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A consideração do auditor sobre a finalidade do
procedimento de auditoria inclui um claro entendimento
do que constitui desvio ou distorção, de modo que todas
estas condições e somente elas que são relevantes para
finalidade do procedimento de auditoria estejam inclusas
na avaliação de desvios ou na projeção de distorções.
Ao planejar os testes deve-se definir com cuidado o que são erros ou
desvios em relação aos objetivos do teste.
Quando a distorção tiver sido estabelecida como uma anomalia, ou seja, a
distorção ou desvio que é comprovadamente não representativo de distorção
ou desvio em uma população, ela pode ser excluída da projeção das
distorções para população.
O efeito de tal distorção se não for corrigido, ainda precisa ser
considerado além da projeção das distorções não anômalas.
O auditor deve tentar obter evidência por meio de
procedimentos alternativos, caso tenha constatado
erro na sua amostragem.
Fonte: http://aulavirtual.fipecafi.com.br/ibracon/auditoria2/nbc_ta_530/NBC_TA_530.pdf
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NBC TA 530:
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou
desvio em uma população. (distorção não representativo = não
relevante)
Item 13. Em circunstâncias
extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio
descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza
de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população. O
auditor deve obter esse grau de certeza mediante
a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência
de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam
o restante da população.
GABARITO: CERTO.
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Bah, lendo a assertiva pensei na hora em fraude. Errei :'(
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Em 01/05/2018, às 18:56:37, você respondeu a opção E.Errada!
Em 12/04/2018, às 16:21:35, você respondeu a opção E.
Quando o conteúdo não entra na mente.... Que vergonha! Mas também, agora não erro mais
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O que me deixou na dúvida, na verdade, foi a expressão "alto grau de certeza". Por um momento associeia a certeza absoluta, o que claramente não é o objetivo da auditoria, senão a obtenção de "segurança razoável", que se traduziria melhor em "nível elevado de segurança", conforme NBC TA 200. A palavra "certeza", da forma que foi disposta na questão, pode remeter a uma ideia de segurança absoluta. Mas, não adianta chorar, está expresso na norma, conforme comentado pela colega acima, e eu errei mesmo, rs.
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Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população. É um evento isolado e separável dos erros propriamente ditos. Quando um erro é considerado uma anomalia, ele não deve ser projetado para a população.
Resposta certo
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Resposta: CERTO
NBC TA 530
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
13. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população.
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(CERTO)
Depósito elevado além dos limites usuais, creditado na conta de uma empresa (indício de OMISSÃO DE RECEITAS);
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Gabarito: Certo
Pelo que entendi a questão refere-se aos outliers.