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ID
1121902
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a legislação, os créditos adicionais no orçamento público destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são considerados créditos;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Lei 4320. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    I

  • Créditos Adicionais:

    Suplementares, Especiais e Extraordinários

    Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente..(Depende de Autorização Legislativa e indicação da fonte de receita)

    Os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento.(Depende de Autorização Legislativa e indicação da fonte de receita)

    Os créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública. (Aberto via decreto, não necessário indicar fonte de receita)