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Art. 105-B da Lei Complementar n. 80/94. "O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
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escolhido pelo conselho superior da DPE, dentre cidadãos de reputação ilibada, noa sendo integrante de carreira, indiicado em lista triplice formada pela sociedade civel com mandato de 2 anos permitida uma recondução.
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LC 06/77 (RJ), Art. 20-B - "O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução."
* Nova redação dada pela Lei Complementar 169/2016.
LC 80/94, Art. 105-B. "O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução." (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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Lei Complementar 80/ 94.
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 1 O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.
§ 2 O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.
§ 3 O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.
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*Cidadão, vou ouvir seu Conselho*
Ou
*De 3 cidadãos de SC, só 1 Ouviu seu Conselho*
(SC--> Sociedade Civil / Santa Catarina)
Bom, tirei isso da cabeça. Pra mim funcionou!
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Pra quem, assim como eu, veio apenas buscar o gabarito da questão:
Gabarito E)
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Nossa! Agora que percebi.... A banca colocou uma correta na alternativa A e a mais correta na E. Quem foi afobado tomou bonito!
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Na verdade a A) não está correta Vanessa, pois generalizou dizendo "quaisquer cidadãos", afinal de contas um integrante de carreira também é um cidadão.
Questão mole, assim como todas as outras de LI.
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A única diferença entre a alternativa A e a B é o fato do Ouvidor-Geral ser escolhido dentre cidadãos não integrantes da carreira.
Lei Complementar 80/ 94.
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhidos pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada,
não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
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(OUVIDOR)
1. ESCOLHIDO PELO C.S
2. CIDADÃOS DE REP. ILIBADA
3. NÃO INTEGRANTE DA CARREIRA
4. LISTA TRIPLICE FEITA PELA SOCIEDADE CIVIL.
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letra E - Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.