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Conforme a resolução COFEN 358 de 2009, a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, ao enfermeiro cabe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem. O técnico de enfermagem atua assistindo o enfermeiro no Processo de Enfermagem (planejamento, programação, orientação e supervisão) e executando, no que lhe couber, a prescrição de enfermagem.
O Processo de Enfermagem é uma forma de Sistematizar a Assistência, deixa o atendimento mais científico e proporciona uma documentação da prática profissional.
Segunda a legislação vigente o técnico e auxiliar de enfermagem não podem atuar sem a supervisão de um enfermeiro.
Resposta A
Bibliografia
TANNURE, M. C.; GONÇALVES, A. M. P. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia
prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
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LEI No 7.498/86
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce
atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de
enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da
assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de
enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no
parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e
supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
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Autor: Anita Salvadori Randi , Enfermeira Judiciária - TJSP, Mestre em Enfermagem - UNICAMP
Conforme a resolução COFEN 358 de 2009, a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, ao enfermeiro cabe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem. O técnico de enfermagem atua assistindo o enfermeiro no Processo de Enfermagem (planejamento, programação, orientação e supervisão) e executando, no que lhe couber, a prescrição de enfermagem.
O Processo de Enfermagem é uma forma de Sistematizar a Assistência, deixa o atendimento mais científico e proporciona uma documentação da prática profissional.
Segunda a legislação vigente o técnico e auxiliar de enfermagem não podem atuar sem a supervisão de um enfermeiro.
Resposta A
Bibliografia
TANNURE, M. C.; GONÇALVES, A. M. P. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.