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ID
1118647
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 06/77, o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro será escolhido pelo;

Alternativas
Comentários
  • Art. 105-B da Lei Complementar n. 80/94. "O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

  • escolhido pelo conselho superior da DPE, dentre cidadãos de reputação ilibada, noa sendo integrante de carreira, indiicado em lista triplice formada pela sociedade civel com mandato de 2 anos permitida uma recondução.

  • LC 06/77 (RJ), Art. 20-B - "O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução."

    * Nova redação dada pela Lei Complementar 169/2016.


    LC 80/94, Art. 105-B. "O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução." (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Lei Complementar 80/ 94.

    Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.    

    § 1 O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.    

    § 2 O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.     

    § 3 O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.   

  • *Cidadão, vou ouvir seu Conselho*

    Ou

    *De 3 cidadãos de SC, 1 Ouviu seu Conselho*

    (SC--> Sociedade Civil / Santa Catarina)

    Bom, tirei isso da cabeça. Pra mim funcionou!

  • Pra quem, assim como eu, veio apenas buscar o gabarito da questão:

    Gabarito E)

  • Nossa! Agora que percebi.... A banca colocou uma correta na alternativa A e a mais correta na E. Quem foi afobado tomou bonito!

  • Na verdade a A) não está correta Vanessa, pois generalizou dizendo "quaisquer cidadãos", afinal de contas um integrante de carreira também é um cidadão.

    Questão mole, assim como todas as outras de LI.

  • A única diferença entre a alternativa A e a B é o fato do Ouvidor-Geral ser escolhido dentre cidadãos não integrantes da carreira.

    Lei Complementar 80/ 94.

    Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhidos pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, 

    não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.  

  • (OUVIDOR)

    1.      ESCOLHIDO PELO C.S

    2.      CIDADÃOS DE REP. ILIBADA

    3.      NÃO INTEGRANTE DA CARREIRA

    4.      LISTA TRIPLICE FEITA PELA SOCIEDADE CIVIL.

  • letra E - Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.   

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.