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ID
1118134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da rescisão do contrato individual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: "condenacao criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO (art. 482, d);

    B) Correta. Art. 483. p 3o.

    C) Errada. Art. 477, p. 5o. 1 mês;

    D) Errada. Art. 477, p. 6o, b. Até o décimo dia (útil ou não);

    E) Errada. Art. 479. Metade da remuneracao que teria direito até o término do contrato.

  • Ilustrando o comentário da colega:
    A) Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    B) Art. 483. § 3º - Nas hipóteses das letras "d" - não cumprir o empregador as obrigações do contrato - e "g" - o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários -, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
    C) Art. 477. § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
    D) Art. 477. § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    E) Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
  • Resposta: b

    Complementando...

    Em relação a letra D.

     As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de, até um dia útil imediato ao término do contrato, quando se trata de aviso prévio trabalhado, pois também nesse caso o termo final é conhecido pelo empregador.


    Já nas hipóteses: aviso prévio indenizado, dispensa por justa causa em que ausente o aviso prévio e pedido de demissão com dispensa ou sem o cumprimento do aviso prévio, a  CLT estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias de até dez dias corridos, contatado da data da notificação.

  • Comentários à letra D:

    Art. 477 da CLT:

    (...)

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: 

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou 

    b) até o décimo dia (NÃO ÚTIL!), contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. 

     

    O erro da alternativa foi em falar em DIA ÚTIL

  • a) - As situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador incluem a prática de ato de improbidade; a condenação criminal do empregado, ainda que sem trânsito em julgado; e a violação de segredo empresarial.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 481, a), d) e g), da CLT: 

     

    b) - O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, assim podendo pleitear o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até a decisão do processo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 483, d), §3º, da CLT: "Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) - não cumprir o empregador as obrigações do contrato; §3º. - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho, e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo".

     

    c) - No ato da rescisão contratual, a compensação de eventuais valores devidos pelo empregado em relação aos valores que receber não poderá exceder ao equivalente a dois meses de remuneração do empregado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do aert. 477, §4º c/c §5º, da CLT:

     

    d) - O pagamento das parcelas constantes do termo de rescisão contratual ou do recibo de quitação deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou, quando da ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia útil contado da notificação da demissão.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 477, §6º, a) e b), da CLT. 

     

    e) - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar- lhe, a título de indenização, o valor integral da remuneração a que este faria jus até o término do contrato.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 479, da CLT.

     

  • Olá Qcfriends!

    Atenção! ⚠️

    REFORMA TRABALHISTA -> revogou o §6º do art. 477

    Se antes havia dois prazos no que tange ao pagamento das verbas rescisórias, com a Reforma Trabalhista houve uma unificação dos prazos em dez dias, vejamos:

    Art. 477, §6º - A entrega ao empregador de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.