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ID
1120621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Ao elaborar o orçamento de referência de uma obra pública, o responsável técnico tomou as seguintes decisões:

• elaborou um orçamento sintético sem apresentar em sua planilha as quantidades e os respectivos preços unitários dos serviços, apenas os valores globais, uma vez que a obra se refere a uma licitação com o regime de execução empreitada por preço global;

• considerou como custos indiretos todos os impostos incidentes sobre o preço dos serviços, inclusive imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido;

• retirou a parcela de taxa de risco das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), dado o fato de a obra ser pública e consequentemente não trazer nenhum risco de inadimplência para o contratado.

Considerando essas informações, julgue os itens a seguir, com base na legislação vigente.

O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido devem ser retirados do BDI.

Alternativas
Comentários
  • Eu diria que é errado, pois nem fazem parte então como poderia ser retirado?!

  • A questão é: "O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido devem ser retirados do BDI."

    Teoria:

    A principal controvérsia relacionada ao BDI reside em definir quais custos podem ser incluídos em seu cálculo, o que foi objeto de estudos técnicos que subsidiaram os Acórdãos nº 325/2007 e nº 2.369/2011, ambos do Plenário da Corte de Contas.

    Em especial, destaca-se, de acordo com deliberações já proferidas pelo TCU[2], a impossibilidade de comporem o BDI os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por incidirem sobre o preço dos materiais, não estando incluídos, pois, na categoria de despesas indiretas; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), que deixou de vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008; e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), por se tratar de tributos de natureza personalística.

    A propósito, confira-se o entendimento consolidado na Súmula nº 254/2010 do TCU, verbis:

    “SÚMULA Nº 254/2010 - TCU: O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.”

    Conclusão: apesar do enunciado, deve ser analisado individualmente a pergunta, nesse sentido, é certo afirmar que esses custos sejam retirados da base do BDI, conforme entendimento do egrégio Tribunal de Contas da União.

  • Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas - TCU

    Por isso, é vedado pelo Decreto 7.983/2013 discriminar os citados tributos "IRPJ e CSLL" na composição do BDI do orçamento-base da licitação. No mesmo sentido, a jurisprudência do TCU, consolidada na Súmula 254/2010, considera que tais rubricas não devem compor a taxa de BDI da Administração.