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ID
1118140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à prescrição e à decadência aplicáveis ao direito do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E. 

    a) Sumula 156, TST. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo...

    b) Súmula 308, TST: Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)

    c) Sumula 362, TST. A prescrição para postular recolhimento do FGTS é TRINTENÁRIA.

    d)  Sumula 153, TST: Não se conhece da prescrição não arguida na instância ordinária.

    e) CORRETA: Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no Art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

  • Complementando o comentário sobre a alternativa D:

    RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DA ARGUIÇÃO. Nos termos do enunciado da Súmula nº 153 desta Corte Superior, é cabível a arguição de prescrição em grau de recurso ordinário, não havendo falar em preclusão da prejudicial de mérito não arguida na defesa. Na presente hipótese, não se trata de alteração contratual, mas sim de descumprimento de norma interna, em que foi vedada a redução da carga horária sem o consentimento expresso do professor. Assim, inaplicável a Súmula nº 294 desta Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e a que se nega provimento.

    (TST - RR: 702009820075020036  70200-98.2007.5.02.0036, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 13/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013)


  • Sabrina...Devemos tomar cuidado, pois a prescrição para postular recolhimento do FGTS é Não é mais Trintenária e sim QUINQUENAL (5 anos) segundo entendimento do STF..

  • Difícil mesmo é requerer a concessão das férias após a cessação do contrato de trabalho, mas letra da lei é letra da lei.

  • Letra C : nova redação


    SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO – I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
  • O comentário da Sabrina está muito bom, porém deve ser feito uma correção quanto à letra "c", bem observado pela colega Roseane 

  • No que se refere à prescrição e à decadência aplicáveis ao direito do trabalho, assinale a opção correta.

     

    a) - Conta-se da extinção de cada contrato de trabalho a prescrição do direito de ação em que se objetive a soma dos períodos descontínuos de trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 156, do TST: Prescrição. Prazo. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho".

     

    b) - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual para a propositura da ação trabalhista, a prescrição trabalhista atinge as parcelas anteriores ao quinquênio da data da rescisão do contrato de trabalho.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 308, I e II, do TST: "Prescrição quinquenal. I - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, e não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pelas prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988".

     

    c) - A prescrição para postular do empregador o recolhimento do FGTS é vintenária, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 362, do TST, no entanto esta definição foi revogada, em razão do posicionamento do STF, não definiu que a prescrição do FGTS, passou a ser de 5 (cinco) anos.

     

    d) - A prescrição apenas pode ser arguida até o momento da contestação

     

    Afirmativa INCORRETA. Ela pode ser arguida em qualquer fase, na 1a instância, nos exatos termos da Súmula 153, do TST. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária". 

     

    e) - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo do período concessivo ou, quando for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, da CLT: "A prescição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no aert. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho".