Determinados dispositivos legais podem afetar o comportamento da receita ou da despesa pública prevista no projeto de lei orçamentária anual (LOA). Com vistas a dar ao Poder Legislativo uma visão desse efeito, a CF determina que, junto ao projeto de LOA, seja encaminhado ao Poder Legislativo um demonstrativo dos efeitos.
a) - das remissões, de forma nacionalizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
b) - dos subsídios, de forma funcional.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
c) - das transferências, de forma municipalizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
d) - das isenções, de forma regionalizada
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
e) - das anistias, de forma setorizada.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §6º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: §6º. - o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsidios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".