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Questões de Destino Final de Resíduos Sólidos


ID
51082
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando a legislação vigente quanto a Gestão de resíduos da construção civil, os produtos oriundos do gesso são classificados como resíduos da classe

Alternativas
Comentários
  •  

     De acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002,  Art. 3:

    Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

     I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
                  a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

                  b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
                  c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

    IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

    ... 

       
  • Resolução alterada. Gesso é classe B agora.

  • FONTE DE PESQUISA:  http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307

     

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

     

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n° 431/11).

    IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04).

    § 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida. (Redação dada pela Resolução nº 469/2015)

    § 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens. (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

     

     

  • Pela primeira vez eu resolvi uma questão com 3 alternativas.


ID
51142
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Contém resíduos classe B e D:

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos resíduos da construção civil:

    Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como os oriundos de:

    - Pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    - Edificações: Componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento), argamassa e concreto;
    - Processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto ( blocos, tubos, meios-fios, etc) produzidas nos canteiros de obras.

    Classe B: São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

    Classe C: São resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos fabricados como gesso.

    Classe D: São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos, amianto e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros
  • A Resolução CONAMA alterou a classificação do GESSO para B. Para as normas atuais, a questão está errada.


ID
67003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A coleta domiciliar comum ou ordinária consiste no recolhimento
dos resíduos produzidos nas edificações residenciais, públicas e
comerciais, desde que não sejam, estas últimas, grandes
geradoras. A respeito das condições que devem ser observadas
para que a coleta seja eficiente e atinja seu objetivo, julgue os
seguintes itens.

Nos segmentos de logradouro atendidos pela coleta do lixo domiciliar, esta deve ser efetuada em cada imóvel, preferencialmente, sempre nos mesmos dias e horários, regularmente.

Alternativas

ID
67006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A coleta domiciliar comum ou ordinária consiste no recolhimento
dos resíduos produzidos nas edificações residenciais, públicas e
comerciais, desde que não sejam, estas últimas, grandes
geradoras. A respeito das condições que devem ser observadas
para que a coleta seja eficiente e atinja seu objetivo, julgue os
seguintes itens.

Nos bairros estritamente residenciais, a coleta deve preferencialmente ser realizada durante o dia, mas evitando fazer coleta em horários de grande movimento de veículos nas vias principais.

Alternativas

ID
67009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A coleta domiciliar comum ou ordinária consiste no recolhimento
dos resíduos produzidos nas edificações residenciais, públicas e
comerciais, desde que não sejam, estas últimas, grandes
geradoras. A respeito das condições que devem ser observadas
para que a coleta seja eficiente e atinja seu objetivo, julgue os
seguintes itens.

Por motivos climáticos, no Brasil, é recomendado que o tempo decorrido entre a geração do lixo domiciliar e o seu destino final não exceda um dia.

Alternativas
Comentários
  • Por razões climáticas, no Brasil, o tempo decorrido entre a geração do lixo domiciliar e seu destino final não deve exceder uma semana para evitar proliferação de moscas, aumento do mau cheiro e a atratividade que o lixo exerce sobre roedores, insetos e outros animais.
    Em cidades que dispõem de estações de transferência, o lixo ainda permanece armazenado por mais um ou dois dias até que possa ser transportado ao aterro, onde finalmente é coberto com terra no final de cada dia. A freqüência mínima de coleta admissível em um país de clima quente como o Brasil é, portanto, de três vezes por semana.

    http://www.dissertacoes.poli.ufrj.br/dissertacoes/dissertpoli134.pdf

ID
79396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Com relação à gestão de resíduos na construção civil, considere:

I. Agregado reciclado é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de construção civil.

II. Reutilização é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação química, como é o caso dos resíduos provenientes da demolição de paredes de alvenaria aplicados como agregados em argamassas.

III. O resíduo de Classe C só pode ser reciclado, enquanto que o de Classe D pode ser reciclado ou reutilizado, sendo que ambos são considerados não- perigosos.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002:

    IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos
    de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras    de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;
    ...
    VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;
    ...

     

    Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    ...

    Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados

    a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a

    permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento

    temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem

     

     

  • Discordo que "resíduos provenientes da demolição de paredes de alvenaria aplicados como agregados em argamassa" possam ser reutilizados sem nenhuma espécia de tratamento, como trituração e classificação granulométrica, o que caracterizaria um beneficiamento, conseguinte, reciclagem.

  • Faço minhas as palavras da colega Marcela; óbvio que tem de haver um beneficiamento, logo, trata-se de um material reciclado.

  • Resolução CONAMA 307 Art. 3°: Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

    III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

    IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

  • Resposta certa : I e II APENAS .


ID
127909
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Sobre a destinação final dos resíduos sólidos, considere:

I. O aterro sanitário-energético é uma evolução do aterro sanitário, no qual o chorume drenado é reaplicado, por bombeamento, nas câmaras do aterro, com o objetivo de aumentar o grau de biodegradação da matéria orgânica e de produção de gás.

II. Os resíduos domiciliares e urbanos são dispostos em aterros sanitários. Os aterros controlados e os lixões destacam-se pela forma inadequada de disposição. Os aterros controlados, embora empreguem procedimentos e estruturas minimizadoras de impactos, não apresentam sistemas adequados de impermeabilização de base e os lixões caracterizam-se pela simples descarga de lixo sobre o solo.

III. O monitoramento ambiental dos aterros sanitários destina-se ao acompanhamento não só da possível ocorrência de contaminação de águas superficiais ou subterrâneas, por efluentes percolados, mas também da estabilidade da obra. O monitoramento das águas é realizado pela coleta periódica de amostras à montante e à jusante do aterro e posterior análise de diversos parâmetros físico-químicos, tanto determinando a possível ocorrência de contaminação como avaliando a eficiência dos sistemas de drenagem e segurança do aterro.

IV. No aterro sanitário, o lixo é lançado sobre o terreno e permanece até sua completa biodegradação anaeróbica e liberação de gás metano. Posteriormente, é compactado e coberto com um selo de solo argiloso de baixa permeabilidade. Formam-se, portanto, câmaras de biodegradação aeróbica e chorume.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O aterro sanitário-energético é uma evolução do aterro sanitário, no qual o chorume drenado é reaplicado, por bombeamento, nas câmaras do aterro, com o objetivo de aumentar o grau de biodegradação da matéria orgânica e de produção de gás. CORRETO

    II. Os resíduos domiciliares e urbanos são dispostos em aterros sanitários. Os aterros controlados e os lixões destacam-se pela forma inadequada de disposição. Os aterros controlados, embora empreguem procedimentos e estruturas minimizadoras de impactos, não apresentam sistemas adequados de impermeabilização de base e os lixões caracterizam-se pela simples descarga de lixo sobre o solo. CORRETO

    III. O monitoramento ambiental dos aterros sanitários destina-se ao acompanhamento não só da possível ocorrência de contaminação de águas superficiais ou subterrâneas, por efluentes percolados, mas também da estabilidade da obra. O monitoramento das águas é realizado pela coleta periódica de amostras à montante e à jusante do aterro e posterior análise de diversos parâmetros físico-químicos, tanto determinando a possível ocorrência de contaminação como avaliando a eficiência dos sistemas de drenagem e segurança do aterro. CORRETO

    IV. No aterro sanitário, o lixo é lançado sobre o terreno e permanece até sua completa biodegradação anaeróbica e liberação de gás metano. Posteriormente, é compactado e coberto com um selo de solo argiloso de baixa permeabilidade. Formam-se, portanto, câmaras de biodegradação aeróbica e chorume. ERRADO
  • ESTABILIDADE DA OBRA EH MONITORAMENTO GEOTECNICO KRALHOOOO. examinador fdpppppp


ID
192475
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O tratamento de resíduos sólidos pode ser feito através de aterro sanitário, compostagem ou incineração. A compostagem é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a.

    A compostagem é um processo biológico em que os microrganismos transformam a matéria orgânica, como estrume, folhas, papel e restos de comida, num material semelhante ao solo, a que se chama composto, e que pode ser utilizado como adubo.
    Fonte: http://www.ib.usp.br/coletaseletiva/saudecoletiva/compostagem.htm.
  • COMPOSTAGEM

     

    -> É o processo biológico de decomposição e de reciclagem da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal formando um composto.

     

    -> Propicia um destino útil para os resíduos orgânicos, evitando sua acumulação em aterros e melhorando a estrutura dos solos.

     

    -> Permite dar um destino aos resíduos orgânicos agrícolas, industriais e domésticos, como restos de comidas e resíduos do jardim.

     

    -> Tem como resultado final um produto - o composto orgânico - que pode ser aplicado ao solo para melhorar suas características, sem ocasionar riscos ao meio ambiente

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/secex_consumo/_arquivos/compostagem.pdf

     

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • COMPOSTAGEM- o aproveitamento da parcela orgânica do lixo, através de processo biológico.

    INCINERACAO- a oxidação à altas temperaturas, para a redução do volume de resíduo.

    ATERRO -a disposição dos resíduos no solo, cobertos e compactados por outra camada de solo.

    TRIAGEM-a separação dos diversos componentes para efeito de reutilização.

    PIROLISE- a queima dos resíduos na ausência de oxigênio.

     


ID
204337
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Sobre a incineração de lixo, considere:

I. Incineração é um processo de combustão controlada para transformar resíduos sólidos, líquidos e gases combustíveis em monóxido de carbono e água, reduzindo significativamente o volume e pesos iniciais.
II. Da incineração do lixo resulta um residual sólido inerte, constituído, basicamente, de materiais incombustíveis, não devendo ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados.
III. Os incineradores de grande porte permitem o aproveitamento da energia sob a forma de vapor, água quente e eletricidade, quando construídos para esse fim.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- errada, a incineração é um processo térmico utilizado em resíduos sólidos
    II, errada, teoricamente, o processo de incineração ideal deveria gerar apenas 3 produtos: CO2, água e cinzas. As cinzas podem até ser reaproveitadas antes da disposição final. Em algumas situações há reaproveitamento dos metais contidos nas cinzas

ID
220492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca de resíduo sólido e vistoria, julgue os seguintes itens.

As áreas envolvidas na execução das obras deverão ser entregues completamente limpas, sem nenhum vestígio de materiais de construção - tubos, madeiras, tábuas, restos de argamassa, restos de brita, pedras, pisos, impermeabilizações, cercas, barracões - e recompondo da melhor forma possível o aspecto original.

Alternativas

ID
220495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca de resíduo sólido e vistoria, julgue os seguintes itens.

Antes do lançamento do concreto estrutural, os locais deverão ser vistoriados e retirados quaisquer tipos de resíduos sólidos, orgânicos e inorgânicos.

Alternativas

ID
397429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca da gestão de resíduos na indústria da construção, julgue os itens que se seguem.

Agregado reciclado é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção cujas características técnicas permitam sua aplicação em obras de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Texto extraído da Resolução nº 307 do CONAMA.
  • Corroborando com o comentário do colega Marconi Tavares, de 29 de Julho de 2012, às 19h04...

    CONAMA 307, Art. 2º

    IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;

     

    Bom estudo.

  • Segue um pouco mais sobre o assunto:

    NBRs QUE FALAM SOBRE O AGREGADO RECICLADO:

     

    NBR 9953 (Agregados - Terminologia); 

    Agregado reciclado: material granular obtido de processos de reciclagem de rejeitos ou subprodutos da produção industrial, mineração ou construção ou demolição da construção civil, incluindo agregados recuperados de concreto fresco por lavagem, para uso como agregado.

     

    NBR 7211 (Agregados para concreto) ;

    Somente se refere aos agregados provenientes da recuperação de concreto fresco por lavagem.

     

    NBR 15116 (Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural)

    agregado reciclado: Material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção ou demolição de obras civis, que apresenta características técnicas para a aplicação em obras de edificação e infra-estrutura.

     

    concreto de cimento Portland sem função estrutural, com agregado reciclado: Material destinado a usos como enchimentos, contrapiso, calçadas e fabricação de artefatos não estruturais, como blocos de vedação, meio-fio (guias), sarjeta, canaletas, mourões e placas de muro. Estas utilizações em geral implicam o uso de concretos de classes de resistência C10 e C15 da ABNT NBR 8953.

     

    Agregado de resíduo de concreto (ARC):
    É o agregado reciclado obtido do beneficiamento de resíduo pertencente à classe A, composto na sua fração
    graúda, de no mínimo 90% em massa de fragmentos à base de cimento Portland e rochas. Sua composição
    deve ser determinada conforme o anexo A e atender aos requisitos das aplicações específicas.


    Agregado de resíduo misto (ARM):
    É o agregado reciclado obtido do beneficiamento de resíduo de classe A, composto na sua fração graúda
    com menos de 90% em massa de fragmentos à base de cimento Portland e rochas. Sua composição deve
    ser determinada conforme o anexo A e atender aos requisitos das aplicações específicas.


ID
397432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca da gestão de resíduos na indústria da construção, julgue os itens que se seguem.

A reciclagem é o processo de reaplicação de um resíduo, sem que ele tenha passado por um processo de transformação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo  Resolução nº 307 do CONAMA:

    Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;
    Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
    Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;


ID
397435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca da gestão de resíduos na indústria da construção, julgue os itens que se seguem.

Para atender às exigências ambientais, as prefeituras devem dispor os resíduos de construção e demolição na cobertura dos aterros de resíduos domiciliares.

Alternativas
Comentários
  • É proibido colocar resíduos de construção e demolição em aterros de resíduos domiciliares.

    Fonte: 307 - CONAMA, Ministério do Meio Ambiente.

ID
397438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca da gestão de resíduos na indústria da construção, julgue os itens que se seguem.

A minimização de resíduos é uma das maneiras adotadas para se reduzir o impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Art 4º, caput, da resolução CONAMA 307/2002:
    "Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final."


ID
539878
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando um processo de gestão de resíduos sólidos da construção civil, a responsabilidade por Gerenciar os resíduos desde a geração até a destinação final, com adoção de métodos, técnicas, processos de manejo compatíveis com as suas destinações ambientais, sanitárias e economicamente desejáveis, cabe

Alternativas
Comentários
  • Resposta E por que no caso de resíduo de Construção Civil é o gerador o responsável pela sua gestão

ID
642997
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução nº 307 de 05/07/02 - DOU de 17/07/02, estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, tendo para esse fim definido as especificações de resíduos da construção civil. Estes resíduos são classificados em 4 classes, a saber: A, B, C e D. A Classe B é composta por resíduos

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
  • Texto revisado. Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307.

  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

    CLASSE D - PERIGOSOS

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!


ID
660586
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considere as afirmativas sobre incineração do lixo.

I. Os teores em chumbo, cádmio, arsênio e cobre detectados em análises realizadas em entulhos contendo madeiras de demolição apresentam concentrações superiores aos encontrados na madeira virgem.

II. O processo apresenta baixo custo operacional.

III. A redução do volume dos resíduos por meio das cinzas resultantes do processo de combustão representam aproximadamente 25% do total do lixo incinerado.

IV. O processo não requer grandes investimentos e tampouco mão de obra qualificada.

V. Os equipamentos que compõem o sistema admite uniformidade na composição dos resíduos, implicando em baixo custo de manutenção, uma vez que demandam ações simples e esporádicas.

VI. A neutralização da ação de vírus e bactérias que possam existir nos resíduos, decorre das altas temperaturas alcançadas no forno de um incinerador - aproximadamente 850 °C, quando da incineração do lixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
754165
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Quanto à classificação dos resíduos da construção civil, é correto afirmar que

Alternativas

ID
778714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito de reciclagem e eficiência energética, julgue os itens subsecutivos.

Na classificação de resíduos proposta em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, a classe B refere-se ao gesso como um material sem tecnologia para a sua reciclagem.

Alternativas
Comentários
  • O gesso é classificado como Classe C - resíduos que sua reciclagem não é economicamente viável. 
    Classe B são resíduos recicláveis não definidos na classe A.
    Classe A são resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
  • Pois é, mas o erro da questão é que agora a Conama alterou a classe do gesso para a B, pois agora ele pode ser reaproveitado para fins de chapas de drywall, ou seja, surgiu uma tecnologia de reaproveitamento de gesso.

    http://www.piniweb.com.br/construcao/sustentabilidade/conama-altera-norma-sobre-residuos-da-construcao-civil-219342-1.asp
  • Conama 307
    Art. 3º
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11).


ID
778717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito de reciclagem e eficiência energética, julgue os itens subsecutivos.

Os geradores de resíduos, como as construtoras, por exemplo, são responsáveis pela redução, reutilização, reciclagem e destinação final dos resíduos de construções.

Alternativas
Comentários
  • Art 4º, caput, da resolução CONAMA 307/2002:
    "Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final."

  • Nova redação ,da resolução CONAMA 307/2002:

    Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (nova redação dada pela Resolução 448/12) 


ID
778720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito de reciclagem e eficiência energética, julgue os itens subsecutivos.

O conceito de reutilização refere-se ao processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido a transformação.

e

Alternativas
Comentários
  • Art 2º, inciso VI, da resolução CONAMA 307: 
    "VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;"

  • VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;


ID
920773
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em relação ao manejo dos resíduos sólidos de construção, os resíduos

Alternativas
Comentários
  • Conforme RESOLUÇÃO Nº 307/2002  do MMA

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

    CLASSE D - PERIGOSOS

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!


ID
976246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, julgue os itens que se seguem, relativos à gestão desses resíduos.


A empresa construtora que gerou determinado resíduo de construção deve ser a responsável pela sua triagem, preferencialmente na origem.


Alternativas
Comentários
  • Resolução conama 307

    Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (nova redação dada pela Resolução 448/12)

    § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. (nova redação dada pela Resolução 448/12)

  • CONAMA 307

    Art. 9o Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: (nova redação dada pela Resolução 448/12

    I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos; 

    II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3o desta Resolução; 

    III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem; 

    IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; 

    V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.


ID
976249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, julgue os itens que se seguem, relativos à gestão desses resíduos.


Solos e rochas oriundos de escavação de terrenos são considerados resíduos de construção civil.

Alternativas
Comentários
  • Conama 307, Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

     I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;


ID
976252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, julgue os itens que se seguem, relativos à gestão desses resíduos.


A Classe A engloba os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, que não podem ser reciclados

Alternativas
Comentários
  • Classe I e não A

  • CLASSE A

    Definição: os resíduos denominados de Classe A são aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados na própria obra como agregados.

    CLASSE B

    Definição: os resíduos denominados de Classe B são aqueles que podem ser reciclados para outras utilizações.

    CLASSE C

    Definição: os resíduos denominados de Classe C são aqueles que não podem ser reciclados ou recuperados. Ao lidar com esses materiais é importante evitar ao máximo o desperdício.

    CLASSE D

    Definição: os resíduos denominados de Classe D são aqueles considerados perigosos e capazes de causar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, se gerenciados de forma inadequada. Podem ser tóxicos, inflamáveis, reativos (capazes de causar explosões) ou patogênicos (capazes de transmitir doenças).

    Exemplos de materiais: tintas, solventes (e materiais que contenham solventes, como o primer utilizado em impermeabilizações), ferramentas ou materiais de Classe A, B ou C contaminados, etc.



ID
976255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, julgue os itens que se seguem, relativos à gestão desses resíduos.


Reciclagem é o processo de reaplicação de um resíduo, sem a necessidade de sua transformação.

Alternativas
Comentários
  • Essa definição reaproveitamento 

  • Reciclagem é o processo de reaplicação de um resíduo, "com" a necessidade de sua transformação.


ID
976258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, julgue os itens que se seguem, relativos à gestão desses resíduos.


O aterro de resíduos da construção civil é a área que se destina a receber todas as classes de resíduos de construção civil, mediante técnicas de disposição de resíduos

Alternativas
Comentários
  • X - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;

  • CONAMA 307/2002: Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11). III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (redação dada pela Resolução n° 431/11). IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. (redação dada pela Resolução n° 431/11). IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (redação dada pela Resolução n° 348/04).

  • A palavra "todos" deixou a assertiva incorreta.

     

    Bom estudo.

  • Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas: 

    (nova redação dada pela Resolução 448/12

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela 

    Resolução 448/12

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 

    III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução 448/12)

  • GABARITO ERRADO

    Todos deixou a questão incorreta

    Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.


ID
1023964
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

e acordo com a Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002 (Art. 9º), as etapas de gerenciamento de resíduos na construção civil devem ser planejadas pelo próprio projeto de um empreendimento. Além de minimizar, reutilizar e reciclar os resíduos, fazem parte desse projeto os seguintes elementos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
     
    I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
     
    II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;
     
    III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
     
    IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
     
    V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

ID
1118374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do saneamento ambiental.


A análise da natureza do lixo passou a ser tão importante quanto o volume de material descartável produzido. Por meio dessa análise, é possível determinar sistemas diferenciados de coleta, tratamento e disposição final que envolvem responsabilidades distintas na cadeia.

Alternativas
Comentários
  • certo!

     

    um grande exemplo é a Resol. CONAMA 307 que dispõe sobre os resíduos da construção civil

    essa resolução define os resíduos de classe D aqueles resíduos perigosos que são usados na construção civil como solventes de tintas, tintas, óleos impermeabilizantes que podem causar sérios danos à saúde... Analogicamente podemos entender que esse tipo de resíduo deverá ter uma forma de gerenciamento especial sendo pouco ou sendo muito


ID
1118407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de pavimentação e terraplanagem.


Os resíduos de construção civil podem ser dispostos em áreas de bota fora localizadas nos aterros de resíduos domiciliares da cidade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução CONAMA Nº 307 , Art. 4, inciso 1, diz : " Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota-fora", em encostas, corpos d'água... ".

  • Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d` água, lotes vagos, e em áreas protegidas por Lei. no prazo máximo de dezoito (18) meses a partir de 2 de janeiro de 2003, data em que entra em vigor esta Resolução.

    É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios, no qual deverá constar:

    I- as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

    II- O cadastramento de áreas, públicas ou privadas aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

    III- O estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento de disposição final dos resíduos;

    IV- A proibição da disposição dos resíduos de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

    V- - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

    VI- - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores VII- - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

    VIII- - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 4o Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.

    § 1o Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “ bota fora”, em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.

    CONAMA 307/2002


ID
1141447
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O lixo deve ser primeiramente identificado antes de se depositado em local apropriado. Qual definição em relação ao tipo de lixo está descrita de forma incorreta nas alternativas abaixo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d.

    Resíduo industrial, vulgarmente chamado de lixo industrial, é o resíduo proveniente de processos produtivos industriais. É muito variado o processo de produção industrial o que gera grande variedade de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. Diferentes são as indústrias e também os processos por elas utilizados e assim os dejetos resultantes. Alguns podem ser reutilizados ou reaproveitados. Muito do refugo das indústrias alimentícias são utilizados como ração animal. Por outro lado, o das que geram material químico são bem menos aproveitados por apresentarem maior grau de toxicidade, elevado custo para reaproveitamento (reciclagem), exigindo, às vezes, o uso de tecnologia avançada para tal.

    A liberação de resíduos ou produtos “não necessários” da indústria para o ambiente, pode causar a poluição do ar, da água e do solo.

    No Brasil a indústria reduziu consideravelmente a poluição do ar, porém o descarte indevido e ilegal em locais clandestinos tem provocado uma considerável poluição do solo e contaminando as águas de superfícies, bem como as subterrâneas (os lençóis freáticos).

    Um exemplo disso é o "Lixão do Mantovani" na região de Campinas, local que há anos recebeu resíduos das industrias e, principalmente, os Classe I - Perigosos, conforme especifica a NBr 10.004 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Este tipo de poluição industrial é um dos grandes problemas atuais e as soluções técnicas adequadas dependem de cada caso e é estudada por engenheiros da área química, ambiental ou sanitária.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Res%C3%ADduo_industrial.


ID
1235083
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser dada destinação adequada aos resíduos de construção que, preferencialmente, devem ser reciclados na própria obra ou vendidos para industrias especializadas em reciclagem. São exemplos de resíduo classe A:

Alternativas
Comentários
  • . Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros

  • A resolução é a  307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

     

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

     

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

     

    CLASSE D - PERIGOSOS.

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM AS CLASSES DE FOGO QUANTO A INCÊNDIO QUE SÃO:

                                                                                               

     

    NBR 13860:1997

    CLASSE A - MATERIAIS SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS

    CLASSE B - MATERIAIS LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS

    CLASSE C - EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS

    CLASSE D - METAIS PESADOS

     

     

      Vá e vença, que por vencido não os conheça.


ID
1266766
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Alguns críticos do uso da reciclagem afirmam que esta não compensa se o custo de reciclar é maior do que o custo de envio dos resíduos para aterros. Os defensores afirmam que todos os resíduos inorgânicos têm um potencial de reciclagem. São vantagens da reciclagem, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

    Se aumenta o consumo de energia na produção de produtos finais, não é uma vantagem e sim uma desvantagem. Inclusiva, quando aumenta o consumo de energia, geralmente a destinação final é outra que não a reciclagem.


ID
1316734
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em 05 de julho de 2002, o Conama aprovou a Resolução 307 que dispõe sobre os resíduos sólidos de construção e demolição. Em 2012 a Resolução 448 deu nova redação à Resolução 307, definindo um instrumento de sua implementação. Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. (nova redação dada pela Resolução 448/12) 


ID
1316737
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Assinale a opção correta para a destinação dos Resíduos Classe "A" segundo a Resolução 307 do Conama.

Alternativas
Comentários
  • I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12)

  • Resolução Conama 307

    Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classifi cados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

    IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (nova redação dada pela Resolução n° 348/04).

  • CONAMA

    RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

    Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    Gabarito: D


ID
1368883
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Um fabricante de refrigerantes, dentro de uma nova estratégia de gestão dos resíduos optou por usar garrafas de vidro que são recolhidas, para lavagem e reenchimento, no ato da compra do produto.

O método de gerenciamento de resíduos utilizado neste caso é o da

Alternativas

ID
1368889
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Compostagem é o conjunto de técnicas aplicadas para estimular a decomposição de materiais orgânicos por organismos heterótrofos aeróbios, com a finalidade de obter, no menor tempo possível, um material estável, rico em substâncias húmicas e nutrientes minerais. Em pátios, considerando a fase ativa e de maturação, o processo dura 120 dias.
Um engenheiro está dimensionando um pátio de compostagem com leiras de seção transversal triangular 1,5 m de altura por 2,5 m de largura. Sabe-se que esse pátio de compostagem receberá um montante diário de 300.000 kg de resíduos, que a densidade dos resíduos é de 0,8 t/m3 e que, para reviramento e aeração das leiras, deve ser dada, entre as leiras, uma distância de 2,5 m. Assinale a opção que indica a área mínima de pátio necessária para maturação completa dos resíduos recebidos.

Alternativas
Comentários
  • O candidato teria que presumir que a disposição corresponde a 2 leiras com afastamento de 2,5m dos 2 lados.


ID
1373086
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A utilização de resíduos sólidos da construção civil como agregados reciclados é mais uma alternativa para dar aos resíduos um destino mais nobre. Dentro desta visão, considere as seguintes definições:

1 - processo de reaplicação de um resíduo, sem a transformação deste;
2 - processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
3 - ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-lo de condições que permitam a sua utilização como matéria-prima ou produto.

De acordo com a NBR 15.116:2004 (Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparação de concreto sem função estrutural - Requisistos), as definições 1, 2 e 3 referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • NBR 15.116:2004 (Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparação de concreto sem função estrutural - Requisistos)

    3 Definições

    3.4 reciclagem: Processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação.
    3.5 reutilização: Processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação deste.
    3.6 beneficiamento: Ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-Io de condições que permitam que seja utilizado como matéria-prima ou produto.
     


ID
1373125
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O engenheiro, de acordo com a NBR 12235:1992 (Armazenamento de Resíduos Sólidos), com objetivo de resguardar e proteger a saúde pública e o meio ambiente, ao projetar o armazenamento de resíduos sólidos perigosos – classe I, à espera de reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada, dentre outras exigências, pode utilizar armazenamento em

Alternativas
Comentários
  • NBR 12235

    4.1 Acondicionamento de resíduos O acondicionamento de resíduos perigosos, como forma temporária de espera para reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, pode ser realizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel

  • 4.1 Acondicionamento de resíduos

     

    O acondicionamento de resíduos perigosos, como forma temporária de espera para reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, pode ser realizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel.

     

    Fonte: NBR 12235

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

     

     


ID
1531327
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

De acordo com a Resolução CONAMA 307/2002, os resíduos da construção de edificações, tais como materiais cerâmicos, argamassa e concreto, são classificados como classe A. Como devem ser destinados os resíduos da construção civil dessa classe?

Alternativas
Comentários
  • Para minimizar o impacto gerado por esses resíduos, foram criadas algumas regras que devem ser observadas pelas construtoras durante as diversas etapas de execução de obra. A resolução no 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classifica os diferentes tipos de resíduos gerados em obras de construção e determina possíveis destinos para cada um deles. Veja como a resolução classifica os descartes gerados nos canteiros:

    CLASSE A

    Definição: os resíduos denominados de Classe A são aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados na própria obra como agregados.

    Exemplos de materiais: materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem.

    Destino: se não forem aproveitados na própria obra, esses resíduos devem ser encaminhados para usinas de reciclagem ou aterros de resíduos da construção civil e armazenados de modo a permitir sua reutilização ou reciclagem futura.

    CLASSE B

    Definição: os resíduos denominados de Classe B são aqueles que podem ser reciclados para outras utilizações.

    Exemplos de materiais: papel e papelão, plásticos, metais, vidros, madeiras e gesso (veja boxe ao lado).

    Destino: recomenda-se a separação destes materiais no canteiro de obras em recipientes devidamente sinalizados. A madeira pode ser armazenada em baias ou caçambas identificadas. Eles devem ser reutilizados na própria obra quando possível, ou encaminhados a empresas ou cooperativas licenciadas que façam sua reciclagem. Também podem ser enviados às àreas de transbordo e triagem (ATTs), que lhes darão destinação adequada.

    CLASSE C

    Definição: os resíduos denominados de Classe C são aqueles que não podem ser reciclados ou recuperados. Ao lidar com esses materiais é importante evitar ao máximo o desperdício.

    Exemplo: a resolução no 307 do Conama não traz exemplos de resíduos deste tipo. Nele encaixam-se materiais que não são considerados perigosos (Classe D) e para os quais ainda não há técnicas de reciclagem.

    Destino: os restos destes materiais devem ser separados dos demais (de Classe A, B e D) e encaminhados para Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) ou destinados a aterros sanitários preparados para seu recebimento

    CLASSE D

    Definição: os resíduos denominados de Classe D são aqueles considerados perigosos e capazes de causar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, se gerenciados de forma inadequada. Podem ser tóxicos, inflamáveis, reativos (capazes de causar explosões) ou patogênicos (capazes de transmitir doenças).

    Exemplos de materiais: tintas, solventes (e materiais que contenham solventes, como o primer utilizado em impermeabilizações), ferramentas ou materiais de Classe A, B ou C contaminados, etc.

    Destino: os resíduos perigosos devem ser encaminhados para Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) ou destinados a aterros industriais licenciados para receber produtos deste tipo.

  • Conforme a RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

    Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas: (nova redação dada pela Resolução 448/12)

     I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12)

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

    III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução 448/12)

    a) Não se refere a nenhuma classe.

    b) Atualmente não se refere a nenhuma classe, mas antes era classe D.

    c) Atualmente se refere às classes C e D. O texto é o mesmo.

    d) Se refere à Classe B.

    e) Se refere à Classe A, reparar que houve uma modificação no texto pela resolução 448/12.


ID
1539175
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A disposição dos resíduos da construção recebe tratamento diferenciado daqueles classificados como resíduos sólidos urbanos. De acordo com a Resolução n° 307 de 2002 do Conama e suas atualizações, a triagem dos resíduos da construção para sua correta disposição, deve ser realizada preferencialmente pelo gerador, na origem, considerando que a resolução estabeleceu para esse tipo de resíduo:

Alternativas
Comentários
  • - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;

     

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, daseguinte forma:

     

    - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a)  de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra- estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b)  de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c)  de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

     

    - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

     

    - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n° 431/11).

     

    - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04).


ID
1750729
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

São classificados como resíduos da Classe A da construção civil:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E Resolução CONAMA 307 Art. 3°: Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

    III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

    IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.


  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

    CLASSE D - PERIGOSOS


ID
1781290
Banca
FUNCAB
Órgão
DAE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A norma ABNT NBR 10004:2004 (Resíduos sólidos – Classificação) codifica os resíduos perigosos classificados pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade. O código “D001” qualifica o resíduo como:

Alternativas
Comentários
  • NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 10004

    Resíduo perigoso classe I

    Tem características de: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.

    4.2.1.1 Inflamabilidade

    Um resíduo sólido é caracterizado como inflamável (código de identificação D001), se uma amostra representativa dele, obtida conforme a ABNT NBR 10007, apresentar qualquer uma das seguintes propriedades:

    a) ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60°C, determinado conforme ABNT NBR 14598 ou equivalente, excetuando-se as soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume; b) não ser líquida e ser capaz de, sob condições de temperatura e pressão de 25°C e 0,1 MPa (1 atm), produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas e, quando inflamada, queimar vigorosa e persistentemente, dificultando a extinção do fogo; c) ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material; d) ser um gás comprimido inflamável, conforme a Legislação Federal sobre transporte de produtos perigosos (Portarianº 204/1997 do Ministério dos Transportes).

  • D001: qualifica o resíduo como inflamável;

    D002: qualifica o resíduo como corrosivo;

    D003: qualifica o resíduo como reativo;

    D004: qualifica o resíduo como patogênico.

  • Valeu, galera. 


ID
1825291
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A Resolução Conama no 307 de 05 de julho de 2002, incluídas suas atualizações, trata dos resíduos da construção civil, cuja destinação varia conforme a classificação destes. De acordo com essa resolução, papel e madeira devem ter a destinação estabelecida para os resíduos da classe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:

    I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12) 

    II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

     III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução 448/12) 

    IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.  (nova redação dada pela Resolução 448/12) 

  • LETRA C (Classe B)

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11).


ID
1891111
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A NBR nº 13.896/97 define os critérios para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos. Relacione os entendimentos legais descritos na NBR com suas respectivas definições.


1. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

2. Reutilização

3. Reciclagem

4. Logística reversa


( ) Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento.

( ) Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições do Sisnama.

( ) Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelo Sisnama.

( ) Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas que procuram minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.


Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

    XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração

    de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em

    insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos

    competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

    XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua

    transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões

    estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa

     

    RESPOSTA: E


ID
1916095
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Mairinque - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

No que tange ao destino final do lixo, leia as proposições abaixo.

I. Aterro simples recoberto: o lixo é descarregado do caminhão e coberto por uma camada de terra que impede o contato dos ratos e insetos.

II. Compostagem: é uma unidade onde o lixo sofre uma fermentação depois de ocorrer uma catação de alguns materiais mais facilmente separáveis. O produto da fermentação transforma-se em um tipo de adubo, porém de uso mais restrito, só podendo ser usado com cuidados de manuseio, em jardins e gramados.

III. Aterro sanitário: é uma evolução do aterro simples; nele há todo um planejamento da ocupação da área e da movimentação de materiais, fazendo com que o trânsito das máquinas ajude na compactação do lixo já disposto.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • questão louca

     


ID
1937209
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Em relação à classificação dos resíduos da construção civil, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
1939951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca do planejamento e projeto de sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de drenagem urbana e de coleta e disposição final de resíduos sólidos, julgue o item subsecutivo.

Em um aterro sanitário para disposição de resíduos sólidos urbanos, é necessária a realização de drenagem de gases e o manejo de chorume, se houver risco de o nível do lençol freático ficar acima das primeiras camadas de disposição dos resíduos.

Alternativas
Comentários
  • A realização de drenagem de gases e manejo do chorume e um item obrigatorio, para que seja considerado como aterro sanitario, esta ´´e uma das diferenças em relação ao aterro controlado. O manejo dos residuos no aterro sanitario possui maior controle da disposição e precisa de varios requisitos para receber corretamente os residuos.  

  • "Definitiva por si só, a questão das consequências para o ambiente, no entanto, não é o único argumento a favor do necessário tratamento do chorume: diante da gravidade destes possíveis desdobramentos, a norma NBR 8419/1992 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe sobre as condições mínimas estabelecidas para a construção de um aterro sanitário, exigindo que o projeto inclua um sistema de coleta, drenagem e tratamento de líquidos percolados (chorume)"

     

    Fonte: http://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/chorume-de-aterro-sanitario-por-que-o-tratamento-deve-ser-uma-prioridade

  • -> É uma técnica de disposição de sólidos urbanos no solo evitando danos à saúde e minimizando impactos ambientais;

     

    -> Utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada trabalho, ou intervalos me- nores, se necessário.

     

    -> Deve contar com todos os elementos de proteção ambiental:

     

    ->  É uma evolução do aterro simples; nele há todo um planejamento da ocupação da área e da movimentação de materiais, fazendo com que o trânsito das máquinas ajude na compactação do lixo já disposto.

     

    • sistema de impermeabilização de base e laterais;

    • sistema de recobrimento diário e cobertura final;

    sistema de coleta e drenagem de líquidos percolados;

    sistema de coleta e tratamentos dos gases;

    • sistema de drenagem superficial;

    sistema de tratamento de líquidos percolados;

    • sistema de monitoramento.

     

     fontes: NBR 8849/85 NBR 8419/1992 e dos comentários dos colegas do QC.

     

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • gabarito entao deveria ser CORRETO? alguem poderia me ajudar?

  • Jack3d Concurseiro , o erro da da questão é dizer "se houver risco de o nível do lençol freático ficar acima das primeiras camadas de disposição dos resíduos."

    A drenagem de gases e o manejo de chorume são obrigatorios em todos os aterros e não dependem do nível do lençol freático.

  • ERRADO

     

    drenagem de gases e o manejo de chorume dependem da quantidade de matéria orgãnica e altura do aterro, não é relacionado com o N.A.

     

  • Não se faz aterro sanitário em cotas que o lençol freático possa atingir.

     

    Características desejáveis na locação do aterro (CETESB, 1997)

    • Área de grandes dimensões;

    • Solo local predominantemente argiloso, homogêneo e impermeável, sem matacões, pedras e rochas aflorantes;

    • Área não sujeita a inundações;

    • Nível freático sem flutuações excessivas e situado o mais distante possível da superfície (3 metros);

    • Distância mínima de 200 m de qualquer corpo de água;

    • 500 m de residências

    • 2 km de áreas urbanas;

    • Direção dos ventos favorável;

    • Próximo aos centros geradores de resíduos. 

     

    Segundo a Resolução CONAMA nº 308: 

    VIII - respeitar as distâncias mínimas estabelecidas em normas técnicas ou em legislação ambiental específica, de ecossistemas frágeis e recursos hídricos superficiais, como áreas de nascentes, córregos, rios, açudes, lagos, manguezais, e outros corpos d`água;

  • Essa questão é composta de duas afirmações, sendo a primeira correta e a segunda incorreta.

     

    De fato, em um aterro sanitários deve haver drenagem de gases e manejo de chorume por meio de drenos horizontais e verticais, conforme mostrado na figura abaixo:


    https://www.google.com/search?safe=off&q=diagram&tbm=isch&tbs=simg:CAQSlAEJChgDc5QaUK8aiAELEKjU2AQaAggVDAsQsIynCBphCl8IAxInjAHgAknXAugC3wLeBYkKvgXgCaYoxDbuIu8ioivYKb02_1DeVPvAiGjCNtYlhlK40OnQEjlT_1RzfPyxSoFDNkqlz5pcjAbLdW1CQEvEv0fBlASEtNJ8bGa_1QgBAwLEI6u_1ggaCgoICAESBDhmtwUM&sa=X&ved=0ahUKEwjPpYOWuILgAhWHFLkGHTQMDIYQwg4IKigA&biw=1366&bih=626#imgrc=UotVDKdtLJiNcM:


    No entanto, tais medidas não são necessárias só quando o nível de lençol freático puder ficar acima das camadas de resíduos, mas sim em todos os aterros, visto que a drenagem de gases evita a ocorrência de incêndios e a drenagem de chorume evita a contaminação tanto do solo, quanto do lençol freático e águas subterrâneas.

     

    Resposta: Errado

  • Não estudei a fundo a matéria, mas, imaginei que caso realmente fosse necessário fazer um aterro sanitário neste local; seria feito o rebaixamento do nível do lençol freático. Quanto aos drenos, sem dúvida. Os comentários dos colegas têm ajudado demais. Obrigado pessoal.


ID
2067523
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue as afirmativas sobre aterro sanitário. Atribua a cada uma V, se for verdadeira, e F, se for falsa.


( ) A vida útil de um aterro não depende da densidade do material que recebe, mas apenas do manejo e do tipo de terreno.


( ) O aterro sanitário não deve receber resíduos hospitalares, de fármacos, de clinicas médicas e laboratórios, mas pode ser reservada parte do referido aterro para colocação desses resíduos, destinando a essa célula específica um controle mais acentuado.


( ) Os aterros sanitários são projetados para que haja recolhimento e tratamento do chorume. Os gases produzidos (biogás) devem ser queimados ou utilizados na geração de energia.


( ) No caso de aterro industrial, não requer projeto e execução mais elaborados do que o aterro sanitário; no entanto, o monitoramento daquele é bem mais rigoroso do que deste.


( ) Os aterros modernos são divididos em três classes – 1ª aterro sanitário; 2ª aterro industrial e 3ª aterro hospitalar.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Interessante... 

     

    Q909797

    a densidade do lixo compactado influi na tonelagem obtida por unidade de volume, sem afetar a duração do aterro sanitário.

    ERRADO

  •  

    Olha o que diz a norma 8419/92, o memorial descritivo deve conter as seguintes partes: informações cadastrais; informações sobre os resíduos a serem dispostos no aterro sanitário; caracterização do local destinado ao aterro sanitário; concepção e justificativa do projeto; operação do aterro sanitário; e uso futuro da áreado aterro sanitário.Com relação às informações sobre os resíduos a serem dispostos no aterro sanitário, devem ser fornecidas as seguintes informações: origem, qualidade e quantidade diária e mensal, frequência e horário de recebimento; características dos equipamentos de transporte; e massa específica dos resíduos sólidos.

     

     

  • Casca de banana esse item A. Acredito que a sutileza que torna a afirmativa verdadeira se dá pela diferença entre "densidadade do material que recebe" vs. "densidade do lixo compactado". Mas penso que caberia recurso, pois comparando duas situações: 1 - recebimento de um material altamente compressível; e, 2 - recebimento de um material incompressível. No primeiro caso temos uma situação que possibilita a obtenção de um lixo mais compactado e que influi diretamente na tonelagem obtida por unidade de volume, afetando a duração do aterro sanitário.


ID
2067535
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Apresentam-se, a seguir, proposições correspondentes aos cinco elos obrigatórios nos programas de reciclagem, os quais têm o propósito de assegurar que o lixo reciclável se torne, efetivamente, material reciclável.


I – Existir continuamente geração de material reciclável.


II – Coletar com frequência o material reciclável.


III – Implantar obrigatoriamente um centro de triagem para o material reciclável.


IV – Construir unidade de aterro sanitário controlado para colocação do material reciclável.


V – Não levar em consideração a demanda mercadológica do material reciclado.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
2084620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Uma área que tenha sido contaminada pela disposição de resíduos sólidos cujos responsáveis não sejam identificáveis ou individualizáveis é denominada

Alternativas
Comentários
  • Realmente , está a literalidade da lei a questão.

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

    II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; 

    V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; 

    VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; 

    (...)

  • Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; 

    II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

     

    fONTE: LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

     

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!


ID
2084623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A logística reversa, considerada um novo ramo da logística empresarial, consiste em mais um instrumento para conter o aumento desenfreado na geração de resíduos e rejeitos e o consumo de matéria-prima. A prática dessa modalidade de logística é obrigatória para o processamento de resíduos

Alternativas
Comentários
  • Lei 12305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

     

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa:

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens

    II - pilhas e baterias

    III - pneus

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes

  • Plano Nacional de Resíduos Sólidos cita alguns materiais cuja logística reversa é obrigatória, tais como:


    pilhas e baterias;

    pneus;

    lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz vista;

    óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

    produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

    embalagens de agrotóxicos.

     

    Da lista acima o material que é citado na questão é o óleo lubrificante.


ID
2128138
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Os Resíduos de Construção e Demolição − RCD são enquadrados nas classes A, B, C e D. A classe
I. “A” integra os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como argamassa, concreto e cerâmicos, que deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil.
II. “B” é referente aos resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, metais, vidros, papel e papelão, que deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
III. “C” contempla os resíduos perigosos oriundos da construção, tais como tintas, solventes, e óleos, ou aqueles efetiva ou potencialmente contaminados.
IV. “D” integra os resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para sua reciclagem e/ou recuperação.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução Nº 307 do CONAMA

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros

  • RESOLUÇÃO Nº 307 DO CONAMA (Alterada pelas Resoluções nsº 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015):

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n° 431/11).

    IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04).

    Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307


ID
2250382
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Os Resíduos de Construção e Demolição − RCD são enquadrados nas classes A, B, C e D. A classe

I. “A” integra os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como argamassa, concreto e cerâmicos, que deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil.

II. “B” é referente aos resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, metais, vidros, papel e papelão, que deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

III. “C” contempla os resíduos perigosos oriundos da construção, tais como tintas, solventes, e óleos, ou aqueles efetiva ou potencialmente contaminados.

IV. “D” integra os resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para sua reciclagem e/ou recuperação.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  •  

    Resolução CONAMA 307/2002

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

  •  Desde 2015, o gesso passou a ser classificado como Classe B

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).


ID
2261134
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Relacione as características dos resíduos sólidos às suas respectivas definições.
1. Composição gravimétrica
2. Grau de compactação
3. Potencial de hidrogênio
4. Relação carbono/nitrogênio
( ) indica o grau de decomposição da matéria orgânica do lixo nos processos de tratamento/disposição final.
( ) indica o teor de acidez ou de alcalinidade do material.
( ) indica a redução de volume que uma massa de lixo sofre quando submetida a uma pressão determinada.
( ) traduz o percentual de cada componente em relação ao peso total do lixo.
Assinale a opção que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  •                                                                              Características dos resíduos sólidos

     

    Características físicas

    Geração per capita -  relaciona a quantidade de resíduos  urbanos gerada diariamente e o número de habitantes de determinada região. Muitos técnicos consideram de 0,5 a 0,8kg/hab./dia comoa faixa de variação média para o Brasil.

     

    Composição gravimétrica: determina a porcentagem de cada constituinte de massa de resíduos sólidos proporcionalmente a seu peso. A composição gravimetrica trazuz o percentual de cada componente em relação ao peso total da amostra de lixo analisada.

     

    Peso específico aparente - É o peso do lixo solto em função do volume ocupado livremente, sem qualquer compactação,expresso em kg/m3 . Sua determinação é fundamental para o dimensionamento de equipamentos e instalações. Na ausência de dados mais precisos, podem-se utilizar os valores de 230kg/m3 para o peso específico do lixo domiciliar, de 280kg/m 3 para o peso específico dos resíduos de serviços de saúde e de 1.300kg/m3 para o peso específico de entulho de obras.

     

    Teor de umidade - representa a quantidade de água presente no lixo, medida em percentual do seu peso. Este parâmetro se altera em função das estações do ano e da incidência de chuvas, podendo-se estimar um teor de umidade variando em torno de 40 a 60%.

     

    Compressividade - É o grau de compactação ou a redução do volume que uma massa de lixo pode sofrer quando compactada. Submetido a uma pressão de 4kg/cm², o volume do lixo pode ser reduzido de um terço (1/3) a um quarto (1/4) do seu volume original.

     

     

    Características químicas

    Poder Calorífico -  Esta característica química indica a capacidade potencial de um material desprender determinada quantidade de calor quando submetido à queima. O poder calorífico médio do lixo domiciliar se situa na faixa de 5.000kcal/kg.

     

    Potencial hidrogeniônico (pH) - indica o teor de acidez ou  alcalinidadedos resíduos. Em geral, situa-se na faixa de 5 a 7.

     

    Composição química - consiste na determinação dos teores de cinzas, matéria orgânica, carbono, nitrogênio, potássio, cálcio, fósforo, resíduo mineral total, resíduo mineral solúvel e gorduras.

     

    Relação carbono/nitrogênio - indica o grau de decomposição da matéria orgânica do lixo nos processos de tratamento/disposição final. Em geral, essa relação encontra-se na ordem de 35/1 a 20/1.

     

    Características biológicas

    As características biológicas do lixo são aquelas determina das pelapopulação microbiana e dos agentes patogênicos presentes no lixo que, ao lado das suas características químicas, permitem que sejam selecionados os métodos de tratamento e disposição final mais adequados.

     


ID
2369734
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Os serviços de limpeza urbana de um município incluem uma série de atividades que visam a correta destinação dos resíduos. A atividade de preparação dos resíduos de forma sanitariamente adequada, levando em conta o tipo e a quantidade, para uma etapa imediatamente subsequente de coleta é o (a):

Alternativas
Comentários
  • O acondicionamento é a etapa em que consiste na preparação dos resíduos para a coleta de forma sanitariamente adequada, e ainda compatível com o tipo e a quantidade de resíduos, a coleta consiste no recolhimento dos resíduos acondicionados para serem encaminhados mediante transporte a um local ambientalmente adequado, já o tratamento significa preparar os resíduos para que estes não causem nenhum problema quando forem dispostos no meio ambiente.

  • O transbordo é uma técnica normalmente usada em grandes centros, em que se cria centrais que recebem os resíduos e após essas centrais outros caminhões levam até o aterro ( seria inviável um caminhão sair da zona Sul do RJ para levar o lixo até o aterro, fora da área urbana e voltar a zona Sul, ,então cria-se uma região intermediária, em que outros caminhões fazem esse percurso)


ID
2931739
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Há muitas razões para que empresas, autoridades governamentais e entidades da sociedade civil deem ao fechamento de uma mina a mesma importância que dão à sua abertura. Referente ao exposto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas