SóProvas


ID
1121533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

Alternativas
Comentários
  • 100 anos? sério?¿

  • É, também nao entendi! Cem anos? classificação como restrita? Na lei não tem isso.

  •                                                                            Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e


  • Isso aí é arquivologia... (sério!)

  • Essa eu acertei pela lei 9784/99! :)

  • Ixii... essa me pegou! Anotando no caderno em 3,2,1..... :)

  • Vejamos, questão referente a lei 12.527/2011. Esta lei confere um tratamento próprio e diferenciado aos dados que configuram "informações pessoais", definidas como informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Essas informações, independentemente de classificação de sigilo, têm o seu acesso restrito a agente públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo a restrição durar pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção da informação.
    Fonte: Direito Administrativo - Descomplicado 22ed

    GAB CERTO

  • Essa realmente me pegou...rs

  • Cai nessa,achei estranho os cem anos..rsrs

  • Eu achei estranho a informação ser classificada como restrita e depois sigilosa! Não seriam espécies de classificações diferentes? Ou seja, é restrita ou sigilosa.

  • Toda vez eu erro esta questão...

  • Eu também sempre erro João. É praticamente obrigatório lermos a LAI, não tem jeito, seja pra qual cargo estivermos estudando, a LAI sempre se relaciona com princípios da administração...

  • ULtrAs seCretA

    prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

    seCretA

    prazo de segredo: 15 anos

    ReserVADA

    prazo de segredo: 5 anos


    INFORMAÇÕES PESSOAIS

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;




  • A CF/88 garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). Outrossim, a Constituição prescreve que o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII, serão regulados por lei (art. 37, § 3º, II). 
    Veja que o próprio dispositivo constitucional  (art. 37, § 3º, II) condiciona o acesso do usuário à informação à observância do direito à intimidade e à vida privada de terceiros (art. 5º, X). Nesse sentido, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assegura que as informações pessoais devem ser tratadas e com respeito à intimidade, à vida privada, honra e imagem das pessoas e terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de 100 (cem) anos a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que as informações se referirem.  
    Lei 12.527/2011
    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;


    RESPOSTA: CERTO.
  • PESSOAL O PRAZO É 100 ANOS PARA DAR TEMPO DA PESSOA MORRER ! GRAVEM ASSIM !

  • Pessoal, tem possibilidade dessa Lei cair em provas mesmo sem a previsão no Edital?



    Fica aí a dúvida do internauta.

  • "ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos" é diferente de "pelo prazo máximo de 100 (cem) anos". Na primeira, o prazo é de 100 anos, fixo; na segunda, pode ser de até 100 anos, podendo ser inferior a isso. Questão mal redigida e que atrapalha o candidato que estuda. Complicado. 

  • Depois de 100 anos não é mais restrita?.kkkks. Poh! sacanagem uma questão dessa.

  • Essa questão é especifica da "lei de acesso à informação" acredito que se ela não estiver expressa no edital não vai cair uma questão dessa na prova.  

  • De onde vem esses 100 anos?

  • Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e (...)

  • Laura Freire, as informações pessoais também são restritas a terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

  • Mas por cumprimento de ordem judicial é possível ter acesso. Ou não?

  • o velhinho vai ter sus safadezas publicadas ?


  • Aaaaah questão escrota!

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais:§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

    Caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da Lei de Acesso a Informação, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado.

    Colaboração Professor Dackson Soares

  • Para a galera do INSS: não cairá a Lei de acesso à informação. 

  • Nossa, de onde que tiraram esses 100 anos 

  • Só pode ter sido do forro Wesley Conejo... kkkk!!! "[...] deixa eu viver por mais uns 100 anos, p reparar os danos..." kkkk

    Lancei o erradão, sem pensar kkkkk!!

  • Argumento para recurso:

    Não se pode concluir que a informação deve ser negada, já que Carlos teria pedido, por exemplo, informações de pessoa falecida em 1912. Neste caso a informação seria concedida.

    A assertiva só poderia ser conclusiva em caso de elucidar a época em que viveu a pessoa de quem se requer a informação.

  • Essa eu não sabia kkkkkk, por isso ninguém jamais gabaritou uma prova do cespe, pense em uma casca de banana.....

  • Caraca!!! existe mesmo esse prezo de 100 anos????

  • Nunca ouvi falar sobre isso kkkkkk

  • Lei 12527

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

  • Vocês querem acertar sem ler a lei kkkk

  • Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

  • Na lei prazo MAXIMO de 100 anos.....cuidado para na prova não sentir falta do MAX.

    CESPE não usou. 

  • CERTO

    Galera vocês estudam a letra da LEI ? PQP Ta reclamando de quê. 

  • "Até 100 anos" (lei) não é mesma coisa que "100 anos" (questão). Só eu pensei nisso?

  • Colega Lucas Leonardo, a questão afirma " pelo prazo de 100 anos", o que significa, também, até 100 anos. É um prazo que dura ATÉ cem anos podendo ser menos.

  • Caberia recurso. 

    Prazo MÁXIMO de 100 anos:

    Lei Nº 12.527 de 2011

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

    Não necessariamente terá 100 anos...

     

  • Pelos fatos apresentados, podemos dizer que está correta.

  • 2015

    Às informações pessoais relativas à intimidade de indivíduos é garantido sigilo perpétuo, que somente pode ceder por decisão judicial transitada em julgado.

    errada

    2016

    Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo.

    Errada

     

  • Seção V

    Das Informações Pessoais 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

  • - Informações Pessoais:

    O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

     

    MNEMÔNICO: HI VIP!

    PRAZO: 100 ANOS

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Lei 12.527/2011

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    ULtrAs seCretA

    prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

    seCretA

    prazo de segredo: 15 anos

    ReserVADA

    prazo de segredo: 5 anos

  • Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

  • Engraçado que a lei informa o prazo MÁXIMO de 100 anos, e não "100 anos" como esta questão cita.
  • vivendo e aprendendo