SóProvas


ID
1118671
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Direitos políticos são instrumentos previstos na Constituição, através dos quais se manifesta a soberania popular, viabilizando a participação do cidadão na coisa pública. Como exemplo desses direitos políticos, a Constituição assegura.

Alternativas
Comentários
  • O erro das assertivas segue sublinhado:

    a) o voto indireto e secreto, com valor igual para todos. (errada, o voto é direto, conforme art. 14, "caput", da CF)

    b) o sufrágio universal e o voto direto, obrigatório para os maiores de dezoito anos e menores de sessenta anos. (errada, o voto é obrigatório até os setenta anos de idade, e não sessenta, conforme art. 14, § 1o, II, "b", da CF).

    d) a ação popular, que consiste em um processo iniciado por, no mínimo, 1% do população nacional, para destituir administradores ímprobos. (errada, pois a ação popular {Lei 4.717/1965} pode ser proposta por qualquer cidadão no exercício dos seus direitos políticos, e tem a finalidade de anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa etc, conforme art. 5o, LXXIII, CF)

    e) o plebiscito ou o referendo, nos quais o cidadão decide diretamente qual será o rumo legislativo sobre matéria de relevância nacional, sem qualquer participação do Poder Legislativo durante o processo legislativo. (errada, pois cumpre ao Congresso Nacional, conforme art. 49, XV, "autorizar referendo e convocar plebiscito")


  • ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO

    I - São obrigatórios para os maiores de 18 anos


    II - São facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos. (gravo assim: +16-18)


    VOTO E ALISTAMENTO PROIBIDOS: para estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, para os conscritos.

     

    Obs.: Os conscritos só não podem votar e alistar-se durante o serviço militar obrigatório!!

  • GABARITO LETRA ´´C``. 

    CUIDADO, não confundir Ação popular com Lei de iniciativa popular. A exigência legal de no mínimo 1% do eleitorado nacional, somado a outros, refere-se a Lei de iniciativa popular. 

    Art. 61 § 2º da CF- A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Por outro lado temos a ação popular, meio idôneo e característico do exercício da democracia direta e participativa, sendo legítimo a qualquer cidadão para anular ato lesivo a: 2P2M (patrimônio público, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente e moralidade administrativa). 

    Art. 5, inciso 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Obs: Não confunda o fato de anular ato lesivo à moralidade administrativa com o meio idôneo para destituição de administradores ímprobos. 

     

  • Não confundir a idade em que se torna facultativo o voto, em razão da idade avançada, 70 anos.

    Com o estatuto do idoso que classifica o idoso e concede inúmeras vantagens a partir dos 60 anos.

    Letra C, é a correta !


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)


    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


  • Concordo com o colega abaixo, se o voto é obrigatório desde os 18 anos até os 70 anos, logo ele também é obrigatório dos 18 anos até os 60 anos, faltou lógica pro elaborador da questão. Apesar disso, o gabarito é a Letra C.

  • O erro do comentário do colega está em excluir 10 anos da obrigatoriedade do voto, visto que o voto é obrigatório até 70

  • gente, a maior pegadinha dos direitos políticos é trocar 70 por sessenta! Não vá errar essa merda...leia com atenção dada item, pois eles são a porta para seu cargo.

     a)o voto indireto e secreto, com valor igual para todos. (voto direto)

     b) o sufrágio universal e o voto direto, obrigatório para os maiores de dezoito anos e menores de sessenta anos. 70 anos

     c) o voto facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos, bem como pessoas maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. GABARITO!

     

     d) a ação popular, que consiste em um processo iniciado por, no mínimo, 1% do população nacional, para destituir administradores ímprobos. AÇÃO POPULAR TEM QUE SER IMPETRADA POR CIDADÃO, A AÇÃO QUE NECESSITA DE QUÓRUM É A INICIATIVA POPULAR

    NO MUNICIPIO: iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

    NO ESTADO:A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    NA UNIÃO:A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

     

     e) o plebiscito ou o referendo, nos quais o cidadão decide diretamente qual será o rumo legislativo sobre matéria de relevância nacional, sem qualquer participação do Poder Legislativo durante o processo legislativo. ( PRESCISA DO CONGRESSO NACIONAL - competência exclusiva sem sanção do Presidente da republica para AR PC autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    erros, avise-me.

  •  c)

    o voto facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos, bem como pessoas maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 

  • copiei...dr mauricio trf

     

    e) o plebiscito ou o referendo, nos quais o cidadão decide diretamente qual será o rumo legislativo sobre matéria de relevância nacional, sem qualquer participação do Poder Legislativo durante o processo legislativo. (errada, pois cumpre ao Congresso Nacional, conforme art. 49, XV, "autorizar referendo e convocar plebiscito")

  • A alternativa "b" foi mal elaborada. Ali fala que os menores de sessenta anos são obrigados a votar, e são! O fato de os maiores de sessenta e menores de setenta anos também serem obrigados a votar não tonar a afirmação incorreta.

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos Políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “e": está correta. Há, sim, a participação do Poder Legislativo. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Gente a LETRA B é questão de racxocinio lógico. a FGV adotou letra da lei , porém torna a alternativa também certa

     

    Ora, use o diagrama de Venn e verás que não estou falando besteira.

     

    Os menores de 60 anos fazem parte de um conjunto de menores de 70, todavia a letra da lei fria está diferente como já fora informado. Se eu tivesse errado entraria com recurso sim. Até porque têm bancas que se valem deste artíficio para enganar bons cadidatos 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e

    secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    § 1o O alistamento eleitoral e o voto são:

    I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II – facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do

    serviço militar obrigatório, os conscritos

  • Art. 14 CF/88

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I – obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II -facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    C) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    #PMCE 2021

    @Gumball_Concurseiro

  • A questão não é só letra de lei. Pois, dizendo que é obrigatório para os menores de sessenta, traz implicitamente que é facultativo para os maiores dessa idade. Entende ? Na lei, não é correto a escrita dar margem para outros tipos de interpretações. Esse é o erro da B.

  • DEMOCRACIA DIRETA :

    PLEBISCITO

    REFERENDO

    INICIATIVA POPULAR

    DEMOCRACIA INDIRETA:

    VOTO

    IMPORTANTE RESSALTAR QUE O BRASIL ADOTA SISTEMA MISTO ( DIRETA E INDIRETA)

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Letra A: Incorreta. O voto é direto, secreto e com valor igual para todos.

    Letra B: Incorreta. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

    Letra C: correta. O voto é facultativo para: I) os analfabetos; II) os maiores de 70 anos e; III) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Letra D: Incorreta. A ação popular é remédio constitucional que pode ser impetrado por qualquer cidadão. Não há necessidade de que ela seja iniciada por 1% da população nacional. Qualquer cidadão, sozinho, poderá impetrar ação popular.

    Letra E: Incorreta. É o Congresso Nacional que autoriza referendo e convoca plebiscito. Portanto, esses instrumentos contam com a participação do Poder Legislativo.

  • A questão traz a letra "C" como correta, mas temos no meio da alternativa o caso do analfabeto.

    Neste caso não "A INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA" do mesmo não o impediria de votar ?

    Acredito que o correto nesta questão ou seria a alternativa "B" ou não teria um gabarito correto.

    Se eu estiver errado me corrijam.

  • A alternativa B também está correta, pois se o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos, logicamente o voto também será obrigatório para os maiores de dezoito anos e menores de sessenta anos. Este conjunto está contido naquele. Duas alternativas corretas. Logo, a Constituição assegura que o voto é obrigatório para qualquer pessoa com idade entre dezoito sessenta anos. Requerer anulação.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    - letra ‘a’: incorreta. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante (...)” – art. 14, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” – art. 14, §1º, I e II, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, conforme disposto no art. 14, §1º, II, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88. Vale frisar que não adotamos, no ordenamento pátrio, o instrumento do ‘recall’, que permitiria a destituição de administradores ímprobos;

    - letra ‘e’: incorreta. Há participação do Poder Legislativo, conforme indica o art. 49, CF/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito”.

    Gabarito: C