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A Lei de Processo Administrativo contém uma norma no artigo 11, segundo a qual a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação, legalmente admitidos. Depois, no artigo 12, diz que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica e territorial.
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Pode-se delegar a competência, mas não renunciá-la.
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Gabarito da questão: ERRADO.
Só complementando os comentários dos colegas...
A delegação ocorre quando o superior transfere a competência, excepcionalmente para outro Agente de mesma hierarquia (por Coordenação ou Relação Horizontal) ou de hierarquia inferior (por Subordinação ou Relação Vertical).
Espero ter cooperado para o nosso aprendizado, bons estudos!!!
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Competência é IRRENUNCIÁVEL (mas pode ser delegada ou avocada > na forma da lei)
Fonte: Meu caderno;)
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Competência é irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível e de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos.
GAB ERRADO
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A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares,
NÃO PODE RENUNCIAR
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A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares,
NÃO PODE RENUNCIAR
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A resposta encontra-se no art. 11 da Lei 9.784/99 (Processo administrativo federal):
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
CONCLUSÃO:
---> A competência é irrenunciável, porém o seu exercício pode ser transferido mediante delegação ou avocação.
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A competência é irrenunciável ..
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Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal(PODE) — em relação de mesmo nível hierárquico— ou vertical(NÃO PODE) — em relação de subordinação hierárquica
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A delegação não altera a titularidade da competência, mas apenas seu temporário exercício. Logo, não se renuncia nada por meio de delegação.
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COMPETÊNCIA?!
IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRORROGÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, INDERROGÁVEL E DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.
GABARITO ERRADO
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Competência é decorrência da lei e por ela limitada.
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De acordo com MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, Aplicam-se à competência as seguintes regras :
1- decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
2- é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público ;
3- pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.
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A competência não se renuncia, o que acontece é transferência de parcela dela, mas quem concede continua gozando de competência.
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´PODE-SE RENUNCIAR À COMPETENCIA!!!! MATOU ...
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ERRADO. A competência é inrrenuciavel o que acontece é a transferencia dela !!!
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O erro da questão está em afirmar que a competência é renunciável. Contudo, é admissível tanto a delegação vertical quanto a horizontal. Senão vejamos:
Lei 9784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu
titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a
outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados (horizontal ou vertical), quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
PS: Só é admissível a avocação vertical.
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Contribuindo...
nunca o agente delegante pode renunciar a suas competências, ou transferir a titularidade delas, pois esta decorre sempre e diretamente da lei.
M. ALEXANDRINO & V. PAULO - D. ADM. DESC. - ED. 20ª PÁG. 224
JESUS TE AMA!
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Competência é irrenunciável.
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o direto é irrenunciável, pode-se renunciar o exercício do direito
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Q337233 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador
É intransferível e irrenunciável a competência para praticar ato administrativo.
GABARITO: CERTO
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Errada
Lei 9784/99
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Parei de ler em renunciar a competencia
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COMPETÊNCIA NÃO SE RENUNCIA.
DILMA É QUE DEVERIA RENUNCIAR !
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delegação = 2 pessoas exercem a mesma função cumulativamente, tanto a delegante como o delegado
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A competência é irrenunciável.
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irrenunciável....
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Os poderes administrativos e a competência são irrenunciáveis.
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gab. errado
O agente pode DELEGAR a competência, mas não renuncia-la.
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Como que renuciar algo que não é seu ? O poder é vinculado ao cargo.
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Errado.
Delegar / Avocar: pode
Renunciar: não pode.
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Não podem ser objeto de delegação:
a edição de atos de caráter normativo;
a decisão de recursos administrativos;
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Boa LULA PM(ALAGOAS) estamos juntos lá.
Outro detalhe é que a Delegação é por Verticalização do Superior ao subordinado.
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LER COM CALMA!!!
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Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica.
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"Pode se renunciar comp.." ERRADO!
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Pode-se RENUNCIAR À COMPETÊNCIA para a prática de ato administrativo por meio da delegação, que pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica (errado)
lei 9784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Não se renuncia competência
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A competência é irrenuciável.
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Além de não poder ser renunciável tem outra coisa...
Na delegação horizonal: Beneficia órgãos e agentes subordinados;
Na delegação Vertical: O delegado não é subordinado a autoridade delegante.
Fonte: Manual do direito administrativo, 8ªed. Alexandre Mazza.
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A Competência não pode ser Renunciada, porém pode ser delegada.
GABARITO “ERRADO”
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Competência é IRRENUNCIÁVEL.
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GABA ERRADO.
A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.
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Errado. A competência é irrenunciável.
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ERRADO. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, no entanto podem deixar de serem exercidos como no caso da delegação
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Competência não se renuncia
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ERRADO
Os poderes administrativos são irrenunciáveis, no entanto podem deixar de serem exercidos como no caso da delegação.
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Q910642 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP
A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.
GABARITO: CERTO
E agora? rsrs
O certo mesmo é que competência, se autorizada mediante lei, renuncia-se sim!
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"delegação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, desde que não sejam exclusivas. A delegação também é exercida de forma temporária. Nesse sentido, é importante salientar que a delegação não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência, ou seja, o agente delegante não perde a competência delegada. É designada cláusula de reserva essa regra de manutenção de competência pelo agente, mesmo após a delegação, e esta cláusula está implícita nos atos administrativos de delegação. Logo, se Maurício delega parte de sua competência, para a prática de um determinado ato administrativo, a Pablo, ambos se tornam competentes para a prática da conduta, enquanto durar a delegação."
MATHEUS CARVALHO - PG 127, EDIÇÃO 2018.
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COMPETÊNCIA é o poder conferido por LEI a um determinado a gente público para o desempenho de certa atribuições.
Decorre de lei,ou seja, um dever poder.
Seu exercício é IRRENUNCIÁVEL, É INTRANSFERÍVEL, INDERROGAVEL E IMPRESCRICITIVEL.
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Ia comentar o mesmo que o Ulyesses comentou. Aos navegantes de primeira viagem o CESPE (EM 2018) considerou SIM que a competência seja renunciada. Ao ver o gabarito dessa questão aqui , eu nem me estresso mais ... CESPE a cada questão que eu faço perde mais credibilidade (que nunca teve comigo). Uma banca extremamente injusta , desleal e instável. Adora "fazer questões difíceis" mas conta com um corpo de examinadores orgulhosos e incompetentes.
O que eu tinha anotado No meu resumo (e que agora nem sei mais o que anoto para levar para a prova .....)
Q910642 A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas
Ø Foi dada como CORRETA.
visão do cespe: IRRENUNCIABILIDADE é regra , mas nos casos previstos em lei que autorizam delegação e avocação ela pode ser afastada.
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Acredito eu que o erro da questão esteja em "pode ser horizontal" e não em relação a Renunciabilidade, na qual cabe exceção (delegação e avocação)
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O erro, na época da questão 2013, foi dizer que a competência é renunciável. Hoje, 2018, não sei se ela estaria errada, pelas últimas questões da CESPE, já que para a delegação não é necessário ser hierarquicamente inferior, podendo ser tanto horizontal como vertical, diferente da avocação.
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''Pode-se renunciar à competência para a prática de ato administrativo por meio da delegação...''
Características da delegação: imprescritibilidade, irrenunciabilidade e improrrogabilidade.
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Delegar e renunciar são conceitos bem diferentes. Na delegação o agente delegante transfere tão somente a execução e não a titularidade, tendo em vista que a competência é irrenunciável,intransferível,irrevogável e imprescritível.
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Pode-se renunciar apenas a que não tem relação hierárquica. Quando tiver a presença da hieraquia não poderá negar a delegação.
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GABARITO: ERRADO
A delegação de competências é revogável a qualquer tempo. Ela confere ao delegado o mero exercício de uma competência. O agente delegante não pode renunciar as suas competências ou transferir a titularidade, pois estas decorrem sempre de lei.
Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/poder-hierarquico-poder-disciplinar-e-poder-regulamentar
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"Manda quem pode, obedece quem tem juízo."
Segue!
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irrenunciável
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Q910642 A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas
CERTA
NA prova vc bate par ou impar e escolhe na hora.
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Não se delega atos políticos e funções típicas de cada poder.