SóProvas


ID
1120096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração pública edita atos normativos que se prestam a orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados, diz-se que atuação é expressão de seu poder;

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803


    bons estudos

    a luta continua

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que a hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo. Sendo o Poder Hierárquico que permite à Administração estabelecer tais relações, distribuindo as funções de seus órgãos e agentes conforme o escalonamento hierárquico.

  • Isso é verdade, que o poder hierarquico é privativo do poder executivo? quer dizer que, por exemplo, um Deputado não tem poder hierarquico sobre sua secretaria? ou o juiz diretor do forum não tem sobre o pessoal administrativo?

  • A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, DE DAR ORDENS, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    A prerrogativa DE DAR ORDENS, também referida como PODER DE COMANDO, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não só dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, como também edita os assim chamados ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS (p.ex, ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.), que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas neles disciplinadas.


    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2013 - p. 229)



    Ademais, HÁ PODER HIERÁRQUICO nos Poderes Legislativo e Judiciário no exercício de suas funções atípicas (por exemplo, administração de pessoal), resultando na possibilidade de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências. 

  • Acho que o erro da alternativa "d" está em informar que o poder normativo tem como destinatários os que integram a própria estrutura da Administração.


  • COMENTÁRIO DA LETRA D:

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2ª ed., pág. 262).

    A questão não diz que foi o Chefe do Poder Executivo.

  • O erro da questão "d" esta em "destinatarios os que integram a propia estrutura da administração", ves que esta caracteristica é do Poder hierarquico.


  • LETRA D - ERRADA

    Os atos normativos decorrentes do Poder Regulamentar contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. (Direito Administrativo Descomplicado, pag. 225 - Ano: 2011).

    FACA NA CAVEIRA!

  • Atos administrativos ordinatórios = atos normativos? Acho q essa foi a confusão que eu fiz. 

  • Poder Hierárquico: Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. Sendo também conceituado como: escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes administrativos que tem como objetivo a organização da função administrativa.

    Hierarquia: controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

  • Poder Hierárquico: Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. Sendo também conceituado como: escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes administrativos que tem como objetivo a organização da função administrativa.

    Hierarquia: controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

  • Gabarito "A"

    Complementando os estudos:

    Poder Disciplinar: Está intimamente relacionado ao poder hierárquico e traduz a faculdade que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus subordinados e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. (ex: a punição do particular contratado por execução inadequada de contratos administrativos).

    Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo.

  • Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, do poder hierárquico deriva a prerrogativa de "editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão-somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a elas estranhas ". 

    Fonte professor Fabiano Pereira/ponto dos concursos
  • Gente só corrigindo um erro no qual vi que alguém mencionou que a hierarquia é relativo ao Poder Executivo e não é isso.

    Não devemos confundir “Poder Executivo” com “função executiva”. Enquanto aquele é um dos poderes do Estado, este último é sinônimo de função administrativa. Portanto, todos os poderes realizam a função executiva, seja de forma típica (no caso do Poder Executivo) ou atípica (para os demais poderes). Com efeito, o poder hierárquico é privativo da função administrativa ou executiva. E para confirmar minha informação olha essa outra questão que a FCC deu como certa. (FCC - AJ/TRE SP/2012) O poder hierárquico é privativo da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


  • São atos ordinatórios: são praticados no exercício do poder hierárquico; é um ato de

    ordenação interna, não ultrapassam a pessoa jurídica que praticou o ato. Ordena a

    prestação do serviço internamente, não extrapolam o âmbito da Administração.


  • LIGA O PODER HIERÁRQUICO A ESTAS 4 PALAVRAS: ORDENAR, CONTROLAR (fiscalizar e supervisionar), DELEGAR e AVOCAR.

    TUDO ISSO DENTRO DE UM MESMO CORPO/ESTRUTURA (órgãos ou entidades)


    GABARITO ''A''

  • A expedição de atos normativos com a finalidade de orientar e disciplinar a atuação dos órgãos é manifestação do poder hierárquico, traduzindo a competência de ordenar a atuação dos órgãos que integram sua estrutura. 

    Porque não do poder normativo? O poder normativo se expressa em regulamentação geral e abstrata, ou seja, não é situação de regular, organizar uma estrutura hierárquica interna. Quando a normatização é nesse sentido decorre do poder hierárquico.

  • Falou subordinado, marca poder hierárquico. Essa questão de ordenar a atuação que integra a sua estrutura é bastante recorrente

  • Pessoal, também ajuda as: Q 428109 e Q 484047

     

    Bons estudos a todos.

  • -

     

    GAB: A

     

    tem que saber ler as questões da FCC. Palavras-chave da questão "..orientar e disciplinar...orgãos subordinados"

  • Mano, pode hierarquico é DOCA! 

    (D) elegação

    (O) rganização e escalonamento de funções

    (C) ontrole de atos expedidos 

    (A) vocação 

    "Poder de que dispõe a adm público para  distribuir e escalonar funções,  ordenar e rever atuação de seus agentes."  / "Está relacionada à própria forma de organização da função administrativa." 

    -

    FÉEMDEUS! 

     

  •  

    a grosso modo: FALOU EM SUBORDINADOS, lembre-se logo do PODER HIERARQUICO.

     

    GABARITO ''A''

  •                                                                                          #DICA#

     

    Para quem ficou em dúvida, segue a presente dica que peguei em um comentário aqui no qconcursos, feito pela concurseira Magna Costa na Q574344

     

    Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 


    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 


    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

  • A questão trata dos poderes administrativos.

    a) CORRETA. O poder hierárquico possibilita a organização interna da Administração, que ordena e escalona funções, estabelecendo relações de hierarquia entre superiores e subordinados. 
    As demais alternativas não se enquadram no conceito do enunciado da questão, que se refere somente ao poder hierárquico.

    Gabarito do professor: letra A
  • GABARITO LETRA '' A ''

    .

    Veja o que diz a professora DI PIETRO:

    .

    " No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    -o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordena a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;

    -o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais;

    -o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;

    -o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    -o de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;

    -o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

    Há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa. " ( GRIFOS MEUS)

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEUUU

  • # PODER NORMATIVO ===> ATOS COM EFEITOS GERAIS (regulamentares)

    # PODER HIERÁRQUICO => ATOS COM EFEITOS INTERNOS (ordinatórios)

    _________________________________

    (A - A - D - O - C - E) + (RE - FIS)

    APLICAR =====> SANÇÕES DISCIPLINARES

    AVOCAR =====> ATRIBUIÇÕES NÃO EXCLUSIVAS

    DELEGAR ====> ATRIBUIÇÕES NÃO PRIVATIVAS

    ORDENAR ====> DAR ORDENS AOS SUBORDINADOS

    CONTROLAR ==> AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃO INFERIORES

    EDITAR ======> ATOS NORMATIVOS COM EFEITOS INTERNOS

    +

    REVER ======> ATOS DE INFERIORES HIERÁRQUICOS

    FISCALIZAR ==> CUMPRIMENTO DAS ORDENS

  • Orientar e disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados ---> PODER HIERÁRQUICO.

    Ou seja, falou em órgãos subordinados, então é poder hierárquico.