SóProvas


ID
1119109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca das responsabilidades ambientais, julgue os itens subsecutivos.

Responderá por crime doloso o pesquisador da área de biotecnologia que causar danos ambientais por negligência ou imprudência no descarte, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005

    CAPÍTULO VIII

    Dos Crimes e das Penas

      Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5o desta Lei:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

      Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Art. 26. Realizar clonagem humana:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

      § 1o (VETADO)

      § 2o Agrava-se a pena:

      I – de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;

      II – de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;

      III – da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em outrem;

      IV – de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.

      Art. 28. Utilizar, comercializar, registrar, patentear e licenciar tecnologias genéticas de restrição do uso:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Art. 29. Produzir, armazenar, transportar, comercializar, importar ou exportar OGM ou seus derivados, sem autorização ou em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Crime causado por negligência ou imprudência é crime culposo e não doloso.