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ID
1122259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A propósito da sistematização da assistência de enfermagem e da execução do processo de enfermagem em ambientes públicos ou privados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a resolução COFEN 358 de 2009, a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, ao enfermeiro cabe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem. O técnico de enfermagem atua assistindo o enfermeiro no Processo de Enfermagem (planejamento, programação, orientação e supervisão) e executando, no que lhe couber, a prescrição de enfermagem.

    O Processo de Enfermagem é uma forma de Sistematizar a Assistência, deixa o atendimento mais científico e proporciona uma documentação da prática profissional.

    Segunda a legislação vigente o técnico e auxiliar de enfermagem não podem atuar sem a supervisão de um enfermeiro.


    Resposta A


    Bibliografia

    TANNURE, M. C.; GONÇALVES, A. M. P. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
  • LEI No 7.498/86 

    Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de saúde.

  • Autor: Anita Salvadori Randi , Enfermeira Judiciária - TJSP, Mestre em Enfermagem - UNICAMP

     

    Conforme a resolução COFEN 358 de 2009, a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, ao enfermeiro cabe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem. O técnico de enfermagem atua assistindo o enfermeiro no Processo de Enfermagem (planejamento, programação, orientação e supervisão) e executando, no que lhe couber, a prescrição de enfermagem.

    O Processo de Enfermagem é uma forma de Sistematizar a Assistência, deixa o atendimento mais científico e proporciona uma documentação da prática profissional.

    Segunda a legislação vigente o técnico e auxiliar de enfermagem não podem atuar sem a supervisão de um enfermeiro.


    Resposta A


    Bibliografia

    TANNURE, M. C.; GONÇALVES, A. M. P. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.