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ID
1120159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No jornal da Capital "Semanário da Zona Leste”, foram pu- blicadas em editorial denúncias graves contra o restaurante "Alho e Óleo”, afirmando sua falta de condições sanitárias, em razão das quais seu movimento de clientes caiu por volta de 50%. Meses mais tarde, prova-se que as denúncias eram falsas, mas parte da clientela jamais retornou. Nessas circunstâncias, poderá o advogado do res- taurante, ao acionar o jornal

Alternativas
Comentários
  • Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. Embora a Súm. n. 227/STJ preceitue que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a aplicação desse enunciado é restrita às hipóteses em que há ferimento à honra objetiva da entidade, ou seja, às situações nas quais a pessoa jurídica tenha o seu conceito social abalado pelo ato ilícito, entendendo-se como honra também os valores morais, concernentes à reputação, ao crédito que lhe é atribuído, qualidades essas inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas, além de se tratar de bens que integram o seu patrimônio. Talvez por isso, o art. 52 do CC, segundo o qual se aplica “às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade", tenha-se valido da expressão "no que couber", para deixar claro que somente se protege a honra objetiva da pessoa jurídica, destituída que é de honra subjetiva. O dano moral para a pessoa jurídica não é, portanto, o mesmo que se pode imputar à pessoa natural, tendo em vista que somente a pessoa natural, obviamente, tem atributos biopsíquicos. O dano moral da pessoa jurídica, assim sendo, está associado a um "desconforto extraordinário" que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, à honra objetiva da pessoa jurídica, vale dizer, à sua imagem, conceito e boa fama, não se referindo aos mesmos atributos das pessoas naturais. Precedente citado: REsp 45.889-SP, DJ 15/8/1994. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.


  • Alguém poderia comentar a alternativa "E"?

  • O erro da letra "E" deve-se ao fato que as pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, mas tão somente hora objetiva. 

  • Art. 5º, V da CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    STJ 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.


  • Honra objetiva das empresas diz respeito a sua imagem no mercado, por exemplo.

  • Súmula 227/STJ - 26/10/2015. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, arts. 159 e 1.553. CCB/2002, art. 186. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.»

  • Súmula 227 STJ: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Porém, atentemo-nos que o dano moral será objetivo, relativo a atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como o bom nome, por exemplo.
     

  • Além da Súmula 227, há de se recordar, também, a aplicação da Súmula 221 do STJ à questão: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunincação". 

     

  • Gabarito letra C:

    Segundo o Prof. Sílvio de Salvo Venosa: "em se tratando de pessoa jurídica, o dano moral de que é vítima atinge seu nome e tradição de mercado e terá sempre repercussão econômica, ainda que indireta. De qualquer forma, a reparabilidade do dano moral causado à pessoa jurídica ainda sofre certas restrições na doutrina e na jurisprudência, principalmente por parte dos que defendem que a personalidade é bem personalíssimo, exclusivo da pessoa natural. Para essa posição, seus defensores levam em consideração que dano moral denota dor e sofrimento, que são exclusivos do Homem. Não são, entretanto, somente dor e sofrimento que traduzem o dano moral, mas, de forma ampla, um desconforto extraordinário na conduta do ofendido e, sob esse aspecto, a vítima pode ser tanto a pessoa natural como a pessoa jurídica" (Direito Civil - Responsabilidade Civil. 3. ed. São Paulo: Atlas 2003 - p. 203).

  • Segundo o art. 52, CC aplica-se, às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade relativos à pessoa natural
    (arts. 11 a 21, CC). Assim, a capacidade jurídica da pessoa jurídica não se limita à esfera patrimonial, uma vez que tem direito ao nome, à marca, à imagem, à propriedade, ao segredo, etc. Segundo a doutrina ela tem honra objetiva, pois tem patrimônio, reputação, bom nome, etc. Estabelece a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.Concluindo: o restaurante poderá pleitear tanto os danos materiais (emergentes e/ou cessantes) como os morais.

    Quanto a letra E
    Entende-se por lucros cessantes tudo aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar (artigo 402 e 403 do CC/02), em decorrência direita e imediata da inexecução da obrigação pelo devedor. É conhecido também como dano negativo, por referir-se à privação de um ganho pelo credor, em vista da inadimplência do devedor. Os danos emergentes são os prejuízos materiais decorrentes da inexecução do devedor. A grosso modo, podemos dizer que é tudo aquilo que o credor efetivamente perdeu. No caso da questão ocorreu apenas lucros cessantes e não danos emergentes.

    Ex. Um taxista recebe batida de carro. Lucro emergente= danos com pintura, lataria... Lucro cessante= Por não poder trabalhar com o carro no período em que o carro estiver na oficina.

  • Quanto a alguns comentários sobre danos objetivos e subjetivos, essa matéria carece de fundamento, não acredito que seja o erro da questão.

    Mais detalhes no linka =>http://www.pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Súmula 227 do STJ:

    Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    A) nada poderá fazer, judicialmente, pois o direito de crítica jornalística é amplo, não respondendo o jornal pela falsidade posteriormente verificada da notícia que fez veicular, ainda que em editorial que explicite seu posicionamento sobre a matéria.

    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    Incorreta letra “A".


    B) pleitear apenas danos materiais, pois os danos morais são cabíveis exclusivamente às pessoas naturais ou físicas, inexistindo atributos da personalidade às pessoas jurídicas nesse sentido.


    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    Incorreta letra “B".

    C) pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) pleitear apenas danos morais, pela lesão à honra objetiva da pessoa jurídica, que, no caso, englobam os danos materiais, não podendo ser cumulados.

    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva, e os danos materiais e morais podem ser cumulados.

    Incorreta letra “D".

    E) pleitear danos materiais por lucros cessantes e por danos emergentes, bem como danos morais por lesão à honra objetiva e subjetiva da pessoa jurídica.

    O jornal poderá pleitear tanto danos materiais, pelo que o restaurante deixou de lucrar, como danos morais, pois pessoas jurídicas também possuem atributos da personalidade e, no caso, foi lesada sua honra objetiva.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Bom lembrar que a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

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    ARTIGO 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

     

    =====================================================================

     

    SÚMULA Nº 227 - STJ

     

    A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.