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ID
1120735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 41 a 48.

A convocação para júri constitui hipótese de interrupção das férias de servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112


    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade ´pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.

    GABARITO: CERTA.

  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ELECOMICAJUNOSERVIÇOMILITAR!
    Eleitorial
    COMoção Interna
    CAlamidade pública
    JUri
    No serviço (por necessidade do serviço)

    GAB CERTO

  • Essa é boa, pode interromper por quase tudo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Juarez Júnior, Adorei a dica do "Ele come caju no serviço militar". KKKK!!!!

    Demais! Valeu mesmo!!!

  • ESSE MACETE DO JUAREZ É MUITO EFICAZ.

  • é bom que já sei quando passar só vou tirar férias onde não tem nem torre de celular kkkkkkkkkkk

  • Obrigada Juarez pela dica.

  • Lei 8112/90:
    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Por isso...
    CERTO.

  • Calamidade pública, Comoção interna, Convocação para juri, Serviço Militar ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Seu apelido é 3C e seu chefe te ama... Ele quer você de volta!!

    "-> SEM 3C? Necessario o serviço dele já, diz a autoridade máxima."

  • MNEMÔNICO 3c: convocação para o júri, calamidade pública e comoção interna.
  • Art.80 8112/90

    MACETE:

    JUCA COME POR NECESSIDADE

    JU: JÚRI

    CA: CALAMIDADE PÚBLICA

    CO: COMOÇÃO INTERNA

    ME: MILITAR/ELEITORAL

    NECESSIDADE: NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.   

  • JUCA COME POR NECESSIDADE

    JU: JÚRI

    CA: CALAMIDADE PÚBLICA

    CO: COMOÇÃO INTERNA

    ME: MILITAR/ELEITORAL

    NECESSIDADE: NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                                    

    Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.  

    Abraço!!!