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ID
1121728
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São procedimentos que se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o. da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527)

    Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Complementando...

     

    O art. 3.º da LAI estabelece diretrizes  a serem observadas no intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Merece destaque a asserção. nele contida, de que a divulgação de informações de interesse público deve ser providenciada pelos órgãos e entidades sujeitos a essa lei independentemente de solicitações - consagração da assim chamada " transparência ativa" , isto é. por iniciativa do poder público, sem necessidade de provação.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p229

     

    bons estudos

     

  • DIRETRIZES - resumo:

    PUBLICIDADE MÁXIMA - TRANSPARÊNCIA ATIVA - USO DE TI -  CULTURA DA TRANSPARÊNCIA - CONTROLE SOCIAL(SOCIEDADE CONTROLA O GOVERNO).

     

    GAB. C

  • LAI. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

     

    I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção

     

    II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet)

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

     

    IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    Comentários:

     

    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES: 

    II - DIVULGAÇÃO de INFORMAÇÕES de interesse público,INDEPENDENTE de SOLICITAÇÕES

  • INDEPENDE DE SOLICITACOES