A) Errada: "condenacao criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO (art. 482, d);
B) Correta. Art. 483. p 3o.
C) Errada. Art. 477, p. 5o. 1 mês;
D) Errada. Art. 477, p. 6o, b. Até o décimo dia (útil ou não);
E) Errada. Art. 479. Metade da remuneracao que teria direito até o término do contrato.
a) - As situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador incluem a prática de ato de improbidade; a condenação criminal do empregado, ainda que sem trânsito em julgado; e a violação de segredo empresarial.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 481, a), d) e g), da CLT:
b) - O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, assim podendo pleitear o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão do processo.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 483, d), §3º, da CLT: "Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) - não cumprir o empregador as obrigações do contrato; §3º. - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho, e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo".
c) - No ato da rescisão contratual, a compensação de eventuais valores devidos pelo empregado em relação aos valores que receber não poderá exceder ao equivalente a dois meses de remuneração do empregado.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do aert. 477, §4º c/c §5º, da CLT:
d) - O pagamento das parcelas constantes do termo de rescisão contratual ou do recibo de quitação deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou, quando da ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia útil contado da notificação da demissão.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 477, §6º, a) e b), da CLT.
e) - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar- lhe, a título de indenização, o valor integral da remuneração a que este faria jus até o término do contrato.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 479, da CLT.