gabarito: D
a) ERRADO. Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
b) ERRADO. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
c) ERRADO. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
e) ERRADO. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar a Maria, em prazo contratualmente estipulado, determinado imóvel ou a quantia de R$ 100.000,00, cabendo a escolha aos devedores. Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.
a) - Uma vez inadimplida a obrigação, importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pela credora contra apenas um dos devedores.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 275, do CC: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único - Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".
b) - Se Maria exonerar da solidariedade um dos devedores, não subsistirá a dos demais.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 282, do CC: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo unico - Se o credor exonerar da solidariedade um os mais devedores, subsistirá a dos demais".
c) - Segundo dispõe o atual Código Civil, o pagamento deverá ser efetuado no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem de forma diversa.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 327, co CC: "Efetuar-se-á o pagamento no domicilio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contr´rio resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias".
d) - Caso as partes nada tivessem estipulado acerca da escolha, caberia aos devedores decidir se seria entregue o imóvel ou a quantia em dinheiro fixada como obrigação alternativa.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 252, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou".
e) - Tendo sido pactuado pelas partes que a escolha competiria aos devedores, pode o credor ser por eles obrigado a receber parte do imóvel e parte da quantia estipulada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 252, §1º, do CC: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. §1º. - Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra".