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ID
112231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, proferida sentença de mérito em determinado processo no qual as duas partes - locador e locatário - discutiam um pedido de despejo, o sublocatário, no prazo legal, interponha apelação invocando a sua posição de terceiro prejudicado. Em face dessas considerações e tendo em conta a disciplina dos recursos prevista no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da interposição do recurso de apelação pelo terceiro prejudicado, leciona Luiz Guilherme Marinoni:

    Se o terceiro prejudicado apenas ingressa no processo por ocasião da interposição desse recurso, é evidente que nele deverá apresentar todas as objeções à sentença impugnada. Suas preocupações, em relação à sentença impugnada, podem ser bem diferentes daquelas trazidas pelas partes anteriormente, razão pela qual todas as questões por ele apresentadas podem ser novas em relação ao material já apresentado nos autos.

    Dessa maneira, não sofrendo o terceiro prejudicado as limitações impostas as partes para arguição de temas fáticos novos em sede de apelação.

    Art. 517/CPC: As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • Alguém saberia me dizer em que momento se inicia o prazo recursal do terceiro interessado?
  • Erro da letra A:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO - PRAZO IDÊNTICO AO DAS PARTES - RECURSO NÃO CONHECIDO.
    1. Segundo jurisprudência dominantes do STJ, o início do prazo recursal para o terceiro prejudicado é igual ao das partes, vez que entender que o prazo só fluiria quando o terceiro tivesse ciência seria o mesmo que postergar ao indefinido o trânsito em julgado das decisões judiciais.
    2. Recurso não conhecido. (TJES AI 21079000465 ES 21079000465)