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ID
1121911
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão, como nova modalidade de licitação, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, diferentemente das outras espécies de licitação em que a modalidade é definida em função do valor do objeto licitado. Por bens e serviços comuns, consideram-se aqueles que.

Alternativas
Comentários
  • O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns - e, não o valor do contrato.


    A modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço da proposta.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Lei 10520 - Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm


  • gab: d

    SÃO BENS, cujas características podem ser definidas objetivamente.

    ex. A AP requer comprar carros 1.0, quatro portas, branco. (serve gol, palio, celta....)

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 1º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns):

    "Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda à descrição legal é a letra “D” e, como consequência, todos as demais opções estão incorretas.

    GABARITO: “D”