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ID
1121731
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

São atribuições principais de uma ouvidoria pública, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Entende-se por ouvidoria um instrumento que visa à concretização dos preceitos constitucionais que regem a administração pública, a fim de que tais preceitos – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – se tornem, na prática,“eixos norteadores da prestação de serviços públicos” (Lyra, 2004, p.144). Além desse objetivo primeiro, são atribuições principais de uma ouvidoria pública: “indução de mudança, reparação do dano, acesso à administração e promoção da democracia” (Lyra,2004, p.139-144

  • Esta questão é polêmica, pois não se encontra material que fala em "reparação de danos" como uma função da ouvidoria.

  • Essa questão foi da prova do MF. Eu fiz ela e também não concordo com esse gabarito. Primeiro porque entendo que a ouvidoria assume um papel de intermediadora do cidadão com a administração pública, fazendo-o perceber que pode receber respostas a respeito de suas demandas. Isso por si só já é um papel da ouvidoria "preservando" a adm, ou, pelo menos, sua imagem, perante o cidadão. Ouvidoria aprimora  a gestão pública.

    O gabarito deveria ser C: ouvidoria não repara dano! Tem o papel de mediar conflitos, cobrar respostas dos requeridos órgãos, mas não é o ouvidor que vai lá e resolve o problema!  

  • Acabei de descobrir que a ouvidoria repara danos, como disseram os colegas ela faz uma intermediação entre o cidadão e a administração. Ainda sem entender o gabarito...

  • ao meu ver as alternativas B e  D uma exclui a outra, se uma induz a mudança não tem como preservar a administração, e como a ouvidoria serve para aprimorar o atendimento das instituições públicas então seria a B.

    A alternativa C pode gerar dúvida, mas a alternativva B estaria "mais errada"

  • Também nunca ouvi/vi que Ouvidorias reparam danos, a não ser que a banca considere a mediação feita por essas ouvidorias como reparação de dano por si só. Em relação à letra b), a Ouvidoria atua no sentido de obter informações sobre as práticas abusivas, ilegais ou danosas da Adm. Pública. É óbvio que a intenção desse órgão é promover a indução de mudança, como colocado na letra D), mas, para mim, é claro também que ela atua no sentido de preservar as atividades da Adm, porque se uma ouvidoria funciona bem, cumprindo seus objetivos, a instituição à qual está vinculada não será afetada na sua totalidade, mas somente nas partes comprovadamente ilegais.