SóProvas


ID
1119064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No que se refere ao Estatuto da Cidade, que regula a desapropriação para fins urbanos,
julgue os itens subsequentes.


Para o cálculo do valor real de desapropriação para fins de reforma urbana, deverão ser consideradas as expectativas de ganho, os lucros cessantes e os juros compensatórios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    § 2o O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios