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ERRADA
Capítulo IV
Das
Licenças
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de
10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Foi só o que eu achei para justificar o gabarito.
Se mais alguém puder comentar, agradecemos.
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Resposta Errada
lei 8112/90
Art. 87. Após cada quinquênio
de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração,
afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração,
por até três meses, para participar de curso de capacitação
profissional.
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§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
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Salve se quem puder, cada questão mais cabulosa que a outra
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Só é vedado praticar atividade remunerada em caso de licença por motivo de doença? é isso mesmo?
Todas as outras licenças pode exercer atividade remunerada?
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Dani, a CESPE entende dessa forma, uma vez que a legislação é omissa em relação às outras licenças.
No entanto, existe uma ressalva: a Lei 8.112 permite àquele que estiver em gozo de licença para trato de interesses particulares
exercer atos de comércio (desde que observada a legislação sobre conflito de interesses). Art. 117
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Pessoal, olha o raciocínio:
Trabalho no INSS de dia, a tarde eu faço uns bicos e a noite faculdade. Eu, servidor estável, decido que precisarei DE fazer uma pós e solicito ela para ter mais tempo de manhã. Ora, não quer dizer que eu vou ter que prestar 100% de atenção aos estudos, diferente de tratar de alguém doente!Vam'que vamos!
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Ótimo comentário de André Sousa, foi o único que esclareceu essa...
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qc comente a assertiva ,pois ,te paguei para não ter dúvidas . obrigado.
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Como foi bem citado pelos colegas a própria lei só se refere ao primeiro Inciso sendo omissa quanto aos demais, assim digo porque ao responder outras questões já conformei que é esse o posicionamento da Cespe, nos demais incisos não há problemas de o servidor exercer função remunerada.
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Vejam o comentário do André sousa, esclarecedor.
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Pessoal, a restrição prevista na letra da LEI Nº 8.112/90, é apenas quanto:
Art. 81.
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
I – por motivo de doença em pessoa da família;
A doutrina não versa sobre o assunto.
gabarito: errado
Bons estudos.
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Questão da Lei 8.112/90 - RJU: CLASSIFICAÇÃO ERRADA!!
O fundamento está na 8.112/90 e já foi mencionado pelos colegas.
Gabarito: ERRADO.
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Várias classificações erradas....
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Pessoal de todas as licenças garantidas aos servidores somente está abaixo afastará seu direito de auferir outra renda - exercer atividade remunerada.
*por motivo de doença em pessoa da família;
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SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo
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Pessoal fiquei com uma dúvida... dizer que é vedado está errado, até ai tudo bem, pois a 8112 não veda expressamente, mas e se a questão fosse assim, o que vcs responderiam? uma vez que legalidade para admp é "permissão para fazer somente o que a lei autorizar. " diferentemente do particular para o qual ausência de vedação representa permissão.
É permitido ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação.Certo ou errado?
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Vou escrever para eu memorizar. kkk. Só não pode exercer atividade remunerada quando for licença por motivo de doença em pessoa da família. Em outras hipóteses, pode exercer atividade remunerada.
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Nossa companheira Áurea Cristina deixou um importante questionamento, se alguém souber a resposta, ou existir alguma questão que pode elucidar essa dúvida, ficaremos gratos. Reproduzo a pergunta:
" mas e se a questão fosse assim, o que vcs responderiam? uma vez que legalidade para admp é "permissão para fazer somente o que a lei autorizar. " diferentemente do particular para o qual ausência de vedação representa permissão.
É permitido ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação.Certo ou errado'
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Errada.
A lei só veda expressamente o trabalho remunerado em situação de licença para tratar de doença na família.
Sobre a dúvida da Áurea e da Patrícia, acredito que devemos nos ater à Lei, e se a lei expressamente não veda, então é isso que devemos adotar nas questões.
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Patrícia o foco da questão é saber se Lei veda ou não. Agora, se o servidor poderá exercer é outra coisa.
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Questão sobre ética, eles falaram...
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Eduardo QC, dê uma olhada no enunciado da questão..
Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 41 a 48.
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Só não pode exercer atividade remunerada, qdo licença por motivo de doença familar.
Errada.
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EX: Professor universitário que solicita licença para fazer pós-graduação.
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Essa questão trata sobre a lei 8112/90. E
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A licença capacitação admite o exercício de atividade remunerada.
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errado, pois, na verdade, é permitido.
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alguem poderia explicar o motivo da assertiva que Rafaela Marques postou está errada?
11 de Abril de 2016, às 11h40
Só não pode exercer atividade remunerada, qdo licença por motivo de doença familar.
Errada
o que é que deixa essa assertiva, falsa?
e pq causa deste final " por motivo de doença familar."
??
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Mr. Eko,
No caso o que a colega Rafaela Marques postou, como ERRADA, está se referindo à questão --> "É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação". O trecho--> "Só não pode exercer atividade remunerada, qdo licença por motivo de doença familar" é a justificativa da questão. Ela só alterou a ordem.
Questão: É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação.
Errado. Pois o servidor só não poderá exercer atividade remunerada, qdo estiver de licença por motivo de doença familar.
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Obrigado pelo esclarecimento, Lainne Nati.
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Lei 8112/90:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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faz sentido, ate mesmo pq se esta de licença por doença de familia, como é que vai exercer atividade remunerada nesse periodo
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faz sentido, ate mesmo pq se esta de licença por doença de familia, como é que vai exercer atividade remunerada nesse periodo
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O artigo 87 da Lei 8.112/90 dispõe sobre a licença para capacitação, estabelecendo que, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Por sua vez, o artigo 81 apresenta as licenças que podem ser concedidas aos servidores federais, vejamos:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
[...]
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no
inciso I deste artigo.
Ou seja, a vedação se aplica à licença por motivo de doença em pessoa da família, não à
licença para capacitação.
Gabarito: errado.
Fonte: Estratégia Concursos