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Resposta: "Errado"
NBC TA 200
Objetivos gerais do auditor
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.
12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
Bons estudos.
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Errado, pois o enunciado está invertido:
Comentar sobre (as demonstrações contábeis) a eficácia do controle interno nos relatórios de auditoria e fornecer opinião sobre (a eficácia do controle interno) as demonstrações contábeis são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor.
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Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.
A questão inverteu.
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A falha no controle interno leva a distorções relevantes nas demonstrações contábeis, o que afetará sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Porém, não se pode afirmar que esse é um objetivo geral do auditor.
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Pra mim, invalidar uma questão que troca "comentar sobre e fornecer opinião sobre" é sacanagem. Além disso, vejamos:
NBC TA 200, A3 A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis... lei e regulamento aplicáveis
podem exigir que o auditor forneça opinião sobre outros assuntos específicos, tais como a
EFICÁCIA do controle interno...
Então, o auditor externo pode sim fornecer opinião sobre a eficácia do controle interno, não?
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Comentar sobre as demonstrações contábeis nos relatórios de auditoria e fornecer opinião sobre a eficácia do controle interno são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor.
A parte em vermelho que está incorreta, pois não está no rol dos objetivos do auditor independente é competência do auditor interno.
Item 12.1.1.3 – A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
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A primeira parte até pode ser considerada correta, uma vez que “Comentar sobre as demonstrações contábeis nos relatórios de auditoria” são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor, nos termos da alínea “b”, do item 11 da NBC TA 200 (R1).
Já a segunda parte (“...fornecer opinião sobre a eficácia do controle interno”) Isso é função do auditor interno, conforme os ditames da NBC TI 01 – Auditoria Interna.
Certamente não está no rol dos objetivos gerais do auditor independente, o que torna o item ERRADO.
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validar e responsabilizar pelo Controle Interno é RESPONSABILIDADE da Adm. ou Governança corporativa.
Bons estudos.
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validar e responsabilizar pelo Controle Interno é RESPONSABILIDADE da Adm. ou Governança corporativa.
Bons estudos.
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A questão disse auditoria de demonstrações contábeis no começo da assertiva. Logo, se refere ao papel do auditor independente, também conhecido como auditor externo. É o que o Tribunal de Contas faz: comenta sobre as demonstrações contábeis de um órgão, entidade, ou seja, de qualquer um que arrecade, guarde, administre, gerencie bens ou recursos públicos. Também podemos citar a Pricewaterhousecoopers, empresa privada que realiza auditoria externa / independente em uma empresa que possui ações listadas na bolsa de valores, por exemplo - tudo para conferir mais credibilidade a tais relatórios financeiros. Nós, na condição de cidadãos, queremos saber para onde vai o nosso dinheiro, ou nós, como acionistas, queremos saber como a empresa está administrando o negócio.
No entanto, existe, dentro das organizações (públicas e privadas), a auditoria interna - composta por seus próprios funcionários. Segundo a instituição COSO (autoridade que fala muita coisa sobre auditoria interna), um dos papéis da auditoria interna é justamente avaliar o sistema de controle interno das organizações. Controle interno é ilustrado, por exemplo, pelo registro, anotação, contagem de estoque, guarda de documentos e fichários, isto é, procedimentos padrões realizados por seus funcionários. Esses elementos patrimoniais de controle são objeto / alvo da auditoria interna que checa se está tudo sendo feito dentro de parâmetros pré-estabelecidos.O auditor interno pode checar os fichários e tais registros. A questão disse que cabe à auditoria de demonstrações contábeis (sinônimo de auditoria externa) um dos papéis da auditoria interna (fornecer opinião sobre eficácia do controle interno) -- o que torna o item errado.
Resposta: errado.
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Gabarito: ERRADO
Foi trazida a literalidade da norma, especialmente dos itens 3 e 11 da NBC TA 200 (R1) – abaixo apresentados. Vejam que, na introdução, a questão fala sobre os “objetivos gerais da auditoria”. Já no item a ser avaliado pelo candidato, exige-se conhecimento acerca dos “objetivos gerais do auditor”. Apesar de correlacionados, os objetivos DA AUDITORIA e DO AUDITOR são tratados separadamente nas normas.
Pois bem, a primeira parte até pode ser considerada correta, uma vez que “Comentar sobre as demonstrações contábeis nos relatórios de auditoria” são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor, nos termos da alínea “b”, do item 11 da NBC TA 200 (R1). Já a segunda parte (“...fornecer opinião sobre a eficácia do controle interno”) certamente não está no rol dos objetivos gerais do auditor independente, o que torna o item ERRADO. Isso é função do auditor interno, conforme os ditames da NBC TI 01 – Auditoria Interna.
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É o Auditor Interno quem fornece opinião sobre a eficácia do controle interno
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"Comentar sobre as demonstrações contábeis nos relatórios de auditoria e são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor."
Errada. Não é objetivo do auditor externo ( ou auditor das demonstrações contábeis) fornecer opinião sobre os controles internos. A esse respeito o professor Rodrigo Fontenelle comentou o seguinte:
"Deve-se ressaltar que tanto o auditor interno quanto o externo avaliam os controles internos da empresa. Entretanto, o auditor externo apenas avalia aqueles controles relacionados com as demonstrações contábeis, e não para fins de emitir uma opinião sobre esses controles, mas para melhor auxiliá-lo na definição dos testes a serem aplicados por ele. "
Fonte: Curso Regular de Auditoria para Área Fiscal
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Os objetivos gerais do auditor independente são:
- obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro
- apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor
Auditor independente X Eficácia dos controles internos
As NBCs TA oferecem as condições nas quais existe a exigência, ou a possibilidade de escolha pelo auditor, de testar a eficácia dos controles na determinação da natureza, época e extensão de procedimentos substantivos a serem executados.
Em algumas situações, porém, lei e regulamento aplicáveis podem exigir que o auditor forneça opinião sobre outros assuntos específicos, tais como a eficácia do controle interno ou a compatibilidade de um relatório separado da administração junto com as demonstrações contábeis
Fonte: NBC TA 200
Conclusão:
- Fornecer opinião sobre a eficácia dos controles internos não integra os objetivos gerais do auditor independente
- O auditor pode testar a eficácia desses controles para determinar a realização dos procedimentos. Quanto melhor for o controle interno, menos procedimentos ele irá realizar.
- Se a lei exigir, o auditor irá fornecer opinião sobre isso.
Gabarito: ERRADO
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Para solucionar a questão o candidato
deve ter conhecimento da NBC TA 200 (R1)
– Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em
conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de
Contabilidade.
De acordo com a norma, ao conduzir a
auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
“(a) obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo
estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse
sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com
a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar
relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido
pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor".
Desta forma, é possível verificar que o
auditor não deve fornecer opinião sobre a eficácia do controle interno.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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NBC11/2021:
2. O auditor deve obter entendimento do sistema de controles internos da entidade ao identificar e avaliar os riscos de distorção relevante. Nessas avaliações de risco, o auditor considera o sistema de controles internos da entidade para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados às circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno. O auditor pode identificar deficiências de controle nos controles internos, não somente durante esse processo de avaliação de risco, mas, também, em qualquer outra etapa da auditoria. Esta Norma especifica quais deficiências identificadas pelo auditor devem ser comunicadas aos responsáveis pela governança e à administração.
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Ao meu vê, nós temos duas situações: 1) Auditoria Interna e 2) Auditoria Externa
NBC T 12 - Auditoria Interna
12.1.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA
12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade.
P/ AUDITORIA EXTERNA
NBC TA 200
Objetivos gerais do auditor
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.
Ou seja, os objetivos apresentados no enunciado ficaram bem vagos e limitados, não definindo exatamente a quais das duas estaria se referindo.
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Comentar sobre as demonstrações contábeis nos relatórios de auditoria e fornecer opinião sobre a eficácia do controle interno são atribuições que integram os objetivos gerais do auditor. errado
Está invertido, seguindo a lógica das cores fica certo
Bendito serás!!