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STF:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. 1. Não se admite aalíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os deprocedência nacional.2. O tratamento desigual significaria umanova tributação pelo fato gerador da importação.Precedentes.Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 367785 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-05 PP-00956 RTFP v. 14, n. 69, 2006, p. 301-302 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 139-141 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 74)
STJ:TRIBUTÁRIO - IPVA - ALÍQUOTA - CARRO IMPORTADO.
A Constituição Federal, artigos 150 e 152, proíbe os Estados de estabelecer alíquotas diferenciadas do IPVA para carros importados. Recurso provido.
(RMS 10.906/RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2000, DJ 05/06/2000, p. 120).
ATENÇÃO: O texto da alternativa E está igual ao da alternativa B
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CRFB/88:
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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Letra A Incorreta -
CTN Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. (a questão cita o ESTADO e o correto é a UNIÃO)
Letra B correta -
CTN Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Letra C incorreta - essa assertiva fere o que dispõe o artigo da questão anterior.
Letra E incorreta - Misturança geral, IPVA com II
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GABARITO LETRA B, com fundamento no art. 152 da CF.
Não confundir com a possibilidade dos Estados estabelecerem alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização, nos termos do art. 155, IV, parágrafo 6º, II, in verbis:
§ 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
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Alternativa B: O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização e não da origem.
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO IMPORTADO. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. 1. Não se admite a alíquota diferenciada de IPVA para veículos importados e os de procedência nacional. 2. O tratamento desigual significaria uma nova tributação pelo fato gerador da importação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 367785 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 PP-00038 EMENT VOL-02235-05 PP-00956 RTFP v. 14, n. 69, 2006, p. 301-302 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 139-141 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 74)
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CTN, ART. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
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CTN11 É vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens ( carro) de qualquer natureza ( ser ou não ser importado) em razão de sua procedencia.
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Então o Estado pode dar isenção em razão da natureza e/ou destino de um veículo (exemplo: trator de roda), mas não fazer diferença entre alíquotas. É isso?
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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Conforme Art. 152 da CF, É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Resposta: B
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Conforme Art. 152 da CF, É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Resposta: B