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ID
1119871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao controle do desmatamento e à proteção e uso das áreas de preservação permanente e de reserva legal.

A supressão de vegetação nativa protetora de dunas e restingas é autorizada exclusivamente em casos de utilidade pública, como mineração de areia e obras de serviço público de saneamento.

Alternativas
Comentários
  • São considerados casos de utilidade pública: ... mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.

    LEI FEDERAL 12.651/12

  • ERRADO!

    Acho importante desenvolver essa questão pois ela já se repetiu com boas pegadinhas.

    Há hipóteses específicas para a supressão dessa vegetação nativa.

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VIII - utilidade pública:

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.

    Assim, de fato é autorizada exclusivamente para casos de utilidade pública, e mineração e saneamento estão nos exemplos do que são essas utilidades, mas não embarca mineração de areia.