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ID
1118428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de infraestrutura urbana.

A derivação de parcela da água em um corpo de água para abastecimento público está sujeita a outorga pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • corretíssimo

    texo legal lei 11.445 Art 4º

  • De fato, a extração de água de um corpo de água (ex.: aquífero subterrâneo, lagos etc.), está sujeita à autorga de direito de uso dos recursos hídricos pelo poder público. É importante lembrar que o tratamento de esgoto é cobrado em função do consumo de água. Com a utilização de água sem autorga o consumidor está deixando de pagar o tratamento desta água.

  • Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único.  A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.

     

    fonte: LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

     

     

     

                                                                            Vá e vença que por vencido nãos os conheça.

  • Lei 9.433 - Política Nacional de Recursos Hídricos

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.