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Lei 8.112
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade ´pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.
GABARITO: CERTA.
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As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
ELECOMICAJUNOSERVIÇOMILITAR!
Eleitorial
COMoção Interna
CAlamidade pública
JUri
No serviço (por necessidade do serviço)
GAB CERTO
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Essa é boa, pode interromper por quase tudo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Juarez Júnior, Adorei a dica do "Ele come caju no serviço militar". KKKK!!!!
Demais! Valeu mesmo!!!
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ESSE MACETE DO JUAREZ É MUITO EFICAZ.
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é bom que já sei quando passar só vou tirar férias onde não tem nem torre de celular kkkkkkkkkkk
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Obrigada Juarez pela dica.
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Lei 8112/90:
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Por isso...
CERTO.
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Calamidade pública, Comoção interna, Convocação para juri, Serviço Militar ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Seu apelido é 3C e seu chefe te ama... Ele quer você de volta!!
"-> SEM 3C? Necessario o serviço dele já, diz a autoridade máxima."
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MNEMÔNICO 3c: convocação para o júri, calamidade pública e comoção interna.
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Art.80 8112/90
MACETE:
JUCA COME POR NECESSIDADE
JU: JÚRI
CA: CALAMIDADE PÚBLICA
CO: COMOÇÃO INTERNA
ME: MILITAR/ELEITORAL
NECESSIDADE: NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
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Lei 8112/90:
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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JUCA COME POR NECESSIDADE
JU: JÚRI
CA: CALAMIDADE PÚBLICA
CO: COMOÇÃO INTERNA
ME: MILITAR/ELEITORAL
NECESSIDADE: NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
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Minha contribuição.
8112
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.
Abraço!!!