SóProvas


ID
1122211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    A capacidade eleitoral empregada na alternativa, está abordada de modo amplo, uma vez que ela se divide em duas espécies:

    Capacidade eleitoral ativa: é definida como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, com o alistamento eleitoral é que o nacional adquire capacidade eleitoral ativa. Em resumo: pode votar.

    Capacidade eleitoral passiva: a susceptibilidade de ser eleito. Em resumo: ser votado.

    • Comentando as questões incorretas - 

    • b) Emenda constitucional determinou a obrigatoriedade do voto aos analfabetos. - Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:  I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;  II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    • c) Enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, consideram-se cassados os direitos políticos do condenado.
    • Condenação Criminal com Trânsito em Julgado enquanto durarem seus efeitos.Todos os sentenciados que sofrerem condenação criminal com trânsito em julgado estarão com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade como conseqüência automática e inafástavel da sentença condenatória. Efeitos da condenação criminal: a suspensão dos direitos persistirá enquanto durarem as sanções impostas ao condenado, tendo total incidência durante o período de livramento condicional, e ainda, nas hipóteses de prisão albergue ou domiciliar, pois somente a execução da pena afasta a suspensão dos direitos políticos com base no art. 15 inciso III, da Constituição Federal.

    • d) Lei que altere o processo eleitoral possui eficácia plena a partir de sua publicação, sendo, portanto, aplicável em eventual eleição que ocorra no mesmo ano de sua edição. 
    • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    •  e) O exercício da soberania popular se dá por meio do sufrágio universal, do voto direto e secreto e do mandado de segurança.
    • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:



  • a) C. Capacidade eleitoral positiva: a) Ativa: votar; b) Passiva: ser votado.

    b) E. Analfabetos: direito eleitoral ativo = facultativo: podem votar; direito eleitoral passivo = proibido: não podem ser votados. Nada é obrigatório em relação aos analfabetos.

    c) E. Não existe cassação de direitos políticos no Brasil. Enquanto durar a pena da condenação criminal transitada em julgado, consideram-se suspensos os direitos políticos do condenado.

    d) E. A lei que altere o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas só poderá ser aplicada (ter eficácia) 1 ano após a sua vigência.

    e) E. O exercício de soberania popular direta se dá por: sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular; enquanto o exercício da soberania popular indireta se dá pela escolha de representantes eleitos.

  • A- Correto ---> A capacidade eleitoral é um gênero do qual são espécies a capacidade eleitoral ativa=(direito de votar/alistabilidade) e a capacidade eleitoral passiva=(direito de ser votado/elegibilidade).

    ______________________________________________________________________________________________


    B- Errado ----> Não tem essa de E/C determinar a obrigatoriedade de voto para os analfabetos, isso é BALELA DO CESPE, pois a Constituição Federal é clara em determinar que o voto é facultativo para os 1- ANALFABETOS, 2- MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS, 3- PARA OS MAIORES DE 70 ANOS.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    C- Errado ----> A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado---> A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, entretanto somente produzirá efeitos depois de um ano de sua entrada em vigor. Assim é impossível que uma lei que altere o processo eleitoral produza efeitos no mesmo ano de sua entrada em vigor, pois uma coisa é entrar em vigor, outra coisa é produzir efeitos.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado ---> O mandado de segurança não está incluso dentro dos direitos políticos, Vejam o que Art. 14.da C.F fala:

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    ____________________________________________________________________________________________________

     

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - Trata-se da capacidade ativa e passiva;

     

    B) ERRADO - Sem comentários;

     

    C) ERRADO - Não há cassação de direitos políticos em nosso ordenamento, apenas perda e suspensão (CF, art. 16). Enquanto durarem

                        os efeitos da condenação criminal  transitada em julgado, consideram-se suspensos os direitos políticos do condenado, já

                        que, cumprida a pena, restauram-se tais direitos;

     

    D) ERRADO - Uma nova lei eleitoral só surtirá seus efeitos um anos após a data de sua publicação (CF, art. 16);

     

    E) ERRADO - A soberania popular se dá por meio do sufrágio, plebiscito, referendo e  iniciativa polpular (CF, art. 14, I, II, III).

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

     

    Abçs.

  • Excelente comentário do colega Paulo Roberto, só acrescento que o CESPE já manifestou que são casos de perda de direitos políticos os incisos I e IV

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (CASO DE PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (CASO DE SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (CASO DE SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (CASO DE PERDA) segundo o cespe

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (CASO DE SUSPENSÃO)

     

    Next...

  • Paulo Roberto valeu por essa dica!! ;)

     

    A- Correto ---> A capacidade eleitoral é um gênero do qual são espécies a capacidade eleitoral ativa=(direito de votar/alistabilidade) e a capacidade eleitoral passiva=(direito de ser votado/elegibilidade).

     

    Eu marquei a letra E por confundir: 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:... espero não esquecer mais!

  • Minha contribuição.

    → Capacidade Eleitoral Ativa: Aptidão do indivíduo de exercer o direito de voto nas eleições. É adquirida mediante inscrição junto à Justiça Eleitoral (Depende do alistamento). (alistabilidade)

    → Capacidade Eleitoral Passiva: Poder ser votado. (elegibilidade)

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que: Capacidade eleitoral é o direito de votar e ser votado.

  • Cuidado com a letra d)

    Lei que altere o processo eleitoral possui eficácia plena a partir de sua publicação, sendo, portanto, aplicável em eventual eleição que ocorra no mesmo ano de sua edição. ( ERRADO )

    Vigência Imediata  

    Eficácia = Postergada

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    Bons estudos!