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28. O auditor independente não deve utilizar
auditor interno para prestar assistência direta se:
(a) existirem ameaças significativas à objetividade do auditor
interno; ou
(b) o
auditor interno não tem competência
suficiente para executar o trabalho proposto (ver itens A32
a A34).
Fonte - NBC TA 610
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Correto
9. Para determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar:
(a) a objetividade da função de auditoria interna;
(b) a competência técnica dos auditores internos;
(c) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado com o devido zelo profissional; e
(d) se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor independente (ver item A4).
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gabarito: certo
Transcrevendo o item para facilitar:
"Com o objetivo de determinar se o trabalho dos auditores internos pode estar adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar a competência desses auditores."
Resolução CFC n.º 1.229/2009:
9. Para determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar:
(a) a objetividade da função de auditoria interna;
(b) a competência técnica dos auditores internos;
(c) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado com o devido zelo profissional; e
(d) se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor independente.
fonte: www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1229_2009.htm
Fé nas mensagens de Jesus e bons estudos!!!!
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NBC TA 610, 15
O auditor independente deve determinar se o trabalho da auditoria interna pode ser utilizado para os fins da auditoria, considerando o seguinte:
(a) a extensão na qual a posição hierárquica da auditoria interna na organização e
suas políticas e procedimentos propiciam objetividade dos auditores internos;
(b) o nível de competência da função de auditoria interna; e
(c) se a função de auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade.
Resposta CERTO
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Gabarito Correto.
Resolução CFC n.º 1.229/2009: REVOGADA pela NBC TA 610 que dispõe sobre a utilização do trabalho de
auditoria interna.
Resolução CFC n.º 1.229/2009 era vigente na época da questão, a resposta é:
9. Para determinar se é provável que o trabalho dos auditores internos seja adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar:
(a) a objetividade da função de auditoria interna;
(b) a competência técnica dos auditores internos;
(c) se é provável que o trabalho dos auditores internos seja realizado com o devido zelo profissional; e
(d) se é provável que haja comunicação eficaz entre os auditores internos e o auditor independente.
Atualizado- NBC TA 610 para futuras questões. Ainda continuaria correto a questão.
27. Se a utilização de auditores internos para prestar assistência direta não for proibido por lei ou regulamento, como no caso brasileiro em que não existe tal proibição, e o auditor independente pretende utilizar os auditores internos para prestar assistência direta no trabalho de auditoria das demonstrações contábeis, o auditor independente deve avaliar a existência e a importância das ameaças à objetividade, bem como o nível de competência dos auditores internos que fornecerão a assistência. Essa avaliação deve incluir investigação sobre os interesses e relacionamentos dos auditores internos que podem criar ameaça à objetividade deles (ver itens A32 a A34).
28. O auditor independente não deve utilizar auditor interno para prestar assistência direta se:
(a) existirem ameaças significativas à objetividade do auditor interno; ou
(b) o auditor interno não tem competência suficiente para executar o trabalho proposto (ver itens A32 a A34).