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ID
1118407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de pavimentação e terraplanagem.


Os resíduos de construção civil podem ser dispostos em áreas de bota fora localizadas nos aterros de resíduos domiciliares da cidade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução CONAMA Nº 307 , Art. 4, inciso 1, diz : " Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota-fora", em encostas, corpos d'água... ".

  • Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d` água, lotes vagos, e em áreas protegidas por Lei. no prazo máximo de dezoito (18) meses a partir de 2 de janeiro de 2003, data em que entra em vigor esta Resolução.

    É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios, no qual deverá constar:

    I- as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

    II- O cadastramento de áreas, públicas ou privadas aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

    III- O estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento de disposição final dos resíduos;

    IV- A proibição da disposição dos resíduos de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

    V- - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

    VI- - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores VII- - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

    VIII- - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 4o Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.

    § 1o Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “ bota fora”, em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.

    CONAMA 307/2002