Gab. B
~~~~~~~~~~
a) exclusivamente❌ os direitos autorais de pessoas físicas criadoras de obra protegível.
Não é apenas para pessoas físicas.
Da Autoria das Obras Intelectuais
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
~~~~~~~~~~
b) as criações do espírito (literárias, artísticas ou científicas), expressas por qualquer meio.✅Gabarito
~~~~~~~~~~
c) as idéias originais (literárias, artísticas ou científicas) pelo prazo de setenta anos da sua divulgação.❌
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
~~~~~~~~~~
d) a obra intelectual individual, exceto o seu título❌, decorrente da originalidade, mesmo que relativa.
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
~~~~~~~~~~
e) os direitos patrimoniais❌ do autor, únicos direitos dotados de validade ad infinitum.
DIREITOS PATRIMONIAIS => 70 anos contados de 1º jan do ano subsequente ao falecimento
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.
DIREITOS MORAIS -> AD INFINITUM
Os direitos morais de autor são inalienáveis, imprescritíveis, extrapatrimoniais, impenhoráveis e irrenunciáveis, exatamente por serem direitos da personalidade. São os únicos direitos dotados de validade ad infinitum, projetando a personalidade do criador para todo o sempre