a)Atestados, laudos e pareceres emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde são usados para fins de embasamento pericial e são suficientes para justificar as faltas ao trabalho por motivo de doença.
(Para fins de justificativa de faltas ao trabalho, nos casos dispensados de perícia, somente serão aceitos os atestados emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas.)
b)Doença incapacitante é toda enfermidade que produz incapacidade para desempenhar as tarefas da vida diária e as atividades laborais, não possível de ser tratada ou controlada e que leva à invalidez.
(É a enfermidade que produz incapacidade para desempenhar as tarefas da vida diária e as atividades laborais do ser humano. A doença incapacitante pode ser passível de tratamento e controle com recuperação total ou parcial da capacidade laborativa, não resultando, obrigatoriamente, em invalidez.)
c)O acidente, para ser caracterizado como acidente de trabalho deve, necessariamente, ocorrer no exercício do cargo, função, ou emprego, no ambiente de trabalho, e provocar lesão corporal, perturbação funcional ou mental.
(Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.)
d)A avaliação pericial é obrigatória nos processos de licença de saúde, aposentadoria por invalidez e doença relacionada ao trabalho, sendo suficiente para a obtenção da concessão de direito.
(A avaliação pericial é imprescindível nos processos de licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez, readaptação, nexo de acidente, doença profissional e doença relacionada ao trabalho, entre outros previstos na legislação. Importante destacar que a concessão do direito deve ocorrer por meio de ato específico, o qual é de atribuição da autoridade administrativa.)
e) Na realização do exame pericial, serão registradas as informações necessárias à conclusão pericial, incluindo-se as relativas a exames e diagnósticos. - CERTA