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Conforme NBR6023:
7.9 Documento jurídico: Inclui legislação, jurisprudência (decisões judiciais) e doutrina (interpretação dos textos legais).
7.9.1 Legislação: Compreende a Constituição, as emendas constitucionais e os textos legais infraconstitucionais (lei complementar e ordinária, medida provisória, decreto em todas as suas formas, resolução do Senado Federal) e normas emanadas das entidades públicas e privadas (ato normativo, portaria, resolução, ordem de serviço, instrução normativa, comunicado, aviso, circular, decisão administrativa, entre outros).
7.9.1.1Os elementos essenciais são: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.
7.9.1.2 Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento.
7.9.2 Jurisprudência (decisões judiciais): Compreende súmulas, enunciados, acórdãos, sentenças e demais decisões judiciais.
7.9.2.1Os elementos essenciais são: jurisdição e órgão judiciário competente, título (natureza da decisão ou ementa) e número, partes envolvidas (se houver), relator, local, data e dados da publicação.
7.9.2.2 Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento.
7.9.3 Doutrina: Inclui toda e qualquer discussão técnica sobre questões legais (monografias, artigos de periódicos, papersetc.),
referenciada conforme o tipo de publicação.
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A-Errada. Uso do colchete e o ano errado 2006
B- Correta
C- Ano errado o correto é (1998)
D- Errada Colchete no titulo
E-falta o ano entre parênteses no titulo
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Atentar para:
➡️O destaque do título. Seja em itálico ou negrito, o subtítulo não recebe destaque, apenas o título.
➡️A edição. Sempre será abreviada com ponto, não se indica "38ª", mas "38.".
Foi possível identificar a alternativa B como a opção correta, também por esses detalhes.
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São elementos essenciais da referência de legislação:
Jurisdição, ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe e ementa transcrita conforme publicada; dados da publicação
No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses
a) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil [2006]. Promulgada em 5 de outubro de 1988 : atualizada até a Emenda Constitucional nº 48, de 10-8-2005. Acompanhada de novas notas remissivas e dos textos integrais das Emendas constitucionais da revisão. 38ª. ed., atual. São Paulo: Saraiva; 2006.
b) BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional nº 48, de 10-8-2005, acompanhada de novas notas remissivas e dos textos integrais das Emendas constitucionais da revisão. 38. ed., atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
c) BRASIL. Constituição (2006). Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 : atualizada até a Emenda Constitucional nº 48, de 10-8-2005, acompanhada de novas notas remissivas e dos textos integrais das Emendas constitucionais da revisão. 38ª ed., atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
d) BRASIL. [Constituição Federal, 1988]. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 : atualizada até a Emenda Constitucional nº 48, de 10-8-2005 : acompanhada de novas notas remissivas e dos textos integrais das Emendas constitucionais da revisão. 38. ed., atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
e) BRASIL Governo Federal. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº 48, de 10-8-2005, acompanhada de novas notas remissivas e dos textos integrais das Emendas constitucionais da revisão. 38. ed., atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
Resposta: B