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- Mútuo Bancário ou empréstimo: é o contrato mais importante relacionado às operações ativas dos bancos. Caracteriza-se como o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia de dinheiro ao cliente, que se obriga a pagá-la, com os acréscimos remuneratórios, no prazo determinado.
- Desconto Bancário: é o contrato em que o banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro, em geral não vencido, e o recebe em cessão.
- Formento mercantil ou factoring ou faturização: contrato em que um dos empresários contratantes (p.j faturizador) presta ao empresário (p.f ou p.j faturizado) o serviço de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas por ele emitidas.
- Alienação Fiduciária em garantia: negócio em que uma das partes (alienante ou devedor-fiduciante), proprietária de um bem, aliena-o em confiança para outra (credor-fiduciário), que por sua vez, se obriga a devolver-lhe a propriedade de mesmo bem nas hipóteses previstas em contrato.
- Leasing ou arrendamento mercantil: contrato que tem como característica a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário (p.f ou p.j arrendatário) de ao término do prazo locatício, optar pela compra do bem locado.
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Contrato de mútuo - art. 586 do CC/2002:
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa
do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
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Mútuo Bancário ou empréstimo: é o contrato mais importante relacionado às operações ativas dos bancos. Caracteriza-se como o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia de dinheiro ao cliente, que se obriga a pagá-la, com os acréscimos remuneratórios, no prazo determinado.
Desconto Bancário: é o contrato em que o banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor do crédito que este titulariza perante terceiro, em geral não vencido, e o recebe em cessão.
Formento mercantil ou factoring ou faturização: contrato em que um dos empresários contratantes (p.j faturizador) presta ao empresário (p.f ou p.j faturizado) o serviço de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas por ele emitidas.
Alienação Fiduciária em garantia: negócio em que uma das partes (alienante ou devedor-fiduciante), proprietária de um bem, aliena-o em confiança para outra (credor-fiduciário), que por sua vez, se obriga a devolver-lhe a propriedade de mesmo bem nas hipóteses previstas em contrato.
Leasing ou arrendamento mercantil: contrato que tem como característica a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário (p.f ou p.j arrendatário) de ao término do prazo locatício, optar pela compra do bem locado.