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Qual o erro dessa questão???
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Eu creio que seja "os reservatórios" ,pois a reserva fica no reservatório superior.
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Os reservatórios de distribuição são dimensionados de modo que tenham capacidade de acumular um volume útil que supra as demandas de equilíbrio, de emergência e antiincêndio.(http://www.dec.ufcg.edu.br/saneamento/Reserv01.html)
Os reservatórios de distribuição são dimensionados de modo que tenham capacidade de acumular um volume útil que supra as demandas de equilíbrio, de emergência e anti-incêndio. (http://profmbacelar.blogspot.com.br/2015/09/abastecimento-de-agua.html)
Será que foi o combate a incêndio no lugar de anti-incêndio?
Também não entendi.
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verdade também não vi erro!?
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Reserva de equilíbrio, de emergência e reserva anti-incêndio se referem aos reservatórios de distribuição. Saneamento.
A reserva de combate a incêndio é a reserva que fica no próprio edifício. Instalações prediais de água fria.
Errado
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Geordani, não entendi seu comentário
a Nbr 12218, que dipõe sobre projetos de redes de distribuições de água, diz que, numa rede de bastecimento de água, não devem ser considerados demandas para combate a incêndios (item 5.2.4), todavia pode-se considerar apenas um hidrante em uso na cidade seja ele de 10 l/s ou 20l/s (item 5.3)...
contudo você está certo ao dizer "a reserva de combate a incêndio fica no próprio edifício" porque a NBR 5626 possiblita a consideração da reserva de combate à incêndio, mas não tem força legal vinculativa, pode ou não ter reserva de incêndio
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Não vejo erro na questão, na verdade não devem ser previstas demandas especiais para combate a incêndios em condições operacionais normais da rede.
Casos em que as demandas especiais para combate a incêndios são consideradas no dimensionamento da rede, em condições normais de operação, devem ser justificados.
Definição e Finalidades
Os reservatórios são unidades hidráulicas de acumulação e passagem de água situados em pontos estratégicos do sistema de modo a atenderem as seguintes situações:
garantia da quantidade de água (demandas de equilíbrio, de emergência e de antiincêndio);
garantia de adução com vazão e altura manométrica constantes;
menores diâmetros no sistema;
melhores condições de pressão.
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Capacidade dos reservatórios Leva em consideração: Volume para atender às variações de consumo de água; Volume para combate a incêndios e Volume para emergências. a) Volume para atender às variações de consumo de água (ou volume útil): esse volume é compreendido entre o nível máximo (maior nível que pode ser atingido em condições normais de operação) e o nível mínimo (corresponde à lamina para evitar vórtices, cavitação e arraste de sedimentos do fundo do reservatório).
•Capacidade total é função de 3 armazenamentos:
•Ct = C1 + C2 + C3
•C1 à reserva de equilíbrio, aquela destinada a compensar a diferença entre vazões de consumo e a vazão afluente (volume útil)
• C2 à reserva de emergência, aquela destinada a manter a continuidade do abastecimento se houver paralisação na produção
•C3 à reserva de combate a incêndios, como o nome diz, é aquela necessária ao atendimento de demandas para combate a incêndios
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Questão errada.
A questão diz que "Os reservatórios de distribuição são dimensionados de modo que tenham capacidade de acumular um volume útil que supra as demandas de equilíbrio, de emergência e de combate a incêndio.
Ou seja, dentro do volume útil, deve estar contido as demandas de equilíbrio, de emergência e de combate a incêndio.
Na verdade, conforme comentado pelo colega ALCICLERTON MAIA de13 de Fevereiro de 2017, às 00h17, a reserva de equilíbrio, é aquela destinada a compensar a diferença entre vazões de consumo e a vazão afluente (volume útil). Assim, o Volume Total é função de:
VT = Demandas de equilíbrio (ou volume útil) + demandas de emergência + combate a incêndio.
Fonte: Quem quiser, pode dar uma conferida no capítulo 8 do Livro "Abastecimento de água", de Milton Tomoyuki Tsutiya, edição de 2006 (facilmente encontrado na internet para download).
bons estudos
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Concurseiro Cerrado está certo.
O volume total a ser considerado é o volume útil ( para atender as variações diárias de consumo) + reserva de emergência + reserva de incêndio.
Na questão, a Cespe quis dizer que: todos esses volumes fazem parte do volume útil. O que está errado.
Cuidado se vc só estuda por norma. Pois a NBR 12217 (1994) não fala desses volumes, veja o que ela diz:
3.8 Reservação total
Soma dos volumes úteis de todos os reservatórios, que pode ser referida a uma única zona de pressão ou a todo o sistema de distribuição.
3.5 Volume útil
Volume compreendido entre os níveis máximo e mínimo, para atender às variações diárias de consumo.
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O volume total de um reservatório para uma SAA, segundo diversos autores, sugere esses três (volume útil + emergência + Incêndio)
Veja a resposta do professor Jonas (Estratégia Concursos):
O volume útil não inclui as reservas de emergência e de combate a incêndio, sendo sinônimo do volume necessário para que o reservatório funcione como um pulmão, compensando as variações horárias de demanda de água pelos usuários. Portanto, a afirmativa está errada.
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VOLUME TOTAL DE RESERVA
=
Volume útil ou reserva de equilíbrio + Volume p/ incêndio + Volume para emergências