SóProvas


ID
1122208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana, analista judiciária do TRT, casada com João, espanhol, foi enviada à França para representar o órgão em um evento. Ao chegar naquele país, em decorrência de complicações na gravidez, deu à luz seu filho, Pedro.

Nessa situação, Pedro é considerado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Embora Pedro tenha nascido na França, sua mãe, Ana, além de ser brasileira, estava em serviço pelo TRT, representando o órgão em um evento, na França. Tal circunstância impede que mesmo que Pedro tendo nascido no exterior seja estrangeiro. Logo, Pedro brasileiro nato será, nos termos do art. 12, inciso I, alínea "b", da CF.

    Art. 12, CF - São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Os TRT's são órgãos federais. Como ela estava representando o órgão na viagem, ela estava a serviço da R. F. do Brasil. Logo, seu filho será brasileiro NATO.

  • Segundo Lenza, 15 ed, 2011, pp. 995, a expressão 'a serviço do Brasil', tb pode ser entendida como (além de atividade diplomática), qq função ligada às atividades da União, Estados, DF ou municípios, suas autarquias ou ainda serviço internacional de que o Brasil faça parte.

  • Espera um pouco, em que local da questão fala que Ana é brasileira????

  • Exatamente, Papa Fox. Também me atentei para isso. Em nenhum momento a questão fala que Ana é brasileira, portanto não podemos incluir informações que a questão não oferece.

  • Sendo Ana detentora do cargo público, logo entendemos que a mesma é brasileira nata ou naturalizada, uma vez que, só poderá assumir cargo público o brasileiro nato ou naturalizado.


  • Letra E. É brasileiro nato, pois Ana estava a serviço da RFB naquele país.

  • Gabarito "E" - Brasileiro Nato


    Contribuindo para os estudos...


    Para que um estrangeiro seja admitido em um cargo público seria necessário criar uma lei regulamentando a permissão. Assim como consta no artigo 37, II da Constituição Federal, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. 

    Portanto, estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos públicos. No entanto, existem duas situações que precisam ser levadas em consideração. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97).

    Além disso, outro ponto que deve ser esclarecido é que, na teoria, o estrangeiro poderia participar da seleção do concurso e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público. Portanto, se o candidato for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento para participar do concurso, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como Presidente, Vice - Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, os de carreira diplomática e de Ministro de Estado da Defesa.

    Fonte: Academia do Concurso.

    Bons estudos!

  • Por favor, quem puder, tire uma dúvida: numa situação em que a mãe seja enviada à França, por exemplo, a serviço do governo brasileiro e ela,em um passeio pela Itália (passeio por conta própria), dê à luz seu filho na Itália. A criança será brasileira nata ou não, já que a mãe saiu do país pra onde foi enviada e foi por conta própria pra outro país, a passeio? Isso levando-se em conta que a mãe não registrou a criança em nenhuma embaixada brasileira no exterior... Na CF está escrito "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". Entendo que, no estrangeiro, se refira a qualquer país, não só o país pra onde foi enviado, mas vai que entendi errado,né? Alguém pode me esclarecer nisso,por favor?

  • Ana, obviamente é brasileira, porque é servidora (Analista Judiciária). Seja nata ou naturalizada, Ana prestou concurso público para o Tribunal. Se fosse estrangeira não teria o Direito de prestar concurso, muito menos de ser nomeada para esse cargo.

  • Brasileiro nato. 

    CF/88 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Respondendo à colega ANDRÉA OLIVEIRA:

     

    Acredito que seu raciocínio está correto. Na medida em que a mãe se encontra no estrangeiro, a serviço da República Federativa do Brasil, o nascimento de seu filho se enquadra no disposto no art. 12, inciso I, b (os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;). Portanto, será brasileiro nato.

     

    A CF88 não especifica que o nascimento deva ser no país em que a mãe está trabalhando, apenas exige que a mesma esteja no estrangeiro a serviço do governo brasileiro.

     

    Lembrando que esta é a minha interpretação pessoal.

     

    Espero ter ajudado...

     

    Bons estudos!

  • Só tem um porém: em nenhum lugar está dizendo que Ana é brasileira, diz apenas que ela é analista do TRT.

  • Ao contrário de alguns comentários, o fato da Ana ser servidora não pressupõe que ela seja brasileira nata ou naturalizada, já que os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37,I, CF). 

  • Dancem conforma a música!

    Abraços!

  • GAB E

    BR NATO ----A MÃE ESTAVA A SERVIÇO DO TRT

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Abraço!!!

  • LETRA E

  • A questão não fala se Pedro foi registrado em repartição Brasileira, nem tão pouco se Ana é Brasileira.

  • Pedro é brasileiro nato, enquadrando no prescrito do Art.12, inciso I, b; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.