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Prova CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador do Estado


ID
112096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ADI por omissão e de temas correlatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (cont).1.2. Apesar dos avanços proporcionados por essa construção jurisprudencial inicial, o STF flexibilizou a interpretação constitucional primeiramente fixada para conferir uma compreensão mais abrangente à garantia fundamental do mandado de injunção. A partir de uma série de precedentes, o Tribunal passou a admitir soluções "normativas" para a decisão judicial como alternativa legítima de tornar a proteção judicial efetiva (CF, art. 5o, XXXV). Precedentes: MI no 283, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14.11.1991; MI no 232/RJ, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 27.3.1992; MI nº 284, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. para o acórdão Min. Celso de Mello, DJ 26.6.1992; MI no 543/DF, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 24.5.2002; MI no 679/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17.12.2002; e MI no 562/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 20.6.2003. 2. O MANDADO DE INJUNÇÃO E O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. 2.1. O tema da existência, ou não, de omissão legislativa quanto à definição das possibilidades, condições e limites para o exercício do direito de greve por servidores públicos civis já foi, por diversas vezes, apreciado pelo STF. Em todas as oportunidades, esta Corte firmou o entendimento de que o objeto do mandado de injunção cingir-se-ia à declaração da existência, ou não, de mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica. Precedentes: MI no 20/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 22.11.1996; MI no 585/TO, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 2.8.2002; e MI no 485/MT, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 23.8.2002. 2.2. Em alguns precedentes(em especial, no voto do Min. Carlos Velloso, proferido no julgamento do MI no 631/MS, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 2.8.2002), aventou-se a possibilidade de aplicação aos servidores públicos civis da lei que disciplina os movimentos grevistas no âmbito do setor privado (Lei no 7.783/1989).
  • ALTERNATIVA DVeja-se o entendimento do STF no julgamento do MI 708/DF:(...) 1.1. No julgamento do MI no 107/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21.9.1990, o Plenário do STF consolidou entendimento que conferiu ao mandado de injunção os seguintes elementos operacionais: i) os direitos constitucionalmente garantidos por meio de mandado de injunção apresentam-se como direitos à expedição de um ato normativo, os quais, via de regra, não poderiam ser diretamente satisfeitos por meio de provimento jurisdicional do STF; ii) a decisão judicial que declara a existência de uma omissão inconstitucional constata, igualmente, a mora do órgão ou poder legiferante, insta-o a editar a norma requerida; iii) a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a uma omissão parcial; iv) a decisão proferida em sede do controle abstrato de normas acerca da existência, ou não, de omissão é dotada de eficácia erga omnes, e não apresenta diferença sig nificativa em relação a atos decisórios proferidos no contexto de mandado de injunção; iv) o STF possui competência constitucional para, na ação de mandado de injunção, determinar a suspensão de processos administrativos ou judiciais, com o intuito de assegurar ao interessado a possibilidade de ser contemplado por norma mais benéfica, ou que lhe assegure o direito constitucional invocado; v) por fim, esse plexo de poderes institucionais legitima que o STF determine a edição de outras medidas que garantam a posição do impetrante até a oportuna expedição de normas pelo legislador.
  • A questão acima gira em torno de 2 teorias: a teoria concretista e a teoria não concretista.Como todos nós sabemos uma das espécies de ADI é a ADI por omissão,que se apresenta nos casos onde há a incostitucionalidade de uma lei não por ela está indo contra as normas constitucionais mais sim por uma omissão inconstitucional tendo como foco na garantia da efetividade das normas constitucionais.Quanto aos seus efeitos é que surge a teoria da concretização,depois de descoberta pelo judiciário a inconstitucionalidade por parte do legislador é dado ciência ao Congresso Nacional para que a mesma seja suprimida, tendo em vista sanar a incostitucionalidade,daí surgem as duas vertentes da teoria da concretização.Na teoria não concretista o judiciário não poderá legislar quanto a omissão reconhecida pois fere o princípio da separação dos poderes,esperando a boa vontade do Legislativo em sanar tal vício.Como a população não pode ficar prejudicada em relação a tal inconstitucionalidade surgiu a teoria Concretista direta que diz que o Legislativo depois de informado não legislando a respeito o judiciário poderá suprir tal omissão.Como esta teoria desrespeita totalmente o princípio da separação dos poderes o Brasil adotou a teoria Concretista Intermediária que é a que menos fere este princípio dizendo que encontrado tal vício o judiciário esbelecerá prazo razoável para que o legislador supra tal inconstitucionalidade sob pena do judiciário suprir tal omissão, valendo-se até que o poder legislativo se manifeste a respeito suprindo tal omissão.
  • Apenas acrescentando...ADI por omissão (ADIm) X Mandado de Injunção (MI)ADIm:* Objeto = o controle de omissão é realizado, em tese, sem a necessidade de estar configurada uma violação concreta a um direito individual; sua propositura não se refere a um caso concreto. (Processo Objetivo);* Legitimação = restrita aos entes enumerados no art.103, I a IX, da CF/88;* Julgamento = competência privativa do STF.MI:* Objeto = busca-se solução de um caso concreto, individualmente considerado; a ação pressupõe a existência de um direito cujo exercício esteja sendo efetivamente impedido pela falta de norma regulamentadora. (Processo Subjetivo);* Legitimação = pode ser impetrado por qualquer PESSOA, física ou jurídica;* Julgamento = além da competência originária do STF, há fixação de competência par julgamento pelo STJ e pelo TSE.Bons estudos,;)
  • Comentário letra E)ERRADAA questão está errada pois a Cf/88 em seu art.103 §2º afirma:"Declarada a inconstituconalidade por omissão de medida para tornar efetiva normal constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias". Portanto a CF prevê sim prazo específico.P.S: Gostaria de ver o comentário das outras erradas pra entender melhor a questão.Bos estudos!=D
  • Em relação ao itens b e d:item d: "se a omissão for de um dos Poderes do Estado, não há que se falar em fixação de prazo para a edição da norma faltante. Porém, se a omissão for de um órgão administrativo (subordinado, sem função política, meramente executor de leis ou políticas públicas), será fixado um prazo de trinta dias, ou outro prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, para sua atuação visando a suprir a omissão inconstitucional." VP MA (Direito Constitucional Descomplicado.item b: Lembrar que a lei 12.063/2009 prevê a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o que torna superada jurisprudência consagrada pelo Supremo, que entendia ser incabível tal medida em sede de ADO. VP MA (Direito Constitucional Descomplicado.) Lembrar que isso não torna a questão verdadeira, já que existe diferença entre cautelar e liminar e não é desde a promulgação da CF.
  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa a)?

    Obrigada.
  • A alternativa "a" diz: "A omissão do poder público que justifica o ajuizamento da ADI por omissão é aquela relativa às normas constitucionais de eficácia contida de caráter impositivo, em que a CF investe o legislador na obrigação de expedir comandos normativos.". Na verdade, as normas de eficácia contida já produzem efeitos imediatamente (Normas de Aplicabilidade Imediata e Eficácia Contida ou Restringível, é sua nomenclatura), sendo que a constituição dá ao legislador infraconstitucional liberdade para regulamentá-las, limitando-as. Como já produzem efeitos desde sua entrada em vigor, não há necessidade de complementação por lei, não havendo razão para ADI por Omissão, que só tem espaço no caso de Normas de Eficácia Limitada, que, segundo a doutrina clássica, são aqueleas que necessitam de lei para produzirem efeitos.
  • A alternativa D está CORRETA porque aborda a mudança do entendimento do STF ("overruring", segundo o prof. DIDIER, quando trata da superação de precedente jurisprudencial no vol. 2 de seu curso de processo civil) no sentido de não mais apenas declarar a mora do legislador (efeito meramente declaratório da ADO ou do MI) mas conferir à decisão proferida caráter mandamental, adotando uma posição mais ativa, concretista. Nada obstante, há divergência ainda sobre qual das formas de posição concretista o STF teria legitimidade para adotar (concretista individual, concretista geral..).

  • alguem poderia explicar a alternativa C?!!!! obrigada!!
  • @Mariane, a resposta do ítem "C" é simples. Veja que, em regra, a decisão em ADIn por Omissão terá efeitos ex-tunc, mas poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros (oito), modular os efeitos temporais de sua decisão.

    Fundamentação:
    - Art. 12-H, §2, Lei 9.868/99: "Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei".
    - Capítulo IV trata das decisões em ADIn e ADC, e no presente capítulo há o art. 27, in verbis: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".
  • Decisão Interpretativa:
    tribunal exclui sentido apresentado pelo texto de maneira inconstitucional e aceita outras possibilidades de interpretação

    Decisão Aditiva:
    adiciona uma norma jurídica (proveniente de decisão judicial) não prevista na legislação.
    ocorre quando a legislação é omissa.

    Decisão Substitiva:
    declara inconstitucionalidade de norma e a substitui por outra diferente criada pelo próprio tribunal

  • Com relação a letra B, inicialmente o STF entendia q não era possível MC em sede de ADO, pois havia o entendimento de que "a suspensão da liminar de eficácia de atos normativos, questionados em sede de controle concentrado, não se releva compatível com a natureza e finalidade da ADO, eis que, nesta, a única consequência político-jurídica possível, traduz-se na mera comunicação formal, ao órgão estatal inadimplente, de que está em mora constitucional" (ADI-MC 267, Celso de Melo, 1995).

    Ocorre que com o advento da Lei 12.063/09, tal entendimento restou superado.

    Fonte: Curso Direito Constitucional, Gilmar Mendes, p. 1212, 10ª edição)


ID
112105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 165, § 1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • Corrigindo as erradas: b) CF, ART 165, §2.º - A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO .c) CF, ART 167, V - SÃO VEDADOS a abertura de crédito suplementar ou especial SEM PRÉVIA autorização legislativa, E SEM indicação dos recursos correspondentes.d) Esta alternativa se refere ao princípio da EXCLUSIVIDADE , e não ao princípio da anualidade.e) CF, ART 166, §8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados pela administração, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, COM PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA .
  • b)E: incluindo as despesas correntes;

     

  • Organizando melhor o comentário da Daniela

     

    a) CERTA

     

    b) CF, ART 165, §2.º - A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO .

     

    c) CF, ART 167, V - SÃO VEDADOS a abertura de crédito suplementar ou especial SEM PRÉVIA autorização legislativa, E SEM indicação dos recursos correspondentes.

     

    d) Refere-se ao princípio da EXCLUSIVIDADE, e não ao princípio da anualidade.

     

    e) CF, ART 166, §8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados pela administração, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, COM PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA .

  • PPA - DIRETRIZES, OBJETIVO E MOTIVO (DOM)

     

    DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIO - META E PRIORIDADE (MP)

     

    ORÇAMENTÁRIO ANUAL - FISCALIZAÇÃO, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL (FIS)

  • QUANTO A LETRA B:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        


ID
112108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da inviolabilidade do domicílio e de assuntos relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.A idéia de casa, na seara constitucional, tem amplitude muito maior do que no direito privado. Não é apenas residência, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas todo local, determinado e separado, que alguém ocupe com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente (Uadi Lâmmego Bulos). Assim, para a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens, quartos de hotéis etc.O STF considerou válido provimento judicial - proferido pelo ministro Cezar Peluso, do próprio STF - que autorizou o ingresso de autoridade policial em escritório de advogado acusado da prática de crime durante a noite para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e, posteriormente, realizar a exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos.Ao autorizar o ingresso no recinto profissional durante a noite, o STF asseverou que as mencionadas inviolabilidades não têm caráter absoluto e que, portanto, devem ceder lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se também que a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.Afirmou-se, ainda, que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.http://www.unb.br/noticias/unbagencia/cpmod.php?id=42015
  • No Informativo 529, o STF enfrentou questão relativa à possibilidade de instalação de escuta ambiental, determinada por ordem judicial, à noite, em escritório de advocacia, no Inquérito 2424. No caso, o advogado era suspeito de participar de organizações criminosas. Entendeu o Supremo Tribunal Federal ser legítima a instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos e a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos, não violando portanto os incisos X e XI do art. 5º.
  • Em regra geral, as gravações clandestinas são consideradas provas ilícitas e não são admitidas como provas no processo (art. 5º, LVI). Entretanto, existem duas possibilidades que as tornam passíveis de licitude: gravação clandestina utilizada pelo réu, no processo penal, para provar sua inocência, e gravações realizadas quando há uma investida criminosa por parte de um dos interlocutores, pois, feita em legítima defesa, possui uma excludente de ilicitude que a torna lícita. 
  • "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário,DJEde 26-3-2010.)

  • Acertei mas com dúvida! Se a alternativa (b) fosse V ou F deixaria em branco!

    Quando fala " qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão" da a entender que estabelecimentos privados abertos ao público, como bares e restaurantes, também seriam considerados como domicílio, o que não é verdade!

  • Se Local privado, de acesso restrito e aonde desempenha ou exerce função é considera como 'casa'. Assim, a inviolabilidade faz juz.

    PCDF 2020!

  • Assertiva correta: B

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, a Lei nº 13.301/2016, em seu art. 1º, § 1º, IV, autoriza ingresso forçado dos agentes públicos pra executarem medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti.

    Grande abraço!


ID
112111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito de greve, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ter sido anulada, pois todos os itens estão incorretos. Não existe gabarito para tal questão.
  • JUSTIFICATIVA BANCA

    QUESTÃO 6 – anulada. Não existe resposta para a questão, uma vez que a opção apontada como certa pelo gabarito oficial preliminar contém equívoco: não está sendo questionado nos tribunais superiores o direito de greve dos militares, mesmo porque a estes é vedado pela CF/88 esse direito. Apenas se discute nos tribunais o direito de greve dos policiais civis.

    LOGO:

    GAB PRELIMINAR: C

    GAB OFICIAL: NENHUMA

    FUNDAMENTO

    a), b) CF veda greve do servidor militar, mas permite a do servidor civil. O STF veda greve pelo policial civil, por questão de isonomia (policial civil e policial militar integram carreira de segurança pública)

    d, e) art 144 parag 4, 5

  • Embora a questão tenha sido anulada, acho que vale a pena indicar tese fixada pelo STF:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Mediação

    Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma.

    Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.

    Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/policiais-sao-proibidos-de-fazer-greve.html


ID
112114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e estrutura do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 103-B, § 4º da CF:"§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;(...)V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".
  • Comentando as erradas:a) Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. c) Art. 105, § único. Funcionarão junto ao STJ:I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na formada lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federalde primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.:)
  • A RESPOSTA B ESTÁ CORRETA PORQUE JUNTOU PARTES DE INCISOS DA CF/88 TAIS COMO: ART 103-B:

    PARAGRAFO 4º, INCISOS I, II, III,

  • COMPETÊNCIA. ROUBO. INTERIOR. AERONAVE.

    Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo e formação de quadrilha em continuidade delitiva (arts. 288 e 157, 2º, I e II, ambos doCP). Alega o impetrante a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime, visto que, apesar de o roubo dos malotes (com mais de R$ 4 milhões) ter ocorrido a bordo de aeronave, deu-se em solo (aeroporto) contra a transportadora, sendo a vítima o banco, que possui capital privado e público; nessas circunstâncias, não deslocaria a competência para a Justiça Federal. Para o Min. Relator, não há falar em qualidade da empresa lesada diante do entendimento jurisprudencial e do disposto no art. 109IX, da CF/1988, que afirmam a competência dos juízes federais para processar e julgar os delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente de elas se encontrarem no solo. Com esse entendimento, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados do STF: RHC 86.998-SP, DJ 27/4/2007; do STJ: HC 40.913-SP, DJ 15/8/2005, e HC 6.083-SP, DJ 18/5/1998. HC 108.478-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/2/2011.


  • a) há uma súmula vinculante (nº 10), por isso não há mais que se falar em discussão sobre o assunto.

    b) belíssimo resumo que o Cespe elaborou sobre o CNJ

    c) nenhum outro órgão funciona junto ao STF

    d) competente é Juiz Federal,

    e) cabe ao STF julgar válida lei local frente à lei federal

  • A CESPE costuma cobrar demais a alternativa "E".

  • 1 - JUNTO AO STF NÃO FUNCIONA NINGUÉM

    2- JUNTO AO CNJ FUNCIONA O PGR E O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

    3 - JUNTO AO STJ FUNCIONA A ENFAM E O CJF

  • Acerca da organização e estrutura do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais.

  • GABARITO: B

    Competências constitucionais do CNJ?

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; REGULAMENTAR. Note que: as RESOLUÇÕES DO CNJ podem ser consideradas ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS (fundamento de validade: diretamente a CF).

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; FUNÇÃO DE CONTROLE DE LEGALIDADE.

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; FUNÇÃO DE OUVIDORIA: CNJ recebendo reclamações. FUNÇÃO CORREICIONAL, DISCIPLINAR e SANCIONATÓRIA: qualquer pessoa pode realizar reclamação no âmbito da Corregedoria do próprio Tribunal, mas também reclamação feita no âmbito do CNJ. STF à a atuação do CNJ é autônoma e não subsidiária, ou seja, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha havido investigação prévia realizada pela Corregedoria do próprio Tribunal contra o próprio magistrado. INFO 875, STF.

    ATENÇÃO: Magistrado já vitalício só poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial transitada em julgado. O CNJ pode aplicar sanções, porém não pode aplicar a perda do cargo. Exceção em que magistrado já vitalício vai perder o cargo: MINISTRO DO STF vai perder cargo quando pratica crime de responsabilidade em virtude de decisão do SF.

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; FUNÇÃO INFORMATIVA.

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; FUNÇÃO REVISIONAL: o magistrado sofreu processo disciplinar no âmbito do próprio Tribunal. CNJ pode rever desde que julgado a menos de 1 ano.

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; FUNÇÃO DE PLANEJAMENTO.

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. FUNÇÃO PROPOSITIVA.

  • art. 103-B, § 4º da CF:"§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;(...)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano".

  • Aeronave voando ou parada

    A competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento.

    É da competência da Justiça Federal processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, nos termos do inciso IX do art. 109 da CF/88, não influenciando, para fins de competência, o fato de a aeronave estar em solo ou sobrevoando. (STJ. 3ª Seção. CC 143.343/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/11/2016)

    Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento

    Para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento.

    Se o navio estiver atracado e não se encontrar em potencial situação de deslocamento, a competência será da Justiça Estadual.

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo STJ nº 648

    Curiosidade: Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados.

    Os balões de ar quente tripulados não se enquadram no conceito de “aeronave” (art. 106 da Lei nº 7.565/86), razão pela qual não se aplica a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IX, da CF/88).

    STJ. 3ª Seção. CC 143.400-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/04/2019 (Info 648).


ID
112117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o seguinte dispositivo, reproduzido da CF.

Art. 242. O princípio do art. 206, IV (gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais), não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

§ 1.º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.

§ 2.º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

Diante do dispositivo constitucional acima e acerca do conceito e das concepções de constituição, bem como da classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CConforme licao do professor BONAVIDES:"(...) Essa diversidade de órbitas entre o que é constitucional só na esfera formal e aquilo o que é em sentido substancial, logicamente só se produz nas Constituições escritas, desde que, nas consuetudinárias, unicamente a interpretação racional determina quais as regras do sistema jurídico que têm caráter constitucional."
  • a) ERRADO - Normas materialmente constitucionais são aquelas que tratam dos direitos fundamentas, da estruturação do Estado e da organização dos poderes. O item trata de matéria que não se enquadra no referido rol.b) ERRADO - Os dispositivos constitucionais concernentes à composição e ao funcionamento da ordem política tratam da estruturação do Estado, de modo que são formalmente e materialmente constitucionais.c) CORRETO d) ERRADO - A alternativa apresenta dois erros. 1) "O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, por trazer comando típico de legislação infraconstitucional, poderá ser alterado por meio do mesmo procedimento legislativo utilizado para a alteração das leis ordinárias (...)" => Nenhum dispositivo da Constituição pode ser alterado pelo procedimento legislativo utilizado para a alteração da leis ordinárias. O procedimento é sempre aquele constante no art. 60, da CF.2) "(...) uma vez que a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida." Quanto à estabilidade, a CF/88 é classificada como RÍGIDA, havendo entendimento doutrinário no sentido de que a mesma seja SUPER-RÍGIDA (Alexandre de Moraes).e) ERRADO - O erro está na parte final da alternativa. Por ser prolixa, a CF/88 está mais sujeita a modificações, pois congrega um número maior de matérias quando comparada com as constituições sintéticas, como é o caso da Constituição dos EUA a qual, em que pese ser bem mais antiga que a nossa Constituição, sofreu bem menos emendas.
  • Thais.... como o Jaspion disse: "O erro está na parte final da alternativa. Por ser prolixa, a CF/88 está mais sujeita a modificações, pois congrega um número maior de matérias quando comparada com as constituições sintéticas, como é o caso da Constituição dos EUA a qual, em que pese ser bem mais antiga que a nossa Constituição, sofreu bem menos emendas."

    As constituições sintéticas, por exemplo, a Constituição americana (que está em vigor há mais de 200 anos), não descem às minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. Ao contrário das analíticas, que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem por fundamentais, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como exemplo o §2º, do art. 242 da CF/88. (Adaptado de Pedro Lenza, 2010)
  •  a) As normas contidas no dispositivo acima transcrito podem ser caracterizadas como materialmente constitucionais, porquanto traduzem a forma como o direito social à educação será implementado no Brasil.
     
    Norma materialmente constitucional: é uma norma que tem conteúdo constitucional, ou seja, refere-se à organização do Estado, definição de direitos individuais e estabelece fins sociais e econômicos. 
     
    Normal formalmente constitucional: apesar de estar na Constituição não possui o conteúdo necessário para estar. Essas normas somente apresentam o formato estrutural constitucional.
     
    **No caso, o artigo 242 da CF/88 é uma norma formalmente constitucional, pois não condiz com a especificação de organização estatal, nem tampouco, define direitos individuais. 



     
    b) Os dispositivos constitucionais relativos à composição e ao funcionamento da ordem política exprimem o aspecto formal da Constituição.
     
    **Aspecto MATERIAL (relativa a conteúdo constitucional)



     c) A distinção entre o que é constitucional só na esfera formal e aquilo que o é em sentido substancial só se produz nas constituições escritas.



    d) O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, por trazer comando típico de legislação infraconstitucional, poderá ser alterado por meio do mesmo procedimento legislativo utilizado para a alteração das leis ordinárias, uma vez que a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida.
     
    **Primeiramente, a CF/88 é considerada como Rígida (ou para alguns doutrinadores como superrígida), pois para a sua modificação é necessário seguir um procedimento distinto das leis infraconstitucionais. Por este motivo, mesmo a norma sendo formalmente constitucional, ela terá de seguir o rito especial.



    e) O dispositivo constitucional em destaque demonstra que a CF pode ser classificada, quanto à extensão, como prolixa. Diante disso, é correto concluir que, no Brasil, há uma maior estabilidade do arcabouço constitucional que em países como os Estados Unidos da América.
     



    **A CF/88 é prolixa (analítica), ou seja, contém regras que devido ao seu conteúdo poderiam ser normatizadas através de leis infraconstitucionais. A constituição norte-americana é concisa(sintética), só mantendo em seu texto assuntos essenciais relativos à estrutura de Estado, forma de governo, dentre outros. Por isso, concluímos que uma Constituição prolixa possui uma menor estabilidade, como é o caso da brasileira de 1988. 
  • Thais, você nem precisa muito entender o pq da letra E estar errada...rs
    Sério!
    Basta se lembrar que os EUA até hoje só tiveram uma CF e o Brasil já teve 8...rsrs
    Logo, a estabilidade deles é MUITO maior que a nossa..ehehehe

  • a) As normas contidas no dispositivo acima transcrito podem ser caracterizadas como materialmente constitucionais, porquanto traduzem a forma como o direito social à educação será implementado no Brasil.

     b) Os dispositivos constitucionais relativos à composição e ao funcionamento da ordem política exprimem o aspecto formal da Constituição.

     c) A distinção entre o que é constitucional só na esfera formal e aquilo que o é em sentido substancial só se produz nas constituições escritas.

     d) O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, por trazer comando típico de legislação infraconstitucional, poderá ser alterado por meio do mesmo procedimento legislativo utilizado para a alteração das leis ordinárias, uma vez que a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida.

     e) O dispositivo constitucional em destaque demonstra que a CF pode ser classificada, quanto à extensão, como prolixa. Diante disso, é correto concluir que, no Brasil, há uma maior estabilidade do arcabouço constitucional que em países como os Estados Unidos da América.

  • Alternativa E. Está errada. Ora, vejamos, se a constituição prolixa é maior que a concisa, é óbvio que se torna mais instável do que aquela que é apenas materialmente constitucional.

  • A) ERRADA. Não é norma materialmente constitucional, uma vez que não se trata de matéria tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade. Mas é norma formalmente constitucional, uma vez que inserida dentro da ocnstituição. LOGO, existem normas na constituição só formalmente constitucionais.

    B) ERRADA. Aspecto material, porque dizem respeito à organização do Estado.

    D) ERRADA. O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, embora tenha conteúdo apenas formalmente constitucional, por estar inserido dentro da CF, é norma constitucional com supremacia, só pode ser modificado por procedimentos especiais. Ademais, a CRFB/88 é classificada como rígida quanto à estabilidade, e não semirrígida.

    E) ERRADA. A Constituição Americana de 1787, diferente da do Brasil, é resumida em termos de normatividade e só traz matérias importantes em seu texto. É uma constituição muito enxuta, possuindo apenas sete artigos, e, por isso, tem maior estabilidade, tanto é que não passou por muitas emendas até hoje.


ID
112120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do federalismo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 34, CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional.Art.60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado.
  • a) Errada. O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir de repatição de competências constitucionais entre o entidades federadas autonômas.b)Errada.Os entes que compõem o estado federado não possuem soberania. Um ente tbm não perde sua autonomia, pois é exatamente a autonomia dos entes, juntamente com a soberania do Estado federado que compõe a base do Estado federado. Portanto se um estado membro perde a autonomia e o Estado federado é o unico q possue autonomia e soberania estamos diante de um Estado unitário.c)Errada.Os estados- membros não possuem soberania.d)Errada. A formação do estado brasileiro se deu por meio do movimento centrífugo (por desagragação), ou seja, um Estado unitário descentraliza-se, repartindo competências entidades federadas autonomas, criadas para exercê-las.e)Certa
  • Olá amigos,

    gostaria apenas de acrescentar ao comentário do amigo Talliton com relação a letra  B da questão:

    No Estado federativo a regra é a autonomia dos entes federados, mas em caso excepcionais admiti-se a intervenção de um ente sobre o outro, ficando assim suspensa a dita autonomia. De fato não se perde a autonomia, embora ela possa ser suspensa.

    Abraços


  • a) A descentralização política, apesar de ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado, não é uma característica marcante do federalismo.         Não existe autonomia sem descentralização política, é a pura lógica.
    b) Quando da constituição de um Estado na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal (estadosmembros) perdem sua soberania e autonomia. Esses elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do Estado Federal.           CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. c) Alguns dos elementos que asseguram a soberania (autonomia) dos estados-membros no federalismo são a possibilidade de autoorganização por meio da elaboração de constituições estaduais e a existência de câmara representativa dos estados-membros. d) Doutrinariamente, entende-se que a formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso explica o grande plexo de competências conferidas aos estados-membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de competências da União. (isso é característica da Federação americana e não brasileira)           Agregação (federação típica, Americana): diversos estados soberanos que se juntaram.
              Desagregação (federação atípica, Brasileira): um estado unitário que fez descentralização política.
    e) As constituições dos estados organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para manter a integridade nacional e considera a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea. (correta)              Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

                 I - manter a integridade nacional;
                 ...

  • Além destas duas formas de proteção da forma federativa do estado brasileiro (Cláusula pétrea e Intervenção), podemos citar também a tipificação de crimes contra a segurança nacional, Lei 7.170/83, que dispõe:

    Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I - a integridade territorial e a soberania nacional;

    Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.


    Tipificando, por exemplo:

     

    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.


    Valeu!  ;)

  • Acerca do federalismo, é correto afirmar que: As constituições dos estados organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para manter a integridade nacional e considera a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea.


ID
112123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando, na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo se junta ao Executivo, desaparece a liberdade; pode-se temer que o monarca ou o senado promulguem leis tirânicas, para aplicá-las tiranicamente. Não há liberdade se o Poder Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo. Se houvesse tal união com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, já que o juiz seria ao mesmo tempo legislador. Se o Judiciário se unisse com o Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se a mesma pessoa, ou o mesmo corpo de nobres, de notáveis, ou de populares, exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a execução das resoluções públicas e o de julgar os crimes e conflitos dos cidadãos.

Montesquieu. In: Norberto Bobbio. A teoria das formas de governo. 10.ª ed. Brasília: EDUnB, p. 137 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAA moderna doutrina constitucional, ao contrário do afirmado, refuta a idéia de uma separacão estanque dos poderes, defendendo uma divisão flexível, em que cada um dos poderes além de suas funcões típicas exerce, também, funcões atípicas. Assim, embora a funcão típica do Poder Judiciário seja a judicante, esse poder também exerce a funcão atípica administrativa (administra seus bens e pessoal) e legislativa (elaboram seus regimentos internos).B) ERRADAA CF/88 elenca de forma expressa que são poderes independentes e harmônicos entre si o Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 1, p. unico).C)ERRADAA primeira parte do enunciado encontra-se correta, entretanto as comissões parlamentares de inquérito (CPI`s) não dispõem de competência para ter acesso a decisão protegida sob o manto do segredo de justica.D) ERRADAO STF firmou o entendimento de que a edicão, pelo Tribunal, de súmula vinculante contra o nepotismo, alcancando todos os Poderes da República não ofende ao princípio da separacão dos poderes, tanto que editou a Súmula n. 13 sobre o assunto.E) CERTACada um poderes tem funcões típicas conferidas pela CF e, como forma de harmonia entre os poderes, aplica-se o mecanismo dos freios e contrapesos. Entretanto, esse controle recíproco tem limites certos e determinados elencados na própria CF e que não permitem a "invasão" de um poder em outro, cabendo a instauracão de PAD contra agente público ao Poder em que o mesmo é subordinado.
  • Deve ter chovido recursos contra essa questão. Vejam que o cespe na letra "e" fez uso da palavra soberana pra confundir o candidato. Somenta a República é soberana, dessarte, não foi conferida soberania aos Estados.

  • Posso estar enganado, mas na letra E o conceito de Estado usado é lato e não o conceito de Estado-Membro na Federação brasileira. Notem que a questão trata de Teoria das formas de governo e não da Federação brasileira especificamente ...

    o que percebo comigo é que as vezes fico tão focado nas teorias sobre a Federação brasileira, que numa questão conceitual como esta acabo me confundido.

    abraços!

  • Atreyu,

    com todo respeito, mas você ta colocando chifre em cabeça de cavalo.

    "A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado"

    A questão está dizendo que foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado e não soberania.
  • Pessoal,
    O impeatchman não seria um PROCESSO ADMITVO contra o presidente instaurado pelo LEGISLATIVO?

    olhando por essa perspectiva, alguém conseguiria explicar o erro da letra E???

    Ficaria muitíssimo grato àquele que me desse uma luz.
    Bons estudos a todos.
  • Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação.

    http://emporiododireito.com.br/a-comissao-parlamentar-de-inquerito-a-busca-e-a-apreensao-e-outros-poderes-investigatorios-por-romulo-andrade-moreira/

  • Letra E. Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder.

    Vítor Cruz
  • Ah entendi. Impeachment não é PAD, por isso essa intervenção não viola a separação dos poderes.

  • GAB E

    E) art. 143 parag3 L8112

  • Sobre a letra E

    A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. ok

    Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances)-obvio

    Esse mecanismo (checks and balances), contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder. - aqui fica o enrosco, já que o judiciário pode além de fazer controle de LEGALIDADE do ato adm sancionador, também pode fazer controle de PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE, o que de certo modo invade a esfera do controle de MÉRITO...

    Porém, por ser uma questão objetiva e não aprofundada, acho que cabe dizer, em regra, não há "invasão" de uma esfera na outra em se tratando de PAD

  • JUSTIFICATIVA DE ERRO DA LETRA C :

    “(...) Comissão parlamentar de inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de intercepção telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este poder é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais (STF, MS 27.483-2/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Dj de 14.08.2008)


ID
112126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do tema orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 165 § 5º, CF - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • a) Art. 165, § 1º da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    c) Art. 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    d) Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    e) Art. 165, § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

ID
112129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receita pública proveniente de normal arrecadação tributária da unidade da Federação, no exercício da sua competência tributária, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.Receita derivadas São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:reparações de guerra penalidades tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais. PeriodicidadeQuanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.Receita ordinária É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.Receita extraordinária São despesas que ocorrem de forma inesperadas, urgentes e inadiáveis, para enfrentar gastos extraordinários.
  • As receitas quanto a coercibilidade ou procedência são originárias ou derivadas...

    Receitas públicas originárias → arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas → obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.


    Resposta "B".
  • RECEITAS ORIGINÁRIAS E RECEITAS DERIVADAS


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público. 


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. 


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 


    Bons estudos

    Fonte: MTO 2015, p.16

  • pra quem errou respondendo a letra c: ordinaria é em relacao a periodicidade


ID
112132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O direito financeiro cuida

Alternativas
Comentários
  • A = Interessante notar a comparação feita pela questão com o direito tributário. Necessário salientar que a alternativa A está errada ao afirmar que "a receita arrecadada é regrada pelo direito tributário", porém pode-se dizer que esse ramo do direito regra a "receita pública derivada que não constitui sanção de ato ilícito".

    B= orçamento privado não é obejto do direito financeiro (de qualquer modo a questão estaria incompleta, pois faltou "crédito público"

    C= Regulamentação de tributos: originariamente objeto de direito financeiro, mas com a autonomia do Direito Tributário, as bancas de concurso consideram essa afirmação errada. Algo possível de se argumentar é que a LDO prevê, sim, metas para mudanças na legislação tributária. De forma indireta, pois, o direito financeiro cuida da reguamentação na isntituição/modificação de tributos.

    D= A alternativa mais completa é a D, a qual resume todos os elementos da atividade financeira do estado, objeto do direito financeiro na perspectiva do direito positivo.

    E= Pelo dito quanto à D, alternativa errada.
  • LETRA " D "

    ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: "Consiste em OBTER (receitas públicas), CRIAR (crédito público), GERIR (orçamento público) e DESPENDER (despesa pública) o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de Direito Público. (BALEIRO, Aliomar).

    E mais,

    O objeto do DIREITO FINANCEIRO É A: ATIVIDADE FINANCEIRA!

  • Você vai ver: nossa praxe é comentar todas as alternativas. Vamos lá!

    a) Errada. O Direito Financeiro cuida de despesas e receitas também! O Direito Tributário só vai cuidar de um tipo de receita: o tributo.

    b) Errada. Orçamento privado? O Estado agora vai fazer o orçamento da sua casa? De empresas privadas? Negativo. O Direito Financeiro vai cuidar é o orçamento público.

    c) Errada. Nada a ver! Essa é mais uma competência do Direito Tributário.

    d) Correta. Veja o que diz o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo”. Lembrando que a Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

    e) Errada. Faltou citar os créditos públicos e o orçamento público.

    Gabarito: D

  • Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2018:

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

    O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

  • Gab: Letra D

    a) Errada. O Direito Financeiro cuida de despesas e receitas também! O Direito Tributário vai cuidar de um tipo de receita: o tributo.

    b) Errada. Orçamento privado não é regido pelas regras do direito financeiro. O Direito Financeiro vai cuidar é o orçamento público.

    c) Errada. Competência do Direito Tributário.

    d) Correta. Veja o que diz o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado (AFE) e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo”.

    obs: Lembrando que a Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

    e) Errada. Faltou citar os créditos públicos e o orçamento público.

    Fonte: direção concursos

  • Os objetos de estudo do Direito Financeiro está no Manual Técnico do Orçamento (MTO).

    A) da despesa feita pela administração pública, sendo que a receita arrecadada fica a cargo do direito tributário. ERRADO!

    • As receitas são cuidadas pelo Direito Financeiro; O Direito Tributário cuida apenas dos tributos.

    B) da receita, da despesa e do orçamento público e privado. ERRADO!

    • Apenas o ORÇAMENTO PÚBLICO!

    C) de regulamentar a instituição de tributos. ERRADO!

    • Competência do Direito Tributário.

    D) do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da administração pública. CORRETO!

    E) tão-somente da receita e da despesa públicas. ERRADO! (INCOMPLETO)

    • Cuida também: créditos públicos e o orçamento público.

ID
112135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O valor cobrado pela prestação de um serviço público feito por uma concessionária ou permissionária corresponde

Alternativas
Comentários
  • A taxa é cobrada pela prestação do serviço público de utilidade específica e divisível, estando disponível para sua utilização compulsória.O preço público não é uma espécie tributária, não havendo compulsoriedade de seu pagamento, ou seja, só se paga por aquilo que se realmente utilizou. O preço público é vinculado a um serviço público, a sua fixação ou tarifa não se sujeita às regras tributárias, e sim aos regramentos do direito privado e do direito público.
  • O Pedágio não se enquadra na tipologia dos Impostos, das Contribuições de Melhoria, dos Empréstimos Compulsórios e nem das Contribuições Especiais. Justamente pelas características específicas de cada tributo, que claramente não permitem a inclusão do Pedágio em qualquer destas categorias. Não sendo escopo do presente estudo aprofundarmo-nos mais em tais questões.
  • Gabarito: E. Apenas para lembrar que há doutrina bem isolada (prof. Luiz Emygdio da Rosa Jr.) que diferencia tarifa de preço público. O primeiro seria aplicado à hipótese da questao (concessionárias e permissionárias de serviço público), mas o segundo nao, dada a redaçao literal do art.175, parágrafo único, III da CF.
  • Letra E - Decisão do Plenário do STF:

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS CRIADOS PELA LEI 10.438/02. NATUREZA JURÍDICA CORRESPONDENTE A PREÇO PÚBLICO OU TARIFA. INAPLICABILIDADE DO REGIME TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPULSORIEDADE NA FRUIÇÃO DOS SERVIÇOS. RECEITA ORIGINÁRIA E PRIVADA DESTINADA A REMUNERAR CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS INTEGRANTES DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL. RE IMPROVIDO. I - Os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial, instituídos pela Lei 10.438/02, não possuem natureza tributária. II - Encargos destituídos de compulsoriedade, razão pela qual correspondem a tarifas ou preços públicos. III - Verbas que constituem receita originária e privada, destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas pelos custos do serviço, incluindo sua manutenção, melhora e expansão, e medidas para prevenir momentos de escassez. IV - O art. 175, III, da CF autoriza a subordinação dos referidos encargos à política tarifária governamental. V - Inocorrência de afronta aos princípios da legalidade, da não-afetação, da moralidade, da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. VI - Recurso extraordinário conhecido, ao qual se nega provimento.

    (RE 576189, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01424 RIP v. 11, n. 56, 2009, p. 291-304 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 249-268)
  • Osmar, o STF já decidiu que o pedágio tem natureza de taxa. Vale lembrar que apenas pode ser cobrar pedágio caso haja uma via alternativa sob pena de afrontar a liberdade de ir e vir.
  • @thiagofortal

    Errado, colega. O STJ já pacificou o entendimento de que a exigência de via alternativa gratuita não está prevista na lei e nem na constituição. Leia o RESp 417.804-PR:
    "A Constituição Federal autorizou a cobrança de pedágio em rodovias conservadas pelo Poder Público, inobstante a limitação de tráfego que tal cobrança acarreta. [...] Assim, a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança daquela tarifa não pode ser considerada exigência constitucional. A exigência, ademais, não está prevista em lei ordinária, nomeadamente na Lei 8.987/95, que regulamenta a concessão e permissão de serviços públicos. Pelo contrário, nos termos do seu art. 9º, parágrafo primeiro, introduzido pela Lei 9.648/98, “a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário".

  • TAXA:

    É espécie  de tributo, de sujeição  obrigatória e regem-a pelos princípios  e limitações  constitucionais.

    PREÇO  PÚBLICO 

    devida por um serviço  público  de sujeição  alternativa, que se estabelece em virtude de uma relação  CONTRATUAL, quase sempre representado por uma concessionárias ou permissionaria.

     


ID
112138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A cobrança de emolumentos pelo Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.Trata-se de utilização de serviço público específico e divisível.CRFB/88Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:(...)II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  • Alternativa A - Jurisprudência do STF:

    "As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF.” (ADI 1.145, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 8-11-2002). Vide: RE 233.843, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-12-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.)
  • Aproveitando o ensejo, farei apenas uma intervenção cirúrgica aqui.
    Na seara do Direito Administrativo, a atividade Jurisdicional e a Legislativa só entram no conceito AMPLO de Serviço Público, por serem atividades essenciais prestadas pelo Estado. 
    Faço questão de registrar essa informação, pois já vi diversas questões englobando tais atividades no campo do conceito restrito de Serviço Público, numa clara tentativa de induzir o candidato ao erro.

ID
112141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A LOA, de acordo com a CF,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 165, §8º, CF:A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A Lei Orçamentária Anual(LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição Federal determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional um novo projeto de lei solicitando crédito adicional. Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual(PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).A Lei Orçamentária Anual compreenderá:1.o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;2.o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;3.o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  • Questão ingrata. Diz que a Lei Orçamentária conterá a previsão da receita e a fixação da despesa, além da autorização par abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito. Na verdade, quanto a previsão da receita e fixãção da despesa, correto, pois deverá conter esses elementos. Quanto à autorização par abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, poderá conter, dependendo da disponibilidade de caixa, da execução do orçamento e da conveniência do Poder Público. Do modo como foi redigido, parece que necessariamente a lei oramentária deverá conter a autorização par abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito.

  • Aline, i love u.

  • Art. 165, §8º, CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


ID
112144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As vedações constitucionais em matéria orçamentária não incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra: CVedações Constitucionais Conforme o art. 167 da C.F., são vedados: • O início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual - LOA; • A execução de despesa ou assunção de obrigações em valores superiores aos créditos orçamentários ou adicionais; • Realizar operações de crédito em montante superior ao total das despesas de capital - REGRA DE OURO (mas há exceções); • A vinculação da receita de impostos (mas também há exceções); • Abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação das fontes de recursos; • Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (não impede “destaques” e “repasses”); • Conceder ou utilizar créditos ilimitados; • Cobrir déficits de empresas, fundos etc com recursos dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade sem prévia autorização legislativa; • Instituir fundos sem prévia autorização legislativa; • Realizar transferências voluntárias ou conceder empréstimos para custear despesas com pessoal dos outros entes federados; e • Utilizar recursos provenientes das contribuições de empregados e empregadores para o INSS em outras despesas que não os benefícios pagos pelo INSS (escapa até da Desvinculação de Recursos da União - DRU).
  • A fundamentação desse teste encontra-se nos incisos: I, II, IV, V e VII, do art.167 da CF.
  • A resposta da questão estar no art. 167: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, (ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária), como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação da EC Nº 42/ 19.12. 2003 - D.O.U. 31.12.2003)
  • Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;”

    Pela leitura do transcrito dispositivo constitucional, percebe-se que o legislador constituinte derivado acrescentou uma nova hipótese de exceção à não vinculação da receita de impostos, qual seja: vinculação da receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária.

    Com isso, passamos a ter as seguintes exceções ao princípio da não vinculação de impostos:

    a) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (repartição das receitas tributárias, entre os entes federados);

    b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (CF, art. 198, § 2º);

    c) a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (CF, art. 212);

    d) a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária (CF, art. 37, XXII);

    e) a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (CF, arts. 165, § 8º, e 167, § 4º).
     

  • È só lembrar que imposto é tributo não vinculado a uma atividade estatal diferentemente do que ocorre com as taxas que são tributos vinculados.

  • Não vamos confundir as coisas. Ser um tributo vinculado a uma atividade estatal é diferente de ser tributo de arrecadação vinculada. A questão trata desta segunda hipótese.

    Neste sentido, entende a doutrina que, quanto ao destino da arrecadação, os tributos se dividem em:

    a) DE ARRECADAÇÃO VINCULADA: Os recursos arrecadados somente podem ser utilizados em atividades determinadas. Ex.: contribuições previdenciárias, custas e emolumentos (taxas judiciárias - art. 98, § 2º da CF).

    b) DE ARRECADAÇÃO NÃO-VINCULADA: Os recursos arrecadados podem ser utilizados em qualquer despesa prevista no orçamento. Ex.: taxas (regra), contribuições de melhoria e impostos. Excepcionalmente, pode haver vinculação de impostos para a realização de atividades de administração tributária (dentre outras hipóteses). Logo, tal não se afigura vedação (GABARITO LETRA C).

    fonte: Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado).
  • Atualização do art. 167 da CF: foi acrescentado o §5º : 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • a) Art. 165, I, CF: São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual,

    b) Art. 165, II, CF: São vedados a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,

    c) CORRETA. NÃO É VEDADO.

    d) Art. 165, V, CF: São vedado a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    e) Art. 165, VII, CF: São vedados a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

  • O art. 167 da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Tal preceito revela-se uma cláusula aberta, consagradora da liberdade do legislador para dispor livremente de todas as receitas que tiverem sido auferidas.


ID
112147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os projetos relativos à LDO e ao PPA, no âmbito federal, serão apreciados

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 166, CF - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  • Letra: CArt. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o Art. 58.
  • Art. 166. Os projetos de Lei (Orçamentária) relativos ao Plano Plurianual (PPA) , às Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual (LOA) e aos * Créditos Adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), na forma do regimento comum.

     

    Quanto à apreciação dos projetos de leis orçamentárias no âmbito federal: as duas Casas Do Congresso (Câmara dos Deputados e o Senado Federal).

     

    Obs: A elaboração dos projetos PPA, LDO e LOA e aos créditos adicionais, serão feito pelo Chefe Do Poder Executivo.

     

    Quanto à votação no âmbito Federal: Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados (em decorrência das 2 casas do congresso nacional, senado federal e câmara).

     

    *Sobre os Créditos Adicionais

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    1) Suplementares e Especiais (PLN)

     

    --- > Créditos Adicionais Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    --- > Créditos Adicionais Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    2) Extraordinários (MP)

     

    --- > Créditos Adicionais Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)


ID
112150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O município que exceder a 95% do limite estabelecido na LRF para realizar despesas com pessoal pode

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'. Art. 22 da LC 101. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.Parágrafo único. SE A DESPESA TOTAL COM O PESSOAL EXCEDER A 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são VEDADOS ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
  • É importante não confundir o LIMITE-PRUDENCIAL (95%), de que trata a questão, com o chamado LIMITE ALERTA (90%). Nos termos do art. 59, §§ 1º e 2º da LRF, caberá ao Tribunal de Contas de cada ente da federação verificar os cálculos dos limites da despesa com pessoal dos Poderes e órgãos, bem como ALERTAR esses entes quando o seu gasto com pessoal atingir 90% do limite legal.

    Assim, o atingimento do LIMITE-ALERTA (90%) não acarreta qualquer sanção ou vedação, mas meramente a atuação informativa do Tribunal de Contas; já o LIMITE-PRUDENCIAL (95%), o qual a questão se refere, exige medidas restritivas, como bem explicadas pela colega acima.

    Bons estudos!
  • Complementando a resposta da colega:

    LRF, Art. 19, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

  • Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada QUADRIMESTRE.[1]

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder[2] a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, SALVO os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, RESSALVADA a REVISÃO prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal A QUALQUER título, RESSALVADA a REPOSIÇÃO decorrente de APOSENTADORIA ou FALECIMENTO de servidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA;

    V - contratação de hora extra, SALVO no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    [1] MUNICÍPIOS com MENOS de 50.000 habitantes, é possível que optem por aferir os limites a cada SEMESTRE [art. 63 da LRF].

    [2] LIMITES:

    A)  De ALERTA [art. 59, § 1°, II]: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite previsto em lei. Nessa fase ainda não existe previsão de sanção para quem ultrapassar esses limites.

    B) PRUDENCIAL [p. único, art. 22]: Ocorre quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite.

    ATENÇÃO! A revisão geral anual será sempre garantida quando o limite prudencial for ultrapassado? Não!

    Observem que os entes também devem obedecer os percentuais de limitação de gastos de despesa com pessoal. A revisão geral anual será considerada exceção ao limite prudencial desde que não ultrapasse o teto que a LRF prevê para os gastos com pessoal de cada ente. Caso o teto seja excedido, aplica-se o art. 169, § 4° da CF, ou seja, haverá demissão de servidor estável para garantir o pagamento da revisão geral anual, se tomadas as outras medidas que veremos adiante.


ID
112153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os objetivos da LRF não incluem

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AOs objetivos da LRF estão no art. 1, § 1o, da LC 101/2000, vejamos:Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
  • A alternativa "A" diz respeito à Lei 4320-64, pois ela estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Talvez o maior erro da assertiva “A” esteja na afirmação de que a LRF estabelece normas para a “elaboração do orçamento público”. As regras acerca da elaboração do orçamento público, como já explicado pelo colega acima, encontram-se na Lei 4.320/64, a qual foi recepcionada pela CF/88 com status de Lei Complementar.
    Já quando diz a assertiva que a LRF estabelece normas para o “controle do orçamento público”, não deixa de estar correta, pois a LC 101/2000 tem o precípuo escopo de disciplinar a gestão fiscal, trazendo diversas normas de ajuste de contas públicas, limitação de gastos, fixação de metas fiscais, controle de despesas, etc. Trata-se de questões que dizem respeito também ao controle do orçamento público.

  • Sem dúvida o item A está errado pelas explicações já fornecidas. Porém notem, jovens, que a Letra E também encontra-se incorreta: a garantia do equilíbrio das contas públicas (...) Garantia? Não há essa garantia no texto da lei, muito menos em termos práticos isso poderia ocorrer. Uma lei não pode garantir determinado comportamento social ou mesmo legal, tanto que muitas leis estabelecem punições em seu próprio texto ou fazem referência a códigos (penais e cíveis, por exemplo) quando suas diretrizes são contrariadas.
    Não quero causar celeumas, o erro do item A é expresso e não gera dúvidas na marcação correta da questão. Porém, o item E é no mínimo inadequado para uma prova de concurso, caso o candidato entenda correta minha explanação.
  • Sem dúvida a assertiva "a" está incorreta por ser tema da lei 4.320/64. Quanto a alternativa "e", atentemos que SIM é um objetivo da LRF a garantia do equilíbrio das contas públicas por meio de metas de resultados entre receitas e despesas. É apenas um OBJETIVO de garantir; o gestor do Poder Executivo deve GARANTIR o equilíbrio através do cumprimento do ordenamento jurídico relativo às normas gerais.

  • LEI 4320 – LEI DO ORÇAMENTO

     

    LRFLEI  DE RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

  • A edição de normas para a elaboração e controle dos orçamentos é de competência da lei 4.320.

  • 4320:  Lei do orçarmento

    LRF: responsabilidade na gestão fiscal


ID
112156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Acerca de licitação, assunto tratado no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que expressamente afirma o art. 40, X, da Lei 8.666:"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o dispossto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48".
  • Comentando as erradas:a) Não há qualquer referência quanto ao certificado ISO na Lei 8666, e em seu artigo 30, § 5º asevera: "É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.c) Após uma "licitação deserta" existe a possibilidade de dispensa de licitação"Art. 24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"d) Salvo casos muito específicos, não pode haver preferência por marca, porquanto isso violaria o princípio constitucional da isonomia, fundamento mais importante da licitação.Art. 7º, § 5o "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."e) Art. 38, § ú: ". As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.:)
  • A lei 8666 estabelece que serão desclassificadas as propostas:

    Que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação ( edital ou carta convite, conforme o caso ). Com valor global superior ao limite estabelecido, quando a Administração fixar preço máximo para a contratação. Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrarem sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto de execução do contrato. Com preços global ou unitário simbólicos ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

    Percebe-se então que a Administração pode fixar preços máximos, deverá considerar as propostas de valor unitário ou global e desconsiderar as propostas de valor unitário ou global simbólicos ou de valor zero. Além disso não pode a Administração fixar preço mínimo para a contratação.

  • Questão E - ERRADA

    Art. 38 Parágrafo único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.

  • Sobre a letra A:

    Segundo o TCU, a certificação ISO e outras semelhantes NÃO podem ser exigências para a habilitação ou critério de desclassificação de propostas (acórdão 1094/2004-Plenário). Todavia, o TCU tem aceitado os certificados como critério de pontuação desde que vinculado tão somente à apresentação de certificado válido.

  • peçam comentario do professor!

  • Nos termos da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Acerca de licitação, assunto tratado no texto acima, é correto afirmar que: É cláusula obrigatória nos editais de licitação o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso. Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a administração pode fixar no edital o preço máximo que se dispõe a pagar pelo bem, mas não pode fixar o preço mínimo.

  • a) errada - é pacifico na juris que não se pode fazer esse tipo de exigencia pois NAO HA PREVISAO LEGAL NESSE SENTIDO (obs. a nova lei de licitacoes inverteu a ordem, trazendo primeiro a fase de julgamento e só depois a fase de habilitaçao

    b) correta - literalidade do art. 40, X - pode fixar preços maximos mas veda preços minimos (pode-se desconsiderar preços inexequiveis)

    c) dispensável, nao inexigivel.

    d) nao se pode ter preferencia por marca.

    e) Art. 38 Parágrafo único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.


ID
112159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com enfoque nas disposições constantes da Lei Complementar Estadual n.º 7/1991, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº7/91

    (...)

    art. 81. São prerrogativas do Procurador de Estado:

    (...)

    VII- portar arma...

    (...)

    X- receber honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, na forma estabelecida pelo regimento;
  • Art. 21 da LC 7/91

    São procuradorias especializadas:

    I - Procuradoria administrativa;

    II - Procuradoria da fazenda estadual;

    III - Procuradoria judicial;

    IV - Procuradoria de controle técnico dos serviços jurídicos da administração indireta;

    V - Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios.


ID
112162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, sempre que deseja transferir a execução de certa atividade ou serviço público que lhe foi outorgado pelo ordenamento jurídico, utiliza-se de pessoas jurídicas. Tais pessoas são criadas, nos moldes do direito privado, pelos particulares ou pela administração pública. As criadas pelos particulares são permissionárias ou concessionárias de serviço público.

Diógenes Gasparini. Direito administrativo. 13.ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 363 (com adaptações).

Acerca da descentralização dos serviços públicos para pessoas privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por ter duas alternativas corretas! Vamos à análise:

    A
    Em decorrência de comando da Lei n.º 8.987/1995, as concessionárias de serviços públicos existentes no estado de Alagoas estão obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimentos de seus débitos.
    Correta! É a literalidade do art.7-A da Lei 8.987/95. 
     
    B A exclusividade é a garantia que o prestador do serviço público tem de que seus lucros estão garantidos. Por isso, no direito brasileiro, a exclusividade da concessão de serviço público é a regra
    Errada! A exclusividade da concessão é a pura exceção, ao teor do Art.16 da Lei: 
    "Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."
     
    C É admitida a subconcessão de serviço público, dispensada nova licitação para a escolha do subconcessionário. Autorizada a subconcessão pelo poder concedente, o subconcessionário se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
    Errada! Ao teor do art.26 §1º, para toda subconcessão haverá licitação na modalidade concorrência:  Art.26 § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
     
    D A permissão para execução de serviço público consubstancia-se em ato administrativo precário. 
    Correta! De acordo com o art.2, IV da Lei:  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    E As obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas de impostos.
    Errada! A afirmativa fere diretamente o princípio da não afetação (ou não vinculação de impostos) consagrado no art.167, IV da Constituição Federal. Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (...)
  • QUESTÃO 23 – anulada, pois a questão possui mais de uma opção correta. Há controvérsia doutrinária acerca do caráter precário da permissão, de modo que a afirmativa “A permissão para a execução de serviço público consubstancia-se em ato administrativo precário” também poderia ser considerada correta. 


ID
112165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina nacional e internacional do direito administrativo muito critica a expressão poder de polícia. Trata-se de designativo manifestamente infeliz. Engloba, sob um único nome, coisas radicalmente distintas, submetidas a regimes de inconciliável diversidade: leis e atos administrativos; isto é, disposições superiores e providências subalternas.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 13.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 687 (com adaptações).

Ao incluir as convenções de direitos humanos na constituição da Argentina, os juristas não podem partir do poder do Estado como noção fundamental de um sistema. Devem partir das liberdades públicas e dos direitos individuais. Poderá haver limitações a tais direitos, mas aquele que explica e analisa o sistema jurídico administrativo não pode partir da limitação para, somente depois, entrar nas limitações das limitações.

Augustín Gordillo. Tratado de derecho administrativo. 8.ª ed. Buenos Aires: F.D.A., 2006, cap. V, p. 2-3 (com adaptações)

Acerca do poder de polícia, assunto tratado nos textos acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Os denominados atos de polícia possuem dupla qualificação: ou constitum determinações de ordem pública ou consubstanciam CONSENTIMENTOS dispensados aos indivíduos.Os CONSENTIMENTOS representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima.Exemplos: licença e autorizações.
  • Em direito, o exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
  • Letra A - errada

    Segundo JSCF, a delegação do poder de polícia pode ocorrer desde que cumpridos três requisitos:

    a) a delegação do poder de polícia somente se dar por lei;

    b) só se admite a delegação da fiscalização de polícia. Ordem de polícia e sanção de polícia não podem ser delegadas;

    c) quem recebe a delegação tem que ser entidade privada que integre a AP Indireta porque ela sofre controle do PP.

    Conclusão: o aspecto da fiscalização pode ser exercido por agente público sujeito ao regime celetista.

    Letra B - errada

    Poder de polícia originário: é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (U,E,DF e M).

    Poder de polícia delegado (outorgado): é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada AP Indireta.

    Letra C - errada

    No exercício do poder de polícia, a AP atua por meio de atos concretos previamente definidos em lei e também por meio de atos abstratos, quando, por exemplo, normativa uma situação (poder preventivo).

    Letra D - correta

    A colega abaixo explicou bem a assertiva D. Quando a AP consente numa atividade (vg. concede licença para construir) coloca condicionantes (vg. respeitar o meio ambiente; não construir acima de certa altura) visando preservar o interesse público.

    Letra E - errada

    A AP nunca modifica a ordem jurídica, pois somente pratica atos infralegais. 

  • Em relação a alternativa  a) está errada:
     
     Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª Edição 2010 (paginas 243 e 244)

    A maiorida da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império é próprio e privativo do poder público, NÃO ADMITE a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de titularidade do Estado.

    o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.717/DF em 07.11.2002 decidiu que o exercício do poder de polícia NÃO PODE SER DELEGADO A ENTIDADE PRIVADA. 

    A Lei 11.079/2004, que regula as denominadas parcerias público-privadas (PPP) em seu art. 4°, inciso II - artigo que estabelece as diretrizes gerais das PPP - inclui entre elas a "INDELEGABILIDADE das funções de regulação, jurisdicional, do EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA e de outras atividades exclusivas do Estado.

    Ainda de acordo com o supracitado livro, mais controversa é a possibilidade de o exercício de poder de polícia ser delegado a entidades integrantes da administração pública que possuam personalidade jurídica de direito privado - quais sejam, as empresas públicas, as sociedades de ecomonia mista e as fundações públicas instituídas com personalidades de direito privado. Registramos que autores importantes divergem desse entendimento e que não existe posição jurisprudencial consolidada.

  • A - ERRADO - CONSIDEREI ESSES "ASPECTOS" COMO CILOS DO PODER DE POLÍCIA. 

           1º-  ORDEM:  exercido somente por pessoa jurídica de direito público. SEMPRE EXISTIRÁ .
           2º-  CONSENTIMENTO: passível de delegação à pessoa jurídica de direito privado.  PODE NÃO EXISTIR.
           3º-  FISCALIZAÇÃO: passível de delegação à pessoa jurídica de direito privado. SEMPRE EXISTIRÁ.
           4º-  SANÇÃO:  exercido somente por pessoa jurídica de direito público. HAVENDO INFRAÇÃO À NORMA SEMPRE EXISTIRÁ.


    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA DE FORMA DERIVADA/OUTORGADA É QUANDO OS ENTES POLÍTICOS (união, estados, distrito federal e municípios) OUTORGAM O PODER DE POLÍCIA ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações autárquicas).



    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS.



    D - GABARITO.



    E - ERRADO - ASSIM COMO A AUTOEXECUTORIEDADE, A COERCIBILIDADE PRESCINDE DE ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO, PODENDO SER APLICADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
  • Com base na definição legal constante no art.78 do CTN  temos que  o poder de polícia como “a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Q821006 Q37386

     

    O Poder de Polícia  NÃO pode modificar a ordem jurídica.




ID
112168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely lopes Meirelles)[1]:a) teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público.b) teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral"[2]c) Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado por Meirelles.A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, § 6º, diz:"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". E no Art. 5º, X, está escrito:"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"Fonte: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/respcivilestado.htm
  • "Não resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe danos." o disparo foi em função de sua atividade de policial militar ou não? se foi a administração responde. se não foi a administração não responde.-o que acham?
  • A questão B também está correta.....Vejam:RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008)Estou procurando mais julgados nesse sentido... se alguém conseguir, posta para termos certeza!
  • Quanto a letra 'a', o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público MESMO EM RELAÇÃO A TERCEIROS, OU SEJA, AOS NÃO USUÁRIOS. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.O recurso, com repercussão geral reconhecida por unanimidade da Corte, se baseou em acidente ocorrido no ano de 1998 na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre ônibus e ciclista, vindo este a falecer.O RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal* também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.O relator afirmou ser irrelevante se a vítima é usuária do serviço ou um terceiro em relação a ele, bastando que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestadora de serviço público.“Penso que não se pode interpretar restritivamente o alcance do dispositivo. O texto magno, interpretado à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção dos chamados ‘terceiros’, isto é, entre os usuários e não-usuários do serviço público”, disse o ministro. Isto porque todas as pessoas podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente ou por pessoa jurídica de direito privado.Ele destacou que a natureza do serviço público, por definição, tem caráter geral e, por isso, estende-se indistintamente a todos os cidadãos beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.
  • Também considero polêmica a alternativa"B"....Pois o agente não estava em efetivo serviço...Talvez a fundamentação da resposta seja dada pelo fato de que o referido policial praticou o delito com a arma da corporação, aplicando-se aí a responsabilidade por extensão...
  • Ratificando os posicionamentos referentes a letra "B", destaco que este mesmo exemplo foi utilizado no livro de Direito Administrativo Descomplicado de autoria do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Pag. 716), sendo que o posicionamento dos converge com o fato de não haver responsabilidade do estado, conforme RE 363.423/SP (rel. Min. Carlos Britto 16.11.2004). Vlw!
  • O item "B" da questão é realmente polêmica. A jurisprudência não é uniforme a respeito de tema. Segundo José dos Santos Filhos, citando jusrisprudência do STF, "Enfatize-se, porém, que, havendo vinculação da conduta com a situação de agente público, o Estado será civilmente responsável. O STF já teve a oportunidade de confirmar acórdão do TJ-SP, que atribuiu responsabilidade civil ao Estado em hipótese na qual um policial militar, sem estar fardado, agrediu a vítima com a arma da corporação e lhe provocou danos. Defendeu-se o Estado com ofato de o agressor não estar fardado, mas o tribuanal rejeitou o argumento ante a circunstâcia de que, embora não estando no exercício da função, utilizou equipamento própriodela, o que colocou o policial como estando a pretexto de exercê-la." (informativo 370, nov./2004).

    Desta forma, companheiros, percebe-se que a questão não está fechada a respeito, tendo decisões divergentes.

  •   Letra A – ERRADA
    Capítulo X Responsabilidade Civil do Estado, Item 3.1 Pessoas Responsáveis, Pag.601.
    “A responsabilidade objetiva no art.37, §6° da CF, tem incidência idêntica para o Estado e para as pessoas privadas prestadoras de serviços públicos: aplica-se a todos, usuários e terceiros.22 O STF adotou de inicio posição restritiva,mas, acertadamente alterou-a expressamente para ampliar o manto da responsabilidade e suprimir a equivocada distinção.23


    Nota de Rodapé n° 22
    “Com idêntico entendimento, ODETE MEDUAR (Direito Adm. Moderno cit., 8ªed., 2004 p.438) e CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (Curso cit., 25ªed., 2008, p.993). Contra, excluindo a responsabilidade objetiva em face de terceiros não usuários: STF, RE 262.651-SP, 2ª Turma, Rel.Min. CARLOS VELLOSO, Nov/2004.


    Nota de Rodapé n° 23
    “RE 591.874, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, em 26.08.2009 ( Informativo n°557/2009).

  •  Letra B – ERRADA
    Capítulo X Responsabilidade Civil do Estado, Item 3.2 Agentes do Estado, Pag.603.
    ”A expressão” nessa qualidade” tem razão de ser, porque só pode o Estado ser responsabilizado se o preposto estatal estiver no exercício de suas funções ou, ao menos, se esteja conduzindo a pretexto de exercê-la.Desde modo, se causar dano a terceiro no correr de sua vida privada, sua responsabilidade é pessoal e regida pelo Direito Civil.Justamente por esse motivo que já se atribuiu responsabilidade ao Estado em razão de danos causados por policial militar, que, a despeito de estar sem farda, se utilizou de arma pertencente à corporação. No caso, não exercia sua função , mas ao usar a arma, conduziu-se a pretexto de exercê-la.29 “


    Nota de Rodapé n° 29
    “RE n°160.401–SP, 2ª Turma, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, em 20/4/1999, apud Informativo STF n°146, DJ de 28/4/1999. No mesmo sentido, RE 363.423-SP, 1ª Turma, Rel. Min. CARLOS BRITTO, julg. Em 16.11.2004 (informativo STF 370, Nov./2004).”

  •  Letra C – ERRADA
    Capítulo X Responsabilidade Civil do Estado, Item 3.2 Agentes do Estado, Pag.604.
    “Diante disso, são agentes do Estado os membros dos Poderes da República,os servidores administrativos,os agentes sem vinculo típico de trabalho, os agentes colaboradores se remuneração,enfim todos aqueles que , de alguma forma, estejam juridicamente vinculados ao Estado.Se, em sua atuação, causam danos a terceiros, provocam a responsabilidade civil do Estado.31”


    A nota de rodapé n°31 referece a decisão do STF sobre responsabilidade civil do estado por danos causados por tabelionato não oficializado. Porém não vem ao caso nesta questão do CESPE.

  •  Letra D - ERRADA
    CF/88 Art. 37 § 6º - “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
    Capítulo X Responsabilidade Civil do Estado, Item 3.1 Pessoas Responsáveis, Pag.601.

    Nota de Rodapé n°21
    “Diante do Requisito constitucional, ficam, pois, excluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade econômica, por força do art.173 §1°, da CF, que impõe sejam elas regidas pelas normas aplicáveis às empresas privadas. Em consequência, estão elas sujeitas a responsabilidade subjetiva do Direto Civil.”

  •   Letra E – CORRETA
    Capítulo X Responsabilidade Civil do Estado, Item 7 Condutas Omissivas, Pags.614 a 615.
    “Assinale-se, por oportuno, que, tratando-se de responsabilidade civil, urge que, nas condutas omissivas, além do elemento culposo, se revele a presença de nexo direto de causalidade entre o fato e o dano sofrido pela vitima. Significa dizer que não pode o intérprete buscar a relação de causalidade quando há uma ou varias intercausas entre a omissão e o resultado danoso. De qualquer modo, incidirá sempre a responsabilidade com culpa. 66”

    Nota de rodapé n°66
    “No sentido da ausência de nexo causal direto, decidiu o STF em hipótese em que foragido de penitenciaria praticou ameaças e estupro contra terceiro (RE 409.203-RS, 2° Turma, voto do Rel. CARLOS VELLOSO, em 7.6.2005; Informativo STF n°391, jun./2005).”

  •  Todas as justificativas foram retiradas do Livro: Manual de Direito Administrativo/ José dos Santos Carvalho Filho. – 23° ed. rev. ampl. e atualizada até 31.12.2009. Os sublinhados são por minha parte.

  •  

    No que se refere à alternativa "D", embora não se aplique o § 6, art. 37 da CF às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de atividade econômica, a responsabilidade civil pelos danos causados por seus agentes, no exercício da função, também é objetiva.

    Isso porque, por força do art. 173, § 1º, inciso II, devem as EP's e SEM sujeitar-se "ao regime próprio das empresas privadas"; logo, aplica-se o Código Civil, art. 932, inciso III (São também responsáveis pela reparação civil: II - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele) c/c art. 933 (As pessoas jurídicas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, REPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS TERCEIROS ALI REFERIDOS).

    Ou seja, a responsabilidade civil das empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividade econômica pelos atos de seus empregados é objetiva, não por força do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, mas por imposição do art. 932, III c/c 933 do Código Civil.

    Assim sendo, considerando que a assertiva não mencionou o § 6º, art. 37, da CF, mas tão-somente afirmou que "a responsabilidade civil pelos atos causados pelos agentes das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de atividade econômica é objetiva", pode ser considerada certa.

    OBVIAMENTE, O CESPE NÃO DEVE TER ANULADO A QUESTÃO, MAS VALE A INFORMAÇÃO, AFINAL, PODERIA FUNDAMENTAR RECURSO...

     

     

     

     

  • Muito interessante o comentário do colega abaixo. E acho que está correto.

    Com efeito, é forçoso reconhecer que as PJs da Adm. Indireta que explorem atividade econômica, se sujeitam ao regime de direito privado (art. 173, § 1o., II, da CF), aplicando-se os arts. 932 e 933 do CC/02, como bem observado pelo Fabrício. Assim, como o art. 933 do CC/02 estabelece uma hipótese de responsabilidade objetiva, está claro que a "d" está também correta.

    Engraçado é que a doutrina administrativista, ao menos nos livros que tenho lido, não trata disso, dizendo que a resp. objetiva se limitaria às hipóteses do art. 37, § 6o. da CF/88...

    Acredito que isso se deva pelo fato de que o CC/1916, em seu art. 1.523 (correspondente ao atual art. 933 do CC/02), exigia a concorrência de culpa ou negligência da empresa, ou seja, abarcava apenas a responsabilidade subjetiva do empregador.

    Parece que a doutrina e as bancas não se atentaram para a mudança estabelecida pelo CC/02, com repercussões no âmbito administrativo por determinação constitucional, apesar dos seus quase 10 anos!
  • Questão mal feita e meio.
    O item B, pela forma que está escrito, não leva outra conclusão senão a de que está correto.

    O fato de a arma de fogo pertencer à corporação não abre margem para que se entenda o exercício da função. Seria muito mais decente explicar a situação em que se deu o disparo para analisar melhor o caso, pois, mesmo estando de folga, caso demandado por necessidade pública, o tiro poderia ter sido dado em função pública e os eventuais danos causados seriam de responsabilidade do Estado.
    Contrariamente, poderia acontecer também hipótese em que o policial encontrava-se de folga e atirando por hobby em alvos, com arma da corporação, atinge um terceiro. O fato de a arma ser da polícia imputaria a responsabilidade ao Estado? A meu ver, não mesmo!

    Por fim, sobre o item E, há jurisprudência do STF no sentido de que o foragido que já se encontra nessa situação há meses, não responsabilza o Estado por seus atos. A questão precisava de esclarecer se a fuga tinha se dado recentemente ou não.
    Apesar disso, o excesso de evasões responsabiliza o Estado, mas o lapso temporal parece-me importante para a questão.
  • A - E, abrange os danos causados a terceiros não usuários também
    B - C, o estado não pode ser responsabilizado simplesmente porque a conduta do agente não estava relacionada ao seu exercício ou função, mesmo que o agente esteja portando arma de uso restrito.
    C - E, um ato praticado por um funcionário de fato é ato do órgão, imputável
          Até o ato praticado por usurpador gera responsabilidade, mas por omissão estatal culposa
    D - E. Oque é uma prestadora de atividade econômica(não seria  exploradora)? Será que quem elaborou a questão errou?
    A questão tá errada de qualquer jeito devido ao termo econômica. É isso?
    E - C, pois haverá responsabilidade civil objetiva mesmo que o dano não decorra de atuação comissiva direta dos agentes, porque o "tarado" estava sobre a tutela do estado. Como o delito aconteceu durante a evasão, houve nexo causal entre o estupro e a omissão do agente penitenciário que possibilitou a fuga.


  • A alternativa B está mesmo muito contraditória. Vejam outra questão do CESPE com entendimento diverso:


    Q8512
    Prova: CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador de Estado

    Um policial militar do estado da Paraíba, durante o período de folga, em sua residência, teve um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que

    • a) está configurada a responsabilidade civil do Estado, pois a arma pertencia à corporação.
    • b) está configurada a responsabilidade civil do Estado, pois o disparo foi efetuado por um policial militar, e o fato de ele estar de folga não afasta a responsabilidade do Estado.
    • c) não há responsabilidade civil do Estado, visto que o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas.
    • d) não há responsabilidade civil do Estado, pois o dano não foi causado nas dependências de uma repartição pública.
    • e) não há responsabilidade civil do Estado, uma vez que a conduta praticada pelo policial não configurou dano.
    GABARITO: C

     
    O Cespe realmente não tem posição firmada sobre coisa alguma. Muito contraditórios seus gabaritos!!!
  • A alternativa B está certa, pois o cargo do indivíduo não foi condição determinante para a ocorrência do dano. Essa é a posição majoritária.
  • A letra B está errada, pq o policial estava com trajes civis, apesar de estar de folga, isso resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado.
  • A letra E está certa, pq cabe a responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica. O ente público sabia das evasões e não tomou nem uma providência, além disso, numa dessas evasões ocorreu o estupro de Vânia. "Nessa situação, está configurado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o evento danoso a ensejar a responsabilidade civil do ente público."
  • Item a: É firme e atual o entendimento do STF de que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público de transporte é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: Anteriormente ao RE 591.874-STF (adiante transcrito), o entendimento era justamente o que afirma o enunciado. Com o aludido RE, o STF passou a incluir os não-usuários:  

    "(...) Asseverou-se que não se poderia interpretar restritivamente o alcance do art. 37, § 6º, da CF, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não-usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado. Observou-se, ainda, que o entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal. Vencido o Min. Marco Aurélio que dava provimento ao recurso por não vislumbrar o nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o dano em questão. Precedentes citados: RE 262651/SP (DJU de 6.5.2005); RE 459749/PE (julgamento não concluído em virtude da superveniência de acordo entre as partes).

    RE 591874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009. (RE-591874)
    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo557.htm#Responsabilidade Civil Objetiva e Terceiro Não-Usuário do Serviço - 1
  • Item b - Não resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe danos.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: RE 291035/SP
    EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). POLICIAL MILITAR, QUE, EM SEU PERÍODO DE FOLGA E EM TRAJES CIVIS, EFETUA DISPARO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À SUA CORPORAÇÃO, CAUSANDO A MORTE DE PESSOA INOCENTE. RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DE QUE O USO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA. CONFIGURAÇÃO, MESMO ASSIM, DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTE (RTJ 170/631). PRETENSÃO DO ESTADO DE QUE SE ACHA AUSENTE, NA ESPÉCIE, O NEXO DE CAUSALIDADE MATERIAL, NÃO OBSTANTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL "A QUO", COM APOIO NA APRECIAÇÃO SOBERANA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIDO E IMPROVIDO.
     "Trata-se de recurso extraordinário interposto de acórdão que reconheceu a existência de responsabilidade civil do Estado, condenando a Fazenda Pública a indenizar vítima de ato ilícito praticado por policial militar fora de suas atribuições públicas.
    Na hipótese dos autos, a circunstância de não se encontrar o agente público em exercício efetivo de sua função, qual seja, não estar em local ou horário de serviço, não parece suficiente para descaracterizar a responsabilidade objetiva do Estado pela conduta daquele que, a pretexto de exercer a referida função, utiliza-se de arma pertencente à Corporação, causando danos a terceiros (...)." (grifei)
     O exame destes autos convence-me de que assiste plena razão à douta Procuradoria-Geral da República, quando observa que se acham presentes, na espécie, todos os elementos configuradores da responsabilidade civil objetiva do Poder Público.
    Com efeito, a situação de fato que gerou o trágico evento narrado neste processo - a morte acidental de um jovem inocente causada por disparo efetuado com arma de fogo pertencente à Polícia Militar do Estado de São Paulo e manejada por integrante dessa corporação, embora em seu período de folga - põe em evidência a configuração, no caso, de todos os pressupostos primários determinadores do reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal ora recorrente.
    VER NA ÍNTEGRAhttp://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo421.htm#transcricao1
  • acredito que a alternativa B esteja errada porque ela so fala em responsabilidade objetiva, mas na verdadede nao restara caracterizada nenhuma responsabilidade do Estado, tanto a objetiva quanto a subjetiva.
  • Acabei de fazer uma questão que contra o gabarito dessa. Assim fica impossível!

    1 - Q99196 ( Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz / Direito Administrativo / Responsabilidade Civil do Estado;  )
    Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opção correta.
    • a) A CF prevê a responsabilidade objetiva da administração pública tanto na prática de atos omissivos como na realização de atos comissivos.
    • b) O STF entende não haver responsabilização civil do Estado por ato omissivo quando um preso, foragido há vários meses, pratica crime doloso contra a vida, por não haver nexo de causalidade direto e imediato.
    • c) As concessionárias de serviço público, em razão de serem pessoas jurídicas de direito privado, não respondem objetivamente pelos atos que praticarem, tendo apenas responsabilização na modalidade subjetiva.
    • d) A administração não responde civilmente por ato que houver praticado em estrita observância ao princípio da legalidade.
    • e) Nos atos de império, o direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    Gabarito Letra B

    E para contrariar completamente a alternativa considerada correta pela CESPE da questão que estamos tratando aqui, temos uma decisão do STF, em um caso igual ao exemplo. Esta não foi a única decisão do STF com o mesmo entendimento. 

    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: ESTUPRO PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALHA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º.
    I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço.
    II. - A falha do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
    III. - Crime de estupro praticado por apenado fugitivo do sistema penitenciário do Estado: nesse caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o crime de estupro, observada a teoria, quanto ao nexo de causalidade, do dano direto e imediato. Precedentes do STF: RE 369.820/RS, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 27.02.2004; RE 172.025/RJ, Ministro Ilmar Galvão, "DJ" de 19.12.1996; RE 130.764/PR, Ministro Moreira Alves, RTJ 143/270.
    IV. - RE conhecido e provido.



  • E em relação à letra B. Trago decisão do STF, em sentido contrário. O problema da letra b na questões é que o examinador não deu, ao menos, como ocorreu a situação, se o policial estava tentando impedir um assalto ou se foi algo por sentimento próprio. Isto faria toda a diferença no momento de resolver a questão e é decisivo para entender o que o Supremo diz. 

    Segue:

    Responsabilidade Civil do Estado e Ato Ilícito Praticado fora das Funções Públicas - 2


    A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do tribunal de justiça daquele Estado que, reconhecendo a existência de responsabilidade objetiva, condenara o ente federativo a indenizar vítima de disparo de arma de fogo, pertencente à corporação, utilizada por policial durante período de folga. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 37, §6º, da CF, uma vez que o dano fora praticado por policial que se encontrava fora de suas funções públicas - v. Informativo 362. Considerou-se inexistente o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela recorrida e a conduta de policial militar, já que o evento danoso não decorrera de ato administrativo, mas de interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima. Asseverou-se que o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la. Entendeu-se, ainda, inadmissível a argüição de culpa, in vigilando ou in eligendo, como pressuposto para a fixação da responsabilidade objetiva estatal, que tem como requisito a prática de ato administrativo pelo agente público no exercício da função e o dano sofrido por terceiro. O relator retificou o voto anterior.
    RE 363423/SP, rel. Min. Carlos Britto, 16.11.2004. (RE-363423)

  • Só digo uma coisa para vocês colegas de estudo: Uma questão como essa é a famosa MARGEM DE MANOBRA da banca.

    Questões assim são feitas para prejudicar os estudiosos. A má-fé é tamanha que a própria banca já gabaritou a alternativa "e" (dada como correta) como incorreta em outros concursos do mesmo ano, bem como a alternativa "b" (dada como incorreta) como correta.
    Isso tudo para até mesmo os estudiosos perderem questões, abrindo margem para os nossos queridos "apadrinhados", que certamente dispõem do gabarito antes da realização da prova.

    Só nos resta estudar e, em questões como essa, rezar, pois se trata de mera loteria optar entre a letra "e" ou "b".
    Esperamos ANSIOSOS por uma REGULAMENTAÇÃO dos concursos públicos, que nos protegerá, ao menos parcialmente, dessas bancas REPUGNANTES, tais como a própria CESPE / FDP.

    Bons estudos fé que uma hora vai.
  • iMPORTANTE LEMBRAR QUE

    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

  • Essa questão no minimo era para ser anulada por ter 2 Gabaritos! Letra B e E corretas!! 

  • Prezada Luisa,

    Me permita discordar, mas a letra B está incorreta.

    A questão fala que    Não resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe dano.

    Porém, resta pacífico na jurisprudência a responsabilidade civil do Estado quando o policial, mesmo de folga, atinge outra pessoa com arma pertencente a coorporação.

    Segue abaixo o posicionamento da jurisprudência:

    Informativo 421 – STF:
    Responsabilidade Civil do Estado – Policial Militar – Arma Pertencente à Corporação (Transcrições)

    RE 291035/SP*
    RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO

    EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). POLICIAL MILITAR, QUE, EM SEU PERÍODO DE FOLGA E EM TRAJES CIVIS, EFETUA DISPARO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À SUA CORPORAÇÃO, CAUSANDO A MORTE DE PESSOA INOCENTE. RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DE QUE O USO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA. CONFIGURAÇÃO, MESMO ASSIM, DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTE (RTJ 170/631). PRETENSÃO DO ESTADO DE QUE SE ACHA AUSENTE, NA ESPÉCIE, O NEXO DE CAUSALIDADE MATERIAL, NÃO OBSTANTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL “A QUO”, COM APOIO NA APRECIAÇÃO SOBERANA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • Esse tema não poderia ser cobrado em uma prova objetiva por enquanto, uma vez que se relaciona a questão ALTAMENTE CONTROVERTIDA no âmbito da jurisprudência do próprio STF. Se cair, saiba que:

     

    - De Folga: Responsab. Subjetiva (ainda aceito e pode cair em questões)

    - De Folga + Arma de Fogo da corporação: Responsab. Objetiva (muitas divergências, passível de anulação, ver a questão de 2015 a seguir)

     

      A responsabilidade do Estado ocorre somente quando o agente atua em nome do Estado - em período de folga e sem praticar ato relacionado ao exercício da sua função (atropelamento de pedestre), não recai a responsabilidade sobre o Estado pois o policial não agiu em nome do ente estatal.
     

     2016 - A respeito da responsabilidade civil da Administração, é possível afirmar que por ser objetiva a responsabilidade do Estado, deve este responder pelos danos causados por policial militar que, em dia de folga, atropela pedestre com seu veículo, pois o agente público não se despe dessa qualidade em função do regime de trabalho policial. F

     

    2015 - Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas. V (essa questão foi ANULADA, justificativa: "Há divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.''

     

    Aqui vc pode dar uma olhada nas divergências de julgados sobre o tema: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stj-recurso-da-questao-64-de-analista-judiciario-area-administrativa/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
112171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente da República editou o Decreto n.º 9.999/2009 para qualificar determinada autarquia. A edição desse decreto só foi possível porque a referida autarquia tinha celebrado contrato de gestão com seu ministério supervisor, além de ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. No plano de reestruturação, estavam definidas várias medidas voltadas para a racionalização de suas estruturas, inclusive em relação aos seus servidores. Com a nova caracterização do citado ente, passou a ser possível a dispensa de licitação nas compras de até R$ 16.000,00.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CO contrato de gestão quando firmado com entidades da Administracão Indireta tem como objetivo ampliar a autonomia desta entidade, conforme determina o próprio art. 37, § 8º da CF.Assim, quando o contrato de gestão foi firmado entre a Adm. Pública e tal autarquia, conforme autorização da Lei 9.649/98, o Poder Executivo, através do Presidente da República, pode qualificar como agência executiva autarquia que tenha celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, para o fim de cumprir objetivos e metas com este acertados.Desta forma, nesta situação hipotética através deste decreto o Presidente da República qualificou a autarquia como agência executiva. Tal agência executiva não constitui figura nova da estrutura formal da Adm. Pública, mas sim uma qualificação especial conferida pelo Poder Público.
  • Agência executiva: é uma autarquia ou uma fundação pública já existente, que firma contrato de gestão com o respectivo órgão supervisor a fim de ampliar autonomia gerencial, financeira, orçamentária e implementar um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, para melhorar a eficiência. Após tal contrato, a entidade receberá a qualificação de agência executiva por ato do chefe do executivo.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte 

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal 

  • Questão mal elaborada pelo CESPE e que induz oi candidato ao erro. A questão em si deveria ter sido anulada porque, não foi criada uma agência executiva e sim a autarquia recebeu tal qualificação.
  • Letra "C" é a correta.
    C) - Apesar de pecar no termo "criou" e não "qualificou", é a mais correta.
    D) - A criação de agência reguladora deverá ser feita por lei específica, e não decreto.
    E) - Um decreto não pode extinguir uma autarquia. Quem extingue autarquia é a lei.
  • GABARITO: C

     

    Agências reguladoras

    -Denominação dada pela doutrina e leis administrativa

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias sob regime especial

    -A lei instituidora concede maior grau de autonomia.

    -Não existe a desqualificação

    -Atuação de regulamentação

    -Pode ou não haver celebração de contrato de gestão imposto por lei instituidora.

    -Pode ser qualificada como agência executiva

     

    Agências executiva

    -Qualificação formal (Lei n.º 9.649/98, art. 51 e 52)

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias ou fundações públicas

    -O Decreto qualifica formalmente a ampliação da autonomia para autarquia ou fundação pública.

    -Há desqualificação por decreto, que não afeta a natureza do ente que continua sendo autarquia ou fundação

    -Atuação específica

    -Exige celebração de contrato de gestão para obter a qualificação

    -Pode ser uma agência reguladora.

  • Só uma coisa: depois do decreto que atualizou os valores que definem as modalidades de licitação, esse valor de R$ 16.000,00 também aumentou.

  • Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


ID
112174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa e do princípio da moralidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BVeja-se a decisão do STJ no REsp 772241 / MG:"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEMREALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS DEFORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DOSDEVERES DE MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. LESÃO À MORALIDADEADMINISTRATIVA. PENA DE RESSARCIMENTO. DANO EFETIVO. SANÇÕESPOLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMPATÍVEIS COM A INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.(...)4. O ato de improbidade sub examine se amolda à conduta prevista noart. 11, da Lei 8429/92, revelando autêntica lesão aos princípios daimpessoalidade e da moralidade administrativa, tendo em vista acontratação de funcionários, sem a realização de concurso público,mediante a manutenção de vários contratos de fornecimento demão-de-obra, via terceirização de serviços, para trabalharem eminstituição bancária estadual, com inobservância do art. 37, II, daConstituição Federal.5. In casu, restou incontroverso nos autos a ausência de dano aopatrimônio público, porquanto os ocupantes dos cargos públicosefetivamente prestaram os serviços pelos quais foram contratados,consoante assentado pelo Tribunal local, tampouco ensejou oenriquecimento ilícito aos seus dirigentes. Esses fatos impedem assanções econômicas preconizadas preconizadas pelo inciso III, doart. 12, da Lei 8429/92, pena de ensejar enriquecimento injusto.(...)OBS: NESTA DECISÃO O STJ CONSIDEROU QUE O RESPONSÁVEL PELA CONDENACÃO NÃO DEVERIA SER CONDENADO A RESSACIR O ERÁRIO, MAS QUE DEVERIA SER CONDENADO AS OUTRAS PENAS PREVISTAS NO ART. 21 DA LEI DE IMPROBIDADE.
  • O objeto jurídico da referida lei é bem extenso, podendo no caso em tela ser aplicado apenas com relação à moralidade lesada...
  • A correta é a letra B.Vou tentar explicar de uma maneira mais fácil. Segundo a Lei 8.429 (Lei de improbidade adm.)o ato de FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO está entre os atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública. Assim, quer dizer que viola o princípio da moralidade.Entre as penas aplicadas a quem pratica atos que atentam contra os princípios da Administração Publica está o de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER.Neste caso, como a Lei colocou o "se houver", significa que deverá ser demonstrado o prejuízo à adminstração para que haja essa condenação de ressarcimento.
  • D) “Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n. 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n. 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, c, (disciplinado pela Lei n. 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, c, da Constituição. (...) Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, c; Lei n. 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992). (...) Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o art. 102, I, c, da Constituição. Reclamação julgada procedente.” (Rcl 2.138, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13-6-07, Plenário, DJE de 18-4-08). No mesmo sentido: RE 579.799-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-12-08, 2ª Turma, DJE de 19-12-08.
  • Considero que a alternativa "E" também se encontra correta ao se conjugar o artigo 23, inciso II, da Lei 8.429/92 com o artigo 142, inciso I e §1º, da Lei 8.112/90. Alguem concorda?
  • LETRA A - FALSAA aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Administrativo ainda traz grandes controvérsias jurídicas. Há correntes progressistas, como demonstra jurisprudência do Rio Grande do Sul, que afirmam ser possível a aplicação por analogia com o Direito Penal. Na decisão em tela, o TJ/RS afirmou que uma quantia irrisória movimentou todo o aparato judicial, o que seria desproporcional, ademais quando poderia resultar no máximo em multa do mesmo porte. Todavia, as doutrinas mais conservadoras, como a preponderante no STJ, afirmam que tal analogia é impossível dada a indisponibilidade do bem jurídico tutelado, qual seja, a moralidade administrativa, que não admite relativizações. Segundo esse entendimento, não há ofensa que seja insignificante em relação à moralidade e probidade administrativas, constitucionalmente asseguradas. A indisponibilidade do interesse público, postulado que rege a Administração, dá sustentáculo à afirmação. Para o ministro relator, Herman Benjamim, atos de improbidade e irregularidades administrativas são espécies do mesmo gênero, mas não são iguais. Um ato antijurídico só pode ser considerado como improbidade quando fere os princípios constitucionais da Administração Pública, o que impede sobremaneira a aplicação do aludido princípio nesses casos. REFERÊNCIA REsp 769.317-AL, DJ 27/3/2006. REsp 892.818-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2008.
  • André Luís

    A alternativa "E" não se encontra correta ao se conjugar o artigo 23, inciso II, da Lei 8.429/92 com o artigo 142, inciso I e §1º, da Lei 8.112/90, pois a alternativa generaliza que as ações de improbidade podem ser propostas em até 5 anos após o conhecimento do fato pela administração pública. 

    Porém, o artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92, fala que o prazo é de 5 anos após o termino do exercício do mandato e não do conhecimento do fato. Vejamos:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Renato Vilar,

    Passo a compartilhar do seu entendimento de que a alternativa E, de fato, está incorreta. No entanto, vale frisar, smj, que existe a hipótese de o termo inicial do prazo prescricional ser a data do conhecimento do fato, o que retrata justamente a hipótese do artigo 23, II, da Lei 8429/92 (CARGO EFETIVO OU EMPREGO) c/c 142, inciso I e §1º, da Lei 8112/90 .  O que conduz o erro da alternativá é a possibilidade de a ação TAMBÉM ser proposta até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função pública, se forem nestas situações que estiverem investidos os agentes públicos que incorram em ato de improbidade administrativa.

  • Quanto a Letra B. E usando os comentários de um dos colegas abaixo.

    "Entre as penas aplicadas a quem pratica atos que atentam contra os princípios da Administração Publica está o de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER.
    Neste caso, como a Lei colocou o "se houver", significa que deverá ser demonstrado o prejuízo à adminstração"

     Isso é o que está na letra da lei e é o entendimento do STJ. OK.

     Mas a questão fala :

     "essa condenação depende da demonstração do enriquecimento ilícito E do prejuízo para a administração.

      A lei, nem o STJ, nada fala sobre o enriquecimento ilícito,  e a questão o colocou explicitamente. A condição para a penalização de ressarcimento ao erário depende única e exclusivamente de "Dano ao Érario" .

      Lembrando que existem inúmeras maneiras de um servidor público causar prejuízo ao erário, sem ter enriquecimento ilícito!

    Não concordo com o gabarito.

  • Comentários do Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos) para esta questão:

    "Nos termos do art. 21 a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de
    ressarcimento.

    Complementando a questão, segundo o entendimento do STJ, é cabível a aplicação da lei nº. 8.429/92 por afronta ao princípio da moralidade quando da não realização de concurso público. Veja:

    STJ, REsp 772.241/MG, DJ 24.06.2009
    Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público Estadual em face de ex-dirigentes de instituição bancária estadual, por suposta prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes da contratação de funcionários para trabalharem na mencionada instituição bancária estadual, sem a realização de concurso público, mediante a manutenção de vários contratos de fornecimento de mão-de-obra, via terceirização de serviços, com inobservância do art. 37, II, da Constituição Federal.
    A Lei nº 8.429/92, da Ação de Improbidade Administrativa, explicitou o cânone inserto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, tendo por escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que:

    a) importem em enriquecimento ilícito (artigo 9º);

    b) causem prejuízo ao erário público (artigo 10); e

    c) atentem contra os princípios da Administração Pública (artigo 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa.


    A aplicação das sanções, nos termos do artigo 21, da Lei de Improbidade, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, uma vez que há medidas repressivas que não guardam, necessariamente, conteúdo econômico; v.g., como a suspensão de direitos políticos, a declaração de inabilitação para contratar com a Administração, etc, o que autoriza a aplicação da norma sancionadora prevista nas hipóteses de lesão à moralidade administrativa
    ."

  • Faço minhas as palavras do colega que digitou isto abaixo:

    "A lei, nem o STJ, nada fala sobre o enriquecimento ilícito,  e a questão o colocou explicitamente. A condição para a penalização de ressarcimento ao erário depende única e exclusivamente de "Dano ao Érario" .

      Lembrando que existem inúmeras maneiras de um servidor público causar prejuízo ao erário, sem ter enriquecimento ilícito!

    Não concordo com o gabarito."

  • Ainda não entendi essa letra B
  • Prezados, creio que o gabarito esteja adequado, já que a lei 8429/92 quando trata das penalidades ao atos de improbidade que atentem contra princípios  da Administração Pública, estabelece que o ressarcimento ao erário será cabível se houver dano ao mesmo, que precisa ser comprovado no processo, conforme se observa abaixo:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    (...)

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • C) art. 5º, lei 8429/92.

  • Ajuizar uma ação de improbidade ou de execução contra o Prefeito da assertiva "a" seria mais dispendioso do que o julgar pelo princípio da insignificância. Já vi estudos de quanto se gasta em, por exemplo, ações de execução fiscal e quase nada se consegue em contrapartida.

  • Posições do STF e do STJ: 

    1- Para o STF e o STJ, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade; 

    2- O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-lei 201/67. A ação de improbidade contra os prefeitos será julgada em 1ª instância; 

    3- Para o STJ, os agentes políticos submetem-se à lei de improbidade administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa; 

    4- Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade propostas contra governadores, desembargadores (TJ, TRF ou TRT), conselheiros de tribunais de contas (dos estados, do DF ou dos municípios) e membros do MPU que oficiem perante tribunais devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ); 

    5- Em 2007, o STF decidiu que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa. Existe uma grande probabilidade de a Corte mudar esse entendimento nos próximos anos; 

    6- Em 2008, o STF decidiu que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF. 

  • STJ firma entendimento sobre lei de improbidade para agentes políticos, como prefeitos

    O mais recente tema disponível na ferramenta Pesquisa Pronta diz respeito à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aos agentes políticos, tais como prefeitos e secretários de estado.

    Ao acessar a pesquisa, o interessado pode conferir 234 julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando o entendimento de que a lei é aplicável aos agentes políticos.

    Diversos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações feitas a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação é que a lei se aplica somente a servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67).

    Para os ministros do STJ, não há incompatibilidade entre as legislações. O entendimento é de que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.

    Nas decisões, eles destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.

     

  • Discute-se se sobre a aplicação do princípio da insiginificância no item A. À época da prova o entendimento era de que não se aplicava o princípio da insiginificância, pois a ação civil pública por ato de improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, isso significa que também são puníveis condutas como a violação ao princípio da moralidade, aqui, não interessa para a administração o ressarcimento do ínfimo dano econômico, mas em realmente punir o agente infrator, até mesmo porque o objeto da ação é responsabilizar o agente por sua conduta imoral, mesmo que economicamente insignificante.

    Sem embargo, o STJ vem mudando este entendimento, o caso notório da aplicação foi o seguinte: o município do Rio de Janeiro destinou recursos públicos - R$ 150.000,00 - na construção de uma capela na periferia, então se alegou que houve a violação dos princípios do art 11 da LIA. E o STJ disse que: "Ademais, o ato havido por ímprobo deve ser administrativamente relevante, sendo de se aplicar, na sua compreensão, o conhecido princípio da insignificância, de notável préstimo no Direito Penal moderno, a indicar a inaplicação de sanção criminal punitiva ao agente, quando o efeito do ato agressor é de importância mínima ou irrelevante, constituindo a chamada bagatela penal: de minimis non curat Praetor..."

    Ora, se o STJ entendeu que 150 mil reais estão protegidos pela insignificância, seria difícil em acreditar que o Supeiror não o enquandraria o referido princípio no item A.

    Atualizando essa questão, se pedisse expressamente de acordo com o STJ, o item  A também estaria correto.

  • ....

    LETRA A – ERRADA – A assertiva foi retirada desse inforrmativo:

     

     

    Informativo nº 0376


    Período: 10 a 14 de novembro de 2008.

     

    SEGUNDA TURMA

     

    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    O chefe de gabinete da prefeitura aproveitou-se da força de três servidores municipais, bem como de veículo pertencente à municipalidade, para transportar móveis de seu uso particular. Ele, ao admitir os fatos que lhe são imputados (são incontroversos e confessados), pediu exoneração do cargo e ressarciu aos cofres públicos a importância de quase nove reais referente ao combustível utilizado no deslocamento. Então, o MP, em ação civil pública, buscou imputar ao réu as condutas dos arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/1992. Por sua vez, o juízo singular reconheceu a configuração da improbidade administrativa e lhe cominou multa de mil e quinhentos reais, porém afastou a pretendida suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No recurso, o réu buscava afastar a multa imposta, mas o TJ, considerando o valor e o ressarcimento imediato do dano, bem como o pedido de exoneração acabou por julgar improcedente a ação civil pública. Para isso, aplicou à hipótese o princípio dainsignificância em analogia com o Direito Penal: apesar de típica, a conduta não atingiria, de modo relevante, o bem jurídico protegido. Diante disso, vê-se que o bem jurídico que a Lei de Improbidade busca salvaguardar é, por excelência, a moralidade administrativa, que deve ser, objetivamente, considerada: ela não comporta relativização a ponto de permitir "só um pouco" de ofensa. Daí não se aplicar o princípio da insignificância às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade. Constata-se que, em nosso sistema jurídico, vige o princípio da indisponibilidade do interesse público, a que o Poder Judiciário também está jungido. Mesmo no âmbito do Direito Penal, o princípio da insignificância é aplicado com parcimônia, visto que o dano produzido não é avaliado apenas sob a ótica patrimonial, mas, sobretudo, pela social. Anote-se haver precedente deste Superior Tribunal quanto ao fato de o crime de responsabilidade praticado por prefeito não comportar a aplicação do princípio da insignificância ao fundamento de que, por sua condição, exige-se dele um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral. Se é assim no campo penal, com maior razão o será no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, de caráter civil. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial do MP, afastando a aplicação do referido princípio. Precedente citado: REsp 769.317-AL, DJ 27/3/2006. REsp 892.818-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2008.(Grifamos)

     

  • Questão desatualizada, tendo em vista o entendimento do STF em 2014. A letra d também encontra-se correta. 

     

    Segue o teor do Informativo 761/2014:

     

    EMENTA: Improbidade administrativa. Agente político. Comportamento alegadamente ocorrido no exercício de mandato de Governador de Estado. Legitimidade, em tal situação, da sujeição ao regime de responsabilização política (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, e igual submissão à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Extinção subsequente do mandato de Governador de Estado. Exclusão do regime fundado na Lei nº 1.079/50 (art. 76, parágrafo único). Possibilidade, contudo, de aplicação, a ex-Governador de Estado, do regime jurídico fundado na Lei nº 8.429/92. Doutrina. Precedentes. Regime de plena responsabilidade dos agentes estatais, inclusive dos agentes políticos, como expressão necessária do primado da ideia republicana. O respeito à moralidade administrativa como pressuposto legitimador dos atos governamentais. Pretensão cautelar que, se acolhida, transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos. Medida cautelar a que se nega seguimento.

  • Questão Desatualizada. Letra D também correta. Novo Informativo do STF:

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo
    regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de
    improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes
    de responsabilidade.
    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às
    infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado
    em 10/5/2018 (Info 901).

  • RESPOSTA B e D

    A) [...] Segundo esse entendimento, não há ofensa que seja insignificante em relação à moralidade e probidade administrativas, constitucionalmente asseguradas. [...] por CIRO PASSOS

    C) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Lei 8429/92.

    #sefaz-al #questão.respondendo.questões 


ID
112177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo e de temas correlatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma expressamente a Súmula Vinculante n. 3 do STF:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Sumula Vinculante nº. 3: "Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."EM NENHUM MOMENTO DIZ A PALAVRA: "NO EXERCICIO DE CONTROLE EXTERNO".PORTANTO, para mim deveria ser anulada, pois a "A" está errada.
  • Ato composto: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, havendo um ato principal e um ato acessório (há dois ou mais atos). A vontade de um órgão é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal.
    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.
    O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
  • Também não consigo ver o erro da alternativa "C".O ato composto é aquele em que há declaração de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que, para adquirir exequibilidade, depende da manifestação de outro órgão. Tal manifestação pode ser mediante visto, homologação, autorização ou APROVAÇÃO.Inclusive, Maria Sylvia Zanella de Pietro, ao tratar sobre ato composto (desmembrando-o em dois atos - um principal e outro acessório) exemplifica o mesmo citando o caso de nomeação de um agente pelo Executivo (seria o ato principal) e de aprovação prévia do Poder Legislativo (o ato acessório).Não seria certo concluir que tanto a alternativa "A" quanto a "C" estão corretas?Pelo jeito o CESPE não entende que o caso da questão é um ato composto :(
  • Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de atocomplexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.
  • Pois é. Não tem coisa mais absurda do que banca examinadora ter posicionamento doutrinário. Nos concursos da magistratura, o CNJ veda a cobrança de questões controversas nas provas objetivas. Mas, enquanto nosso Judiciário continuar entendendo que adentrar a resolução da questão implica análise do mérito administrativo, essa arbitrariedade continuará. Aos estudos!
  • Nao vejo como a alternativa "a" ser a  correta,  nao se caracteriza ato complexo o ato de concessao de aposentadoria, mas sim ATO COMPOSTO. Ato complexo é aquele em que 2 contades principais, decorrentes de orgaos ou agentes publicos  diferentes, se unem para a formação de um ato. Ora, a contade do TCU nao é considerada como uma vontade principal, mas acessória. Isso caracterizaria a exsitencia de um ATO COMPOSTO,  ja que este se caracteriza pela uniao de 2 vontades (uma principal e outra acessoria, que confere eficacia a principal)

    Vai entender....

    Também nao vejo erro na alternativa "c", que pra mim seria a correta.

     

  •  

    É ultrajante o que o CESPE faz com os concurseiros.

    A nomeação referida na questão é ato composto, sim, senhor, conforme os doutos administrativistas citados pelo colega abaixo, aos quais acrescento Dirley da Cunha Jr., que, aliás, diferencia a nomeação desses ministros da nomeação dos ministros do STJ, que configura ato complexo, já que a lista tríplice elaborada por aquele Tribunal é manifestação de vontade principal, e não acessória.

    Sinceramente, não estou surpreso, já que essa Banca fez e faz coisas parecidas, como afirmar que a confissão real é prova absoluta e o juiz deve obrigatoriamente acatá-la; ou mesmo afirmar que o DF não acumula a competência para prestar os serviços administrativos cabíveis ao município e aos Estados...

     

     

  • A CESPE está de BRINCADEIRA. A alternativa C está correta. Qual o ERRO?

    Vejam o que diz Dirley da Cunha Jr. :

    “Ato composto – É aquele ato em que a vontade principal é expressa por um único órgão, sendo que, para ela ter eficácia, reclama uma vontade acessória externada por outro órgão. Aqui não há fusão de vontades, mas sim um reforço. Uma das vontades é a principal ou final e a outra é acessória ou instrumental. Ex.: a nomeação dos Ministros do STF ou do Procurador Geral da República pelo Presidente depende de aprovação do Senado. O ato será composto sempre que a sua eficácia somente puder ser obtida pela ratificação ordenada por outro órgão ou agente que não aquele que exteriorizou inicialmente a vontade do Poder Público”. (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 8 ed. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 128).

  •  "Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo ."

                "Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível."

  • Segundo o professor Alexandre Mazza, o exemplo dado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro da nomeação de Procurador-Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado não é de ato composto, mas complexo. Em sua explicação, trata-se de ato complexo, pois não é apenas o nome "aprovação" ou "homologação" que transformam o ato em composto, mas o papel desempenhado pela vontade do segundo órgão. No ato composto, a segunda vontade é condição de eficácia. No exemplo mencionado, a manifestação do segundo órgão não é condição de eficácia, mas elemento de existência.
  • Desculpe, se há divergência na doutrina, o examinador não pode dizer se está certo ou errado sem especificar o que ele quer (ou seja: ele não pode dizer que C está errado se não especificar QUEM fala que C não é ato composto). Aliás, não poderia dizer, porque infelizmente eles adotam uma postura X sem alertar os candidatos. Nem precisa dizer que isso é imoral, ilegítimo...

    Em outras palavras: quem é esse examinador pra falar que Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro etc. estão errados? Sinceramente, aos colegas que tentaram argumentar com lições de outros autores, isso é briga de cachorro grande, não pra nós. Creio que, a priori, tudo o que essas referências (Hely, Maria Sylvia) falam está correto... se outro doutrinador vai por outra linha, tudo bem, ele está certo também. Quem somos nós pra questionar esses caras? Ou melhor, quem é o examinador pra fazer isso num concurso pra Procurador? Se a questão não tem sede legal e adota posições doutrinárias, elas devem ser explícitas, caso contrário tornam a prova subjetiva (e certames de "marcar X" são OBJETIVOS).

    Essa definitivamente entrou pro top 10 Questões Imbecis.
  • Letra A. A Súmula Vinculante 3, diz: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
  • O erro da letra "C", é em relação a explicação apresentada.
    A nomeação de ministro do STF é um ato composto, por causa da nomeação do presidente da República e aprovação do Senado Federal, e não escolha e aprovação.
  • A letra "C" está incorreta pois a nomeação seja de Ministros de Tribunal Superior ou mesmo do PGR, deverá passar pelo Senado para, após, ser chancelada pelo Presidente. Trata-se de um único ato, a nomeação de ministro ou pgr, envolvendo dois órgãos distintos, presidência e senado.
    Por isso trata-se de ato complexo e não composto, na medida em que se tem apenas um ato envolvendo dois atores, e não dois atores envolvendo dois atos.
    Bons estudos a todos!
  • José dos Santos Carvalho Filho entende que é ato complexo a investidura do Ministro do STF, que se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação.
    Nota-se, portanto, divergência doutrinária quanto ao assunto. Concordo que as bancas deveriam evitar esse tipo de questão.
  • Quanto à letra C, trata-se de uma decisão do STCESPE em 2009 - HCQ37390. Rsss
  • Encontrei essa banca aqui que pensa igual à cespe:
     

    No tocante a teoria do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
    GABARITO:e) A escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Chefe do Executivo é um ato discricionário e complexo.

     

  • Resumindo essa eterna discussão, temos o seguinte:

    Caso a questão traga que se trata  de nomeação de cargo, dependendo da aprovação do Legislativo, considere o seguinte, de acordo com a banca do concurso:

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto

    - A  CESPE adota posição divergente da eminente professora MARIA SYLVIA DI PIETRO e considera nomeação do PGR/Ministro do STF/ETC... como ATO COMPLEXO. (Jurisprudência CESPIANA)

  • Ressalto que a alternativa "e" está incorreta, visto que, conforme leciona José dos Santos: "A invalidação opera ex tunc, vale dizer, “fulmina o que já ocorreu, no sentido de que se negam hoje os efeitos de ontem”.[456] É conhecido o princípio segundo o qual os atos nulos não se convalidam nem pelo decurso do tempo. Sendo assim, a decretação da invalidade de um ato administrativo vai alcançar o momento mesmo de sua edição.
    Isso significa o desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram do ato inválido, com o que as partes que nelas figuraram hão de retornar ao statu quo ante." (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 24º edição)
  • Correto. A questão está em total consonância com o texto da Súmula Vinculante 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da
    União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
    beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

  • B) não é ato complexo; D) não indefinidamente.

  • Meu entendimento sobre a letra C:

    A meu ver a letra C está errada mesmo. A nomeação de Ministro do STF é ato complexo, pois no ato composto, há 2 atos: um principal, pendente do acessório (homologação). A homologação se dá mais por verificação de aspectos formais.

    Já a nomeação de Ministro de STF tem-se 1 ATO de nomeação APÓS APROVAÇÃO pelo Senado. É um ÚNICO ato: o de nomeação, condicionado à prévia aprovação do Senado, e não uma indicação pendente de aprovação (que é um juízo feito pelo Senado de modo muito mais amplo do que uma homologação). Inclusive, havendo a aprovação do Senado e enquanto não ocorrida a nomeação pelo Presidente, não há efeitos jurídicos. No ato composto, havendo a homologação os efeitos passam a existir.

  • A CESPE adota a posição majoritária, segundo a qual a nomeação de ministro do STF é ato complexo e não composto. Doutrinadora que adota posição divergente: Maria Sylvia.

  • RESUMINDO

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto
     

  • CUIDADO!

    Existe divergência na doutrina quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

     

    Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).  Cita como exemplo a nomeação do Procurador-Geral da República e das demais autoridades previstas no art. 52 da CF/88.

     

    Diversamente para Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    No mesmos sentido de Hely Lopes entende Carvalho Filho, a investidura de Ministro do STF configura ato complexo e Celso Bandeira de Mello parece seguir a mesma linha de pensamento, uma vez que cita como exemplo de ato complexo a nomeação procedida por autoridade de um órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta da lista tríplice elaborada por outro órgão.

     

    RESUMINDO

    CESPE: Ato Complexo – adotando a linha de Carvalho Filho nas últimas provas

    ESAF: Ato Complexo

    IADES: Ato Complexo

    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

     

    Q878170 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado

    CORRETA: b) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.

     

    Q37390 - Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PGE-AL Prova: Procurador do Estado

    ERRADA: c) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal.

     

    Q36672 - Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

    CORRETA: A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo: a) composto.

     

    Q866139 - Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CREMEB Prova: Técnico de Atividade de Suporte

    CORRETA: [...] aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132, fragmento.  A definição apresentada refere-se aos atos: a) complexos.

  • Exemplos de atos COMPLEXOS referidos/mencionados pelo Mazza:

    Exemplo 1: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).

    Exemplo 2: nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de Mello).

    Exemplo 3: investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (José dos Santos Carvalho Filho).

    Exemplo 4: nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 6: concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 7: alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 8: alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 9: nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da República sujeita-se à necessária aprovação do Senado (exemplo nosso)

  • Alexandre Augusto Rocha Soares, FAÇO DAS SUAS PALAVRAS AS MINHAS. Sinceramente, a banca precisa dizer no enunciado qual o doutrinador ela segue, até porque os editais que a banca CESPE elabora não possuem bibliografia .

  • Vejamos nas Lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014,p. 234):

     

  • Gabarito: A

    Ato complexo lembra de sexo. Dois seres para um único ato.

  • c) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal. ERRADO

    Ato Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

  • Concurseiros, alguém sabe se a Cespe mudou de posicionamento quanto a Sabatina pelo SF?

    Minha professora disse que sim, mas tenhi dúvidas pois já vi tantas questões colocando a Sabatina como ato Complexo. Agora, acho que STF juntamente com a Cespe a adota a posição de que se refere a ATO COMPOSTO. Alguém sabe me confirmar?

  • Gabarito Letra A

    Súmula Vinculante 3 do STF excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União.

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gabarito: A

    Novo posicionamento jurisprudencial

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/04/2021


ID
112180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos servidores públicos previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.37, X, CF: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ASSEGURADA A REVISÃO GERAL ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices.EmentaCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ART. 37, X E XV, DA CF/88 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.706/88 - GARANTIA CONTRA A REDUÇÃO DE SEU VALOR NOMINAL - PRECEDENTES DO STF.(...)V - Analisando a nova redação do art. 37, X, da CF/88, introduzida pela E.C. nº 19/98, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT e pelo Partido dos Trabalhadores - PT, visando tornar efetiva a norma constitucional que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, "julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação direta, para assentar a mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e determinar a ciência àquele a quem cabe a iniciativa do projeto, ou seja, ao Chefe do Poder Executivo" (ADin nº 2.061-7/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, pleno STF, unânime, julgamento em 25/04/01, in DJU de 29/06/01, pág. 33), concluindo, pois, que ao Judiciário não é dado suprir a omissão legislativa.VI - Inexistindo lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que autorize aumento de remuneração do servidor público, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da CF/88, não é dado ao Poder Judiciário concedê-lo, a título de suprir omissão legislativa (Súmula nº 339 do STF).VII - Apelação improvida.
  • a)VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivob)VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivoc)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horáriose) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • E) Conforme SÚMULA N° 681: " É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."

  • STF Súmula nº 681 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Constitucionalidade - Vinculação do Reajuste de Vencimentos - Servidores Estaduais ou Municipais -

    Índices Federais de Correção Monetária

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a

    índices federais de correção monetária.

  • Súmula vinculante nº. 37, STF: NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

  • ESSA FOI ALTO NÍVEL.

  • GABARITO: D

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Viculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • Decisão do STF em 2019: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão."

  • Acerca dos direitos dos servidores públicos previstos na CF, é correto afirmar que: A CF assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos. Caso o chefe do Poder Executivo não encaminhe o projeto de lei com essa revisão, o Poder Judiciário não poderá socorrer os servidores, uma vez que eventual decisão impondo ao Estado o dever de indenizar significaria a própria concessão de reajuste sem previsão legal.

  • Primeira questão CESPE que vejo um item afirmando que o Judiciário não pode socorrer alguém e estar correto. Alto nível.


ID
112183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta.

I Se o estado de Alagoas, após os trâmites legais, transferir um bem público a uma empresa pública quando de sua criação, esse bem passará a caracterizar-se como bem privado.

II A criação de uma empresa pública se efetiva com a edição de uma lei específica.

III As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.

IV Caso o município de Maceió crie uma empresa pública para explorar atividade econômica, o estado de Alagoas não poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos comercializados por essa empresa, uma vez que as empresas estatais gozam de regime tributário privilegiado.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erradas:II - A leia específica apenas autoriza a criação de uma EP, porém essa criação só se efetivará com o registro de seu ato constitutivo no registro público competente (registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis)III - As EPs são pessoas jurídicas de direito privado que podem adotar qualquer das formas admitidas no ordenamento pátrio. Por outro lado, as SEMs devem obrigatoriamente adotar a forma de S/A.IV - EPs e SEMs, quando explorarem atividade econômica, não podem gozar de privilégio fiscais que não sejam extensivos às demais empresas privadas, porquanto isso prejudicaria à livre concorrência.:)
  • Acho que essa questão deveria ser anulada.As empresas públicas prestadoras de serviços possuem regime de bens de direito público. O item I não especifica pra que tipo de EP foi transferido esse bem.Se fosse transferido para uma EP prestadora de serviços esse bem continuaria sendo público.Se eu estiver errado me avisem por favor.abraço
  • Diogo, acho que vc está equivocado.Na verdade, vc está confundindo a diferenciação entre "empresas públicas prestadoras de serviços públicos" e "empresas públicas exploradoras de atividade econômica", própria ao regime tributário de imunidade aos impostos que somente seriam aplicados às primeiras (caso dos Correios), com o regime geral dessas empresas.O regime de bens, obrigações e de pessoal segue o regime próprio das pessoas jurídicas de direito privado.
  • Srs. considerando a "regra geral" os bens de posse de empresas públicas será regido por normas juridicas do setor privado. Deixando a acertiva correta.Porém a uma outra linha doutrinária "exceção" é para as EP ou SEM que presta serviços públicos, os bens afetados ao serviço publico, são impenhoráveis, e essas empresas sujeitas a precatórios, podendo vir a ter inclusive imunidade recíproca (ou seja sujeição a normas jurídicas de direito público. (portanto caberia recurso)
  • I - CERTA.II - ERRADA. A empresa pública é AUTORIZADA por lei específica. III - ERRADA. A empresa pública pode adquirir qualquer denominação comercial, observando apenas que nos casos de S/A deverá ter capital fechado. IV - ERRADA. Quando uma empresa da Administração Indireta exerce atividade econômica, ela perde a imunidade tributária que lhe é peculiar.
  • I - Correta. Empresa Pública é Pessoa Jurídica de Dir. Privado. Logo, seus bens são privados.
    II - Errada.Empresas Públicas são criadas por autorização legal e não por lei específica.
    III -Errada. São criadas sob qualquer forma ( Ltda, S.A.) e não somente como S.A. como afirma a questão.
    IV - Errada. As Empresas Públicas exploradoras de atividade econômica não dispõem de qualquer privilégio fiscal não extensivo ao setor privado.
  • Gabarito A

    I - Certo

    II - Errado - A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista DEPENDE de AUTORIZAÇÃO em lei específica.

    III - Errado - Estaria certo se estivesse falando de Sociedade de economia mista, porém empresas públicas PODERÁ ser uma sociedade anônima, assim não podemos afirmar como a questão citou ''somente'' sob a forma de S.A.

    IV - Errada - Empresa pública não pode gozar de benefícios que não sejam concedidos às empresas privadas.

  • Essa dica vai pro colega Diogo:

    O Item I está correto, pois no caso das Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista prestadoras de serviço público, seus bens não se enquadram como públicos, são apenas assemelhados aos bens públicos pelo fato de serem prestadoras de serviços públicos.

    Abração e espero ter ajudado,

    Que Deus nos Abençoe !
  • SOBRE O ITEM I: bem de empresa pública e da sociedade de economia mista é bem privado, portanto, pode ser penhorado. Exceção: seguem o regime de bem público os bens que estiverem diretamente ligados à prestação de serviço público. Essa proteção se justifica pelo princípio da continuidade do serviço público.

    SOBRE O ITEM IV: o art. 173, §2º, da CF, dispõe que “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”. Logo, se a iniciativa privada possuir privilégio tributário, empresa pública e sociedade de economia mista também o terão quando explorarem atividade econômica.

    Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.
  • II- As Empresas Públicas são criadas por meio de lei autorizativa específica; cria-se um estatuto;  posteriormente, faz registro na junta comercial e cartório. Se for S/A, registra-se, também, na CVM. (CF, art37, XIX)
  • Gente ainda tem muita polêmia acerca dos bem das sociedades de economia mista e empresas públicas. A grande maioria considera que se o bem está sendo usado para a prestção do serviço público, então será público. quando não utilizado dessa forma, ai sim, será privado.
  • Conforme o colega disse acima, ainda há divergências quanto a qualidade dos bens das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Isso porque existem empresas públicas e SEMs que prestam serviços públicos (submetendo-se a regime predominantemente de direito público) e EPs e SEMs que executam atividades econômicas, precipuamente.

    Enfim, seguindo orientação de Vicente e Marcelo, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do objeto da entidade - ou seja, se executam serviços públicos ou atividades econômicas -, não são bens públicos.

  • mesmo os bens das empresas públicas que prestam serviços não são públicos. eles apenas tem a prerrogativa de, caso o seu uso estiver ligado ao serviço prestado, não pode ser penhorado, mas isso não os torna bem público. 
  • Galera,
    Todos os comentários são formidavelmente úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, compartilhando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento.
  • I Se o estado de Alagoas, após os trâmites legais, transferir um bem público a uma empresa pública quando de sua criação, esse bem passará a caracterizar-se como bem privado.

    Certo - De acordo com a doutrina majoritária, só seguem o regime de bem público se diretamente ligados à pessoa jurídica com regime de direito público.

    Assim, em regra, os bens seguem o regime de direito privado, ou seja, são PENHORÁVEIS, salvo se DIRETAMENTE ligados à prestação de serviço público (=bens afetados ao serviço público).

    Cuidado! O fato da pessoa jurídica ser prestadora de serviço público, não significa que todos os seus bens são públicos. Assim, em regra, seus bens são penhoráveis., portanto de caráter privado.

    II A criação de uma empresa pública se efetiva com a edição de uma lei específica.

    A criação da EP ou SEM são autorizadas por lei específica, entretanto somente com a inscrição do ato constitutivo  no cartório competente  é que são criadas.

    III As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.

    EMPRESA PÚBLICA

    SOC. ECONOMIA MISTA

    CAPITAL

    Exclusivamente público

    Capital misto

    CONSTITUIÇÃO

    Pode ser criada por qualquer modalidade empresarial

    Tem que ser sociedade anônima.


  • IV Caso o município de Maceió crie uma empresa pública para explorar atividade econômica, o estado de Alagoas não poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos comercializados por essa empresa, uma vez que as empresas estatais gozam de regime tributário privilegiado.

    ERRADO - Art. 173, §2º, CF:

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Esse parágrafo só pode ser atribuído às pessoas que estão no caput do art. 173, CF, ou seja, só se aplica para as pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO têm privilégios tributários NÃO extensíveis à iniciativa privada.

    Entretanto, conforme preleciona MAeVP Ed. 2014: a imunidade recíproca de que tratam o art. 150, VI, “ a”, e seu par. 2.o da CF. ALCANÇA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, enquadradas no art. 175 da CF.

    Em resumo:

    Que atuam na atividade econômica - Não há imunidades se não for extensível ao setor privado.

    Que atuam como prestadora de serviços públicos - Há imunidade tributária recíproca.

    Vlw e joinha aí!


  • art. 37 CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    rt. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A a) está correta.

  • Gabarito letra "A"

    I - CERTO.

    II - ERRADO. Autorização legal para criar empresa pública.

    III - ERRADO. - Empresa Pública possui liberdade para se constituir por qualquer regime de capital. Diferente da Sociedade de Economia Mista que somente pode ser Sociedade Anônima.

    IV - ERRADO - Empresa pública não pode gozar de benefícios que não sejam concedidos às empresas privadas, sob pena de estar violando o Princípio da Concorrência Desleal.


ID
112186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência e aplicação da lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A norma derrogada continua vigente até que esta seja retirada do ordenamento jurídico. A norma perderá sua eficácia.
  • A parte de uma norma derrogada, em razão do princípio da irretroatividade, continua sendo aplicada aos eventos passados, conserva sua vigência, porém não de forma plena. Não dispõe mais de aptidão para desencadear efeitos sobre eventos futuros. É, assim, parcialmente vigente.Essa norma perde sua eficácia técnica pela existência no ordenamento de outra norma inibidora de sua incidência.O Constructivismo Lógico Semântico - Aurora Tomazini de Carvalho
  • Comentando:Todos os artigos são da LICCa) Art. 2º, § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. b) Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou. § 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. c) Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Logo, o juiz, ao aplicar a lei, atenderá SEMPRE aos fins sociais a que ela se dirige, e não apenas quando ela for omissa.d) Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. :)Ps.: Essa questão deveria ser reclassificada para Direito Civil - LICC
  • Entendo que esta questão enseja ANULAÇÃO, pois a letra"c" ,da forma como foi colocada, não está errada, muito pelo contrário está em perfeita harmonia com o art.5º da LICC, senão vejamos:c) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.(CORRETÍSSIMO)Diz o Art. 5º da LICC. "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Em nenhum momento a assertiva deu a idéia de restrição, de limitação. Diferente seria, por exemplo, se a questão tivesse assim redigida: "Como não pode deixar de decidir, APENAS qundo a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige ...". Concordo com o colega abaixo que explicou que o juiz deve atentar para os fins sociais SEMPRE, isto é, QUER SEJA A LEI OMISSA OU NÃO. Essa afirmação, aliás, apenas corrobora e endossa o meu entendimento, pois se a questão não utilizou nenhum recurso linguistico restritivo( apenas, só, somente...) errada não está, de modo que o juiz não só pode como deve atentar para os fins sociais a que ela se dirige quando a lei for omissa. E tal afirmação em nenhum momento induz ao entendimento de que ele(juiz) SÓ poderia atender aos fins sociais apenas quando ela for omissa.QUESTÃO QUE DEVE SER ANULADA!!!!!!!!
  • Sobre a alternativa b, a LICC conceitua:
    Art. 6, § 1º: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo emque se efetuou.
    § 2º: Consideram-se adquiridos assim osdireitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujocomêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecidainalterável, a arbítrio de outrem.
  • Na letra C, mais uma vez o examinador misturou o art. 5º com o art. 4º da LICC.

    art. 4º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Isso quer dizer que o juiz deve atender aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum quando ele APLICA aquela lei. Quando a lei é omissa, ele não pode APLICÁ-LA, porque ela não disciplina aquela situação! Aí, ele decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (art. 5º)
  • Conforme me esclareceu a colega Silvana, a diferença de aplicação do art. 4º e do art.5º é sutil, mas existe.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito: trata-se de regra de integração que só deve ser aplicada na lacuna da lei.

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum: trata-se de regra de interpretação que deve ser utilizada quando existir a lei. Este método interpretativo é chamado de teleológico,  devendo o aplicador do direito extrair da norma a finalidade a que ela se destina.

    No caso da questão, como havia uma lei omissa, isto é, lacunosa, deve o interprete integrá-la através da analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • ALTERNATIVA (B) - ERRADA;  A banca tenta pegar o candidato tentando confundi-lo sobre as definições de direito adquirido e ato jurídico perfeito:

    DIREITO ADQUIRIDO: É aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, de forma que nem ato, nem norma posterior possa alterar essa situção jurídica já consolidada.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: É aquele que já se tornou apto a produzir seus efeitos, pois já se encontra consumado, segundo a norma vigente.

  • a) Errada. A lei posterior que estabelece disposições gerais a par das já existentes não revoga uma lei anterior.

    b) Errada. O conceito de direto adquirido está errado.

    c) Errada. O juiz sim se faz valer de analogia, costumes e princípios, mas somente irá se atentar aos fins sociais na aplicação da lei.

    d) Errada. A lei passa a vigorar a partir de sua publicação apenas se informar. Em regra, se não houver informação a lei passará a ter vigência após 45 dias da publicação e 3 meses no estrangeiro.

    e) Correta. 
  • COMENTANDO e COMPLEMENTANDO...

    Todos os artigos são da LINDB

    a) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes. OBS. Art. 2º, § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (REVOGAÇÃO EXPRESSA), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (REVOGAÇÃO TÁCITA). Obs. A Cespe adota a posição da profesora Maria H. Diniz sobre revogação ser trinária. (expressa; tácita por incompatibilidade e revogação global, quando regulamenta inteiramente a matéria). OBS. o item "a" misturou o conteúdo dos §§ 1° e 2° do art. 2°, do LICC, pois, conforme § 2°, "a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais par das já existentes, não revoga e nem modifica a lei anteior".
    b Em que pese lei em vigor ter efeito imediato e geral, deverá ser respeitado o direito adquirido, que se traduz naquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. FALSO. O item está errado, pois troca os conceitos de ato jurídico perfeito e de direito adquirido.  Art. 6º. "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".  VER. §§ 1 e 2 do art. 6°, da LINDB. § 1ºReputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou. § 2ºConsideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    c) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. FALSOO Juiz  só atenderá aos fins sociais da lei, quando a lei existir, não existindo, ou seja, quando for omissa, utilizará dos meios de integração do direito, isto é, analogia, costumes e princípios gerias de direito, conforme infere dos dispositivos da LINDB. Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    CONTINUA...

  • CONTINUAÇÃO...

    d) Considerando que ninguém pode se escusar de cumprir a lei, esta começa a vigorar a partir da sua publicação, salvo disposição em contrário, tanto no Brasil como nos Estados estrangeiros. FALSO. Existe distinção entre a vigência da lei publicada no Brasil, e no estrangeiro. A vigência da lei, no plano internacional, para ser obrigatoriamente aplicada deve ter prazo de 3 meses, conforme o § 1°. Para alguns doutrinadores esse § 1° deve ser lido em consonância com a "caput". Essa regra deve ser analisada no caso de omissão, pois se a lei for expressa não precisará esperar os 3 meses. A POSIÇÃO ADOTADA para CONCURSO (MARIA H. DINIZ). Esse prazo de 3 meses corresponde a uma garantia para os brasileiros que estão nos Estados estrangeiros, desde que, o prazo no plano interno seja inferior a 3 meses. Deste modo, para o STF a vigência da lei no plano internacional vai depender da "VACATIO LEGIS" do plano interno, se esse for menor ou igual a três meses aplica-se a regra dos § 1°, do art. 1° LICC; ou, se a "VACATIO LEGIS" do plano interno for maior de 3 meses, a regra para o plano internacional será a mesma do plano interno. Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    e) A derrogação torna sem efeito parte de uma norma, de forma que a norma não perderá sua vigência, pois apenas os dispositivos alcançados é que não terão mais obrigatoriedade. CORRETO. REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO. REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO. 

  • Na letra "a" o problema é que apenas quando a lei nova regula inteiramente a matéria de que tratava a norma anterior é que esta será tida por revogada, tacitamente; ´somente estabelecendo disposições gerais ou especiais não basta.
    na letra "b", é o ato jurídico perfeito (e não o direito adquirido) é que se traduz naquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Não concordo com a alternativa “E”, pois as relações firmadas sob a égide dos dispositivos revogados continuam a ser regidas por eles. Sendo assim, não é correto afirmar:

    “pois apenas os dispositivos alcançados é que não terão mais obrigatoriedade”.

    Um contrato firmado sob a égide de uma Lei “A”, já revogada, atenderá aos ditames estabelecidos à época de sua vigência. Isto é, em relação a estes contratos, a Lei continua sendo obrigatória.

    A letra “C”, apesar de o examinador ter misturado os conceitos, não perdeu o contexto quanto a sua veracidade.

    A meu ver a questão foi mal elaborada!

    Cristo Reina!
  • O ato de revogar consiste, segundo Maria Helena Diniz, em "tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade. Revogação é um termo genérico, que indica a ideia da cessação da existência da norma obrigatória".

  • Não concordo que a C esteja errada. A justificativa para estar errada seria de que só se observa fins sociais quando a lei exista, em caso de lacuna, observa-se os critérios de integração (analogia, costumes, PGD). Acontece que a assertiva não diz que a lei não exista, apenas que é omissa quanto a determinado caso, de modo que seria possível integrá-la observando-se seus fins sociais.

  • Caramba, muito capciosa essa alternativa C!

  • Mais uma!!

  • C) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    Se aparecer pela terceira  vez, que seja na hora do jogo.

  • Em 05/06/20 às 11:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Por que a letra C está incorreta? O art. 5º da LINDB está expresso ao dizer que o juiz atenderá aos fins sociais da Lei. E o art.4º ,da mesma Lei, completa a informação dizendo que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Qual o erro? Não entendi. Alguém pode me explicar?

  • Na aplicação da lei ou até mesmo na antinomia, o julgador observará os fins sociais, conforme se extrai do art. 5º LINDB.

    Na omissão de lei aplica-se a analogia, costumes e PGD, conforme art. 4º LINDB.

    Portanto CORRETA LETRA "E"

  • kkkkk essa alternativa C é pra judicializar se aparecer de novo.. "aprender" esse racional tirado não sei de onde é desserviço..

    garanta sua reprovação dizendo uma TOLICE dessa numa prova oral

  • Essa questão merecia ser anulada, pois ao mer ver a alternava C também está correta.
  • Integração diferente de interpretação, quando a banca juntar os dois artigos ficará errado.

  • Não foi das mais fáceis.

  • eu to até agora tentando entender porque a C está errada....

  • Literalidade, literalidade, literalidade. Papem a lei no café, banho, na hora da almoço. Só assim pra justificar não ser a C. Se ela está certa, eu não preciso atender aos fins sociais quando a lei for omissa (se bem que isso explicaria muitas decisões judiciárias por aí).


ID
112189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Por vezes, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pode dar azo à realização de fraudes, o que pode ensejar a sua desconsideração. Com base nessa teoria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 50 do CC:Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO - SATISFAÇÃO - PATRIMÔNIO PESSOAL DOS SÓCIOS - POSSIBILIDADE - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESVIO DE FINALIDADE. RECURSO PROVIDO - VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. Acolhe-se o pedido de desconsideração da pessoa jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, retratado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Quedando-se inerte a executada quanto à satisfação das obrigações decorrentes de decisão judicial, onerando os gastos com o processo e prejudicando o credor, que não logrou êxito na localização de bens, havendo fortes indícios de encerramento irregular das suas atividades, resta caracterizado o desvio de finalidade da personalidade jurídica.V.V.p.: Para desconsiderar a personalidade jurídica de empresa executada e ter acesso ao patrimônio dos sócios, necessário se faz a prévia instalação de procedimento em separado, com participação da parte credora e a indispensável citação da empresa devedora e de seus sócios para virem acompanhar, querendo, o incidente processual, onde deve lhes garantir a mais plena instrução probatória visando demonstrar a existência ou inexistência das condições para aplicação da "disregard doctrine", sem o que restam violados os princípios do devido processo legal e do contraditório, além de não garantir às partes o direito fundamental da ampla oportunidade de defesa. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.06.986632-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS LINCOLN
  • Considerações acerca da desconsideração da personalidade jurídica :

    a) não implica a extinção da pessoa jurídica;

    b) não precisa que a Pessoa Jurídica esteja insolvente;

    c) não precisa que haja intuito fraudatório dos administradores, dispensando-se qualquer elemento volitivo por parte dos sócios ou administradores;

    d) precisa que haja prejuízo a um terceiro;

    e) não pode ser decretada (e não declarada, já que consiste em uma sanção) de ofício pelo Juiz, dependendo de requerimento do interessado ou do MP, quando lhe caber intervir;

    f) não implica invalidação dos seus atos constitutivos;

    g) possibilita a responsabilização dos administradores que não são sócios nos casos, p. ex, que os atos constitutivos são registrados em nome de "laranjas" e os reais proprietários agem como meros administradores;

    h) Há divergências se precisa de um prévio processo de conhecimento para que seja decretada na execução;

    i) de acordo com o enunciado n. 7 do Conselho de Justiça Federal "só se aplica a desconsideração quando houver prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorridos".

  • (...) Assim, observa que o citado dispositivo, sob a ótica de uma interpretação teleológica, legitima a inferência de ser possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores. Dessa forma, a finalidade maior da disregard doctrine contida no preceito legal em comento é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ressalta que, diante da desconsideração da personalidade jurídica inversa, com os efeitos sobre o patrimônio do ente societário, os sócios ou administradores possuem legitimidade para defesa de seus direitos mediante a interposição dos recursos tidos por cabíveis, sem ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. No entanto, a Min. Relatora assinala que o juiz só poderá decidir por essa medida excepcional quando forem atendidos todos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/2002. No caso dos autos, tanto o juiz como o tribunal a quo entenderam haver confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010.

  • Relevante também é a questão da DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - JURISPRUDÊNCIA STJ:

    Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). Também explica que a interpretação literal do referido artigo, de que esse preceito de lei somente serviria para atingir bens dos sócios em razão de dívidas da sociedade e não o inverso, não deve prevalecer. Anota, após essas considerações, que a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir, então, o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de seus sócios ou administradores. (...)

  • Só lembrando, o Código Civil adotou a denomiada Teoria Maior da desconstiuição da personalidade.

    A doutrina se dividiu criando duas correntes, quais sejam a teoria maior e a teoria menor, cujos maiores expoentes são Rubens Requião e Fábio Konder Comparato.

    Na teoria maior, também denominada teoria subjetiva, o magistrado, usando de seu livre convencimento, se entender que houve fraude ou abuso de direito, pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário fundamentação porquanto utiliza o livre convencimento.

    Já na teoria menor, teoria objetiva como denomina parte da doutrina, consoante aos dizeres de Fábio Ulhôa Coelho:

    "Há uma tentativa, da parte de Fábio Konder Comparato, no sentido de desvincular o superamento da pessoa jurídica desse elemento subjetivo. Elenca, então, um conjunto de fatores objetivos que, no seu modo de ver, fundamentam a desconsideração. São os seguintes: ausência do pressuposto formal estabelecido em lei, desaparecimento do objetivo social específico ou do objetivo social e confusão entre estes e uma atividade ou interesse individual de um sócio. Mas, de qualquer forma, ainda que se adote uma concepção objetiva nesses moldes, dúvida não pode haver quanto à natureza excepcional da desconsideração (COELHO, Fábio Ulhoa. Direito antitruste brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1995.)."

    Contudo, a teoria menor, baseada em critérios objetivos, tem seu âmbito de aplicação restrito ao Direito Ambiental (art. 4º da Lei n. 9.605/1998) e Direito do Consumidor (art. 28, § 5º, da Lei n. 8.078/1990), consoante, inclusive, à decisão noticiada. Não se tratando desses dois casos, caberá a teoria maior, a qual exige fundamentação robusta do magistrado, por ser subjetiva. E, aqui, está o cerne da fundamentação da decisão informada.
    Obtido em: http://www.lfg.com.br/artigo/20080530165036897_direito-comercial_n-356-desconsideracao-da-personalidade-juridica-teoria-maior-e-teoria-menor.html

  • A "B" é a alternativa correta. Mas veja que ainda é necessária a insolvência, conforme o STJ, caso a questão pedisse. Esquema:

    - Relações de Consumo (Teoria Menor): basta o obstáculo ao pagamento (art. 28, §5o, CDC)
    - Reparação Ambiental (Teoria Menor) : basta o obstáculo ao pagamento (art. 4o, Lei 9.605/98).
    - Relações Empresariais (Teoria Maior): insolvência (STJ) + abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) (art. 50, CC)
    Temos então que é necessário "além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração)".

    (Explicação retirada do livro da Elisabete Vido - Manual de Direito Empresarial)
  • Desconsideração da PESSOA jurídica ou da PERSONALIDADE jurídica?

    Para mim, são coisas diferentes.

    Essa CESPE mata todo mundo.

  • Por vezes, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pode dar azo à realização de fraudes, o que pode ensejar a sua desconsideração. Com base nessa teoria, assinale a opção correta.

    • a) Se o juiz decidir pela desconsideração da pessoa jurídica, a consequência mediata será a invalidade do seu ato constitutivo. 
    •  Não implica invalidação dos seus atos constitutivos. Enunciado 282: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica”.
    • b) Para que o juiz decida pela desconsideração da pessoa jurídica, é necessário que haja abuso da personalidade jurídica, o que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
    • Tal instituto permite ao Juiz (somente ele e não uma autoridade administrativa ou mesmo o Ministério Público), de forma fundamentada, ignorar os efeitos da personificação da sociedade, para atingir e vincular também as responsabilidades dos sócios, com intuito de impedir a consumação de fraudes e abusos, desde que causem prejuízos e danos a terceiros. Os sócios e administradores serão então incluídos no polo passivo do processo, respondendo com seus bens particulares nos negócios jurídicos praticados em nome da pessoa jurídica pelos danos causados a terceiros.

    •  c) Diante dos princípios que norteiam as relações contratuais, como a boa-fé objetiva e a lealdade, mostra-se suficiente à desconsideração da pessoa jurídica a insolvência do respectivo ente coletivo que, a toda evidência, traga prejuízo aos credores.
    • Enunciado 281 da IV Jornada de Direito Civil do STJ: “A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica”.

    •  d) A teoria da desconsideração tem sido alvo de críticas por impedir a preservação da empresa.
    • Pelo contrário. A desconsideração é aplicada para evitar fraudes. Devido a essa exclusão de responsabilidade dos sócios, que vigorava de forma plena em nosso Direito, a pessoa jurídica, por vezes, se desviava de seus princípios e finalidades, cometendo abusos, fraudes e desonestidades (evidente que se trata de uma minoria; não vamos aqui generalizar), provocando uma reação na doutrina e na jurisprudência. Em alguns casos a pessoa jurídica servia apenas como um escudo ou um manto protetor de distorções e fraudes levadas a efeito pelas pessoas físicas. Visando coibir tais abusos, surgiu a figura da desconsideração da pessoa jurídica.

    •  e) Embora tenha sido fruto de construção jurisprudencial, hoje a teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem respaldo legal e passou a ser aplicada como regra. 
    • Trata-se de uma exceção.


  • Mas o Juiz só poderá decidir com A REPRESENTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Apesar de estar na parte de direito civil, a "B" dá a entender que só existe a teoria MAIOR da desconsideração, o que não é verdade. O enunciado poderia ter sido claro em relação à teoria adotada pelo Código Civil, esquecendo-se do que é adotado pelo CDC e pela legislação ambiental. Típica questão que pode penalizar quem estudou mais e beneficiar o preguiçoso que só ouviu falar do assunto e leu uma vez o art. 50 do CC.

  • Questão de processo civil responde de acordo com o CPC.

  • Questão desatualizada. Hoje, o instituto é previsto no CPC (arts. 133 e seguintes).

  • Questão incompleta é considerada certa pela Cespe, lembre disso!


ID
112192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às disposições legais sobre os bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. BENS MÓVEIS POR ANTECIPAÇÃO.Art. 90. Constitui UNIVERSALIDADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. mas, eu errei!!Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • realmente o valor econômico está nesta Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
  • Segundo Nelson Nery Júnior, o valor econômico faz parte do conceito de indivisibilidade dos bens, conforme lição a seguir transcrita:“Conceito de invisibilidade. Deve-se atender a vontade das partes, à natureza, à índole do objeto ou da prestação. O conceito é relativo, pois está em função da propriedade, da sua natureza, da sua utilização econômica, etc. ....” (in Código Civil Comentado, 7ª Edição. São Paulo - Editora RT, 2009. Pag. 188)
  • Gabarito: Letra A.
    Exemplo de aplicação do critério econômico na indivisibilidade do bem, frequentemente colacionado pela doutrina, é a 'indivisibilidade' do diamante, que por sua natureza é perfeitamente divisível, entretanto, se houver o fracionamento haverá considerável perda de seu valor comercial(econômico).
  • Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.

    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.

    Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade.

  • Comentário objetivo:

    Segundo o artigo 87 do Código Civil brasileiro:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor (CRITÉRIO DO VALOR ECONÔMICO), ou prejuízo do uso a que se destinam.

  • CORRETA LETRA "A"

    Sobre a letra C,  segundo o Curso Estratégia:

    As coisas coletivas ou universais são as formadas por várias coisas singulares, que consideradas conjuntamente, formam um todo único quepassa a ter uma identidade própria, distinta das partes que a compõe. Como exemplo clássico, temos uma floresta ou um rebanho. Os bens coletivos abrangem as universalidades:

     

    - Universalidades de Fato (Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.)

    Como exemplo, temos uma galeria de obras de arte, onde, dependendo da vontade de seu dono, pode ser vendida a totalidade da universalidade, ou ainda, de acordo com o § único do art. 90, cada bem pode ser considerado individualmente e vendido separadamente (Art. 90. § único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias).

     

    -Universalidades de Direito (Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.)

    Como principal exemplo nós temos o patrimônio

     

    A diferença básica entre uma universalidade de fato e uma universalidade de direito é que a universalidade de fato assim o é por uma
    vontade particular de seu proprietário, enquanto que uma universalidade de direito advém da lei, ou seja, Segundo Silvio Rodrigues: “da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade, como, por exemplo: na herança, no patrimônio, na massa falida
    .

  • E - ERRADO - Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • a) Entre os critérios utilizados pela lei para definir o bem indivisível encontra-se o do valor econômico.

    FUNDAMENTO: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    • perceba que o valor econômico (não alteração do valor) é um critério utilizado na definição de bem indivisível.

    ___________

    b) Embora o Código Civil distinga bens móveis de imóveis, tal distinção não comporta importância prática. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: existe importância prática. Por exemplo, se o bem é considerado como imóvel, poderá haver a incidência de tributos que digam respeito a essa categoria de bem, como por exemplo, o ITBI.

    ____________

    C) Os bens coletivos podem constituir-se em universalidade de fato, mas não em universalidade de direito. (ERRADO)

    FUNDAMENTO:

    Seção V

    Dos Bens Singulares e Coletivos

    • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    ____________

    D) Embora as pertenças não se destinem, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de um bem, constituem partes integrantes do bem. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: É exatamente ao contrário.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    ____________

    e) Os frutos e produtos somente poderão ser objeto de negócio jurídico após separados do bem principal, sob pena de nulidade. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.


ID
112195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na disciplina dos negócios jurídicos, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver, a questão foi anulada por constar duas respostas corretas: as letras D e E. Vamos à análise:

    A- ERRADO. Trata-se de condição (subordina a eficácia do Negócio jurídico a evento futuro e incerto) e não de encargo.

    B- ERRADO. Neste caso, o encargo é ilícito, o que torna o negócio inválido, tendo em vista que a manutenção da casa de prostituição foi o motivo determinante da liberalidade (doação do apartamento)  - art. 137 do CC-02

    C-ERRADO. Art. 131 - "O termo inicial suspende o exercicio, mas não a aquisição do direito".

    D-CORRETO. Trata-se de condição suspensiva fisicamente impossível, o que invalida o negócio (art. 123, I do CC-02)

    E-CORRETO. É condição proibida, tendo em vista que submete a eficácia do negócio jurídico ao puro arbítrio de apenas uma das partes, daí ser chamada de condição puramente potestativa. (art. 122, parte final do CC-02)

  • O CESPE divulgou a seguinte justificativa para a anulação dessa questão:

     

     "QUESTÃO 34 – anulada. A resposta tida como correta sustentava  a invalidade do negócio jurídico caracterizando o seu objeto como impossível. No entanto, a opção “Sérgio prometeu doar a Paulo uma Ferrari vermelha, ano 2007, se Paulo percorrer 10 quilômetros em 2 minutos com esse veículo. Nessa situação, será invalido o negócio jurídico”, tida como correta pelo gabarito oficial preliminar, apresenta dúvida quanto a ser seu objeto possível ou não: percorrer 10 Km em 2 minutos corresponde a uma velocidade de 300 km/h, que pode ou não ser possível para uma Ferrari. Dessa forma, o CESPE/UnB decide pela anulação da questão"

    Assim, a alternativa D) poderia ser correta se fosse substituído "2 minutos" por "10 segundos", por exemplo.  Todas as outras alternativas encontram-se erradas, vejamos:  
    A) Trata-se, em verdade, de condição suspensiva.  
    B) A princípio, o encargo ilícito será considerado não -escrito. Todavia, causará a invalidade do ato quando for considerado o motivo da liberalidade do ato - situação em tela.
    C) O termo não suspende a aquisição do direito, pois este surge imediatamente. O que o termo inicial faz é
    tornar esse direito exercitável.  
    E)  Trata-se de condição
    meramente potestativa, vez que o poder sobre a ocorrência do evento, nesse caso, não é absoluto de Lia; ou seja, depende de fator ligado a Silvia (a viagem à Nova Iorque).

ID
112198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  •  Letra D - ERRADA -  O pagamento de boa-fé feito ao credor putativo somente será inválido se, posteriormente, restar provado que não era credor.

    Correção: Art. 309 CC - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor

  • Deve-se atentar para a alternativa "B", pois segundo Carlos Roberto Gonçalves "Só se considera interessado quem tem interesse jurídico na extinção da dívida", ou seja, se a pessoa tem interesse jurídico é interessado, seja quem for. Portanto, sendo interessado e efetuando-se o pagamento da dívida sub-roga-se, pleno jure, nos do credor, conforme inteligência do art. 346, III, do CC:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    [...]

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 

    Afinal, terceiro interessado é qualquer interessado.

  • Alguém, por favor, poderia apontar qual o erro da letra "B"?
  • Letra e - Incorreta - A prova do pagamento, a ser feito por meio de quitação, pode assumir a forma de instrumento particular, não sendo obrigatória a observância da forma exigida pelo contrato.

    CC - Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
  • LETRA A - Assertiva Incorreta - No caso de mora do devedor, o credor pode aceitar o pagamento ou rejeitá-lo. No entanto, em ambas as situações serão devidas as perdas e danos pelo devedor. É o que prescreve o Código Civil.

    CC - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

  • Essa questão é absurda. Não há nada de errado com a letra "b". É a cópia do artigo 304 do CC (somado à interpretação a contrario sensu do artigo 305). Qualquer interessado  na extinção da dívida poderá pagar a dívida sub-rogando-se nos direitos do credor. A questão não tem nada a ver quanto a discussão sobre "interesse jurídico" pois a questão não fala nada disso, e o próprio artigo 304 refere-se à QUALQUER INTERESSADO, sendo o 'interesse jurídico' uma construção doutrinária e jurisprudencial. A questão queria apenas conhecimento sobre a letra da lei.

    Já na letra "c", tida como correta pelo gabarito, vejo um erro na questão. Obrigação diferida não se confunde com obrigação sucessiva, uma vez que aquela é paga de um só jacto, mas em prazo avençado pelas partes, ao passo que a obrigação sucessiva é por excelência uma obrigação que se renova ao termino de cada prazo estipulado. Diferimento não significa sucessividade, eis que o tratamento dado à prescrição da pretensão se difere para cada um dos institutos.
  • Caro Daniel Costa, a parte final do artigo 305 dispõe que o terceiro não interessado "não se sub-roga nos direitos do credor".
    Por isso a letra "b" está errada.
    "b) Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la em seu próprio nome, ficando sub-rogado nos direitos do credor".
    Erramos juntos! :)
    Força e coragem! Avante!
  • @Daniel Costa
    Colega, com a devida vênia, discordo de seus argumento.

    Letra "C" - A questão não disse que execução diferida e sucessiva são a mesma coisa. A obrigação pode ser instantânea (pagamento à vista), de execução diferida (pagamento de uma só vez no futuro) e periódica (pagamento de trato sucessivo no tempo). Nos dois últimos (diferida e sucessiva) poderá ser revisto o contrato por fato superveniente, diante de uma imprevisibilidade somada a uma onerosidade excessiva (CC) ou a revisão contratual por fato superveniente por simples onerosidade excessiva (CDC).
    Letra "B" - Acredito que o erro da questão seja o "interesse patrimonial" que é necessário para ser considerado terceiro interessado. A questão, no enunciado, não diz para responder conforme o CC. Então, acredito que não tem porque descartar o entendimento que prevalece na doutrina.
  • A - INCORRETA - Art. 395, § único, do CC.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

     

    B - INCORRETA - Art. 304 C/C Art. 305, do CC.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    C - CORRETA - Comentário do colega José Neto.

    "A questão não disse que execução diferida e sucessiva são a mesma coisa. A obrigação pode ser instantânea (pagamento à vista), de execução diferida (pagamento de uma só vez no futuro) e periódica (pagamento de trato sucessivo no tempo). Nos dois últimos (diferida e sucessiva) poderá ser revisto o contrato por fato superveniente, diante de uma imprevisibilidade somada a uma onerosidade excessiva (CC) ou a revisão contratual por fato superveniente por simples onerosidade excessiva (CDC)".

     

    D - INCORRETA - Art. 309 do CC.

    Art. 309 CC - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

    E - INCORRETA - Art. 320 do CC.

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

  • Alternativa B

     

    Marquei a B como correta, errei, estranhei o gabarito e fui conferir na doutrina. De acordo com Flávio Tartuce: 

     

    ''Outro conceito que pode gerar dúvida é o de terceiro interessado na dívida. Este corresponde á pessoa que tenha interesse patrimonial na sua extinção, caso do fiador, do avalista, do herdeiro. Em havendo pagamento por terceiro interessado, esta pessoa sub-roga-se automaticamente nos direitos do credor, com a transferência de todas as ações, exceções e garantias que tinha o credor primitivo. Em hipóteses tais, ocorre a sub-rogação legal ou automática (art. 346, III, CC).'' (TARTUCE, p. 393)

     

    Ainda estou com dificuldade para encontrar o erro da B. Alguém pode explicar melhor?

     

     

    TARTUCE, Flávio.  Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 

  • Carolina, este trecho que vc colacionou do Taturce faz referencia ao terceiro INTERESSADO do art. 346, III, CC:

     

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

     

    Mas se observarmos o art. 305, do CC, veremos que o terceiro não interessado não  se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Portanto, de acordo com artio 304, CC, "Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor", porém a sub-rogação não se dará em qualquer hipóteses de pagamento por terceiro, com afirmado de forma genérica pela alternativa.

     

    Espero ter ajudado. :)

     

     

     
  •  

    moraes b, a questão não afirmou de forma genérica. Não falou em qualquer terceiro, e sim em terceiro INTERESSADO. Logo, não haveria erro na "B". Pra mim, questão anulável.

    Além disso, o enunciado da "C" não segue exatamente o que prevê o art. 478 do CC, uma vez que cita "diferida e sucessiva", quando deveria falar "continuada ou diferida".

    Simplesmente, pra mim, é uma questão que penaliza o candidato que estuda e que privilegia o meia boca que só ouviu falar da matéria.

  • Ué, mas o art. 305 CC a contrario sensu não é exatamente o que a alternartiva "b" expressa?

    se o terceiro não interessado não se sub-roga, o terceiro interessado se sub-roga.

    Não não devia ser isso? Não entendi.

  • Concordo que a letra C está correta, uma leitura mais atenta indica que de fato a assertiva não confunde obrigação sucessiva e diferida, apenas dispõe que em ambas é aplicável a onerosidade excessiva.

    Mas também não visualizo qualquer erro na letra B. A assertiva só estaria incorreta se existisse um credor interessado que não se sub-rogasse nos direitos do credor.


ID
112201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O supermercado Sua Casa celebrou contrato com a empresa Suco Mais por prazo indeterminado, cujo objeto consiste no fornecimento de cem caixas de um litro de suco de uva natural por semana, ao custo de R$ 1,00 cada caixa. Ficou acertado que o pagamento ocorrerá a cada dois meses.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. b) ERRADA: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.c) ERRADA: Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.d) ERRADA;e) ERRADA: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • d) Se a empresa efetuar a denúncia unilateral do contrato, a resilição operará efeitos ex tunc.A Resilição Unilateral do Contrato (denúncia notificada à outra parte) produz efeitos EX NUNC.
  • O erro na letra "e" foi o de omitir o "com extra vantagem para a outra?
  • Com relação à alternativa "e", o código civil fala que "o devedor pode pedir a resolução do contrato", que será evitada caso o réu se ofereça para modificar eqüitativamente as condições do contrato.
  • Acho que o erro da letra E foi justamente ter omitido: "com extrema vantagem para a outra".  Interpretação literal do art. 478 do Código Civil.

  • DENÚNCIA é geralmente comunicada com determinado pré-aviso, quando a cessação visa impedir a renovação do contrato por um novo período, estipulado como subsequente ao período contratual em vigor.
     
  • Parece-me que o erro da letra "e" é dizer que qualquer das partes poderá promover a resolução do contrato e o artigo 478 falar expressamente em "devedor".

    "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

     
  • Data venia,

    o erro da letra "e" está no fato de omitir o "extremamente vantajoso para a outra parte". Não é a exclusão da palavra credor, pois a teoria da imprevisão do CC é aplicada, via de regra, em contratos comutativos e sinalagmáticos. Nestes contratos, o devedor é, ao mesmo tempo, credor, pois são contratos bilaterais (obrigações para as duas partes). Logo, o CC ao mencionar apenas devedor não está excluindo a figura do credor, pois para se aplicar a teoria da imprevisão, o credor também é devedor.

    Abs.

     
  • LETRA A: Em razão de alguns contratos, como no de trato sucessivo por temponindeterminado, admite-se resilição unilateral, como exceção ao princípio da obrigatoriedade; a resilição unilateral opera-se mediante denúncia (CC ART. 473).

    LETRA B: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos (ART. 473, § ú). Neste caso, a eficácia da resilição é postergada.

    LETRA C: O devedor em mora será obirgado será obrigado ao pagamento dos prejuízos a que a mora der causa, mais juros e atualização dos valores monetários, segundo os índices oficiais, e honorários de advogado, sem prejuízo da prestação (CC, ART 395, caput). 

     

  • LETRA E: A resolução por onerosidade excessiva, segundo o ART 478 do CC, possui os seguintes requisitos:

    1) Contrato de execução continuada ou deferida;

    2) Que a prestação de UMA das partes se torne excessivamente onerosa, com extrema vantagem PARA OUTRA;

    3) Que a desproporção das prestações decorram de acontecimentos supervenientes extraordinários e imprevisíveis. Desta forma, exige-se um desequilibrio econômico, violando drasticamente o sinalagma funcional, ou seja, verifica-se quando há desproporção entre as prestações, e não somente a uma delas.

     

  • Complicado a letra E estar errada pela ausência do termo "com extrema vantagem para a outra" quando cita a teoria da imprevisão, que se diferencia da teoria da onerosidade excessiva exatamente por não exigir vantagem para a outra parte.


ID
112204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à disciplina de proteção ao consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra E.A) a nulidade de uma cláusula anula somente esta cláusula.B) não é anulável, mas sim NULA de PLENO DIREITO.C) Mesmo que declarada e destacada no contrato, a cláusula que retira do consumidor a opção do reembolso será nula.D) questão demonstrando inconsistência pois é ambigua.E) CORRETO! O sistema aberto é aquele que interage com o meio. Cláusulas abusivas não nulas, portanto, consideradas como não escritas. Se fosse um sistema fechado não seria possível esta consideração de nulidade.
  • o sistema do CDC é um sistema aberto, que trabalha com a técnica de equiparação de pessoas à situação de consumidor quando se constatar o desequilíbrio contratual e a vulnerabilidade (técnica, jurídica ou fática) da pessoa que contrata com o fornecedor.
  • Sistema aberto é o que não limita hipóteses a um rol exaustivo. Conforme se infere a partir da leitura do art. 51, caput, do CDC, o sistema adotado foi o aberto. 

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: ...
  • Só para complementar, a justificativa da letra D, encontra-se no inciso XVI, do art. 51, in verbis:

    "Art. 51 São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    (...)
    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias."
  •      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

         XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; (2x)

         XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; (2x) 

         XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. (1x)

  • ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PLANO "NET VIRTUA". CLÁUSULAS ABUSIVAS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE AO CONSUMIDOR. PROCON. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DE ORDENAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES VIOLADORAS DO CDC.

    CONTROLE DE LEGALIDADE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

    ATIVIDADE NÃO EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA.

    POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ.

    1. O Código de Defesa do Consumidor é zeloso quanto à preservação do equilíbrio contratual, da equidade contratual e, enfim, da justiça contratual, os quais não coexistem ante a existência de cláusulas abusivas.

    2. O art. 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo de cláusulas abusivas, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor.

    3. O Decreto n. 2.181/1997 dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).

    4. O art. 4º do CDC (norma principiológica que anuncia as diretivas, as bases e as proposições do referido diploma) legitima, por seu inciso II, alínea "c", a presença plural do Estado no mercado, tanto por meios de órgãos da administração pública voltados à defesa do consumidor (tais como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os Procons estaduais e municipais), quanto por meio de órgãos clássicos (Defensorias Públicas do Estado e da União, Ministério Público Estadual e Federal, delegacias de polícia especializada, agências e autarquias fiscalizadoras, entre outros).

    5. O PROCON, embora não detenha jurisdição, pode interpretar cláusulas contratuais, porquanto a Administração Pública, por meio de órgãos de julgamento administrativo, pratica controle de legalidade, o que não se confunde com a função jurisdicional propriamente dita, mesmo porque "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, da CF).

    6. A motivação sucinta que permite a exata compreensão do decisum não se confunde com motivação inexistente.

    7. A sanção administrativa aplicada pelo PROCON reveste-se de legitimidade, em virtude de seu poder de polícia (atividade administrativa de ordenação) para cominar multas relacionadas à transgressão da Lei n. 8.078/1990, esbarrando o reexame da proporcionalidade da pena fixada no enunciado da Súmula 7/STJ.

    8. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).

    Recurso especial conhecido em parte e improvido.

    (REsp 1279622/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)


ID
112207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.c) ERRADA: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.d) ERRADA: Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;e) ERRADA: Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
  • Data venia,

    a justificativa do amigo sobre a alternativa C está incorreta.

    Ação possessória (diz respeito à posse) não tem nada haver com ação de usucapião (diz respeito à propriedade).

    O erro da alternativa é dizer que a boa-fé é essencial, pois na verdade não é, haja vista que o possuidor de má-fé também pode usar das ações possessórias para defender sua posse.

     

    Posse Ad Interdictae

    Posse Ad Usucapionem

    Posse Ad Interdictae é a posse que admite o ajuizamento de ações possessórias, ou seja, é a posse protegida pelos interditos possessórios.

    Qualquer possuidor tem legitimidade para ajuizar ação possessória, mas não pode pleitear usucapião.

    Todavia, o detentor NÃO pode ajuizar ação possessória.

    A Posse Ad Usucapionem é para o possuidor que possui animus domini, ou seja, é a posse do possuidor que permite adquirir a propriedade do bem possuído pela usucapião, bem como proteger a posse através dos interditos possessórios.

     

  • Comentário objetivo:

    a) Diz-se de boa-fé a posse que não se reveste de clandestinidade, violência ou precariedade. ERRADO! Essa é a definição de posse justa.

    b) O locatário poderá defender a posse do imóvel locado, em caso de ameaça da posse, ou de efetiva turbação ou esbulho, mas não poderá adquirir a propriedade pela usucapião, haja vista que a sua posse é ad interdicta. PERFEITO!!!

    c) A boa-fé mostra-se essencial para o uso das ações possessórias. ERRADO! Mesmo que a posse seja de má-fé ela ainda é posse, podendo o possuidor do bem utilizar-se das ações possessórias.

    d) Considerando que a posse é situação de fato protegida pelo direito, não é possível a sua aquisição por intermédio de representante. ERRADO! A posse pode ser adiquirida por representante.

    e) Caso mais de uma pessoa se diga possuidora, será mantida provisoriamente no imóvel a que comprovar a posse de boa-fé. ERRADO! Será mantida no imóvel aquela que tiver a coisa. 

  • Pessoal, 

    cuidado para não confundir POSSE DE BOA-FÉ com a POSSE JUSTA:

     Posse de Boa-fé incide apenas secundariamente na posse (frutos, benfeitorias e responsabilidade pela perda e deteriorização da coisa). Ocorre qd o possuidor IGNORA o vício E está em ERRO ESCUSÁVEL.

     
                  Posse Justa é a posse exigida para USUCAPIÃOAÇÕES POSSESSÓRIAS. É a posse NAO violenta, precária ou clandestina.

  • gente, segundo alguns doutrinadores, o locatário tem a apreensão da coisa, podendo usá-la ou fruí-la, todavia, não a pode adquirir uucapião, por lhe falta o ANIMU DOMINI, ou seja, a vontade de ter o domínio da coisa, possuí-la para si como dono.
  • a)
    (Posse justa)
    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

             X
    (Posse de boa-fé)
    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

  • ##Atenção: ##PGEAL-2009: ##TJDFT-2016: ##CESPE: A posse ad interdicta e a posse ad usucapionem:

    Ø  Posse ad interdictaa posse que se contenta apenas em se utilizar dos interditos possessórios, e um dos seus requisitos é a existência da posse justa. Desse modo, a posse justa é extremamente relevante para a disputa entre possuidores. O titular de posse justa pode obter a proteção possessória, inclusive contra o proprietário que lhe deseja esbulhar ou turbar a posse, pois tem a melhor posse. Em rigor, a posse que não é eivada de vícios possui proteção possessória. Pode até ser que, posteriormente, ao final da ação, não lhe seja deferida a posse, porém, durante o trâmite processual, ela será protegida pelo fato de ter melhor posse. Isso não ocorre com a posse injusta. Diante dessa posse, não lhe será deferida a proteção possessória quando pleiteada pelo antigo possuidor, pois foi adquirida irregularmente. Assim, no confronto direto entre esses, a melhor posse é daquele que foi esbulhado. Porém, perante terceiros, que não o antigo possuidor, a proteção possessória será deferida para o atual possuidor ter posse justa. Tal orientação ressalta a importância da melhor posse, que, conjugada com a posse justa, garante a efetivação dos interditos possessórios.

    Ø  Posse ad usucapionem: caracteriza-se por ser a posse com objetivo de se adquirir a propriedade pela usucapião. Dessa feita, a posse justa ou injusta (desde que ambas sejam posse ad usucapionem) se mostra de menor importância, pois, para a aquisição originária da propriedade por esse instituto, basta apenas posse (mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, pública e com intenção de ser dono).

     

    ##Atenção: ##TJDFT-2016: ##CESPE: Posse ad interdicta: Representando a regra geral, é a posse justa que poderá ser defendida pelas ações possessórias diretas ou interditos possessórios. Por exemplo, tanto o locador quanto o locatário podem defender a posse de uma turbação ou esbulho praticado por um terceiro. Essa posse não conduz à usucapião. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: Volume Único. 6. ed. São Paulo, Ed. MÉTODO, 2016). Já a posse ad usucapionem é a posse (justa ou injusta) que dá ensejo à aquisição da propriedade pela usucapião.

  • Letra A- posse justa


ID
112210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei Complementar Nº 123 /2006

    Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional 

    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 

    ...

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 

  • Assertiva "D" errada.
    Conforme parágrafo 2º do Artigo 3º, da Lei nº 9.317/96, não se incluem no DARF SIMPLES (forma unificada) os tributos abaixo relacionados, sendo que para o pagamento dos mesmos deverá ser observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
    Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros – II;
    Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE;
    Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;
    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
    Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF;
    Contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

  • A letra C está correta

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

        I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

        II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

        III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

        IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

        V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

        VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

        VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

        VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

        IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

        X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

  • Olá pessoal, quanto ao item e) o art. 24 da lei complementar 123:
    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título d eincentivo fiscal.
  • Melancia Man, a resposta da alternativa A está no art. 3º, §3º, da LC 123/2006:

    "O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados." 

  • Manu, mas no caso não seria um enquadramento, mas sim um desenquadramento como ME/EPP. Também não identifiquei o erro, poque a meu ver o desenquadramento pode inclusive descaracterizar um favorecimento determinante para vencer o processo licitatório (prévio ao contrato).

    Se alguém puder ajudar aí...

  • LC 123:

    A) Art. 3º - § 3 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

    ____________________________

    B) Art. 3º - § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    § 6  Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4, será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.

    ____________________________

    C) Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    ____________________________

    D)Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    ____________________________

    E) Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

  • a) ERRADA. Não haverá alteração dos contratos firmados por empresário individual que seja desenquadrado como microempresa.

    LC 123/2006, Art. 3º § 3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

    b) ERRADA. A participação da pessoa jurídica no capital de outra pessoa jurídica, se posterior ao ato de inclusão no regime diferenciado implica exclusão do regime SIMPLES Nacional. Em regra, deve haver a comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Caso não ocorra a comunicação prévia, haverá exclusão de ofício.

    LC 123/2006, Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

    Parágrafo único. As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.

    Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

    I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;

    c) CERTA. De fato, caso haja participação de entidade da administração indireta no capital de determinada microempresa, haverá vedação a esta para o recolhimento de impostos e contribuições na forma do SIMPLES Nacional.

    Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

    III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

    d) ERRADA. O IOF não está incluído na sistemática de recolhimento do SIMPLES.

    LC 123, Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1° O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    e) ERRADA. O fato de a microempresa optar pelo SIMPLES Nacional acarreta a vedação de utilizar ou destinar valores a título de incentivo fiscal.

    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Resposta: Letra C

  • juris DIFAL X SIMPLES

    (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 517). (INFO 1.017 STF): O STF se manifestou sobre a aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional, regime que simplifica o recolhimento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte optantes Para a Corte, é CONSTITUCIONAL a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território, ainda que por empresa aderente ao Simples.

    FUNDAMENTOS DA DECISÃO:

    A) NÃO HÁ OFENSA À REGRA DA NÃO CUMULATIVIDADE, uma vez que o art. 23 da LC 123/2002 proíbe a apropriação ou compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples.

    B) A ADOÇÃO DO SIMPLES É FACULTATIVA, DE FORMA QUE SEUS OPTANTES DEVEM ARCAR COM BÔNUS E ÔNUS DECORRENTES DESSA ESCOLHA.

    C) MISTURAR AS REGRAS SERIA CONCEDER BENEFICIO SEM LEI, VIOLANDO O PRINCIPIO DA LEGALIDADE: não é permitida simultaneamente a adesão ao regime simplificado, com carga tributária menor, e o não recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais.

    FONTE: DOD


ID
112213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos, Pedro e Rodrigo constituíram sociedade limitada para explorar o comércio de compra e venda de produtos hospitalares. No contrato social, consta que o capital social representa R$ 30 mil, sendo dividido em 120 quotas de R$ 250 cada. Os sócios subscreveram e integralizaram cada um 40 quotas. Ficou constando do contrato, também, que poderá ser designado administrador não-sócio e que a sociedade será regida pelas normas do Código Civil.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" é a correta por força do que dispõe o art. 1012 do CC, "in verbis":"Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade."
  • Esta teoria foi tema da última prova para delegado do Estado de Goiás. De origem anglo-saxônica, a teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade. Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido. O professor Pablo Stolze conceitua que esta teoria sustenta ser nulo o ato praticado pelo sócio que extrapolou os poderes a si concedidos pelo contrato social. Esta teoria visa a proteger a pessoa jurídica. O instuto está previsto no parágrafo único do artigo 1.015 do Código Civil , reproduzido abaixo: Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir. Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade. Em suma, a teoria ultra vires societatis é caracterizada pelo abuso de poder por parte do administrador, o que ocasiona violação do objeto social lícito para o qual foi constituída a empresa.fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/102703/o-que-e-teoria-ultra-vires-societatis
  • A resposta da questão é clara qt ao art. 1.012, no entanto, não consegui visualizar o erro da letra "a", qt ao art.  1.080??
    Alguém poderia, por favor, me esclarecer???
  • Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

    Ou seja, Marcos não delibera nada, uma vez que só tem 1/3 das quotas.
  • Tatiana, nas sociedades de pessoas, como no caso do enunciado, a sociedade não responde por atos ilícitos cometidos por seus sócio-administradores, diante da manifesta exarcebação dos poderes a eles conferidos. Sendo assim, no caso hipotético apresentado na letra A, Marcos responderia ILIMITADA E PESSOALMENTE pelas obrigações sociais relacionadas à deliberação ilícita. 
  • A alternativa C está errada, porquanto à luz do Art.1057 do CC "Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros(...)"
  • (A) Art. 1.080, CC. (B) Art. 1.061, CC. (C) Art. 1.057, CC. (D) Art. 1.053 c/c art. 1.015, parágrafo único, CC. (E) Art. 1.012 c/c art. 1.053, CC.Alternativa E.

  • incorreta a) Caso adote deliberação contrária ao contrato social, Marcos responderá solidariamente pelas obrigações sociais relacionadas à deliberação ilícita.

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

    § 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

     

    VEJAMOS UM COMPARATIVO:

    + Enunciado 59 - Arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091: os sócios-gestores e os administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabelecem os arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091, todos do Código Civil.

    Art. 1.010. § 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

    Art. 1.013.  § 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria dos administradores.

     

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A" - Não haverá solidariedade na responsabilidade do sócio que violou o contrato social junto à sociedade limitada. Nesse caso, a responsabilidade do sócio é direta e pessoal.

    CJF, III Jornada de Direito Civil - Enunciado 229 - A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.


ID
112216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
  • c)ERRADA. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.d)ERRADA. Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito. e)ERRADA. Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
  • Com relação à alternativa "b":

    Artigo 1.425. A dívida considera-se vencida:
    - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;
    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;
    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;
    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    Parágrafo 1o: Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

    Parágrafo 2o: Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

     

  • O artigo 1425, inciso IV, embasa a resposta correta (letra B):

    A dívida considera-se vencida:

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

  •  b) Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida. CORRETA

    A assertiva "b" é a menos correta, já que primeiro pelo dispositivo legal, em caso de "deterioração" que é o mesmo que "negligência na sua conservação" deveria primeiro intimar para reforçar a hipoteca e caso contrário, haveria o vencimento antecipado da dívida, ou estou errado?

  • Gab. B " Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida."

  • B) 1425, I

  • ORGANIZANDO TUDO:

    A- Caso o credor hipotecário tenha receio de não receber seu débito, ante o comportamento do devedor, há previsão legal no sentido de que seja inserida cláusula contratual proibindo ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.

    ERRADA. CC, Art. 1475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    B - Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida.

    CORRETA. art. 1425, IV: A dívida considera-se vencida se perecer o bem dado em garantia e não for substituído.

    C - Será anulável a cláusula que permita ao credor hipotecário ficar com o imóvel dado em garantia, caso a dívida não seja paga no vencimento.

    ERRADA, não é anulável, é nula. Art 1428

    D -Se um devedor der em garantia ao pagamento de dívida com alguém seu apartamento de dois quartos, em bairro nobre de Maceió - AL, e, em seguida, falecer, cada sucessor poderá remir parcialmente a hipoteca na proporção do seu quinhão.

    ERRADA. Art. 1429: Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    E - Ainda que não conste do título, caso o devedor pague parte da dívida, haverá correspondente exoneração da garantia hipotecária.

    ERRADA. Art. 1429, p. único:O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.


ID
112219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da utilização da propriedade urbana, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: o plano diretor é aprovado por lei. Art. 40 da Lei 10257 - O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

     

    Letra 'b' errada: Art. 41 Lei 10257 - O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional

    Letra 'c' errada - Art. 28 Lei 10257 - O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Instituto conhecido como outorga onerosa do direito de construir.

    Letra 'd' correta - Art. 25 Lei 10257 - O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Letra 'e' errada - o parcelamento é um dos instrumentos da política urbanística, previsto Art. 5o Lei 10257 - Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

     

     


ID
112222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das regras sobre o parcelamento do solo urbano.

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    A Lei 6.766 de 1979 trata do parcelamento de solo urbano. Vejamos:

    Letra a: CORRETA: Art. 26: 'Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações: (...)'.

    Letra b: ERRADA: Art. 39 - Será nula de pleno direito : - a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito'.

    Letra c: ERRADA: Art. 36 - O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado: I - por decisão judicial; II - a requerimento conjunto das partes contratantes; III - quando houver rescisão comprovada do contrato'.

    Letra d: ERRADA: Art. 25 - São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros'.

    Letra e: ERRADA: Art. 37 - É vedado vender ou prometer vender: - parcela de loteamento ou desmembramento não registrado'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

     

     

     

     

     

  • Na letra c) o colega colacionou o artigo errado. Segue:

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

  • Art. 26 Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

  • Gab. A

    a) Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão de lotes poderão ser feitos tanto por escritura pública quanto por instrumento particular. ✅ gabarito

    b) Se o loteamento não estiver regularmente inscrito, poderá ser validamente aposta no contrato cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente.

    Será nula de pleno direito : - a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito

    c) Registrado, o loteamento somente poderá ser cancelado por decisão judicial.

    Incompleta.Há 3 hipóteses de cancelamento do registro de loteamento:

    a) por decisão judicial;

    ~

    b) Requerimento loteador

    2 condições:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    (2)nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    ~

    c) Requerimento loteador + TODOS adquirentes de lotes -

    1 condição:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    d) São irretratáveis os compromissos de compra e venda de lotes, mas não os de promessa de cessão.

    São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros'.

    e) Será condicional a promessa de venda de parcela de loteamento não registrado.

     É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado


ID
112225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou ação cautelar de sequestro, alegando que se encontra em vias de se separar de sua esposa e que ela está dilapidando os bens do casal, já que teria anunciado a venda de um veículo e de uma geladeira comprados na constância do casamento. Encerrada a instrução do processo, o juiz prolatou sentença na qual julgou improcedente o pedido de sequestro sob o fundamento de que o simples anúncio de venda dos bens não era prova suficiente da dilapidação.

Com base nesse situação hipotética e tomando em consideração a disciplina das cautelares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 808 DO CPC: CESSA A EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR: III- SE O JUIZ DECLARAR EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL, COM OU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.PARÁGRAFO ÚNICO: SE POR QUALQUER MOTIVO CESSAR A MEDIDA, É DEFESO À PARTE REPETIR O PEDIDO, SALVO POR NOVO FUNDAMENTO.ALTERNATIVA C - CORRETA.
  • Uma medida cautelar que tenha perdido seus efeitos, pode ser novamente deferida desde que com base em NOVOS fundamentos.

    Fonte: Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Processual Civil.
  • MEDIDA CAUTELARA Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.As Medidas Cautelares podem ser "Preparatórias", quando são requeridas antes da propositura do processo principal, ou "Incidentes", quando são requeridas depois de proposto o processo principal.Quando a Medida de Ação Cautelar é proposta em caráter preparatório haverá um prazo para que o Autor promova a ação principal, podendo ficar sem efeito a providência deferida pelo Juiz caso não seja cumprido o prazo, de acordo com o Código de Processo Civil.Não se pode esquecer que a Medida Cautelar, pela sua própria natureza, está vinculada à decisão do processo principal e, por isso, tem caráter de provisoriedade, ou seja, só manterá seus efeitos se, ao final da demanda, o juiz acolher na sentença do processo principal o reconhecimento da legalidade e legitimidade do pedido que lhe deu origem e fundamentação.A Medida Cautelar pode ser deferida pelo juiz antes que a outra parte possa apresentar defesa, ou até mesmo antes que a outra parte sequer saiba da existência do processo em juízo.Estas situações, sempre autorizadas por lei, visam garantir a eficácia da medida quando o simples fato de se permitir que a outra parte dela tome conhecimento, puder frustrar seu objetivo ou colocar em risco sua execução.As Medidas Cautelares podem ser típicas ou atípicas, ou seja, aquelas que não foram especificamente previstas na lei, mas que, por uma ou outra razão, justificam medidas provisórias imediatas.As Medidas Cautelares que forem de caráter preparatório serão propostas perante o juiz competente para decidir a questão principal. Se o objetivo da cautela estiver vinculado a uma futura ação de divórcio, por exemplo, a medida deverá ser endereçada ao juiz da vara de família e cada caso deverá ter o endereçamento ao juízo específico.
  • a) Assertiva Errada - A ação cautelar faz, em regra, coisa julgada formal. Sendo assim, poderá ser ajuizada nova ação cautelar de sequestro, desde que o autor apresente novos fundamentos, como, por exemplo, a venda efetiva dos bens. (Art. 808. CPC Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.)

    b) Assertiva Errada - A ação cautelar faz, em regra, coisa julgada formal. Logo, será cabível a rediscussão novamente da dispersão patrimonial do cônjuge em nova ação cautelar de sequestro, desde que seja acompanhada de novos fundamentos, como exposto acima.

    c) Assertiva Correta. Fundamentação nas letras A e B.

    d) Assertiva Incorreta. Como já dito, a regra no processo cautelar é a coisa julgada formal. No entanto, caso na ação cautelar seja reconhecida a decadência ou prescrição, isso irá acarretar a coisa julgada material assim como a extinção do processo principal. Nesse contexto, não seria mais cabível discutir o mesmo tema debatido na ação principal e na ação cautelar extintas em uma nova ação.( CPC - Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.)

    e) Asserttiva Incorreta - A exigência para o ajuizamento da ação principal só ocorre se a medida cautelar for deferida. Além disso, sua não propositura ocasiona apenas a perda de eficácia de medida cautelar e não a inviabilidade de se propor posteriormente a ação principal.

ID
112228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma paciente precisa de internação hospitalar em unidade de terapia intensiva. Contudo, a rede pública não dispõe no momento de leitos disponíveis para essa necessidade, fato que ensejou o ajuizamento de ação na qual a internação em unidade da rede particular às expensas da administração pública é requerida como antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.

Acerca da hipótese acima narrada, assinale a opção correta frente à disciplina da antecipação da tutela jurisdicional prevista no CPC.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 273, par. 2o, do CPC, "não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado". Contudo, na hipótese de ocorrer a chamada "irreversibilidade recíproca", será possível o deferimento da medida, já que, ponderados os interesses em conflito, a preservação da vida se mostra mais relevante do que os gastos pecuniários da administração com a internação em unidade de rede particular.Assim, havendo perigo da irreversibilidade do provimento antecipatório, o juiz fará um juízo de ponderação, sopesando os interesses em conflito, e não necessariamente terá de indeferir o pedido antecipatório.
  • Resposta: A

    No caso em questão, a decisão do juiz irá, certamente, acarretar prejuízo irreversível a uma das partes. É a chamada irreversibilidade recíproca. Em situações como esta aplica-se o princípio da proporcionalidade, ou razoabilidade, devendo o juiz atentar para os interesses em conflito, procurando a decisão que seja a mais razoável frente os princípios gerais que regem a atividade jurisdicional. 

    Não há dúvida de que ao sopesar eventual prejuízo para a administração pública e a vida do administrado em questão, o direito à vida mostra-se claramente mais relevante, razão pela qual, é possível a antecipação da tutela.


  • Nenhuma dúvida quanto à letra a), mas apenas para comprovar o entendimento jurisprudencial, noticia o Informativo 420 do STJ, que trata da questão da "irreversibilidade recíproca" (sem dar, contudo, esta denominação):

    "A Terceira Turma reafirmou que, embora exista perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, é possível a antecipação da tutela quando a falta do imediato atendimento médico pode causar ao paciente dano também irreparável. . REsp 801.600-CE, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 15/12/2009."
  • Resposta A

    Haverá irreversibilidade recíproca quando  as  partes  não  puderem  ser  repostas  ao status quo ante, embora possa haver conversão em perdas e danos.
     
    Não sendo reversíveis os efeitos do provimento, o juiz não deve deferir a tutela antecipada, em regra, consoante disposto no art. 273, § 2º do CPC. No entanto, é preciso considerar que, às vezes, haverá o que Athos Gusmão Carneiro chama de  “irreversibilidade recíproca”:  “Com certa frequência, o pressuposto da irreversibilidade ficará ‘superado’ ante a constatação da ‘recíproca irreversibilidade’.
     
    Concedida a antecipação de tutela, e efetivada, cria-se situação irreversível em favor do autor; denegada, a situação será irreversível em prol do demandado”.A solução será o juiz  valer-se do princípio da proporcionalidade, determinando a proteção do interesse mais relevante, e afastando o risco mais grave.
  • Na lição de Teori Albino Zavascki:
    A vedação contida no § 2º do artigo 273 deve ser relativizada, sob pena de eliminar-se, quase por inteiro, o próprio instituto da antecipação. Sempre que houver um confronto entre o risco de dano irreparável ao direito do autor e o risco de irreversibilidade da medida antecipatória, deverá o Juiz formular a devida ponderação entre os bens jurídicos em confronto, para o que levará em especial consideração a relevância dos fundamentos que a cada um deles dá suporte, fazendo prevalecer a posição com maior chance de vir a ser, ao final do processo a vencedora. Assim, nos casos em que o direito afirmado pelo Autor seja de manifesta verossimilhança e que seja igualmente claro o risco de seu dano iminente, não teria sentido algum sacrificá-lo em nome de uma possível, mas improvável situação de irreversibilidade.

ID
112231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, proferida sentença de mérito em determinado processo no qual as duas partes - locador e locatário - discutiam um pedido de despejo, o sublocatário, no prazo legal, interponha apelação invocando a sua posição de terceiro prejudicado. Em face dessas considerações e tendo em conta a disciplina dos recursos prevista no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da interposição do recurso de apelação pelo terceiro prejudicado, leciona Luiz Guilherme Marinoni:

    Se o terceiro prejudicado apenas ingressa no processo por ocasião da interposição desse recurso, é evidente que nele deverá apresentar todas as objeções à sentença impugnada. Suas preocupações, em relação à sentença impugnada, podem ser bem diferentes daquelas trazidas pelas partes anteriormente, razão pela qual todas as questões por ele apresentadas podem ser novas em relação ao material já apresentado nos autos.

    Dessa maneira, não sofrendo o terceiro prejudicado as limitações impostas as partes para arguição de temas fáticos novos em sede de apelação.

    Art. 517/CPC: As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • Alguém saberia me dizer em que momento se inicia o prazo recursal do terceiro interessado?
  • Erro da letra A:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO - PRAZO IDÊNTICO AO DAS PARTES - RECURSO NÃO CONHECIDO.
    1. Segundo jurisprudência dominantes do STJ, o início do prazo recursal para o terceiro prejudicado é igual ao das partes, vez que entender que o prazo só fluiria quando o terceiro tivesse ciência seria o mesmo que postergar ao indefinido o trânsito em julgado das decisões judiciais.
    2. Recurso não conhecido. (TJES AI 21079000465 ES 21079000465)

ID
112234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proferida sentença que julgou improcedente o pedido de nomeação realizado por candidatos aprovados em determinado concurso público sob o argumento de que não foi obedecida condição constante de decreto legislativo, alguns dos sucumbentes, passado o prazo para recurso, ajuizaram ação rescisória, alegando que houve violação a disposição literal de lei.

Com referência à situação hipotética acima descrita e tomando em consideração a disciplina dos recursos no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO DA ALTERNATIVA "A"OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DA LEI. Somente a ofensa literal é que autoriza o pedido de rescisão. A decisão de mérito transitada em julgado que não aplicou a lei ou a aplicou incorretamente é rescindível com fundamento no CPC 485 V. Lei tem aqui sentido amplo, seja de caráter material ou processual, em qualquer nível (federal, estadual, municipal e distrital), abrangendo a CF, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Decreto etc. A violação do decreto estrangeiro, quando tenha de ser aplicado no caso concreto, constitui motivo para a rescisão da sentença...Decisão que viola a jurisprudência, bem como súmula de tribunal, não enseja ação rescisória. A ação rescisória é cabível quando a sentença de mérito viole cláusulas gerais, tais como a função social do contrato (CC 421), boa-fé objetiva (CC 422), função social da propriedade (CF, 5º,XXIII e 170 III; CC 128 § 1º), função social da empresa (CF 170; CC 421 c/c 981) etc.”
  • ALTERNATIVA “B” ERRADA

    Decorre do texto legal que a parte autora deverá indicar expressamente qual o dispositivo violado, apontando o número do artigo ou parágrafo, ainda que seja possível deduzir qual seja ante o conteúdo da fundamentação. (ERRADO)

    Não existe na Lei, na Doutrina ou na jurisprudência dizendo da necessidade da indicação expressa do dispositivo violado, apontando o número do artigo ou parágrafo, ainda que seja possível deduzir qual seja ante o conteúdo da fundamentação. Até porque toda a lei pode ter sido violada.

    O inciso V do CPC 485 limita-se apenas a dizer:

         Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

         V - violar literal disposição de lei;

  • ALTERNATIVA C CORRETA

    Violação de lei federal. Prequestionamento. Não é necessário que  a decisão rescindenda tenha feito referência expressa à norma apontada como violada (RTJ 116/870). No mesmo sentido: RTJ 116/451; STF-RT 550/207).

    Porém, em sentido contrário: TST 298.

    Comentário no livro Código de Processo Civil comentado de Nelson Nery Júnior, p.687

     

     

  • A alternativa (E) está errada, pois, de acordo com a Súmula nº 343 do STF, não cabe rescisóra se a interpetação da lei era contrvertidanos Tribunais na época da prolação da sentença, vejamos:

    SÚMULA Nº 343
     
    NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA SE TIVER BASEADO EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS.

    Não obstante, de acordo com os informativos 414/2009 do STJ e 497/2008 do STF, se a lei a qual havia divergência de entendimento na época da decisão tiver sido porteriomente declarada inconstitucional pelo STFcaberá a ação rescisória deste julgado.

  • Decorre do texto legal que a parte autora deverá indicar expressamente qual o dispositivo violado, apontando o número do artigo ou parágrafo, ainda que seja possível deduzir qual seja ante o conteúdo da fundamentação.

     

    Essa alternativa esta errada, todavia, cabe ressaltar que o erro esta somente na expressão "decorre do texto legal".

     

    Pois, é evidente que o autor da rescisória deve indicar expressamente qual o artigo de lei violado, até porque essa é a causa de pedir remota...Não trata-se aqui de mera hipótese normativa...

    Ou seja, a hipótese normativa é o artigo 485, V (esse sim não precisa apontar na petição inicial) agora o artigo violado é a causa de pedir, é a violação daquele artigo específico que me dá direito a rescisão da decisão, logo eu precivo mencioná-lo...

    é o raciocínio que eu elaborei, alguém concorda?

     

  • Colegas,

    errei a questão porque havia marcado a letra E. Contudo, o raciocínio que havia elaborado demonstrou-se pertinente aos ensinamentos de Nelson Nery Jr., em seu CPC Comentado, ao ensinar sobre o art. 485, V: "21. Violação da lei federal. Interpretação contrvertida. A decisão de mérito transitada em julgado que tenha ofendido a lei federal é rescindível, independentemente das divergências e controvérsias que existirem na doutrina e jurisprudência sobre o corretop entendimento da lei cuja aplicação se questiona. Os entendimentos sumulados de tribunais superiores, que dizem não caber rescisória por violação a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se houver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais - STF 343, TRT 83  e TFR 134-, não podem ser aplicados por contrariarem as garantias constitucionais do direito de ação e de igualdade!"

    Ademais, é de se realçar que a Súmula 343/STF é de 1963.

    Com relação a alternativa correta, letra C, também colaciono a casuística trazida pelo autor acima citado: "Prequestionamento. Não se exige o presquestionamento para a admissibilidade da ação rescisória. O prequestionamento é uma posição restritiva recursal. Não deve sofrer expansão a qualquer outro tipo processual, especialmente o que tem por fim desconstituir a força da coisa julgada por questões extravagantes seguidas pelo prolator do acórdão (STJ, 1ª Seç., AR 770-DF ...)"

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram""

  • Bom como ninguém comentou o erro da assertiva D, farei um breve comentário, senão vejamos:
    Ajuizada a ação rescisória com fundamento na violação de literal disposição de lei, a parte autora poderá tornar a discutir os fatos alegados na primeira instância, de maneira que o órgão julgador da rescisória possa re-examiná-los.
    Como a violação ocorreu na primeira instância, a decissão desse órgão é que deverá ser rescindida. Assim feito o juízo rescindente pelo Tribunal, para não haver supressão de instância, o juízo rescisório deverá ser feito pelo juízo de primeira instância.
    valeu
  • Sobre o comentário de Carlos Manuel sobre a letra B.
    Está certinho seu raciocínio, pelo menos é isso que está no livro do Didier. O texto da lei violado é a causa de pedir, por isso, deve estar expresso e o tribunal não pode decidir de outra forma, por exemplo, o autor alegar que houve ofensa ao artigo X e o tribunal dar procedência dizendo que o artigo X não foi violado, mas sim o Y, isso é proibido pelo princípio dispositivo.
  • Ao colega Demis Guedes, 
    A súmula 343 do STF, embora seja da década de 1960, ainda é o entendimento da Corte. O que se teve foi uma atualização deste no sentido de não estender a sua aplicação quando a controvérsia for posta em âmbito constitucional. 
  • carlos fernandes,

    Acredito que o seu comentário está equivocado, porquanto tanto o juízo rescindente, como o rescisório serão feitos pelo tribunal:

    Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.

    Para mim, o erro da alternativa "d" está em não ser possível, em ação rescisória, quando se tratar de violação literal de lei, tornar-se a examinar os fatos já discutidos, mas alegar novos fatos, que corroborem a alegação de violação da lei. Se necessária a produção de provas, aí sim, entra o juízo de primeiro grau, por delegação do tribunal:

    Art. 492. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos.


ID
112237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que o autor, em ação de nunciação de obra nova, junte a sua contestação documento público que não atenda todas as formalidades legais previstas para sua formação, visando provar a existência de uma regra condominial que alegava existir, assinale a opção correta à luz da disciplina das provas prevista no CPC.

Alternativas
Comentários
  • d) Caso o documento público cuja formação se deu de modo viciado seja subscrito pelas partes, terá a mesma eficácia probatória do documento particular.Alternativa CORRETA conforme artigo abaixo do Código de Processo Civil:Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, OU SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
  • O documento deve obedecer à forma, quando esta for prevista; via de regra a forma é livre, sob pena de não se prestar como prova, e, sim, meramente indício acerca do seu conteúdo.

    Nesse sentido expõe do art. 221 CC: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Análise da alternativa C)

    "O fato de documento público não atender as formalidades legais atinge a sua eficácia apenas quanto a prova de sua formação, mas não sua eficácia quanto aos fatos que o oficial declarar que ocorreram em sua presença."


    Como já explicado pelos colegas, os documentos públicos fazem prova em dois níveis: 

    1) prova de sua formação, o documento foi devidamente produzido e tem existência jurídica; e

    2) prova "dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença." (a veracidade atestada pelo agente público é a de que, por exemplo, certa pessoa compareceu a repartição e declarou algo, e não que esse "algo corresponde à verdade. Essa restrição é lógica, afinal, o agente não teve contato com o fato alegado, apenas com o fato de alegar). 


    A questão em análise diz o seguinte, o documento público irregular deixa de fazer prova do nível 1 (de sua formação), só mantendo a força probatória em relação ao nível 2 (veracidade do fato de alegar). 

    A resposta a essa afirmação só fui encontrar em um trecho de artigo (ALMEIDA, Elizangela Santos de. Prova Documental. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 jan. 2012. Disponivel em: . Acesso em: 02 mar. 2014.), in verbis:


    "No que concerne ao documento público irregular, feito por oficial público incompetente, ou seja, sem atribuição para tanto, ou sem a observância das formalidades legais, pode ou não ter a eficácia probatória dependendo da análise das circunstâncias que envolvem o caso concreto. Poderá reconhecer-se a eficácia probatória dos documentos públicos regulares aos irregulares por razões ligadas à segurança e à confiabilidade da relação que envolve a Administração Pública e o administrado. Não sendo o caso de se considerar o documento público irregular dotado de eficácia de documento público regular, nossa legislação atribui ao documento público eficácia de documento particular."


    Desta forma, pelo que pude entender, a eficácia probatória quanto ao fato de alegar pode ou não ser maculada, a depender da análise das circunstâncias que envolvam o caso concreto. O erro da questão é justamente afirmar que essa eficácia probatória (nível 2) não seria atingida pela irregularidade do documento público.

  • NCPC/2015

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

     Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.


ID
112240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos deveres das partes previstos no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.869/73 - Código Processual Civil.Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;II - proceder com lealdade e boa-fé;III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.(Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)Parágrafo único. RESSALVADOS OS ADVOGADOS QUE SE SUJEITAM EXCLUSIVAMENTE AOS ESTADOS DA OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.Alternativa CORRETA - E
  • Quanto aos deveres das partes previstos no CPC, o dever de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais atinge não só as partes, como também todos aqueles que, de alguma forma, participam do processo, ressalvando-se aos advogados sua sujeição exclusiva aos estatutos da OAB. Artigo 14 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • Quanto a parte final da assertiva E: ..."ressalvando-se aos advogados sua sujeição exclusiva aos estatutos da OAB..."

    De acordo com a ADIN n. 2.652-6, os advogados públicos também estão incluídos na referida ressalva.

     

     

  • A- ERRADO. O princípio da eventualidade aduz que o réu deve apresentar na contestação TODA A MATÉRIA DE DEFESA, sob pena de preclusão. Encontra-se positivado no art. 300 do CPC
    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
    B-ERRADO. Na hipótese em tela tem-se um caso de dever da parte em ambos os casos. Assim dispõe o CPC:
    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
    (...)
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final
    C-ERRADO. O máximo que poderá ocorrer é perder o direito aos honorários advocatícios, já que protelou o julgamento da lide por não ter apresentado o fato extintivo (decadência) na contestação.
    Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
    D-ERRADO. Mostra-se como hipótese de violação do dever de parte.
    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
    E-CORRETO. Vejamos o CPC:
    ART. 14, V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

  • NOTA: o fato de a alternativa E estar correta não significa que os advogados inscritos na OAB não têm o dever de cumprir com exatidão os provimentos judiciais; era só o que faltava! Eles seriam os reis absolutistas, pois a lei e as decisões judiciais não os atingiriam.

    O que a alternativa E informa é apenas que, neste caso, os advogados estarão sujeitos às penas que dispuserem os estatutos da OAB.

    Enfim, a questão exige que o candidato tenha conhecimento do disposto no parágrafo único do art. 14 do CPC:


    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
    [...]
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 2001)
    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

  • e) O Estatuto da OAB é o Regime Jurídico dos advogados, o que impõe estes às regulamentações daquele exclusivamente, havendo a aplicabilidade de normas de outras fontes apenas quando for expressamente previsto no Estatuto referido.
  • GAB OFICIAL: E

    NCPC: todas erradas

    Art. 77 parágrafo 6


ID
112243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à penhora de bens na execução do título executivo.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - a penhora observará a gradação legal do art. 655 do CPC;b) INCORRETA - a penhora realizar-se-á onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros, conforme art. 659, $1o., CPC;c) INCORRETA - a primeira parte está correta conforme art. 659, $2o., CPC, porém há a necessidade da descrição dos bens de acordo com o $3o. do mesmo art.;d) CORRETA - art. 649, VII, CPC;e) INCORRETA - tanto faz se o outro cônjuge é alheio ou não à execução, o ímóvel será penhorado na forma do art. 655-B, CPC.
  • 649 VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  • Quanto a letra B, cumpre acrescentar que o que torna ineficaz a alienação é a citação do devedor no processo cognitivo (e não a penhora), quando se terá a litigiosidade do bem (art. 219- CPC). Assim, as alienações realizadas posterior a citação no processo de conhecimento serão, quando do processo executivo, em fraude à execução se tornar o devedor insolvente e o adquirente estiver de má-fé. A consequência da fraude à execução é justamente a ineficácia da alienação para o credor.

  • Letra A - Assertiva Incorreta- A ordem de preferência de penhora de bens estatuída no art. 655 do CPC, conforme entendimento do STJ, não tem caráter absoluto. No entanto, a inobservância dessa regra de preferência só pode ocorrer de forma justificada. Não pode o juiz de modo genérico, invocando o princípio da menor onerosidade ao executado, subverter a ordem legal inserta pelo Código de Processo Civil.

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD.
    1.  O dinheiro é o bem que goza de preferência em relação aos demais, na ordem de penhora estabelecida no art. 655 do CPC. Embora a ordem ali estabelecida não tenha caráter absoluto (Súmula 417/STJ), sua observância deve ser, em regra, atendida, cabendo ao executado, se for o caso, comprovar as especiais circunstâncias que possam eventualmente justificar situação de exceção.
    2. Conforme assentado pela Corte Especial, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, a penhora de dinheiro ou de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud previsto no art. 655-A do CPC, não está condicionada a qualquer providência do credor no sentido de promover prévia tentativa de penhora de outros bens (REsp 1.112.943/MA, julgado em 15/09/2010).
    3. Recurso Especial provido.
    (REsp 1205309/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 27/10/2010)
     
    Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
    (Súmula 417, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
  • Letra C - Assertiva Incorreta - Quando o oficial de justiça for realizar a diligência consistente na penhora de bens e não encontrar bens penhoráveis ou encontrá-los em situação que não permita nem mesmo o pagamento dos seus custos, o ato de penhora não se efetuará.

    No entanto, será obrigatória a descrição dos bens que guarnecem a residência a fim de que se permita até mesmo uma discussão acerca da penhorabilidade dos bens encontrados no decurso processual pelas partes interessadas, já que o que foi considerado impenhorável pelo oficial de justiça naquele momento pode se revelar penhorável de acordo com conhecimentos trazidos aos autos pelos sujeitos processuais.

    CPC - Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
     § 1o  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
     
    § 2o  Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
     
    § 3o  No caso do parágrafo anterior e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - A fraude à execução é instituto do direito processual civil que necessita do consilium fraudis. 

    Dessa forma, a alienação ou oneração de um bem só se torna ineficaz se houver a ciência do devedor bem como do terceiro de que existe uma demanda (cognição, executiva ou cautelar) que possa levá-lo à insolvência ou de que existe uma penhora sobre seu bem.

    Importante ressaltar que esse instituto é aplicável não apenas após a penhora do bem, impedindo sua venda, como também após o início da demanda, quando os bens do devedor poderão ter restrições no plano da eficácia quanto à oneração ou alienação.

    No caso do devedor, essa ciência ocorrerá a partir da citação, por meio da qual ficará cientificado de que corre contra ele a demanda ou após a intimação da penhora efetuada sobre o bem.

    Já no caso do terceiro, o conhecimento da existência da demanda ou da penhora e, via de conseqüência, de sua má-fé, pode ser provado pelo exequente. No entanto, não resta apenas essa opção ao credor, já que o mero registro em cartório da penhora ou do ajuizamento da ação (Art. 615-a do CPC) gera presunção absoluta de que o adquirente do bem tinha conhecimento do ato de constrição judicial ou da demanda.

    NO que diz respeito à penhora do bem, foram essas as duas opções contempladas na Súmula 375 do STJ: registro da penhora e comprovação de má-fé. A questão, entretanto, não abordou a hipótese do registro em cartório da penhora, dando a entender que só restaria ao exequente a prova da má-fe do terceiro para a caracterização da fraude à execução.

    O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
    (Súmula 375, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)
  • e) Assertiva Incorreta - Na existência de dois imóveis, um será impenhorável por força da lei n° 8009/90, já que se carcteriza por ser bem de família. Dessa forma, só restará uma casa para responder pela dívida contraída. Nesse caso, se a dívida foi contraída em benefícios de ambos, o bem será vendido para a satisfação do credor. NO entanto, se a dívida for de exclusividade de um único cônjuge, isso não evitará a venda do bem, mesmo que indivisível,  a qual acontecerá. Diante disso, a metade do valor obtido com sua venda  será revertido ao credor do cônjuge devedor e a outra metade será revertida ao cônjuge não devedor, já que se trata de seu patrimônio e não deve responder pelas dívidas do outro cônjuge.

    CPC - Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
  • Acredito que se a questão caísse hoje teríamos que nos atentar ao que diz o STJ à respeito da letra A. Excepcionalmente, é admitida a substituição pretendida nas hipóteses em que for cabalmente comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no art. 620 do CPC: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DO CREDOR. 1. - A preterição da ordem estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil só pode ser admitida quando comprovada não somente a manifesta vantagem para o executado, mas também a ausência de prejuízo para o exequente.(REsp 1168543/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/3/13, DJe 13/3/13). Pelo que tenho visto nos julgados o STJ vem relativizando o antigo entendimento acima exposto pela questão. Aos estudos....
  • NCPC art. 835 § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.


ID
112246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao instituto da assistência no termos do CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Misael Montenegro Filho coloca o seguinte:" Um exemplo de assistência oferecido pela doutrina diz respeito à possibilidade de ingresso de condôminos de um imóvel no processo, em ação reivindicatória movida contra apenas um condômino, considerando que a discussão poderá influir na relação jurídica dos assistentes com o adversário do assistido."Livro Processo Civil, série Concursos Públicos,p.105 Ed. Método, 2009.
  • * d) Intimado do pedido de assistência realizado ao mesmo tempo em que a contestação, o autor poderá, nos dez dias de que dispõe para apresentar réplica, impugnar esse pedido. ERRADO Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;II - autorizará a produção de provas;III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente. * e) Em ação reivindicatória movida por um dos condôminos de um imóvel, os demais condôminos poderão ingressar no feito como assistentes litisconsorciais, já que a discussão poderá influir na relação jurídica deles com o adversário do assistido. CORRETOExemplo clássico de assistência, tendo em vista o condomínio que é formado entre estes sujeitos, em que faz transparecer o interesse jurídico do condômino assistente para este tipo de ação. Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas , poderá intervir no processo para assisti-la.
  • Alternativa correta: E * a) Havendo interesse jurídico em que a sentença proferida seja favorável a uma das partes, pode o assistente simples aditar a inicial deficiente. ERRADO Art. 50. CPC Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas , poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. * b) Na hipótese de alguém adquirir um veículo de pessoa contra a qual tramite ação de interdição , o adquirente será admitido como assistente litisconsorcial do réu. ERRADO Somente será assistente se tiver interesse jurídico na causa, o que parece não ser o caso. Art. 50, CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas , poderá intervir no processo para assisti-la. * c) Admite-se que instituição religiosa notoriamente engajada em campanhas contrárias ao aborto requeira sua admissão como assistente simples em ação na qual se requeira autorização para tanto. ERRADO Somente será assistente se tiver interesse jurídico na causa, o que parece não ser o caso. Art. 50, CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas , poderá intervir no processo para assisti-la.
  • Complementando o comentario do colega Chap´s, acredito que o erro da alternativa B está em afirmar que, em tal hipotese, o adquirente seria admitido como assistente litisconsorcial do réu na ação de interdição.

    A assistencia litisconsorcial é caracterizada pela relação juridica direta existente entre o assistente e a parte adversaria do assistido. relação esta que se mostra inexistente em uma ação de interdição. 

    Se o enunciado trouxesse a hipotese de assistencia simples, a assertiva estaria correta, pois nesta situação o adquirente teria interesse juridico em uma sentença favoravel ao reu na acao de interdição, haja vista firmara um contrato de compra e venda com o mesmo.

  • O erro da alternativa B está no fato de que em jurisdição voluntária, como é o caso da ação de interdição, não se admite intervenção de terceiros.

    Ementa
    INTERDIÇÃO

    - Pedido de Assistência - Inadmissibilidade - Procedimento de jurisdição voluntária que não contempla intervenção de terceiros (tampouco na forma postulada pelos agravantes, como 'assistentes do Ministério Público'') ? Interdição que foi postulada por um dos filhos do interditando, que, interrogado, não se opôs ao pedido - Intervenção dos irmãos, na modalidade postu.ada, que não encontra amparo legal - Correta a determinação de desentranhamento da contestação por eles apresentada...

    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3339125/agravo-de-instrumento-ag-5753824600-sp-tjsp

  • É proibido para o assistente simples praticar atos referentes à lide entre as partes, exemplo: desistir da ação, opor exceção de incompetência se o reu não o fez, aditar petição inicial etc.

  • Natália
    Interesse jurídico é a possibilidade de a sentença atingir reflexamente uma relação jurídica do assistente, por exemplo,  uma ação de desapropriação para fins de reforma agrária, os sujeitos são a união - desapropriante - e o dono do imovél - desapropriado - o arrendatário, neste caso, só é arrendatário, porém pretendendo auxiliar o proprietário será uma assistência simples. Portanto, a igreja não atua com interesse jurídico e sim com um interesse moral.
  • Admite-se que instituição religiosa notoriamente engajada em campanhas contrárias ao aborto requeira sua admissão como assistente simples em ação na qual se requeira autorização para tanto.

     Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

            Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    O interesse jurídico consiste na possibilidade de o assistente ser atingido desfavoravelmente em sua situação jurídica, assim falta-o para a Instituição!

  • Nathalia Cunha, a letra c está errada pois o interesse da instituição religiosa é meramente institucional. Para haver assistência é necessário interesse jurídico.

    Dica:

    O interesse do assistente não pode ser meramente:

    a)econômico
    b)moral
    c)institucional

    Tem que demonstrar interesse JURÍDICO.
  • letra b - errada - será admitido como assistente simples, e não assistente litisconsorcial.
    As jurisprudência colacionadas pelos colegas dizem respeito a ingresso de terceiro por mero interesse economico, o que não é admitido na assistência simples. Contudo, é sim possível a assistência em processo de jurisdição voluntária.

    Nelson Nery e Rosa Maria Nery qualificam de jurídicos os interesses: a) do sublocatário, em ação de despejo; b) do sublocatário, em ação renovatória de locação comercial; c) de funcionário público, em ação de indenização proposta contra a administração pública, por dano causado por ele; d) da seguradora, em ação de indenização promovida contra segurado; e) do adquirente de imóvel, em ação de interdição ajuizada contra o vendedor, na qual se alega que a incapacidade já existia à época da alienação; f) do garante, a quem a lide poderia ter sido denunciada, mas não o foi, em ação movida contra o garantido, a fim de que não se implemente o condição a que se encontra subordinado o direito de garantia. E como interesses não-jurídicos, não autorizando o ingresso do terceiro como assistente: a) do credor, em ação condenatória promovida por terceiro contra o devedor; b) do credor, em ação de usucapião movida contra o devedor; c) do jurista, em ação onde se discuta tese que quer ver preponderar; d) do benfeitor, em ação movida pelo poderoso contra o fraco; e) de entidade religiosa ou filosófica para ver triunfar princípio moral ou ético que defende
  • Sobre a alternativa B.

    Ao meu ver, só não cabe a intervenção pelo fato de a ação não visar dêsconstituir  a venda realizada. Se fosse o caso, caberia intervenção na modalidade de assistência litisconsorcial, pois o alienante agiria como substituto processual e o adquirente como substituído (ou seja, quem teria interesse jurídico imediato na causa, pois seria o titular do direito discutido), hipótese aventada pelo colega paolo, citando Nelson nery...

    Todavia, em regra, a jurisdição voluntária não tem caráter contencioso, de modo que não teria o condão de prejudicar interesses de terceiros...acho que seja essa a interpretação das diversAs citações de doutrina e jurisprudências trazidas pelos demais colegas!


ID
112249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras do CPC atinentes à competência para processar e julgar os feitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.869/73 - CPCArt. 100. É competente o foro:(...)V - do lugar do ATO ou FATO:a) para a ação de REPARAÇÃO do DANO;b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de DELITO ou ACIDENTE DE VEÍCULOS, será competente o foro do DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO.
  • ALTERNATIVA "D" - ERRADA :

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

    Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • Em se tratando de ação de reparação de danos, cabe o domicílio do autor ou local do fato (art. 100, par. único, CPC).

  • Letra B)

     

     

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • a) CORRETA. Art. 100. É competente o foro: V - do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação do dano. b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios. Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
    b) ERRADA. Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    c) ERRADA. Art. 94. A ação fundada em direito pessoa e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. §4º Havendo dois ou mais réus, com domicílios diferentes, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
    d) ERRADA. Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
    e) ERRADA. 
    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
  • a) Nas ações de reparação de danos, o foro competente será o do lugar do fato, já que ali se encontrarão de modo mais fácil elementos para elucidação do caso, ressalvando-se, contudo, a reparação de danos decorrentes de acidente automobilístico, hipótese em que também será competente o foro do domicílio do autor. CORRETA. 
                CPC, Art. 100. É competente o foro: V – do lugar do ato ou fato: a) para a ação de reparação de dano.
     
    b) Prevalecendo o interesse do devedor nas ações em que se pretenda a anulação de título extraviado, caso esse interessado mude de domicílio no curso do processo, a competência para julgamento da ação se deslocará para o juízo competente de seu novo domicílio.
    CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

ID
112252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento sumário previsto no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
  •  Resposta C.

    Para a ação de cobrança de seguro em razão de sinistro causado por acidente de veículo, não há restrição na lei sobre o tipo de veículo, de modo que é admissível a cobrança, pelo rito sumário, seja o veículo terrestre, aéreo ou marítimo (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - CPC comentado).

  • Eu errei esta questão, pois marquei a letra A. Pois bem, ela está, de fato, errada, porque, segundo Nelson Nery em seu CPC comentado (art. 275, citado Calmon de Passos), com relação ao valor da causa neste rito, diz ele que "esse valor é o fixado quando da propositura da ação, com relação ao salário mínimo vigente a essa época, sendo irrelevantes as modificações do salário mínimo ou do bem da vida ocorridas no curso da demanda".

    Que encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • a) Se for ajuizada uma ação sob o rito sumário na qual se discuta a propriedade de uma obra de arte com valor inferior a 60 salários mínimos, e, ainda no curso do processo, ocorrer excepcional valorização do bem, que o faça valer o equivalente a 200 salários mínimos, tal fato determinará a conversão do rito ao ordinário. (ERRADO)
    O valor da causa deve ser aferido no momento da propositura da demanda, pouco importando se houve modificação do valor em outro momento. Temos a incidência do princípio da Perpetuatio Jurisdictionis - A competência é fixada no momento em que a ação é proposta.
    b) Um síndico de condomínio horizontal que aplique a determinado condômino multa por infração a disposição da convenção não poderá se servir, para a cobrança de tal multa, do rito sumário, pois este está reservado apenas à cobrança da taxa condominial.(ERRADO)
    Art. 275, II, b – de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio. (ou seja, não importa em que se funda o débito, o condomínio pode usar sempre o rito sumário quando o critério for unicamente valor.
    C) Será processada pelo rito sumário a ação de cobrança de seguro relativa aos danos causados por acidente de veículo ocorrido em qualquer tipo de via, seja ela terrestre, aérea, marítima ou fluvial.(CERTA)
    Art. 275, II, e - cobrança de Seguro relativamente aos danos causados em acidentes de veículos. Note-se que o artigo apenas fala em veículo (genérico). desta forma qualquer acidente que gere o direito a cobrança do seguro pode ser utilizado o rito sumário.
    d) Um cônjuge que pretenda se separar judicialmente, que não tenha filhos e cujo patrimônio a ser partilhado seja inferior a 60 salários mínimos poderá ajuizar seu pedido sob o rito sumário. (ERRADO)
    Art. 275, paragrafo único – este procedimento não será observado nas ações  relativas ao estado e capacidade das pessoas.
    e) O ressarcimento de danos causados em acidente envolvendo veículo que trafegue em via fluvial poderá ser processado pelo rito sumário independentemente do valor pleiteado a título de indenização. (errada)
    Art. 275, II, c - Indenização por danos causados em acidente veículos de via terrestre: Diz respeito a expressão veículo terrestre (específico) que nos permite afirmar que acidentes ou danos experimentados por veículos aéreos navais ou fluviais não estaria inserido neste tipo de procedimento. 
  • “O procedimento sumário foi abolido pelo novo Código, razão pela qual todas as ações não sujeitas a procedimento especial, após a vigência da lei nova, passaram a seguir apenas o rito comum. Entretanto, por previsão de direito intertemporal (NCPC, art. 1.046, § 1º), os dispositivos do Código revogado relativos ao rito sumário (arts. 275 a 281) continuam sendo aplicados às ações propostas antes do início da vigência da nova lei, até que sejam sentenciadas. Ou seja, embora revogado, o rito sumário continua sendo aplicado até que todas as ações ajuizadas anteriormente à vigência do novo Código sejam sentenciadas.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2018, n.p.)

    Q792450 (ADAPTADA) / Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-PE / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária. João e José, residentes em Recife – PE, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda – PE. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10/3/2016, ambas no juízo de Recife – PE. Nessa situação hipotética, ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no novo CPC. (ITEM INCORRETO)


ID
112255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da reclamação constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Assim, se vê que a reclamação só é admissível, para dois fins – assegurar a integridade da competência do Supremo Tribunal e assegurar a autoridade dos seus julgados. Para a consecução desses fins, poderá o Supremo tribunal avocar o processo onde se esteja verificando a usurpação da sua competência ou o desrespeito do seu julgado, compreendida na hipótese de usurpação a demora injustificada da remessa de recursos para ele interpostos" (Min. Pedro Chaves, voto in Rcl nº 624, j. 24/06/1965).
  • A reclamação é um instituto processual previsto na Constituição Federal, de competência originária dos Tribunais Superiores, que tem por objetivo preservar a competência e garantir a autoridade das decisões destes Tribunais.

    O artigo 102, inciso I, alínea "l", da Constituição, prevê a reclamação para o Supremo Tribunal Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    Já a reclamação de competência do Superior Tribunal de Justiça está prevista no artigo 105, inciso I, alínea "f", da Carta Magna, cujo teor encontra-se abaixo transcrito:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - Cabimento da reclamação constitucional: 

    As hipóteses de cabimento da reclamação constitucional são típicas, o que implica dizer que tal demanda possui fundamentação vinculada. 

    A Constituição Federal (artigos 102 e 105) prevê duas hipóteses em que a reclamação é cabível: II-a) reclamação para preservação da competência do Tribunal e II-b) reclamação para garantia da autoridade de decisão do Tribunal. 

    O artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, passou a prever uma terceira hipótese de cabimento: II-c) reclamação para garantia da autoridade de súmula vinculante. 

    II-a) Reclamação para preservação da competência do Tribunal

    No caso de determinada demanda ser de competência do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, e algum outro juízo usurpar essa competência, é cabível reclamação constitucional perante o STF ou perante o STJ, respectivamente. 

    Assim, devendo a demanda ser instaurada no STF ou no STJ, seu processamento em outro juízo implica usurpação de competência, dando ensejo ao ajuizamento de reclamação. 

  • Não entendi porque a letra A está errada...

  • Karine o erro estar em dizer que cabe reclamação de decisão judicial que contrarie decisão específica do STF!!

    Cabe reclamação para decisão que contrarie SÚMULA VINCULANTE, que difere de decisão específica!

    Espero ter ajudado!

  • Não cabe reclamação apenas por contrariedade à sumula, observem:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Acredito que o erro é que a decisão impugnada não poderia ter transitado em julgado, porque aí faria coisa julgada (P. segurança jurídica).

  • Suspeito que a letra A esteja errada porque se a decisão judicial transitou em julgado caberá recurso extraordinário e não a reclamação. Todavia, não tenho certeza se nesse caso poderia ser aplicado o princípio da fungibilidade.

  • A) INCORRETA - Não cabe reclamação contra decisão judicial transitada em julgado:

    STF/734. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF;

    B) CORRETA - Pois se há demora na remessa, quer dizer que o RE foi conhecido perante o juízo "a quo"; portanto, a competência para apreciar o conhecimento e o mérito do excepcional é, a partir de então, do STF, havendo usurpação de sua competência em caso de haver demora injustificada na referida remessa;

    C) INCORRETA - É cabível liminar em reclamação:

    “Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento. Sentença de mérito. Oponibilidade erga omnes e força vinculante. Efeito ex tunc. Ofensa à sua autoridade. Caracterização. Acórdão em sentido contrário, em ação rescisória. Prolação durante a vigência e nos termos de liminar expedida na ação direta de inconstitucionalidade. Irrelevância. Eficácia retroativa da decisão de mérito da ação direta de inconstitucionalidade. Aplicação do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais. Liminar concedida em reclamação, para suspender os efeitos do acórdão impugnado. Agravo improvido. Voto vencido. Reputa-se ofensivo à autoridade de sentença de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade, com efeito ex tunc, o acórdão que, julgando improcedente ação rescisória, adotou entendimento contrário, ainda que na vigência e nos termos de liminar concedida na mesma ação direta de inconstitucionalidade." (Rcl 2.600-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-9-2006, Plenário, DJ de 3-8-2007.)

    D) INCORRETA - Incabível recurso de Embargos Infringentes na reclamação:

    STF/368. Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

  • Importante ainda observar em relação ao ítem (E) que há dois posicionamentos quanto à natureza jurídica da reclamação constitucional.
    Há uma parcela significativa da doutrina que entende ter natureza jurídica de ação.
    Contrariamente, o STF entende que a reclamação constitucional tem natureza jurídica de direito de petição (art. 5o, XXXIV, "a", CF).
    De toda forma, independentemente da tese adotada, a questão está errada pela parte final. Na reclamação constitucional, assim como no mandado de segurança, a petição inicial deve vir acompanhada da prova documental pré-constituída, não admitindo-se a produção de provas ao longo do procedimento. É o ensimento de Leonardo J. C. da Cunha, citando o art. 13, PU, da Lei 8.038/90 e art. 156, PU, do RISTF.

    Em relação ao ítem (D), o STF já sumulou o entendimento de que: "Não há embargos infringentes no processo de reclamação".
    Lembrar que é possível ingressar com embargos de declaração, agravo interno, recurso especial e extraordinário.
  • Trago à baila, para enriquecer a discussão, o ensinamento de Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino em sua CF comentada para concursos:

    "A reclamação para a garantia da autoridade das decisões do STF pressupões o efeito vinculante das decisões. Assim, não cabe reclamação constitucional para questionar violação a dúmula do STF destituída de efeito vinculante, de modo que as atuais súmulas singelas do STF somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços dos Ministros da Corte e publicação na impresna oficial (art. 8º da EC 45/2004)(Rcl 3.284-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 01/07/2009, Plenario, DJE de 28/08/2009). No mesmo sentido...

    Também não cabe reclamação quando utilizada com o objetivo de fazer prevalescer a jurisprudência desta Suprema Corte, em situações nas quais os julgamentos do STF não se revistam de eficácia vinculante, exceto se se tratar de decisão que o STF tenha proferido em processo subjetivo no qual haja intervido, como sujeito processual, a própria parte reclamante (Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22/06/2011, Plenário, DJE 05-08-2011).
    Ademais, 'Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal' (Conforme Súmula 734 do STF). Contudo, admite-se reclamação contra decisão que só transitou em julgado após seu ajuizamento, não se aplicando a súmula 734 (Rcl 5.821-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, Julgamento em 14-10-2009, Plenário, DJE de 26-03-2010).
    Já decidiu o STF que 'se o precedente tido por violado foi tomado em julgamento de alcance subjetivo, como se dá no controle difuso e incidental de constitucionalidade, somente é legitimado ao manejo da reclamação as partes que compuseram a relação processual do aresto.' (Rcl 6.078-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 08-04-2010, Plenário, DJE de 30-04-2010)."

    (in Constituição Federal para Concursos, 3ª Ed., Salvador: Editora Jus Podivm, 2012, p. 626).

  • Por acarretar alterações em decisões tomadas em processo jurisdicional e pelo fato de sua decisão produzir coisa julgada, atualmente está pacificado o entendimento de que se trata de uma medida jurisdicional, e não mera medida administrativa.
    O objeto da reclamação pode ser qualquer ato que desafie a competência ou a exegese constitucional consagrada pelo STF, ainda que a ofesa se dê de forma oblíqua.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • a) Tratando-se de decisão judicial que contrarie decisão específica do STF, caberá reclamação, pouco importando que a primeira já tenha transitado em julgado. [ERRADASTF/734: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF].

     

     b) A excessiva e injustificada demora na remessa do recurso extraordinário ao STF pode ensejar a reclamação fundada na usurpação de competência.

     

     c) Apesar de se tratar de uma ação de cunho constitucional, seu caráter excepcional, aliado ao procedimento simplificado, a torna incompatível com decisão que antecipe por algum modo a tutela jurisdicional requerida. [ERRADA; não torna incompatível; é cabível liminar em reclamação].

     

     d) Julgada procedente a reclamação, é admissível a interposição de embargos infringentes para preservar a estabilidade do julgamento realizado no órgão cuja decisão esteja sendo questionada. [ERRADA; é inadmissível embargos infringentes. Obs.: Sobre o assunto, vale a pena lembrar que com o CPC/15 não subsistem mais os embargos infringentes. Em seu lugar existe uma técnica (que não é recursal, pois não depende da vontade de ninguém) de julgamento ampliado no âmbito dos Tribunais, a qual será aplicada à apelação (desde que haja divergência), à rescisória (desde que a divergência resulte na rescisão da sentença) e ao agravo de instrumento interposto da decisão parcial de mérito (desde que haja reforma).].

     

     e) Sendo a reclamação uma ação, é possível que haja no curso de seu processamento a coleta de prova oral e pericial, sem que seja necessária a apresentação de prova documental desde o ajuizamento. [ERRADA; não é possível coleta de prova oral e pericial; a petição inicial deve ser acompanhada da prova documental pré-constituída, não se admite produção de provas ao longo do procedimento].

  • PREVISÕES COSNTITUCIONAIS DA RECLAMAÇÃO ( já que não consegui criar anotação)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 


ID
112258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao pedido de suspensão de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • enunciado da Súmula 626/STF: “A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.”
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. § 1o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. § 2o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.
  • a) ERRADO - A suspensão de segurança não reforma a decisão, anulando-a ou revogando-a, mas apenas subtrai a sua eficácia, com finalidade de contracautela. Sua natureza jurídica de provimento político-administrativo, no entendimento do STJ (Leonardo Cunha a considera incidente processual)

    b) ERRADO - Assim, com a suspensão de liminar ou tutela antecipada, a suspensão de segurança, sendo provimento político-administrativo, não é passível de recurso especial (STJ).

    c) ERRADO - A suspensão de segurança é conferida a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público (art. 15, Lei 12.016/09).

    d) CERTO - A regra é que suspensão de liminar, mesmo em mandado de segurança, vale até o trânsito em julgado. É a chamada "ultratividade". Cf. a Súmula 626/STF, postada abaixo pelo colega.

    e) ERRADO - Como medida de contracautela, baseada no princípio da supremacia do interesse público, a suspensão de segurança não se sujeita a prazo preclusivo.
  • não pode ser decretada de ofício!
  • Atenção para o novo entendimento do STF no informativo 797:

    A 1ª Turma do STF entendeu que a decisão em sede de suspensão de segurança não é estritamente política, possuindo conteúdo jurisdicional. Com base nisso, decidiu que é cabível, em tese, recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança (RE 798740 AgR/DF)


  • Acho que a questão está desatualizada.

    Quanto a letra B, cabe sim Resp. A 1ª Turma do STF entendeu que a decisão em sede de suspensão de segurança não é estritamente política, possuindo conteúdo jurisdicional. Com base nisso, decidiu que é cabível, em tese, recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança (RE 798740 AgR/DF). STF. 1ª Turma. RE 798740 AgR/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/9/2015 (Info 797).


ID
112261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao direito tributário, considerando que seja editada a lei ordinária Y, esclarecendo como deverá ser aplicada a lei vigente X, que possui penalidades para as infrações a seus dispositivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
  • "excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados";

    assim, a letra D, na verdade é a menos errada... contudo, ao meu ver, errada ainda... vez que não será em qualquer caso.... em razao de estar falando como aplicará a penalidade..

  • Não se trata de exceção ao princípio da irretroatividade, uma vez que as leis expressamente interpretativas nada mais fazem que interpretar institutos previstos em leis existentes, donde não se configura a retroatividade. Acaso e lei interpretativa traga em seu texto efetivas modificações de institutos jurídicos, ela terá caráter normativo, e não interpretativo, donde será impedida de retroagir (Ricardo Alexandre, pág. 236 e 237 da 3° ed.).
  • O examinador engoliu a 2ª parte do inc. II do art. 106 do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
  • Pessoal, não acredito que a letra d) contenha algum erro. A segunda parte do Art. 106, I do CTN ("excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados") não é incompatível com a a primeira parte do dispositivo.

    Quando se afirma que é excluída a aplicação da penalidade à infração dos dispositivos interpretados, busca-se, meramente, afirmar que a lei interpretativa (posterior), ao incidir retroativamente, vai impor novo entendimento à lei pretérita, sem que este novo entendimento gere aplicação de penalidade àqueles que a cumpriram, baseando-se (de forma justa) no entendimento anterior. Quer dizer, se Caio cumpre devidamente a Lei X, e surge a Lei Y, posterior e meramente interpretativa, não se pode impor a Caio penalidade pelo descumprimento da orientação contida na lei Y, que sequer existia no momento do fato.

    Enfim, penso que a aplicação da lei posterior interpretativa continua ocorrendo sem restrições, meramente excluindo-se a aplicação de penalidade. As duas normas se agregam, não se excluem.
  • A lei interpretativa só é aplicada retroativamente quando for beneficiar o sujeito passivo. Isso não foi dito na afirmativa D.
  • Realmente a cespe errou aqui......está no minimo incompleta essa questão. Ou como falaram anteriormente, é o item menos errado! Ou seja, nada podemos fazer pois a banca não anula e pronto....
  • Entendi da seguinte forma:

    Lei X: penalidades para infrações a seus dispositivos.

    Lei Y: interpreta a Lei X, tanto para as infrações, tanto para os outros dispositivos.

    Aplicação da Lei Y: (1) interpretação retroativa para outros dispositivos da Lei X; (2) interpretação das penalidades para frente da Lei X.

    Assim, CTN-106:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa (1 - interpretação retroativa para outros dispositivos da Lei X), excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados (2 - interpretação das penalidades para frente da Lei X);

    A norma do CTN-106, I, tem comando bivetorial (aplicação positiva e aplicação negativa). Na aplicação positiva (tendo em vista o caput: "aplica-se"), para trás e para frente quando se tratar de não-infração; aplicação negativa, para frente, quando se tratar de infração (tendo em vista que o caput diz ato ou fato pretérito, daí a aplicação negativa: "excluída").

    (comentário: 21.02.14)

  • CESPE errou feio, mais uma vez. A segunda parte do artigo é exceção à primeira parte.

    A afirmativa, da forma que está no item D torna a questão errada, pois não é em qualquer caso que a lei retroagirá.

    Apesar do gabarito ser letra D eu fico com a letra A.

    Em outras provas e em outras questões já vi o CESPE mudar o gabarito quando coloca apenas um trecho do artigo e o restante é exatamente o contrário do que afirma o item.


  • Qual é o erro da alternativa E? seria outro principio? Ou em alguma hipotese FATO GERADOR "será atingido'... : )

  • Gabarito: letra d) Em qualquer caso, quando for expressamente interpretativa, a lei Y aplicar-se-á a ato ou fato pretérito.

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I -  em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;



    A própria lei traz exceção!!!! como é que a alternativa correta generaliza deste jeito.
  • O comentário do colega Luiz Araujo está correto. Como complemente, Pedro Roberto Decomain:

    "a norma, que apenas interpreta, retroge. Mas aquela que, interpretando, diz que a norma interpretada na verdade aplica pena, tem aplicação apenas para fatos futuros, não para aqueles que aconteceram antes da entrada em vigor da norma interpretante, embora possam ter ocorrido depois da vigência da norma interpretada".

  • Após a análise dos comentários anteriores,  a minha avaliação sobre os efeitos temporais de normas interpretativas:

    01) Retroage = Apenas para regular ou explicitar a aplicação de normas, ainda que com caráter de penalidade, desde que, não inove substantivamente;

    02) Não Retroage = Se inovar, materialmente, as penalidades do dispositivo objeto da interpretação. Não se trataria de uma interpretação autêntica, mas um produto de uma nova norma.

    Como a avaliação é complexa,  o legislador e a banca utilizaram a expressão "expressamente interpretativa".

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

  • Gab. Letra D

    Em qualquer caso, quando for expressamente interpretativa, a lei Y aplicar-se-á a ato ou fato pretérito.

    Na minha humilde opinião, este é o tipo de afirmação que, tomada isoladamente, isto é, quando incompleta, fica errada. Eu sei que p/ CESPE, em regra, incompleto não é errado bla bla bla, e isso realmente se aplica na maioria das vzs (de fato, nem toda questão incompleta pode ser interpretada automaticamente como errada).

    Aqui, não tem como. A menos errada é a letra D, é claro, tendo em vista as demais alternativas. Mas, veja: não é em qualquer caso que a lei expressamente interpretativa retroage. A exclusão da aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados é parte essencial da norma do art. 106, I, CTN. Faria recurso, sim. Mesmo sabendo que iria tomar um não hahahaha

    veja a norma do CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    (...)


ID
112264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso lei instituindo o tributo de ISS em determinado município tenha sido publicada em 20/12/2008, sem indicar a data de sua vigência,

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se o Principio da Noventena....Tratando-se dos tributos (ITR, ICMS, ITCMD, ISS, ITBI), a noventena também deverá obedecer ao princípio da anterioridade, ou seja, sendo 2 (dois) os requisitos para a majoração desses tributos, na prática, acabará prevalecendo o "maior". Por exemplo, em 01/04/04 o Estado de São Paulo publica uma lei majorando o ICMS. Pelo princípio da noventena, passaria a vigorar a partir de 01/07/04. Todavia, em razão da necessidade de também obedecer ao princípio da anterioridade, somente entrará em vigor em 01/01/05. Outro exemplo, o município de São Paulo majora a alíquota de ISS, por meio de lei publicada em 01/11/04. Pelo princípio da anterioridade, a nova alíquota de ISS passaria a vigorar em 01/01/05. Entretanto, pelo princípio da noventena, entrará em vigor apenas em 01/02/05 , respeitando ambos os princípios constitucionais tributários.
  • Eu errei, mas acho que a questão queria se referir ao Art. 1º da Lei de Introdução ao código Civil, vejamos:"Salvo disposição contraria, a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada"Gostaria de mais informação sobre o assunto.um abraço
  • ALTERNATIVA E.
    Tendo em vista a dúvida que restou na questão do colega, vale a explicação presente no livro de Ricardo Alexandre. Quando o autor trata de competência e legislação tributária explica que não se pode confundir produção legislativa, validade, vigência e produção de efeitos dentro do direito tributário.
    De fato, os fundamentos apontados são esses mesmos. Anterioridade + Noventena + Vigência. No entanto, a banca CESPE  queria avaliar essa distinção. Ou seja, saber que o ISS exige respeito ao princípio da anterioridade e da noventena (como citou colega Osmar), mas que também deve atender quanto à vigência o art. 101 do CTN. Deve seguir os princípios para produzir efeitos, ou seja, na questão, a cobrança do ISS. O que não impede que antes dos 90 dias (como é o caso) que a lei esteja em vigor, estando apenas esperando o lapso temporal exigido na CF.
    O referido art. 101, CTN possibilita a aplicação da LICC, a qual dispõe que na ausência de indicação de prazo para início da vigência, esta ocorrerá em 45 dias.
    Portanto, colega Rodrigo é esse mesmo o raciocínio. Bons estudos!

  • Pelo que eu entendi lendo Ricardo Alexandre (p. 224 da 3ª ed.) é o seguinte: o que ocorre é que em função dos princípios da anterioridade e da noventena a norma tributária ganha uma peculiaridade que não se pode confundir com vacatio legis. Como todas as normas jurídicas, deve a  norma tributária trazer em seu texto a data em que entra em vigor, que pode ser imediata ou atravessar um período de vacatio legis. Na lacuna, aplica-se a LICC (vacatio legis de 45 dias). A norma será vigente, mas ainda sem eficácia, ou seja, ainda não produz seus efeitos. Somente a partir da data que a lei entra em vigor é que, teoricamente, ela passaria a ter eficácia, mas, no caso do Direito Tributário, incidirá, a partir de então, os princípios citados, que irão promover um deslocamento da eficácia da norma. Pra entender bem essa questão deve-se ter muito claro os conceitos de validade, vigência e eficácia.
  • Essa questão parece ser de tributário.. mas é de civil praticamente...

    e) Terá inicio no exercicio seguinte (anterioridade), mas terá que aguardar 45 dias (vacatio legis)...

    A questão não entra no mérito da cobrança.. que terá que aguardar 90 dias da noventena....
  • OLHA,
    ACHEI ESSA QUESTÃO COMPLICADA E MUITO DIFÍCIL.
    CONTUDO, EU CHUTEI NA LETRA E) POR EXCLUSÃO.
    E A QUESÃO NAO ENTRA NO MÉRITO DO P. DA NOVENTENA.
  • A questão apenas analisa se o candidato sabe a diferença entre vigência e eficácia.
    A lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação (regra).
    Entretanto, a CF trás regras quanto a eficácia da lei tributária que instituir ou majorar tributo, estabelecendo o momento em que ela poderá incidir.
  • A pegadinha da questão é que lei do iss abrange muito mais que exigência de impostos.

    A lei tributaria tem dupla natureza. A primeira pertecente ao campo do direito civil obedece a LICC - 45 dias para entrar em vigor. A segunda Lei tributária instituidora de Imposto sobre serviços deve respeitar o princípio da anterioridade e anterioridade mitigada (ou noventena).

    A casca de banana está em fazer o candidato pensar pela otica do direito tributário aplicando somente a noventena.

  • Gabarito letra 'E' de elegante.

    O ISS deve respeitar as duas anterioridades, nonagesimal e do exercício financeiro.

    Vigência da lei: após 45 dias.

    Aplicabilidade: no exercício financeiro seguinte.

    Efeitos: após a anterioridade nonagesimal e anterioridade do exercício financeiro.

    Fica assim: se foi publicada no dia 20/12/08 a partir daqui conta-se 45 dias para a sua vigência. Contudo, mesmo vigente ela não vai produzir efeitos pois terá que respeitar a noventena.

    Ou exemplo: supondo que ela tivesse sido publicada em 20 de MAIO de 2008 teríamos que contar a partir dessa data 45 dias para viger e 90 dias para surtir efeito, contudo, ainda teríamos que esperar o início do exercício financeiro seguinte para ter aplicabilidade.

    Assim, ficaria para o dia 1º de janeiro de 2009.

    Devemos observar aqui o CTN a LINDB e a CF.

  • Essa deu gosto de resolver. 

    Podiam confundir mais colocando uma data de 90 dias depois do dia 20/12!

  • Que questão linda!!!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (ISSQN)

     

    ==========================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ARTIGO 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

     

    ==========================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LINDB - LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)

     

    ARTIGO 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: E

    Caso lei instituindo o tributo de ISS em determinado município tenha sido publicada em 20/12/2008, sem indicar a data de sua vigência.

    => Para resolver essa questão, é importante observar a diferença entre vigência e eficácia! Note que a LINDB trata da vigência da lei, enquanto a CF trata da eficácia da lei que institui tributo, que deve respeitar, em regra, a anterioridade do exercício financeiro e a anterioridade nonagesimal.

    => Perceba que nenhuma das alternativas, salvo a letra E, leva em conta a questão acima apontada:

    A) o tributo poderá ser cobrado a partir de 1.º/1/2009, em função do princípio da anterioridade. ERRADA. O enunciado diz que a lei é silente quanto à data da vigência, portanto, cai na regra do art. 1º da LINDB: entra em vigor 45 dias após a publicação. Além disso, o ISS não respeita apenas o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas tb o princípio da anterioridade nonagesimal. Assim, ainda que a lei indicasse que a vigência se daria na data da sua publicação, por ex., o tributo não poderia ser cobrado (EFICÁCIA da lei) na data indicada, pois haveria desrespeito à anterioridade nonagesimal.

    B) o tributo de ISS, por estar sendo instituído no município, poderá ser cobrado a partir da publicação da lei. ERRADA. Além do fato de que a lei é silente quanto à data da sua vigência, atraindo a regra do art. 1º da LINDB (entra em vigor 45 dias após a publicação), a cobrança (EFICÁCIA da lei) do tributo está condicionado às anterioridades já mencionadas.

    C) o ISS poderá ser cobrado somente após 40 dias, contados da publicação da lei que não determinou a data de sua vigência. ERRADA. O enunciado diz que a lei é silente quanto à data da vigência, portanto, cai na regra do art. 1º da LINDB: entra em vigor 45 dias após a publicação (e não 40 dias). Além disso, a cobrança (EFICÁCIA da lei) do tributo está condicionado às anterioridades já mencionadas.

    D) a aplicação da lei ocorrerá na data de sua vigência, que se dará 30 dias após sua publicação. ERRADA. O enunciado diz que a lei é silente quanto à data da vigência, portanto, cai na regra do art. 1º da LINDB: entra em vigor 45 dias após a publicação. Além disso, o tributo deve respeitar as anterioridades (cobrança - eficácia da lei que instituiu o ISS).

    E) a lei terá aplicação no exercício seguinte ao da sua publicação, mas se terá de esperar 45 dias para sua entrada em vigor.

    JUSTAMENTE.  O enunciado diz que a lei é silente quanto à data da vigência, portanto, cai na regra do art. 1º da LINDB: entra em vigor 45 dias após a publicação; além disso, deve respeitar às anterioridades já mencionadas (art. 150, III, b e c, CF), devendo ser aplicada (eficácia) no próximo exercício financeiro.


ID
112267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dois amigos resolveram se juntar e abrir uma sociedade que começou a funcionar sem ter sido constituída formalmente perante os órgãos públicos. Ocorre que um deles foi preso e encontra-se privado de exercer atividades da vida civil.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  • A questão é boa, e merece uma complementação: ao mesmo tempo em que o CTN desconsidera a ausência de constituição formal da pessoa jurídica, para efeitos de sujeição tributária passiva, deve se considerar, na prática, que a unidade econômica ou profissional não possui CNPJ, nem registro em Junta Comercial. Como fazer para autuá-la?

    A cobrança deverá ser feita na pessoa dos sócios, como na hipótese da disregard doctrine do direito privado - a dívida é da pessoa jurídica e é cobrada dos sócios nesta qualidade, não se confundido, portanto, com a responsabilidade pessoal dos mesmos.
  • Gabarito: letra C


    Resumidamente:
    a - Pessoa Jurídica não constituída possui capacidade tributária;
    b - Capacidade tributária independe da pessoa natural achar-se sujeita à medidas de prevação ou limitação;
    c - correta;
    d - há solidariedade, mas não há o venefício da ordem;
    e - sócios possuem capacidade tributária passiva.
  • Caros amigos,
    A resposta dada como correta aduz "não haver benefício de ordem".
    No caso de sociedade irregular não há que se falar em bens da sociedade pois há confusão entre os seus bens e o dos sócios.
    Pois bem, dispõe o Art. 990 que "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade", assim, verificamos que EXISTE BENEFÍCIO DE ORDEM PARA TODOS OS SÓCIOS QUE NÃO CONTRATARAM PELA SOCIEDADE!!!
    Na questão temos que umm dos sócios esteva preso, e portanto não praticou atos comeciais, cabendo àquele sócio que estava liberto/livre praticar os atos de comércio e gerência da sociedade, havendo o direito do sócio recluso em pleitear o benefício de ordem.
    Sendo assim, não entendi o porquê de tal resposta "C" ser a correta, alguem pode me explicar melhor ou apontar o equivoco do meu entendimento.

  • ALTERNATIVA A e B (ERRADA), ALTERNATIVA C (CORRETA)

    CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    ALTERNATIVA D (ERRADA)
    CTN, Art. 124, Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CTN, Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Par responder a questões, é necessário conhecer o texto legal, in verbis:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


ID
112270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que um município decida instituir a cobrança de determinado valor para autorização de instalação de estabelecimento comercial em determinado logradouro público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.Constata-se que o Poder de Polícia foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o seu exercício, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de pr
  • A alternativa "C" é uma piada, pois contraditória em seus próprios termos: ou é serviço específico e divisível ou é exercício de limitação administrativa (poder de polícia), não tem como ser os dois, porque esta nunca vai ser serviço específico e divisível!
  • De regra, nao cabe taxa em renovaçao de alvará de estabelecimento. Porém, em se verificando efetivo poder de polícia, há incidência de taxa. Por eliminaçao, era fácil chegar ao gabarito (letra D). Apenas para ratificar:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
    FUNCIONAMENTO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA –  CANCELAMENTO DA SÚMULA
    157/STJ.
    1. A Primeira Seção desta Corte afastou a aplicação da Súmula
    157/STJ, que consubstanciava o entendimento pela ilegitimidade da
    cobrança da taxa de que se cuida.
    2. O Eg. STF tem reiterado o entendimento de que nem sempre é ilegal
    a taxa para renovação de licença para localização de
    estabelecimento, ao considerar de absoluta pertinência a cobrança,
    quando derivada do exercício do poder de polícia.
    3. Consolidou-se o entendimento de que é válida a cobrança das
    taxas, anualmente renováveis, pelo exercício do poder de polícia, se
    a base de cálculo não agredir o CTN.
     

  • Taxa relativa ao exercício  regular  poder de Polícia 

    Art. 78 CTN : Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Ex.: qualquer cidadão  é  livre para abrir um negócio, por exemplo um açougue. Essa liberdade  encontra limites nas leis que impõem  condições  mínimas de higiene e conservação  da carne. O cidadão deve requisitar  um alvará à administração  pública responsável  pela fiscalização  desses estabelecimentos.  A expedição  do alvará  permite que o Estado saiba da existência  do açougue,  visando sua ulterior  fiscalização, o que gera um custo. Assim, o sistema tributario  nacional  permite que se exija a taxa pelo exercício do poder de Polícia

    fonte: sinopse para concursos -Roberval Rocha


ID
112273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte foi autuado por ter praticado infração tributária. Assim, contra ele foi lavrado auto de infração cobrando o tributo sonegado e estipulando as penalidades. Após a defesa administrativa, ele conseguiu diminuir o valor referente à multa aplicada.

Na situação hipotética acima descrita,

Alternativas
Comentários
  • não se confunde credito tributario com obrigação tributaria....esta é pressuposto daquela...A Obrigação Tributária pode ser principal e acessória. Obrigação Tributária Principal: prestação a qual se obriga o sujeito passivo é de natureza patrimonial. É sempre uma quantia em dinheiro. Obrigação de dar dinheiro, de pagar. (ex.: entrega de dinheiro ao Estado, através do pagamento de tributos em geral ou de penalidade). Obrigação Tributária Acessória: é sempre não patrimonial. É uma obrigação de fazer. (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros, inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ)
  • A Obrigação Tributária é o primeiro momento da relação tributária. Seu conteúdo ainda não é determinado e o sujeito passivo não está formalmente identificado. Por isto mesmo ainda não é exigível. O Crédito Tributário decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta, surge com o lançamento, que confere à relação tributária liquidez e certeza.
  • ALTERNATI VA "A"

    Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
     

  • CERTA: letra A.

     

    O crédito tributário foi alterado, ficando intacta a obrigação tributária. Apenas o crédito tributário foi alterado em virtude da mudança de valor, entretanto a obrigação tributária manteve-se intacta, conforme o art. 140, CTN. 

     

  • Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.


ID
112276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O comércio de Santa Catarina, em virtude das enchentes e dos consequentes desastres ocorridos na região, está requerendo ao estado que prorrogue o prazo para pagamento do ICMS já vencido, parcelando o valor em determinado período sem cobrança de juros de mora. Nessa situação, o atendimento do pleito caracterizará o instituto

Alternativas
Comentários
  • Moratória: art. 152 à 155, CTN. Conceito da moratória: outorga, através de lei, de prazo maior para pagamento de tributo. Caráter excepcional da moratória: uma observação que se deve fazer é o apontamento feito por Sérgio Pinto Martins de que a moratória somente pode ser concedida em casos excepcionais, como nas hipóteses de calamidade pública. Por outro lado, salvo melhor juízo, contanto que haja previsão legal, a moratória pode efetivamente ser concedida. Caráter geral e específico da moratória: a moratória em caráter geral diz respeito a uma determinada região territorial ou a uma determinada classe de contribuintes, de acordo com o que prever a lei; e em caráter específico tem como indispensável o requerimento do interessado, sendo necessária a apreciação de cada caso concreto pela Administração.
  • A hipótese é de moratória, pois no parcelamento não há, em regra, exclusão dos juros:

    Art. 155-A do CTN. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • O enunciado prevê a hipótese da chamada moratória parcelada, prevista no art. 153, III, alínea b) do CTN, in verbis:

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos: (...)

    III - sendo caso: (...)

    b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
     

    É imperioso que não se confuda os institutos da moratória parcelada com o parcelamento; como bem dito pelos colegas, a moratória é medida excepcional, que somente deve ter lugar em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributárias, sendo o pagamento do débito, nestas condições, livre de qualquer penalidade pecuniária e até mesmo de juros; já o parcelamento é corriqueira medida de política fiscal, não excluindo a incidência de juros e multas (a não ser que haja depósito integral do débito). Fonte: Ricardo Alexandre.

  • "A concessão da moratória, por dilação de prazo ou em parcelas, ocorre antes da data do vencimento do tributo e o parcelamento de débitos tributários é concedido em razão do descumprimento da obrigação tributária pelo sujeito passivo que não recolheu o tributo na data do vencimento, constituindo a mora." (fonte - http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&secao=2&secao=2&page=index.php?PID=287345)

    "Há quem distinga parcelamento, de um lado, de moratória, de outro, entendendo que aquele pressupõe dívida vencida, abrangendo multa e juros, e que está se dá antes do vencimento...." (fonte - https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/759087488/qual-a-diferenca-entre-moratoria-e-parcelamento)

    Logo a concessão da mora é antes do vencimento. A questão traz "... prorrogue o prazo para pagamento do ICMS já vencido..."

    Alguém pode me explicar a falha do meu raciocínio ?

    Entendo que o parcelamento, em regra, não admite que se exclua o juros de mora, logo não caberia

    CTN Art. 155-A. § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    Porque não transação ?art.171, CTN


ID
112279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento de obrigação tributária regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou fa
  • A questão está mal formulada, uma vez que está descrevendo "só pode". Não podemos esquecer o disposto no art. 145, onde fornece as 3 hipóteses:

     

    Art 145  - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149.

     

  • Eu entendo que a C está correta pois (unindo o enunciado com a resposta): O lançamento de obrigação tributária regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no CTN.

    Lendo assim, junto, o SÓ PODE se encaixa na alternativa, pois de ofício só pode nos casos previstos no CTN (mais especificamente no artigo 149).
  • a questão é que esse "só pode" foi retirado do próprio texto da lei. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo SÓ PODE ser alterado em virtude de:....

    O que o CESPE fez foi somente colocar uma das hipóteses do art. 145.

    Demorei para perceber, mas é isso.


ID
112282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei sancionada em uma unidade da Federação autorizou a administração fazendária a conceder perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto, seguindo os requisitos legais.

A situação acima descrita caracteriza o instituto da

Alternativas
Comentários
  • Remissão: perdão total ou parcial do crédito tributário. A remissão envolve o perdão da dívida decorrente do tributo e das penalidades
  • Art. 172, CTN - A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, REMISSÂO total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no Art. 155
  • Resposta letra D

    Diferença entre Anistia e Remissão:

    Anistia -  é o perdão legal da multa tributária. É uma causa excludente do ilícito tributário.
    Remissão tributária - é o perdão legal do débito tributário. É uma causa extintiva do crédito tributário.
    A lei remissiva é lógica e cronologicamente posterior ao nascimento do tributo.
     

  • meu caro amigo, art 175 ctn: excluem o crédito tributário:
    a isenção e a anistia, portanto existe o crédito tributáro.
  • “Por derradeiro, na remissão (art. 172 do CTN) ocorre tudo que se da na relação jurídico-tributaria atingível pela isenção ou anistia – fato gerador, obrigação tributaria, sujeições ativa e passiva –, com a diferença de que o credito tributário será plenamente constituído por meio do lançamento, sobrevindo uma lei que perdoa o tributo ou multa já lançados, fulminando, por extinção, o credito tributário. Para Hugo de Brito Machado, a anistia não se confunde com remissão. Diz respeito somente a penalidades. A remissão abrange todo o credito tributário, constituído já.”

    A questão deixou claro que a autoridade fazendária concedeu perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, sendo assim se trata do instituto da remissão como ficou consignado pelo trecho da citação acima transcrita da obra do Eminente prof. Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, ed. 2011, pág. 903
     

  • 1. ANISTIA: Perdão de infração cometida pelo contribuinte, ou responsável tributário, anteriormente à vigência da lei concedente. Distingue-se da remissão, que tem maior abrangência em razão de compreender o montante do crédito tributário (imposto, multa e juros de mora).

    2. REMISSÃO: Perdão a débito tributário evidenciada a discricionariedade da Administração Pública, excepcionando o princípio da indisponibilidade do crédito tributário. É causa de extinção do crédito tributário. Não se confunde com anistia, que é a forma de exclusão do crédito tributário, porque abrange somente penalidades, e se sujeita a condições e peculiaridades (CTN, arts. 175, II, e 180 a 182).

    3. ISENÇÃO: Delimitação legal da regra de incidência tributária, impedindo que ocorra o nascimento do respectivo fato gerador. 

    4. MORATÓRIA TRIBUTÁRIA: Prorrogação de prazo para pagamento do crédito tributário, constituindo causa de suspensão de sua exigibilidade (CTN, art. 151, III). 
  • Lei sancionada em uma unidade da Federação autorizou a administração fazendária a conceder perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto.

    Argumento:

    Caso a própria lei concedesse o perdão da multa  seria anistia de fatos anteriores, mas, nesse caso, a lei está autorizando a administração a conceder o perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto, ou seja, se cometerem essa infração ,administração, analise o caso e pode conceder perdão conforme está estabelecido nesta lei.

    Desse modo, é remissão.

  • Lei sancionada em uma unidade da Federação autorizou a administração fazendária a conceder perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto.

    Argumento:

    Caso a própria lei concedesse o perdão da multa  seria anistia de fatos anteriores, mas, nesse caso, a lei está autorizando a administração a conceder o perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto, ou seja, se cometerem essa infração ,administração, analise o caso e pode conceder perdão conforme está estabelecido nesta lei.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

     

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.


ID
112285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • O fato gerador é uma expressão utilizada em Direito tributário que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.Alguns doutrinadores do direito tributário propõem distinguir fato descrito na hipótese legal (hipótese de incidência) e fato imponível. Nesse sentido, a definição do saudoso mestre Geraldo Ataliba é precisa: "Tal é a razão pela qual sempre distinguirmos estas duas coisas, denominando hipótese de incidência ao conceito legal (descrição legal, hipotética de um fato, estado de fato, ou conjunto de circunstâncias de fato) e fato imponível, efetivamente acontecido num determinado tempo ou local, configurando rigorosamente a hipótese de incidência".
  • Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que , na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal

  • GABARITO : A

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.


    APÓS DO FATO GERADOR OCORRE O TRIBUTO ( OBRIGAÇÃO PRINCIPAL )
  • art,146,III, CF

    a) DEFINIÇÃO DE TRIBUTOSe de suas ESPÉCIES, bem como, em relação aos impostos – LEIA - SE TRIBUTOS- DISCRIMINADOSNESTA CONSTITUIÇÃO, a dos respectivos FATOS GERADORES, BASES DE CÁLCULO E CONTRIBUINTES;

    O fato gerador de um imposto NÃOpode ser definido por meio de lei ordinária, mas sim pelas normas gerais DA LC  art.146,III.
    Aqui é o quente! Pelo menos p/ mim... já escorreguei nisso antes...

    A definição de FG não pode ser prevista em LO uma vez que já está prevista no CTN (LC, por sinal)

    Já a definição de quais situações serão consideradas como FG de certo tributo, essa sim pode estar em LO (lei instituidora do tributo).
    O LC define o FG em nível de norma geral, por exemplo, no caso do ICMS, a LC 87/96 define o FG do ICMS para as 27 unidades da federação (nível geral), cabendo a cada ente federativo instituir por LO o ICMS, definindo os FG's em nível específico, conforme preconiza a Lei de norma geral, lembre que a competência é concorrente (Art. 24 , CF/88). No caso do ISS é o mesmo raciocínio, a Lei neste caso é a LC 116/03 e a cada Município cabe institui por LO o seu ISS. No caso do ITBI o CTN define no art. 35 o FG em nível de norma geral cabendo a cada município instituir o seu imposto, ou seja, o CTN e demais LC's não instituem nenhum tributo, apenas defindo os FG's em nível de norma geral.
  • A definição do fato gerador é incumbência da lei complementar em nível de norma geral, aplicável em âmbito nacional. É o que dispõe o art. 146, III, a da CF:

    'Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.'

    Após a definição do fato gerador, em nível de norma geral, cabe ao ente político tributante instituir o imposto com que foi contemplado pela Carta Política, por meio de lei, definindo o seu fato gerador em seus diversos aspectos. A lei complementar, como lei sobre leis de tributação, não é auto-aplicável. O imposto sobre grandes fortunas, outorgado à União (art. 153, VII da CF), até hoje, não tem seu fato gerador definido por lei complementar, o que impossibilita sua instituição, não bastasse a falta de vontade política. O IOF, também, de competência impositiva federal tem seu fato gerador definido de forma bastante abrangente pelo art. 63 do CTN (operações de crédito; operações de câmbio e seguro; e operações sobre valores mobiliários), mas, como sabemos, o referido imposto foi sendo instituído gradativamente pela União. Isso significa que o exercício da competência tributária não é compulsório, ressalvando-se apenas a sanção institucional do art. 11, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, irrelevante para o presente estudo.

    É a lei material de cada ente político que cria o imposto previsto na Constituição, definindo o respectivo fato gerador. E a lei ordinária, ao definir o fato gerador do imposto, deve obediência à lei complementar. Não porque esta goza de superioridade eficacial, como proclamada por parcela da doutrina, mas, porque é de sua competência definir o fato gerador de impostos discriminados na Carta Magna

    H HARADA.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • Gab A

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.


ID
112288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se, em uma empresa, um gerente administrativo, que não faça parte da sociedade, infringir, por sua conta e risco, regra do estatuto da empresa e cometer infração à legislação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
  • CTNResponsabilidade de Terceiros Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
  • A responsabilidade pessoal de terceiros (art 135, CTN) tem como requisitos: execesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, ou seja, a atuação do sujeito é irregular.A atuação do gerente administrativo se enquadra na responsabilidade pessoal de terceiros, por isso gab letra E
  • Gabarito correto - Letra E - Com o devido respeito aos comentários anteriores, creio que há um equívoco quando à fundamentação da questão. O exercício deve ser justificado em conformidade com o tema "Responsabilidade por Infrações", previsto nos artigos 136/138 do CTN. A responsabilidade por sucessão e resposabilidade de terceiros contempla apenas a responsabilidade pelo pagamento de tributos. Não ocorre sua aplicação para os casos de responsabilidade pelo pagamento de infrações administrativas.

    I - No que se refere à expressão "independerá de intenção do agente", a resposta é encontrada no art. 136 do CTN. Nesse dispositivo legal, há imposição da regra da responsabilidade objetiva na prática de infração tributária. Diante disso, quando houver infração tributária, sua configuração independerá de culpa ou dolo do agente, podendo a Administração fazendária aplicar tranquilamente a penalidade pecuniária mesmo que o autor da infração não tivesse intenção ou, ao menos, imprudência ou negligência, na afronta à legislação tributária.

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


    II - No que se refere à expressão " a responsabilidade será pessoal", encontra-se a resposta no art. 137, inciso III, alínea c do CTN, já que o autor da infração infringiu a legislação tributária por sua conta e risco, caracterizando com isso seu dolo específico em assim agir.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    (...)

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    (...)

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    III - Sobre o tema, são os ensinamentos de Ricardo Alexandre:
     

    "Por fim, não se devem confundir as hipóteses de responsabilidade  previstas no at. 135 do CTN, com os casos de responsabilidade por infração previstos  no art. 137, do mesmo Código. Assim, o diretor que pratica um ato de gestão que não estava dentro das  suas atribuições estatutárias, responde pelo excesso e pelo respectivo tributo, mesmo  que o ato não tenha conteúdo ilícito. Incide o art. 135, III do CTN.  Já se o diretor pratica um ato ilícito no conteúdo, com o dolo específico de  prejudicar a empresa que representa,  será responsável pela respectiva  penalidade  pecuniária. Incide o art. 137, III, “c” do CTN. "
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Nessa questão, o gerente administrativo infringiu, por sua conta e risco, regra do estatuto da empresa. Nesse caso, há responsabilidade pessoal do agente (gerente administrativo) pelo cometimento de infração à legislação tributária. Além disso, em regra, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente.

    Resposta: Letra E 

  • Letra E.

    O Gerente agiu com dolo específico. A responsabilidade da infração é pessoal do agente.


ID
112291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que um trabalhador tenha sua contratação efetivada por determinada pessoa jurídica e desenvolva suas atividades laborais na própria residência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ENão há qualquer distincão entre o desenvolvimento das práticas laborais no estabelecimento do empregador como do executado no domicílio do empregado, desde que estejam presentes os requisitos para a configuracão da relacão de emprego. É o que afirma o art. 6 da CLT:" Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".
  • ALTERNATIVA CORRETA - E

    Apenas complementando o comentário da colega, cumpre destacar quais são os requisitos para formação da relação de emprego:

    Requisitos fáticos-jurídicos:

    • Alteridade - trata-se da assunção pelo empregador dos riscos do empreendimento
    • Subordinação jurídica - o empregado está subordinado a seu empregados, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta seus serviçosde forma autônoma.
    • Pessoalidade - o empregado não poderá faz substituir-se por outra pessoa na prestação de seus serviços.
    • Trabalho prestado por pessoa física ou natural
    • Onerosidade - contraprestação salarial
    • Não Eventualidade - modo permanente com que o trabalho deva ser prestado (Teoria dos fins do empreendimento - avalia-se a não eventualidade pelos fins do empreendimento objetivados pelo empregador. Se o trabalho presrado estiver diretamente ligado ao fim do empreendimento o trabalho é não eventual.)

    Requisitos jurídicos-formais:

    • Capacidade das partes
    • Forma prescrita em lei ou não defesa
    • objeto lícito

    BONS ESTUDOS!

     

  • Só um adendo ao comentário da colega Raíssa:

    O requisito ou elemento fático-jurídico da ALTERIDADE não é unanimemente aceito pela doutrina como tal, sendo que a doutrina majoritária o entende como princípio e não como requisito para caracterização da relação de emprego.

    A mnemônica sugerida pelo professor Leone Pereira é PEPENOS:
    PE ssoalidade
    PE
    ssoa física
    N
    ão-eventualidade
    O
    nerosidade
    S
    ubordinação
     

  • e os demais requisitos, como a onerosidade??
  • Chicó, uma alternativa pode estar correta mesmo que não esteja completa...neste tipo de questão deve ir por eliminação!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! BONS ESTUDOS.

ID
112294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado trabalhador manteve relação de emprego com certa empresa por mais de dez anos, sem o devido registro em sua CTPS. Com referência a essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA É imprescindível a declaracao de vínculo, pois os recolhimentos previdenciários apenas sao obrigatórios se comprovada a existência da relação de emprego.B) INCORRETAA prescrição do FGTS (como parcela principal, frise-se), excepcionando a regra geral da prescrição trabalhista, é de 30 anos, por força do art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/1990. No mesmo sentido, a Súmula 362 do TST.C) INCORRETAAs ações meramente declaratórias são imprescritíveis. O art. 11, §1º, da CLT, o qual dispõe que a prescrição em cinco anos, limitados a dois após a extinção do contrato de trabalho, não se aplica “às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social”. D) INCORRETAHá que se considerar que não corre contra o menor prazo prescricional, até que o mesmo complete 18 anos (art. 440 da CLT). Imagine-se, então, que o trabalhador do exemplo foi admitido aos 17 anos. Neste caso, o prazo prescricional referente às lesões sofridas neste primeiro ano do contrato somente começa a correr quando o menor tenha completado 18 anos. Entretanto, como o contrato perdurou “por mais de dez anos”, também estas pretensões relativas ao primeiro ano estarão prescritas, ainda que originadas quando o trabalhador tinha menos de 18 anos. Logo, a assertiva não é verdadeira.E) CORRETAA pretensão ao reconhecimento do vínculo é imprescritível, nos termos do art. 11, §1º, da CLT, não interessa se o trabalhador é menor ou maior de 18 anos, ao passo que não incidirá, de forma nenhuma, a prescrição.
  • Sobre a alternativa B, entendo estar correta.

    Súmula 206 do TST - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias (valor principal) alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS (depósito reflexo).
  • Antônio,
    A súmula 206 do TST diz respeito às parcelas reflexas do FGTS, ou seja, aquelas que dependem do deferimento de outra parcela. Assim, por exemplo, se houver a condenação em horas extras, deverá o empregador efetuar o depósito de FGTS em relação a estas. Nesse caso, a prescrição será quinquenal e não tritenária, seguindo a lógica de que o acessório segue o principal.
    No caso do item "b", a questão fala em uma demanda pleiteando diretamente os depósitos do FGTS, ou seja, o FGTS relativo a parcelas devidas e não recolhidas (depósitos principais). Nesse caso, então, a prescrição será trinterária, desde que a ação seja proposta até 2 anos após a extinção contratual (súmula 362 TST). 
  • O item "d" não é totalmente incorreto.

    Um contrato de trabalho (proibido, mas plenamente possível) que se inicie aos 12 anos da criança e perdure até seus 22 anos, claramente terá período imprescrito, afinal, dos 18 anos extrapolou somente 4 anos. Portanto, existirá período não abarcado pela prescrição quinquenal. 

  • Questão desatualizada!!


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.



  • Questão desatualizada uma vez que em novembro de 2014 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709.212, com repercussão geral declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    Todavia em razão da questão ser oriunda de prova aplicada em 2009, a resposta correta é a letra E, pois em perfeita consonância com o art. 11 §1º da CLT.


ID
112297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da situação de um trabalhador de determinado segmento, que labore em regime diário de mais de seis horas, com quinze minutos de intervalo e uma folga semanal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 da CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • Por favor, alguém poderia informar, qual dispositivo da CLT justifica esse trecho da assertiva: "gerará reflexos em FGTS" ?Obrigado:|
  • Eu também fiquei com dúvidas nesta questão mas, creio que o valor da indenização do intervalo não concedido, calculado com base no § 4º do art. 71 da CLT (consta no comentário anterior), compõe o salário do empregado para o cálculo da contribuição de FGTS que o empregador deve depositar à conta do empregado. Portanto, "gerará reflexos em FGTS""No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário." (site da Caixa)
  • OJ-SDI1-354 INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CON-CESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DJ 14.03.2008Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
  • Pessoal porque a letra d "Caso se entenda o intervalo em questão como incorreto, fará jus o trabalhador a horas extras" está errada? Pois o intervalo concedido pelo empregador de fato esta errado,deveia ser de no mínimo 1 hora, caso não conceda
    deve pagar hora extra de 50%.  Eu entendi que a letra "c" esta correta, mas acho que a letra"d" também.
  • Sobre a dúvida da colega:A alternativa D está errada, pois o trabalhador somente fará jus a horas extras caso exceda a 8ª hora de trabalho, ou a jornada estabelecida em norma coletiva. A questão não afirma quantas horas foram trabalhadas, apenas afirma que mais de 6 horas.
  • Discordo do entendimento exposto pelo colega abaixo. De acordo com a OJ 307 da SDI I, "após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". A OJ não menciona se a jornada de trabalho é de 6 ou 8 horas.

    O que a jurisprudência quis disciplinar é o desrespeito do empregador ao descanso do empregado. Mesmo que o empregado labore 7 horas por dia, caso ele não goze de 1 hora de intervalo intrajornada, receberá esta como hora extra, mesmo não ultrapassando as 8 horas diárias. A finalidade do pagamento desta hora como extra não é compensar o trabalho excessivo do trabalhador, mas compensar a supressão da sua hora de descanso, que provoca um desgaste tão ou mais prejudicial ao trabalhador do que gozar uma hora de descanso e depois fazer uma hora extra no final do dia.

    Nas palavras de Maurício Godinho Delgado, "a lei 8.923/94 determinou a produção de efeitos remuneratórios também na situação específica de desrespeito a intervalos intrajornadas primitivamente não remunerados, independentemente de haver real acréscimo na jornada laborada. (...) Isso significa que o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 hora (ou 15 minutos nas jornadas entre 4 e 6 horas diárias) implica o pagamento do período de desrespeito pelo empregador, como se fosse tempo trabalhado e acrescido do adicional de horas extras. (...) Criou a lei, portanto, a figura do tempo ficto extraordinário (ou horas extras fictas)." - grifei - Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed. p. 931.

    Concluindo, o Godinho dá o nome de tempo ficto extrordinário pois, na realidade, não houve labor acima do tempo máximo permitido, mas houve a prestação de horas extras independente disso.

    Nestes temos, também considero a alternativa "d" correta.

  •  Corroborando com o entendimento de Maurício Godinho, exposto pelo Robert, seguem algumas decisões do TST:

    Esta Corte consagrou entendimento de que a supressão do intervalo intrajornada obriga o empregador a remunerar os intervalos não usufruídos como horário extraordinário, tomando por base o valor da hora normal de trabalho e acrescido do adicional de, no mínimo, 50%, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 (...) (RR - 257000-38.2005.5.15.0007 Data de Julgamento: 17/09/2008, Relator Ministro: Vantuil Abdala, 2ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 03/10/2008). 

    INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA DA REMUNERAÇÃO. De acordo com o § 4º do art. 71 da CLT, na hipótese de não concessão do intervalo previsto no referido dispositivo legal, deve o empregador pagar o período correspondente como se horas extras fossem, tendo, portanto, natureza salarial. Recurso de Embargos conhecido em parte e provido. E-ED-RR-2585/2000-381-02-00, DJ de 03/03/2006, Relator Ministro José Luciano de Castilho Pereira-.

    HORAS EXTRAS INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. ART. 71, § 4º, DA CLT. A supressão do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma do art. 71, § 4º, da CLT, que confere verdadeira natureza salarial a essas horas extras fictícias. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento. E-RR-30939/2002-900-09-00, DJ de 15/4/2005, Relator Ministro Brito Pereira.

     

     

     

     

  • concordo com a fernanda:

    "Pessoal porque a letra d "Caso se entenda o intervalo em questão como incorreto, fará jus o trabalhador a horas extras" está errada? Pois o intervalo concedido pelo empregador de fato esta errado,deveia ser de no mínimo 1 hora, caso não conceda
    deve pagar hora extra de 50%.  Eu entendi que a letra "c" esta correta, mas acho que a letra"d" também."

     

    questão passivel, ao meu ver, de anulação.

  • Também concordo com os colegas que defendem a anulabilidade da questão em comento, afinal:

    Súmula 63/TST: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    OJ 307, SDI-1: Após a edição da Lei 8923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Desta feita, é possível afirmar que, combinando a Súmula 63/TST com a OJ 307, SDI-1, tanto a alternativa C como a alternativa D estão corretas.

    BONS ESTUDOS!

  • A letra "d" é incorreta por causa da expressão " Caso se entenda", Pois o referido intervalo de fato esta errado, e por isso não há nenhuma possibilidade de condiderá-lo correto.

  • A letra D está errada pois o empregado só fara jus à hora extra se o labor exceder à jornada normal de trabalho, ele vai receber um adicional de 50% sobre aquele período suprimido, mas isso não é hora extra. Tal período é considerado pela doutrina como hora extra fictícia

  • SOBRE A LETRA "D", CONCORDO COM OS COLEGAS ABAIXO. O GODINHO, O RENATO SARAIVA, CHAMAM DE HORA-EXTRA FICTÍCIA.
    INFELIZMENTE TIRARAM A QUESTÃO DO SÉRGIO PINTO MARTINS:

    Em Comentários à CLT Sérgio P Martins sobre o §4º do art 71:

    “Uma coisa será ultrapassar o módulo de 8 hs diárias e 44 semanais, que dará ensejo a hora extra, outra coisa será a não-concessão de intervalo, em que a lei já determina o pagamento do adicional pelo intervalo não gozado pelo empregado.”

    O adicional NÃO tem natureza de horas extras, mas de pagamento pela não-concessão do intervalo.”

  • § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    Quanto à alternativa "d", o intervalo não concedido não possui natureza de horas extras, mas sim de intervalo intrajornada não usufruido, que deverá ser acrescido do adicional de 50%. Ou seja, não é só porque tem o adicional de 50%, que é considerado como horas extras. No caso, terão natureza jurídica de horas extras as que excederem a sua jornada regular de trabalho.
    Quanto à letra jkjkvds 
  • Intervalos intrajornadas:

    Até 4 horas (0 de intervalo)

    4 a 6 h (15 minutos)

    + 6 horas (mínimo 1 hora, salvo exceções legais)

    Assim, como o empregado laborou por  + de 6 horas, deveria ter havido um mínimo de 1 hora para o intervalo, o qual não foi concedido.

    Assim, todo o período (1 hora) será considerado como hora extra.

    Como o FGTS é recolhido  com base em toda a REMUNERAÇÃO paga ou devida, nele haverá o reflexo de tal hora extra.




    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador ...








  • Hoje a questão encontra-se desatualizada:

    OJ 354 SDI1 TST

     
    INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DJ 14.03.2008
    Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    Como o texto legal não afirma,expressamente, que o pagamento do adicional se faz a título de horas extras, boa parte da doutrina passou a entender se tratar de uma indenização pela supressão ou redução do intervalo. Esse entendimento, contudo, restou superado pela OJ nº 354, da SBDI-1/TST, que atribui natureza salarial ao pagamento das horas reduzidas ou suprimidas de intervalo. Portanto, a redução ou supressão do intervalo confere ao empregado o direito ao pagamento de horas extras pelo tempo integral de repouso, acrescidas do adicional de 50%, com a devida integração em demais parcelas de natureza salarial." (Marcelo Moura - CLT para concursos, 2011, pag. 158)

     
  • A antiga OJ 354 foi convertida no ITEM III da Súmula 437, mas o entendimento continua o mesmo:

    Súmula 437:INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
  • ERRO DA ALTERNATIVA "D":  o intervalo intrajornada não concedido será pago com adicional de hora extra e não como hora extra. Ou seja, tal intervalo não concedido é considerado como tempo à disposição do trabalhador e não hora extra, e por isso, é considerado tempo ficto extraordinário, por isso, devido o adicional. Vejam 02 exemplo:
     - 
    Ex1: Tereza trabalha de 08h às 17h, com intervalo de 01h. Certo dia trabalhou das 08h às 16h, sem intervalo. Ela não prestou efetivamente horas extra, pois trabalhou 08h, mas o TST determina o pagamento do intervalo não concedido com adicional extraordinário – por isso, a denominação de hora extra ficta.
    §  Ex2: Maria trabalha de 08h às 17h, com intervalo de 01h. Certo dia ela trabalhou das 08h às 18h, sem intervalo. Neste caso, há 02h extras trabalhadas e mais 01h do intervalo, que será remunerada como extra.
    Fonte: Prof. Ricardo Resende.
  • GABARITO LETRA C:

    A hora extra recebida habitualmente integra o salário obreiro , contudo, se não houver habitualidade na prestação não ocorrerá essa integração contratual.
    Importante destacar que a hora extra ainda que não habitual reflete sobre o FGTS (STF n. 593 e TST n. 63), isto é, o valor recebido a título de hora extra eventual ou habitual incide sobre o recolhimento de FGTS.

    Quem labora mais de 6h tem direito a 1h de descanso.
    Se o obreiro laborar durante sua pausa gera o direito de receber. O novo art. 71 §4° da CLT (1994), visando dar maior eficácia social ao preceito, dispõe que o desrespeito (ainda que parcial) ao intervalo não remunerado de repouso e alimentação enseja o pagamento do período inclusive impôs adicional de 50%.

    No caso em tela temos que foi desrespeitado o intervalo de 1h.
    Vimos que isso gera o dever de pagar 1h com adcional de hora extra.
    Vimos também que a hora extra repeercute no FGTS.

    Por isso gabarito letra C.
  • Desatualizada após a reforma trabalhista. 

    "Com a alteração da redação do § 4º, art. 71 da CLT, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada implica pagamento apenas da diferença, que tem natureza indenizatória:

    Art. 71. § 4ºA não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória,apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (grifou-se)."
    http://www.regrastrabalhistas.com.br/lei/novidades-legislativas/4013-nao-concessao-do-intervalo-intrajornada-reforma-trabalhista#ixzz5RmZfOHKb

  • GAB OFICIAL: C

    (QC: deixe o gabarito oficial disponível, mesmo nas desatualizadas)

    a + b) ERRADO: 473 I TST veda + arts 71, 611-A III CLT vedam

    c + e) pela CLT, tem indenizatória (logo não repercurte no FGTS); pro TST tem natureza salarial (logo repercute no FGTS)

    d) ERRADO: paga com adicional de 50%, mas não é HE


ID
112300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que Lucas tenha sido contratado por entidade bancária para exercer a função de contínuo. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETAÉ devido o pagamento suplementar se excedida a 30ª hora na semana. B) INCORRETA A jornada do bancário não se enquadra no regime de tempo parcial, definido pelo art. 58-A da CLT como aquele cujo módulo semanal não exceda de vinte e cinco horas. Logo, não se aplica ao bancário o art. 130-A da CLT.C) INCORRETACORRETAO art. 473 dispõe que o empregado pode faltar, sem prejuízo do salário (hipóteses de interrupção contratual, portanto) por até três dias consecutivos em virtude de casamento (inciso II) e por até dois dias consecutivos para se alistar eleitor (inciso V). O art. 131, por sua vez, dispõe que não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do art. 130, a ausência do empregado nos casos do art. 473 (art. 131, I, da CLT). Assim, no caso Lucas teria apenas cinco faltas ao longo do período aquisitivo, razão pela qual faria jus a 30 dias corridos de férias, por força do art. 130, I, da CLT.E) INCORRETAO art. 473, I, da CLT, dispõe que o empregado pode faltar por até dois dias consecutivos em razão de falecimento de ascendente, razão pela qual o terceiro dia, no caso, não é considerado falta justificada.
  • Lembrando a regra dos dias de falta Vs dias de férias:FALTAS .......................DIAS DE FÉRIASLimite inicial até 05 dias........ 30 Agora é acrescentar 8 dias nas faltas e retirar 6 dias nas fériasde 6 a 14 dias..................... 24de 15 a 23 dias................... 18 de 24 a 32 dias....................12 + de 32 dias................. Não tem direito a férias:)
  • Alguém sabe dizer por que a letra B está errada?

    Obrigada

  • Ana Ivanele, a alternativa quis induzir o candidato ao erro, fazendo alusão a uma hipótese de contrato de trabalho em regime parcial de tempo, que não é o caso de Lucas, que é bancário, 30 horas semanais, que é a jornada estipulada pra categoria.
  • Continuo é o nome dado ao profissional que trabalha em escritórios exercendo variadas tarefas, como a entrega de correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, além de efetuar serviços bancários e de correio, auxilia na secretaria e opera equipamentos de escritório como fotocópias e fax.

    Continuo é o "bombril" dentro de uma empresa, têm mil e uma utilidades.

  • OK

  • * Faltas injustificadas x Dias de férias

    FALTAS                         DIAS DE FÉRIAS

    Até 5....................................... 30

    6 a 14......................................24

    15 a 23....................................18

    24 a 32....................................12

  • GABARITO: D

    Questão muito bem elaborada que cobra a interpretação e o raciocínio do candidato.

    O candidato deve analisar a questão da seguinte forma:

    De acordo com os dados da alternativa D: Se Lucas, no período aquisitivo das férias, tiver dez faltas, sendo cinco delas decorrentes de alistamento eleitoral e casamento, não haverá redução no total de dias de férias a serem gozados.

    Afirmativa correta! Porque:

    A CLT permite até 3 faltas para alistamento eleitoral e 2 faltas para casamento. Portanto, 5 FALTAS JUSTIFICADAS.

    Restaram, então, mais 5 faltas que, agora, são INJUSTIFICADAS. Mas, mais uma vez, a CLT afirma que o trabalhador que tiver até 5 faltas injustificadas terá direito ao gozo de 30 dias de férias. Com isso, não haverá redução no total de dias de férias a serem gozados.

    "Só abaixe a cabeça se for para rezar"

    Lembrem -se que: "Mais importante do que a velocidade é a direção"


ID
112303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa internacional instalou-se no Brasil com quadro de dezoito trabalhadores, dos quais onze eram brasileiros, e o restante, estrangeiros.

À luz do prescrito na CLT, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IIDA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHOSEÇÃO IDA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROSArt. 353 da CLT - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses. Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.Parágrafo único - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.
  • a) A proporcionalidade adotada está correta.ERRADAquadro de dezoito trabalhadores, dos quais onze eram brasileirosO número mínimo de brasileiros a ser adotado é 2/3 de 18 = 12 b) Se, entre os estrangeiros, houver um residente no Brasil há mais de dez anos e com cônjuge brasileiro, a proporção estará incorreta. ERRADAEquiparam-se aos brasileiros os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro; (art 353 CLT)Logo o numero de pessoas no quadro entre brasileiros (11) e equiparados (01) totalizam 12 dentro do previsto na legislação. c) Há prescrição na CLT determinando distinção entre o trabalhador nacional ou não quanto à função. ERRADANão há previsão na CLT de tal distinção; d) No caso em apreço, mediante ato do Poder Executivo e após apuração do Departamento Nacional do Trabalho, poderá ser admitida proporcionalidade aquém da legalmente prescrita. CORRETAArt. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar. e) Por ato do Poder Executivo e após apuração da secretaria regional do trabalho e emprego, poderá ser admitida proporcionalidade aquém da legalmente prescrita. ERRADAArt 354 da CLT
  • Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.

    Parágrafo único - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.

  • a) A proporcionalidade adotada está correta. ERRADA.
    Para que haja o cumprimento do disposto na CLT é necessária a presença de 12 brasileiros na empresa (2/3 de 18 trabalhadores).
    Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.
    Parágrafo único - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.

    b) Se, entre os estrangeiros, houver um residente no Brasil há mais de dez anos e com cônjuge brasileiro, a proporção estará incorreta. ERRADA.
    Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses.

    c) Há prescrição na CLT determinando distinção entre o trabalhador nacional ou não quanto à função.ERRADA.
    Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes: a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos; b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade; c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;  d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

    d) No caso em apreço, mediante ato do Poder Executivo e após apuração do Departamento Nacional do Trabalho, poderá ser admitida proporcionalidade aquém da legalmente prescrita. CORRETA.
                Invoco o comentário feito na letra “a”.

     e) Por ato do Poder Executivo e após apuração da secretaria regional do trabalho e emprego, poderá ser admitida proporcionalidade aquém da legalmente prescrita. ERRADA.
                Invoco o comentário feito na letra “a”. 
  • essa prescrição vale apenas para empresas que explorem serviços publico em concessao (art 352 CLT)?

  • Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.


ID
112306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada trabalhadora ficou grávida no decorrer da relação de emprego. Seu contrato era por prazo determinado, sem direito recíproco de rescisão. Na convenção coletiva de sua categoria, era prevista estabilidade de um mês a mais que a previsão constitucional para as trabalhadoras gestantes.

Na situação acima descrita, a empregada

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, acho que o que prevalece é a norma mais benéfica ao empregado. Por isso a Súmula 244 fica restritiva e a norma da Convenção prevalece.Quanto ao entendimento, já encontrei várias questõs da CESPE entendendo que dentro do prazo do contrato por prazo determinado haveria a estabilidade..,vejam: gabarito letra ADireito do Trabalho42ª Questão: TRT RJ 2008De acordo com o art. 10 do ADCT, até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7.º, I, da CF, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Tendo como referência essa vedação, assinale a opção correta com relação ao trabalho da mulher e à estabilidade da gestante.a) A estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não exige o preenchimento de requisito outro que não a própria condição de gestante. b) O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. c) A garantia de emprego à gestante autoriza a reintegração, ainda que fora do período de estabilidade. d) Segundo entendimento sumulado do TST, há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, ainda que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitua dispensa arbitrária ou sem justa causa. e) O STF adotou o entendimento de que a estabilidade provisória da gestante não se aplica ao contrato por prazo determinado, uma vez que nesse contrato não há dispensa arbitraria ou sem justa causa, mas simples término do contrato. Abaixo Súmula 244 do TSTIII - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 - I
  • TRT-10: ROPS 791200601610002 DF 00791-2006-016-10-00-2 

    Ementa

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.

    Não há que se cogitar de estabilidade provisória à gestante contratada por prazo experimental, vez que o estado de gravidez da empregada não tem o condão de transmudar a natureza do contrato por prazo determinado para indeterminado, pois a determinação de prazo é incompatível com a figura de estabilidade provisória, inclusive a estabilidade assegurada à gestante. Recurso não provido.

  • Questão difícil!
    Particularmente, entendo que, a estabilidade prevalece dentro do prazo do contrato de trabalho. A questão não menciona o tempo de duração do contrato, nem quando a empregada engravidou. Assim, digamos que, num contrato estipulado para durar um ano, a empregada engravidou no oitavo mês, o empregador, face à estabilidade garantida à gestante, não mais poderá dispensá-la sem justa causa, antes de completar um ano, porém, concluído este prazo, também não será obrigado a mantê-la no emprego em nome da estabilidade dos cinco meses pós-parto, previstos na CF, ou, no caso da questão, dos seis meses da convenção. Do contrário, estar-se-ia estimulando a má-fé do(a) empregado(a) que procurasse se enquadrar em alguma situação que lhe garantisse estabilidade, com o fim de manter o contrato de trabalho além do tempo originariamente pactuado.

    De qualquer forma, vejamos comentários postado no fórum CW sobre a questão:

    L Justin                                                                                                                                   Tue, 22/09/09, 11:16 PM
    Pessoal, seguinte:

    O Carrion, pág. 289, quando fala do Contrato de Trabalho por PrazoDeterminado, previsto na Lei 9.601/1998 (para admissões que representemacréscimo no número de empregados), diz que "A estabilidade provisóriada gestante, do dirigente sindical e seu suplente, do membro da CIPA edo acidentado, vigora durante o prazo do contrato, não podendo serdispensados antes do fim estipulado."

    Marcelo Alexandrio e Vicente Paulo, pág. 58, vão no mesmo sentido.

    E o artigo § 4º do artigo 1º, de referida Lei, diz expressamente que"são garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigentesindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direçãode comissões internas de prevenção de acidentes; do empregadoacidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que nãopoderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes."



  • Acompanho o voto do relator. Trata-se, no caso, de aplicação do princípio da norma mais favorável ao empregado. O entendimento fixado pelo TST é o piso vital mínimo, que certamente pode ser aumentado. E mais: tendo a convenção fixado a estabilidade da empregada gestante sem ressalva, não se poderá realizar interpretação restritiva ao direito do trabalho, conforme regra hermenêutica de todos já conhecidas..

  • Tendo em vista que um contrato por prazo determinado poderá ter duração de até dois anos (art. 445 da CLT), no limite do prazo estipulado no contrato da empregada ela terá sim estabilidade (já que a CCT não restringiu o tipo de contrato) e note que é perfeitamente cabível a hipótese de se chegar ao fim o período de estabilidade (no caso, seis meses após o parto) sem que se tenha atingido o termo prefixado do contrato de trabalho entre ela e a empresa. Esta interpretação estaria integralmente de acordo com a súmula 244 do TST. 

  • Renato Saraiva se posiciona em sentido contrário à resposta da banca:

    "Nos contratos por prazo determinado, dentre eles
    o contrato de experiência, não há que falar em estabilidade à gestante, uma vez que as partes já sabiam o termo final do pacto". Direito do trabalho versão universitária, 3ª ed., p. 398.

    Em sentido semelhante ao de Renato Saraiva,
    Gustavo Filipe Barbosa Garcia leciona que:
     

    Efetivamente, aplica-se ao caso a lição de Sergio Pinto Martins, no sentido de que : 'Se houver a cessação do contrato de trabalho do empregado, estatuído por prazo determinado, não haverá direito à estabilidade, porque aqui não há despedida injusta, mas término do pacto laboral'”.

    Com essas divergências, talvez se explique porque muitos tenham errado a questão, segundo as estatísticas do site.

    Bons estudos!

  • Quanto ao fato de a estabilidade provisória nao ser estendida aos contratos por prazo determinado, existe entendimento pacificado, pelo menos na jurisprudencia, inclusive sumulado do TST. Entretanto, havendo norma mais benéfica, esta prevalecerá. Ocorre que a questao nao trouxe informaçoes acerca da norma coletiva, limitando-se a informa que aumentou pra seis meses, ao inves de cinco, a estabilidade da gestante. Nao informou se a norma coletiva estendeu este benefício aos contratados por tempo determinado. Portanto, há duas respostas: C ou E.

    Humilde opiniao.

  • questão mais mal elaborada do que difícil...
    questão do tipo: Adivinhe o que estou pensando?
  • Uma coisa é certa, a Lei 9601 é clara quanto a garantia de estabilidade para as gestantes em contrato determinado regido por aquela legislação. Agora,  o contrato a prazo determinado regido pelo art. 443 da CLT é omisso quanto a essa garantia. Se o CESPE mencionasse a citada lei expressamente, não haveria dúvidas quanto à veracidade da afirmativa, mas, do jeito que foi dito, realmente se torna uma questão de muitas dúvidas.
  • Minha interpretação da questão é a seguinte:

    Determinada trabalhadora ficou grávida no decorrer da relação de emprego. Seu contrato era por prazo determinado, sem direito recíproco de rescisão. Na convenção coletiva de sua categoria, era prevista estabilidade de um mês a mais que a previsão constitucional para as trabalhadoras gestantes.

    Previsão constitucional: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
    Convenção coletiva: estende por mais 1 mês a estabilidade = 6 meses
    Lei 9601: garante a estabilidade da gestante até o término do contrato por prazo determinado

     
    A questão não menciona qual o prazo do contrato por prazo determinado que pode se estender por até dois anos. Neste caso, ela terá direito à estabilidade prevista no texto constitucional limitada ao término do contrato por prazo determinado.

    Ex.
    Contrato de 1 ano firmado de jan 2000 a jan de 2001
    Confirmação da gravidez: fev/00
    parto: out/00
    A gestante teria estabilidade até jan de 2001 quando se encerra o contrato, mas força da convenção coletiva ela só terá o contrato rescindido em fev. de 2001.


    CRFB Art. 10. II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    Lei 9601 Art. 1o § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da 
    Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.





  • Pessoal, pra responder a questão tem que ser de acordo com a interpretação do STF quanto ao tema, e interpretar a norma mais benéfica da mesm aforma.

    RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE DE GESTANTE. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 
    1. Estabelece o art. 10, II, "b", do ADCT/88 que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo qualquer restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, mesmo porque a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro.
     
    2. O entendimento vertido na Súmula nº 244, III, do TST encontra-se superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
     
    3. Dessa orientação dissentiu o acórdão recorrido, em afronta ao art. 10, II, -b-, do ADCT/88.
    Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
     
    Processo: RR - 107-20.2011.5.18.0006 Data de Julgamento: 07/12/2011, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/12/2011.
  • Eu errei a questão exatamente pelo motivo que o colega Renato citou e mesmo depois de diversos comentários eu continuo sem entender.
    Tinha plena convicção que as gestantes não teem estabilidade nos contratos de trabalho por tempo determinado!
    Se alguém puder me ajudar a entender...

  • ATENÇÃO À  NOVA REDAÇÃO DA Súmula nº 244 A RESPOSTA DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!   -  item III DA SÚMULA 244  - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 
  • Gente cuidado QUESTÃO É DE 2009! POIS A SUMULA 244 DO TST, RECEBEU UMA NOVA REDAÇÃO DANDO GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE EM CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E DE EXPERIENCIA!!

     Pergunta: Como faço para retirar do quadro questoes desatualizadas!! Pois eu fui no incone excluir desatualizada e mesmo assim permanece a questão
  • Pessoal, vcs concordam que, com a atualização da Súmula 244 do TST, a resposta passa a ser a letra D?
    A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Não pode ser a C porque a convenção não pode restringir o direito, portanto não pode ser justificativa para a estabilidade.
  • Fábio, concordo e também marquei D por conta da súmula 244 que foi alterada recentemente. A questão está desatualizada.

    Súmula nº 244do TSTGESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

ID
112309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Umberto, trabalhador de determinada empresa, tinha como remuneração parte fixa mais percentual sobre serviços realizados, comissões por hora trabalhada. Após cerca de dois anos de trabalho, a empresa alterou a forma de remuneração para parte fixa mais percentual por comissões em vendas.

Com respeito a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) O autor será credor de comissões somente quando a transação a que se refiram for ultimada antes da extinção do contrato de trabalho. ERRADAIdem a alternativa C art 466 e) Umberto não será credor de comissões após extinção do contrato de trabalho, caso tenha havido alteração na composição societária da empresa. ERRADADois são os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho que tratam da sucessão trabalhista, os arts. 10 e 448, que assim dispõem:"Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
  • c) Umberto será credor de comissões mesmo que estas resultem de transação ultimada após a extinção do contrato de trabalho.CORRETAArt. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
  • a) Nenhuma alteração poderia ser efetivada, mesmo que dela resultasse melhor remuneração para Umberto. ERRADAConforme dispõe o art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas em tudo quanto não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. No entanto, o art. 469 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só seja licita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. b) A alteração em apreço só será legal se houver assistência do sindicato obreiro mediante acordo coletivo. ERRADAIdem a alternativa A art 444 e 469 da CLT
  • c) Umberto será credor de comissões mesmo que estas resultem de transação ultimada após a extinção do contrato de trabalho.CORRETAA palavra transação, nesta assertiva, se refere a que?? Está mal redigida e ambigua. Entendi que se referia ao negócio realizado, ensejador do pagamento em comissão. Alguém pode explicar este termo na frase?
  • Tem o sentido de negócio jurídico e não o sentido técnico de forma de extinção de obrigações (modalidade de pagtamento).
    Quer simplesmente dizer que se o empregado atuou nas tratativas e o negócio foi concluido quando já não pertencia mais aos quadros da empresa, terá direito à comissão.

    o que, aliás, é plenamente justificável. Do contrário o empregador, quando percebesse que um negócio extremamente rentável estava para se concretizar, simplesmente rescindiria o contrato de trabalho, sendo que as verbas rescisórias poderiam ser infinitamente menores que a comissão.

  • ao meu vr o que resolve a questão é o art 465 parágrafo 2º: " A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo"

    então a letra c dizendo:  Umberto será credor de comissões mesmo que estas resultem de transação ultimada após a extinção do contrato de trabalho.

    quer dizer que mesmo que cesse a relações de trabalho lhe serão devidas as comissões e percentagens 



    fé e força

ID
112312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinado trabalhador faça parte da diretoria de seu sindicato de classe, a qual é composta por mais de vinte integrantes, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 369 - TST - Dirigente Sindical - Estabilidade ProvisóriaI - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Está questão tem se tornado recorrente na CESPE, até mesmo por gerar divergências e erros corriqueiros.Em verdade, conforme sabemos, os membros do Conselho Fiscal não tem direito a estabilidade ao emprego.No entanto, o TST, em diversos julgados, faz menção expressa ao Tesoureiro não como membro do Conselho Fiscal, mas como parte da diretoria do Sindicato. Apenas como exemplo:"A despeito da polêmica que cerca a fixação imoderada da quantidade de membros da diretoria de um sindicato, certo é que devemos distinguir os cargos que sejam essenciais daqueles que não o são, para definir objetivamente que o 1º Tesoureiro se insere no rol dos sete primeiros cargos de direção do sindicato, portanto sendo seu ocupante detentor do direito à estabilidade provisória. (PROCESSO Nº TST-AIRR-73340-10.2007.5.03.0038)Evidente que a questão foi mal formulada mas o claro intuito é confundir o candidato que sabe que membro de Conselho Fiscal não tem estabilidade (vide Orientação Jurisprudencial nº 365 da SBDI-1)!
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    A) ERRADA - Súmula 369 - Dirigente Sindical. Estabilidade provisória. II - O art. 522 da CLT, que limita o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Art. 522, CLT - A administraçao do Sindicato será exercida por uma diretoria constituída de no máximo 7 e no mínimo 3 membro e de um Conselho Fiscal composto de 3 membros, eleitos esses órgão pela Assembléia Geral.

    B) ERRADA - Segundo o TST o membro do conselho fiscal não possui estabilidade porque não atua na representação ou defesa dos interesses da categoria, apenas voltado para a administração do sindicato, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira.
     

    C) ERRADA - Art. 522, parágrafo terceiro: Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falra grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    D) CORRETA

    E) ERRADA - Art. 543, parágrafo quinto: para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdêncial Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do parágrafo quarto.

    BONS ESTUDOS!

  • O TST anunciou, no último dia 24 de maio do corrente ano, uma série de novas súmulas e alterações em posicionamentos do Direito do Trabalho no Brasil. Foram aprovadas quatro novas súmulas, cancelada uma e alteradas outras nove. Essas alterações devem provocar novas discussões nas relações trabalhistas e nas obrigações dos empregadores.
    Dentre as alterações, destaca-se a mudança da Súmula 369 do TST (clique aqui). A súmula citada teve o acréscimo do item II: "II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3o, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes".
    Com esse item II, fica definitivamente consolidado o entendimento do TST, no sentido de que a estabilidade de dirigentes sindicais limita-se a sete titulares e sete suplentes. A grande importância desse novo item, da Súmula, dá-se nos casos dos sindicatos profissionais que possuem "Diretorias Colegiadas", com número muito superior a esse limite.
  • GABARITO LETRA D


    RESOLVENDO POR EXCLUSÃO:

    A) Falso, apenas 14 - 7 titulares e 7 suplentes.
    B) Falso, OJ n. 365 o Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
    c) Falso, presidente + 13.
    D) CORRETO
    E) FAlso O art. 543 § 5º diz que a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24h, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado. O sindicato também deve comunicar em 24h caso o obreiro seja eleito. E também em 24h a data da posse, fornecendo comprovantes nesse sentido. Todavia, o TST n. 369 – I assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. Assim, para a garantia de empregado da gestante é irrelevante que o empregador tenha conhecimento da sua condição, todavia, para o dirigente sindical o desconhecimento do registro da sua candidatura pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
  • DESATUALIZADA

  • Mesmo que a comunicação se faça após o prazo - é necessário que seja dentro do perídoo estabilitário - o trabalhador que for leeito dirigente sindical terá a estbilidade sindical.

  • Gozam da estabilidade os dirigentes sindicais (presidente, secretário, tesoureiro e respectivos vices de sindicato, federação e confederação)

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ► TST. Súmula nº 369. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    ► CLT. Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

    B : FALSO

    ► TST. OJ SDI-I nº 365. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    C : FALSO

    A estabilidade alcança, no máximo, 7 dirigentes titulares e 7 dirigentes suplentes, e não só o presidente.

    ► TST. Súmula nº 369. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    ► CLT. Art. 543. § 3.º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    D : VERDADEIRO

    Trata-se do espinhoso problema de identificar a quem caberá a estabilidade no caso de o número de dirigentes de determinado sindicato superar o máximo de que cuidam o art. 522 da CLT e a Súmula nº 369, II, do TST.

    A banca adotou a corrente segundo a qual, nessa hipótese, a estabilidade estaria restrita aos cargos essenciais de direção – dentre os quais figura, como é elementar, o de tesoureiro.

    A lei não oferece solução ao problema e há outras teses jurisprudenciais, como limitar a estabilidade aos 7 primeiros dirigentes arrolados no estatuto, ou concedê-la aos 7 mais votados na eleição (Cf. Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho aplicado, v. 7, 3ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 72-73).

    E : FALSO

    ► TST. Súmula nº 369. I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


ID
112315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da situação de um trabalhador que seja imotivadamente demitido por seu empregador sem o respectivo pagamento das parcelas resilitórias de estilo, assinale a opção correta, levando em conta os precisos termos da lei, os enunciados e as orientações jurisprudenciais do TST.

Alternativas
Comentários
  • d) Será devida a multa prevista no art. 477 da CLT se não houver pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência. ERRADAA previsão da alternativa se refere a multa do art 467 da CLT a do art 477 segue abaixo:Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa.§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; oub) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. e) A multa prevista no art. 467 será devida por pagamento intempestivo da rescisão. ERRADAA previsão da alternativa se refere a multa do art 477 da CLT a do art 467 segue abaixo:Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.
  • a) A parte incontroversa dos salários somente poderá ser paga em audiência. ERRADAA parte incontroversa poderá ser paga a qualquer tempo. b) Se for postulada judicialmente apenas a paga dos salários vencidos, a parte incontroversa, caso não haja a quitação, merecerá condenação em dobro quando da sentença. ERRADAApenas o que foi postulado pode ser considerado incontroverso, in casu foi postulado somente a paga dos salários vencidos; c) Mesmo sendo da iniciativa obreira o término contratual, é cabível o acréscimo previsto no art. 467 da CLT. CORRETAO art 467 da CLT dispõe . Em caso de rescisão de contrato de trabalho não delimitando qual seja a sua iniciativa ou causa;
  • Letra a - erradaO art. 467 da CLT menciona que a parte incontroversa deverá ser paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho.Nada impede que seja paga em data anterior."Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". Letra b - errada O art 467 da CLT menciona que a parte incontroversa não paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, será acrescida de 50% e não do dobro, conforme relata a assertiva.O que é a parte incontroversa? No caso da assertiva o obreiro pede os salários vencidos. A parte dos salários vencidos que o empregador confessar como devidas, será considerada incontroversa.letra c - correta O acréscimo mencionado no art. 467 da CLT é devido quando o empregador não paga até a primeira audiência a parte considerada incontroversa. Assim, o referido acréscimo não depende de que a iniciativa do término do contrato tenha sido do obreiro ou do empregador.letra d - erradaA multa prevista no art. 477, § 8º da CLT é devida em virtude da não observância dos prazos para pagamento dos haveres rescisórios previstos no art. 477, §6º, ou seja, trata-se de outra espécie de multa. Os prazos para pagamento dos haveres recisórios são os seguitnes:a) com aviso prévio trabalho - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalhob) com aviso prévio não trabalho - até o décimo dia contado da data da notificação da dispensa.Vejamos a letra da lei: "Art. 477, § 6º da CLT - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento".letra e - erradaA multa do art. 467 da CLT será devida por pagamento intempestivo da parte incontroversa de rescisão de contrato em que há controvérsa sobre o montante das verbas rescisórias, ou seja, o obreiro entra com reclamatória alegando ter para receber R$ 1.000,00 e o empregador reconhece dever R$ 600,00. Esta parcela de R$ 600,00 será a parte incontroversa da reclamatória, devendo ser paga na primeira audiência sob pena de multa. Esta multa pressupõe uma reclamatória trabalhista.Já a multa do art. 477, §8º da CLT será devida em virtude do não pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão nos prazos corretos, conforme acima exposto.
  • **** Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    **** Prazo para pagamento:

    Art. 477 [...] § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    **** Caso a multa não for paga:

    Art. 477§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

    **** Pessoas Jurídicas de Direito Público e aplicação da Multa:

    238. MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.

    **** Inaplicabilidade da Multa do art. 477, §8º da CLT à Massa Falida

    A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nº 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

  •  correta a C

    A multa do art. 467 da CLT é devido quando o empregador não paga até a primeira audiência a parte considerada incontroversa. 


ID
112318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador pretende interpor, na justiça do trabalho, determinada demanda, que será firmada apenas por ele, sem a participação de advogado. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.
  • Complementando...

    As custas serão pagas, pelo vencido, ao final da demanda (com o trânsito em julgado), e não no ingresso dessa. Nesse sentido:


    "Art. 789. (...)

           § 1oAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Nocaso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro doprazo recursal." (CLT)


  • Em que pese o texto da CLT, essa questão não tem lógica, pois o reclamante deve ter vista dos autos para poder aduzir as razões pertinentes para cada etapa processual.

  • Apenas para esclarecer a dúvida do colega Tiago, o art. 778 diz claramente que os autos só poderão sair do cartório se solicitado por advogado regularmente constituído. Caso a parte esteja postulando sem advogado, terá o direito de ter vista dos autos apenas em cartório.
     
    Bons estudos!!  
  • resposta: letra A
  • Questão muito boa.


ID
112321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Durante a instrução processual, o autor requereu realização de prova pericial. O juiz da causa indeferiu o pedido, tudo consoante descrito na ata da audiência. O autor tentou consignar seu protesto quanto ao indeferimento logo após a negativa do julgador. Entretanto, o registro do protesto foi negado pelo julgador. Nessa situação hipotética, segundo prescrição da CLT,

Alternativas
Comentários
  • Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.É justamente nas razões finais que as partes podem demonstrar os pontos favoráveis referentes às suas pretensões. Sendo esta a oportunidade para alegar os protestos;
  • Qual o erro da "D"?

  • A letra "D" está errada, pois, sem alegar o protesto nas razões finais, a questão estaria preclusa e o tribunal não poderia apreciá-la.
    Bons estudos
  • Achei a questão um pouco irreal. Não existe isso do Juiz negar o registro do protesto. O advogado ou a parte tem o direito de consignar em ata o protesto.  Havia uma tese de que os protestos tinham de ser renovados em alegações finais, o que foi rechaçado pela jurisprudência.

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 9952700832005509 9952700-83.2005.5.09.0303 (TST)

    Data de publicação: 23/09/2011

    Ementa: I - RECURSO DE REVISTA DA EPT. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE SE FALAR AOS AUTOS. PROTESTO.DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Em observância ao art. 795 da CLT , arguida a nulidade na primeira oportunidade em que a parte teve de falar em audiência, isto é, mediante protesto na mesma audiência em que foi indeferida a oitiva de suas testemunhas, não há de se falar em preclusão. Por ser mera faculdade das partes, não é necessário que o protesto seja renovado nas razões finais, consoante se extrai do disposto no art. 850 da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. Em face do provimento do recurso de revista da EPT, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise do presente recurso de revista da União.

  • LETRA B

     

    A realização de perícia é uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA e não cabe recurso de imediato em decisão interlocutória , salvo nos casos da SUM 214.

     

    CLT

    Art.893  § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias SOMENTE em recursos da decisão definitiva


ID
112324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência às demandas trabalhistas no âmbito de categoria que conte com CCP, assinale a opção correta nos termos da CLT.

Alternativas
Comentários
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
  • A) ERRADA

    Amador Paes de Almeida (2008)  afirma que a declaração de tentativa de conciliação prévia é uma condição da ação. Esse autor indica que o direito de ação não é absoluto e para a consecução de tal direito existem algumas condições: as comuns a todo o processo, que seriam a legitimidade para a causa, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, e a específica do processo trabalhista no dissídio individual, qual seja, a prévia submissão da reivindicação à comissão de conciliação. 

    Além disso, no TST, o Ministro Ives Gandra Martins Filho, quando relator do processo nº 237/2005-061-01-00.8 TST-RR, analisando tal decisum supracitada, expôs que importará em extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC, a reclamação trabalhista (RT) que for ajuizada sem a observância do disposto no art. 625-D, §2º, da CLT, sem justificar o motivo da não-submissão da controvérsia à CCP.

  • CUIDADO!!

     

    A resposta só pode ser a letra A !!

    A questão está desatualizada, pois a decisão liminar proferida pelo STF em sede das Adin. 2.139 e 2.160, decisão de 13.05.2009, trouxe o entendimento de que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia. 

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Demis, concordo com vc, porem o enunciado diz  nos termos da clt.
  • a) Ocorrerá a não extinção do feito sem julgamento de mérito caso o trabalhador deixe de submeter o pleito à CCP.

    ERRADO. Trabalhador NÃO submeteu o pleito à CCP, logo a ação não será extinta sem o julgamento do mérito. O fato levantado não justifica a conclusão. Haverá apreciação do mérito porque foram cumpridos os requisitos legais da peça inicial.

    Extinção do processo SEM resolução de mérito: art 267, CPC

    Extinção do processo COM resolução de mérito: art 269, CPC


    b) Haverá a extinção do feito sem julgamento de mérito se o pedido já tiver sido liquidado.

    ERRADO. Não é causa legal (o pedido ser líquido) para extinção do feito sem resolução de mérito (art 267, CPC).


    c) Se o obreiro postular sem advogado, haverá a extinção do feito sem julgamento de mérito caso o endereço do empregador esteja incorreto.

    ERRADO. Em se tratando de rito sumaríssimo , cujo valor da causa não exceda a 40 e seja superior a dois salários mínimos, se o autor não indicar o correto endereço do empregador-reclamado, importará no ARQUIVAMENTO da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa (cf. art. 852-B, § 1º, CLT).

  • d) Caso o feito seja extinto sem apreciação de mérito, será cabível o recurso ordinário.

    CERTO - GABARITO. Art. 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II -  das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 


     e) Se a demanda for processada pelo rito sumaríssimo, a citação poderá ser feita via edital.

    ERRADO. Art 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

  • Correta a alternativa A. Isso porque o STF afastou a necessidade de apreciação pela CCP. Logo para o trabalhador que deixe de submeter o pleito à CCP ocorrerá a não extinção do feito sem julgamento do mérito, isto é, continuárá a tramitar normalmente.
    Bons estudos
  • Entendo que o erro da alternativa "a" deriva do fato de que o enunciado da questão fala em "opção correta nos termos da CLT" e, de acordo com esta, é obrigatória a submissão da lide à CCP. É O STF que deu interpretação conforme para afastar a obrigatoriedade de submissão à CCP.


ID
112327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando que, elaborados os cálculos, demonstrando o débito da reclamada, o magistrado abra prazo às partes para manifestação acerca da conta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • clt art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivode 10 (dez)dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valoresobjeto da discordância, sob pena de preclusão

  • Art. 884, § 3º, CLT - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

    Isso explica porque a alternativa A é errada.
  • Não é somente nos embargos à penhora que o executado poderá impugnar sentença de liquidação, tendo em vista a possibilidade de o magistrado trabalhista conceder prazo sucessivo de 10 dias para as partes para impugnação, tão logo sejam elaborados os cálculos, conforme art. 879, § 2º, da CLT. CESPE

  • João Henrique, veja que a alternativa "A" está errada porque os conceitos foram trocados.

      A parte insatisfeita, RECLAMANTE OU RECLAMADA, poderá intentar, RESPECTIVAMENTE, EMBARGO À EXECUÇÃO ou IMPUGNAÇÃO.

    Art.884 CLT: " Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o EXECUTADO 5 (cinco) dias para apresentar EMBARGOS, cabendo igual prazo ao EXEQUENTE para a IMPUGNAÇÃO.

  • Em relação à alternativa "E":
    Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio
  • GABARITO ITEM C

     

    CONTA ELABORADA E TORNADA LÍQUIDA O JUIZ PODERÁ ABRIR PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS.

     

    NO ENTANTO,PARA UNIÃO O JUIZ É OBRIGADO A ABRIR O MESMO PRAZO PARA QUE ELA SE MANIFESTE.

  • DESATUALIZADA

       Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.   

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
112330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando que, em determinada demanda trabalhista, no encerramento da audiência de instrução, o juiz designou o dia do julgamento da ação e cumpriu a prestação na data prevista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Caso tenha havido proposta conciliatória antes das razões finais, a reabertura da instrução causará nulidade. ERRADAIdem a B d) O prazo recursal iniciar-se-á no primeiro dia útil após a apresentação das razões finais. ERRADAIdem A e) A sentença proferida será um título executivo, assim como a convenção coletiva. ERRADAConvenções Coletivas de trabalho não são títulos executivos;
  • a) O prazo recursal se iniciará após a publicação da sentença no Diário de Justiça.ERRADAArt. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas. b) Considerando que não tenha havido proposta conciliatória após as razões finais, a reabertura da instrução para fazê-lo inibirá eventual nulidade. CORRETAArt. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.Só serão anulados os atos que não puderem ser aproveitados – princípio do aproveitamento dos atos processuais - Art. 250 CPC O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Não se anula o ato : Art. 249 CPC O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados. Se o ato não prejudicar a parte- § 1º. O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
  • nossa que redação horrível desta prova, este examinador deve estudar português igual a nós para aprender a escrever, fora que na questão anterior havia erro no emprego da vírgula.
  • Resposta B
    A proposta de conciliação deverá ser feita em dois momentos:
    1º antes de recebida a contestação e;
    2º após a apresentação de razões finais (10 min para cada parte)
    Se reaberta a audiência e feita a proposta concilatória, a nulidade estará sanada, não havendo prejuízo para as partes.
  • Sério.. o CESPE não sabe fazer questões trabalhistas!
  • As bancas de concurso tem um profissional especializado em tornar a redação confusa. Não é incompetência. É proposital.

    É triste, é duro, mas é a verdade.


ID
112333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada demanda trabalhista, durante a instrução do feito, reclamante e reclamado celebraram acordo, tendo havido declaração de que todas as parcelas acordadas seriam de natureza indenizatória. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
  • b) a decisão homologatória não mencionará as custas porque não houve parte sucumbente. ERRADA.Art. 789 § 3.º Sempre que HOUVER ACORDO, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das CUSTAS caberá em PARTE IGUAIS AOS LITIGANTES.c) ocorrendo acordo sobre prestações sucessivas, a execução só poderá ocorrer sobre a impaga, não compreendendo as que lhe sucederem. ERRADAart. 891 "Nas prestações sucessivas por tempo dererminado, a execução pelo não pagamento de UMA PRESTAÇÃO, COMPREENDERÁ AS QUE LHE SUCEDEREM."
  • E) no caso de descumprimento do acordo, a execução do crédito dependerá de iniciativa da parte, não cabendo movimentação de ofício ERRADA.Art.Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.
  • O que há de errado na letra "a"? Creio que o colega Arnaldo esteja certo: há duas assertivas corretas.
  • O QUE MOSTRA PELO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO É QUE INDEPENDENTE DO FOR LAVRADO NO TERMO DE CONCILIAÇÃO, O MESMO É SEMPRE PASSÍVEL DE RECURSO PELA PREVIDÊNCIA

  • O erro da letra 'a' - e eu já vi outras questões do Cespe com a mesma pegadinha - é que os acordos são recorríveis para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • Os termos do acordo serao impugnados?? Pra mim essa alternativa foi mal formulada. O que pode ser impiungado pela Previdencia Social nao é a decisao homologatoria?? Vai entender.... Tb marquei "a".

  • A alternativa “A” está incorreta.

    Dispõe o Art. 832 § 3º - As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária.

    § 4º - A União será intimada das decisões homologatórias de acordo que contenham parcela indenizatória, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

     

    Nesse caso, em que pese a homologação do acordo, a decisão é recorrível para a União. 

  • a) F- art.831, PU, No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social (União) quanto às contribuições que lhe forem devidas.
    b) F - art.789, $3º, Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
    c) F - art.891, Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. art.892, Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
    d) V - art.831, PU
    e) F - art.878, A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente.
  • Por ter sido celebrado acordo, a decisão homologatória será irrecorrível. Em parte é verdade, mais temos que lembrar que ela é irrecorrível entre as parte, mais a previdência social poderá recorrer.

    Art. 832:

    § 3º - As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária.

    § 4º - A União será intimada das decisões homologatórias de acordo que contenham parcela indenizatória, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

    TENHO DITO!!
  • Só incidirá contribuições previdenciárias nas parcelas de natureza salarial. Parcelas de natureza indenizatórias não terão contribuições previdenciárias....
    Acho que o gabarito está errado. O que achão?
  • Que resposta mais sem nexo! Pensem bem: "os termos do acordado poderão ser alvo de recurso a ser aviado pela previdência social"??? 

    Onde já se viu isso? A União recorrer por que não concorda com o número de parcelas do acordo, o prazo para pagamento da 1ª parcela, se devia ou não dar baixa na CTPS, ...". Isso são os termos do acordo!

    A única coisa que ela pode recorrer é sobre as parcelas remuneratórias devidas ao erário e só. CESPE deveria ter sido mais específico...


  • Pessoal, o acordado foi de que as parcelas teriam natureza indenizatória justamente para não desconto das Contribuições Sociais, o que demonstra manifesto prejuízo à PS, que poderá recorrer dos termos desse acordo, que no meu entender é ilegal!!!

  • Após a reforma trabalhista, a execução de ofício ocorrerá apenas se as partes não estiverem representadas por advogado.

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.      


ID
112336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após lenta evolução do sentimento de responsabilidade social pelo infortúnio alheio, e em face das preocupantes convulsões que afetavam o tecido social, o Estado restou obrigado a abandonar a postura de mero espectador da atividade econômica e social, com o objetivo de restabelecer um equilíbrio mínimo nas relações sociais. Essa situação é realizada mediante a edição de leis que alteram a disciplina geral do direito privado, reduzindo o espaço até então ilimitado da autonomia da vontade, e pela instituição de políticas de inclusão social, as quais geram obrigações jurídicas para o Estado no atendimento aos mais necessitados. Surgiu o estado de bem-estar social ou welfare state, que, propiciando uma integração mais efetiva entre o Estado e a sociedade, acabou com o predomínio do direito privado. Em um contexto no qual o trabalho é a pedra angular da ordem social, exsurgiu a seguridade social como elemento de relevância nuclear para o desenvolvimento e a manutenção da dignidade da pessoa humana, sendo-lhe atribuída a tarefa hercúlea - ideal quase inatingível, mas que deve ser incessantemente perseguido - de garantir a todos um mínimo de bem-estar nas situações geradoras de necessidade social.

Daniel Machado da Rocha, José Paulo Baltazer Júnior e Andrei Ptten Velloso. Comentários à lei do custeio da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005, p. 23-4 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira não é imune a críticas:

    Tivemos o mutualismo como forma organizatória e como precedente precioso da Previdência Oficial. Sob tal prisma, os festejos oficiais que situam na Lei Elói Chaves (1923) o nascimento da Previdência brasileira têm caráter ideológico que deve ser desvendado: buscam transformar as conquistas sociais, logradas com lutas e a partir das bases, em benesses estatais. Sobre ser ainda, a afirmativa relativa ao surgimento da Previdência em 1923, uma inverdade histórica, seja pelos apontamentos, seja porque outras leis previdenciárias são anteriores a esta data (como nossa primeira lei acidentária que data de 1919).
     

    Portanto, a INCORRETA é a letra C

  • Não entendi, o art. 194, inciso VII, não diz que a gestão é quadripartite??
    Assim a alternativa D estaria errada também, pois faltaria a contribuição dos aposentados?!
  • GABARITO LETRA C.

    a) CORRETA. Realmente, a seguridade social no Brasil seguiu um caminho semelhante ao europeu, partindo de um período mutualista (Santas Casas e Montepios), passando pelos seguros privados (SAT) e seguro social (previdência), até a formação de um sistema estatal de seguridade social.

    b) CORRETA. A previsão constitucional anterior ao século XX é exatamente a da Constituição da República de 1891, que continha a expressão "aposentadoria", a qual era concedida a funcionários públicos, em caso de invalidez.

    c) ERRADA. Apesar de ser tema controvertido, a doutrina majoritária considera a Lei Eloy Chaves o marco inicial da previdência social no Brasil. Os erros da alternativa são dois: a) a responsabilidade de sua manutenção e administração eram dos empregadores, e não do Estado; b) antes da Lei Eloy Chaves havia sido criado o SAT - Seguro de Acidentes de Trabalho, em 1919, primeiro diploma legal de caráter securitário (seguro privado).

    d) CORRETA. A forma tripartite de custeio foi instituída pela primeira vez na Constituição de 1934, e permanece em nosso ordenamento até os dias atuais. É importante não confundir forma tripartite de custeio com gestão quadripartite. A forma tripartite ou tríplice de custeio, princípio não previsto expressamente pela CF, indica que a Seguridade Social será financiada por trabalhadores, empresas e governo. Os aposentados não fazem parte do custeio da seguridade social, posto que suas contribuições só são devidas no RPPS, e não no RGPS (art. 195, II da CF). Já a gestão quadripartite se refere ao caráter democrático e descentralizado da Administração, e se refere à participação da sociedade (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) nas decisões políticas securitárias.

    e) CORRETA. Há somente dois regimes básico de previdência: o RGPS (trabalhadores em geral) e o RPPS (servidores públicos e militares). Ambos possuem caráter contributivo e são de filiação compulsória.

    Fonte: Fábio Zambitte Ibrahim.
  • Gabarito C:

    A doutrina brasileira considera a Lei Eloy chaves como sendo o marco inicial da previdência no Brasil. Mas isso não significa que antes dessa Lei Eloy Chaves não havia qualquer lei tratando de temas previdenciários. Já existia, por exemplo, lei tratando de seguros de acidentes de trabalhos, de aposentadorias dos professores, dos funcionários do correios, dos servidores públicos, etc. a doutrina a considera como marco inicial, pois a partir dessa lei, a previdência social deu um salto de qualidade, passando a ter um desenvolvimento estrutural superior.
    De qualquer forma, dia 24 de janeiro, é considerado o dia da previdência social (dia oficial).

  • Nada a ver essa questáo aqui.....é uma questão TOTALMENTE  dissociada de Constitucional
    é mais uma questao histórica que de legislaçao......e ainda é totalmente direcionada para Direito Previdenciário do que Constitucional

    Quem é que bota essas questões no Site?????
  • GABARITO ''C''


    AS CAIXAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ERAM MANTIDAS PELAS EMPRESAS E NÃÃÃO PELO PODER PÚBLICO QUE APENAS REGULAMENTAVA E SUPERVISIONAVA A ATIVIDADE.
  • DICA:

    Falou em marco inicial, falou em:

    ==> LEI ELOY CHAVES

  • Alternativa incorreta: letra "c": A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão - CAP's - para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado, assegurando aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes. Entretanto, o instrumento normativo pioneiro na criação do instituto da aposentadoria foi a Constituição de 1891, que criou a aposentadoria

    por invalidez para os servidores públicos, custeada pela nação.


ID
112339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito das normas de custeio que garantem o financiamento do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • manifestação do CESPE

    QUESTÃO 82 – anulada. Há erro na opção que afirma que a CF estabeleceu que a arrecadação do PIS
    e do PASEP passaria a financiar o programa de seguro-desemprego para os empregados que recebam
    até dois salários mínimos mensais, visto que tal programa assiste aos empregados. Dessa forma, a
    questão passa a ter duas opções incorretas, razão suficiente para a sua anulação.

  • A letra A misturou o financiamento do seguro-desemprego com o do abono. O do abono é que é quando o empregado recebe até 2 mínimos! POR ISSO O ERRO!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)

    § 1º - Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.

    § 2º - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o "caput" deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes.

    § 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

    § 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

  • letra D - CERTA

    Súmula 730, DO STF

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIALSEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTEALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃOHOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
  • LETRA E - errada


    SÚMULA VINCULANTE Nº 8

    SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

    aplica-se a prescrição quinquenal do CTN

  •  e) O direito de a seguridade social apurar e constituir seus créditos extingue-se em 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. (ERRADO)

    DECADÊNCIA - CONSTITUTUIR (5 ANOS)                -------------CRÉDITO ----------------------           EXIGIR (5 ANOS) - PRESCRIÇÃO 

     

    PRESTAÇÕES VENCIDAS (RETROATIVO)- 5 ANOS  - PRESCRIÇÃO

    REVISÃO / ANULAÇÃO DE ATO ADM - 10 ANOS DECADÊNCIA. 


ID
112342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário complementar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

    alternativa c: CORRETA

  • Letra d – Errada

    Súmula 290 do STJ: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

  •  

    “A” ERRADO: CF Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    LC 109 Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

            I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

            II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    “B” ERRADO: LC 109 Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

    “C” CERTO: LC 109 Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.

    “D” ERRADO: Súmula 290 - STF “Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”.

    “E” ERRADO: LC 109 Art. 75. Sem prejuízo do benefício, prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.

  • Lei 109/01:

     

    Art. 41.No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.   
  • Acrescento aos comentários a resposta da letra "e":
    Súmula nº 427, STJ:
    "a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento."
    Espero ter contribuído
  • Na verdade, o erro da alternativa "A" se dá pelo fato de que as entidades fechadas não necessariamente são sociedades anônimas, pois podem ser fundação ou sociedade civil, não havendo previsão dessa norma quanto às entidades fechadas, o que não ocorre com as entidades abertas, que são sociedades anônimas!!!

  • Complementando a informação do colega, o fundamento legal que demonstra o equívoco na alternativa "a" é o art. 31, §1º, da LC 109/01:


    "§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos".


    Logo, as entidades fechadas não se constituem sob a forma de sociedade anônima.

  • Questão fácil, É só ler até o final. 

    O erro da letra A está no seu final, "..pois associados ou membros de pessoa jurídicas de carater profissional, classista ou setorial" são instituidores e não patrocinadores.

    Correta C

  • Gilberto cavalcanti, o erro da letra A: entidade fechada de prev complementar não é sociedade anonima, sim a Aberta


ID
112345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação acidentária e das normas correlatas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DOs segurados facultativos, contribuinte individual (empresários e autônomos) e empregado doméstico não fazem jus à percepção do auxílio-doença acidentário. Assim, como o empregado doméstico não faz jus ao auxílio-doença também não tem direito a estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213.
  • O segurado especial também faz jus ao auxílio-doença acidentário, conforme anota FÁBIO ZAMBITTE (2010, p. 672):

    "[...] somente os empregados, avulsos e segurados especiais é que têm direito ao auxílio-doença acidentario, pois somente estes são abrangidos pelo SAT - seguro de acidente do trabalho (os demais segurados - empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos sempre receberão o auxílio-doença comum)".

  • A) Nao estou certo, acho e pela Justica Federal. Quem puder responder e fundamentar, otimo.

    B)  Errado. Art. 342. do D. 3048/99 - O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.

    C) Errado. Em calorosa discussão a respeito de questões profissionais, João foi levemente atingido com um estilete por um colega de trabalho. Podia ate ter sido sem querer e ainda assim seria considerado acidente de trabalho.

    D) Correto. Em conformidade com o Art. 346. do RPS - O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    E) Errado. O erro da questao esta em nao atribuir tambem a responsabilidade a previdencia privada. A segunda parte do item esta legal, conforme o Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Justificativa para a alternativa A :

    A competência, neste caso, é da Justiça Estadual de acordo com a exceção do artigo 109 da CF e artigo 129, inciso II da lei 8213.

    Bons estudos pessoal!

  • D???
    Segurado empregado, exceto o doméstico??? mal formulada a questao, já estaria errada só por essa citação.
  • [nataliagomes]

    Natalia Gomes, a competência NÃO é sempre da Justiça Estadual.
    Fui estagiário na área previdenciária e, no caso do auxílio-acidente, cumprirá verificar, inicialmente, o "nexo etiológico laboral" (esse 'palavrão' lá significava verificar se é acidente de trabalho ou se acidente de OUTRA natureza).
    Se auxílio-acidente decorrente acidente DE TRABALHO, Justiça Estadual.
    Se auxílio-acidente decorrente de acidente DE OUTRA NATUREZA, Justiça Federal. (Juizado Especial Federal, mais especificamente)

    Grande abraço
  • AA não decorrente de acidente de trabalho = JF
    AA -      decorrente de acindente de trabalho = JE Art. 109 da CF
    Danos morais/ patrimoniais = JT
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 129: Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados: [...] II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 121: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: [...] II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 19: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Artigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros). E o artigo 118 dispõe: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 120: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Complementa o artigo 121: O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Ainda, a Resolução CNPS n.º 1.291 de 17/06/07, recomenda ao INSS ampliar a propositura de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho, para tornar efetivo o ressarcimento de gastos do INSS, priorizando as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e aquelas causadoras de acidentes graves, dos quais tenha resultado a morte ou invalidez dos segurados.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • A alternativa d quando afirma "exceto o doméstico" ela somente quer dizer que a regra para o doméstico é diferente, para ele o auxilio-doenca eh pago pela previdencia desde o primeiro dia de afastamento, diferentemente dos demais trabalhadores, que tem  o contrato de trabalho interrompido por 15 dias, com salário pago pelo empregador, e somente no 16 dia eh q terá direito ao auxilio-doenca.
  • Quanto à alternativa C, é importante estar atento, porque no caso em questão, realmente, não ocorreu acidente de trabalho, mas acidente equiparado ao de trabalho, nos termos do Art. 21, I, da Lei 8.213/91:

        Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    Em outras questões o CESPE já considerou que se for caso de acidente equiparado ao de trabalho e a questão afirmar a ocorrência de acidente de trabalho, a assertiva estaria errada.
    A letra D, com certeza, é a mais correta das cinco assertivas, mas a letra C, a princípio, não estaria errada.

  • A - ERRADO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO A COMPETÊNCIA PROCESSUAL É DE FORO ESTADUAL.


    B - ERRADO - COM BASE NO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO QUE É A CARGO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OOOU CULPA FICA CLARO O EMPREGADOR ESTARÁ SOB RESPONSABILIDADE, POIS A REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR.  Art.121,8.213 : O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.


    C - ERRADO -  EMBORA NÃO TENHA SIDO A CAUSA ÚNICA, HAJA CONTRIBUÍDO DIRETAMANETE PARA A MORTE DO SEGURADO, PARA A REDUÇÃO OU PERDA DE SUA CAPACIDADE PARA O TRABALHO OU PRODUZIDO LESÃO QUE EXIJA ATENÇÃO MÉDICA PARA A SUA RECUPERAÇÃO É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO.

    D - GABARITO. (ALTERADA PELO ADVENTO DA MP664 - POR PRAZO SUPERIOR 30 DIAS)  ainda depende de aprovação para ser transformada em lei ordinária, mas até lá, está vigente e produz seus efeitos de modo eficaz.

    E - ERRADO -  O PAGAMENTO, PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA OU DE OUTREM.
  • Só lembrando que as Empregadas Domésticas já têm direito ao Auxílio-acidente! 

  • ALTERNATIVA D: DECRETO 3048 Art. 346. O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 (Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso) tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

  • A alternativa D está correta quando diz "exceto os domésticos"

    pois está falando referente a estabilidade de no mínimo 12 meses,

    (que ao contrário dos empregados, os domésticos não têm)

    eles só não poderão ser demitidos enquanto recebem o benefício ..

    Mas assim que retornarem ao seu trabalho, poderão ser dispensados de imediato

    pelo empregador doméstico!

  •  Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • certo apenas o empregado tera direito a essa estabilidade de 12 meses ao voltar as atividades.

  • Essa questão está desatualizada... Hoje o empregado doméstico tem direito auxílio acidente
  • Pessoal!fiquei muito em dúvida nessa questão se o empregado doméstico possui agora (após LC150/15) a  estabilidade de 12 meses no emprego após acidente do trabalho, então consultei o mestre Frederico Amado e ele confirmou: o art 118 da Lei 8213/91 NÃO foi alterado pela LC 150!!!
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
    =)

  • pelo que entendi realmente não se estendeu ao empregado doméstico se não a redação seria que ser assim :

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa ou pelo empregador doméstico, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Questões como essas devemos ter bastante cautela ao responder...se ele coloca de acordo com a lei 8.213 sabemos que não, porém de forma implícita sim, pois elas passaram a ter direito a tudo, e se levarmos para o D. trabalhista, elas tem estabilidade.

    Me corrijam se eu estiver equivocada....

  • Questão que deve ser lida com muita atenção, pois não está dizendo que o doméstico não tem direito ao auxílio doença acidentário, mas sim que DOMÉSTICO NÃO POSSUI A ESTABILIDADE TRABALHISTA DE 12meses após a cessação do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho, o que está CORRETO.



    O empregado que recebe auxílio doença por acidente do trabalho (cód. B-91) tem garantia de uma estabilidade provisória de 12meses, ou seja, após cessado o auxílio doença por acidente do trabalho a empresa vai ter que conservar o emprego dele por 12mesesESTABILIDADE PROVISÓRIA TRABALHISTA.

    "Art. 118. (Lei. 8213/91) O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

    Veja que a lei fala EMPRESA  e não diz empregador doméstico, assim como a LC.150/2015 não modificou o art.118 e esta garantia NÃO FOI ESTENDIDA AO EMPREGADO DOMÉSTICO.


  • CERTO LETRA D. Galera a questão não está desatualizada, pois ela não diz que a empregada domestica não goza de auxílio acidente e sim que ela não tem a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. Só isso!!!

  • Questão desatualizada!, cuidado com os comentários desinformados dizendo que a letra D está certa.Muita gente falando o que não sabe.

  • (LETRA D - GABARITO): NÃO DISSE QUE TEM QUE SER SUPERIOR A 15 DIAS, MAS QUE SE FICAR MAIS DE 15 DIAS TERÁ DIREITO. E OUTRA, A ESTABILIDADE É REALMENTE SÓ PARA O EMPREGADO, POIS A LEI 8213 FALA EM MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A EMPRESA E QUEM TRABALHA EM EMPRESA OU EQUIPARADO É SÓ EMPREGADO, POIS O DOMÉSTICO TRABALHA PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO, ALÉM DISSO, A NOVA LEGISLAÇÃO, APESAR DE TER INCLUÍDO O DOMÉSTICO NO ROL DOS QUE TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE, NÃO LHE GARANTIU A ESTABILIDADE.

    NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!

  • Questão desatualizada!!
    Auxílio doença acidentário = Empregado, inclusive o doméstico,trabalhador avulso e segurado especial. 

  • AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO SOMENTE PARA EMPREGADO

  • A questão me parece desatualizada, pois o empregador doméstico, em relação a segurado que lhe presta serviço, se equipara a empresa, para o recolhimento de 0,8% para o S.A.T., tendo com isso o direito ao auxílio-acidente, e todas as vantagens deste benefício.

    A LC 150/15 também, ao alterar o art. 19 da lei 8.213/91, insere o empregado doméstico como beneficiário das prestações acidentárias, o que não era a regra e não havia ficado totalmente claro com a edição da EC 72/13. Agora, os empregados domésticos possuem todos os benefícios cabíveis na modalidade acidentária (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente). Com isso, surge também a estabilidade provisória de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (art. 118, lei 8.213/91).

  • Não está desatualizada! LEIAM COM ATENÇÃO!

    O comentário da nossa colega Aline Silva está correto! Vou copiar o comentário dela com algumas observações minhas.





    Lei 8.213, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


                                                                                               OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

    OBSERVAÇÃO Nº 1

    O segurado poderá sim ter seu vinculo com o empregador cessado dentro do prazo mínimo de 12 meses, desde que seja indenizada por ele ou quando cometer falta grave (justa causa), neste ultimo caso independentemente de indenização.


    OBSERVAÇÃO Nº 2

    A Lei Complementar nº 150/2015 (que dispões sobre o trabalho doméstico) não alterou o art. 118 da Lei 8.213, logo, o empregado doméstico não possui a estabilidade de 12 meses no emprego após acidente de trabalho.



                                                                                      MÁXIMA ATENÇÃO A PARTIR DAQUI


    QUESTÃO:

    O segurado empregado, exceto o doméstico, que sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado para a atividade laboral por prazo superior a quinze dias terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.


    GABARITO: Certo


    A questão que deve ser lida com muita atenção, pois não está dizendo que o doméstico não tem direito ao auxílio doença acidentário, mas sim que DOMÉSTICO NÃO POSSUI A ESTABILIDADE TRABALHISTA DE 12 meses após a cessação do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho, o que está CORRETO.


    Lei 8.213/91, art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    Veja que a lei fala EMPRESA  e não diz empregador doméstico, assim como a LC.150/2015 não modificou o art. 118 e esta garantia NÃO FOI ESTENDIDA AO EMPREGADO DOMÉSTICO.


  • Posso até está equivocado em meu pensamento. Além disso, respeito todos os posicionamento em contrário colocados pelos companheiros de luta. No entanto, gostaria de transcrever passagem recente de um artigo publicado na revista migalhas pelo professor Fábio Zambitte Ibrahim, no qual ele afirma que a estabilidade, hoje, também é aplicada ao segurado empregado doméstico, senão vejamos: 

    "A LC 150/15 também, ao alterar o art. 19 da lei 8.213/91, insere o empregado doméstico como beneficiário das prestações acidentárias, o que não era a regra e não havia ficado totalmente claro com a edição da EC 72/13. Agora, os empregados domésticos possuem todos os benefícios cabíveis na modalidade acidentária (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente). Com isso, surge também a estabilidade provisória de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (art. 118, lei 8.213/91)".
    Assim, como pode ser analisado, segundo o Professor, a regra da estabilidade também foi estendida para o doméstico.
    GABARITO DA BANCA: "D" 
    Fonte: A nova disciplina previdenciária dos empregados domésticos com o advento da LC 150/15. Disponível em: . Consultado em: 03/03/2016.


  • Importante observação da Viviane Solano.

  • Será que não está implícito na lei o empregado doméstico? uma vez que o empregador doméstico é considerado empresa.

  • É um tema controverso, há doutrinadores se posicionando que essa estabilidade provisória agora se aplica aos domésticos, e outros que não se aplica, pois há omissão legislativa. Na linha desse último entendimento está o professor Frederico Amado:

    Estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o auxílio doença por acidente de trabalho não foi estendida ao doméstico, a lei é omissa. Em que pese não ter a estabilidade provisória, agora o doméstico poderá auferir auxílio doença por acidente de trabalho, já que há a contribuição de 0,8% de SAT ou RAT (Seguro Acidente de Trabalho), pois há o custeio para esse segurado.

    Por esse entendimento, não poderia se dar uma interpretação ampliativa da lei.


  • A questão não está desatualizada. Quando ela fala sobre a exceção do empregado doméstico, não está se referindo ao auxílio-acidente mas sobre a estabilidade no emprego.

    Escrevendo na ordem direta o período:

    O segurado empregado que sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado para a atividade laboral por prazo superior a quinze dias terá garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, exceto o doméstico. 

    Letra C correta.

    A única estabilidade alcançada pelo doméstico decorre da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Não há mudança legislativa referente a esse tema na PEC. O que pode ocorrer é que se tal caso for levado para outras instâncias, a jurisprudência PODE admitir a flexibilidade desse assunto também aos domésticos, mas isso não é regra, não é emeda constitucional, nada! Observem que a questão é de 2009, tema perfeitamente cabível para esse ano em virtude das mudanças conquistadas pela categoria mas assim como a CESPE considerou que não há previsão formal desse preceito, então não aconselho ao candidato a catar piolho em cabeça de cobra. Atentem a leitura abaixo: ACIDENTE DE TRABALHO – ESTABILIDADE – EMPREGADA DOMÉSTICA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – A estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 não se estende aos empregados domésticos por falta de previsão legal, razão pela qual não tem garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho. (TRT 08ª R. – RO 0000992-24.2013.5.08.0012 – Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar – DJe 11.04.2014 – p. 6)

  • Realmente, eu e nossas colegas Aline e Natalie estávamos/estamos certos


    "A Lei Complementar 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, ampliou significativamente os direitos previdenciários e trabalhistas dos empregados domésticos, restando apenas poucas diferenças em relação ao empregado, como, por exemplo, a estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213/91, que não engloba os empregados domésticos."


    Fonte: Direito Previdenciário - Questões comentadas - Frederico Amado/ Ivan Kertzman


  • LETRA D

     

    Macete legal que vi em outra questão para a LETRA A :

     

    Segurado contra o INSS por motivo acidentário ou acidente de trabalho  - > competência da justiça eStadual

     

    Segurado contra o empRegador  por motivo acidentário ou acidente de trabalho - >  competência da justiça do tRabalho

     

    Qualquer outro benefício , exceto o citado acima - > justiça federal

     

    "Não é a força do gotejar da água que fura a pedra, mas sim a persistência incansável dessa ação! "

  • Complementatando o que brilhantemente os colegas colocaram:

    .

    quanto à assertiva A:

    .

    Com o advento da EC n.º 45/2004, a competência para o processo e julgamento de ações judiciais em que se pleiteie a concessão do benefício previdenciário (Inss) denominado auxílio-Acidente passou a ser da justiça do Trabalho. ERRADA

    .

    Meu macete é este: 

    .

    Regra das consoantes AEI :

    .

    Acidente - Estadual (justiça) - Inss (contra)

    .

    Regra do PAT :

    .

    Patrão (contra) - Acidente -- Trabalho (justiça)

    .

    Obs: pra se lembrar do PAT, basta associarmos a outro PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador ), Lei 6.321/76, pois a alimentação fornecida de acordo com este programa não é considerada salário de utilidade. 

    .

    Regra do" Distrito Federal"  (DF)

    Quanto aos Demais (benefícios)  Federal (justiça)  Ex:.  Acidente de outra natureza. Agora, se no domicílio do segurado não houver vara da Justiça Federal, poderá entrar na regra do AEI. Porém, recursos entram na regra do DF

      .

    OBS: A regra do AEI incliu o Estado e também DF

  • >>>>>>>>NAO LEMBREI DESSE DETALHE  DO EMPREGADO DOMESTICO<<<><<<<

  • Interessante o comentário do "Gabriel C" (um dos mais recentes) que transcreveu, de boa vontade, o trecho do Prof Frederico Amado. 

     

    Além dos outros comentários que também são totalmente benéficos! 

    :p

  • Lembrem-se: o doméstico, com a LC 150/2015, passou a ter direito aos benefícios auxílio-acidente e salário-família.

  • questão desatualizada

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

  • Acredito que a alternativa A, mesmo que falasse que seria da competência da justiça estadual também estaria incorreta, uma vez que o auxílio acidente pode ser consequencia de acidente de QUALQUER natureza, isto é, se for acidente ligado ao trabalho (será da justiça estadual), se for acidente não ligado ao trabalho, dai será da justiça federal.

  • LETRA C. - ERRADA

    LEI 8213 -

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

  • Letra "D" Correta,

     

    mas atualmente desatualizada conforme LC 150/2015, que passou a dar direito aos benefícios de auxílio-acidente e de salário-família ao empregado doméstico.


ID
112348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Sobre a alternativa "d",

    Na realidade o percentual é de 40% e deve incidir sobre o resultado dos leilões dos bens apreendidos pela SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Cabe ressaltar que essa forma de participação no Custeio é proveniente de receitas de outras fontes descrita no Dec. 3.048/99 Art. 213:

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;

    VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  •  Alternativa correta letra B.

    CF 88, Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    CF 88, Art 195

    Art. 195.

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • erro da letra E

    LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

  • ERRO DA LETRA C - A contribuição é variável, e não fixa.

    LEI 8212/91

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • Base legal:

    a) Errado: CF/88: Art. 212.        
     
    b) Certo: CF/88: Art. 167. XI
     
    c) Errado. Decreto 3048, Art. 202
     
    d) Errado: lei 8212; Art. 27.
     
    e) Errado: LEI 8212/91; Art. 28.

  • Errada D- d) Constitui receita da seguridade social 50%  (40%)do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal.
     
  • André, o artigo 212 da CF está falando em recursos para a educação:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Alguém sabe a base legal para a letra A? Não consegui encontrar.
     
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 212 da Constituição Federal: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
     
    Letra B – CORRETA - Artigo 167 da Constituição Federal: São vedados: [...] XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II (Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício), para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
     
    Letra C – INCORRETA - Artigo 202 do Decreto 3.048/99: A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos artigos 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 27 da Lei 8.212/91: Constituem outras receitas da Seguridade Social: [...] VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 28 da Lei 8.212/91: Entende-se por salário-de-contribuição: [...] II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
  • Impossível não elogiar: excelentes os grifos coloridos do colega Valmir Bigal e os apontamentos de André! Parabéns! Por outro lado, realmente uma pena o QC impedir a inserção de notas coloridas atualmente! Isso não é uma evolução, mas uma regressão! Retirar os pontos e as cores foi medida bem negativa!

  • Eu sei que é importante estudar e saber todos essas alíquotas e regras, mas, só a título de curiosidade, alguém já viu cair em prova de nível médio? Tenho procurado e não acho de jeito algum. Não me refiro às básicas de 8%, 9% e 11%, mas às outras pouco comentadas, como por exemplo as do art. 23 da 8212/91. Alguém já viu cair em nível médio? Pergunto porque  querendo ou não temos que estudar mais o que cai mais.

  • Art. 167. São vedados:

    (...)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Gabarito B

  • Meu povo só confirma pra mim, o erro da alternativa "Constitui receita da seguridade social 50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal." é os 50% que na verdade é 40%?

    Obrigada.

  • Sim Caroline Viana
     50% tráfico
    50% DPVAT
    40% leilões

    Lei 8212 art. 27 VII

  • Fiz um BIZU para acabar de vez com essa de 40% ou 50%. Quando a questão mencionar sobre resultados dos leilões dos bens apreendidos pelo Dep. da Receita, lembre: receiTA = quarenTA.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • cinquenta, sessenta, setenta, oitenta, noventa. todos terminam com TA. além de quarenta. é mais fácil decorar 40% dos leioes mesmo.

  • P/ DECORAR 

    Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o 

    percentual destinado à Previdência é de 1%

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  • Quem é que realiza os LEILÕES? A Receita Federal, então, logicamente, a maior parte irá para ela, 60%

    O resto vai pro INSS, 40%

    E foi assim que nunca mais esqueci.

  • A CONSTRUÇÃO DE BRASÍLIA, O DINHEIRO FOI TIRADO DONDE?

  • MARIANA VOCE JA DEU A REPOSTA , JUSTAMENTE POR A ALTERNATIVA ESTAR FALANDO DA SEGURIDADE SOCIAL E O TEXTO CORRETO FALAR SOBRE EDUCAÇÃO , JA CONSIDERE A ALTERNATIVA ERRADA.

    André, o artigo 212 da CF está falando em recursos para a educação:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


ID
112351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Eurico é vendedor de uma grande rede de lojas de eletrodomésticos em Brasília, desde janeiro de 2008, sendo esse o seu primeiro emprego. Em março do mesmo ano, ele aceitou o convite para ser gerente da filial de Manaus. No mês seguinte, no primeiro domingo de descanso na capital amazonense, resolveu realizar um passeio de barco para presenciar o encontro das águas dos rios Negro e Solimões, tendo contraído malária no passeio. Eurico está extremamente debilitado e apresentou atestado médico ao departamento de recursos humanos da empresa com prazo de 30 dias.

A partir dessa situação hipotética, com base na legislação aplicável ao assunto e, ainda, considerando que a malária não é doença profissional ou do trabalho e não integra nenhuma lista ministerial para fins de concessão de benefícios previdenciários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade. http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
  • Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
  • Auxilio Doença Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Clique aqui para mais informações sobre pagamento.Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
  • C) INCORRETA - Não se trata de acidente nem doença do trabalho.

    L8213/91: Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

  • Resposta correta: opção (a)

    De fato Eurico não faz jus ao auxílio doença. Este benefício tem carência de 12 meses e Eurico possui apenas 3 meses de contribuição.
    Vale lembrar que a carência será dispensada nos seguintes casos:

           1) Acidentes de qualquer natureza ou causa.
    2) Doenças constantes em lista (Regulamento da Previdência Social)  
     

    b) Falsa. Assim como ocorre com o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez também exige carência de 12 meses. Portanto, como Eurico efetuou apenas 3 contribuições à Previdência Social, não terá direito à aposentadoria por invalidez.


    c) Falsa. Conforme já comentado pelo colega, doença endêmica (no caso a malária) adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contado direto determinado pela natureza do trabalho, não é considerada como doença do trabalho. (Ver artigo 20, II, d, da Lei n. 8213/91).

    d) Falsa. O erro está na segunda parte da assertiva. Para cômputo do período de carência dos segurados empregados e trabalhadores avulsos serão consideradas as contribuições referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral da Previdência Social e não da data do efetivo pagamento da primeira contribuição. (Ver artigo 27, I da Lei n. 8213/91).

    e) Falsa. Os pais podem ser inscritos como dependentes do segurado desde que comprovada a dependência econômica.  Apenas o cônjuge, o companheiro (a) e os filhos é que possuem a dependência econômica presumida. (Art. 16, parágrafo 4 da Lei n. 8213/91).
  • Concordo com a ADRIANE BASÍLIO, porem na altermativa "A" poderiamos questionar que o auxílio doença para segurados empregados não tem carência pelo simples fato da parte patronal. 

  • A malária não é considerada como doença profissional ou do trabalho e não integra a lista das doenças que dispensam carência. Assim, para ter direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, seria necessário que Eurico já contasse, com pelo menos, 12 contribuições mensais
  • sei que não é devido auxilio- doença em caso de doença endemica, contudo o empregado estava nesse local em deorrência do trabalho.

  • É galera o empregado nessa situa,ão si f.... erro.

    Que venha a prova da FCC para técnico previdenciário no próximo dia 12.


    INSS aqui vamos nós!!!!!!!!!!!!!!
  • Catia, realmente o empregado estava neste local em decorrência do trabalho, contudo, a doença adquirida não foi resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  • A malária enquadra-se nesse artigo:
    Art. 20.   § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
        Ex: MALÁRIA (doença da região amazônica)
    Ademais o art. 26 diz:
    "Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
        O caso de EURICO não se enquadra nesse artigo. Entretanto se enquadra no art. 25 que contempla:
    "Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
        Como Eurico não  cumpriu o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício, não faz jus o Auxílio-Doença.
        Bons estudos!!!!
  • A alternativa "a" está correta pois, se ele houvesse, nesse caso, cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, ele teria direito de receber o auxílio, nessa ou em qualquer outra situação que o impossibilitasse de exercer suas atividades laborativas por mais de 15 dias.

    Art. 59 da 8213/91 - "O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficando incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos."

  • Não são consideradas doenças do trabalho:

    a)  A doença degenerativa;

    b)  A inerente a grupo etário;

    c)  A que não produza incapacidade laborativa;

    d)  Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Se tivesse a carência de 12 meses, teria direito a auxílio doença ordinário (chamado também de previdenciário).

  • Eurico trabalhou de JAN/08 a MAR/08, logo não cumpriu a carência de 12 contribuições, exigidas para doença comum “malária” (endêmica Art. 20 §1º d), 8.213), que por sua vez não é doença do trabalho, nem tampouco, acidente de qualquer natureza para os quais não se exige carência. No caso da aposentadoria por invalidez deve ser cumprida a carência de 12 contribuições.

  • Se Eurico, por exemplo, fosse agente de saúde e provasse que a sua doença era causa de sua exposição pela natureza do trabalho, aí sim, Eurico teria direito ao Aux Doe. 

  • a)  Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício.

    CERTO. O auxílio-doença exige, no mínimo 12 contribuições mensais a título de carência e a razão da incapacidade não poderia ser reconhecida como acidente do trabalho para fins de dispensa da carência.

    b)  Caso seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, Eurico fará jus à aposentadoria por invalidez, enquanto permanecer nessa condição.

    ERRADO. Ainda que a aposentadoria por invalidez não observe, necessariamente, o gozo do auxílio-doença como pré-requisito, Eurico não cumpriu a carência para o benefício, também 12 contribuições mensais.

    c)  O infortúnio vivenciado por Eurico caracteriza acidente de trabalho.

    ERRADO. O evento em questão – contrair malária - não tem relação alguma com o trabalho que exercia e não integra a lista de doenças profissionais ou do trabalho reconhecida pelo MPS e MTE.

    d)  Eurico é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, sendo certo que, para o cômputo do seu período de carência, serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.

    ERRADO. O critério para o cômputo do período de carência para o segurado empregado (assim como para o empregado doméstico e trabalhador avulso) é a data de filiação ao RGPS. O critério exposto na alínea D é pertinente aos contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.

    e)  Ainda que não dependam economicamente de Eurico, este poderá realizar a inscrição de seus pais no RGPS como dependentes, pois a dependência econômica entre pais e filhos no âmbito do referido regime é presumida.

    ERRADO. Apenas os integrantes da classe I têm a dependência econômica presumida e os pais integram a classe II.

  • GAB; A

    Eurico se lascou, aqui no norte a malária só vive de tocaia, marcou pegou, pense em uma doença chata e dolorida, quando da febre, parece que você esta no polo norte com menos -40 GRAUS de temperatura.

  • GABARITO A

    DECRETO 3048/99

     Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
      I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; 

  • A) GABARITO.
    B) Eurico não receberia nem o auxilio doença nem aposentadoria por invalidez, se fosse o caso por não ter cumprido a carência.
    C) Não foi caracterizado acidente de trabalho, pois a doença não é endêmica e Eurico não a contraiu em virtude das condições do trabalho.
    D) Os segurados obrigatórios têm filiação automática e presunção de recolhimento de contribuição.
    E) A dependência dos pais não é presumida; é presumida a dos cônjuges, companheiros(as), e filhos.


  • Não são consideradas como doença do trabalho:

    ... a doença endêmica adquirida por segurado habitante de    região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição    ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Como ele adquiriu a doença passeando de barquinho, não tem direito ao auxílio , a não ser que tivesse vertido 12 contribuições ao RGPS.

  • Certo.

    Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício.


    Caso ele não estivesse morando em Manaus, ou seja, estivesse apenas viajando a trabalho, ele faria jus ao beneficio,no caso dele, caracteriza-se como doença endêmica, sendo excludente do rol de acidente de trabalho e exigindo carência.

  • O acometimento de doenças, de uma maneira geral, não assegura a dispensa de carência do auxílio-doença. Apenas as doenças profissionais e as doenças do trabalho, por serem equiparadas a acidentes do trabalho pela legislação, ou seja, estão incluídas no conceito de acidente de qualquer natureza ou causa, constituem exceção. Assim, a malária - doença endêmica não dispensa carência, pois não se enquadra como doença do trabalho.
    Vide, Lei 8.213/91:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    (...)

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    (...)

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.

    Nota do autor: diferentemente de outras questões, em que o enunciado apresentado em nada influenciava no julgamento das alternativas, o
    presente enunciado deve ser atentamente considerado para que o candidato consiga assinalar a assertiva correta.
    Alternativa correta: letra "a": de fato, Eurico não faz jus ao auxílio-
    -doença, pois não cumpriu o requisito da carência. De acordo, com o art.
    25, I, da Lei 8.213/91 "a concessão das prestações pecuniárias do Regime
    Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência,
    ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por
    invalidez: 12 (doze) contribuições mensais." Como Eurico só possui 4
    meses de contribuição (de janeiro a abril de 2008), ele não cumpriu a
    carência. Observem que a carência seria dispensada se o evento que ocorreu com o segurado fosse considerado acidente do trabalho, o que não é
    o caso na situação relatada na questão, como veremos a seguir.
    Alternativa "b": está errada. Eurico não cumpriu a carência necessária
    à concessão da aposentadoria por invalidez, conforme vimos na alternativa anterior.
    Alternativa "c": está errada. Reza o art. 20, § 1º,Lei 8.213/91 que não é
    considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por
    segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprova-
    ção de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela
    natureza do trabalho. Desta forma, o evento ocorrido com Eurico não
    pode ser caracterizado como acidente do trabalho, uma vez que a contaminação ocorreu em um passeio, um momento de lazer, sem guardar
    qualquer relação. com a natureza do seu trabalho.
    Alternativa "d": está errada. De acordo com o art. 27, I, da Lei 8.213/91
    para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribui-
    ções referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de
    Previdência Social, no caso dos segurados empregados, domésticos (LC
    150/2015) e trabalhadores avulsos.
    Alternativa "e": errada. Como os pais são dependentes da 2ª classe,
    devem comprovar a dependência econômica (art. 16, li, e §4º).
    É importante ressaltar, no entanto, que atualmente não há mais
    inscrição prévia de dependente dos segurados da previdência social. A
    inscrição dos dependentes só é efetivada no momento do requerimento
    do benefício a que eles têm direito (art. 22, RPS).
  • Eurico não fará jus ao auxílio doença por dois motivos:


    1)  Não cumpriu período mínimo de carência exigido, que é de 12 meses. Eurico completou apenas 4 meses de carência (a carência é computada no primeiro dia de cada competência, ainda que não haja o recolhimento das contribuições), de janeiro de 2008 a abril do mesmo ano.


    2)  A malária é uma doença endêmica da região amazonense, ou seja, é uma enfermidade característica dessa região. Como Eurico foi transferido para Manaus, caso o trabalho exercido por ele levasse a exposição ou contato direto com o vetor da malária, esta seria considerada doença do trabalho porque seria em razão das condições especiais em que o trabalho é desenvolvido e com ele se relaciona diretamente, e ele poderia dispensar a carência do benefício, somente se não estivesse contraído durante o período de descanso semanal, mas sim durante o exercício do trabalho, conforme preceitua o Art. 20 – Não são consideradas como doença do trabalho: § 1º da Lei 8.213/91: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Se repararmos, a alternativa B elimina a C.

    Se a hipótese do texto fosse realmente acidente do trabalho, as duas estariam certas. 

  • ´1) Eurico não cumpriu o prazo de carência estabelecido em lei para auxílio-doença (12 meses)

    2) Eurico é um Contribuinte Individual (pois é um gerente....apesar de a questão não falar, presume-se que ele não seja subordinado)

    3) Doença endêmica não é equiparada a acidente de trabalho, A NÃO SER QUE SEJA ADQUIRIDA PELO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL, o que não ocorreu no caso

    Dessa forma, a alternativa A é a correta:
    "a)Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício."

    As únicas hipóteses que ele poderia receber auxílio-doença seriam se:
    -  tivesse cumprido a carência
    - como não cumpriu a carência, se a doença fosse uma das constantes na lei (não precisa decorar, só dar uma boa olhada para ficar meio fixado, se ver o nome de uma lembra....aids, esclerose múltipla, hanseníase, pneumonia ativa, contágio por radiação, cegueira, mal de parkinson....)
    - como não cumpriu a carência, se fosse um acidente ou doença equiparado a acidente de trabalho
    - como não cumpriu a carência, se fosse um acidente de qualquer natureza (relacionado ou não com o trabalho)

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 20 

     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

    O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. A concessão independe de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa.

    Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

    Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.

    Assim, para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32), não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza.

    Outra hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

    É necessário observar constantemente o rol de moléstias enumeradas no dispositivo legal. Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:

    tuberculose ativa;

    hanseníase;

    alienação mental;

    neoplasia maligna;

    cegueira;

    paralisia irreversível e incapacitante;

    cardiopatia grave;

    mal de Parkinson;

    espondiloartrose anquilosante;

    nefropatia grave;

    estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

    Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

    contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

    hepatopatia grave.

    Nós compartilhamos do entendimento de que o rol de doenças especificadas na lista acima não tem natureza taxativa, isto significa que na hipótese do segurado apresentar uma doença tão grave quanto àquelas que foram relacionadas na lista, também compartilhará da exclusão da necessidade de cumprir o período de carência.

    Necessário mencionar que os segurados especiais estão isentos do cumprimento do período de carência, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

    Autor: Waldemar Ramos Junior
    (Advogado Especialista em Previdência Social)

  • Questão linda. Mt bem elaborada.


ID
112354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios constitucionais da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação legal:

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Bons estudos!!

  • Resposta: Letra D.

    Novas fontes de custeio para a seguridade social somente poderão ser criadas através da competência privativa da União. Para isso, se faz necessária a edição de lei complementar federal.
  • Letra E - Assertiva Errada - A saúde e a assistência social não possuem caráter contributivo, ao contrário da Previdência Social. É o que prescreve a CF:

      Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
  • Letra B - Assertiva Incorreta - São apenas as pensões e proventos do regime próprio de previdência social que suportam a incidência de contribuição social. A aposentadoria e pensão dos integrantes do RGPS não sofrem com a mesma tributação.

    O art. 40, §18, da CF prevê a incidência de contribuição social sobre os proventos e pensões do Regime Próprio:

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas
    pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os
    benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual
    igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela
    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Podem ser instituídas contribuições do empregador com alíquotas e bases de cálculo diferenciadas de acordo com o porte da empresa.

    Art. 195, §9° da CF:

     § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
  • "Conforme já assentou o STF (RE 146.733 e RE 138.284), as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar , quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema (CF, art. 195,  § 4º)." (RE 150.755, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 20-8-1993.)

  • Letra A – INCORRETA - Artigo 14 do Código Civil: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. E o Artigo 9o da Lei 9434/97 estabelece: É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 12, § 4º da Lei 8212/91: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. Aqui a análise é contrariu sensu, se o aposentado ou pensionista não estiver exercendo atividade não contribui.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 195, § 9º da Constituição Federal: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 154 da Constituição Federal: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
  • a) Art. 199, P. 4o. da CF: "A lei dispporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, SENDO VEDADO TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO."

    d) Art. 195, P. 4o, da CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutençao ou expansão da seguridade social, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 154, I (QUE FALA DA INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR).
  • a) As condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante devem estar previstas em lei, sendo permitida a comercialização desses itens apenas mediante autorização judicial. FALSO - É VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DE ORGAOS, TECIDOS E SUBSTANCIAS HUMANAS  b) Sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS incidirá desconto de 11% a título de contribuição da pessoa física para a manutenção do sistema. FALSO. APOSENTADO OU PENSIONISTA PELO RGPS NAO PAGA CONTRIBUIÇÃO   c) A CF veda a instituição de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas para as contribuições devidas à seguridade social pelas empresas em razão do porte de cada uma delas. FALSO. Artigo 195, § 9 DA CF :  As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  d) É possível a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social além daquelas previstas na CF, desde que por lei complementar. CORRETA. SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR PODEM SER INSTITUÍDAS NOVAS FONTES DE CUSTEIO.  e) As ações de assistência social serão prestadas apenas aos segurados que estiverem em dia com as suas contribuições mensais à seguridade social. FALSO. Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
  • A bem da verdade, a letra D é a menos incorreta, mas não chega a estar completa. Notemos que a Constituição determina, em seu art. 195, §4º, que é possível a instituição de outras fontes destinadas a gantir a manutenção ou expansão da seguridade social além das que se encontram previstas no texto constitucional desde que haja lei complementar para tanto. Mas não só isso. De acordo com o art. 154, I da Carta Magna a contribuição NÃO poderá ter caráter CUMULATIVO ou FATO GERADOR ou BASE DE CÁLCULO próprios dos impostos já discriminados na CF. Assim, a assertiva apresentou-se incompleta.
  • Concurseiros(as), boa tarde.
    Diversos dos colegas aqui já informaram, corretamente, que a alternativa 'b' está errada, e apresentaram os mais variados fundamentos, todos válidos - por isso o Direito é apaixonante, e complexo, não é uma matéria estanque - para sua conclusão.
    No entanto, a resposta é muito mais simples. O enunciado da letra 'b' afronta diretamente o art. 195, II, da Constituição. Vejamos...

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    Um grande abraço. Bons estudos. Deus nos abençoe.

  • GABARITO : D

    COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO !!

  • Gabarito: D


    FONTES NOVAS --- LEI COMPLEMENTAR

    FONTES JÁ EXISTENTES --- LEI ORDINÁRIA

  • Comercialização de órgãos só mediante autorização judicial kkkkkkkkkkkkkkkkk
    Eita elaborador criativo, e tem gente que ainda marca

  • Letra B.

    art. 195(...)

     II-do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • a) É vedada a comercialização de órgãos sob qualquer pretexto.

     b) Apenas os aposentados e inativos do RPPS contribuem para a previdência. Os do RGPS não.

     c) Em razão do princípio da equidade na frma de participação no custeio, bem como em razão de autorização expressa do art. 195, §9º da CF, as contribuições para a seguridade social  poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     d) Art. 195, §4º, CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I (reserva de Lei Complementar).

     e)  A assistência social possui caráter universal e não contributivo, ou seja, independe do pagamento de contribuições. É na assistência Social que se observa de forma mais acentuada o princípio da solidariedade.

  • Letra A: 

     

    Art. 199, § 4º / CF - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • GABARITO: Letra D.

    A CF/1988 permite que o Estado institua outras fontes para garantir a manutenção ou expansão do sistema de Seguridade Social. Essas novas fontes são as denominadas Contribuições Sociais Residuais. As contribuições, conforme o Direito Tributário, são apenas uma espécie do gênero tributo, e o Art. 154, inciso I da CF/88 deixa claro esse entendimento, ao aplicar às Contribuições Sociais Residuais o mesmo tratamento constitucional dado aos impostos residuais.

     Para se instituir novas fontes, os requisitos necessários são os seguintes:

    1. A criação das Contribuições Sociais Residuais se darão por meio de Lei Complementar;
    2. As contribuições deverão ser não acumulativas; 
    3. O fato gerador (FG) ou a base de cálculo (BC) dessas novas contribuições deverão ser diferentes do FG e da BC das contribuições sociais existentes, e; 
    4. O STF tem o entendimento que as contribuições sociais residuais podem ter o mesmo FG ou a mesma BC dos impostos existentes. Esse entendimento é importante!

    (Fonte: ESTRATÉGIA Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha)

    Bons estudos para todo(a)s!

  • Gabarito: "D".

     

    Isso é uma extensão do princípio da diversidade da base de financiamento (art. 194, VI, CF).


    As fontes previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão instituídas por Lei Ordinária;

    já as fontes que serão instuídas fora das previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão feitas por Lei Complementar (§ 4° do art. 195, CF).


ID
112357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João é empregado de uma grande mineradora e trabalha exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde, assim definidos em lei. A referida relação de emprego resultou na sua primeira filiação ao RGPS. Após 10 anos de efetivo serviço nessas condições, João foi eleito dirigente sindical, ficando afastado de suas atribuições para se dedicar exclusivamente à atividade de representante de seus pares.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito do instituto da aposentadoria especial.

Alternativas
Comentários
  • Aposentadoria Especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14
  • letra E

    o período computado para fins de aposentação especial é aquele trabalhado sob as condições especiais. Se ele está na atividade de dirigente não se pode computar esse período

    art. 57 § 3º, da LEI 8.213/91 "A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado." (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • erro da letra B

    o ruído está no anexo IV do RPS, no item 2.0.1, como agente físico causador da aposentadoria especial em 25 anos, quando houver:

    a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)

  • erro da C

    DECRETO 3.048

    "Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    (...)

    § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    § 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

  • erro da D

    - Se ele voltar o benefício cessará!

    DECRETO 3.048/99

    Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada conforme o disposto nos incisos I e II do art. 52.

           Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no art. 48 ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    art. 48: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

  • Fiquei na dúvida o gabarito do site marca letra E, porém nos comentarios diz que a alternativa E tb estaria errada (concordo com esse posicionamento)
    pelo já explicado. Acredito ser a alternativa - A - correta.
  • Aposentadoria Especial segundo o Ministério da Previdencia Social

    Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

    A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Não é possível a cumulação de aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social. É o que dispõe o Regulamento do RGPS:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

    O que é admitido pelo STJ é a renúncia à aposentadoria a fim de que seja pleiteado nova aposentação mais benéfica ao segurado:



    AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA NOVA APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO INSS. FALTA DE INTERESSE.
    1. Esta Corte firmou compreensão de que a aposentadoria, direito patrimonial disponível, pode ser objeto de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova  aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.
    (...)
    (AgRg no REsp 1232336/SC, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 16/05/2011)
  • Letra e - Assertiva Correta

    A regra é a de que o segurado deve se submeter de modo efetivo às condições prejudiciais à saúde e integridade física a fim de que faça jus à posentadoria especial. No entanto, no art. 65, parágrafo único do Regulamento Geral da Previdência Social, há a previsão de situações excepcionais em que o tempo de atividade especial será considerado mesmo não se submetendo o segurado à efetiva condição prejudicial. O afastamento para exercício de mandato classista não está nesse rol o que implica dizer que esse lapso temporal não será computado para fins de aposentadoria especial.

    Art. 65.  Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Subseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial. 

  • a) Em regra, o período de carência para a aposentadoria especial é de 120 contribuições mensais.
    Em regra, o período de carência para a aposentadoria especial é de 180 contribuições.

    b) Não se considera como especial o tempo de trabalho laborado com exposição a ruídos, ainda que para simples conversão em tempo comum.
    A exposição a ruídos com níveis de exposição nomaizados superiores a 85 decibéis dá direito á aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.

    c) A alíquota da contribuição sobre a remuneração dos segurados a cargo da empresa em que João trabalha será majorada em relação a todos os empregados e não apenas em relação à remuneração daqueles expostos a condições especiais.
    As alíquotas supra de 1%, 2% ou 3% serão acrescidas de doze,nove o seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa que permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. Contudo, vale frisar que tal acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais.

    d) O segurado que obteve o benefício de aposentadoria especial após 15 anos de serviço poderá retornar ao mercado de trabalho para o desempenho de atividade que o exponha a agentes nocivos, podendo cumular nova aposentadoria após o mesmo prazo.
    O segurado em gozo de aposentadoria especial que retornar à atividade que o sujeite aos agentes nocivos, ou nela permanecer, na mesma ou em outra empresa, terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno à atividade. Se retornar ao trabalho em atividade comum [ sem exposição habitual e continua a agentes nocivos ] não sofrerá nenhuma sanção. O retorno à ativdade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.

    e) Durante o período de afastamento para o exercício do mandato de dirigente sindical, João não terá esse tempo contado para fins de aposentadoria especial.
    A concessão de aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Logo, João não terá o período de exercício desta atividade contado para fins de aposentadoria especial. Contudo, este tempo será contado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e para fins de contagem de carência de qualquer benefício do RGPS.





  • De acordo com os artigos 66 e 70 do decreto 3048-99

     Pode-se converter tempo Especial para Especial ( E-E) e Especial para comum (E-C)
    NUNCA  de comum para especial (C-E)

    bons estudos!
     

  • Se o conceito de aposentadoria especial é: trabalhar em condições que agravem sua saúde ou integridade física de maneira nao ocasional, permanente e nao intermitente, é dizer que o trabalho deverá ser SEMPRE ESPECIAL.
  • Pessoal, entendi a letra E está correta.

    Alguém poderia me explicar com a devida fonte qual o erro da letra C ?

    Muito obrigado

  • Cara o erro da letra C é quando ele diz que será majorado a todos, quando ele diz isso ele quer dizer que além dos SAT/GILRAT na sua parcela básica de 1, 2 ou 3%, a depender do grau de risco da empresa, essa parcela ta certa, o problema é contribuição adcional do SAT/GILRAT para o custeio das aposentadorias especiais, é o seguinte essas alíquotas serão acrescidas de 6, 9 ou 12% respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado, a serviço da empresa, ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuição e mais Bixão essas alíquotas ae serão descontadas exclusivamente sobre a remuneração dos segurados EXPOSTOS AOS AGENTES NOCIVOS... se tu quiser da uma olhada confere ae Art. 57 parágrafos 6° e 7° lei 8213/91 e art. 202, parágrafo 1°, decreto 3048/99.

    bons estudos...
  • Pessoal, 
    Apesar do exercício de mandato de dirigente sindical não ser contado como tempo para fins de aposentadoria especial, aqui vão alguns casos em que este tempo será levado em conta: 
    a) períodos de descanso determinado pela legislação trabalhista, ex: férias;
    b) afastamento decorrente de gozo de benefício de: auxílio doença, aposentadoria por invalidez acidentária, salário maternidade.
    Tudo isso, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.

    Bons estudos! 
  •  Alternativa correta  E 

    pois o segurado empregado/trabalhador avulso/contribuinte individual ( este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou produção)  para ter direito a aposentadoria especial deverá ser submetido a  trabalho permanente,  exercido de forma não ocasional nem intermitente ( ou seja direto) no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou do serviço. E na assertiva acima houve uma interrupção, o João deixou de estar exposto ao agente nocivo, portanto este período não será contado para fins de aposentadoria especial.

  • DECRETO 8123/13: Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68.� (NR)

    Ou seja, o exercício de mandato de dirigente sindical não está abrangido!

  • Boa questão


  • O trabalhador que tenha desenvolvido atividade comum e especial poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição, sendo, para esse fim, o tempo trabalhado em condições especiais convertido em tempo comum.

    GABARITO E

    Fonte: Professor Hugo Goes

  • questão desatualizada !!!!

  • Não pode ser convertido comum em especial!

  • Conversão

    TEMPO ESPECIAL > COMUM  :    PODE;

    TEMPO COMUM > ESPECIAL :  NÃO PODE;


  • Alternativa correta: letra "e": Observem

    que o art. 57, § 4°, da Lei 8.213/91, com redação

    semelhante a do art. 64, § 2°, do Decreto

    3.048/99, evidencia a necessidade do segurado

    comprovar, além do tempo de trabalho, exposição

    aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos

    ou associação de agentes prejudiciais à

    saúde ou à integridade física, pelo período equivalente

    ao exigido para a concessão do benefício.

    Assim, infere-se que a o período em que o

    dirigente sindical permaneceu exercendo seu

    mandato, afastado de qualquer atividade prejudicial

    à sua saúde, não terá o referido tempo

    computado como especial.

    Alternativa "a": está errada. O período de

    carência exigido para a concessão da aposentadoria

    especial é de 180 contribuições mensais

    (vide art. 25, li, da Lei 8.213/91).

    Alternativa "b": está errada. O tempo

    de trabalho laborado com exposição a ruído é

    considerado especial, para fins de conversão

    de tempo especial em comum. Isto porque o

    anexo li, do Decreto 3.048/99, elenca o ruído e as

    afecções auditivas entre os agentes físicos autorizadores

    da contagem especial de tempo. Esse

    também é o entendimento da Turma Nacional

    de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados

    Especiais Federais exarado na súmula 32: "O

    tempo de trabalho laborado com exposição ao

    ruído é considerado especial, para fins de conversão

    em comum ... ".

    Alternativa "c": está errada. Conforme o

    art. 57, § 6°, da Lei 8.213/91, as alíquotas de contribuição

    para o custeio do SAT/GILRAT serão acrescidas

    de doze, nove ou seis pontos percentuais,

    conforme a atividade exercida pelo segurado

    a serviço da empresa permita a concessão de

    aposentadoria especial após quinze, vinte ou

    vinte e cinco anos de contribuição.

    Esclarece o § 7°, do mesmo artigo e diploma

    legal, que a majoração incide exclusivamente

    sobre a remuneração do segurado sujeito às

    condições especiais.

    Assim, evidente que essa majoração não

    se dá em relação a remuneração de todos os

    empregados, mas somente à daqueles efetivamente

    expostos a condições especiais.

    Alternativa "d": está errada. A assertiva

    apresenta dois erros. Primeiro, o segurado em

    gozo de aposentadoria especial não pode permanecer

    ou retornar ao mercado de trabalho

    para o desempenho de atividade que novamente

    o exponha a agentes nocivos, vedação

    presente no art. 69, §único, do Decreto 3.048/99

    e no art. 57. § 8º, da Lei 8.213/91. O segundo erro

    da questão é que o art. 124, li, da Lei 8.213/91,

    veda o recebimento conjunto de mais de uma

    aposentadoria no mesmo regime, salvo no caso

    de direito adquirido.



  •  C- "A alíquota da contribuição sobre a remuneração dos segurados a cargo da empresa em que João trabalha será majorada em relação a todos os empregados e não apenas em relação à remuneração daqueles expostos a condições especiais."

    Resposta : ERRADO 


    Além da contribuição  de João paga para previdência de 8% , 9% ou 11% , se aplica a aquilota chamada de RAT : 6% , 9%, 12% - onde esta - financia a aposentadoria especial daquele que expõe  a sua saúde ou integridade física a agentes nocivos ( Ruido + vibração + frio + calor + umidade + substancias químicas + fumaça + névoa +poeira.. etc.. )  estas fazem do ambiente de trabalho algo  não saudável . 

    Nem todos os empregados da empresa em que joão  trabalha -se expõe a tais riscos , por exemplo : Os que trabalham  no escritório-  esses contribuem normalmente - aquilota de 8% 9% ou 11% conforme sua remuneração.  

    Sou formada em TST e trabalho com isso - Amooo 

  •  

     

    a) Carência: 180 contribuições.

     

    b)Exposição contínua, acima de 85 decibéis e com EPI ineficaz, é contado como tempo especial sim.

     

    c) Não é em relação a todos, mas somente ao que estejam expostos aos riscos.

     

    d) Não poderá retornar ao trabalho especial.

     

    e) Gabarito. certo, pois não houve exposição ao risco.

     

     

  • O "esse tempo" da letra E me confundiu, pois se refere ao período anterior..pensei que se referisse ao tempo da atividade do enunciado, visto que, com base nele, a questão seria respondida..falhei em advinhar.. U.U


ID
112360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do benefício previdenciário pensão por morte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a letra C tá errada?a ex mulher, sem pensão, continua configurada como dependente?
  • A) o erro nesta alternativa está quando diz ´em qualquer situaçã´; também não é só no caso de quando o segurado e recebia aposentadoria. Pode o segurado estar na ativa, neste caso, a pensão por morte terá o valor daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.

    B) CORRETO

    C) ERRADA. Súmula 336 STJ: ´A mulher que renunciou aos alimentos na separção judicial, tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente´.

    D) ERRADA. No caso de morte presumida, a pensão por morte será concedida em caráter provisório no casos: 1) mediante setença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a conta da data de sua emissão; 2) em caso de desaparecimento do seguro por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

    E) ERRADA. Somente aos dependentes filhos até 21 anos de idade, ou, filho inválido, na data de ocorrência do óbito.

  • e) incorreta - SÚMULA 37 da TNU/JEF. A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

  •  

    Item A: ERRADO
     
    a) Em qualquer situação, o valor mensal do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia.
     
    ARGUMENTO: IN DO INSS N. 45/2010
     
    Art. 187. O valor mensal da pensão por morte ou do auxílioreclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 191. 
     
    § 1º Não será incorporado ao valor da pensão por morte o acréscimo de vinte e cinco por cento  recebido pelo aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de outra pessoa, na forma do art. 204. 
     
    § 2º Nos casos de concessão de pensão de benefícios precedidos que possuam  complementação da renda mensal - Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA, e Empresa  Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, deverá ser verificado e informado somente o valor da parte previdenciária.
  • Na minha opinião, a alternativa A está mal formulada, pois se o beneficiário já estiver aposentado o valor da pensão por morte será 100% da aposentadoria. "...o valor mensal do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia". A questão deixa claro que o segurado já estaria recebendo aposentadoria, não deixando margem para o outro caso que seria no caso de ser feito o calculo ficticio da aposentadoria por invalidez caso estivesse na ativa.
  • Fernando, existe a possibilidade de o Aposentado estar trabalhando.

    Neste caso não será nenhum dos casos...

    Não tem a ver com a Aposentadoria de que o Segurado teria Direito por invalidez.

    E o valor da Pensão por Morte também não será 100% da aposentadoria que o segurado recebia, vez que ele ainda estava na ativa, então teríamos de acrescentar o emprego atual + a aposentadoria que ele recebia.


    Bons estudos!
  • Letra A: "Em qualquer situação, o valor mensal do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia."

    Aí galera, outra interpretação é o valor mensal pode ser menor que 100% do valor da aposentadoria se a pensão por morte for rateada entre 2 ou mais dependentes...ficando dividida.  Então não vale: em qualquer situação.

    Bons estudos!
  • Ai gente, sobre a letra a), deve ser considerado o caso daquele que é aposentado por invalidez e que necessita de auxílio constante de outras pessoas. Quem se enquadra nesse caso tem direito a um acréscimo de 25% ao benefício, ainda que ultrapasse o teto do RGPS. Acontece que esse acréscimo é retirado após o falecimento do segurado. Isso ocorre porque a causa que enseja o acréscimo é personalíssima (só diz respeito ao próprio segurado e sua condição especial), não fazendo sentido que este acréscimo fosse mantido no momento da conversão da aposentadoria em pensão por morte. Portanto o valor da pensão paga aos dependentes, neste caso, não equivale a 100% da aposentadoria que era paga ao segurado, sendo obviamente menor que o valor original. 

    Abaixo a legislação relacionada extraída do Decreto 3048:    

                                                                                                           
    REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 
    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


  • a) Em qualquer situação, o valor mensal do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia.

    Art. 77
    , § 4º, Lei 8213/91
    A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora Alterado LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 – DOU DE 1/09/2011
  • Erro da alternativa 'A'
    O Erro da questão é "Em qualquer situação", pois existe uma situação que o benefício é PERSONALíSSIMO(não pode ser transferido). O Adicional de 25% para os aposentados inválidos que comporvem a necessidade de ajuda de terceiros:
    (Decreto 3048/99) Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanentede outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:
            I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e
            II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
            Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

     Galera! vamos redobrar a atenção em trechos como, "Em qualquer situação", "Exceto", "Todos", "Nenhum"... Pois ai mora uma grande possibilidade de erro.
    Espero ter Ajudado, Força Sempre!

    • a) Em qualquer situação, o valor mensal do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia.
    • O erro dessa alternativa está na expressão " em qualquer situação ", pois como é sabido se o segurado falecido já era aposenatdo, a renda mensal inicial da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que ele recebia. Mas, se o segurado não era aposentado, o valor da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
    • Em resumo:
    • Segurado falecido já era aposentado: 100% do valor da aposentadoria que ele recebia
    • Segurado falecido não aposentado: 100% do valor da aposentadoria que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez.
    •  
    • A - ERRADO.
      ---> 100% DA APOSENTADORIA QUE RECEBIA.

      ---> 100% DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE TERIA DIREITO NA DATA DO ÓBITO.
      ---> PULO DO GATO 70% PARA O DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA QUE EXERÇA ATIVIDADE REMUNERADA (DOS 100% HAVERÁ UMA REDUÇÃO DE 30%).


      B - GABARITO.


      C - ERRADO - CASO COMPROVADA A NECESSIDADE ECONÔMICA A EX QUE RENUNCIOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PASSADO TERÁ DIREITO À PENSÃO POR MORTE.


      D - ERRADO - A PENSÃO POR MORTE SERÁ ADMITIDA DA DATA DA DECISÃO JUDICIAL, NO CASO DE MORTE PRESUMIDA.


      E - ERRADO - LIMITE DE 21 ANOS, COM EXCEÇÃO DO INVÁLIDO...
    • Pedro Matos, aonde eu encontro esta informação sobre a redução de 30%?

    • Questão desatualizada

      Com a publicação da Lei nº 13.135/2015, o § 4º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991 foi revogado e, dessa forma, o dependente filho/irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerce atividade remunerada, terá a sua cota da pensão por morte em valor integral.

      O citado § 4º teve vigência no período de 1º/09/2011, data da publicação da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, até o dia 17/06/2015, véspera da publicação da Lei 13.135/2015.

    • Conforme comentário abaixo, a questão está desatualizada. A  Lei nº 13.135, de 2015 revogou o parágrafo 4º que dizia:

      § 4o A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.” (NR).

    • Questão desatualizada, hoje a letra A estaria certa. Não tem a regra dos 30% para o deficiente.....

    • Ainda assim a "A" esta errada. 

      E se o segurado não recebia aposentadoria? 

      Aí será 100 % da aposentadoria por invalidez que ele teria direito.

    • Galera, atualização previdenciária:

      Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

      LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.

      Agora não são mais 30 dias e sim 90 dias.

    • respondi 30 + é 90 

    • O site QC deveria retirar as questões desatualizadas. Assim fica difícil fixar o conteúdo,  pois ficamos na dependência dos outros colegas atualizar a questão. Assinamos para vocês ofertarem um site de qualidade e trabalharem em cima dele. Agora, se for para o usuário ''filtrar'', alertar ou informar que a questão está desatualizada, então deixem o site gratuito!!! Hello, estamos pagando!!! 

    • Galera,

      A questão não está desatualizada! Observem. Se a questão diz que o o benefício é devido aos dependentes, a contar da data do óbito, até 30 dias está certo! Se fosse 31, 48, 77 dias...? Mesmo com as alterações no prazo (90 dias) a questão continua correta.

    • Questão desatualizada! a letra "A" tbm está correta!

    • item A  ERRADO, pois no caso que o segurado for aposentado por idade a renda mensa inicial será 70% + 1% por cada grupo de 12 meses limitado a 100%.

    • Todos os dependentes, independentemente do tipo, que protocolarem o pedido de pensão por morte antes de completar 30 dias do óbito recebem desde o óbito. Esta regra foi alterada em 04.11.2015 com a publicação da Lei 13.183, passando a ser de 90 dias, válido para pedidos feitos a partir dessa data. Passado esse prazo o início do pagamento será da seguinte forma:

    • Questão desatualizada!

      Agora será 90 dias!
    • Questão DESATUALIZADA. 90 dias!

    • Questão desatualizada. São 90 dias para requerer.

    • vejo comentários em 25% do valor da aposentadoria por invalidez .Lembre-se ,esse valor não incorpora na PENSÃO. 

    • Se alguém poder esclarecer uma duvida, agradeço. Com a atualização legislativa este prazo na letra b não seria de 90 dias?

    • Sim, Guilherme. 

      Atualmente, 90 dias.

    • DESATUALIZADA.

      90 dias é o prazo atual.

    • Desatualizada. São 90 dias 

    • Está errado, agora são 90 dias.

    • O VALOR DA PENSÃO É SEMPRE O MESMO.. 100% DO VALOR DA APOSENTADORIA QUE RECEBIA OU QUE TERIA DIREITO SE FOSSE APOSENTADO POR INVALIDEZ. A LETRA "A" É A RESPOSTA CORRETA ATUALMENTE. 


    • creio que o mesmo fosse aposentado por invalidez e recebesse 25% do acompanhante, não entraria o valor dos 25%. 

      pra mim estar desatualizada a questão .
    • Desatualizada, pois agora são 90 dias.

    • Desatualizada !!  Lei 8213/91Art.74 I - do óbito, quando requerida 90 dias depois deste  (redação alterada em 05/11/2015). 

    • Deixando um pouco de lado a questão da desatualização do prazo de requerimento alterado de 30 dias para 90 dias (com dezenas de comentários similares), não conseguia visualizar o erro da alternativa A.


      Pela literalidade do artigo 75 da Lei 8.213/91 abaixo transcrito,  com redação inalterada desde 1997 (a questão é de 2009), o valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito, caso não aposentado.


      A explicação mais plausível para o possível erro da alternativa A está lá embaixo no comentário do Cândido Júnior que lembra da aposentadoria por invalidez de segurado que dá direito ao acréscimo de 25%  por necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Neste caso, a remuneração inicial do benefício pode inclusive ultrapassar o limite máximo legal dos benefícios previdenciários. Porém esta parcela adicional (25%) cessa com a morte do segurado.


      Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


      Os colegas também lembraram da redução de 30% na cota individual do dependente com deficiência enquanto exercer atividade remunerada (§4º do art. 77 da Lei 8.213/91), porém, esse caso não afeta o valor da pensão e sim o valor da cota (é uma redução temporária, pois cessa com a inatividade do dependente). Temos que ter em mente que esta regra não estava vigente em 2009, ano da questão (vigência da regra entre 2011 e 2015):

      -  foi revogada pela Lei 13.135/2015

      -  introduzida em 2011 pela Lei 12.470/2011

    • Em resposta à dúvida do colega SOMENTE...


      Inicialmente também achei correta a letra A, mas observe que a questão fala "EM QUALQUER SITUAÇÃO, o valor mensal do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia." -> isso exclui os casos em que o falecido estava na ATIVA, por isso o erro! E, neste caso específico, por ficção legal, o valor da pensão por morte será igual a 100% do valor que o falecido receberia caso estivesse aposentado por invalidez, conforme art. 75, Lei 8.213/91:


      "Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) "

    • Questão desatualizada. Hoje  são 90 dias, após óbito.

        

    • ESTÁ DESATUALIZADA

      PORQUE HOJE O PAGAMENTO DO BENEFICIO SERÁ DA DATA DO OBITO SE REQUERIDO EM ATÉ 90 DIAS.

    • Letra B desatualizada:

      Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:   

      I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;                 

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;        

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 


    ID
    112363
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao regime previdenciário do servidor público, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Erradas:b) CF, Art. 40, I - "por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionaisao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço,moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,na forma da lei; Ainda:L8112, Art. 186. "O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos"c) CF, Art 40, § 5º "Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para oprofessor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercíciodas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamentale médio. - Ensino universitário NÃO!d) CF, Art. 40, § 12. "Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social (RGPS).e) CF, Art. 40, § 13. "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outrocargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS).:)
    • Letra 'a'.Art. 40, § 1º, CF:Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    • Pegadinha. Aqueles que estão com a regra de aposentadoria voluntária para servidor > 60 anos e servidora > 55 anos, acaba lendo rápido e descartando a alternativa "a". Temos que sempre ler com bastante atenção.

    • Com a EC 103/2019 no caso de MULHER deverá ter a idade mínima de 62 anos MAIS 25 anos de contribuição, se HOMEM deverá ter a idade mínima de 65 anos MAIS 25 anos de contribuição.

    • Desatualizada.

    • Mudança promovida pela famigerada reforma da previdência (EC 103):

      Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

      § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

      I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   

      II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

      III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  


    ID
    112366
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Para o licenciamento e a instalação de antenas de telefonia (estações radiobase) nas proximidades de escolas e hospitais, deve-se levar em conta o princípio ambiental

    Alternativas
    Comentários
    • PAULO DE BESSA ANTUNES

      - Quando houver dúvida científica sobre a potencialidade do dano ao meio ambiente acerca de qualquer conduta que pretenda ser tomada, incide o princípio da precaução para prevenir o meio ambiente de um risco futuro. Para o autor, nessa concepção há uma visão unilateral do risco, que fica confundido com o próprio dano.

      - A consagração internacional do princípio se deu na Rio-92, com a Declaração do Rio, que, embora não seja juridicamente vinculante para os seus signatários tem gozado de enorme prestígio e servido de inspiração para grande parte das normas que foram produzidas posteriormente: “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio n. 15). 

       

    • PAULO DE BESSA ANTUNES

      Princípio da prevenção: é princípio próximo ao da precaução, mas com este não se confunde. Aplica-se a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis. É com base nele que estudos de impacto ambiental podem ser realizados, assim como os licenciamentos ambientais. Estes são realizados com base em conhecimentos acumulados sobre o meio ambiente. O licenciamento ambiental, p ex, age de forma a evitar, minimizar ou mitigar os danos que uma determinada atividade causaria ao meio ambiente. Prevenção de danos não significa eliminação de danos à a existência de danos ambientais originados de um empreendimento são avaliados ante os benefícios que acarreta, e, a partir daí, surge a opção política pelo deferimento/indeferimento.

    • In dubio pro tecnologia foi no mínimo interessante. Ri na frente do pc... e olha que não sou da área.

    • além de ter achado o enunciado não tão claro, ao ver a resposta não tinha entendido porque a competencia seria dos estados e municípios.

      li esse artigo da Conjur e me clareou um pouco mais o raciocínio:

      De acordo com o ministro Celso, o direito a um meio ambiente saudável e preservado, descrito no artigo 225 da Constituição Federal, é um “direito de terceira geração”. Isso significa que sua implantação, preservação e fiscalização é de responsabilidade de todos os entes da federação. No caso de haver conflito, escreveu o ministro, no voto, deve prevalecer o princípio da cooperação. Se nem isso for possível, o interesse da União, por ser mais abrangente, deve prevalecer.

      Esta circunstância não tira do município a competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local, afirma o ministro. No entanto, as cidades só podem criar normas "desde que as medidas de regulação normativa não transgridam nem conflitem com o âmbito de atuação que a Constituição atribuiu à União e aos estados”.

       

      https://www.conjur.com.br/2017-jul-04/leia-voto-celso-competencia-ambiental-municipios

       

      Portanto, tendo em conta que se trata de interesse de ambos, a competência será dos dois. 

      ps: Não olhei se há competência determinada constitucionalmente nesse sentido.

    • In dubio pro tecnologia é hilário!

    • Jurisprudência importante acerca do tema:

      EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Ambiental. Acórdão do tribunal de origem que, além de impor normativa alienígena, desprezou norma técnica mundialmente aceita.

      Conteúdo jurídico do princípio da precaução. Ausência, por ora, de fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal. Presunção de constitucionalidade não elidida. Recurso provido. Ações civis públicas julgadas improcedentes.

      1. O assunto corresponde ao Tema nº 479 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet e trata, à luz dos arts. 5º, caput e inciso II, e 225, da Constituição Federal, da possibilidade, ou não, de se impor a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, por observância ao princípio da precaução, a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de eventuais efeitos nocivos à saúde da população.

      2. O princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais.

      3. Não há vedação para o controle jurisdicional das políticas públicas sobre a aplicação do princípio da precaução, desde que a decisão judicial não se afaste da análise formal dos limites desses parâmetros e que privilegie a opção democrática das escolhas discricionárias feitas pelo legislador e pela Administração Pública.

      4. Por ora, não existem fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal fixado.

      5. Por força da repercussão geral, é fixada a seguinte tese: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009. 6. Recurso extraordinário provido para o fim de julgar improcedentes ambas as ações civis públicas, sem a fixação de verbas de sucumbência.

      (RE 627189, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 31-03-2017 PUBLIC 03-04-2017)


    ID
    112369
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação aos princípios gerais do direito ambiental.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....

      A Resolução determina a realização de audiência pública, nos casos exigidos por lei, com fulcro de dar publicidade ao projeto, esclarecendo e colhendo sugestões da população em geral. O procedimento da audiência pública é tratado pela Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987.

      Quanto ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental são abordados na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que determina as diretrizes para avaliação de Impacto ambiental.

      A Resolução nº 237/97, no § 2º do artigo 10 permite novo pedido de complementação pelo órgão ambiental, se verificada a necessidade e mediante decisão motivada, com participação do empreendedor, nos casos de exigência da realização de EIA/RIMA e da audiência pública, em que tais procedimentos não tenham sido satisfatórios.

    • a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança. CORRETA

      b) O princípio da prevenção aplica-se a eventos certos e prováveis causadores de dano ambiental, ja conhecidos pela ciência.

      c) há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental.

      d) Se, na análise de determinado problema, houver a colisão de dois princípios ambientais, deverá haver a ponderação dos princípios.

      e) O princípio do usuário pagador consiste em uma evolução do princípio do poluidor-pagador. Ele estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização. Visa racionalizar e evitar desperdício dos recursos naturais

    •  a)

      OK, por exclusão pois a questão A afirma que o princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é ASSEGURADO por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança mas não é. A lei diz, quando couber e não são todos licenciamentos sujeitos à audiência pública!

    • c)  Não há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental


      Há SIM a possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental


      Logo, item errado.


      d) Se na análise de determinado problema, houver colisão de dois princípios ambientais, um deverá prevalecer e o outro será necessariamente derrogado."


      Quando ocorre a colisão entre princípios deve haver a ponderação, correlação dos interesses jurídicos em conflito de acordo com o caso concreto no intuito de harmonizá-los para então alcançar a solução. Nessa ponderação não pode ocorrer o esvaziamento do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à preservação do meio ambiente.


      Item Errado

    • a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança


      As audiências públicas têm por finalidade expor aos interessados o conteúdo dos estudos ambientais, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão ambiental não realizá-la, a licença não terá validade.


      Item certo


      Convém recordarmos o Princípio 10 da Declaração da Rio/92, que enuncia o princípio da informação e da participação, defendendo que a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurando a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Deve o Estado, ainda, facilitar e estimular a conscientização e a participação pública.


    • a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança.

      Alternativa correta.

      A garantia da participação popular na proteção do meio ambiente, por meio de audiências públicas, está prevista na Resolução CONAMA n. 237/1997 no caso de licenciamento de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), e na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) na hipótese de realização de estudo de impacto de vizinhança.

      Eis o texto dos referidos atos normativos:

      Resolução CONAMA 237/97: Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

      Lei 10.257/01: Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

      VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

      § 3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

    • USUÁRIO PAGADOR

      Art. 4º L. 6938/81: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao USUÁRIO, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.  COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

       Para este princípio, devem-se quantificar os recursos naturais para evitar o custo zero, já que este leva à hiperexploração e consequentemente à escassez. Exemplo: seria a água potável no mundo.

      • “Usuário” é aquele que faz uso de recurso ambiental e não causa degradação, diferente do “poluidor”.

      • “Poluidor” é aquele que direta ou indiretamente causa degradação

      Visa, em suma:

      • Racionalizar o uso;

      • Arrecadar recursos a serem revertidos ao meio ambiente;

      • Funcionar como medida educativa;

      • Quantificar o recurso natural para evitar escassez;

      • Evitar o custo zero;

      • Evitar o uso abusivo.


    ID
    112372
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Uma empresa, com o objetivo de explorar comercialmente material radioativo existente em município brasileiro, formulou pedido de licenciamento ambiental aos órgãos municipal, estadual e federal. A direção dessa empresa crê que um desses órgãos ou alguns deles deverão resolver as pendências administrativas e permitir a exploração do material radioativo.

    Nessa situação hipotética, considerando a competência dos entes federados, é correto afirmar que o empreendedor agiu

    Alternativas
    Comentários
    • A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) é uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956 e vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Como órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licencia, fiscaliza e controla a atividade nuclear no Brasil.

    • A questão se resolve pelo art. 21, XXIII, da CF/88, que atribuiu à União o monopólio sobre as atividades nucleares, entre as quais a exploração comercial a que se refere o enunciado.

      "Art. 21. Compete à União:

      XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

      a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

      b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

      c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

      d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)"

       

    • Tb tem a questão de que o processo de licenciamento é feito por um órgão ambiental e não em conjunto como aborda o enunciado, por se tratar de material radioativo a competência é do órgão ambiental federal

    • De acordo com a Resolução do Conama 237/1997

      Artigo 4º – Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
      I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
      II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
      III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
      IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM;
      V – bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
      ......

      Artigo 5º – Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
      ......

      Artigo 6º – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

      Portanto:
      Artigo 4o. - competência nacional (= União) Inciso IV - material radioativo - ALTERNATIVA D CORRETA
      Artigo 5o. - competência estadual
      Artigo 6o. - competência municipal

    • Atualizando a questão:

      Com a edição da LC 140/2011, que instituiu o "Federalismo Cooperativo Ambiental", a competência, para a hipótese, continua sendo da União. Porém, como visto, o fundamento legal é esta lei complementar, e não aquele ato normativo do CONAMA:


      "Art. 7o  São ações administrativas da União

      [...] g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)".


    ID
    112375
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com o objetivo de garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF estabeleceu que, para assegurar esse direito, incumbe ao poder público

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 225.

       

       

       

      Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    • Para resolver a questão, deve atentar para o que diz o enunciado, que, por sua vez, fala que a alternativa deve estar prevista na CF. Sendo assim conclui-se que a correta é a letra "C", pois as demais alternativas não estão previstas na Lei Maior.

    • GABARITO C

      §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      VI – Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


    ID
    112378
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A respeito do estudo prévio de impacto ambiental, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Embora não seja mais possível saber qual a resposta dada como correta no gabarito preliminar, segue a justificativa do CESPE para anulação da questão:

      Questão 95 – anulada. A questão contém duplicidade de resposta: está incorreta a opção do gabarito preliminar e também a que trata do estudo prévio do impacto de vizinhança (EIV), instituído pela Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), posterior, portanto, à Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o CESPE/UnB decide pela anulação da questão.





    • O gabarito preliminar apontou a letra A como equivocada.

    • Anulação correta, pois apesar do EIV constar no Estatuto da Cidade, ele já havia sido mencionado similarmente em 4 de abril de 1990 em lei orgânica de São Paulo, por exemplo. Há outras menções em outros textos legais, por isso o problema da questão.


    ID
    112381
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A CF dispõe que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo". Assim, nada mais justo que a população possa participar da proteção do meio ambiente. Desse modo, assinale a opção incorreta quanto aos mecanismos de participação pública no procedimento EIA e licenciamento ambiental.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO CORRETO....

      Cuida-se de interesse difuso de abrangência territorial muitas vezes indefinida, por isso não há necessidade de domicílio do interessado nas adjacências da referida obra...

    • LETRA C - INCORRETA. A resposta está na Lei 10.650/03, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente): "Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados".
    • Não entendi por que a letra a) está correta. "A participação pública efetiva em um procedimento de EIA pressupõe o direito de acesso às informações existentes na administração pública."

      A "participação" pública se restringe apenas ao acesso de informações da adm. pública??
    • LEI 10.650/03

      DISPÕE SOBRE O ACESSO PÚBLICO AOS DADOS E INFORMAÇÕES EXISTENTES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISNAMA

      § 1o Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.

      § 2o É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.


    ID
    112384
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    O ser humano há muito tempo delimita áreas para preservação de sua fauna e flora. Indica-se como precursor da idéia de parques e outros espaços territorialmente protegidos a criação do parque nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos da América. No Brasil, o primeiro parque nacional instituído foi o de Itatiaia, em 1937. A Lei n.º 9.985/2000 buscou sistematizar critérios para a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UCs). Assinale a opção correta com relação aos enunciados normativos dessa legislação.

    Alternativas
    Comentários
    • O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável. Cada UC possui regime jurídico próprio, devidamente indicado na Lei do SNUC. A quantidade de subcategorias de UC não significa uma proteção maior.
      Unidade de Proteção Integral objetiva a preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (basicamente pesquisa). São elas Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre.
      As Unidades de Uso sustentável tem por objetivo básico a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. São elas Area de Proteção ambiental, Area de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva extrativista, reserva de fauna, Reserva de desenv. sustentável, Reserva particular do patrimonio natural.
    • A questão cobra basicamente os arts. 7, 8 e  14 da lei nº 9985, de 2000:

      Art. 7º.  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

      I - Unidades de Proteção Integral;

      II - Unidades de Uso Sustentável.

      § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

      § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

      Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Estação Ecológica;

      II - Reserva Biológica;

      III - Parque Nacional;

      IV - Monumento Natural;

      V - Refúgio de Vida Silvestre.
       

      Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Área de Proteção Ambiental;

      II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

      III - Floresta Nacional;

      IV - Reserva Extrativista;

      V - Reserva de Fauna;

      VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

      VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. 

    • Unidades de Proteção Integral   Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional Monumento Natural Refúgio de Vida Silvestre Definição Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana, exceto medidas de recuperação do ecossistema entre outras (ver lei). Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica (ver lei). Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Posse e domínio Público Público Público Pode ser constituído por áreas particulares Pode ser constituído por áreas particulares Desapropriação Sim Sim Sim Será desapropriada em havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. Será desapropriada em havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. Visitação pública É proibida, exceto quando com o objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. É proibida, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
    • a) CORRETA. O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável.

       

      b) Errada. São unidades de proteção integral.

       

      c) Errada. A primeira é Unidade de Proteção Integral e a segunda Unidade de Uso Sustentável.

       

      d) Errada. Unidade de Proteção Integral.

       

      e) Errada. Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC):

      GRUPO 1: UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL (e o seu domínio):

      1.1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)

      1.2. RESERVA BIOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)

      1.3. PAQUE NACIONAL: PÚBLICO

      1.4. MONUMENTO NATURAL: PÚBLICO OU PRIVADO

      1.5. REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE: PÚBLICO OU PRIVADO

       

      GRUPO 2: UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL (e seu domínio)

      2.1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMB.: PÚBLICO OU PRIVADO (sem zona de amortecimento)

      2.2. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO: PÚBLICO OU PRIVADO

      2.3. FLORESTA NACIONAL: PÚBLICO

      2.4. RESERVA EXTRATIVISTA: PÚBLICO

      2.5. RESERVA DE USO SUSTENTÁVEL: PÚBLICO

      2.6. RESERVA DE FAUNA: PÚBLICO

      2.7. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔMIO NATURAL: PRIVADO ( sem zona de amortecimento)

       

       

      OBS: RESERVA DE BIOSFERA- DOMÍNIO PÚBLICO OU PRIVADO

    • Eu decorei as categorias existentes em cada grupo da seguinte forma: tudo que se referir a área, a reserva (exceto a reserva biológica) e a floresta (lembro do tarzan kkk... homem na floresta) é grupo de uso sustentável (que pode haver a ocupação humana), o resto é do grupo de proteção integral (que não pode haver a ocupação humana).

      Parece bobo, mas foi assim q consegui fixar e não errar as questões relacionadas ao assunto.

      Espero ter ajudado!!


    ID
    112387
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Há semelhanças e diferenças entre o direito ambiental e o direito administrativo. A licença ambiental é exemplo de instituto próprio com semelhanças com o direito administrativo. O licenciamento ambiental constitui procedimento administrativo pelo qual o órgão ou ente ambiental licencia a localização, a instalação e outros aspectos de atividades potencialmente degradantes do meio ambiente. Nesse contexto, a licença ambiental é o instrumento pelo qual o poder público exerce o controle prévio e concomitante dessas atividades. A respeito das licenças ambientais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Está incorreta, pois a competência para o licenciamento ambiental é feita, em regra, pelo órgão ambiental estadual, ressalvadas, pela Resolução 237/97 do CONAMA, as competências do IBAMA, para atividades e empreendimentos que causem impacto nacional e regional, e dos órgão municipais locais, em atividades que produzam efeitos apenas no âmbito municipal.

      B) Incorreta, pois a Res. 237/97 do CONAMA determina a existência de um único nível de competência para licenciamento ambiental, não devendo haver interferência dos demais órgãos no procedimento, nem necessidade de licenças diversas.

      C) Incorreta, porquanto o licenciamento possui três etapas: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.

      D) Correta, tendo em vista a competência do órgão local para atividades que causem impacto somente no âmbito municipal.

      E) Incorreta, pois o licenciamento de loteamentos urbanos é de competência do órgão estadual ou local de proteção ao meio ambiente (vi jurisprudência nos dois sentidos).
    • Pessoal, questão com duas respostas, pois há precedente do STJ em que admitie duplo licenciamento.

      Resp. 588022/SC, Rel. Ministro José Delgado, Licenciamento do Ibama e Fatma pela envergadura das
      obras, reconhecido interesse nacional.
    • b) ERRADA: Eu creio que a Resolução CONAMA nº 237, de 1997, vede o duplo licenciamento ambiental (ou pelo menos tenta):

      Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

      Art. 6º: Define em nível municipal;

      Art. 5º: Define em nível estadual;

      Art 4º: Define em nível federal.

      Abs,
    • Apesar da esolução do CONAMA vdar o duplo licenciamento, o STJ EM RECURSO ESPECIAL JÁ DECIDIU QUE  EM CASOS DE INTERESSE NACIONAL E ESTADUAL, PODERÁ HAVER DUPLO LENCICIAMENTO;

      STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC 2003/0159754-5 (STJ)

      Data de Publicação: 05/04/2004

      Ementa: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESASSOREAMENTO DO RIO ITAJAÍ-AÇU. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. INTERESSE NACIONAL. 1. Existem atividades e obras que terão importância ao mesmo tempo para a Nação e para os Estados e, nesse caso, pode até haver duplicidade de licenciamento. 2. O confronto entre o direito ao desenvolvimento e os princípios do direito ambiental deve receber solução em prol do último, haja vista a finalidade que este tem de preservar a qualidade da vida hu...

      Encontrado em: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESASSOREAMENTO DO RIO ITAJAÍ-AÇU. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. INTERESSE NACIONAL. 1. Existem atividades e obras que terão importância ao mesmo tempo para a Nação e para os Estados e, nesse caso, pode até haver duplicidade de licenciamento....

      STJ -  Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC 2003/01...

      Encontrado em: . É o relatório. RECURSO ESPECIAL Nº 588.022 - SC

      STJ -  Certidão de Julgamento. RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC...

      Encontrado em: istro: 2003/0159754-5 RESP 588022 / SC Número Origem: 199972080067234 PAUTA: 17/02/2004 JULGADO: 17/02/2004 Relator Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO

      STJ -  Inteiro Teor. RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC 2003/015975...

      Encontrado em: RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO RECORRENTE : SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ ADVOGADO : IVAN LUIZ MACAGNAN E OUTROS RECORRENTE : FUNDAÇAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA ADVOGADO : ...

    • Item D: correto

      Resolução CONAMA 237

       

      Artigo 6º – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados

      e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de

      impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou

      convênio.

    • Acredito que a questão induzia a erro ("pegadinha").
      A licença para extração (atividade) de minério é de competência da União (recursos minerais integram os bens da União).
      A licença para instalação do empreendimento dependia da extensão do dano ou da localização . O critério principal para caracterização do órgão competente para emissão da licença é o da extensão do dano, mas outros critérios são utilizados subsidiariamente.
      De toda forma, a questão está mal redigida, principalmente porque não assegura que a extensão do dano é local.
    • Questão só contém uma resposta, pois o precedente do STJ em que admitie duplo licenciamento (Resp. 588022/SC, Rel. Ministro José Delgado) é exceção, a regra é que não cabe duplo licenciamento.

    • 1 - O critério que primeiramente deve ser utilizado para identificar o ente político competente para licenciar uma obra ou atividade é o da predominância do interesse. Ou seja, estabelecer se o empreendimento é de interesse nacional, regional ou local, para, então, determinar a competência da União, Estado ou Município. As Resoluções do CONAMA se baseiam nisso.

      2- Apesar de todos os entes deterem a competência para fiscalizar  os empreendimentos, a LC 140 dispõe que Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, visando evitar conflitos entre os entes federativos sobre o licenciamento ambiental de determinado empreendimento.

      3- Isto não impede que os demais entes federativos interessados possam manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização. (ex: Município se manifesta  de forma contrária a uma licença concedida pelo IBAMA). Entretanto, esta manifestação não será vinculante, é meramente opinativa, segundo a LC 140

    • Achei que recursos minerais fosse de competência da União.


    ID
    112390
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A CF elevou ao status de norma constitucional a responsabilização do infrator, nas esferas penal, civil e administrativa, por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A tutela administrativa decorre do poder de polícia. Com relação ao poder de polícia ambiental, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....

      Vale ressaltar que qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação à autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA.  Além disso, a autoridade ambiental, ao contrario, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de co-responsabilidade.

      A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, disciplinou as infrações administrativas no Capítulo VI, em seus arts.70 a 76, tendo sido regulamentada pelo Decreto no 3.179/99. trata-se de lei federal que poderá ser suplementada pelos Estados (art.24, § 2º, da constituição federal de 1998) e pelos Municípios (art. 30, II, da constituição federal de 1998).

    • Acredito que advogados conseguirão justificar muito melhor o motivo do erro das alternativas A e B.

      Alternativa A - errada
      O poder de polícia é exercido pela polícia administrativa através de agentes públicos. As organizações não-governamentais não fazem parte da administração direta ou indireta, não podendo exercer esse poder de polícia.

      Alternativa B -errada
      No Direito Administrativo existe o PODER DE POLÍCIA, que é diferente do PODER DA POLÍCIA.
      O poder de polícia é exercido pela polícia Administrativa através dos agentes públicos. Neste utiliza-se o Direito Administrativo.
      Já o poder da polícia é exercido pelo polícia judiciária através da polícia civil e polícia federal. Neste utiliza-se o Direito Processual Penal.

      Alternativa C - correta
      Lei 9605 - Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

      Alternativa D - errada. O municípios também tem competência para multar.
      Decreto 3179 - Art. 8 O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.

      Alternativa E - errada. Qualquer pessoa pode entrar em contato com a autoridade, mas somente a autoridade pode exercer o poder de polícia.
      Lei 9605 - Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
      § 1º. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
      § 2º. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polí
      cia.
    • Só explicando melhor o que A CRISTIANE, a colega acima disse sobre o ERRO DAS ALTERNATIVAS "A" E "B":

      ERRO DA ALTERNATIVA "A": Na verdade, o poder de polícia não só não pode ser delegado, como explicitado já, mas também, ele não é uma FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO, ele é um PODER-DEVER OU DEVER-PODER, de observância obrigatória, devendo sempre o poder público agir. A Administração não tem escolha, pois é obrigada pela legislação (Leis, regulamentos etc) a agir.

      ERRO DA ALTERNATIVA "B": A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NUNCA PODE AGIR ARBITRARIAMENTE, ou seja, ela nunca pode agir à margem da lei. Então, a questão está errada porque diz que a administração não precisa observar o procedimento legal. Sim, a ADMINISTRAÇÃO PRECISA OBSERVAR OS DITAMES LEGAIS. À administração é permitido e obrigatório fazer o que está expressamente determinado em lei.

      Luz, paz e amor!
    • a) incorreta. Trata-se de poder-dever, ou seja, obrigação.

      b) incorreta. art. 70, § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

      c) correta - art. 70 caput.Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

      d) incorreta. art. 76, caput. Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

      e) incorreta. art. 70, § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
       

    • Complementando o excelente comentário do colega Thiago Soares, os artigos são referentes a lei 9.605/ 98. 

      Bons estudos! Jesus Abençoe!

    • A Esse poder constitui faculdade da administração pública e das organizações não-governamentais ambientais.

      B É permitido que o poder em questão seja desempenhado independentemente da observância de procedimento legal, uma vez que este é adotado pelo Poder Judiciário.

      C Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. (correta - art. 70 da lei 9.605/98)

      D A União e os estados têm competência para multar infrações administrativas. Os municípios cuidam da responsabilidade civil.

      E Em situações específicas elencadas na Lei de Crimes Ambientais, também ao cidadão é permitido exercer referido poder.


    ID
    112393
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PGE-AL
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    As sanções administrativas de cunho ambiental encontram-se previstas em diferentes normas do SISNAMA, entre elas a Lei n.º 9.605/1998. As sanções administrativas previstas nessa lei não incluem a

    Alternativas
    Comentários
    • letra "d" e a correta. Art. 72 da Lei nº 9.605/98As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no artigo 6º:I - advertência;II - multa simples;III - multa diária;IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;V - destruição ou inutilização do produto;VI - suspensao parcial ou total de atividades;X - vetadoXI - restritiva de direitos.
    • CORRETO O GABARITO....

      O instituto da Falência é reservado para empresas que não tem saúde financeira capaz de saldar os seus débitos ( passivo maior que ativo).

      Por si só jamais haverá a falência da pessoa jurídica, entrementes, por via oblíqua e reflexa, e a depender ainda da dosimentria e da severidade de determinada sanção administrativa de cunho ambiental, PODERÁ resultar em processo falencial de alguma empresa....

    • falencia resulta da lei 11.101;2005

      e nao de decisao administrativa

      abc
    • LEI 9605/98

      ART. 72. AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS SÃO PUNIDAS COM AS SEGUINTES SANÇÕES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 6º: I – ADVERTÊNCIA; II - MULTA SIMPLES; III - MULTA DIÁRIA; IV - APREENSÃO DOS ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FAUNA E FLORA, INSTRUMENTOS, PETRECHOS, EQUIPAMENTOS OU VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA UTILIZADOS NA INFRAÇÃO; V - DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO; VI - SUSPENSÃO DE VENDA E FABRICAÇÃO DO PRODUTO; VII - EMBARGO DE OBRA OU ATIVIDADE; VIII - DEMOLIÇÃO DE OBRA; IX - SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES; X – (VETADO); XI - RESTRITIVA DE DIREITOS.

    • De acordo com o artigo 72 da Lei 9.605/98, as infrações administrativas ambientais são punidas com as seguintes sanções:

      a) advertência;

      b) multa simples;

      c) multa diária;

      d) apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

      e) destruição ou inutilização do produto;

      f) suspensão de venda e fabricação do produto;

      g) embargo de obra ou atividade;

      h) demolição de obra;

      i) suspensão parcial ou total de atividades;

      j) restritiva de direitos.

      É possível aplicar ao mesmo tempo duas ou três sanções administrativas ambientais diferentes, a exemplo de multa simples, embargo e suspensão de venda e fabricação do produto, quando se tratar de uma só infração.

    • GAB D

      Falência da empresa.