabalhista".

    Vamo que vamo......

    Bons estudos.


ID
401794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito do processo de auditoria, julgue os itens subsequentes.

Quando a administração da entidade auditada alterar as demonstrações após a emissão do parecer, o auditor deverá restringir-se a declarar inválido o parecer emitido.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11 – IT – 04 TRANSAÇÕES E EVENTOS SUBSEQUENTES
    TRANSAÇÕES E EVENTOS OCORRIDOS APÓS A DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    12. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor não tem responsabilidade de fazer qualquer indagação sobre essas demonstrações.

    13. Quando, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato anterior à data do seu parecer e que, se fosse conhecido naquela data, poderia tê-lo levado a emitir o documento com conteúdo diverso do que foi, o auditor deve decidir se as demonstrações contábeis precisam de revisão, discutir o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias.

     

     14. Quando a administração alterar as demonstrações contábeis divulgadas, o auditor deve:

    a) executar os procedimentos de auditoria necessários às circunstâncias;

    b) revisar as medidas tomadas pela administração para assegurar que qualquer pessoa que tenha recebido as demonstrações contábeis anteriormente emitidas, juntamente com o respectivo parecer do auditor, seja informada da situação; e

    c) emitir um novo parecer sobre as demonstrações contábeis alteradas, indicando em parágrafo, após o de opinião, os motivos da reemissão desse parecer com referência à nota das demonstrações contábeis que esclarece a alteração efetuada nas demonstrações contábeis. Neste caso, são aplicáveis as considerações sobre a data do novo parecer mencionadas no parágrafo 12 anterior. 

     

ID
460339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca das peculiaridades das auditorias interna e externa, e de
seus procedimentos, julgue os itens a seguir.

Na ausência de práticas contábeis estabelecidas, o auditor independente deverá buscar outras fontes possíveis, como, por exemplo, as normas legais ou regulamentares definidas por agências/órgãos reguladores.

Alternativas
Comentários
  • NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON

    31. Na ausência de práticas contábeis estabelecidas, o auditor deverá considerar outras fontes possíveis, tais como:

    a. pronunciamentos de aceitação geral emitidos por outras associações profissionais reconhecidas, como é o caso do International Accounting Standards Committee (IASC);

    b. práticas específicas de um determinado tipo de atividade;

    c. normas legais ou regulamentares definidas por órgãos reguladores;

    d. legislação tributária.


ID
464392
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade, é denominado

Alternativas
Comentários
  • A resolução CFC 986/2003 diz que
    "O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade."

    A questão é a transcrição literal da resolução.

    Resposta: letra E
  • Lembrando que segundo a legislação atual o auditor interno e o externo emitem relatório!!!!! Não existe mais a palavra "parecer" na norma. Agora tudo é relatório!!!!

ID
464431
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O conteúdo dos relatórios-comentários, normalmente, é dividido nas seguintes partes:

• índice
• introdução
• comentários e sugestões

Os comentários e sugestões devem abordar cada item considerado relevante, de uma forma geral, em três parágrafos, que são:

Alternativas
Comentários
  • A estrutura para produção de um relatório de auditoria a ser seguido:
    Índice;
    Introdução;
    Comentários e sugestão
    (nesta tópico deve constar: procedimento em vigor, influências e recomendações/sugestões

    ÍNDICE
    O índice facilita a identificação dos pontos. Ele é mais utilizado para relatórios extensos. 


    INTRODUÇÃO
    Nome da empresa auditada; Período da auditoria; Realização do exame, de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas.

    COMENTÁRIO E SUGESTÃO
    Procedimento em vigor ou situação constatada: Identificação das razões fundamentais que levaram à ocorrência dos fatos
    Influências ou conseqüências: É a identificação detalhada dos efeitos provocados pelo fato ocorrido
    Recomendações ou sugestões: Sugestões propostas pelo auditor para a regularização da situação encontrada, se aplicável.


    Letra d.


ID
464434
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Durante a realização do trabalho, o auditor não teve acesso às Contas a Receber da empresa. Ao examinar essas contas por meio de revisão analítica, ele percebeu que representavam 4,85% do total dos ativos da empresa.

Considerando-se que esse foi o único problema significativo detectado pelo auditor, o parecer a ser emitido será

Alternativas
Comentários
  • Tipos de Parecer:

    a) Parecer com Ressalva – É emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria. O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.

    b) Parecer com Ressalva – É emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

    c) Parecer com Abstenção de Opinião – É emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

    d) Parecer Adverso – Quando o auditor verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. 
  • Forma mais objetiva

    * Sem ressalva => Emitido quando as demonstrações estiverem sem distorções relevantes

    * Com ressalva => Demonstrações com distorções relevantes mas não generalizadas

    * Adverso => demonstraçoes com distorções relevantes e generalizadas

    * Abstenção de opinião => Demonstrações com distorções relevantes e generalizadas e na impossibilidade de obter evidências apropriadas e suficientes
  • Ele n menciona distorção na conta.

ID
464437
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Durante a realização da Auditoria, o auditor detectou a possibilidade de a empresa ser absorvida pela líder do setor, em vista da consolidação do segmento no qual ela atua.

Em virtude dessa real possibilidade, o auditor deve emitir um parecer

Alternativas
Comentários

  • Parágrafo de Ênfase: é o § incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado na DC'S que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é  fundamental para o entendimento pelos usuários das DC'S.

    Quando o auditor incluir um § de ênfase no relatório, ele deve:
    a) incluí-lo imediatamente após o § de opinião no relatório do auditor;
    b) usar o título "Ênfase" ou outro título apropriado;
    c) incluir no § uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis;
    d) indicar qua a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao assunto enfatizado.

    Exemplos de cinrcuntâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um § de ênfase são:

    - Existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regutória;
    - grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade...

ID
474844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quanto a normas e procedimentos internacionais de auditoria,julgue o   item   seguinte.

A característica que distingue o parecer-padrão com linguagem explicativa do parecer-padrão é a existência de circunstâncias que exigem a adição de um parágrafo de ênfase.

Alternativas
Comentários
  • TIPOS:

    1.Parecer padrão – opinião sem ressalva “as Dfs representam a posição patrimonial e financeira da empresa”

    2.Parecer padrão com linguagem explicativa: parágrafo de ênfase (mudança de critério contábil): explicações após a opinião sem ressalva do auditor

    3.Parecer com abstenção de opinião (negativa de opinião): “não tem como opinar” sobre toda a DF

    4.Parecer com limitação de escopo. “não foram executados procedimentos e não tem como opinar” sobre alguma conta

    5.Parecer com ressalva – “exceto pelos efeitos…” apenas coisas materiais, com impacto nas DFs, que prejudiquem a compreensão do investidor

    6.Parecer adverso: “ as DFs não representam a posição financeira e patrimonial da empresa”


    *DF: Demonstração Financeira


ID
594643
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um auditor independente foi contratado pela Cia. Metalúrgica ABC, em 10.01.2006, para examinar as demonstrações contábeis da sociedade relativas ao exercício findo em 31.12.2005. Em virtude do atraso de sua contratação, ele não pôde acompanhar o inventário físico dos estoques de matérias-primas, de produtos em elaboração e dos produtos acabados da companhia. Essa limitação na extensão de seu trabalho, que ele considerou bastante relevante, deve conduzir à emissão de um parecer

Alternativas
Comentários
  • Na época da prova a emissão de pareceres de auditoria deveria ser feita com observação da NBC-T-11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/97, que foi revogada pela Resolução CFC nº 1203/09.

    De acordo com essa norma, quando houver limitação na extensão do trabalho, o parecer do auditor deve ser do tipo "com ressalva" ou "com abstenção de opinião". 

    O parecer com abstenção de opinião é aquele é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

    O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

    Como o comando da questão informa que a limitação na extensão do trabalho foi considerada"bastante relevante" pelo auditor, então ele deve emitir um parecer com abstenção de opinião.

    Para as auditorias realizadas sobre demonstrativos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010, aopinião do auditor deverá ser incluída no relatório de auditoria, na formas estabelecidas nas NBC-TA 700, 705 e 706.

    A NBC-TA 705, aprovada pela Resolução CFC nº 1.232/09, trata das "Modificações na Opinião do Auditor Independente", isto é, quando a opinião do auditor é diferente de "limpa" ou "está tudo conforme".

    Nessa situação, relatório de auditoria poderá ter uma opinião "com ressalva" ou "adversa" ou será emitido "com abstenção de opinião".

    A norma estabelece que o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demostrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

    A impossibilidade do auditor de obter evidência auditoria apropriada e suficiente pode ser decorrente de:

    a) circunstâncias que estão fora do controle da entidade;

    b) limitações impostas pela administração;

    c) circunstâncias relacionadas à natureza ou à época do trabalho do auditor.

    Nesse último caso está incluída a contratação do auditor em época em que o mesmo não consegue acompanhar a contagem física do estoque.


    Fonte: http://vouserfiscal.blogspot.com.br/2010/06/modificacoes-na-opiniao-do-auditor.html

  • O enunciado deve te conduzir ao seguinte raciocínio:

    Ele não acompanhou o inventário físico dos estoques de matérias-primas, portanto não obteve evidências suficientes e apropriadas.

    Ele considerou que essa limitação foi bastante relevante, logo são distorções relevantes/generalizadas.

    Agora você casa: não há evidência suficiente e apropriada + há distorções relevantes/generalizadas = o auditor deve abster-se de opinar.

  • A questão indica que a possibilidade de distorção que poderia ser gerada a partir da não confirmação dos estoques é “bastante relevante”, o que nos força a entender que o examinador está se referindo no contexto das demonstrações contábeis como um todo ou a algo generalizado e disseminado. Isto é, o saldo contábil de estoques é tão relevante que tem um impacto substancial no valor do patrimônio. Sendo assim, como o auditor não reuniu evidências por não ter acompanhado o inventário, deve se abster de opinar. Se, por hipótese, o valor envolvido não fosse “bastante relevante”, uma ressalva seria suficiente.

  • abstenção de opinião.

    CITE ONDE FALA QUE FOI ALGO GENERALIZADO ?


ID
601132
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinale a afirmativa correta em relação à auditoria interna.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº  986/03
     
    a - A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento e execução dos trabalhos,.......
    b -  O parecer é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos..... RELATORIO..
    c - O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade.
    d - São considerados na aplicação dos testes de observância os seguintes procedimentos: inspeção, observação, investigação e confirmação, cálculo e revisão analítica. REFERE-SE A TESTES SUBSTANTIVOS.
  • COMPLEMENTANDO
    Subitem 12.3.4 da Res. 986/03 -A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames
  • Não entendi o erro da alternativa "a"... Alguém poderia explicar, por favor?
  • Erro da (A): A análise dos riscos deve ser feita na fase de planejamento, e não de execução...
  • Comentários:

    item a: A análise dos riscos da A.I deve ser feita na fase do planejamento dos trabalhos e deve considerar as possibilidades de não se atingir os objetivos programados de forma satisfatória. Na fase do planejamento deve-se considerar as eventuais limitações e a possibilidade de extensão das atribuições do auditor interno para outros especilistas. Item errado porque na fase de execução o Auditor Interno pode comprovar ou não os riscos anteriormente elencados.

    item b:  É um relatório - e não parecer - que a Auditoria Interna apresenta com os resultados obtidos.

    Item c: O planejamento do trabalho de auditoria aborda justamente as áreas, atividades, produtos e processos, levando em consideração sempre as diretrizes da administração. Portanto, o erro está na confusão entre os conceitos. Não existe auditoria interna sem um planejamento que leve em consideração a área que será auditada, assim como as diretrizes da administração para aquela área específica. Conhecer a área não é o mais relevante, importante é conhecer as determinação da administração para aquela área e planejar em cima disso.

    item d:  Os testes de observância são aqueles que dão relativa segurança para afirmar que os Controles Internos anteriormente estabelecidos pela administração estão dando o resultado esperado e pertencem aos procedimentos de auditoria interna. Para isso o auditor interno pode considerar inicialmente apenas: a inspenção; a observação; e a investigação e confirmação. Contudo, a revisão análitica e o cálculo podem ser aplicados nos testes de observância. O erro do item está por considerar o calculo e a revisão análitica como  integrantes dos testes de observância. Para isso ocorrer deve o auditor interno decidir por tal procedimento conjunto.

    item e: Caso a auditoria interna constate irregularidades/impropriedades/ilegalidades não necessariamente deve esperar o fim dos trabalhos  para se reportar à autoridade superior. Com isso possibilita a correão do erro antes do final dos exames. Item correto.

    Fonte: Manual de Auditoria de Ricardo Ferreira e comentários do professor Davi Barreto.


ID
628507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A auditoria requer o uso de determinadas técnicas e procedimentos
bem delimitados pela doutrina especializada. A respeito desse
assunto, julgue os itens subsequentes.

As boas práticas de gestão, embora possam ser mencionadas no relatório de auditoria, não constituem achados de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Achado de Auditoria decorre da comparação da situação encontrada com o critério de auditoria e deve ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório.
    O achado de auditoria pode ser negativo (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo (quando aponta boas práticas de gestão).
  • 1) Planejamento ==> 2) Execução (procedimentos-->achados (positivo OU negativo)--> evidências --> conclusões] ==> ==> 3) RELATÓRIOS (Opinião)

    Uma coisa (achado) leva à outra (Relatório final / Opinião).

    Bons estudos.

  • 46. Em função de sua significância, as boas práticas do órgão/entidade (achados positivos) devem ser relatadas, desde que possam ser registradas como propostas de encaminhamento para que sejam adotadas como exemplo por outros gestores.

    46.1 Os achados classificados como boas práticas serão relatados como “Achados não decorrentes da investigação de questões de auditoria”. 

    FONTE: PADRÕES DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE (TCU)

  • NAG - Normas de Auditoria Aplicadas Ao Setor Público

    3102 – Todo profissional de auditoria governamental deve possuir competências para cumprir suas funções. São requisitos mínimos as seguintes capacidades:

    3102.5 – Identificar boas práticas da Administração Pública.


ID
628516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O trabalho de auditoria deve ser consubstanciado na elaboração dos
respectivos relatórios. Julgue os itens a seguir, relacionados a esse
assunto.

É condição necessária e suficiente para a emissão de um parecer de auditoria sem ressalvas que as demonstrações contábeis sejam preparadas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Não é suficiente não... tem que analisar outros requisitos como se atendeu a eficacia eficiencia economicidade etc.
  • ERRADO - é necessário e suficiente que observe as regras da IN 01/2001/SFCI-MF que diz:
    Os tipos de Certificado são: I. Certificado  de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade  de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

  • Conforme IN 01/2001
    3. Os tipos de Certificado são:
    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar
    a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da
    legalidade, legitimidade e economicidade.
    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle
    Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e
    diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância
    ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno
    verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade,
    constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte
    prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações
    financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
  • As demonstrações contábeis auditadas podem ter sido preparadas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade mas não refletir a verdadeira posição patrimonial da unidade.

    Dessa feita, o parecer de auditoria a ser emitido será pela irregularidade das demonstrações contábeis.
  • É condição necessária, mas não é condição suficiente.

    Resposta: E.

  • Sem dúvidas é um bom começo, mas não basta. É preciso que as demonstrações estejam livres de distorção relevante. 

    Resposta: errado.

  • INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT-05

    PARECER SEM RESSALVA

    12. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que: 

    a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e

    b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.

  • GABARITO: ERRADO.

    O único comentário que fundamenta adequadamente a resposta é do colega Tales Passos Barreto, o qual transcrevo abaixo:

    "INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT-05

    PARECER SEM RESSALVA

    12. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que: 

    a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e

    b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis."

    Com todo respeito aos demais colegas que comentaram até agora, seus fundamentos se referem à auditoria interna, e não à auditoria independente, objeto da questão.

    Bons estudos!


ID
633034
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, um dos objetivos que se espera do auditor quanto a essas é que ele expresse a sua opinião. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA B - DE ACORDO COM A NBC TA 705 (ATENÇÃO: EM VIGOR A PARTIR DE 2010):

    b) o auditor deverá renunciar ao trabalho, quando for possível de acordo com a lei ou regulamentação aplicável à espécie. CORRETA CONFORME O ITEM 13,(i).

    A NBC TA 705 FOI APROVADA PELA RESOLUÇÃO CFC Nº 1232/09
  • NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DE UMA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

    (Aplicável a auditorias de demonstrações contábeis para os períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010)

     

    12.Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e uma opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para fins de atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs exigem que o auditor se abstenha de emitir uma opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

  • NBC TA 200 item 12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBCs TA requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

    Já a NBC TA 705 diz a mesma coisa de forma diferente:

    NBC TA 705 item 13. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve determinar as implicações como segue:

    (a) se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma “Opinião com ressalva”; ou

    (b) se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria inadequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve:

    (i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com leis ou regulamentos aplicáveis (ver item A13); ou

    (ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório não for praticável ou possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis (ver item A14).

  • NBC TA 200 (R1) – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

    Objetivos gerais do auditor

    12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBCs TA requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

    A diferença entre o que cita a NBC TA 200 e a NBC TA 705, está justamente nos tópicos de cada um. A questão diz "Objetivos" e traz o texto da NBC TA 200.

    Já na NBC TA 705, o tópico é o seguinte:

    Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor

    Consequência da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente devido à limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor

    13. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve determinar as implicações como segue:

    (...)

    (b) se concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria inadequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve:

    (i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com leis ou regulamentos aplicáveis; ou

    (ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório não for praticável ou possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis 

    Se fosse para dar a resposta junto com a norma específica, o correto, pelo enunciado, é a NBC TA 200.

    Gabarito: B


ID
633070
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do relatório de auditoria, não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA ALTERNATIVA E:

    e) o auditor deverá deixar de elaborar o relatório, caso não tenha razoável segurança das evidências encontradas.
    Nesse caso deve se emitir o relatório com ressalva que é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opninião.

  • NBC TA 700 item 17. O auditor deve modificar sua opinião, de acordo com a NBC TA 705, se:

    (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou

    (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

  • Estão corretas as letras A, B, C e D. O equívoco se encontra na letra E, já que não conseguindo obter evidências, deverá abster-se de emitir a opinião, contudo o relatório é emitido. Temos, portanto, o relatório do tipo modificado, com abstenção de opinião.

    Gabarito E


ID
639847
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme a Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFC nº 1.320/11, nos casos em que são requeridas modificações no relatório do Auditor independente:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1320.htm

    20. Nos casos em que são requeridas modificações no relatório do auditor independente, o item 16 da NBC TA 705 requer que seja incluído um parágrafo adicional no relatório do auditor, antes do parágrafo da opinião, com o título Bases para opinião com ressalva, Base para opinião adversa ou Base para abstenção de opinião, conforme seja apropriado em cada circunstância. O parágrafo final da seção que descreve as responsabilidades do auditor independente também deve ser alterado. A título de modelo, o Anexo III apresenta uma situação em que foi mantido o ativo diferido nas demonstrações contábeis consolidadas em IFRSs.

ID
639856
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve , adequadamente, o assunto apresentado no parágrafo especificado do relatório de auditoria, conforme o que determina a Norma de Auditoria aprovada pela ResoluçãoCFCnº 1.233/09

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para a anulação:

    "Embora as normas do CFC não estejam sendo diretamente citadas, é através destas Resoluções que o CFC realiza a regulamentação a cerca da execução dos trabalhos de auditoria, portanto o candidato deve ter conhecimento das resoluções deste órgão, dentre as quais está a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.233/09 que aprova a NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.  A norma trata da matéria  contida na ementa: “Parecer do auditor”. Entretanto dentre as alternativas há duas respostas corretas."

    O gabarito apontava como correto o item "B". Porém, o item "C" tambem está correto, conforme redação da resolução citada. Vejamos:

    Definições
     
    5.       Para os fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os significados a eles atribuídos:
             
              Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.
             
                Parágrafos de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderema auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.

    Bons estudos.

ID
641845
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando as demonstrações financeiras representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, o auditor emite um parecer

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.prauditores.com/perguntas_4.htm

    Parecer sem ressalva

    O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica, em todos os aspectos relevantes.

    Parecer com ressalva

    O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

    Parecer adverso

    No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados, de acordo com as disposições contidas nos Princípios Fundamentais de Contabilidade e nas Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, na legislação específica.

    O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

    Parecer com abstenção de opinião

    O parecer com a abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

    abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.


ID
652723
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A limitação imposta ao auditor pela diretoria da entidade objeto de sua auditoria deve conduzir a um parecer

Alternativas
Comentários
  • - Se o auditor for impedido pela administração ou pelos responsáveis pela governança de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para avaliar se a não conformidade, que pode ser relevante para as demonstrações contábeis, ocorreu ou se é provável que tenha ocorrido, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis com base na limitação no alcance da auditoria, em conformidade com a NBC TA 705.


ID
663043
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A possibilidade de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; 

    Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante

    O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção

    Bons estudos! ;)

  • Risco de Auditoria = Risco de Detecção + Risco de Distorção Relevante

     

    Risco de Distorção Relevante = Risco Inerente e Risco de Controle 

     

    Risco de auditoria - é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.

     

    Risco de detecção - é o risco de o auditor não detectar uma distorção relevante

     

    Risco de Distorção Relevante - é o risco de haver distorções relevantes antes da Auditoria

     

    Risco Inerente - é um risco natural do processo antes de qualquer tipo de controle 

     

    Risco de Controle (Interno) - é o risco de uma vez ocorrido um erro, o controle interno não detectar.

  • Definição literal de risco de auditoria. Na essência, significa "errar" no resultado. É falar que está certo, mas não verdade está errado.


ID
665524
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da responsabilidade do auditor em relação a outras informações incluídas em documentos que contenham demonstrações contábeis auditadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • o auditor deve avaliar se as informações apresentadas podem prejudicar a credibilidade das demonstrações e de seu relatório, podendo ainda solicitar a retificação de informações ou, se isso não ocorrer, nele incluir um parágrafo de outros assuntos para descrever a inconsistência relevante observada. LETRA D
  • NBC TA 720
    10.  Quando for necessário retificar as outras informações e a administração se recusa a
    fazer essa retificação, o auditor deve comunicar esse assunto aos responsáveis pela
    governança; e
    (a)  incluir no relatório do auditor independente um parágrafo de outros assuntos
    descrevendo a inconsistência relevante de acordo com  a NBC TA 706  -
    Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor
    independente, item 9; ou
    (b)  reter o seu relatório; ou
    (c)  quando legalmente permitido, o auditor deve se retirar do trabalho (ver itens
    A6 e A7).

    Essas informação incluídas em documentos que contenham demonstrações contábeis são por exemplo relatórios da administração.
    Definição da NBC TA 720: Outras informações são informações financeiras e não financeiras (que não as
    demonstrações contábeis e o respectivo relatório do auditor independente) que estão
    incluídas,  por lei, regulamento ou costume, em  um  documento que contenha
    demonstrações contábeis auditadas e o respectivo relatório do auditor independente.

ID
670384
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa A é controladora da empresa B, e esta é auditada por auditores independentes diferentes daqueles da empresa A. Considerando a situação apresentada, o auditor da empresa A deverá, segundo as normas de auditoria

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
    11.3.9.2 – Quando houver participação de outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das controladas e/ ou coligadas, relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora deve destacar esse fato no seu parecer.

    Resposta a)

  • A banca não deveria mais usar o termo parecer em 2012. Agora não é relatório??
  • Essa resposta está certa? A meu ver a resposta correta deveria ser a "A", concordando com o colega Roberto Vieira. Segundo o professor Osmar Pastore a parte relacionada não tem influência direta sobre as ressalvas no parecer e, por isso, não seria a C

  • 11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SEM RESSALVA

    11.3.3.1 – O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:

    a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou

    b) limitação na extensão do seu trabalho.

    11.3.8 – INFORMAÇÕES RELEVANTES NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.3.8.1 – O auditor deve incluir no seu parecer informações consideradas relevantes para adequada interpretação das demonstrações contábeis, ainda que divulgadas pela entidade.

    11.3.9 –PARECER QUANDO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE CONTROLADAS E/OU COLIGADAS SÃO AUDITADAS POR OUTROS AUDITORES

    11.3.9.1 – O auditor deve assegurar-se de que as demonstrações contábeis das controladas e/ou coligadas, relevantes, utilizadas para fins de consolidação ou contabilização dos investimentos pelo valor do patrimônio líquido na controladora e/ou investidora, estão de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1.

    11.3.9.2 – Quando houver participação de outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das controladas e/ ou coligadas, relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora deve destacar esse fato no seu parecer.

    11.3.9.3 – Nessas circunstâncias, o auditor da controladora e/ou investidora deve expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, baseando-se exclusivamente no parecer de outro auditor com respeito às demonstrações contábeis de controladas e/ou coligadas. Esse fato deve ser destacado no parecer, indicando os valores envolvidos.

  • \SxasxA


ID
695380
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa brasileira Torucha S.A. elaborou as demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e individuais, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em controladas, coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis deve

Alternativas
Comentários
  • Explicação dada pelo Prof. Davi Barreto:

    Primeiro, é preciso saber que realmente existe uma divergência entre as normas brasileiras e internacionais, com relação à consolidação de entidades controladas. Enquanto as normas brasileiras prevêem que a consolidação seja feito pelo método da equivalência patrimonial, a IFRS demandam que seja feito por consolidação de balanços. Assim, o que acontece na questão é que a empresa está adotando corretamente as práticas contábeis brasileiras, mas existe algo que demanda chamar a atenção dos usuários das demonstrações contábeis – o parágrafo de ênfase.

    Gab: A.
  • Para quem quiser saber a fonte da resposta, está no CPC 43 R1 (Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 1)

    (...)
    IN4. Todos os documentos emitidos por este CPC estão totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International
    Accounting Standards Board,
    (...)

    IN5. A única exceção de caráter obrigatório/legal diz respeito às demonstrações contábeis individuais de entidade que tenha investimento em controlada avaliado pelo método da equivalência patrimonial. O IASB não reconhece esse tipo de demonstração, exigindo que, no caso da existência de controlada, a entidade elabore e divulgue, no lugar das demonstrações individuais, demonstrações consolidadas. O IASB admite demonstrações da investidora com investimento em controlada, mas desde que o investimento seja avaliado pelo valor justo ou mesmo pelo custo (ver Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas), e dá o nome a essas demonstrações de demonstrações separadas, tornando-as diferentes das demonstrações individuais. Nossa legislação societária, todavia, exige a apresentação dessas demonstrações individuais e este CPC as reconhece e por isso as inclui em seus documentos. O mesmo deve ser aplicado aos investimentos em empreendimentos controlados em conjunto. Outra exceção, esta de caráter temporário para a entidade que optou por tal procedimento, é a manutenção de saldo em conta do ativo diferido, procedimento esse permitido pelo CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08, e que tem caráter de transição até a total amortização desses saldos.

    Dessa forma, apesar de estar em dissonância com as IFRS é aceitável pela normatização interna, não devendo o auditor ressalvar o seu relatório, mas apenas acrescentar um parágrafo de enfase.

  • O Parecer dos Auditores Independentes, segundo a natureza da opinião que contém, classifica-se em:

    a) parecer sem ressalva;

    b) parecer com ressalva;

    c) parecer adverso; e

    d) parecer com abstenção de opinião.

    8.1 Parecer sem ressalvas

    O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que:

    a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e

    b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.

     

    O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:

    a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contáveis;

    b) limitações na extensão do seu trabalho.

    O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em procedimentos contábeis, os efeitos delas foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis. Nesses casos, não é requerida nenhuma referência no parecer.

    7.2 Parecer com ressalva

    O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opninião.

    O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de", referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer. No caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado, para refletir tal circunstância.

     

    Quando o auditor emitir parecer com ressalva, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.

  • Continuando...

    7.3 Parecer adverso

    Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocada, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis.

    Quando da emissão de parecer adverso, o auditor deve descrever, em um ou mais parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado do exercício ou período.

    No parágrafo de opinião, o auditor deve explicitar que, devido à relevância dos efeitos dos assuntos descritos no parágrafo ou parágrafos precedentes, ele é da opinião de que as demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas, consoante aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

    7.4 Parecer com abstenção de opinião

    O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis.

    Nos casos de limitações significativas, o auditor deve indicar claramente os procedimentos omitidos e descrever as circunstâncias de tal limitação. Ademais, são requeridas as seguintes alterações no modelo de parecer sem ressalvas:

    a) a substituição da sentença "Examinamos..." por "Fomos contratados para auditar as demonstrações contábeis...";

    b) a eliminação da sentença do primeiro parágrafo "Nossa responsabilidade é a de expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis"; e

    c) a eliminação do parágrafo de extensão.

    No parágrafo final do parecer, o auditor deve mencionar claramente que os exames não foram suficientes para permitir a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu parecer e que, portanto, possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.



  • Essa questão exige o conhecimento apurado de contabilidade, para que seja possível concluir que as práticas contábeis adotadas no Brasil no que se referem a avaliação dos investimentos em controladas, coligadas, são feitas através do método de equivalência patrimonial, enquanto a IFRS demanda que seja feita a consolidação de balanços.

    Sendo assim, de acordo com o item 37 da NBC TA 700, temos que:

    "37. Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na opinião do auditor não se refere às normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ou às normas internacionais de contabilidade do setor público emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, a opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da estrutura".

    Portanto, é adequado que o auditor emita um parágrafo de ênfase (que tem por finalidade chamar atenção dos usuários) para destacar tal fato, não sendo necessário alterar sua opinião pois as demonstrações contábeis estão de acordo com o relatório financeiro aplicável (que no caso são as práticas contábeis brasileiras).


  • Letra (a)

    Antes de mais nada, para resolver essa questão teríamos que saber que há divergência entre as práticas contábeis adotadas no Brasil e os pronunciamentos emanados pelas normas internacionais de contabilidade (IFRS) no que tange às demonstrações contábeis individuais de entidade que tenha investimento em controlada.

    No Brasil é adotado o método de equivalência patrimonial (MEP), enquanto que nas IFRS é adotado método da consolidação de balanços.

    Pois bem, reparem o próprio enunciado menciona que as demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas adotadas no Brasil, o que já nos faz descartar qualquer tipo de opinião modificada.

    O parágrafo de ênfase é utilizado para dar destaque a assunto APROPRIADAMENTE divulgado, mas que o auditor julga ser importante e fundamental para entendimento dos usuários das demonstrações contábeis (justamente o caso do enunciado).

  • Resposta:

    Vejamos a situação posta. O auditor conseguiu formar uma opinião sobre os investimentos avaliados pelo MEP. Conseguiu ainda assegurar que os saldos estão de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e não sofreu nenhuma espécie de embaraço ou limitação de escopo por parte da entidade.

    De plano, chegamos as seguintes conclusões sumárias:

    Se conseguiu obter evidências para emitir uma opinião, não cabe abster-se ou alegar a limitação de escopo. Eliminamos a letras C e D.

     

    Se os investimentos estão avaliados corretamente conforme o critério utilizado, qual seja, as práticas contábeis do Brasil, devemos concordar que estão sem distorções conforme o critério utilizado (embora possam existir uma diversidade de critérios). Logo, não caberia a modificação de opinião para adversa ou ressalva. Eliminamos a letra E.

    Vamos nos concentrar sobre as letras B e A...

     

    Letra B- É provável que a opinião seja sem ressalva. Entretanto, a adoção de critérios adotados no Brasil não significam necessariamente a obediência dos critérios IFRS. Eliminamos a letra BC.

     

    Atualmente, ainda não existe uma única estrutura conceitual de contabilidade para fins gerais, que seja universalmente reconhecida. Na ausência dessa estrutura, presume-se que as normas de contabilidade estabelecidas por organizações que são autorizadas ou reconhecidas para editar normas a serem usadas por certos tipos de entidades são aceitáveis para demonstrações contábeis para fins gerais elaboradas pelas referidas entidades, desde que as organizações sigam um processo estabelecido e transparente, envolvendo a deliberação e consideração da visão de ampla gama de partes interessadas. Exemplos dessas normas de contabilidade incluem:

     Normas internacionais de contabilidade (IFRS) editadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB);

     Normas internacionais de contabilidade do setor público (IPSASs) editadas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público; e

     Princípios contábeis editados por organização normativa autorizada ou reconhecida, que siga um processo estabelecido e transparente envolvendo a deliberação e consideração da visão de ampla gama de partes interessadas. Como é o caso das práticas contábeis adotadas no Brasil. 

    Letra A- Considerando que não há divergências ou distorções, e o relatório do auditor exterioriza essa normalidade conforme a estrutura de relatório financeiro aplicável que é baseada nas práticas brasileiras a opinião será, concluímos, sem modificações. O auditor deverá incluir parágrafo de ênfase-PE (lembre-se que o PE não modifica a opinião!!) apenas para enfatizar e clarificar que se considerarmos outros critérios (IFRS) poderíamos concluir de forma diferente.

     

    Atenção: não confunda o verbo utilizado no gerúndio “ressalvando” utilizado na assertiva com a ressalva propriamente dita ou com opinião com ressalva. Para evitar confusões substitua mentalmente “ressalvando” por “explicando” ou “esclarecendo” para entender o sentido.

    Gabarito A


ID
695392
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Delta Petróleo S.A. está encerrando, em fevereiro de 2012, o processo de auditoria de suas demonstrações financeiras pertinentes ao ano de 2011. Os trabalhos da auditoria estão em fase de finalização e a empresa informa ao mercado a ocorrência de um grande vazamento que afetará a continuidade de suas operações no Brasil, uma vez que a multa recebida inviabiliza a empresa. Nesse caso, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • O tem 11.10.1.6 da Resolução CFC n. 1037/05 (alterada pela 1226/09) dispõe que, quando o auditor constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, ele deve mencionar esses efeitos no seu parecer utilizando um parágrafo de ênfase, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre essa situação.
    Não entendi de onde a FCC tirou esse gabarito. Alguém saberia explicar?!
    Grata
  • Explicação do professor Davi Barreto:

    Trata-se aqui de um evento subsequente que foi detectado antes da conclusão do relatório de auditoria.
    Nos casos de eventos subsequentes que afetam de forma significativa as demonstrações contábeis, o auditor deve discutir com a empresa a necessidade de ajuste dessas demonstrações e, caso não atendido, poderá modificar sua opinião.
    O auditor não cai se abster de dar opinião ou ressalvar seu parecer. Tampouco vai emitir uma nota explicativa, pois compete a empresa colocar notas explicativas.

    OBS: O assunto, eventos subsequentes, é disciplinado pelas novas normas, na NBC TA 560, que estabelece procedimentos e critérios a serem adotados pelo auditor em relação aos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data do relatório de auditoria, bem como, a fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório que possam demandar ajustes nas Demonstrações Contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas.
  • Conforme item 8 da NBC TA 560:

    "Se, em decorrência dos procedimentos aplicados conforme exigido pelos itens 6e 7, o auditor identificar eventos que requerem ajuste ou divulgação nas demonstrações contábeis, o auditor independente deve determinar se cada um desses eventos está refletido de maneira apropriada nas referidas demonstrações contábeis de acordo com a estrutura conceitual aplicável."

    Eu entendo, que a estrutura conceitual aplicável no caso, seria uma nota explicativa por parte da empresa, já que uma simples divulgação ao mercado ou a concorrência não iria atender ao que determina legislação.
    Se não atendido, seria o caso de ressalvar o parecer.
  • Vejam esse resumo sobre os efeitos de eventos subsequentes que afetem a continuidade operacional da entidade, no relatório de auditoria:
    Pressuposto de continuidade é inapropriado: opinião adversa;
    Pressuposto de continuidade é apropriado, mas com incerteza sobre continuidade:
                         a) divulgado adequadamente: opinião sem ressalva e parágrafo de ênfase;
                         b) não divulgado adequadamente: opinião com ressalva ou adversa.

    "A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional."
  • Complementando os comentários dos colegas, acho interessante analisar também o que dispõe o CPC 24 - EVENTOS SUBSEQUENTES:


    14. A entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis com base no pressuposto de continuidade se sua administração determinar após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que pretende liquidar a entidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativa realista senão fazê-lo.

    15. [...]. Se o pressuposto da continuidade não for mais apropriado, o efeito é tão profundo que este Pronunciamento requer uma mudança fundamental nos critérios contábeis adotados, em vez de apenas um ajuste dos valores reconhecidos pelos critérios originais.


    Por isso surge a necessidade de o auditor exigir da empresa a elaboração de demonstrações contábeis específicas.

  • dá onde tirou o auditor tem q exigir da empresa?



  • Também discordo do gabarito, Jo.

     

    O auditor nunca exige e nem demanda nada.

  • O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em
    relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do
    seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar
    conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter
    levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):
    (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela
    governança;
    (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
    (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

     

    Ainda assim NÃO concordo com o gabarito!

     

  • Entre "discutir com a empresa a necessidade de ajustes nas demonstrações" e "exigir da empresa a elaboração de demonstrações.." há uma diferença enorme,portanto,também discordo da resposta.

  • O comentário do colega Diógenes Rocha encontra-se embasado no item 10 da NBC TA 560.

  • O pressuposto de continuidade deixou de existir após esse vazamento reportado pela empresa. Entretanto, as demonstrações contábeis haviam sido elaboradas com base nesse mesmo pressuposto de continuidade.

    Sendo assim, há um erro essencial grave nessas demonstrações. Por isso que o auditor deve exigir que as demonstrações sejam refeitas, desta vez sem o pressuposto de continuidade.

    Gab D


ID
695395
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A empresa Terceserv S.A. possui prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em mercado extremamente competitivo e não há por parte da administração expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa aposta na qualidade dos serviços prestados para superar a concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve

Alternativas
Comentários
  • Explicação do Prof. Davi Barreto:

    Contingências ativa não podem ser reconhecidas (provisionadas) nas demonstrações contábeis.

    ( Uma entidade não deve reconhecer uma contingência ativa. Contingências ativas não são reconhecidas nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Entretanto, quando a realização do ganho é praticamente certa, o ativo correspondente não é uma contingência ativa e é requerido seu reconhecimento. Fonte: www.portaldacontabilidade.com.br)

      Portanto, como sempre, o auditor deve discutir com a administração o ajuste das demonstrações e, caso não atendido, modificar sua opinião (neste caso, será uma ressalva, pois trata-se de uma distorção relevante e não de uma limitação de escopo).
  • A questão fala em crédito tributário, mas não se trata daquele crédito tributário do qual o Fisco é credor e a empresa sujeito passivo.

    Trata-se exatamente de situação oposta, na qual a empresa tem créditos de tributos - saldo credor - os quais não prescreveram e constitui diante disso uma provisão no seu ativo. A contingência ativa, entretanto, diz respeito a fato futuro futuro provável que aumentará seu ativo. São situações incertas (ex. rebanho aguardando o nascimento de novas rezes) e portanto não devem ser contabilizadas, apenas destacadas em notas explicativas.

    A empresa deverá portanto reverter o lançamento.

  • acho q ta errada essa alternativa a)

    solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não atenda ressalvar o relatório de auditoria.

      pois a empresa nao vai ressalvar nada só o auditor ressalva o relatorio.

  • Vamos entender a questão...

    A empresa tem prejuízos fiscais, isto é, ao apurar seu IRPJ apurou um resultado negativo. Essa base negativa de IRPJ pode ser compensada com lucros futuros.

     

    Esse saldo de prejuízos a compensar poderia ser compensado para reduzir o IRPJ a pagar apurado em períodos subsequentes. Entretanto, como não há expectativa de lucros, não há expectativa de compensação. O que torna o lançamento efetuado pela empresa bastante frágil em termos de base para seu fundamento. O auditor deve recomendar o ajuste. Se a empresa fizer, seu relatório será sem ressalvas. Se não o fizer, com modificação de opinião.

  • Se não há expectativa de lucros, não há expectativa de compensação. Logo, não há fundamento para o lançamento.


ID
701521
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No âmbito governamental, foram definidas diversas formas para se proceder a uma auditoria. Assinale a alternativa correta em relação a essas formas.

Alternativas
Comentários
  • Formas de EXECUÇÃO das Auditorias:

    I. DIRETA– trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

     a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou   setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

      b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais,    unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

     

    II. INDIRETA– trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não          lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que               desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou           entidade privada.

    a) compartilhadacoordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o         auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.

     

     III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos        Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo  Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das   unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o    órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que    fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle


ID
708820
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 705, se houver impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente e o auditor julgar que o possível efeito desse fato sobre as demonstrações contábeis for relevante e generalizado, ele deve emitir um relatório (nova denominação do antigo parecer de auditoria):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; 

    Questão recorrente em provas de Auditoria.... NBC TA 705...

    Abstenção de opinião

    9.   O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas. (CASO DA ALTERNATIVA B)

    10.   O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis

    Dica: 

    1) Sempre que os efeitos forem GENERALIZADOS a opinião será "adversa" ou "com abstenção"; 2) Se ele consegue OBTER evidência, ela será   "adversa" , se não consegue ela será "com abstenção"

    Bons estudos! ;)

  • Opinião:

    Sem Ressalva: DC elaboradas, em todos os aspectos relevantes.

    Com Ressalva: Existem distorções relevantes mas não são generalizadas. Não possível obter evidência apropriada e suficiente de auditoria, mas os possíveis efeitos, se houver, não são generalizadas.

    Adversa: Distorções existentes são relevantes e generalizadas.

    Abstenção de opnião: Não é possível obter evidência, possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizadas.

  • Só DECORAR essa tabelinha que vai acertar tudo!!!

    TIPOS DE OPINIÃO MODIFICADA PRA NUNCA MAIS ERRAR ↓↓↓↓↓

    Distorções relevantes +:     | ñ generalizada     |    generalizada

    c/ evidências                         |    c/ ressalva         |       adversa

    s/ evidências                         |    c/ ressalva          |     abstenção

    __________________________________________________________________

    OBS: se a distorção NÃO é relevante, a opinião é SEM RESSALVA

    __________________________________________________________________


ID
735532
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme a NBC TA 200, que trata dos Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria, são objetivos gerais do auditor obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes e apresentar o relatório sobre as demonstrações contábeis, comunicando-se como exigido pelas NBC TAs.

Entretanto, quando não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor:

Alternativas
Comentários
  • PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO POR LIMITAÇÃO NA EXTENSÃO
    21. O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis.
    (...)
    23. No parágrafo final do parecer, o auditor deve mencionar claramente que os exames não foram suficientes para permitir a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu parecer e que, portanto, possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
    PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO, POR INCERTEZAS
    24. Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deve expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalvas.

  • NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A 
    CONDUÇÃO DE UMA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE 
    AUDITORIA

    12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e uma opinião 
    com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para fins de 
    atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs exigem que 
    o auditor se abstenha de emitir uma opinião ou renuncie ao trabalho, quando a 
    renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

    FONTE: http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTA_200.pdf
  • Base Legal: NBC TA 200: item 12;

    ◙ Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atendimento aos usuários previstos nas Demonstrações Contábeis:

    ► as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho quando a renúncia for possível, em acordo com lei ou regulamentação aplicável;

    ===

    • Tonyvan de Carvalho | TEC;

  • resposta correta letra c


ID
743164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT), julgue o item a seguir, relativos ao parecer do auditor independente.


Considere que uma empresa contraiu empréstimos de valores vultosos em moeda estrangeira, e que a variação cambial sobre esses empréstimos está sendo contabilizada somente por ocasião do pagamento ao credor no exterior. Nessa situação, o auditor externo, após análise das demonstrações contábeis e sabendo que o lucro líquido da empresa não corresponde ao real, emitirá parecer adverso.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, mas o que ela quer é que você saiba que se os lançamentos estão sendo realizados em desacordo com o relatório financeiro aplicável, a opinião será adversa.


    opinião:

    1-sem ressalva: de acordo com o relatório aplicável;

    2-com ressalva:algum erro formal.

    3-adversa: em desacordo com o relatório aplicável;

    4-abstenção: não consegue obter evidências(não consegue informações relevantes para fundamentar)


  • A questão deixou clara que os valores são vultosos.

  • Não dá pra afirmar que são generalizados. Sempre fico com medo de marcar essas questões

  • GABARITO: CERTO

    Se decorar esse esquema abaixo já ajuda um pouco nesse tipo de questão.

    Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva

    Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião


ID
743167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT), julgue o item a seguir, relativos ao parecer do auditor independente.


O seguinte trecho está de acordo com os Princípios Fundamentais e com as Normas Brasileiras de Contabilidade e pode ser incluído nos parágrafos de opinião dos pareceres e relatórios emitidos pelos auditores independentes:

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa Alfa, em 31 de dezembro de 2003 e 2002, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito foi realmente dado como ERRADO?

     

    O único aspecto que me chamou atenção foi quanto aos dois exercícios financeiros.

    Segue texto da NBC T 11.05:

     

    Primeira auditoria de uma entidade

    48. Nos casos de primeira auditoria de uma entidade que divulgue comparativamente os valores relativos ao exercício anterior, o auditor deve, no parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis examinadas, fazer menção exclusiva ao exercício examinado e destacar, em parágrafo específico, o fato de que as demonstrações contábeis do exercício anterior não foram examinadas por auditores independentes, expressando a abstenção de opinião sobre elas.

    49. Para expressar opinião sem ressalva acerca das demonstrações contábeis do exercício atual, são necessários procedimentos de auditoria sobre os saldos de encerramento do exercício anterior quanto às contas de formação histórica e quanto à verificação da uniformidade de aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

    50. Se tais procedimentos foram efetuados e não evidenciaram nenhuma situação que represente limitação no exame do exercício atual, a redação do parecer pode obedecer ao seguinte modelo; 

    "(1) Examinamos o balanço patrimonial da Empresa ABC, levantado em 31 de dezembro de 19X1, e as ...".

    "(20 Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria e compreendeu: ...".

    "(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1º representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos, referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os PrincípiosFundamentais de Contabilidade, e as Normas Brasileiras de Contabilidade." 

    "(4) Não examinamos, nem foram examinadas por outros auditores independentes, as demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 19X0, cujos valores são apresentados para fins comparativos, e, conseqüentemente, não emitimos opinião sobre elas."

     

     

     

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1105.htm

  • Exemplo de opinião retirado da NBCTA 700:

    "Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil."

  • O erro está a análise de dois exercícios, enquanto deveria ser cada exercício em separado.

    GAB.ERRADO.


ID
743170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCT), julgue o item a seguir, relativos ao parecer do auditor independente.


Transações e eventos subseqüentes à conclusão dos trabalhos e anteriores à emissão do parecer, considerados relevantes tanto para as demonstrações contábeis como para a opinião do auditor, poderão gerar necessidade de menção de mais de uma data ou atualização da data original. Nessa situação, o auditor poderá optar por uma das duas possibilidades.

Alternativas
Comentários
  • Como as transações subsequentes  anteriores à emissão do parecer foram consideradas relevantes, será necessário modificar o relatório podendo gerar a necessidade de menção de mais de uma data ou atualização da data original.

  • Essa questão se refere à dupla data? É uma questão antiga de 2004. De toda sorte, se sim, segue:

    É permitida dupla data?

    PODE conforme: NBC TA 560

    NÃO PODE conforme: NBC TG 24 + IAS 10 + CTA 18 (R1)

  • NBCTA -560 R1 Dupla data (ver item 12(a))

    A13. Quando, nas circunstâncias descritas no item 12, o auditor independente alterar seu relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração, a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis anterior à alteração subsequente feita pela administração permanece inalterada, pois essa data informa ao leitor quando o trabalho de auditoria para essas demonstrações contábeis foi concluído. Entretanto, é incluída data adicional no relatório do auditor independente para informar os usuários que os procedimentos do auditor independente posteriores àquela data restringiram-se à alteração subsequente das demonstrações contábeis. Abaixo, segue exemplo desse tipo de data adicional: (Data do relatório do auditor independente), exceto para a Nota Y, que é de (data da conclusão dos procedimentos de auditoria restritos à alteração descrita na Nota Y).

    Se o auditor entender que as novas transações podem afetar o relatório, então deverá discutir o assunto com a administração, as demonstrações contábeis serão alteradas e então fornecer um novo relatório de auditoria com data atualizada. (item 10 e 11)

    GAB.CERTO

  • Questão desatualizada.

    CESPE/MEC/2014

    Conforme legislação vigente, o auditor independente não pode utilizar a dupla data quando reemitir relatório de auditoria referente às demonstrações contábeis reapresentadas de exercícios anteriores.

    Gabarito: certo


ID
761998
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os resultados das sondagens de simples reconhecimento com SPT são expressos em relatórios de campo e em relatórios denominados definitivos. Deve ser anexado ao relatório definitivo um desenho contendo as

Alternativas

ID
816055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relativamente à auditoria independente, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, julgue os itens que se seguem.

Quando as demonstrações financeiras não tiverem sido elaboradas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, o auditor deve emitir parecer adverso e, caso o efeito seja de valor muito relevante, ele deve apresentar um parecer com ressalvas.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro desta questão?
  • O parecer do auditor deve evidenciar que as demonstrações contábeis são fidedignas, ou seja, transmitem a realidade da empresa.
    O fato delas não terem sido elaboradas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade é motivo para um parágrafo de ênfase.
  • É o contrário!
    Quando as demonstrações financeiras não tiverem sido elaboradas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade oé PARECER COM RESSALVA. E caso o efeito seja de valor muito relevante é PARECER ADVERSO.
  • ó enunciado é falso, mas não podemos interpretar que basta inverte-lo para que se torne verdadeiro.
  • NBC T 11
    11.3.3.1 - O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando exixtir qualquer das circunstancias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contabeis:
    a) discordância com a adiminstração da entidade a respeito do conetúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou
    b) limitação na extensão do seu trabalho.

    A questão está errada, porque o auditor teria que emitir parecer com ressalva.
  • Não tendo sido seguidos os princípios fundamentais de contabilidade, o auditor, em minha opinião, depara-se com uma INCERTEZA. Não está explícito na questão que esta incerteza foi devidamente divulgada nas demonstrações contábeis, logo, não se trata de um PARÁGRAFO DE ÊNFASE. Não seguir os princípios, em minha opinião, é algo GENERALIZADO, pois espalha-se por todas as demonstrações contábeis, isto excluiria a hipótese de RESSALVAS. Eu ficaria então entre o parecer Adverso e a Abstenção de Opinião, sendo que este último me parece mais razoável. A questão ao meu ver está totalmente errada.
  • É o contrário!
    Quando as demonstrações financeiras não tiverem sido elaboradas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade oé PARECER COM RESSALVA. E caso o efeito seja de valor muito relevante é PARECER ADVERSO.

  • NBC TA 705 (2016)

    7. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:

    (a)  ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

     Adversa – quando o auditor, após ter obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que desvios ou distorções, quer individualmente ou no agregado, são relevantes e generalizados;


ID
823693
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O “Parecer do Auditor Independente” é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião. Quando não consegue obter as evidências/provas suficientes para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis, em função de limitação excessiva na extensão do trabalho de auditoria, o parecer emitido é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    NBC T 11 – IT-05

    PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO POR LIMITAÇÃO NA EXTENSÃO

    21. O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezas que afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis. 

  • dicas:

    "não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la"

    isso já faz você desconsiderar, qualquer dúvida, a respeito de "opinião com ressalva", visto que essa deve ser apropriada e suficiente.

    Logo:

    deve realizar " abstenção de opinião"

    bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas, vale o resumo:

     

    Opinião sem ressalva (não modificada):

    Com ou sem evidência;

    Sem distorção relevante.

     

    Opinião com ressalva:

    Com ou sem evidência;

    Com distorção relevante;

    Sem efeito generalizado.

     

    Opinião Adversa:

    Com evidência;

    Com distorção relevante;

    Com efeito generalizado.

     

    Abstenção de opinião:

    Sem evidência;

    Com distorção relevante;

    Com efeito generalizado.

     

     

    Bons estudos.

  • Letra D


ID
827083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBCT 11, os quatro tipos básicos de pareceres de auditoria externa são

Alternativas
Comentários
  • Os tipos de parecer são:

    a. parecer sem ressalva; ou limpo

    b. parecer com ressalva;

    c. parecer adverso;

    d. parecer com abstenção de opinião. ou parecer de negativa de parecer

  • A norma citada no enunciado diz o seguinte:

    11.3.1.9 – O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:

    a) parecer sem ressalva;

    b) parecer com ressalva;

    c) parecer adverso; e

    d) parecer com abstenção de opinião.
     

    Se existisse uma alternativa com esses termos, eu tenho certeza que acertaria a questão. O cespe pede a resposta de acordo com uma norma e cria as alternativas combinando um emaranhado de sinônimos para confundir e favorecer quem tem sorte.
  • Vai dormir meu.

    Parecer com negativa de parecer. Deve ter sido um auditor desses que fiscalizava a Petrobrás que redigiu uma M**** dessa!

  • A cespe realmente se supera nas questões de auditoria! Além de não existir essa "negativa de opinião", a NBC T 11 ta revogada desde 2010 e essa prova foi em 2012. 

  • O gabarito é a letra B. Parecer de negativa de parecer também nunca tinha escutado.

  •  Parecer de negativa de parecer kkkkkkkk


ID
834556
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Correlacione o tipo de parecer de auditor com sua respectiva fundamentação:
( 1 ) Parecer sem ressalva
( 2 ) Parecer com ressalva
( 3 ) Parecer adverso
( 4 ) Parecer com abstenção ou negativa de parecer
( ) O auditor não obtém elementos comprobatório suficientes para formar sua opinião.
( ) As demonstrações financeiras apresentam a real posição patrimonial e financeira, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
( ) O auditor verifica efeitos e condições que, em sua opinião, comprometem substancialmente as demonstrações financeiras.
( ) Existe alguma discordância em relação a um valor nas demonstrações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Parecer com abstenção ou negativa de parecer
    :O auditor não obtém elementos comprobatório suficientes para formar sua opinião.
    NBC TA 705 9.O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados

    Parecer sem ressalva :As demonstrações financeiras apresentam a real posição patrimonial e financeira, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
    NBC TA 700 Opinião não modificada é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável

    Parecer adverso :O auditor verifica efeitos e condições que, em sua opinião, comprometem substancialmente as demonstrações financeiras.
    NBC TA 705 8.O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis

    Parecer com ressalva :Existe alguma discordância em relação a um valor nas demonstrações, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
    NBC TA 705: 7.O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:

    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    (b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

    bons estudos


ID
838102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à execução dos trabalhos de
auditoria e à formação da opinião do auditor.

O parecer de auditoria deve mencionar expressamente as responsabilidades do próprio auditor quanto à auditoria realizada, bem como as responsabilidades da administração da entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO!


    A NBC TA 700, em seu item 19, trata da estrutura do relatório do auditor independente:

    1. Título

    2. Destinatário

    3. Parágrafo introdutório

    4. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis

    5. Responsabilidade do auditor

    [...]


    Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis

    Item 26. O relatório do auditor independente deve descrever a responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis. A descrição deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração determinar serem necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.


    Responsabilidade do auditor

    Item 29. O relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria.

  • parecer de auditoria = relatório de auditoria

  • Há, inclusive, seções específicas com essas finalidades. A que descreve a responsabilidade do auditor e o que descreve a responsabilidade da administração. 

    Resposta: Certo


ID
838108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à execução dos trabalhos de
auditoria e à formação da opinião do auditor.

Consideram-se partes relacionadas para efeito de auditoria apenas as entidades controladas ou coligadas da principal, enquanto as filiais são consideradas unidades operacionais da própria entidade sob auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

     NBC T 11 - IT - 07 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

    EXISTÊNCIA DE ENTIDADES ASSOCIADAS, FILIAIS E PARTES RELACIONADAS

    31. Para definir a abrangência de seu trabalho, o auditor independente deve considerar, no seu planejamento, a existência de entidades controladascoligadasfiliais e unidades operacionais. Para tanto, é necessário:

    a) definir se os exames são extensivos às partes relacionadas, como controladas e coligadas, e se abrangem as filiais e unidades operacionais da entidade;

    b) definir a natureza, a extensão e a oportunidade dos procedimentos de auditoria a serem adotados em relação às partes relacionadas, podendo ocorrer, inclusive, a necessidade de elaboração de um programa de auditoria específico, porém coordenado com o planejamento global, para o grupo de entidades;

    c) entender a natureza das operações com as partes relacionadas e seu impacto nas demonstrações contábeis;

    d) ter em conta que situação semelhante pode ocorrer com o planejamento nas filiais e unidades operacionais, pois estas podem ter, além das atividades próprias, outras, decorrentes de uma política de descentralização determinada pela matriz. Cabe observar que em muitas entidades as unidades operacionais têm muita como se fossem outras entidades, cabendo ao auditor independente avaliar esses aspectos para definir um planejamento adequado.


  • CPC 05 - Definições

    Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis.

    Ou seja, não está condicionada apenas a Coligada e controlada. Também pode estar relacionada com pessoal-chave da administração, acionistas e etc. 

  • NBC TA 550, 10

    (...)

    Parte relacionada é a parte que é:

    (a) uma parte relacionada, como definida na estrutura de relatório financeiro adequada; ou

    (b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas para partes relacionadas:

    (i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta;

    (ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou

    (iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por ter:

    a. controlador comum;

    b. proprietários que são parentes próximos; ou

    c. administração-chave comum.

    Resposta: Errado

  • NBC TA 550 item 10. Para fins das normas de auditoria, os seguintes termos têm os significados atribuídos abaixo: Parte relacionada é a parte que é (ver itens A4 a A7):

    (a) uma parte relacionada, como definida na estrutura de relatório financeiro adequada; ou

    (b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas para partes relacionadas:

    (i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta;

    (ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou

    (iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por ter:

    a. controlador comum;

    b. proprietários que são parentes próximos; ou

    c. administração-chave comum.

    Contudo, entidades que estão sob o controle comum de um estado (isto é, governo nacional, regional ou local) não são consideradas partes relacionadas a menos que se envolvam em transações significativas ou compartilhem recursos em medida significativa. 


ID
838114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que concerne às informações que devem ser disponibilizadas
por trabalhos de auditoria, julgue os itens a seguir.

O auditor somente deve aceitar um trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas quando ele também tiver sido contratado para conduzir a auditoria das demonstrações contábeis completas que serviram de base para as demonstrações contábeis condensadas ou das quais estas foram derivadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    PARECER SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS

    – O auditor poderá expressar opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, desde que tenha emitido opinião sobre as demonstrações contábeis originais.

    – O parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas deve indicar que elas estão preparadas segundo os critérios utilizados originalmente e que o perfeito entendimento da posição da entidade depende da leitura das demonstrações contábeis originais.

    – Toda informação importante, relacionada com ressalva, parecer adverso, parecer com abstenção de opinião e/ou ênfase, constante do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis originais, deve estar incluída no parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas.

  • CERTO. Questão literal e que atesta o conhecimento do item 5 da NBC TA 810 - Aceitação do trabalho de demonstrações contábeis condensadas.

    "O auditor somente deve aceitar um trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis  condensadas de acordo com esta norma quando ele também tiver sido contratado para conduzir a auditoria das demonstrações contábeis (ou completas) que serviram de base ou das quais foram derivadas as demonstrações contábeis condensadas."Abcs e vamos pra cima!!!
  • NBC TA 810, 5. 

    O auditor somente deve aceitar um trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas de acordo com esta norma quando ele também tiver sido contratado para conduzir a auditoria, de acordo com as normas de auditoria, das demonstrações contábeis (completas) que serviram de base ou das quais foram derivadas as demonstrações contábeis condensadas (ver item A1).

    Resposta: Certo

  • NBC TA 810, 5. 

    O auditor somente deve aceitar um trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre demonstrações contábeis condensadas de acordo com esta norma quando ele também tiver sido contratado para conduzir a auditoria, de acordo com as normas de auditoria, das demonstrações contábeis (completas) que serviram de base ou das quais foram derivadas as demonstrações contábeis condensadas (ver item A1).


ID
838117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que concerne às informações que devem ser disponibilizadas
por trabalhos de auditoria, julgue os itens a seguir.

O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais deve incluir um parágrafo de ênfase, alertando os usuários desse relatório para o fato de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais e que, consequentemente, as demonstrações contábeis podem não ser adequadas para outro fim.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 800:

    Item 14.  O relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis para propósitos especiais deve incluir um parágrafo de ênfase alertando os usuários desse relatório de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais e que, consequentemente, as demonstrações contábeis podem não ser adequadas para outro fim. O auditor deve incluir esse parágrafo na seção adequada do relatório e com título apropriado (ver itens A14 e A15).


    GABARITO: CORRETO.

  • Demonstrações para propósitos especiais são demonstrações contábeis efetuadas para atender usuários específicos. Por exemplo: A Agência nacional de saúde - ANS poderia exigir que determinados itens patrimoniais das operadoras de saúde sejam submetidas a uma regra específica e contabilização que não se aplica nas empresas em geral. Assim, os balanços destas empresas atendem essa estrutura de relatório financeiro que nem sempre coincide com a estrutura de propósito geral. Quando as demonstrações contábeis de propósitos especiais atendem à estrutura de conformidade requerida, o auditor deve emitir um relatório sem ressalva, mas deixando claro que se trata de uma estrutura de propósito específico, evitando assim o uso indevidos destas demonstrações contábeis. Quando o auditor adiciona um parágrafo para chamar atenção para algum fato que está adequadamente divulgado, o faz por meio do parágrafo de ênfase.

    Resposta certo

  • Decorei , mas fico me perguntando … se tá tudo bem para que incluir parágrafo de ênfase ? De início , pensava que era só pra avisar de problemas ….

ID
838120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que concerne às informações que devem ser disponibilizadas
por trabalhos de auditoria, julgue os itens a seguir.

O relatório sobre a revisão de demonstrações contábeis deve descrever o alcance da revisão para possibilitar ao leitor entender a natureza do trabalho realizado.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    NBC TR 2400/2010 (Revogada pela NBC TR 2400/2013) item 25. O relatório sobre a revisão de demonstrações contábeis descreve o alcance da revisão para possibilitar ao leitor entender a natureza do trabalho realizado e esclarecer que não foi feita uma auditoria e que, portanto, não está sendo emitida uma opinião de auditoria.


ID
854866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue o item. 

O atributo da convicção, considerado uma qualidade na elaboração de um relatório de auditoria, pressupõe que as evidências sejam relatadas de tal modo que manifestem as conclusões do auditor com total independência e sem nenhum compromisso ou preocupação com o partilhamento de opiniões e conclusões com os usuários do relatório.

Alternativas
Comentários
  • As informações que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:

    I. Concisão - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma breve. É característica dessa linguagem a precisão e a exatidão;

    II. Objetividade – expressar linguagem prática e positiva, demonstrando a existência real e material da informação;

    III. Convicção – demonstrar a certeza da informação que a comunicação deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam ensejar dúvidas;

    IV. Clareza – expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que a estrutura da comunicação e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informações sejam evidentes e transparentes;

    V. Integridade – registrar a totalidade das informações de forma exata e imparcial, devendo ser incluídos na comunicação todos os fatos observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão completa das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;

    VI. Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;

    VII. Coerência – assegurar que a linguagem seja harmônica e concordante, de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo aos objetivos determinados;

  • Colaborando:

    Portaria TCU 280/2010 - Caract. Relatório Auditoria "4C.E.R.T.O" (clareza, CONVICÇÃO, concisão, completude, exatidão, relevância, tempestividade, objetividade).

    Bons estudos.

  • Resposta: errado

    A questão aborda a definição de integridade e não de convicção, que significa certeza da informação.


ID
911842
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos tipos de Parecer de Auditoria, considere:

I. Na impossibilidade de manifestar-se sobre os conjuntos das demonstrações financeiras examinadas, nada impede que o Auditor emita seu parecer apenas sobre uma parte delas, desde que sobre essa parte tenha ele obtido as comprovações necessárias.

II. Quando o Auditor não obtém comprovação suficiente para fundamentar seu parecer sobre as demonstrações financeiras em conjunto, deve ele declarar expressamente que está impossibilitado de emitir parecer sobre essas demonstrações.

III. Quando o Auditor verificar efeitos que, no seu julgamento, comprometem substancialmente as demonstrações financeiras por ele examinadas, deve declarar expressamente que as referidas demonstrações não representam, adequadamente e em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira ou os resultados das operações da entidade.

Os trechos I, II e III, respectivamente, referem-se a pareceres

Alternativas
Comentários
  • Comentário do Prof. Lucas Salvetti:

    "Pela literalidade da norma os tipos de opinião modificação são: com ressalva, adverso e com abstenção de opinião. As normas não citam realmente a opinião 'parcial', apenas em auditoria interna.

    No entanto, o que foi dito no item I é que, na impossibilidade de examinar o conjunto das demonstrações (ou seja, todas), NADA IMPEDE que o auditor emita opinião sobre uma parte. Entendo que a banca deve ter utilizado o termo 'parcial' neste sentido".

  • Discordo da resposta, pois na questão está bem claro "... referem-se a pareceres:"

    Se não existe parecer parcial, pela lógica, não pode ser a resposta correta.

  • Não entendo por que no item III é com ressalva sedo que deveria ser adverso já que ele diz " comprometem substancialmente"  da ideia q e generalizado, se fosse um coisa específica ele não suaria esse termo.

  • Maria Pureza, o item III é adverso mesmo, acho que você olhou errado ao conferir a resposta certa (letra D).

  • Ai está você na dúvida entre a Letra B e D (a diferença das duas é apenas o primeiro item). Mas você tem a certeza de que não existe parecer (relatório) parcial... aprendeu que há o: sem ressalva, com ressalva, adverso e abstenção. Ai a FCC vai e dá o gabarito como letra D.

    Brincadeira essa banca ficar criando tipos de relatórios né?! CFC cuidado hein... a FCC vai tomar o seu lugar!!!

  • Parecer "parcial", nova modalidade de parecer de Auditoria!??  pesquisei mas não encontrei nada sobre o tema, se alguém puder ajudar postando alguma fundamentação seria bom... ...talvez quem sabe a propria FCC fundamente para nós neh!??

  • Aí fica muito difícil: se o enunciado blindou com  "Tipos de parecer", não há o que se falar em "PARCIAL" que só existe no relatório de Auditoria Interna.Examinador fraco esse viu FCC,coloca aí uma pessoa competente para elaborar esssas questões.

  • Sobre o Item I: 12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames. (NBC TI 01 – Da auditoria interna).

    Crepaldi, em sua obra, na versão digital, “Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016, p.19” explicita que “o auditor, no decorrer dos trabalhos, ao constatar a existência de fraudes deve emitir relatório parcial e encaminhá-lo à administração da empresa, tão logo tenha conhecimento.”

  • Item I – O relatório parcial pode ser utilizado no âmbito da auditoria interna. O item não descreve o tipo de auditoria envolvida e ainda coloca uma situação de limitação de escopo que, em se tratando da auditoria externa, ensejaria um relatório com abstenção ou adverso.

    NBC TI 01, 12.3.4

    A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.

    Diante disso, consideramos que a assertiva não colabora muito com o estudo da disciplina, portanto, em que pese ter a banca indicado que se trata do relatório “parcial”, entendemos que essa não é a melhor resposta. 

    Item II – Corresponde ao relatório com abstenção de opinião, também conhecido como “negativa de opinião”.

    Item III – A discordância do auditor quanto às demonstrações contábeis se materializa com o relatório contendo opinião adversa. A opinião adversa tem cabimento quando as discordâncias do auditor em relação às demonstrações contábeis são de tal monta em termos de materialidade ou relevância que a emissão de relatório com ressalva não seria suficiente para retratar a magnitude desta(s) distorção(ões), tendo em vista seu efeito generalizado.

    Gabarito D


ID
912058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito de conceitos, princípios, origens e classificações de
auditoria, julgue os itens que se seguem.

Os relatórios de auditoria devem ser exatos e objetivos, sendo a objetividade um princípio fundamental de ética profissional que deve ser observado pelos auditores independentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    São Princípios de Ética Profissional de Auditores Externos 
    Integridade
    Objetividade
    Competência e Zelo Profissional
    Confidenciaidade
    Conduta Profissional 
  • Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contador do CFC, incluindo:

    (a) honestidade(ou integridade);

    (b) objetividade;

    (c) competência e zelo profissionais;

    (d) sigilo; e

    (e) comportamento profissional.


    Fonte: NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO


  • Deve ser observado não só pelos auditores externos, como também pelos internos. Muita gente deve ter errado essa questão por isso.

  • Se o objetivo de uma auditoria é "obter segurança razoável...." Como um relatório pode ser exato????

  • NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO 

    Princípios éticos e normas de controle de qualidade

    5. Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observadospelos auditores independentes estão implícitos no Código de Ética Profissional doContador do CFC, incluindo:

    (a) honestidade(ou integridade);

    (b)objetividade;

    (c) competência e zelo profissionais;

    (d) sigilo; e

    (e) comportamento profissional. 


  • Certo.

    Vejamos:

    De acordo com o referido Código, são deveres do Profissional da Contabilidade, e consequentemente do auditor independente, dentre outros:

    – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (ZELO, INTEGRIDADE E COMPETÊNCIA)

    – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; (CONFIDENCIALIDADE)

    – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (EFICIÊNCIA)

    – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; (CREDIBILIDADE)

    – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (QUALIDADE)


  • Os princípios éticos são:

    Resposta certo

  • mnemônico COI

  • Manual de Auditoria Operacional do TCU item 159 - Os padrões internacionais para elaboração de relatórios, aplicáveis às auditorias operacionais, resumem as principais características de um bom relatório (ISSAI 400, 2001). No TCU, devem-se observar os requisitos de clareza, concisão, convicção, exatidão, relevância, tempestividade e objetividade (BRASIL, 2009a), bem como os de completude e convencimento (ISSAI 3000/5.2, 2004).  

  • O Relatório de Auditoria deve conter informações que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observadas, devem reunir, principalmente, os seguintes atributos de qualidade:

    I. Concisão - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma breve. É característica dessa linguagem a precisão e a exatidão;

    II. Objetividade – expressar linguagem prática e positiva, demonstrando a existência real e material da informação;

    III. Convicção – demonstrar a certeza da informação que a comunicação deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam ensejar dúvidas;

    IV. Clareza – expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que a estrutura da comunicação e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informações seja evidente e transparente;

    V. Integridade – registrar a totalidade das informações de forma exata e imparcial, devendo ser incluídos na comunicação todos os fatos observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão completa das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;

    VI. Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;

    VII. Coerência – assegurar que a linguagem seja harmônica e concordante, de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo aos objetivos determinados;

    Fonte: Copiei de algum comentário aqui do Qc e coloquei nos meus resumos, mas acabei não salvando o nome.

  • Exato na sua conclusão , sem dar margem para duplas interpretações ( em resposta ao comentário mais curtido ) vejo assim

ID
952063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da responsabilidade do auditor externo e das técnicas adotadas para a execução de seus trabalhos, julgue os itens a seguir.

O auditor contábil independente deve conduzir seus trabalhos com a visão de imparcialidade, apresentando a verdade de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos, observando as normas e os padrões técnicos de auditoria e valendo-se, quando necessário, de opiniões técnicas de outros profissionais da mesma área, podendo também entrevistar profissionais de outras áreas, embora não possa utilizar opiniões destes profissionais na elaboração de seu relatório ou parecer.

Alternativas
Comentários

  • NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE 1.8 – RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS

    1.8.1 – O auditor pode utilizar especialistas legalmente habilitados como forma de contribuir para a realização de seu trabalho, mantendo integral a sua responsabilidade profissional.

    1.8.2 – A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional, quando o especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, quando tal fato for mencionado em seu parecer.

    Errada - pode usar a opinião, nos termos da norma supracitada.

  • O item 1.8.1 Foi revogado pela Resolução 1.203 do CFC.

    1.1   – RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS
     
    O item 1.8.1 foi revogado pela Resolução CFC nº 1.023, de 15 de abril de 2005.
     
    1.8.2 – A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional, quando o especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, quando tal fato for mencionado em seu parecer.
     
    O item 1.8.2 foi revogado pela Resolução CFC nº 1.034, de 22 de setembro de 2005.

ID
952072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da responsabilidade do auditor externo e das técnicas adotadas para a execução de seus trabalhos, julgue os itens a seguir.

A independência e imparcialidade devem ser características inerentes ao trabalho de auditoria contábil independente, pois os usuários da informação contábil, especificamente os investidores em ações de companhias abertas, buscam no parecer de auditoria, entre outras características intrínsecas e extrínsecas, a segurança de que as demonstrações contábeis sejam elaboradas segundo os princípios contábeis geralmente aceitos.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 200

    Auditoria de demonstrações contábeis 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. A auditoria conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências éticas relevantes capacita o auditor a formar essa opinião (ver item A1).


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
952135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao campo de atuação e ao perfil do auditor independente de empresas, julgue os itens que se seguem.

Os auditores internos terão acesso a todos os processos, documentos ou informações no desempenho de suas atribuições. Assim, os profissionais da auditoria interna devem guardar sigilo das informações, conforme previsto na normatização técnica, usando nos relatórios e notas técnicas apenas informações de caráter consolidado. No entanto, poderão identificar pessoa física ou jurídica em seus relatórios internos, mesmo quando essas informações estiverem protegidas por sigilo.

Alternativas
Comentários
  • "Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos auditores internos, no desempenho de suas atribuições, devendo os profissionais da Unidade de Auditoria Interna guardar o sigilo das informações conforme previsto na normatização técnica, usando nos relatórios e notas técnicas apenas informações de caráter consolidado, sem identificação de pessoa física ou jurídica quando essas informações estiverem protegidas legalmente por sigilo; sendo vedada a obtenção de elementos comprobatórios de forma ilícita". (manual de auditoria interna, conab - p.12)
  • Os auditores internos terão acesso a todos os processos, documentos ou informações no desempenho de suas atribuições. Assim, os profissionais da auditoria interna devem guardar sigilo das informações, conforme previsto na normatização técnica, usando nos relatórios e notas técnicas apenas informações de caráter consolidado. No entanto, poderão identificar pessoa física ou jurídica em seus relatórios internos, mesmo quando essas informações estiverem protegidas por sigilo.errado

    Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos auditores internos, no desempenho de suas atribuições, devendo os profissionais da Unidade de Auditoria Interna guardar o sigilo das informações conforme previsto na normatização técnica, usando nos relatórios e notas técnicas apenas informações de caráter consolidado, sem identificação de pessoa física ou jurídica quando essas informações estiverem protegidas legalmente por sigilo; sendo vedada a obtenção de elementos comprobatórios de forma ilícita". (manual de auditoria interna, conab - p.12)

    bendito serás!!


ID
958057
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para extrair conclusões razoáveis que sirvam de base para o relatório de auditoria, o auditor deverá obter evidências apropriadas de auditoria. Nesse sentido, a medida da qualidade das evidências, sua pertinência em relação a determinados critérios e sua confiabilidade corresponde ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Mandei rankiar pelas mais difíceis. Mas ele só traz essas questões com respostas erradas... O parâmetro é puramente o ranking das questões que o povo mais errou.

  • A resposta não seria "adequação"?


ID
958078
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No desempenho de suas funções, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deve possuir o domínio do julgamento  profissional, pautando-se no planejamento dos exames, de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus relatórios. Tal descrição corresponde ao aspecto profissional de:

Alternativas

ID
958099
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

o instrumento elaborado por servidores da Auditoria Geral do Estado, com base em solicitações e processos administrativos que careçam de opinião, sem que haja obrigatoriedade de emissão de Certificados de Auditoria, e que será subscrito pelo Auditor-Geral do Estado ou por servidor por este designado, ambos qualificados
profissionalmente

Alternativas
Comentários
  • Pensei  desse modo para resolver a questão.
    Como ele não irá emitir um relatório externo, então não será auditoria externa, e , dentro das alternativas, a que se aplica ao enunciado é o parecer de controle interno, já que será feita uma análise do órgão inspecionado. 

  • "Parecer de Auditoria ou Parecer do Controle Interno 

    É o instrumento elaborado por servidores da Auditoria Geral do Estado, com base em solicitações e processos administrativos que careçam de opinião, sem que haja obrigatoriedade de emissão de Certificados de Auditoria, é o caso, por exemplo, dos Pareceres de Auditoria nos processos de solicitação de abertura de créditos adicionais, dentre outros. O Parecer de Auditoria será subscrito pelo Auditor-Geral do Estado ou por servidor por este designado, ambos qualificados profissionalmente. 

    O Parecer de Auditoria será, também, emitido pelos titulares das Assessorias de Controle Interno, Auditorias Internas ou departamentos equivalentes. 

    O Parecer de Auditoria poderá ter modelos diferenciados, dependendo do tipo de gestão examinada, a critério da Auditoria Geral do Estado. Contudo, no que couber, deverão constar os seguintes requisitos: 

    — indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;

     — citar, em parágrafo específico, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;

     — registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que: a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares; b) afetem a gestão ou situação examinada; c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Estadual"

    FONTE: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1042081


ID
958108
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao elaborar relatório evidenciando os resultados dos exames efetuados, de acordo com a forma ou tipo de atividade realizada, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual deverá reunir, principalmente, informações quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observados, utilizando linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma breve. Esses procedimentos correspondem ao atributo de qualidade denominado:

Alternativas
Comentários
  • Concisão - Produzir texto que não seja mais extenso do que o necessário para transmitir a mensagem e fundamentar as conclusões (ISSAI 3000/5.2, 2004). Por concisão, deve-se dar preferência a citações indiretas no lugar de longas transcrições de textos originais, resumindo-se as informações que se deseja transmitir. Como padrão indicativo, a parte textual dos relatórios de auditoria operacional, exceto proposta de encaminhamento, não deve exceder 50 páginas. A análise de temas muito complexos pode requerer relatórios mais longos, mas relatórios completos e também concisos são mais úteis ao leitor e têm maior probabilidade de serem lidos por público maior (ISSAI 3000/5.2, 2004).


ID
958114
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os elementos suficientemente comprobatórios, a fim de apoiar o parecer do Auditor sobre o trabalho realizado, possuem, dentre vários objetivos, o de:

Alternativas