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ID
1117990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores.

Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 252, CC.

    "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."

  • gabarito: D


    a) ERRADO. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    b) ERRADO. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    c) ERRADO. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    e) ERRADO. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


  • Letra c - de acordo com a situação hipotética posta, o erro da assertiva pode ser justificado também pelo artigo 328/CC

  • A regra e a obrigacao quesible.

  • Pra lembrar da regra do art. 327 do CC (efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor...):

    Lembre-se que é o Seu Barriga que vai até o Seu Madruga p cobrar o aluguel...

  • José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores. Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

     

    a) - Uma vez inadimplida a obrigação, importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pela credora contra apenas um dos devedores.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 275, do CC: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único - Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

     

    b) - Se Maria exonerar da solidariedade um dos devedores, não subsistirá a dos demais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 282, do CC: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo unico - Se o credor exonerar da solidariedade um os mais devedores, subsistirá a dos demais".

     

    c) - Segundo dispõe o atual Código Civil, o pagamento deverá ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem de forma diversa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 327, co CC: "Efetuar-se-á o pagamento no domicilio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contr´rio resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias".

     

    d) - Caso as partes nada tivessem estipulado acerca da escolha, caberia aos devedores decidir se seria entregue o imóvel ou a quantia em dinheiro fixada como obrigação alternativa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 252, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou".

     

    e) - Tendo sido pactuado pelas partes que a escolha competiria aos devedores, pode o credor ser por eles obrigado a receber parte do imóvel e parte da quantia estipulada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 252, §1º, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. §1º. - Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra".

     

  • Boa, Douglas. Nunca mais vou esquecer!

  • O próprio enunciado tem a resposta "cabendo a escolha aos devedores."