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8666/93
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
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Lei 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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Certo.
O fiscal de contrato que for designado pelo ordenador de despesas deve atuar de maneira preventiva e proativa para garantir o cumprimento da execução do contrato, devendo, ainda, quando necessário, solicitar a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, providências e decisões que ultrapassarem sua competência.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
O fiscal do contrato é designado pelo ordenador de despesas, normalmente, por meio de portaria. Representa uma pessoa fundamental, que deverá agir sempre de forma preventiva e proativa para garantir a execução do contrato, mesmo antes de eventuais irregularidades acontecerem. Ademais, o §2º do artigo 67 da Lei de Licitações e Contratos estabelece que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante (fiscal do contrato) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.