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ID
1118686
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei. De acordo com o valor e a natureza do serviço ou bem a ser contratado, o legislador estabeleceu determinada modalidade de licitação, com seu respectivo procedimento. Nesse contexto, são modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Não obstante o pregão estar amparado em outra norma, considere como modalidade. 

  • Letra B. Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Faltou o Pregão. Gostei muito do conceito pelo Wikipédia:

    "o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Publica, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.

    O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.

    O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002."


    Tenho anotado em caderno que o pregão servirá para qualquer valor estimado de contratação.

  • a questao quer apenas as modalidades previstas na lei 8666/93 e estas são apenas:  I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. 

  • Mas o pregão não está na Lei 8666\93. O Pregão está na Lei  10.520/2002. 

  • A Lei 8.666/1993 prevê, e, seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Posteriormente, entretanto, foi criada por medida provisória uma outra modalidade, o pregão, atualmente regulado pela Lei 10.520/2002. Ao lado dessas, cumpre registrar ainda a existência de uma sétima modalidade, a denominada consulta.


    ---> A QUESTÃO PERGUNTOU AS MODALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/1993.


    FONTE: Direito administrativo descomplicado

  • A presente questão demanda a simples aplicação da literalidade da Lei 8.666/93, mais especificamente de seu art. 22, que abaixo reproduzo, para facilitar o exame do prezado leitor:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."

    De tal modo, à vista das opções propostas pela Banca, conclui-se facilmente que a única opção correta é aquela descrita na letra "b". Todas as demais revelam-se incorretas, porquanto em divergência óbvia em relação ao texto legal.


    Gabarito do professor: B