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ID
1119061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No que se refere ao Estatuto da Cidade, que regula a desapropriação para fins urbanos,
julgue os itens subsequentes.


Na desapropriação para fins de reforma urbana, o pagamento da indenização deve ser realizado por meio de títulos da dívida pública, resgatáveis em um prazo de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
     I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01)


    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.


    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
  • De acordo com o Estatuto da Cidade, o poder público municipal pode fazer a desapropriação como uma pena ao proprietário por não respeitar o princípio da função social da propriedade.