SóProvas


ID
1118065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo em vista que, por meio de lei ordinária estadual, determinado estado da Federação tenha estabelecido regras sobre a legislação previdenciária estadual e, entre outras coisas, instituído crédito presumido em relação ao tributo de ICMS, ou seja, tenha concedido um benefício fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As limitações ao poder de tributar estão disciplinadas na Constituição da República a partir do art. 150.

    Nos termos do §6º do referido artigo, "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

    Portanto, a alternativa "b" é correta, pois o benefício fiscal em questão somente poderia ser conferido por lei específica, ao passo que é inconstitucional a sua previsão no corpo de lei previdenciária estadual.

  • Resposta correta Letra B (questão pega ratão)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    III - à concessão de créditos presumidos;


    Ou seja, o crédito presumido de ICMS só poderia ser concedido por meio de CONVÊNIO nos moldes da Lei supra citada. Só fiquei na dúvida, quando no final da questão B é exarado o seguinte: "não sendo respeitada a necessidade de lei específica.". Não sei se CONVÊNIO é o mesmo que LEI ESPECIFICA.


  • ·  De acordo com a CF, cabe a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    · Não há obrigatoriedade de a concessão de benefícios fiscais ser feita por lei complementar estadual.


  • Fiquei na duvida quanto ao fato de beneficio fiscal relativos ao ICMS serem concedido por lei ordinaria (letra E), pois no caso da isencao do ICMS eh feita mediante convenio do CONFAZ. Nao sei no caso de credito presumido. Precisa ser convenio ou pode ser lei ordinaria? 

    Alguem pode ajudar??

  • Só pra elucidar a assertiva E)

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ICMSISENÇÕES,INCENTIVOS E BENEFÍCIOSFISCAIS. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. MATÉRIA RESERVADA À LEI ESTADUAL ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Inexistindo exigência legal de que a petição inicial na ação de direta de inconstitucionalidade esteja acompanhada do exemplar original do diário oficial em que foi publicada a lei impugnada, não pode ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial. 2. Demonstrada a inexistência de exaurimento dos efeitos da lei impugnada, há que se rejeitar a preliminar de perda do objeto da ação declaratória de inconstitucionalidade. 3. A concessão de compensações, isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS é matéria reservada à lei ordinária estadual, cujo teor, quanto à forma e o regime, deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos em lei complementar nacional. 4. Pedido improcedente.
  • Julgado de 2010 do TJRN. (TJ-RN   , Relator: Des. Armando da Costa Ferreira, Data de Julgamento: 07/04/2010, Tribunal Pleno). Só não sei se a banca se pautou nele para elaborar a questão...

    Até agora não compreendi a questão, alguém para ajudar?

  • Acredito que o problema da lei estadual tenha sido tratar de mais de um assunto, ou seja, estabeleceu regras sobre a legislação previdenciária estadual e instituiu crédito presumido em relação ao tributo de ICMS. Desse modo, a lei não foi específica para conceder o crédito presumido. Isso pode afetar a transparência e estimular ações sob má-fé.

  • Atenção pessoal. No que se refere especificamente ao ICMS, deve haver a celebração de convênio intergovernamental para concessão de benefícios fiscais, na forma em que está disposto na própria CF/88 (art. 150, §6º e art. 155, §2º, XII, "g"). O STF, no Informativo nº 777, afirmou a inconstitucionalidade de lei estadual que concede benefícios fiscais relacionados com o ICMS sem a prévia celebração desse convênio (isso tem a finalidade de evitar a guerra fiscal entre estados).

    Ementa publicada no Inf. Esquematizado nº 777, do STF (Site Dizer o Direito):

    "É inconstitucional lei estadual que concede benefícios fiscais relacionados com o ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental (art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF/88 e LC 24/1975). No caso concreto, o STF julgou inconstitucionais dispositivos da lei estadual que previam parcelamento do pagamento de ICMS em quatro anos sem juros e correção monetária e também os artigos que conferiam créditos fictícios de ICMS de forma a reduzir artificialmente o valor do tributo. Além disso, a Corte entendeu inconstitucional dispositivo que autorizava o Governador do Estado a conceder benefício fiscal por ato infralegal, tendo havido violação à regra da reserva legal (art. 150, § 6º, da CF/88). Por outro lado, o STF considerou constitucional dispositivo de lei estadual que estabeleceu a suspensão do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de matéria-prima ou de material intermediário, e transferiu o recolhimento do tributo do momento do desembaraço aduaneiro para o momento de saída dos produtos industrializados do estabelecimento. O Supremo entendeu que tais dispositivos são constitucionais porque a jurisprudência permite o legislador estadual, mesmo sem convênio, preveja o diferimento (retardamento) do recolhimento do valor devido a título de ICMS se isso não implicar redução ou dispensa do valor devido. Diferir o recolhimento do valor não significa benefício fiscal e, portanto, não precisa da prévia celebração de convênio. Modulação dos efeitos. O STF decidiu modular os efeitos da decisão para que ela tenha eficácia somente a partir da data da sessão de julgamento. Ponderou que se trata de benefícios tributários inconstitucionais, mas que se deveria convalidar os atos jurídicos já praticados, tendo em vista a segurança jurídica e a pouca previsibilidade, no plano fático, quanto às consequências de eventual decretação de nulidade desses atos, existentes no mundo jurídico há anos. Deve-se chamar atenção para esse fato porque, em regra, a jurisprudência do Supremo não tem admitido a modulação dos efeitos nessas hipóteses. (STF. Plenário. ADI 4481/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/3/2015).
  • RESUMO DA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.


    A) O estado em questão, caso tenha havido prévia deliberação dos demais estados e do DF, poderá instituir o benefício nos moldes descritos na referida lei.

    ERRADA: é obrigatória a observância de concessão da referida isenção por meio de lei específica que regule exclusivamente a matéria (art. 150, § 6º da CRFB/1988). A questão fala de regulação de matéria previdenciária estadual também.


    B) A lei em apreço será inconstitucional, pois ao estado se impõem restrições ao poder de tributar, especialmente quando se trata de concessão de benefício fiscal na modalidade de crédito presumido, não sendo respeitada a necessidade de lei específica.

    CORRETA: explicação da alternativa "A".


    C) O referido estado poderia instituir o crédito presumido, desde que o fizesse por meio de lei complementar estadual.
    ERRADA. É matéria a ser tratada por meio de lei ordinária, não havendo exigência de promoção por meio de lei complementar.


    D) O referido estado não pode conceder benefício fiscal em relação ao ICMS, sob nenhuma hipótese, uma vez que se trata de tributo de repercussão nacional.
    ERRADA. Deve, sim, o Estado-membro observar deliberação anterior no âmbito do CONFAZ, para a autorização da concessão de benefícios (art. 155, § 2º, XII, "g" da CRFB/1988).

    E) Lei ordinária não pode instituir benefícios fiscais relativos ao ICMS.

    ERRADA. Explicação da alternativa "C".


    Espero ter ajudado.


  • O CT presumido nada mais é que o CT constituído em uma substituição tributária progressiva, e NÃO necessáriamente será o ICMS, pode ser o IPI por exemplo.

    Por exemplo, pelo art 150 parágrafo 7 diz que: "A lei pode atribuir o SP de OT a condição de responsável pelo pagamento e imposto ou contribuição, CUJO FG DEVA OCORRER POSTERIORMENTE,..."

    Daí eu te digo o seguinte... a lei faz isso através do crédito presumido. E como seria isso?

    Suponha que a fazenda pública julgue interessante cobrar todo o ICMS da MICROSOFT antes que ela venda seus softwares aos revendedores. Isso SIMPLIFICA a arrecadação certo?. É a típica substituição tributária progressiva.
    Dessa forma a fazenda pública PRESUME O CRÉDITO, quando será devido pela MICROSOFT ANTES DE ACONTECER O FG.

    cassio_cunha  http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-tribut%C3%A1rio/72628-cr%C3%A9dito-presumido

  • A Letra D diz:

     

     d) O referido estado não pode conceder benefício fiscal em relação ao ICMS, sob nenhuma hipótese, uma vez que se trata de tributo de repercussão nacional.

     

    Pergunto: O Estado pode conceder benefício fiscal em relação ao ICMS?

    R= Sim, desde que haja convênio do Confaz.

     

    Dessa forma, para mim o erro da assertiva está na generalização, ou seja, o Estado pode sim conceder benefício fiscal desde que mediante convênio do Confaz.

     

    Espero ter ajudado.

  • Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. REMISSÃO, MEDIANTE DECRETO DO GOVERNADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 579630 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)

  • Na realidade a questão é bem simples. Resumindo, são duas justificativas que se complementam.

    1. O art. 150, §6º, da CF/88 aduz basicamente que qualquer benefício fiscal, tal como subsídios ou isenções, só podem ser conferidos através de LEI ESPECÍFICA que regule exclusivamente a matéria disposta no artigo constitucional.

    2. Como a questão trata sobre a criação de Lei Previdênciária, não pode ela tratar sobre benefícios fiscais relativos a ICMS. O ICMS depende sim de Lei Ordinária Estadual Específica tratando sobre a matéria, desde que tal circunstância tenha sido conferida por Convênio entre Estados e DF anteirormente.

    OBS.: A jurisprudência do colega "FOCO" fala justamente a situação da minha segunda justificativa.

  • CF 150 § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • GABARITO: B

    Em suma, a lei estadual foi criada para tratar de regras sobre a legislação previdenciária. Esta mesma lei versou sobre benefícios fiscais relativos a ICMS, o que acarreta no desrespeito a necessidade de lei específica para versar sobre o referido beneficio.

    Vejamos:

    Art.150 § 6º da CF - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, ...

  • Colegas,

    Simplificando a sistemática de concessões e revogações de isenções, incentivos e beneficios fiscais relativos ao ICMS:

    1) Regulação da forma como ocorrerá: Lei complementar.

    2) Como ocorrerá: Convênio.

    3) Meio de concessão e revogação: Lei ordinária específica.

    Grande abraço!