- ID
- 112096
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-AL
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Acerca da ADI por omissão e de temas correlatos, assinale a opção correta.
Acerca da ADI por omissão e de temas correlatos, assinale a opção correta.
A respeito das finanças públicas, assinale a opção correta.
Acerca da inviolabilidade do domicílio e de assuntos relacionados, assinale a opção correta.
Com relação ao direito de greve, assinale a opção correta.
Acerca da organização e estrutura do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
Analise o seguinte dispositivo, reproduzido da CF.
Art. 242. O princípio do art. 206, IV (gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais), não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
§ 1.º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.
§ 2.º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
Diante do dispositivo constitucional acima e acerca do conceito e das concepções de constituição, bem como da classificação das constituições, assinale a opção correta.
Acerca do federalismo, assinale a opção correta.
Quando, na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o Poder Legislativo se junta ao Executivo, desaparece a liberdade; pode-se temer que o monarca ou o senado promulguem leis tirânicas, para aplicá-las tiranicamente. Não há liberdade se o Poder Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo. Se houvesse tal união com o Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, já que o juiz seria ao mesmo tempo legislador. Se o Judiciário se unisse com o Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se a mesma pessoa, ou o mesmo corpo de nobres, de notáveis, ou de populares, exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a execução das resoluções públicas e o de julgar os crimes e conflitos dos cidadãos.
Montesquieu. In: Norberto Bobbio. A teoria das formas de governo. 10.ª ed. Brasília: EDUnB, p. 137 (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto acima, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca do tema orçamento.
Receita pública proveniente de normal arrecadação tributária da unidade da Federação, no exercício da sua competência tributária, denomina-se
O direito financeiro cuida
O valor cobrado pela prestação de um serviço público feito por uma concessionária ou permissionária corresponde
A cobrança de emolumentos pelo Poder Judiciário enquadra-se na definição jurídica de
A LOA, de acordo com a CF,
As vedações constitucionais em matéria orçamentária não incluem
Os projetos relativos à LDO e ao PPA, no âmbito federal, serão apreciados
O município que exceder a 95% do limite estabelecido na LRF para realizar despesas com pessoal pode
Os objetivos da LRF não incluem
Nos termos da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Acerca de licitação, assunto tratado no texto acima, assinale a opção correta.
Com enfoque nas disposições constantes da Lei Complementar Estadual n.º 7/1991, assinale a opção correta.
A administração pública, sempre que deseja transferir a execução de certa atividade ou serviço público que lhe foi outorgado pelo ordenamento jurídico, utiliza-se de pessoas jurídicas. Tais pessoas são criadas, nos moldes do direito privado, pelos particulares ou pela administração pública. As criadas pelos particulares são permissionárias ou concessionárias de serviço público.
Diógenes Gasparini. Direito administrativo. 13.ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 363 (com adaptações).
Acerca da descentralização dos serviços públicos para pessoas privadas, assinale a opção correta.
A doutrina nacional e internacional do direito administrativo muito critica a expressão poder de polícia. Trata-se de designativo manifestamente infeliz. Engloba, sob um único nome, coisas radicalmente distintas, submetidas a regimes de inconciliável diversidade: leis e atos administrativos; isto é, disposições superiores e providências subalternas.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 13.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 687 (com adaptações).
Ao incluir as convenções de direitos humanos na constituição da Argentina, os juristas não podem partir do poder do Estado como noção fundamental de um sistema. Devem partir das liberdades públicas e dos direitos individuais. Poderá haver limitações a tais direitos, mas aquele que explica e analisa o sistema jurídico administrativo não pode partir da limitação para, somente depois, entrar nas limitações das limitações.
Augustín Gordillo. Tratado de derecho administrativo. 8.ª ed. Buenos Aires: F.D.A., 2006, cap. V, p. 2-3 (com adaptações)
Acerca do poder de polícia, assunto tratado nos textos acima, assinale a opção correta.
Acerca da responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos, assinale a opção correta.
O presidente da República editou o Decreto n.º 9.999/2009 para qualificar determinada autarquia. A edição desse decreto só foi possível porque a referida autarquia tinha celebrado contrato de gestão com seu ministério supervisor, além de ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. No plano de reestruturação, estavam definidas várias medidas voltadas para a racionalização de suas estruturas, inclusive em relação aos seus servidores. Com a nova caracterização do citado ente, passou a ser possível a dispensa de licitação nas compras de até R$ 16.000,00.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Acerca da improbidade administrativa e do princípio da moralidade, assinale a opção correta.
Acerca do ato administrativo e de temas correlatos, assinale a opção correta.
Acerca dos direitos dos servidores públicos previstos na CF, assinale a opção correta.
E) Conforme SÚMULA N° 681: " É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."
STF Súmula nº 681 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Constitucionalidade - Vinculação do Reajuste de Vencimentos - Servidores Estaduais ou Municipais -
Índices Federais de Correção Monetária
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a
índices federais de correção monetária.
Súmula vinculante nº. 37, STF: NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.
ESSA FOI ALTO NÍVEL.
GABARITO: D
SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Viculante 42
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Decisão do STF em 2019: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão."
Acerca dos direitos dos servidores públicos previstos na CF, é correto afirmar que: A CF assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos. Caso o chefe do Poder Executivo não encaminhe o projeto de lei com essa revisão, o Poder Judiciário não poderá socorrer os servidores, uma vez que eventual decisão impondo ao Estado o dever de indenizar significaria a própria concessão de reajuste sem previsão legal.
Primeira questão CESPE que vejo um item afirmando que o Judiciário não pode socorrer alguém e estar correto. Alto nível.
Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta.
I Se o estado de Alagoas, após os trâmites legais, transferir um bem público a uma empresa pública quando de sua criação, esse bem passará a caracterizar-se como bem privado.
II A criação de uma empresa pública se efetiva com a edição de uma lei específica.
III As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.
IV Caso o município de Maceió crie uma empresa pública para explorar atividade econômica, o estado de Alagoas não poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos comercializados por essa empresa, uma vez que as empresas estatais gozam de regime tributário privilegiado.
Assinale a opção correta.
Gabarito A
I - Certo
II - Errado - A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista DEPENDE de AUTORIZAÇÃO em lei específica.
III - Errado - Estaria certo se estivesse falando de Sociedade de economia mista, porém empresas públicas PODERÁ ser uma sociedade anônima, assim não podemos afirmar como a questão citou ''somente'' sob a forma de S.A.
IV - Errada - Empresa pública não pode gozar de benefícios que não sejam concedidos às empresas privadas.
Conforme o colega disse acima, ainda há divergências quanto a qualidade dos bens das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Isso porque existem empresas públicas e SEMs que prestam serviços públicos (submetendo-se a regime predominantemente de direito público) e EPs e SEMs que executam atividades econômicas, precipuamente.
Enfim, seguindo orientação de Vicente e Marcelo, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do objeto da entidade - ou seja, se executam serviços públicos ou atividades econômicas -, não são bens públicos.
I Se o estado de Alagoas, após os trâmites legais, transferir um bem público a uma empresa pública quando de sua criação, esse bem passará a caracterizar-se como bem privado.
Certo - De acordo com a doutrina majoritária, só seguem o regime de bem público se diretamente ligados à pessoa jurídica com regime de direito público.
Assim, em regra, os bens seguem o regime de direito privado, ou seja, são PENHORÁVEIS, salvo se DIRETAMENTE ligados à prestação de serviço público (=bens afetados ao serviço público).
Cuidado! O fato da pessoa jurídica ser prestadora de serviço público, não significa que todos os seus bens são públicos. Assim, em regra, seus bens são penhoráveis., portanto de caráter privado.
II A criação de uma empresa pública se efetiva com a edição de uma lei específica.
A criação da EP ou SEM são autorizadas por lei específica, entretanto somente com a inscrição do ato constitutivo no cartório competente é que são criadas.
III As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.
EMPRESA PÚBLICA
SOC. ECONOMIA MISTA
CAPITAL
Exclusivamente público
Capital misto
CONSTITUIÇÃO
Pode ser criada por qualquer modalidade empresarial
Tem que ser sociedade anônima.
IV Caso o município de Maceió crie uma empresa pública para explorar atividade econômica, o estado de Alagoas não poderá cobrar o ICMS incidente sobre os produtos comercializados por essa empresa, uma vez que as empresas estatais gozam de regime tributário privilegiado.
ERRADO - Art. 173, §2º, CF:
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Esse parágrafo só pode ser atribuído às pessoas que estão no caput do art. 173, CF, ou seja, só se aplica para as pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO têm privilégios tributários NÃO extensíveis à iniciativa privada.
Entretanto, conforme preleciona MAeVP Ed. 2014: a imunidade recíproca de que tratam o art. 150, VI, “ a”, e seu par. 2.o da CF. ALCANÇA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, enquadradas no art. 175 da CF.
Em resumo:
Que atuam na atividade econômica - Não há imunidades se não for extensível ao setor privado.
Que atuam como prestadora de serviços públicos - Há imunidade tributária recíproca.
Vlw e joinha aí!
art. 37 CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
rt. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A a) está correta.
Gabarito letra "A"
I - CERTO.
II - ERRADO. Autorização legal para criar empresa pública.
III - ERRADO. - Empresa Pública possui liberdade para se constituir por qualquer regime de capital. Diferente da Sociedade de Economia Mista que somente pode ser Sociedade Anônima.
IV - ERRADO - Empresa pública não pode gozar de benefícios que não sejam concedidos às empresas privadas, sob pena de estar violando o Princípio da Concorrência Desleal.
A respeito da vigência e aplicação da lei, assinale a opção correta.
Conforme me esclareceu a colega Silvana, a diferença de aplicação do art. 4º e do art.5º é sutil, mas existe.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito: trata-se de regra de integração que só deve ser aplicada na lacuna da lei.
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum: trata-se de regra de interpretação que deve ser utilizada quando existir a lei. Este método interpretativo é chamado de teleológico, devendo o aplicador do direito extrair da norma a finalidade a que ela se destina.
No caso da questão, como havia uma lei omissa, isto é, lacunosa, deve o interprete integrá-la através da analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
ALTERNATIVA (B) - ERRADA; A banca tenta pegar o candidato tentando confundi-lo sobre as definições de direito adquirido e ato jurídico perfeito:
DIREITO ADQUIRIDO: É aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, de forma que nem ato, nem norma posterior possa alterar essa situção jurídica já consolidada.
ATO JURÍDICO PERFEITO: É aquele que já se tornou apto a produzir seus efeitos, pois já se encontra consumado, segundo a norma vigente.
COMENTANDO e COMPLEMENTANDO...
Todos os artigos são da LINDB
a) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes. OBS. Art. 2º, § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (REVOGAÇÃO EXPRESSA), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (REVOGAÇÃO TÁCITA). Obs. A Cespe adota a posição da profesora Maria H. Diniz sobre revogação ser trinária. (expressa; tácita por incompatibilidade e revogação global, quando regulamenta inteiramente a matéria). OBS. o item "a" misturou o conteúdo dos §§ 1° e 2° do art. 2°, do LICC, pois, conforme § 2°, "a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais par das já existentes, não revoga e nem modifica a lei anteior".
b Em que pese lei em vigor ter efeito imediato e geral, deverá ser respeitado o direito adquirido, que se traduz naquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. FALSO. O item está errado, pois troca os conceitos de ato jurídico perfeito e de direito adquirido. Art. 6º. "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". VER. §§ 1 e 2 do art. 6°, da LINDB. § 1º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou. § 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
c) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. FALSO. O Juiz só atenderá aos fins sociais da lei, quando a lei existir, não existindo, ou seja, quando for omissa, utilizará dos meios de integração do direito, isto é, analogia, costumes e princípios gerias de direito, conforme infere dos dispositivos da LINDB. Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
CONTINUA...
CONTINUAÇÃO...
d) Considerando que ninguém pode se escusar de cumprir a lei, esta começa a vigorar a partir da sua publicação, salvo disposição em contrário, tanto no Brasil como nos Estados estrangeiros. FALSO. Existe distinção entre a vigência da lei publicada no Brasil, e no estrangeiro. A vigência da lei, no plano internacional, para ser obrigatoriamente aplicada deve ter prazo de 3 meses, conforme o § 1°. Para alguns doutrinadores esse § 1° deve ser lido em consonância com a "caput". Essa regra deve ser analisada no caso de omissão, pois se a lei for expressa não precisará esperar os 3 meses. A POSIÇÃO ADOTADA para CONCURSO (MARIA H. DINIZ). Esse prazo de 3 meses corresponde a uma garantia para os brasileiros que estão nos Estados estrangeiros, desde que, o prazo no plano interno seja inferior a 3 meses. Deste modo, para o STF a vigência da lei no plano internacional vai depender da "VACATIO LEGIS" do plano interno, se esse for menor ou igual a três meses aplica-se a regra dos § 1°, do art. 1° LICC; ou, se a "VACATIO LEGIS" do plano interno for maior de 3 meses, a regra para o plano internacional será a mesma do plano interno. Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
e) A derrogação torna sem efeito parte de uma norma, de forma que a norma não perderá sua vigência, pois apenas os dispositivos alcançados é que não terão mais obrigatoriedade. CORRETO. REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO. REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO.
Na letra "a" o problema é que apenas quando a lei nova regula inteiramente a matéria de que tratava a norma anterior é que esta será tida por revogada, tacitamente; ´somente estabelecendo disposições gerais ou especiais não basta.
na letra "b", é o ato jurídico perfeito (e não o direito adquirido) é que se traduz naquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
O ato de revogar consiste, segundo Maria Helena Diniz, em "tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade. Revogação é um termo genérico, que indica a ideia da cessação da existência da norma obrigatória".
Não concordo que a C esteja errada. A justificativa para estar errada seria de que só se observa fins sociais quando a lei exista, em caso de lacuna, observa-se os critérios de integração (analogia, costumes, PGD). Acontece que a assertiva não diz que a lei não exista, apenas que é omissa quanto a determinado caso, de modo que seria possível integrá-la observando-se seus fins sociais.
Caramba, muito capciosa essa alternativa C!
Mais uma!!
C) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Se aparecer pela terceira vez, que seja na hora do jogo.
Em 05/06/20 às 11:01, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Por que a letra C está incorreta? O art. 5º da LINDB está expresso ao dizer que o juiz atenderá aos fins sociais da Lei. E o art.4º ,da mesma Lei, completa a informação dizendo que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Qual o erro? Não entendi. Alguém pode me explicar?
Na aplicação da lei ou até mesmo na antinomia, o julgador observará os fins sociais, conforme se extrai do art. 5º LINDB.
Na omissão de lei aplica-se a analogia, costumes e PGD, conforme art. 4º LINDB.
Portanto CORRETA LETRA "E"
kkkkk essa alternativa C é pra judicializar se aparecer de novo.. "aprender" esse racional tirado não sei de onde é desserviço..
garanta sua reprovação dizendo uma TOLICE dessa numa prova oral
Integração diferente de interpretação, quando a banca juntar os dois artigos ficará errado.
Não foi das mais fáceis.
eu to até agora tentando entender porque a C está errada....
Literalidade, literalidade, literalidade. Papem a lei no café, banho, na hora da almoço. Só assim pra justificar não ser a C. Se ela está certa, eu não preciso atender aos fins sociais quando a lei for omissa (se bem que isso explicaria muitas decisões judiciárias por aí).
Por vezes, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pode dar azo à realização de fraudes, o que pode ensejar a sua desconsideração. Com base nessa teoria, assinale a opção correta.
Considerações acerca da desconsideração da personalidade jurídica :
a) não implica a extinção da pessoa jurídica;
b) não precisa que a Pessoa Jurídica esteja insolvente;
c) não precisa que haja intuito fraudatório dos administradores, dispensando-se qualquer elemento volitivo por parte dos sócios ou administradores;
d) precisa que haja prejuízo a um terceiro;
e) não pode ser decretada (e não declarada, já que consiste em uma sanção) de ofício pelo Juiz, dependendo de requerimento do interessado ou do MP, quando lhe caber intervir;
f) não implica invalidação dos seus atos constitutivos;
g) possibilita a responsabilização dos administradores que não são sócios nos casos, p. ex, que os atos constitutivos são registrados em nome de "laranjas" e os reais proprietários agem como meros administradores;
h) Há divergências se precisa de um prévio processo de conhecimento para que seja decretada na execução;
i) de acordo com o enunciado n. 7 do Conselho de Justiça Federal "só se aplica a desconsideração quando houver prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorridos".
(...) Assim, observa que o citado dispositivo, sob a ótica de uma interpretação teleológica, legitima a inferência de ser possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria disregard doctrine, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores. Dessa forma, a finalidade maior da disregard doctrine contida no preceito legal em comento é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios. Ressalta que, diante da desconsideração da personalidade jurídica inversa, com os efeitos sobre o patrimônio do ente societário, os sócios ou administradores possuem legitimidade para defesa de seus direitos mediante a interposição dos recursos tidos por cabíveis, sem ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. No entanto, a Min. Relatora assinala que o juiz só poderá decidir por essa medida excepcional quando forem atendidos todos os pressupostos relacionados à fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/2002. No caso dos autos, tanto o juiz como o tribunal a quo entenderam haver confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente. Nesse contexto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 279.273-SP, DJ 29/3/2004; REsp 970.635-SP, DJe 1°/12/2009, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 948.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2010.
Relevante também é a questão da DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - JURISPRUDÊNCIA STJ:
Discute-se, no REsp, se a regra contida no art. 50 do CC/2002 autoriza a chamada desconsideração da personalidade jurídica inversa. Destacou a Min. Relatora, em princípio, que, a par de divergências doutrinárias, este Superior Tribunal sedimentou o entendimento de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica dentro do processo de execução ou falimentar, independentemente de ação própria. Por outro lado, expõe que, da análise do art. 50 do CC/2002, depreende-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada teoria maior da desconsideração, segundo a qual se exige, além da prova de insolvência, a demonstração ou de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). Também explica que a interpretação literal do referido artigo, de que esse preceito de lei somente serviria para atingir bens dos sócios em razão de dívidas da sociedade e não o inverso, não deve prevalecer. Anota, após essas considerações, que a desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir, então, o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações de seus sócios ou administradores. (...)
Só lembrando, o Código Civil adotou a denomiada Teoria Maior da desconstiuição da personalidade.
A doutrina se dividiu criando duas correntes, quais sejam a teoria maior e a teoria menor, cujos maiores expoentes são Rubens Requião e Fábio Konder Comparato.
Na teoria maior, também denominada teoria subjetiva, o magistrado, usando de seu livre convencimento, se entender que houve fraude ou abuso de direito, pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário fundamentação porquanto utiliza o livre convencimento.
Já na teoria menor, teoria objetiva como denomina parte da doutrina, consoante aos dizeres de Fábio Ulhôa Coelho:
"Há uma tentativa, da parte de Fábio Konder Comparato, no sentido de desvincular o superamento da pessoa jurídica desse elemento subjetivo. Elenca, então, um conjunto de fatores objetivos que, no seu modo de ver, fundamentam a desconsideração. São os seguintes: ausência do pressuposto formal estabelecido em lei, desaparecimento do objetivo social específico ou do objetivo social e confusão entre estes e uma atividade ou interesse individual de um sócio. Mas, de qualquer forma, ainda que se adote uma concepção objetiva nesses moldes, dúvida não pode haver quanto à natureza excepcional da desconsideração (COELHO, Fábio Ulhoa. Direito antitruste brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1995.)."
Contudo, a teoria menor, baseada em critérios objetivos, tem seu âmbito de aplicação restrito ao Direito Ambiental (art. 4º da Lei n. 9.605/1998) e Direito do Consumidor (art. 28, § 5º, da Lei n. 8.078/1990), consoante, inclusive, à decisão noticiada. Não se tratando desses dois casos, caberá a teoria maior, a qual exige fundamentação robusta do magistrado, por ser subjetiva. E, aqui, está o cerne da fundamentação da decisão informada.
Obtido em: http://www.lfg.com.br/artigo/20080530165036897_direito-comercial_n-356-desconsideracao-da-personalidade-juridica-teoria-maior-e-teoria-menor.html
Desconsideração da PESSOA jurídica ou da PERSONALIDADE jurídica?
Para mim, são coisas diferentes.
Essa CESPE mata todo mundo.
Por vezes, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pode dar azo à realização de fraudes, o que pode ensejar a sua desconsideração. Com base nessa teoria, assinale a opção correta.
Tal instituto permite ao Juiz (somente ele e não uma autoridade administrativa ou mesmo o Ministério Público), de forma fundamentada, ignorar os efeitos da personificação da sociedade, para atingir e vincular também as responsabilidades dos sócios, com intuito de impedir a consumação de fraudes e abusos, desde que causem prejuízos e danos a terceiros. Os sócios e administradores serão então incluídos no polo passivo do processo, respondendo com seus bens particulares nos negócios jurídicos praticados em nome da pessoa jurídica pelos danos causados a terceiros.
Enunciado 281 da IV Jornada de Direito Civil do STJ: “A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica”.
Pelo contrário. A desconsideração é aplicada para evitar fraudes. Devido a essa exclusão de responsabilidade dos sócios, que vigorava de forma plena em nosso Direito, a pessoa jurídica, por vezes, se desviava de seus princípios e finalidades, cometendo abusos, fraudes e desonestidades (evidente que se trata de uma minoria; não vamos aqui generalizar), provocando uma reação na doutrina e na jurisprudência. Em alguns casos a pessoa jurídica servia apenas como um escudo ou um manto protetor de distorções e fraudes levadas a efeito pelas pessoas físicas. Visando coibir tais abusos, surgiu a figura da desconsideração da pessoa jurídica.
Mas o Juiz só poderá decidir com A REPRESENTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Apesar de estar na parte de direito civil, a "B" dá a entender que só existe a teoria MAIOR da desconsideração, o que não é verdade. O enunciado poderia ter sido claro em relação à teoria adotada pelo Código Civil, esquecendo-se do que é adotado pelo CDC e pela legislação ambiental. Típica questão que pode penalizar quem estudou mais e beneficiar o preguiçoso que só ouviu falar do assunto e leu uma vez o art. 50 do CC.
Questão de processo civil responde de acordo com o CPC.
Questão desatualizada. Hoje, o instituto é previsto no CPC (arts. 133 e seguintes).
Questão incompleta é considerada certa pela Cespe, lembre disso!
No que tange às disposições legais sobre os bens, assinale a opção correta.
Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.
Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
Não se confundem, coisas compostas e coisas coletivas (universais), pois na primeira há síntese de partes, formação de uma coisa inteira (considerada em seu todo) por partes diferentes, enquanto que na segunda há reunião, agrupamento de coisas distintas consideradas em sua individualidade.
Comentário objetivo:
Segundo o artigo 87 do Código Civil brasileiro:
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor (CRITÉRIO DO VALOR ECONÔMICO), ou prejuízo do uso a que se destinam.
CORRETA LETRA "A"
Sobre a letra C, segundo o Curso Estratégia:
As coisas coletivas ou universais são as formadas por várias coisas singulares, que consideradas conjuntamente, formam um todo único quepassa a ter uma identidade própria, distinta das partes que a compõe. Como exemplo clássico, temos uma floresta ou um rebanho. Os bens coletivos abrangem as universalidades:
- Universalidades de Fato (Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.)
Como exemplo, temos uma galeria de obras de arte, onde, dependendo da vontade de seu dono, pode ser vendida a totalidade da universalidade, ou ainda, de acordo com o § único do art. 90, cada bem pode ser considerado individualmente e vendido separadamente (Art. 90. § único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias).
-Universalidades de Direito (Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.)
Como principal exemplo nós temos o patrimônio
A diferença básica entre uma universalidade de fato e uma universalidade de direito é que a universalidade de fato assim o é por uma
vontade particular de seu proprietário, enquanto que uma universalidade de direito advém da lei, ou seja, Segundo Silvio Rodrigues: “da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade, como, por exemplo: na herança, no patrimônio, na massa falida”.
E - ERRADO - Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
a) Entre os critérios utilizados pela lei para definir o bem indivisível encontra-se o do valor econômico.
FUNDAMENTO: Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
___________
b) Embora o Código Civil distinga bens móveis de imóveis, tal distinção não comporta importância prática. (ERRADO)
FUNDAMENTO: existe importância prática. Por exemplo, se o bem é considerado como imóvel, poderá haver a incidência de tributos que digam respeito a essa categoria de bem, como por exemplo, o ITBI.
____________
C) Os bens coletivos podem constituir-se em universalidade de fato, mas não em universalidade de direito. (ERRADO)
FUNDAMENTO:
Seção V
Dos Bens Singulares e Coletivos
____________
D) Embora as pertenças não se destinem, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de um bem, constituem partes integrantes do bem. (ERRADO)
FUNDAMENTO: É exatamente ao contrário.
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
____________
e) Os frutos e produtos somente poderão ser objeto de negócio jurídico após separados do bem principal, sob pena de nulidade. (ERRADO)
FUNDAMENTO: Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Com base na disciplina dos negócios jurídicos, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
Ao meu ver, a questão foi anulada por constar duas respostas corretas: as letras D e E. Vamos à análise:
A- ERRADO. Trata-se de condição (subordina a eficácia do Negócio jurídico a evento futuro e incerto) e não de encargo.
B- ERRADO. Neste caso, o encargo é ilícito, o que torna o negócio inválido, tendo em vista que a manutenção da casa de prostituição foi o motivo determinante da liberalidade (doação do apartamento) - art. 137 do CC-02
C-ERRADO. Art. 131 - "O termo inicial suspende o exercicio, mas não a aquisição do direito".
D-CORRETO. Trata-se de condição suspensiva fisicamente impossível, o que invalida o negócio (art. 123, I do CC-02)
E-CORRETO. É condição proibida, tendo em vista que submete a eficácia do negócio jurídico ao puro arbítrio de apenas uma das partes, daí ser chamada de condição puramente potestativa. (art. 122, parte final do CC-02)
O CESPE divulgou a seguinte justificativa para a anulação dessa questão:
"QUESTÃO 34 – anulada. A resposta tida como correta sustentava a invalidade do negócio jurídico caracterizando o seu objeto como impossível. No entanto, a opção “Sérgio prometeu doar a Paulo uma Ferrari vermelha, ano 2007, se Paulo percorrer 10 quilômetros em 2 minutos com esse veículo. Nessa situação, será invalido o negócio jurídico”, tida como correta pelo gabarito oficial preliminar, apresenta dúvida quanto a ser seu objeto possível ou não: percorrer 10 Km em 2 minutos corresponde a uma velocidade de 300 km/h, que pode ou não ser possível para uma Ferrari. Dessa forma, o CESPE/UnB decide pela anulação da questão"
Considerando a disciplina do direito das obrigações, assinale a opção correta.
Letra D - ERRADA - O pagamento de boa-fé feito ao credor putativo somente será inválido se, posteriormente, restar provado que não era credor.
Correção: Art. 309 CC - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor
Deve-se atentar para a alternativa "B", pois segundo Carlos Roberto Gonçalves "Só se considera interessado quem tem interesse jurídico na extinção da dívida", ou seja, se a pessoa tem interesse jurídico é interessado, seja quem for. Portanto, sendo interessado e efetuando-se o pagamento da dívida sub-roga-se, pleno jure, nos do credor, conforme inteligência do art. 346, III, do CC:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
[...]
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Afinal, terceiro interessado é qualquer interessado.
CC - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
A - INCORRETA - Art. 395, § único, do CC.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
B - INCORRETA - Art. 304 C/C Art. 305, do CC.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
C - CORRETA - Comentário do colega José Neto.
"A questão não disse que execução diferida e sucessiva são a mesma coisa. A obrigação pode ser instantânea (pagamento à vista), de execução diferida (pagamento de uma só vez no futuro) e periódica (pagamento de trato sucessivo no tempo). Nos dois últimos (diferida e sucessiva) poderá ser revisto o contrato por fato superveniente, diante de uma imprevisibilidade somada a uma onerosidade excessiva (CC) ou a revisão contratual por fato superveniente por simples onerosidade excessiva (CDC)".
D - INCORRETA - Art. 309 do CC.
Art. 309 CC - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
E - INCORRETA - Art. 320 do CC.
Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Alternativa B
Marquei a B como correta, errei, estranhei o gabarito e fui conferir na doutrina. De acordo com Flávio Tartuce:
''Outro conceito que pode gerar dúvida é o de terceiro interessado na dívida. Este corresponde á pessoa que tenha interesse patrimonial na sua extinção, caso do fiador, do avalista, do herdeiro. Em havendo pagamento por terceiro interessado, esta pessoa sub-roga-se automaticamente nos direitos do credor, com a transferência de todas as ações, exceções e garantias que tinha o credor primitivo. Em hipóteses tais, ocorre a sub-rogação legal ou automática (art. 346, III, CC).'' (TARTUCE, p. 393)
Ainda estou com dificuldade para encontrar o erro da B. Alguém pode explicar melhor?
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Carolina, este trecho que vc colacionou do Taturce faz referencia ao terceiro INTERESSADO do art. 346, III, CC:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Mas se observarmos o art. 305, do CC, veremos que o terceiro não interessado não se sub-roga nos direitos do credor.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Portanto, de acordo com artio 304, CC, "Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor", porém a sub-rogação não se dará em qualquer hipóteses de pagamento por terceiro, com afirmado de forma genérica pela alternativa.
Espero ter ajudado. :)
moraes b, a questão não afirmou de forma genérica. Não falou em qualquer terceiro, e sim em terceiro INTERESSADO. Logo, não haveria erro na "B". Pra mim, questão anulável.
Além disso, o enunciado da "C" não segue exatamente o que prevê o art. 478 do CC, uma vez que cita "diferida e sucessiva", quando deveria falar "continuada ou diferida".
Simplesmente, pra mim, é uma questão que penaliza o candidato que estuda e que privilegia o meia boca que só ouviu falar da matéria.
Ué, mas o art. 305 CC a contrario sensu não é exatamente o que a alternartiva "b" expressa?
se o terceiro não interessado não se sub-roga, o terceiro interessado se sub-roga.
Não não devia ser isso? Não entendi.
Concordo que a letra C está correta, uma leitura mais atenta indica que de fato a assertiva não confunde obrigação sucessiva e diferida, apenas dispõe que em ambas é aplicável a onerosidade excessiva.
Mas também não visualizo qualquer erro na letra B. A assertiva só estaria incorreta se existisse um credor interessado que não se sub-rogasse nos direitos do credor.
O supermercado Sua Casa celebrou contrato com a empresa Suco Mais por prazo indeterminado, cujo objeto consiste no fornecimento de cem caixas de um litro de suco de uva natural por semana, ao custo de R$ 1,00 cada caixa. Ficou acertado que o pagamento ocorrerá a cada dois meses.
Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta.
Acho que o erro da letra E foi justamente ter omitido: "com extrema vantagem para a outra". Interpretação literal do art. 478 do Código Civil.
"Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
LETRA A: Em razão de alguns contratos, como no de trato sucessivo por temponindeterminado, admite-se resilição unilateral, como exceção ao princípio da obrigatoriedade; a resilição unilateral opera-se mediante denúncia (CC ART. 473).
LETRA B: Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos (ART. 473, § ú). Neste caso, a eficácia da resilição é postergada.
LETRA C: O devedor em mora será obirgado será obrigado ao pagamento dos prejuízos a que a mora der causa, mais juros e atualização dos valores monetários, segundo os índices oficiais, e honorários de advogado, sem prejuízo da prestação (CC, ART 395, caput).
LETRA E: A resolução por onerosidade excessiva, segundo o ART 478 do CC, possui os seguintes requisitos:
1) Contrato de execução continuada ou deferida;
2) Que a prestação de UMA das partes se torne excessivamente onerosa, com extrema vantagem PARA OUTRA;
3) Que a desproporção das prestações decorram de acontecimentos supervenientes extraordinários e imprevisíveis. Desta forma, exige-se um desequilibrio econômico, violando drasticamente o sinalagma funcional, ou seja, verifica-se quando há desproporção entre as prestações, e não somente a uma delas.
Complicado a letra E estar errada pela ausência do termo "com extrema vantagem para a outra" quando cita a teoria da imprevisão, que se diferencia da teoria da onerosidade excessiva exatamente por não exigir vantagem para a outra parte.
Assinale a opção correta quanto à disciplina de proteção ao consumidor.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; (2x)
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; (2x)
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. (1x)
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PLANO "NET VIRTUA". CLÁUSULAS ABUSIVAS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DA ATIVIDADE AO CONSUMIDOR. PROCON. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DE ORDENAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES VIOLADORAS DO CDC.
CONTROLE DE LEGALIDADE E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
ATIVIDADE NÃO EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA.
POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL. SÚMULA 83/STJ. REDUÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DA MULTA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Código de Defesa do Consumidor é zeloso quanto à preservação do equilíbrio contratual, da equidade contratual e, enfim, da justiça contratual, os quais não coexistem ante a existência de cláusulas abusivas.
2. O art. 51 do CDC traz um rol meramente exemplificativo de cláusulas abusivas, num conceito aberto que permite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes no contrato de consumo, de modo a preservar a boa-fé e a proteção do consumidor.
3. O Decreto n. 2.181/1997 dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
4. O art. 4º do CDC (norma principiológica que anuncia as diretivas, as bases e as proposições do referido diploma) legitima, por seu inciso II, alínea "c", a presença plural do Estado no mercado, tanto por meios de órgãos da administração pública voltados à defesa do consumidor (tais como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, os Procons estaduais e municipais), quanto por meio de órgãos clássicos (Defensorias Públicas do Estado e da União, Ministério Público Estadual e Federal, delegacias de polícia especializada, agências e autarquias fiscalizadoras, entre outros).
5. O PROCON, embora não detenha jurisdição, pode interpretar cláusulas contratuais, porquanto a Administração Pública, por meio de órgãos de julgamento administrativo, pratica controle de legalidade, o que não se confunde com a função jurisdicional propriamente dita, mesmo porque "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, da CF).
6. A motivação sucinta que permite a exata compreensão do decisum não se confunde com motivação inexistente.
7. A sanção administrativa aplicada pelo PROCON reveste-se de legitimidade, em virtude de seu poder de polícia (atividade administrativa de ordenação) para cominar multas relacionadas à transgressão da Lei n. 8.078/1990, esbarrando o reexame da proporcionalidade da pena fixada no enunciado da Súmula 7/STJ.
8. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(REsp 1279622/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
A respeito da posse, assinale a opção correta.
Data venia,
a justificativa do amigo sobre a alternativa C está incorreta.
Ação possessória (diz respeito à posse) não tem nada haver com ação de usucapião (diz respeito à propriedade).
O erro da alternativa é dizer que a boa-fé é essencial, pois na verdade não é, haja vista que o possuidor de má-fé também pode usar das ações possessórias para defender sua posse.
Posse Ad Interdictae
Posse Ad Usucapionem
Posse Ad Interdictae é a posse que admite o ajuizamento de ações possessórias, ou seja, é a posse protegida pelos interditos possessórios.
Qualquer possuidor tem legitimidade para ajuizar ação possessória, mas não pode pleitear usucapião.
Todavia, o detentor NÃO pode ajuizar ação possessória.
A Posse Ad Usucapionem é para o possuidor que possui animus domini, ou seja, é a posse do possuidor que permite adquirir a propriedade do bem possuído pela usucapião, bem como proteger a posse através dos interditos possessórios.
Comentário objetivo:
a) Diz-se de boa-fé a posse que não se reveste de clandestinidade, violência ou precariedade. ERRADO! Essa é a definição de posse justa.
b) O locatário poderá defender a posse do imóvel locado, em caso de ameaça da posse, ou de efetiva turbação ou esbulho, mas não poderá adquirir a propriedade pela usucapião, haja vista que a sua posse é ad interdicta. PERFEITO!!!
c) A boa-fé mostra-se essencial para o uso das ações possessórias. ERRADO! Mesmo que a posse seja de má-fé ela ainda é posse, podendo o possuidor do bem utilizar-se das ações possessórias.
d) Considerando que a posse é situação de fato protegida pelo direito, não é possível a sua aquisição por intermédio de representante. ERRADO! A posse pode ser adiquirida por representante.
e) Caso mais de uma pessoa se diga possuidora, será mantida provisoriamente no imóvel a que comprovar a posse de boa-fé. ERRADO! Será mantida no imóvel aquela que tiver a coisa.
Posse de Boa-fé incide apenas secundariamente na posse (frutos, benfeitorias e responsabilidade pela perda e deteriorização da coisa). Ocorre qd o possuidor IGNORA o vício E está em ERRO ESCUSÁVEL.
Posse Justa é a posse exigida para USUCAPIÃO E AÇÕES POSSESSÓRIAS. É a posse NAO violenta, precária ou clandestina.
a)
(Posse justa)
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
X
(Posse de boa-fé)
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
##Atenção: ##PGEAL-2009: ##TJDFT-2016: ##CESPE: A posse ad interdicta e a posse ad usucapionem:
Ø Posse ad interdicta: a posse que se contenta apenas em se utilizar dos interditos possessórios, e um dos seus requisitos é a existência da posse justa. Desse modo, a posse justa é extremamente relevante para a disputa entre possuidores. O titular de posse justa pode obter a proteção possessória, inclusive contra o proprietário que lhe deseja esbulhar ou turbar a posse, pois tem a melhor posse. Em rigor, a posse que não é eivada de vícios possui proteção possessória. Pode até ser que, posteriormente, ao final da ação, não lhe seja deferida a posse, porém, durante o trâmite processual, ela será protegida pelo fato de ter melhor posse. Isso não ocorre com a posse injusta. Diante dessa posse, não lhe será deferida a proteção possessória quando pleiteada pelo antigo possuidor, pois foi adquirida irregularmente. Assim, no confronto direto entre esses, a melhor posse é daquele que foi esbulhado. Porém, perante terceiros, que não o antigo possuidor, a proteção possessória será deferida para o atual possuidor ter posse justa. Tal orientação ressalta a importância da melhor posse, que, conjugada com a posse justa, garante a efetivação dos interditos possessórios.
Ø Posse ad usucapionem: caracteriza-se por ser a posse com objetivo de se adquirir a propriedade pela usucapião. Dessa feita, a posse justa ou injusta (desde que ambas sejam posse ad usucapionem) se mostra de menor importância, pois, para a aquisição originária da propriedade por esse instituto, basta apenas posse (mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, pública e com intenção de ser dono).
##Atenção: ##TJDFT-2016: ##CESPE: Posse ad interdicta: Representando a regra geral, é a posse justa que poderá ser defendida pelas ações possessórias diretas ou interditos possessórios. Por exemplo, tanto o locador quanto o locatário podem defender a posse de uma turbação ou esbulho praticado por um terceiro. Essa posse não conduz à usucapião. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: Volume Único. 6. ed. São Paulo, Ed. MÉTODO, 2016). Já a posse ad usucapionem é a posse (justa ou injusta) que dá ensejo à aquisição da propriedade pela usucapião.
Letra A- posse justa
Acerca das normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, assinale a opção correta.
Lei Complementar Nº 123 /2006
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
Melancia Man, a resposta da alternativa A está no art. 3º, §3º, da LC 123/2006:
"O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados."
Manu, mas no caso não seria um enquadramento, mas sim um desenquadramento como ME/EPP. Também não identifiquei o erro, poque a meu ver o desenquadramento pode inclusive descaracterizar um favorecimento determinante para vencer o processo licitatório (prévio ao contrato).
Se alguém puder ajudar aí...
LC 123:
A) Art. 3º - § 3 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
____________________________
B) Art. 3º - § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
§ 6 Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4, será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
____________________________
C) Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
____________________________
D)Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
____________________________
E) Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
a) ERRADA. Não haverá alteração dos contratos firmados por empresário individual que seja desenquadrado como microempresa.
LC 123/2006, Art. 3º § 3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
b) ERRADA. A participação da pessoa jurídica no capital de outra pessoa jurídica, se posterior ao ato de inclusão no regime diferenciado implica exclusão do regime SIMPLES Nacional. Em regra, deve haver a comunicação da própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Caso não ocorra a comunicação prévia, haverá exclusão de ofício.
LC 123/2006, Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.
Parágrafo único. As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
c) CERTA. De fato, caso haja participação de entidade da administração indireta no capital de determinada microempresa, haverá vedação a esta para o recolhimento de impostos e contribuições na forma do SIMPLES Nacional.
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
d) ERRADA. O IOF não está incluído na sistemática de recolhimento do SIMPLES.
LC 123, Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1° deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
§ 1° O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
e) ERRADA. O fato de a microempresa optar pelo SIMPLES Nacional acarreta a vedação de utilizar ou destinar valores a título de incentivo fiscal.
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Resposta: Letra C
juris DIFAL X SIMPLES
(REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 517). (INFO 1.017 STF): O STF se manifestou sobre a aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional, regime que simplifica o recolhimento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte optantes Para a Corte, é CONSTITUCIONAL a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território, ainda que por empresa aderente ao Simples.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
A) NÃO HÁ OFENSA À REGRA DA NÃO CUMULATIVIDADE, uma vez que o art. 23 da LC 123/2002 proíbe a apropriação ou compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples.
B) A ADOÇÃO DO SIMPLES É FACULTATIVA, DE FORMA QUE SEUS OPTANTES DEVEM ARCAR COM BÔNUS E ÔNUS DECORRENTES DESSA ESCOLHA.
C) MISTURAR AS REGRAS SERIA CONCEDER BENEFICIO SEM LEI, VIOLANDO O PRINCIPIO DA LEGALIDADE: não é permitida simultaneamente a adesão ao regime simplificado, com carga tributária menor, e o não recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais.
FONTE: DOD
Marcos, Pedro e Rodrigo constituíram sociedade limitada para explorar o comércio de compra e venda de produtos hospitalares. No contrato social, consta que o capital social representa R$ 30 mil, sendo dividido em 120 quotas de R$ 250 cada. Os sócios subscreveram e integralizaram cada um 40 quotas. Ficou constando do contrato, também, que poderá ser designado administrador não-sócio e que a sociedade será regida pelas normas do Código Civil.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
(A) Art. 1.080, CC. (B) Art. 1.061, CC. (C) Art. 1.057, CC. (D) Art. 1.053 c/c art. 1.015, parágrafo único, CC. (E) Art. 1.012 c/c art. 1.053, CC.Alternativa E.
incorreta a) Caso adote deliberação contrária ao contrato social, Marcos responderá solidariamente pelas obrigações sociais relacionadas à deliberação ilícita.
Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
§ 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
VEJAMOS UM COMPARATIVO:
+ Enunciado 59 - Arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091: os sócios-gestores e os administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabelecem os arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091, todos do Código Civil.
Art. 1.010. § 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
Art. 1.013. § 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria dos administradores.
ERRO DA ALTERNATIVA "A" - Não haverá solidariedade na responsabilidade do sócio que violou o contrato social junto à sociedade limitada. Nesse caso, a responsabilidade do sócio é direta e pessoal.
CJF, III Jornada de Direito Civil - Enunciado 229 - A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.
Assinale a opção correta com relação à hipoteca.
Com relação à alternativa "b":
Artigo 1.425. A dívida considera-se vencida:
I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;
II - se o devedor cair em insolvência ou falir;
III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.
Parágrafo 1o: Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.
Parágrafo 2o: Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.
O artigo 1425, inciso IV, embasa a resposta correta (letra B):
A dívida considera-se vencida:
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
b) Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida. CORRETA
A assertiva "b" é a menos correta, já que primeiro pelo dispositivo legal, em caso de "deterioração" que é o mesmo que "negligência na sua conservação" deveria primeiro intimar para reforçar a hipoteca e caso contrário, haveria o vencimento antecipado da dívida, ou estou errado?
Gab. B " Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida."
B) 1425, I
ORGANIZANDO TUDO:
A- Caso o credor hipotecário tenha receio de não receber seu débito, ante o comportamento do devedor, há previsão legal no sentido de que seja inserida cláusula contratual proibindo ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.
ERRADA. CC, Art. 1475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
B - Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida.
CORRETA. art. 1425, IV: A dívida considera-se vencida se perecer o bem dado em garantia e não for substituído.
C - Será anulável a cláusula que permita ao credor hipotecário ficar com o imóvel dado em garantia, caso a dívida não seja paga no vencimento.
ERRADA, não é anulável, é nula. Art 1428
D -Se um devedor der em garantia ao pagamento de dívida com alguém seu apartamento de dois quartos, em bairro nobre de Maceió - AL, e, em seguida, falecer, cada sucessor poderá remir parcialmente a hipoteca na proporção do seu quinhão.
ERRADA. Art. 1429: Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
E - Ainda que não conste do título, caso o devedor pague parte da dívida, haverá correspondente exoneração da garantia hipotecária.
ERRADA. Art. 1429, p. único:O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
A respeito da utilização da propriedade urbana, assinale a opção correta.
Letra 'a' errada: o plano diretor é aprovado por lei. Art. 40 da Lei 10257 - O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Letra 'b' errada: Art. 41 Lei 10257 - O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional
Letra 'c' errada - Art. 28 Lei 10257 - O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Instituto conhecido como outorga onerosa do direito de construir.
Letra 'd' correta - Art. 25 Lei 10257 - O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Letra 'e' errada - o parcelamento é um dos instrumentos da política urbanística, previsto Art. 5o Lei 10257 - Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Assinale a opção correta a respeito das regras sobre o parcelamento do solo urbano.
Meus caros,
A Lei 6.766 de 1979 trata do parcelamento de solo urbano. Vejamos:
Letra a: CORRETA: Art. 26: 'Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações: (...)'.
Letra b: ERRADA: Art. 39 - Será nula de pleno direito : - a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito'.
Letra c: ERRADA: Art. 36 - O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado: I - por decisão judicial; II - a requerimento conjunto das partes contratantes; III - quando houver rescisão comprovada do contrato'.
Letra d: ERRADA: Art. 25 - São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros'.
Letra e: ERRADA: Art. 37 - É vedado vender ou prometer vender: - parcela de loteamento ou desmembramento não registrado'.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
Na letra c) o colega colacionou o artigo errado. Segue:
Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:
I - por decisão judicial;
II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
Art. 26 Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:
Gab. A
a) Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão de lotes poderão ser feitos tanto por escritura pública quanto por instrumento particular. ✅ gabarito
b) Se o loteamento não estiver regularmente inscrito, poderá ser validamente aposta no contrato cláusula de rescisão por inadimplemento do adquirente.❌
Será nula de pleno direito : - a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito
c) Registrado, o loteamento somente poderá ser cancelado por decisão judicial.❌
Incompleta.Há 3 hipóteses de cancelamento do registro de loteamento:
a) por decisão judicial;
~
b) Requerimento loteador
2 condições:
(1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)
(2)nenhum lote houver sido objeto de contrato;
~
c) Requerimento loteador + TODOS adquirentes de lotes -
1 condição:
(1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)
d) São irretratáveis os compromissos de compra e venda de lotes, mas não os de promessa de cessão.❌
São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros'.
e) Será condicional❌ a promessa de venda de parcela de loteamento não registrado.
É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado
Paulo ajuizou ação cautelar de sequestro, alegando que se encontra em vias de se separar de sua esposa e que ela está dilapidando os bens do casal, já que teria anunciado a venda de um veículo e de uma geladeira comprados na constância do casamento. Encerrada a instrução do processo, o juiz prolatou sentença na qual julgou improcedente o pedido de sequestro sob o fundamento de que o simples anúncio de venda dos bens não era prova suficiente da dilapidação.
Com base nesse situação hipotética e tomando em consideração a disciplina das cautelares, assinale a opção correta.
Uma paciente precisa de internação hospitalar em unidade de terapia intensiva. Contudo, a rede pública não dispõe no momento de leitos disponíveis para essa necessidade, fato que ensejou o ajuizamento de ação na qual a internação em unidade da rede particular às expensas da administração pública é requerida como antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Acerca da hipótese acima narrada, assinale a opção correta frente à disciplina da antecipação da tutela jurisdicional prevista no CPC.
Resposta: A
No caso em questão, a decisão do juiz irá, certamente, acarretar prejuízo irreversível a uma das partes. É a chamada irreversibilidade recíproca. Em situações como esta aplica-se o princípio da proporcionalidade, ou razoabilidade, devendo o juiz atentar para os interesses em conflito, procurando a decisão que seja a mais razoável frente os princípios gerais que regem a atividade jurisdicional.
Não há dúvida de que ao sopesar eventual prejuízo para a administração pública e a vida do administrado em questão, o direito à vida mostra-se claramente mais relevante, razão pela qual, é possível a antecipação da tutela.
Considere que, proferida sentença de mérito em determinado processo no qual as duas partes - locador e locatário - discutiam um pedido de despejo, o sublocatário, no prazo legal, interponha apelação invocando a sua posição de terceiro prejudicado. Em face dessas considerações e tendo em conta a disciplina dos recursos prevista no CPC, assinale a opção correta.
Acerca da interposição do recurso de apelação pelo terceiro prejudicado, leciona Luiz Guilherme Marinoni:
Se o terceiro prejudicado apenas ingressa no processo por ocasião da interposição desse recurso, é evidente que nele deverá apresentar todas as objeções à sentença impugnada. Suas preocupações, em relação à sentença impugnada, podem ser bem diferentes daquelas trazidas pelas partes anteriormente, razão pela qual todas as questões por ele apresentadas podem ser novas em relação ao material já apresentado nos autos.
Dessa maneira, não sofrendo o terceiro prejudicado as limitações impostas as partes para arguição de temas fáticos novos em sede de apelação.
Art. 517/CPC: As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Proferida sentença que julgou improcedente o pedido de nomeação realizado por candidatos aprovados em determinado concurso público sob o argumento de que não foi obedecida condição constante de decreto legislativo, alguns dos sucumbentes, passado o prazo para recurso, ajuizaram ação rescisória, alegando que houve violação a disposição literal de lei.
Com referência à situação hipotética acima descrita e tomando em consideração a disciplina dos recursos no CPC, assinale a opção correta.
ALTERNATIVA “B” ERRADA
Decorre do texto legal que a parte autora deverá indicar expressamente qual o dispositivo violado, apontando o número do artigo ou parágrafo, ainda que seja possível deduzir qual seja ante o conteúdo da fundamentação. (ERRADO)
Não existe na Lei, na Doutrina ou na jurisprudência dizendo da necessidade da indicação expressa do dispositivo violado, apontando o número do artigo ou parágrafo, ainda que seja possível deduzir qual seja ante o conteúdo da fundamentação. Até porque toda a lei pode ter sido violada.
O inciso V do CPC 485 limita-se apenas a dizer:
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
V - violar literal disposição de lei;
ALTERNATIVA C CORRETA
Violação de lei federal. Prequestionamento. Não é necessário que a decisão rescindenda tenha feito referência expressa à norma apontada como violada (RTJ 116/870). No mesmo sentido: RTJ 116/451; STF-RT 550/207).
Porém, em sentido contrário: TST 298.
Comentário no livro Código de Processo Civil comentado de Nelson Nery Júnior, p.687
A alternativa (E) está errada, pois, de acordo com a Súmula nº 343 do STF, não cabe rescisóra se a interpetação da lei era contrvertidanos Tribunais na época da prolação da sentença, vejamos:
SÚMULA Nº 343
NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI, QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA SE TIVER BASEADO EM TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS.
Não obstante, de acordo com os informativos 414/2009 do STJ e 497/2008 do STF, se a lei a qual havia divergência de entendimento na época da decisão tiver sido porteriomente declarada inconstitucional pelo STFcaberá a ação rescisória deste julgado.
Decorre do texto legal que a parte autora deverá indicar expressamente qual o dispositivo violado, apontando o número do artigo ou parágrafo, ainda que seja possível deduzir qual seja ante o conteúdo da fundamentação.
Essa alternativa esta errada, todavia, cabe ressaltar que o erro esta somente na expressão "decorre do texto legal".
Pois, é evidente que o autor da rescisória deve indicar expressamente qual o artigo de lei violado, até porque essa é a causa de pedir remota...Não trata-se aqui de mera hipótese normativa...
Ou seja, a hipótese normativa é o artigo 485, V (esse sim não precisa apontar na petição inicial) agora o artigo violado é a causa de pedir, é a violação daquele artigo específico que me dá direito a rescisão da decisão, logo eu precivo mencioná-lo...
é o raciocínio que eu elaborei, alguém concorda?
Colegas,
errei a questão porque havia marcado a letra E. Contudo, o raciocínio que havia elaborado demonstrou-se pertinente aos ensinamentos de Nelson Nery Jr., em seu CPC Comentado, ao ensinar sobre o art. 485, V: "21. Violação da lei federal. Interpretação contrvertida. A decisão de mérito transitada em julgado que tenha ofendido a lei federal é rescindível, independentemente das divergências e controvérsias que existirem na doutrina e jurisprudência sobre o corretop entendimento da lei cuja aplicação se questiona. Os entendimentos sumulados de tribunais superiores, que dizem não caber rescisória por violação a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se houver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais - STF 343, TRT 83 e TFR 134-, não podem ser aplicados por contrariarem as garantias constitucionais do direito de ação e de igualdade!"
Ademais, é de se realçar que a Súmula 343/STF é de 1963.
Com relação a alternativa correta, letra C, também colaciono a casuística trazida pelo autor acima citado: "Prequestionamento. Não se exige o presquestionamento para a admissibilidade da ação rescisória. O prequestionamento é uma posição restritiva recursal. Não deve sofrer expansão a qualquer outro tipo processual, especialmente o que tem por fim desconstituir a força da coisa julgada por questões extravagantes seguidas pelo prolator do acórdão (STJ, 1ª Seç., AR 770-DF ...)"
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram""
Acredito que o seu comentário está equivocado, porquanto tanto o juízo rescindente, como o rescisório serão feitos pelo tribunal:
Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.Para mim, o erro da alternativa "d" está em não ser possível, em ação rescisória, quando se tratar de violação literal de lei, tornar-se a examinar os fatos já discutidos, mas alegar novos fatos, que corroborem a alegação de violação da lei. Se necessária a produção de provas, aí sim, entra o juízo de primeiro grau, por delegação do tribunal:
Art. 492. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator delegará a competência ao juiz de direito da comarca onde deva ser produzida, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias para a devolução dos autos.
Considerando que o autor, em ação de nunciação de obra nova, junte a sua contestação documento público que não atenda todas as formalidades legais previstas para sua formação, visando provar a existência de uma regra condominial que alegava existir, assinale a opção correta à luz da disciplina das provas prevista no CPC.
O documento deve obedecer à forma, quando esta for prevista; via de regra a forma é livre, sob pena de não se prestar como prova, e, sim, meramente indício acerca do seu conteúdo.
Nesse sentido expõe do art. 221 CC: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Análise da alternativa C)
"O fato de documento público não atender as formalidades legais atinge a sua eficácia apenas quanto a prova de sua formação, mas não sua eficácia quanto aos fatos que o oficial declarar que ocorreram em sua presença."
Como já explicado pelos colegas, os documentos públicos fazem prova em dois níveis:
1) prova de sua formação, o documento foi devidamente produzido e tem existência jurídica; e
2) prova "dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença." (a veracidade atestada pelo agente público é a de que, por exemplo, certa pessoa compareceu a repartição e declarou algo, e não que esse "algo corresponde à verdade. Essa restrição é lógica, afinal, o agente não teve contato com o fato alegado, apenas com o fato de alegar).
A questão em análise diz o seguinte, o documento público irregular deixa de fazer prova do nível 1 (de sua formação), só mantendo a força probatória em relação ao nível 2 (veracidade do fato de alegar).
A resposta a essa afirmação só fui encontrar em um trecho de artigo (ALMEIDA, Elizangela Santos de. Prova Documental. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 11 jan. 2012. Disponivel em:
"No que concerne ao documento público irregular, feito por oficial público incompetente, ou seja, sem atribuição para tanto, ou sem a observância das formalidades legais, pode ou não ter a eficácia probatória dependendo da análise das circunstâncias que envolvem o caso concreto. Poderá reconhecer-se a eficácia probatória dos documentos públicos regulares aos irregulares por razões ligadas à segurança e à confiabilidade da relação que envolve a Administração Pública e o administrado. Não sendo o caso de se considerar o documento público irregular dotado de eficácia de documento público regular, nossa legislação atribui ao documento público eficácia de documento particular."
Desta forma, pelo que pude entender, a eficácia probatória quanto ao fato de alegar pode ou não ser maculada, a depender da análise das circunstâncias que envolvam o caso concreto. O erro da questão é justamente afirmar que essa eficácia probatória (nível 2) não seria atingida pela irregularidade do documento público.
NCPC/2015
Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Quanto aos deveres das partes previstos no CPC, assinale a opção correta.
Quanto a parte final da assertiva E: ..."ressalvando-se aos advogados sua sujeição exclusiva aos estatutos da OAB..."
De acordo com a ADIN n. 2.652-6, os advogados públicos também estão incluídos na referida ressalva.
A- ERRADO. O princípio da eventualidade aduz que o réu deve apresentar na contestação TODA A MATÉRIA DE DEFESA, sob pena de preclusão. Encontra-se positivado no art. 300 do CPC
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
B-ERRADO. Na hipótese em tela tem-se um caso de dever da parte em ambos os casos. Assim dispõe o CPC:
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
(...)
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final
C-ERRADO. O máximo que poderá ocorrer é perder o direito aos honorários advocatícios, já que protelou o julgamento da lide por não ter apresentado o fato extintivo (decadência) na contestação.
Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
D-ERRADO. Mostra-se como hipótese de violação do dever de parte.
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
E-CORRETO. Vejamos o CPC:
ART. 14, V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.
NOTA: o fato de a alternativa E estar correta não significa que os advogados inscritos na OAB não têm o dever de cumprir com exatidão os provimentos judiciais; era só o que faltava! Eles seriam os reis absolutistas, pois a lei e as decisões judiciais não os atingiriam.
O que a alternativa E informa é apenas que, neste caso, os advogados estarão sujeitos às penas que dispuserem os estatutos da OAB.
Enfim, a questão exige que o candidato tenha conhecimento do disposto no parágrafo único do art. 14 do CPC:
Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 2001)
[...]
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 2001)
Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.
GAB OFICIAL: E
NCPC: todas erradas
Art. 77 parágrafo 6
Assinale a opção correta quanto à penhora de bens na execução do título executivo.
Quanto a letra B, cumpre acrescentar que o que torna ineficaz a alienação é a citação do devedor no processo cognitivo (e não a penhora), quando se terá a litigiosidade do bem (art. 219- CPC). Assim, as alienações realizadas posterior a citação no processo de conhecimento serão, quando do processo executivo, em fraude à execução se tornar o devedor insolvente e o adquirente estiver de má-fé. A consequência da fraude à execução é justamente a ineficácia da alienação para o credor.
NCPC art. 835 § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Quanto ao instituto da assistência no termos do CPC, assinale a opção correta.
Complementando o comentario do colega Chap´s, acredito que o erro da alternativa B está em afirmar que, em tal hipotese, o adquirente seria admitido como assistente litisconsorcial do réu na ação de interdição.
A assistencia litisconsorcial é caracterizada pela relação juridica direta existente entre o assistente e a parte adversaria do assistido. relação esta que se mostra inexistente em uma ação de interdição.
Se o enunciado trouxesse a hipotese de assistencia simples, a assertiva estaria correta, pois nesta situação o adquirente teria interesse juridico em uma sentença favoravel ao reu na acao de interdição, haja vista firmara um contrato de compra e venda com o mesmo.
O erro da alternativa B está no fato de que em jurisdição voluntária, como é o caso da ação de interdição, não se admite intervenção de terceiros.
Ementa
INTERDIÇÃO
- Pedido de Assistência - Inadmissibilidade - Procedimento de jurisdição voluntária que não contempla intervenção de terceiros (tampouco na forma postulada pelos agravantes, como 'assistentes do Ministério Público'') ? Interdição que foi postulada por um dos filhos do interditando, que, interrogado, não se opôs ao pedido - Intervenção dos irmãos, na modalidade postu.ada, que não encontra amparo legal - Correta a determinação de desentranhamento da contestação por eles apresentada...
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3339125/agravo-de-instrumento-ag-5753824600-sp-tjsp
É proibido para o assistente simples praticar atos referentes à lide entre as partes, exemplo: desistir da ação, opor exceção de incompetência se o reu não o fez, aditar petição inicial etc.
Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
O interesse jurídico consiste na possibilidade de o assistente ser atingido desfavoravelmente em sua situação jurídica, assim falta-o para a Instituição!
Sobre a alternativa B.
Ao meu ver, só não cabe a intervenção pelo fato de a ação não visar dêsconstituir a venda realizada. Se fosse o caso, caberia intervenção na modalidade de assistência litisconsorcial, pois o alienante agiria como substituto processual e o adquirente como substituído (ou seja, quem teria interesse jurídico imediato na causa, pois seria o titular do direito discutido), hipótese aventada pelo colega paolo, citando Nelson nery...
Todavia, em regra, a jurisdição voluntária não tem caráter contencioso, de modo que não teria o condão de prejudicar interesses de terceiros...acho que seja essa a interpretação das diversAs citações de doutrina e jurisprudências trazidas pelos demais colegas!
Considerando as regras do CPC atinentes à competência para processar e julgar os feitos, assinale a opção correta.
ALTERNATIVA "D" - ERRADA :
Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Em se tratando de ação de reparação de danos, cabe o domicílio do autor ou local do fato (art. 100, par. único, CPC).
Letra B)
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Quanto ao procedimento sumário previsto no CPC, assinale a opção correta.
Resposta C.
Para a ação de cobrança de seguro em razão de sinistro causado por acidente de veículo, não há restrição na lei sobre o tipo de veículo, de modo que é admissível a cobrança, pelo rito sumário, seja o veículo terrestre, aéreo ou marítimo (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - CPC comentado).
Eu errei esta questão, pois marquei a letra A. Pois bem, ela está, de fato, errada, porque, segundo Nelson Nery em seu CPC comentado (art. 275, citado Calmon de Passos), com relação ao valor da causa neste rito, diz ele que "esse valor é o fixado quando da propositura da ação, com relação ao salário mínimo vigente a essa época, sendo irrelevantes as modificações do salário mínimo ou do bem da vida ocorridas no curso da demanda".
Que encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!
“O procedimento sumário foi abolido pelo novo Código, razão pela qual todas as ações não sujeitas a procedimento especial, após a vigência da lei nova, passaram a seguir apenas o rito comum. Entretanto, por previsão de direito intertemporal (NCPC, art. 1.046, § 1º), os dispositivos do Código revogado relativos ao rito sumário (arts. 275 a 281) continuam sendo aplicados às ações propostas antes do início da vigência da nova lei, até que sejam sentenciadas. Ou seja, embora revogado, o rito sumário continua sendo aplicado até que todas as ações ajuizadas anteriormente à vigência do novo Código sejam sentenciadas.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2018, n.p.)
Q792450 (ADAPTADA) / Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-PE / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária. João e José, residentes em Recife – PE, foram vítimas de acidente automobilístico provocado por Pedro, maior e capaz, domiciliado em Olinda – PE. As vítimas impetraram ações indenizatórias individuais em 10/3/2016, ambas no juízo de Recife – PE. Nessa situação hipotética, ambos os processos devem seguir o rito ordinário, porquanto o procedimento sumário foi extinto no novo CPC. (ITEM INCORRETO)
Assinale a opção correta acerca da reclamação constitucional.
A reclamação é um instituto processual previsto na Constituição Federal, de competência originária dos Tribunais Superiores, que tem por objetivo preservar a competência e garantir a autoridade das decisões destes Tribunais.
O artigo 102, inciso I, alínea "l", da Constituição, prevê a reclamação para o Supremo Tribunal Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Já a reclamação de competência do Superior Tribunal de Justiça está prevista no artigo 105, inciso I, alínea "f", da Carta Magna, cujo teor encontra-se abaixo transcrito:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - Cabimento da reclamação constitucional:
As hipóteses de cabimento da reclamação constitucional são típicas, o que implica dizer que tal demanda possui fundamentação vinculada.
A Constituição Federal (artigos 102 e 105) prevê duas hipóteses em que a reclamação é cabível: II-a) reclamação para preservação da competência do Tribunal e II-b) reclamação para garantia da autoridade de decisão do Tribunal.
O artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, passou a prever uma terceira hipótese de cabimento: II-c) reclamação para garantia da autoridade de súmula vinculante.
II-a) Reclamação para preservação da competência do Tribunal:
No caso de determinada demanda ser de competência do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, e algum outro juízo usurpar essa competência, é cabível reclamação constitucional perante o STF ou perante o STJ, respectivamente.
Assim, devendo a demanda ser instaurada no STF ou no STJ, seu processamento em outro juízo implica usurpação de competência, dando ensejo ao ajuizamento de reclamação.
Não entendi porque a letra A está errada...
Karine o erro estar em dizer que cabe reclamação de decisão judicial que contrarie decisão específica do STF!!
Cabe reclamação para decisão que contrarie SÚMULA VINCULANTE, que difere de decisão específica!
Espero ter ajudado!
Não cabe reclamação apenas por contrariedade à sumula, observem:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Acredito que o erro é que a decisão impugnada não poderia ter transitado em julgado, porque aí faria coisa julgada (P. segurança jurídica).
Suspeito que a letra A esteja errada porque se a decisão judicial transitou em julgado caberá recurso extraordinário e não a reclamação. Todavia, não tenho certeza se nesse caso poderia ser aplicado o princípio da fungibilidade.
A) INCORRETA - Não cabe reclamação contra decisão judicial transitada em julgado:
STF/734. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF;
B) CORRETA - Pois se há demora na remessa, quer dizer que o RE foi conhecido perante o juízo "a quo"; portanto, a competência para apreciar o conhecimento e o mérito do excepcional é, a partir de então, do STF, havendo usurpação de sua competência em caso de haver demora injustificada na referida remessa;
C) INCORRETA - É cabível liminar em reclamação:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento. Sentença de mérito. Oponibilidade erga omnes e força vinculante. Efeito ex tunc. Ofensa à sua autoridade. Caracterização. Acórdão em sentido contrário, em ação rescisória. Prolação durante a vigência e nos termos de liminar expedida na ação direta de inconstitucionalidade. Irrelevância. Eficácia retroativa da decisão de mérito da ação direta de inconstitucionalidade. Aplicação do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais. Liminar concedida em reclamação, para suspender os efeitos do acórdão impugnado. Agravo improvido. Voto vencido. Reputa-se ofensivo à autoridade de sentença de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade, com efeito ex tunc, o acórdão que, julgando improcedente ação rescisória, adotou entendimento contrário, ainda que na vigência e nos termos de liminar concedida na mesma ação direta de inconstitucionalidade." (Rcl 2.600-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-9-2006, Plenário, DJ de 3-8-2007.)
D) INCORRETA - Incabível recurso de Embargos Infringentes na reclamação:
STF/368. Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
Trago à baila, para enriquecer a discussão, o ensinamento de Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino em sua CF comentada para concursos:
"A reclamação para a garantia da autoridade das decisões do STF pressupões o efeito vinculante das decisões. Assim, não cabe reclamação constitucional para questionar violação a dúmula do STF destituída de efeito vinculante, de modo que as atuais súmulas singelas do STF somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por dois terços dos Ministros da Corte e publicação na impresna oficial (art. 8º da EC 45/2004)(Rcl 3.284-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 01/07/2009, Plenario, DJE de 28/08/2009). No mesmo sentido...
Também não cabe reclamação quando utilizada com o objetivo de fazer prevalescer a jurisprudência desta Suprema Corte, em situações nas quais os julgamentos do STF não se revistam de eficácia vinculante, exceto se se tratar de decisão que o STF tenha proferido em processo subjetivo no qual haja intervido, como sujeito processual, a própria parte reclamante (Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22/06/2011, Plenário, DJE 05-08-2011).
Ademais, 'Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal' (Conforme Súmula 734 do STF). Contudo, admite-se reclamação contra decisão que só transitou em julgado após seu ajuizamento, não se aplicando a súmula 734 (Rcl 5.821-ED, Rel. Min. Cezar Peluso, Julgamento em 14-10-2009, Plenário, DJE de 26-03-2010).
Já decidiu o STF que 'se o precedente tido por violado foi tomado em julgamento de alcance subjetivo, como se dá no controle difuso e incidental de constitucionalidade, somente é legitimado ao manejo da reclamação as partes que compuseram a relação processual do aresto.' (Rcl 6.078-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 08-04-2010, Plenário, DJE de 30-04-2010)."
(in Constituição Federal para Concursos, 3ª Ed., Salvador: Editora Jus Podivm, 2012, p. 626).
a) Tratando-se de decisão judicial que contrarie decisão específica do STF, caberá reclamação, pouco importando que a primeira já tenha transitado em julgado. [ERRADA. STF/734: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF].
b) A excessiva e injustificada demora na remessa do recurso extraordinário ao STF pode ensejar a reclamação fundada na usurpação de competência.
c) Apesar de se tratar de uma ação de cunho constitucional, seu caráter excepcional, aliado ao procedimento simplificado, a torna incompatível com decisão que antecipe por algum modo a tutela jurisdicional requerida. [ERRADA; não torna incompatível; é cabível liminar em reclamação].
d) Julgada procedente a reclamação, é admissível a interposição de embargos infringentes para preservar a estabilidade do julgamento realizado no órgão cuja decisão esteja sendo questionada. [ERRADA; é inadmissível embargos infringentes. Obs.: Sobre o assunto, vale a pena lembrar que com o CPC/15 não subsistem mais os embargos infringentes. Em seu lugar existe uma técnica (que não é recursal, pois não depende da vontade de ninguém) de julgamento ampliado no âmbito dos Tribunais, a qual será aplicada à apelação (desde que haja divergência), à rescisória (desde que a divergência resulte na rescisão da sentença) e ao agravo de instrumento interposto da decisão parcial de mérito (desde que haja reforma).].
e) Sendo a reclamação uma ação, é possível que haja no curso de seu processamento a coleta de prova oral e pericial, sem que seja necessária a apresentação de prova documental desde o ajuizamento. [ERRADA; não é possível coleta de prova oral e pericial; a petição inicial deve ser acompanhada da prova documental pré-constituída, não se admite produção de provas ao longo do procedimento].
PREVISÕES COSNTITUCIONAIS DA RECLAMAÇÃO ( já que não consegui criar anotação)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Quanto ao pedido de suspensão de segurança, assinale a opção correta.
Atenção para o novo entendimento do STF no informativo 797:
A 1ª Turma do STF entendeu que a decisão em sede de suspensão de segurança não é estritamente política, possuindo conteúdo jurisdicional. Com base nisso, decidiu que é cabível, em tese, recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança (RE 798740 AgR/DF)
Acho que a questão está desatualizada.
Quanto a letra B, cabe sim Resp. A 1ª Turma do STF entendeu que a decisão em sede de suspensão de segurança não é estritamente política, possuindo conteúdo jurisdicional. Com base nisso, decidiu que é cabível, em tese, recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança (RE 798740 AgR/DF). STF. 1ª Turma. RE 798740 AgR/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/9/2015 (Info 797).
Com relação ao direito tributário, considerando que seja editada a lei ordinária Y, esclarecendo como deverá ser aplicada a lei vigente X, que possui penalidades para as infrações a seus dispositivos, assinale a opção correta.
"excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados";
assim, a letra D, na verdade é a menos errada... contudo, ao meu ver, errada ainda... vez que não será em qualquer caso.... em razao de estar falando como aplicará a penalidade..
Entendi da seguinte forma:
Lei X: penalidades para infrações a seus dispositivos.
Lei Y: interpreta a Lei X, tanto para as infrações, tanto para os outros dispositivos.
Aplicação da Lei Y: (1) interpretação retroativa para outros dispositivos da Lei X; (2) interpretação das penalidades para frente da Lei X.
Assim, CTN-106:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa (1 - interpretação retroativa para outros dispositivos da Lei X), excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados (2 - interpretação das penalidades para frente da Lei X);
A norma do CTN-106, I, tem comando bivetorial (aplicação positiva e aplicação negativa). Na aplicação positiva (tendo em vista o caput: "aplica-se"), para trás e para frente quando se tratar de não-infração; aplicação negativa, para frente, quando se tratar de infração (tendo em vista que o caput diz ato ou fato pretérito, daí a aplicação negativa: "excluída").
(comentário: 21.02.14)
CESPE errou feio, mais uma vez. A segunda parte do artigo é exceção à primeira parte.
A afirmativa, da forma que está no item D torna a questão errada, pois não é em qualquer caso que a lei retroagirá.
Apesar do gabarito ser letra D eu fico com a letra A.
Em outras provas e em outras questões já vi o CESPE mudar o gabarito quando coloca apenas um trecho do artigo e o restante é exatamente o contrário do que afirma o item.
Qual é o erro da alternativa E? seria outro principio? Ou em alguma hipotese FATO GERADOR "será atingido'... : )
Gabarito: letra d) Em qualquer caso, quando for expressamente interpretativa, a lei Y aplicar-se-á a ato ou fato pretérito.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
O comentário do colega Luiz Araujo está correto. Como complemente, Pedro Roberto Decomain:
"a norma, que apenas interpreta, retroge. Mas aquela que, interpretando, diz que a norma interpretada na verdade aplica pena, tem aplicação apenas para fatos futuros, não para aqueles que aconteceram antes da entrada em vigor da norma interpretante, embora possam ter ocorrido depois da vigência da norma interpretada".
Após a análise dos comentários anteriores, a minha avaliação sobre os efeitos temporais de normas interpretativas:
01) Retroage = Apenas para regular ou explicitar a aplicação de normas, ainda que com caráter de penalidade, desde que, não inove substantivamente;
02) Não Retroage = Se inovar, materialmente, as penalidades do dispositivo objeto da interpretação. Não se trataria de uma interpretação autêntica, mas um produto de uma nova norma.
Como a avaliação é complexa, o legislador e a banca utilizaram a expressão "expressamente interpretativa".
Bons estudos!
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
Gab. Letra D
Em qualquer caso, quando for expressamente interpretativa, a lei Y aplicar-se-á a ato ou fato pretérito.
Na minha humilde opinião, este é o tipo de afirmação que, tomada isoladamente, isto é, quando incompleta, fica errada. Eu sei que p/ CESPE, em regra, incompleto não é errado bla bla bla, e isso realmente se aplica na maioria das vzs (de fato, nem toda questão incompleta pode ser interpretada automaticamente como errada).
Aqui, não tem como. A menos errada é a letra D, é claro, tendo em vista as demais alternativas. Mas, veja: não é em qualquer caso que a lei expressamente interpretativa retroage. A exclusão da aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados é parte essencial da norma do art. 106, I, CTN. Faria recurso, sim. Mesmo sabendo que iria tomar um não hahahaha
veja a norma do CTN:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
(...)
Caso lei instituindo o tributo de ISS em determinado município tenha sido publicada em 20/12/2008, sem indicar a data de sua vigência,
ALTERNATIVA E.
Tendo em vista a dúvida que restou na questão do colega, vale a explicação presente no livro de Ricardo Alexandre. Quando o autor trata de competência e legislação tributária explica que não se pode confundir produção legislativa, validade, vigência e produção de efeitos dentro do direito tributário.
De fato, os fundamentos apontados são esses mesmos. Anterioridade + Noventena + Vigência. No entanto, a banca CESPE queria avaliar essa distinção. Ou seja, saber que o ISS exige respeito ao princípio da anterioridade e da noventena (como citou colega Osmar), mas que também deve atender quanto à vigência o art. 101 do CTN. Deve seguir os princípios para produzir efeitos, ou seja, na questão, a cobrança do ISS. O que não impede que antes dos 90 dias (como é o caso) que a lei esteja em vigor, estando apenas esperando o lapso temporal exigido na CF.
O referido art. 101, CTN possibilita a aplicação da LICC, a qual dispõe que na ausência de indicação de prazo para início da vigência, esta ocorrerá em 45 dias.
Portanto, colega Rodrigo é esse mesmo o raciocínio. Bons estudos!
Gabarito letra 'E' de elegante.
O ISS deve respeitar as duas anterioridades, nonagesimal e do exercício financeiro.
Vigência da lei: após 45 dias.
Aplicabilidade: no exercício financeiro seguinte.
Efeitos: após a anterioridade nonagesimal e anterioridade do exercício financeiro.
Fica assim: se foi publicada no dia 20/12/08 a partir daqui conta-se 45 dias para a sua vigência. Contudo, mesmo vigente ela não vai produzir efeitos pois terá que respeitar a noventena.
Ou exemplo: supondo que ela tivesse sido publicada em 20 de MAIO de 2008 teríamos que contar a partir dessa data 45 dias para viger e 90 dias para surtir efeito, contudo, ainda teríamos que esperar o início do exercício financeiro seguinte para ter aplicabilidade.
Assim, ficaria para o dia 1º de janeiro de 2009.
Devemos observar aqui o CTN a LINDB e a CF.
Essa deu gosto de resolver.
Podiam confundir mais colocando uma data de 90 dias depois do dia 20/12!
Que questão linda!!!
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
==========================================================
ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
==========================================================
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
==========================================================
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LINDB - LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)
ARTIGO 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
GABARITO: E
Caso lei instituindo o tributo de ISS em determinado município tenha sido publicada em 20/12/2008, sem indicar a data de sua vigência.
=> Para resolver essa questão, é importante observar a diferença entre vigência e eficácia! Note que a LINDB trata da vigência da lei, enquanto a CF trata da eficácia da lei que institui tributo, que deve respeitar, em regra, a anterioridade do exercício financeiro e a anterioridade nonagesimal.
=> Perceba que nenhuma das alternativas, salvo a letra E, leva em conta a questão acima apontada:
A) o tributo poderá ser cobrado a partir de 1.º/1/2009, em função do princípio da anterioridade. ERRADA. O enunciado diz que a lei é silente quanto à data da vigência, portanto, cai na regra do art. 1º da LINDB: entra em vigor 45 dias após a publicação. Além disso, o ISS não respeita apenas o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas tb o princípio da anterioridade nonagesimal. Assim, ainda que a lei indicasse que a vigência se daria na data da sua publicação, por ex., o tributo não poderia ser cobrado (EFICÁCIA da lei) na data indicada, pois haveria desrespeito à anterioridade nonagesimal.
B) o tributo de ISS, por estar sendo instituído no município, poderá ser cobrado a partir da publicação da lei. ERRADA. Além do fato de que a lei é silente quanto à data da sua vigência, atraindo a regra do art. 1º da LINDB (entra em vigor 45 dias após a publicação), a cobrança (EFICÁCIA da lei) do tributo está condicionado às anterioridades já mencionadas.
C) o ISS poderá ser cobrado somente após 40 dias, contados da publicação da lei que não determinou a data de sua vigência. ERRADA. O enunciado diz que a lei é silente quanto à data da vigência, portanto, cai na regra do art. 1º da LINDB: entra em vigor 45 dias após a publicação (e não 40 dias). Além disso, a cobrança (EFICÁCIA da lei) do tributo está condicionado às anterioridades já mencionadas.
D) a aplicação da lei ocorrerá na data de sua vigência, que se dará 30 dias após sua publicação. ERRADA. O enunciado diz que a lei é silente quanto à data da vigência, portanto, cai na regra do art. 1º da LINDB: entra em vigor 45 dias após a publicação. Além disso, o tributo deve respeitar as anterioridades (cobrança - eficácia da lei que instituiu o ISS).
E) a lei terá aplicação no exercício seguinte ao da sua publicação, mas se terá de esperar 45 dias para sua entrada em vigor.
JUSTAMENTE. O enunciado diz que a lei é silente quanto à data da vigência, portanto, cai na regra do art. 1º da LINDB: entra em vigor 45 dias após a publicação; além disso, deve respeitar às anterioridades já mencionadas (art. 150, III, b e c, CF), devendo ser aplicada (eficácia) no próximo exercício financeiro.
Dois amigos resolveram se juntar e abrir uma sociedade que começou a funcionar sem ter sido constituída formalmente perante os órgãos públicos. Ocorre que um deles foi preso e encontra-se privado de exercer atividades da vida civil.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
ALTERNATIVA A e B (ERRADA), ALTERNATIVA C (CORRETA)
CTN, Art.
124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato
gerador da obrigação principal;
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Par responder a questões, é necessário conhecer o texto legal, in verbis:
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Considerando que um município decida instituir a cobrança de determinado valor para autorização de instalação de estabelecimento comercial em determinado logradouro público, assinale a opção correta.
De regra, nao cabe taxa em renovaçao de alvará de estabelecimento. Porém, em se verificando efetivo poder de polícia, há incidência de taxa. Por eliminaçao, era fácil chegar ao gabarito (letra D). Apenas para ratificar:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – CANCELAMENTO DA SÚMULA
157/STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte afastou a aplicação da Súmula
157/STJ, que consubstanciava o entendimento pela ilegitimidade da
cobrança da taxa de que se cuida.
2. O Eg. STF tem reiterado o entendimento de que nem sempre é ilegal
a taxa para renovação de licença para localização de
estabelecimento, ao considerar de absoluta pertinência a cobrança,
quando derivada do exercício do poder de polícia.
3. Consolidou-se o entendimento de que é válida a cobrança das
taxas, anualmente renováveis, pelo exercício do poder de polícia, se
a base de cálculo não agredir o CTN.
Taxa relativa ao exercício regular poder de Polícia
Art. 78 CTN : Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Ex.: qualquer cidadão é livre para abrir um negócio, por exemplo um açougue. Essa liberdade encontra limites nas leis que impõem condições mínimas de higiene e conservação da carne. O cidadão deve requisitar um alvará à administração pública responsável pela fiscalização desses estabelecimentos. A expedição do alvará permite que o Estado saiba da existência do açougue, visando sua ulterior fiscalização, o que gera um custo. Assim, o sistema tributario nacional permite que se exija a taxa pelo exercício do poder de Polícia
fonte: sinopse para concursos -Roberval Rocha
Um contribuinte foi autuado por ter praticado infração tributária. Assim, contra ele foi lavrado auto de infração cobrando o tributo sonegado e estipulando as penalidades. Após a defesa administrativa, ele conseguiu diminuir o valor referente à multa aplicada.
Na situação hipotética acima descrita,
ALTERNATI VA "A"
Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
CERTA: letra A.
O crédito tributário foi alterado, ficando intacta a obrigação tributária. Apenas o crédito tributário foi alterado em virtude da mudança de valor, entretanto a obrigação tributária manteve-se intacta, conforme o art. 140, CTN.
Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
O comércio de Santa Catarina, em virtude das enchentes e dos consequentes desastres ocorridos na região, está requerendo ao estado que prorrogue o prazo para pagamento do ICMS já vencido, parcelando o valor em determinado período sem cobrança de juros de mora. Nessa situação, o atendimento do pleito caracterizará o instituto
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos: (...)
III - sendo caso: (...)
b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
É imperioso que não se confuda os institutos da moratória parcelada com o parcelamento; como bem dito pelos colegas, a moratória é medida excepcional, que somente deve ter lugar em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributárias, sendo o pagamento do débito, nestas condições, livre de qualquer penalidade pecuniária e até mesmo de juros; já o parcelamento é corriqueira medida de política fiscal, não excluindo a incidência de juros e multas (a não ser que haja depósito integral do débito). Fonte: Ricardo Alexandre.
"A concessão da moratória, por dilação de prazo ou em parcelas, ocorre antes da data do vencimento do tributo e o parcelamento de débitos tributários é concedido em razão do descumprimento da obrigação tributária pelo sujeito passivo que não recolheu o tributo na data do vencimento, constituindo a mora." (fonte - http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&secao=2&secao=2&page=index.php?PID=287345)
"Há quem distinga parcelamento, de um lado, de moratória, de outro, entendendo que aquele pressupõe dívida vencida, abrangendo multa e juros, e que está se dá antes do vencimento...." (fonte - https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/759087488/qual-a-diferenca-entre-moratoria-e-parcelamento)
Logo a concessão da mora é antes do vencimento. A questão traz "... prorrogue o prazo para pagamento do ICMS já vencido..."
Alguém pode me explicar a falha do meu raciocínio ?
Entendo que o parcelamento, em regra, não admite que se exclua o juros de mora, logo não caberia
CTN Art. 155-A. § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
Porque não transação ?art.171, CTN
O lançamento de obrigação tributária regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de
Art 145 - O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149.
a questão é que esse "só pode" foi retirado do próprio texto da lei. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo SÓ PODE ser alterado em virtude de:....
O que o CESPE fez foi somente colocar uma das hipóteses do art. 145.
Demorei para perceber, mas é isso.
Lei sancionada em uma unidade da Federação autorizou a administração fazendária a conceder perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto, seguindo os requisitos legais.
A situação acima descrita caracteriza o instituto da
Lei sancionada em uma unidade da Federação autorizou a administração fazendária a conceder perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto.
Argumento:
Caso a própria lei concedesse o perdão da multa seria anistia de fatos anteriores, mas, nesse caso, a lei está autorizando a administração a conceder o perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto, ou seja, se cometerem essa infração ,administração, analise o caso e pode conceder perdão conforme está estabelecido nesta lei.
Desse modo, é remissão.
Lei sancionada em uma unidade da Federação autorizou a administração fazendária a conceder perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto.
Argumento:
Caso a própria lei concedesse o perdão da multa seria anistia de fatos anteriores, mas, nesse caso, a lei está autorizando a administração a conceder o perdão sobre a parcela do principal do crédito tributário, constituído pela falta de pagamento no prazo correto, ou seja, se cometerem essa infração ,administração, analise o caso e pode conceder perdão conforme está estabelecido nesta lei.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Assinale a opção correta a respeito de fato gerador.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que , na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal
A definição do fato gerador é incumbência da lei complementar em nível de norma geral, aplicável em âmbito nacional. É o que dispõe o art. 146, III, a da CF:
'Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.'
Após a definição do fato gerador, em nível de norma geral, cabe ao ente político tributante instituir o imposto com que foi contemplado pela Carta Política, por meio de lei, definindo o seu fato gerador em seus diversos aspectos. A lei complementar, como lei sobre leis de tributação, não é auto-aplicável. O imposto sobre grandes fortunas, outorgado à União (art. 153, VII da CF), até hoje, não tem seu fato gerador definido por lei complementar, o que impossibilita sua instituição, não bastasse a falta de vontade política. O IOF, também, de competência impositiva federal tem seu fato gerador definido de forma bastante abrangente pelo art. 63 do CTN (operações de crédito; operações de câmbio e seguro; e operações sobre valores mobiliários), mas, como sabemos, o referido imposto foi sendo instituído gradativamente pela União. Isso significa que o exercício da competência tributária não é compulsório, ressalvando-se apenas a sanção institucional do art. 11, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, irrelevante para o presente estudo.
É a lei material de cada ente político que cria o imposto previsto na Constituição, definindo o respectivo fato gerador. E a lei ordinária, ao definir o fato gerador do imposto, deve obediência à lei complementar. Não porque esta goza de superioridade eficacial, como proclamada por parcela da doutrina, mas, porque é de sua competência definir o fato gerador de impostos discriminados na Carta Magna
H HARADA.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Gab A
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Se, em uma empresa, um gerente administrativo, que não faça parte da sociedade, infringir, por sua conta e risco, regra do estatuto da empresa e cometer infração à legislação tributária, é correto afirmar que
(...)
III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
(...)
c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.
III - Sobre o tema, são os ensinamentos de Ricardo Alexandre:
GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Nessa questão, o gerente administrativo infringiu, por sua conta e risco, regra do estatuto da empresa. Nesse caso, há responsabilidade pessoal do agente (gerente administrativo) pelo cometimento de infração à legislação tributária. Além disso, em regra, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente.
Resposta: Letra E
Letra E.
O Gerente agiu com dolo específico. A responsabilidade da infração é pessoal do agente.
Considerando que um trabalhador tenha sua contratação efetivada por determinada pessoa jurídica e desenvolva suas atividades laborais na própria residência, assinale a opção correta.
ALTERNATIVA CORRETA - E
Apenas complementando o comentário da colega, cumpre destacar quais são os requisitos para formação da relação de emprego:
Requisitos fáticos-jurídicos:
Requisitos jurídicos-formais:
BONS ESTUDOS!
Só um adendo ao comentário da colega Raíssa:
O requisito ou elemento fático-jurídico da ALTERIDADE não é unanimemente aceito pela doutrina como tal, sendo que a doutrina majoritária o entende como princípio e não como requisito para caracterização da relação de emprego.
A mnemônica sugerida pelo professor Leone Pereira é PEPENOS:
PE ssoalidade
PE ssoa física
N ão-eventualidade
O nerosidade
S ubordinação
Determinado trabalhador manteve relação de emprego com certa empresa por mais de dez anos, sem o devido registro em sua CTPS. Com referência a essa situação, assinale a opção correta.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
A decisão foi tomada na sessão plenária do STF, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.
Questão desatualizada uma vez que em novembro de 2014 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709.212, com repercussão geral declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
Todavia em razão da questão ser oriunda de prova aplicada em 2009, a resposta correta é a letra E, pois em perfeita consonância com o art. 11 §1º da CLT.
Acerca da situação de um trabalhador de determinado segmento, que labore em regime diário de mais de seis horas, com quinze minutos de intervalo e uma folga semanal, assinale a opção correta.
Discordo do entendimento exposto pelo colega abaixo. De acordo com a OJ 307 da SDI I, "após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". A OJ não menciona se a jornada de trabalho é de 6 ou 8 horas.
O que a jurisprudência quis disciplinar é o desrespeito do empregador ao descanso do empregado. Mesmo que o empregado labore 7 horas por dia, caso ele não goze de 1 hora de intervalo intrajornada, receberá esta como hora extra, mesmo não ultrapassando as 8 horas diárias. A finalidade do pagamento desta hora como extra não é compensar o trabalho excessivo do trabalhador, mas compensar a supressão da sua hora de descanso, que provoca um desgaste tão ou mais prejudicial ao trabalhador do que gozar uma hora de descanso e depois fazer uma hora extra no final do dia.
Nas palavras de Maurício Godinho Delgado, "a lei 8.923/94 determinou a produção de efeitos remuneratórios também na situação específica de desrespeito a intervalos intrajornadas primitivamente não remunerados, independentemente de haver real acréscimo na jornada laborada. (...) Isso significa que o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 hora (ou 15 minutos nas jornadas entre 4 e 6 horas diárias) implica o pagamento do período de desrespeito pelo empregador, como se fosse tempo trabalhado e acrescido do adicional de horas extras. (...) Criou a lei, portanto, a figura do tempo ficto extraordinário (ou horas extras fictas)." - grifei - Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed. p. 931.
Concluindo, o Godinho dá o nome de tempo ficto extrordinário pois, na realidade, não houve labor acima do tempo máximo permitido, mas houve a prestação de horas extras independente disso.
Nestes temos, também considero a alternativa "d" correta.
Corroborando com o entendimento de Maurício Godinho, exposto pelo Robert, seguem algumas decisões do TST:
Esta Corte consagrou entendimento de que a supressão do intervalo intrajornada obriga o empregador a remunerar os intervalos não usufruídos como horário extraordinário, tomando por base o valor da hora normal de trabalho e acrescido do adicional de, no mínimo, 50%, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 (...) (RR - 257000-38.2005.5.15.0007 Data de Julgamento: 17/09/2008, Relator Ministro: Vantuil Abdala, 2ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 03/10/2008).
INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA DA REMUNERAÇÃO. De acordo com o § 4º do art. 71 da CLT, na hipótese de não concessão do intervalo previsto no referido dispositivo legal, deve o empregador pagar o período correspondente como se horas extras fossem, tendo, portanto, natureza salarial. Recurso de Embargos conhecido em parte e provido. E-ED-RR-2585/2000-381-02-00, DJ de 03/03/2006, Relator Ministro José Luciano de Castilho Pereira-.
HORAS EXTRAS INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. ART. 71, § 4º, DA CLT. A supressão do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma do art. 71, § 4º, da CLT, que confere verdadeira natureza salarial a essas horas extras fictícias. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento. E-RR-30939/2002-900-09-00, DJ de 15/4/2005, Relator Ministro Brito Pereira.
concordo com a fernanda:
"Pessoal porque a letra d "Caso se entenda o intervalo em questão como incorreto, fará jus o trabalhador a horas extras" está errada? Pois o intervalo concedido pelo empregador de fato esta errado,deveia ser de no mínimo 1 hora, caso não conceda
deve pagar hora extra de 50%. Eu entendi que a letra "c" esta correta, mas acho que a letra"d" também."
questão passivel, ao meu ver, de anulação.
Também concordo com os colegas que defendem a anulabilidade da questão em comento, afinal:
Súmula 63/TST: A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
OJ 307, SDI-1: Após a edição da Lei 8923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Desta feita, é possível afirmar que, combinando a Súmula 63/TST com a OJ 307, SDI-1, tanto a alternativa C como a alternativa D estão corretas.
BONS ESTUDOS!
A letra "d" é incorreta por causa da expressão " Caso se entenda", Pois o referido intervalo de fato esta errado, e por isso não há nenhuma possibilidade de condiderá-lo correto.
A letra D está errada pois o empregado só fara jus à hora extra se o labor exceder à jornada normal de trabalho, ele vai receber um adicional de 50% sobre aquele período suprimido, mas isso não é hora extra. Tal período é considerado pela doutrina como hora extra fictícia
Desatualizada após a reforma trabalhista.
"Com a alteração da redação do § 4º, art. 71 da CLT, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada implica pagamento apenas da diferença, que tem natureza indenizatória:
Art. 71. § 4ºA não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória,apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (grifou-se)."
http://www.regrastrabalhistas.com.br/lei/novidades-legislativas/4013-nao-concessao-do-intervalo-intrajornada-reforma-trabalhista#ixzz5RmZfOHKb
GAB OFICIAL: C
(QC: deixe o gabarito oficial disponível, mesmo nas desatualizadas)
a + b) ERRADO: 473 I TST veda + arts 71, 611-A III CLT vedam
c + e) pela CLT, tem indenizatória (logo não repercurte no FGTS); pro TST tem natureza salarial (logo repercute no FGTS)
d) ERRADO: paga com adicional de 50%, mas não é HE
Considere que Lucas tenha sido contratado por entidade bancária para exercer a função de contínuo. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alguém sabe dizer por que a letra B está errada?
Obrigada
Continuo
é o nome dado ao profissional que trabalha em escritórios exercendo
variadas tarefas, como a entrega de correspondências, documentos,
objetos e valores, dentro e fora das instituições, além de efetuar
serviços bancários e de correio, auxilia na secretaria e opera
equipamentos de escritório como fotocópias e fax.
Continuo é o "bombril" dentro de uma empresa, têm mil e uma utilidades.
OK
* Faltas injustificadas x Dias de férias
FALTAS DIAS DE FÉRIAS
Até 5....................................... 30
6 a 14......................................24
15 a 23....................................18
24 a 32....................................12
GABARITO: D
Questão muito bem elaborada que cobra a interpretação e o raciocínio do candidato.
O candidato deve analisar a questão da seguinte forma:
De acordo com os dados da alternativa D: Se Lucas, no período aquisitivo das férias, tiver dez faltas, sendo cinco delas decorrentes de alistamento eleitoral e casamento, não haverá redução no total de dias de férias a serem gozados.
Afirmativa correta! Porque:
A CLT permite até 3 faltas para alistamento eleitoral e 2 faltas para casamento. Portanto, 5 FALTAS JUSTIFICADAS.
Restaram, então, mais 5 faltas que, agora, são INJUSTIFICADAS. Mas, mais uma vez, a CLT afirma que o trabalhador que tiver até 5 faltas injustificadas terá direito ao gozo de 30 dias de férias. Com isso, não haverá redução no total de dias de férias a serem gozados.
"Só abaixe a cabeça se for para rezar"
Lembrem -se que: "Mais importante do que a velocidade é a direção"
Determinada empresa internacional instalou-se no Brasil com quadro de dezoito trabalhadores, dos quais onze eram brasileiros, e o restante, estrangeiros.
À luz do prescrito na CLT, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.
Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.
Parágrafo único - A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta Lei, como ainda em relação à correspondente folha de salários.
essa prescrição vale apenas para empresas que explorem serviços publico em concessao (art 352 CLT)?
Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:
a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;
b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;
c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;
d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.
Determinada trabalhadora ficou grávida no decorrer da relação de emprego. Seu contrato era por prazo determinado, sem direito recíproco de rescisão. Na convenção coletiva de sua categoria, era prevista estabilidade de um mês a mais que a previsão constitucional para as trabalhadoras gestantes.
Na situação acima descrita, a empregada
TRT-10: ROPS 791200601610002 DF 00791-2006-016-10-00-2
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
Não há que se cogitar de estabilidade provisória à gestante contratada por prazo experimental, vez que o estado de gravidez da empregada não tem o condão de transmudar a natureza do contrato por prazo determinado para indeterminado, pois a determinação de prazo é incompatível com a figura de estabilidade provisória, inclusive a estabilidade assegurada à gestante. Recurso não provido.
Acompanho o voto do relator. Trata-se, no caso, de aplicação do princípio da norma mais favorável ao empregado. O entendimento fixado pelo TST é o piso vital mínimo, que certamente pode ser aumentado. E mais: tendo a convenção fixado a estabilidade da empregada gestante sem ressalva, não se poderá realizar interpretação restritiva ao direito do trabalho, conforme regra hermenêutica de todos já conhecidas..
Tendo em vista que um contrato por prazo determinado poderá ter duração de até dois anos (art. 445 da CLT), no limite do prazo estipulado no contrato da empregada ela terá sim estabilidade (já que a CCT não restringiu o tipo de contrato) e note que é perfeitamente cabível a hipótese de se chegar ao fim o período de estabilidade (no caso, seis meses após o parto) sem que se tenha atingido o termo prefixado do contrato de trabalho entre ela e a empresa. Esta interpretação estaria integralmente de acordo com a súmula 244 do TST.
“Efetivamente, aplica-se ao caso a lição de Sergio Pinto Martins, no sentido de que : 'Se houver a cessação do contrato de trabalho do empregado, estatuído por prazo determinado, não haverá direito à estabilidade, porque aqui não há despedida injusta, mas término do pacto laboral'”.
Com essas divergências, talvez se explique porque muitos tenham errado a questão, segundo as estatísticas do site.
Bons estudos!
Quanto ao fato de a estabilidade provisória nao ser estendida aos contratos por prazo determinado, existe entendimento pacificado, pelo menos na jurisprudencia, inclusive sumulado do TST. Entretanto, havendo norma mais benéfica, esta prevalecerá. Ocorre que a questao nao trouxe informaçoes acerca da norma coletiva, limitando-se a informa que aumentou pra seis meses, ao inves de cinco, a estabilidade da gestante. Nao informou se a norma coletiva estendeu este benefício aos contratados por tempo determinado. Portanto, há duas respostas: C ou E.
Humilde opiniao.
CRFB Art. 10. II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Lei 9601 Art. 1o § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.
Umberto, trabalhador de determinada empresa, tinha como remuneração parte fixa mais percentual sobre serviços realizados, comissões por hora trabalhada. Após cerca de dois anos de trabalho, a empresa alterou a forma de remuneração para parte fixa mais percentual por comissões em vendas.
Com respeito a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Considerando que determinado trabalhador faça parte da diretoria de seu sindicato de classe, a qual é composta por mais de vinte integrantes, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência do TST.
ALTERNATIVA CORRETA - D
A) ERRADA - Súmula 369 - Dirigente Sindical. Estabilidade provisória. II - O art. 522 da CLT, que limita o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Art. 522, CLT - A administraçao do Sindicato será exercida por uma diretoria constituída de no máximo 7 e no mínimo 3 membro e de um Conselho Fiscal composto de 3 membros, eleitos esses órgão pela Assembléia Geral.
B) ERRADA - Segundo o TST o membro do conselho fiscal não possui estabilidade porque não atua na representação ou defesa dos interesses da categoria, apenas voltado para a administração do sindicato, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira.
C) ERRADA - Art. 522, parágrafo terceiro: Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falra grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
D) CORRETA
E) ERRADA - Art. 543, parágrafo quinto: para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdêncial Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do parágrafo quarto.
BONS ESTUDOS!
DESATUALIZADA
Mesmo que a comunicação se faça após o prazo - é necessário que seja dentro do perídoo estabilitário - o trabalhador que for leeito dirigente sindical terá a estbilidade sindical.
Gozam da estabilidade os dirigentes sindicais (presidente, secretário, tesoureiro e respectivos vices de sindicato, federação e confederação)
GABARITO : D
A : FALSO
► TST. Súmula nº 369. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
► CLT. Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.
B : FALSO
► TST. OJ SDI-I nº 365. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
C : FALSO
A estabilidade alcança, no máximo, 7 dirigentes titulares e 7 dirigentes suplentes, e não só o presidente.
► TST. Súmula nº 369. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
► CLT. Art. 543. § 3.º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
D : VERDADEIRO
Trata-se do espinhoso problema de identificar a quem caberá a estabilidade no caso de o número de dirigentes de determinado sindicato superar o máximo de que cuidam o art. 522 da CLT e a Súmula nº 369, II, do TST.
A banca adotou a corrente segundo a qual, nessa hipótese, a estabilidade estaria restrita aos cargos essenciais de direção – dentre os quais figura, como é elementar, o de tesoureiro.
A lei não oferece solução ao problema e há outras teses jurisprudenciais, como limitar a estabilidade aos 7 primeiros dirigentes arrolados no estatuto, ou concedê-la aos 7 mais votados na eleição (Cf. Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho aplicado, v. 7, 3ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 72-73).
E : FALSO
► TST. Súmula nº 369. I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
Acerca da situação de um trabalhador que seja imotivadamente demitido por seu empregador sem o respectivo pagamento das parcelas resilitórias de estilo, assinale a opção correta, levando em conta os precisos termos da lei, os enunciados e as orientações jurisprudenciais do TST.
**** Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
**** Prazo para pagamento:
Art. 477 [...] § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
**** Caso a multa não for paga:
Art. 477§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
**** Pessoas Jurídicas de Direito Público e aplicação da Multa:
238. MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.
**** Inaplicabilidade da Multa do art. 477, §8º da CLT à Massa Falida
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nº 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
correta a C
A multa do art. 467 da CLT é devido quando o empregador não paga até a primeira audiência a parte considerada incontroversa.
Um trabalhador pretende interpor, na justiça do trabalho, determinada demanda, que será firmada apenas por ele, sem a participação de advogado. Nessa situação,
"Art. 789. (...)
§ 1oAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Nocaso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro doprazo recursal." (CLT)
Em que pese o texto da CLT, essa questão não tem lógica, pois o reclamante deve ter vista dos autos para poder aduzir as razões pertinentes para cada etapa processual.
Questão muito boa.
Durante a instrução processual, o autor requereu realização de prova pericial. O juiz da causa indeferiu o pedido, tudo consoante descrito na ata da audiência. O autor tentou consignar seu protesto quanto ao indeferimento logo após a negativa do julgador. Entretanto, o registro do protesto foi negado pelo julgador. Nessa situação hipotética, segundo prescrição da CLT,
Qual o erro da "D"?
Data de publicação: 23/09/2011
Ementa: I - RECURSO DE REVISTA DA EPT. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE SE FALAR AOS AUTOS. PROTESTO.DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Em observância ao art. 795 da CLT , arguida a nulidade na primeira oportunidade em que a parte teve de falar em audiência, isto é, mediante protesto na mesma audiência em que foi indeferida a oitiva de suas testemunhas, não há de se falar em preclusão. Por ser mera faculdade das partes, não é necessário que o protesto seja renovado nas razões finais, consoante se extrai do disposto no art. 850 da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. Em face do provimento do recurso de revista da EPT, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise do presente recurso de revista da União.
LETRA B
A realização de perícia é uma DECISÃO INTERLOCUTÓRIA e não cabe recurso de imediato em decisão interlocutória , salvo nos casos da SUM 214.
CLT
Art.893 § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias SOMENTE em recursos da decisão definitiva
Com referência às demandas trabalhistas no âmbito de categoria que conte com CCP, assinale a opção correta nos termos da CLT.
A) ERRADA
Amador Paes de Almeida (2008) afirma que a declaração de tentativa de conciliação prévia é uma condição da ação. Esse autor indica que o direito de ação não é absoluto e para a consecução de tal direito existem algumas condições: as comuns a todo o processo, que seriam a legitimidade para a causa, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, e a específica do processo trabalhista no dissídio individual, qual seja, a prévia submissão da reivindicação à comissão de conciliação.
Além disso, no TST, o Ministro Ives Gandra Martins Filho, quando relator do processo nº 237/2005-061-01-00.8 TST-RR, analisando tal decisum supracitada, expôs que importará em extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC, a reclamação trabalhista (RT) que for ajuizada sem a observância do disposto no art. 625-D, §2º, da CLT, sem justificar o motivo da não-submissão da controvérsia à CCP.
CUIDADO!!
A resposta só pode ser a letra A !!
A questão está desatualizada, pois a decisão liminar proferida pelo STF em sede das Adin. 2.139 e 2.160, decisão de 13.05.2009, trouxe o entendimento de que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
ERRADO. Não é causa legal (o pedido ser líquido) para extinção do feito sem resolução de mérito (art 267, CPC).
c) Se o obreiro postular sem advogado, haverá a extinção do feito sem julgamento de mérito caso o endereço do empregador esteja incorreto.
ERRADO. Em se tratando de rito sumaríssimo , cujo valor da causa não exceda a 40 e seja superior a dois salários mínimos, se o autor não indicar o correto endereço do empregador-reclamado, importará no ARQUIVAMENTO da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa (cf. art. 852-B, § 1º, CLT).
d) Caso o feito seja extinto sem apreciação de mérito, será cabível o recurso ordinário.
CERTO - GABARITO. Art. 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
e) Se a demanda for processada pelo rito sumaríssimo, a citação poderá ser feita via edital.
ERRADO. Art 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...) II - não fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
Entendo que o erro da alternativa "a" deriva do fato de que o enunciado da questão fala em "opção correta nos termos da CLT" e, de acordo com esta, é obrigatória a submissão da lide à CCP. É O STF que deu interpretação conforme para afastar a obrigatoriedade de submissão à CCP.
Considerando que, elaborados os cálculos, demonstrando o débito da reclamada, o magistrado abra prazo às partes para manifestação acerca da conta, assinale a opção correta.
Não é somente nos embargos à penhora que o executado poderá impugnar sentença de liquidação, tendo em vista a possibilidade de o magistrado trabalhista conceder prazo sucessivo de 10 dias para as partes para impugnação, tão logo sejam elaborados os cálculos, conforme art. 879, § 2º, da CLT. CESPE
João Henrique, veja que a alternativa "A" está errada porque os conceitos foram trocados.
A parte insatisfeita, RECLAMANTE OU RECLAMADA, poderá intentar, RESPECTIVAMENTE, EMBARGO À EXECUÇÃO ou IMPUGNAÇÃO.
Art.884 CLT: " Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o EXECUTADO 5 (cinco) dias para apresentar EMBARGOS, cabendo igual prazo ao EXEQUENTE para a IMPUGNAÇÃO.
GABARITO ITEM C
CONTA ELABORADA E TORNADA LÍQUIDA O JUIZ PODERÁ ABRIR PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS.
NO ENTANTO,PARA UNIÃO O JUIZ É OBRIGADO A ABRIR O MESMO PRAZO PARA QUE ELA SE MANIFESTE.
DESATUALIZADA
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Considerando que, em determinada demanda trabalhista, no encerramento da audiência de instrução, o juiz designou o dia do julgamento da ação e cumpriu a prestação na data prevista, assinale a opção correta.
As bancas de concurso tem um profissional especializado em tornar a redação confusa. Não é incompetência. É proposital.
É triste, é duro, mas é a verdade.
Em determinada demanda trabalhista, durante a instrução do feito, reclamante e reclamado celebraram acordo, tendo havido declaração de que todas as parcelas acordadas seriam de natureza indenizatória. Nessa situação,
O QUE MOSTRA PELO ENTENDIMENTO DA QUESTÃO É QUE INDEPENDENTE DO FOR LAVRADO NO TERMO DE CONCILIAÇÃO, O MESMO É SEMPRE PASSÍVEL DE RECURSO PELA PREVIDÊNCIA
O erro da letra 'a' - e eu já vi outras questões do Cespe com a mesma pegadinha - é que os acordos são recorríveis para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Os termos do acordo serao impugnados?? Pra mim essa alternativa foi mal formulada. O que pode ser impiungado pela Previdencia Social nao é a decisao homologatoria?? Vai entender.... Tb marquei "a".
A alternativa “A” está incorreta.
Dispõe o Art. 832 § 3º - As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária.
§ 4º - A União será intimada das decisões homologatórias de acordo que contenham parcela indenizatória, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
Nesse caso, em que pese a homologação do acordo, a decisão é recorrível para a União.
Que resposta mais sem nexo! Pensem bem: "os termos do acordado poderão ser alvo de recurso a ser aviado pela previdência social"???
Onde já se viu isso? A União recorrer por que não concorda com o número de parcelas do acordo, o prazo para pagamento da 1ª parcela, se devia ou não dar baixa na CTPS, ...". Isso são os termos do acordo!
A única coisa que ela pode recorrer é sobre as parcelas remuneratórias devidas ao erário e só. CESPE deveria ter sido mais específico...
Pessoal, o acordado foi de que as parcelas teriam natureza indenizatória justamente para não desconto das Contribuições Sociais, o que demonstra manifesto prejuízo à PS, que poderá recorrer dos termos desse acordo, que no meu entender é ilegal!!!
Após a reforma trabalhista, a execução de ofício ocorrerá apenas se as partes não estiverem representadas por advogado.
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Após lenta evolução do sentimento de responsabilidade social pelo infortúnio alheio, e em face das preocupantes convulsões que afetavam o tecido social, o Estado restou obrigado a abandonar a postura de mero espectador da atividade econômica e social, com o objetivo de restabelecer um equilíbrio mínimo nas relações sociais. Essa situação é realizada mediante a edição de leis que alteram a disciplina geral do direito privado, reduzindo o espaço até então ilimitado da autonomia da vontade, e pela instituição de políticas de inclusão social, as quais geram obrigações jurídicas para o Estado no atendimento aos mais necessitados. Surgiu o estado de bem-estar social ou welfare state, que, propiciando uma integração mais efetiva entre o Estado e a sociedade, acabou com o predomínio do direito privado. Em um contexto no qual o trabalho é a pedra angular da ordem social, exsurgiu a seguridade social como elemento de relevância nuclear para o desenvolvimento e a manutenção da dignidade da pessoa humana, sendo-lhe atribuída a tarefa hercúlea - ideal quase inatingível, mas que deve ser incessantemente perseguido - de garantir a todos um mínimo de bem-estar nas situações geradoras de necessidade social.
Daniel Machado da Rocha, José Paulo Baltazer Júnior e Andrei Ptten Velloso. Comentários à lei do custeio da seguridade social. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2005, p. 23-4 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta.
O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira não é imune a críticas:
Tivemos o mutualismo como forma organizatória e como precedente precioso da Previdência Oficial. Sob tal prisma, os festejos oficiais que situam na Lei Elói Chaves (1923) o nascimento da Previdência brasileira têm caráter ideológico que deve ser desvendado: buscam transformar as conquistas sociais, logradas com lutas e a partir das bases, em benesses estatais. Sobre ser ainda, a afirmativa relativa ao surgimento da Previdência em 1923, uma inverdade histórica, seja pelos apontamentos, seja porque outras leis previdenciárias são anteriores a esta data (como nossa primeira lei acidentária que data de 1919).
Portanto, a INCORRETA é a letra C
DICA:
Falou em marco inicial, falou em:
==> LEI ELOY CHAVES
Alternativa incorreta: letra "c": A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão - CAP's - para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado, assegurando aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes. Entretanto, o instrumento normativo pioneiro na criação do instituto da aposentadoria foi a Constituição de 1891, que criou a aposentadoria
por invalidez para os servidores públicos, custeada pela nação.
Assinale a opção incorreta a respeito das normas de custeio que garantem o financiamento do RGPS.
manifestação do CESPE
QUESTÃO 82 – anulada. Há erro na opção que afirma que a CF estabeleceu que a arrecadação do PIS
e do PASEP passaria a financiar o programa de seguro-desemprego para os empregados que recebam
até dois salários mínimos mensais, visto que tal programa assiste aos empregados. Dessa forma, a
questão passa a ter duas opções incorretas, razão suficiente para a sua anulação.
A letra A misturou o financiamento do seguro-desemprego com o do abono. O do abono é que é quando o empregado recebe até 2 mínimos! POR ISSO O ERRO!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)
§ 1º - Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.
§ 2º - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o "caput" deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes.
§ 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
§ 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
letra D - CERTA
Súmula 730, DO STF
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIALSEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTEALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃOHOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
LETRA E - errada
SÚMULA VINCULANTE Nº 8
SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
aplica-se a prescrição quinquenal do CTN
e) O direito de a seguridade social apurar e constituir seus créditos extingue-se em 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. (ERRADO)
DECADÊNCIA - CONSTITUTUIR (5 ANOS) -------------CRÉDITO ---------------------- EXIGIR (5 ANOS) - PRESCRIÇÃO
PRESTAÇÕES VENCIDAS (RETROATIVO)- 5 ANOS - PRESCRIÇÃO
REVISÃO / ANULAÇÃO DE ATO ADM - 10 ANOS DECADÊNCIA.
A respeito do regime previdenciário complementar, assinale a opção correta.
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001
Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.
alternativa c: CORRETA
Letra d – Errada
Súmula 290 do STJ: Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
“A” ERRADO: CF Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
LC 109 Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
“B” ERRADO: LC 109 Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
“C” CERTO: LC 109 Art. 41. No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.
“D” ERRADO: Súmula 290 - STF “Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”.
“E” ERRADO: LC 109 Art. 75. Sem prejuízo do benefício, prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.
Lei 109/01:
Art. 41.No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os servidores do órgão regulador e fiscalizador terão livre acesso às respectivas entidades, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, caracterizando-se embaraço à fiscalização, sujeito às penalidades previstas em lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo.
Na verdade, o erro da alternativa "A" se dá pelo fato de que as entidades fechadas não necessariamente são sociedades anônimas, pois podem ser fundação ou sociedade civil, não havendo previsão dessa norma quanto às entidades fechadas, o que não ocorre com as entidades abertas, que são sociedades anônimas!!!
Complementando a informação do colega, o fundamento legal que demonstra o equívoco na alternativa "a" é o art. 31, §1º, da LC 109/01:
"§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos".
Logo, as entidades fechadas não se constituem sob a forma de sociedade anônima.
Questão fácil, É só ler até o final.
O erro da letra A está no seu final, "..pois associados ou membros de pessoa jurídicas de carater profissional, classista ou setorial" são instituidores e não patrocinadores.
Correta C
Gilberto cavalcanti, o erro da letra A: entidade fechada de prev complementar não é sociedade anonima, sim a Aberta
Acerca da legislação acidentária e das normas correlatas, assinale a opção correta.
O segurado especial também faz jus ao auxílio-doença acidentário, conforme anota FÁBIO ZAMBITTE (2010, p. 672):
"[...] somente os empregados, avulsos e segurados especiais é que têm direito ao auxílio-doença acidentario, pois somente estes são abrangidos pelo SAT - seguro de acidente do trabalho (os demais segurados - empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos sempre receberão o auxílio-doença comum)".
A) Nao estou certo, acho e pela Justica Federal. Quem puder responder e fundamentar, otimo.
B) Errado. Art. 342. do D. 3048/99 - O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.
C) Errado. Em calorosa discussão a respeito de questões profissionais, João foi levemente atingido com um estilete por um colega de trabalho. Podia ate ter sido sem querer e ainda assim seria considerado acidente de trabalho.
D) Correto. Em conformidade com o Art. 346. do RPS - O segurado que sofreu o acidente a que se refere o art. 336 tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
E) Errado. O erro da questao esta em nao atribuir tambem a responsabilidade a previdencia privada. A segunda parte do item esta legal, conforme o Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Justificativa para a alternativa A :
A competência, neste caso, é da Justiça Estadual de acordo com a exceção do artigo 109 da CF e artigo 129, inciso II da lei 8213.
Bons estudos pessoal!
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
Em outras questões o CESPE já considerou que se for caso de acidente equiparado ao de trabalho e a questão afirmar a ocorrência de acidente de trabalho, a assertiva estaria errada.
A letra D, com certeza, é a mais correta das cinco assertivas, mas a letra C, a princípio, não estaria errada.
Só lembrando que as Empregadas Domésticas já têm direito ao Auxílio-acidente!
A alternativa D está correta quando diz "exceto os domésticos"
pois está falando referente a estabilidade de no mínimo 12 meses,
(que ao contrário dos empregados, os domésticos não têm)
eles só não poderão ser demitidos enquanto recebem o benefício ..
Mas assim que retornarem ao seu trabalho, poderão ser dispensados de imediato
pelo empregador doméstico!
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
certo apenas o empregado tera direito a essa estabilidade de 12 meses ao voltar as atividades.
pelo que entendi realmente não se estendeu ao empregado doméstico se não a redação seria que ser assim :
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa ou pelo empregador doméstico, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Questões como essas devemos ter bastante cautela ao responder...se ele coloca de acordo com a lei 8.213 sabemos que não, porém de forma implícita sim, pois elas passaram a ter direito a tudo, e se levarmos para o D. trabalhista, elas tem estabilidade.
Me corrijam se eu estiver equivocada....
Questão que deve ser lida com muita atenção, pois não está dizendo que o doméstico não tem direito ao auxílio doença acidentário, mas sim que DOMÉSTICO NÃO POSSUI A ESTABILIDADE TRABALHISTA DE 12meses após a cessação do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho, o que está CORRETO.
O empregado que recebe auxílio doença por acidente do trabalho (cód. B-91) tem garantia de uma estabilidade provisória de 12meses, ou seja, após cessado o auxílio doença por acidente do trabalho a empresa vai ter que conservar o emprego dele por 12meses – ESTABILIDADE PROVISÓRIA TRABALHISTA.
"Art. 118. (Lei. 8213/91) O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."
Veja que a lei fala EMPRESA e não diz empregador doméstico, assim como a LC.150/2015 não modificou o art.118 e esta garantia NÃO FOI ESTENDIDA AO EMPREGADO DOMÉSTICO.
CERTO LETRA D. Galera a questão não está desatualizada, pois ela não diz que a empregada domestica não goza de auxílio acidente e sim que ela não tem a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. Só isso!!!
Questão desatualizada!, cuidado com os comentários desinformados dizendo que a letra D está certa.Muita gente falando o que não sabe.
(LETRA D - GABARITO): NÃO DISSE QUE TEM QUE SER SUPERIOR A 15 DIAS, MAS QUE SE FICAR MAIS DE 15 DIAS TERÁ DIREITO. E OUTRA, A ESTABILIDADE É REALMENTE SÓ PARA O EMPREGADO, POIS A LEI 8213 FALA EM MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A EMPRESA E QUEM TRABALHA EM EMPRESA OU EQUIPARADO É SÓ EMPREGADO, POIS O DOMÉSTICO TRABALHA PARA EMPREGADOR DOMÉSTICO, ALÉM DISSO, A NOVA LEGISLAÇÃO, APESAR DE TER INCLUÍDO O DOMÉSTICO NO ROL DOS QUE TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE, NÃO LHE GARANTIU A ESTABILIDADE.
NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO SOMENTE PARA EMPREGADO
A questão me parece desatualizada, pois o empregador doméstico, em relação a segurado que lhe presta serviço, se equipara a empresa, para o recolhimento de 0,8% para o S.A.T., tendo com isso o direito ao auxílio-acidente, e todas as vantagens deste benefício.
A LC 150/15 também, ao alterar o art. 19 da lei 8.213/91, insere o empregado doméstico como beneficiário das prestações acidentárias, o que não era a regra e não havia ficado totalmente claro com a edição da EC 72/13. Agora, os empregados domésticos possuem todos os benefícios cabíveis na modalidade acidentária (pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente). Com isso, surge também a estabilidade provisória de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (art. 118, lei 8.213/91).
Não está desatualizada! LEIAM COM ATENÇÃO!
O comentário da nossa colega Aline Silva está correto! Vou copiar o comentário dela com algumas observações minhas.
Lei 8.213, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÃO Nº 1
O segurado poderá sim ter seu vinculo com o empregador cessado dentro do prazo mínimo de 12 meses, desde que seja indenizada por ele ou quando cometer falta grave (justa causa), neste ultimo caso independentemente de indenização.
OBSERVAÇÃO Nº 2
A Lei Complementar nº 150/2015 (que dispões sobre o trabalho doméstico) não alterou o art. 118 da Lei 8.213, logo, o empregado doméstico não possui a estabilidade de 12 meses no emprego após acidente de trabalho.
MÁXIMA ATENÇÃO A PARTIR DAQUI
QUESTÃO:
O segurado empregado, exceto o doméstico, que sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado para a atividade laboral por prazo superior a quinze dias terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
GABARITO: Certo
A questão que deve ser lida com muita atenção, pois não está dizendo que o doméstico não tem direito ao auxílio doença acidentário, mas sim que DOMÉSTICO NÃO POSSUI A ESTABILIDADE TRABALHISTA DE 12 meses após a cessação do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho, o que está CORRETO.
Lei 8.213/91, art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Veja que a lei fala EMPRESA e não diz empregador doméstico, assim como a LC.150/2015 não modificou o art. 118 e esta garantia NÃO FOI ESTENDIDA AO EMPREGADO DOMÉSTICO.
Importante observação da Viviane Solano.
É um tema controverso, há doutrinadores se posicionando que essa estabilidade provisória agora se aplica aos domésticos, e outros que não se aplica, pois há omissão legislativa. Na linha desse último entendimento está o professor Frederico Amado:
Estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o auxílio doença
por acidente de trabalho não foi estendida ao doméstico, a lei é omissa. Em
que pese não ter a estabilidade provisória, agora o doméstico poderá auferir
auxílio doença por acidente de trabalho, já que há a contribuição de 0,8% de
SAT ou RAT (Seguro Acidente de Trabalho), pois há o custeio para esse segurado.
Por esse entendimento, não poderia se dar uma interpretação ampliativa da lei.
A questão não está desatualizada. Quando ela fala sobre a exceção do empregado doméstico, não está se referindo ao auxílio-acidente mas sobre a estabilidade no emprego.
Escrevendo na ordem direta o período:
O segurado empregado que sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado para a atividade laboral por prazo superior a quinze dias terá garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, exceto o doméstico.Letra C correta.
A única estabilidade alcançada pelo doméstico decorre da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Não há mudança legislativa referente a esse tema na PEC. O que pode ocorrer é que se tal caso for levado para outras instâncias, a jurisprudência PODE admitir a flexibilidade desse assunto também aos domésticos, mas isso não é regra, não é emeda constitucional, nada! Observem que a questão é de 2009, tema perfeitamente cabível para esse ano em virtude das mudanças conquistadas pela categoria mas assim como a CESPE considerou que não há previsão formal desse preceito, então não aconselho ao candidato a catar piolho em cabeça de cobra. Atentem a leitura abaixo: ACIDENTE DE TRABALHO – ESTABILIDADE – EMPREGADA DOMÉSTICA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – A estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 não se estende aos empregados domésticos por falta de previsão legal, razão pela qual não tem garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho. (TRT 08ª R. – RO 0000992-24.2013.5.08.0012 – Relª Desª Fed. Rosita de Nazare Sidrim Nassar – DJe 11.04.2014 – p. 6)
Realmente, eu e nossas colegas Aline e Natalie estávamos/estamos certos
"A Lei Complementar 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, ampliou significativamente os direitos previdenciários e trabalhistas dos empregados domésticos, restando apenas poucas diferenças em relação ao empregado, como, por exemplo, a estabilidade acidentária do artigo 118, da Lei 8.213/91, que não engloba os empregados domésticos."
Fonte: Direito Previdenciário - Questões comentadas - Frederico Amado/ Ivan Kertzman
LETRA D
Macete legal que vi em outra questão para a LETRA A :
Segurado contra o INSS por motivo acidentário ou acidente de trabalho - > competência da justiça eStadual
Segurado contra o empRegador por motivo acidentário ou acidente de trabalho - > competência da justiça do tRabalho
Qualquer outro benefício , exceto o citado acima - > justiça federal
"Não é a força do gotejar da água que fura a pedra, mas sim a persistência incansável dessa ação! "
Complementatando o que brilhantemente os colegas colocaram:
.
quanto à assertiva A:
.
Com o advento da EC n.º 45/2004, a competência para o processo e julgamento de ações judiciais em que se pleiteie a concessão do benefício previdenciário (Inss) denominado auxílio-Acidente passou a ser da justiça do Trabalho. ERRADA
.
Meu macete é este:
.
Regra das consoantes AEI :
.
Acidente - Estadual (justiça) - Inss (contra)
.
Regra do PAT :
.
Patrão (contra) - Acidente -- Trabalho (justiça)
.
Obs: pra se lembrar do PAT, basta associarmos a outro PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador ), Lei 6.321/76, pois a alimentação fornecida de acordo com este programa não é considerada salário de utilidade.
.
Regra do" Distrito Federal" (DF)
Quanto aos Demais (benefícios) : Federal (justiça) Ex:. Acidente de outra natureza. Agora, se no domicílio do segurado não houver vara da Justiça Federal, poderá entrar na regra do AEI. Porém, recursos entram na regra do DF
.
OBS: A regra do AEI incliu o Estado e também DF
>>>>>>>>NAO LEMBREI DESSE DETALHE DO EMPREGADO DOMESTICO<<<><<<<
Interessante o comentário do "Gabriel C" (um dos mais recentes) que transcreveu, de boa vontade, o trecho do Prof Frederico Amado.
Além dos outros comentários que também são totalmente benéficos!
:p
Lembrem-se: o doméstico, com a LC 150/2015, passou a ter direito aos benefícios auxílio-acidente e salário-família.
questão desatualizada
LETRA D CORRETA
LEI 8213/91
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho
Acredito que a alternativa A, mesmo que falasse que seria da competência da justiça estadual também estaria incorreta, uma vez que o auxílio acidente pode ser consequencia de acidente de QUALQUER natureza, isto é, se for acidente ligado ao trabalho (será da justiça estadual), se for acidente não ligado ao trabalho, dai será da justiça federal.
LETRA C. - ERRADA
LEI 8213 -
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
Letra "D" Correta,
mas atualmente desatualizada conforme LC 150/2015, que passou a dar direito aos benefícios de auxílio-acidente e de salário-família ao empregado doméstico.
Com relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.
CF/88: Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Sobre a alternativa "d",
Na realidade o percentual é de 40% e deve incidir sobre o resultado dos leilões dos bens apreendidos pela SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cabe ressaltar que essa forma de participação no Custeio é proveniente de receitas de outras fontes descrita no Dec. 3.048/99 Art. 213:
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;
VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Alternativa correta letra B.
CF 88, Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
CF 88, Art 195
Art. 195.
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
erro da letra E
LEI 8212/91
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
ERRO DA LETRA C - A contribuição é variável, e não fixa.
LEI 8212/91
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Impossível não elogiar: excelentes os grifos coloridos do colega Valmir Bigal e os apontamentos de André! Parabéns! Por outro lado, realmente uma pena o QC impedir a inserção de notas coloridas atualmente! Isso não é uma evolução, mas uma regressão! Retirar os pontos e as cores foi medida bem negativa!
Eu sei que é importante estudar e saber todos essas alíquotas e regras, mas, só a título de curiosidade, alguém já viu cair em prova de nível médio? Tenho procurado e não acho de jeito algum. Não me refiro às básicas de 8%, 9% e 11%, mas às outras pouco comentadas, como por exemplo as do art. 23 da 8212/91. Alguém já viu cair em nível médio? Pergunto porque querendo ou não temos que estudar mais o que cai mais.
Art. 167. São vedados:
(...)
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Gabarito B
Meu povo só confirma pra mim, o erro da alternativa "Constitui receita da seguridade social 50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal." é os 50% que na verdade é 40%?
Obrigada.
Sim Caroline Viana
50% tráfico
50% DPVAT
40% leilões
Lei 8212 art. 27 VII
Fiz um BIZU para acabar de vez com essa de 40% ou 50%. Quando a questão mencionar sobre resultados dos leilões dos bens apreendidos pelo Dep. da Receita, lembre: receiTA = quarenTA.
MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
cinquenta, sessenta, setenta, oitenta, noventa. todos terminam com TA. além de quarenta. é mais fácil decorar 40% dos leioes mesmo.
P/ DECORAR
Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o
percentual destinado à Previdência é de 1%
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50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Quem é que realiza os LEILÕES? A Receita Federal, então, logicamente, a maior parte irá para ela, 60%
O resto vai pro INSS, 40%
E foi assim que nunca mais esqueci.
A CONSTRUÇÃO DE BRASÍLIA, O DINHEIRO FOI TIRADO DONDE?
MARIANA VOCE JA DEU A REPOSTA , JUSTAMENTE POR A ALTERNATIVA ESTAR FALANDO DA SEGURIDADE SOCIAL E O TEXTO CORRETO FALAR SOBRE EDUCAÇÃO , JA CONSIDERE A ALTERNATIVA ERRADA.
André, o artigo 212 da CF está falando em recursos para a educação:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Eurico é vendedor de uma grande rede de lojas de eletrodomésticos em Brasília, desde janeiro de 2008, sendo esse o seu primeiro emprego. Em março do mesmo ano, ele aceitou o convite para ser gerente da filial de Manaus. No mês seguinte, no primeiro domingo de descanso na capital amazonense, resolveu realizar um passeio de barco para presenciar o encontro das águas dos rios Negro e Solimões, tendo contraído malária no passeio. Eurico está extremamente debilitado e apresentou atestado médico ao departamento de recursos humanos da empresa com prazo de 30 dias.
A partir dessa situação hipotética, com base na legislação aplicável ao assunto e, ainda, considerando que a malária não é doença profissional ou do trabalho e não integra nenhuma lista ministerial para fins de concessão de benefícios previdenciários, assinale a opção correta.
C) INCORRETA - Não se trata de acidente nem doença do trabalho.
L8213/91: Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
De fato Eurico não faz jus ao auxílio doença. Este benefício tem carência de 12 meses e Eurico possui apenas 3 meses de contribuição.
Vale lembrar que a carência será dispensada nos seguintes casos:
1) Acidentes de qualquer natureza ou causa.
2) Doenças constantes em lista (Regulamento da Previdência Social)
b) Falsa. Assim como ocorre com o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez também exige carência de 12 meses. Portanto, como Eurico efetuou apenas 3 contribuições à Previdência Social, não terá direito à aposentadoria por invalidez.
Concordo com a ADRIANE BASÍLIO, porem na altermativa "A" poderiamos questionar que o auxílio doença para segurados empregados não tem carência pelo simples fato da parte patronal.
sei que não é devido auxilio- doença em caso de doença endemica, contudo o empregado estava nesse local em deorrência do trabalho.
A alternativa "a" está correta pois, se ele houvesse, nesse caso, cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, ele teria direito de receber o auxílio, nessa ou em qualquer outra situação que o impossibilitasse de exercer suas atividades laborativas por mais de 15 dias.
Art. 59 da 8213/91 - "O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficando incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos."
Não são consideradas doenças do trabalho:
a) A doença degenerativa;
b) A inerente a grupo etário;
c) A que não produza incapacidade laborativa;
d) Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Se tivesse a carência de 12 meses, teria direito a auxílio doença ordinário (chamado também de previdenciário).
Eurico trabalhou de JAN/08 a MAR/08, logo não cumpriu a carência de 12 contribuições, exigidas para doença comum “malária” (endêmica Art. 20 §1º d), 8.213), que por sua vez não é doença do trabalho, nem tampouco, acidente de qualquer natureza para os quais não se exige carência. No caso da aposentadoria por invalidez deve ser cumprida a carência de 12 contribuições.
Se Eurico, por exemplo, fosse agente de saúde e provasse que a sua doença era causa de sua exposição pela natureza do trabalho, aí sim, Eurico teria direito ao Aux Doe.
a) Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício.
CERTO. O auxílio-doença exige, no mínimo 12 contribuições mensais a título de carência e a razão da incapacidade não poderia ser reconhecida como acidente do trabalho para fins de dispensa da carência.
b) Caso seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, Eurico fará jus à aposentadoria por invalidez, enquanto permanecer nessa condição.
ERRADO. Ainda que a aposentadoria por invalidez não observe, necessariamente, o gozo do auxílio-doença como pré-requisito, Eurico não cumpriu a carência para o benefício, também 12 contribuições mensais.
c) O infortúnio vivenciado por Eurico caracteriza acidente de trabalho.
ERRADO. O evento em questão – contrair malária - não tem relação alguma com o trabalho que exercia e não integra a lista de doenças profissionais ou do trabalho reconhecida pelo MPS e MTE.
d) Eurico é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, sendo certo que, para o cômputo do seu período de carência, serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.
ERRADO. O critério para o cômputo do período de carência para o segurado empregado (assim como para o empregado doméstico e trabalhador avulso) é a data de filiação ao RGPS. O critério exposto na alínea D é pertinente aos contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.
e) Ainda que não dependam economicamente de Eurico, este poderá realizar a inscrição de seus pais no RGPS como dependentes, pois a dependência econômica entre pais e filhos no âmbito do referido regime é presumida.
ERRADO. Apenas os integrantes da classe I têm a dependência econômica presumida e os pais integram a classe II.
GAB; A
Eurico se lascou, aqui no norte a malária só vive de tocaia, marcou pegou, pense em uma doença chata e dolorida, quando da febre, parece que você esta no polo norte com menos -40 GRAUS de temperatura.
A) GABARITO.
B) Eurico não receberia nem o auxilio doença nem aposentadoria por invalidez, se fosse o caso por não ter cumprido a carência.
C) Não foi caracterizado acidente de trabalho, pois a doença não é endêmica e Eurico não a contraiu em virtude das condições do trabalho.
D) Os segurados obrigatórios têm filiação automática e presunção de recolhimento de contribuição.
E) A dependência dos pais não é presumida; é presumida a dos cônjuges, companheiros(as), e filhos.
Não são consideradas como doença do trabalho:
... a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.Como ele adquiriu a doença passeando de barquinho, não tem direito ao auxílio , a não ser que tivesse vertido 12 contribuições ao RGPS.
Certo.
Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício.
Caso ele não estivesse morando em Manaus, ou seja, estivesse apenas viajando a trabalho, ele faria jus ao beneficio,no caso dele, caracteriza-se como doença endêmica, sendo excludente do rol de acidente de trabalho e exigindo carência.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
(...)
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
(...)
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Eurico não fará jus ao auxílio doença por dois motivos:
1) Não cumpriu período mínimo de carência exigido, que é de 12 meses. Eurico completou apenas 4 meses de carência (a carência é computada no primeiro dia de cada competência, ainda que não haja o recolhimento das contribuições), de janeiro de 2008 a abril do mesmo ano.
2) A malária é uma doença endêmica da região amazonense, ou seja, é uma enfermidade característica dessa região. Como Eurico foi transferido para Manaus, caso o trabalho exercido por ele levasse a exposição ou contato direto com o vetor da malária, esta seria considerada doença do trabalho porque seria em razão das condições especiais em que o trabalho é desenvolvido e com ele se relaciona diretamente, e ele poderia dispensar a carência do benefício, somente se não estivesse contraído durante o período de descanso semanal, mas sim durante o exercício do trabalho, conforme preceitua o Art. 20 – Não são consideradas como doença do trabalho: § 1º da Lei 8.213/91: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Se repararmos, a alternativa B elimina a C.
Se a hipótese do texto fosse realmente acidente do trabalho, as duas estariam certas.
´1) Eurico não cumpriu o prazo de carência estabelecido em lei para auxílio-doença (12 meses)
2) Eurico é um Contribuinte Individual (pois é um gerente....apesar de a questão não falar, presume-se que ele não seja subordinado)
3) Doença endêmica não é equiparada a acidente de trabalho, A NÃO SER QUE SEJA ADQUIRIDA PELO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL, o que não ocorreu no caso
Dessa forma, a alternativa A é a correta:
"a)Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício."
As únicas hipóteses que ele poderia receber auxílio-doença seriam se:
- tivesse cumprido a carência
- como não cumpriu a carência, se a doença fosse uma das constantes na lei (não precisa decorar, só dar uma boa olhada para ficar meio fixado, se ver o nome de uma lembra....aids, esclerose múltipla, hanseníase, pneumonia ativa, contágio por radiação, cegueira, mal de parkinson....)
- como não cumpriu a carência, se fosse um acidente ou doença equiparado a acidente de trabalho
- como não cumpriu a carência, se fosse um acidente de qualquer natureza (relacionado ou não com o trabalho)
LETRA A CORRETA
LEI 8213/91
ART. 20
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. A concessão independe de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa.
Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.
Assim, para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32), não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza.
Outra hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
É necessário observar constantemente o rol de moléstias enumeradas no dispositivo legal. Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
mal de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
hepatopatia grave.
Nós compartilhamos do entendimento de que o rol de doenças especificadas na lista acima não tem natureza taxativa, isto significa que na hipótese do segurado apresentar uma doença tão grave quanto àquelas que foram relacionadas na lista, também compartilhará da exclusão da necessidade de cumprir o período de carência.
Necessário mencionar que os segurados especiais estão isentos do cumprimento do período de carência, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Autor: Waldemar Ramos Junior
(Advogado Especialista em Previdência Social)
Questão linda. Mt bem elaborada.
Assinale a opção correta acerca dos princípios constitucionais da seguridade social.
Fundamentação legal:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Bons estudos!!
"Conforme já assentou o STF (RE 146.733 e RE 138.284), as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar , quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema (CF, art. 195, § 4º)." (RE 150.755, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 20-8-1993.)
Concurseiros(as), boa tarde.
Diversos dos colegas aqui já informaram, corretamente, que a alternativa 'b' está errada, e apresentaram os mais variados fundamentos, todos válidos - por isso o Direito é apaixonante, e complexo, não é uma matéria estanque - para sua conclusão.
No entanto, a resposta é muito mais simples. O enunciado da letra 'b' afronta diretamente o art. 195, II, da Constituição. Vejamos...
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
Um grande abraço. Bons estudos. Deus nos abençoe.
GABARITO : D
COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO !!
Gabarito: D
FONTES NOVAS --- LEI COMPLEMENTAR
FONTES JÁ EXISTENTES --- LEI ORDINÁRIA
Comercialização de órgãos só mediante autorização judicial kkkkkkkkkkkkkkkkk
Eita elaborador criativo, e tem gente que ainda marca
Letra B.
art. 195(...)
II-do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
a) É vedada a comercialização de órgãos sob qualquer pretexto.
b) Apenas os aposentados e inativos do RPPS contribuem para a previdência. Os do RGPS não.
c) Em razão do princípio da equidade na frma de participação no custeio, bem como em razão de autorização expressa do art. 195, §9º da CF, as contribuições para a seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
d) Art. 195, §4º, CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I (reserva de Lei Complementar).
e) A assistência social possui caráter universal e não contributivo, ou seja, independe do pagamento de contribuições. É na assistência Social que se observa de forma mais acentuada o princípio da solidariedade.
Letra A:
Art. 199, § 4º / CF - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
GABARITO: Letra D.
A CF/1988 permite que o Estado institua outras fontes para garantir a manutenção ou expansão do sistema de Seguridade Social. Essas novas fontes são as denominadas Contribuições Sociais Residuais. As contribuições, conforme o Direito Tributário, são apenas uma espécie do gênero tributo, e o Art. 154, inciso I da CF/88 deixa claro esse entendimento, ao aplicar às Contribuições Sociais Residuais o mesmo tratamento constitucional dado aos impostos residuais.
Para se instituir novas fontes, os requisitos necessários são os seguintes:
1. A criação das Contribuições Sociais Residuais se darão por meio de Lei Complementar;
2. As contribuições deverão ser não acumulativas;
3. O fato gerador (FG) ou a base de cálculo (BC) dessas novas contribuições deverão ser diferentes do FG e da BC das contribuições sociais existentes, e;
4. O STF tem o entendimento que as contribuições sociais residuais podem ter o mesmo FG ou a mesma BC dos impostos existentes. Esse entendimento é importante!
(Fonte: ESTRATÉGIA Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha)
Bons estudos para todo(a)s!
Gabarito: "D".
Isso é uma extensão do princípio da diversidade da base de financiamento (art. 194, VI, CF).
As fontes previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão instituídas por Lei Ordinária;
já as fontes que serão instuídas fora das previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão feitas por Lei Complementar (§ 4° do art. 195, CF).
João é empregado de uma grande mineradora e trabalha exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde, assim definidos em lei. A referida relação de emprego resultou na sua primeira filiação ao RGPS. Após 10 anos de efetivo serviço nessas condições, João foi eleito dirigente sindical, ficando afastado de suas atribuições para se dedicar exclusivamente à atividade de representante de seus pares.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito do instituto da aposentadoria especial.
letra E
o período computado para fins de aposentação especial é aquele trabalhado sob as condições especiais. Se ele está na atividade de dirigente não se pode computar esse período
art. 57 § 3º, da LEI 8.213/91 "A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado." (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
erro da letra B
o ruído está no anexo IV do RPS, no item 2.0.1, como agente físico causador da aposentadoria especial em 25 anos, quando houver:
a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)
erro da C
DECRETO 3.048
"Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
(...)
§ 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.
§ 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."
erro da D
- Se ele voltar o benefício cessará!
DECRETO 3.048/99
Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada conforme o disposto nos incisos I e II do art. 52.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 48 ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
art. 48: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
O que é admitido pelo STJ é a renúncia à aposentadoria a fim de que seja pleiteado nova aposentação mais benéfica ao segurado:
Art. 65. Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Subseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.
De acordo com os artigos 66 e 70 do decreto 3048-99
Pode-se converter tempo Especial para Especial ( E-E) e Especial para comum (E-C)
NUNCA de comum para especial (C-E)
bons estudos!
Alternativa correta E
pois o segurado empregado/trabalhador avulso/contribuinte individual ( este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou produção) para ter direito a aposentadoria especial deverá ser submetido a trabalho permanente, exercido de forma não ocasional nem intermitente ( ou seja direto) no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou do serviço. E na assertiva acima houve uma interrupção, o João deixou de estar exposto ao agente nocivo, portanto este período não será contado para fins de aposentadoria especial.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68.� (NR)
Ou seja, o exercício de mandato de dirigente sindical não está abrangido!Boa questão
O trabalhador que tenha desenvolvido atividade comum e especial poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição, sendo, para esse fim, o tempo trabalhado em condições especiais convertido em tempo comum.
GABARITO E
Fonte: Professor Hugo Goes
questão desatualizada !!!!
Não pode ser convertido comum em especial!
Conversão
TEMPO ESPECIAL > COMUM : PODE;
TEMPO COMUM > ESPECIAL : NÃO PODE;
Alternativa correta: letra "e": Observem
que o art. 57, § 4°, da Lei 8.213/91, com redação
semelhante a do art. 64, § 2°, do Decreto
3.048/99, evidencia a necessidade do segurado
comprovar, além do tempo de trabalho, exposição
aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos
ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, pelo período equivalente
ao exigido para a concessão do benefício.
Assim, infere-se que a o período em que o
dirigente sindical permaneceu exercendo seu
mandato, afastado de qualquer atividade prejudicial
à sua saúde, não terá o referido tempo
computado como especial.
Alternativa "a": está errada. O período de
carência exigido para a concessão da aposentadoria
especial é de 180 contribuições mensais
(vide art. 25, li, da Lei 8.213/91).
Alternativa "b": está errada. O tempo
de trabalho laborado com exposição a ruído é
considerado especial, para fins de conversão
de tempo especial em comum. Isto porque o
anexo li, do Decreto 3.048/99, elenca o ruído e as
afecções auditivas entre os agentes físicos autorizadores
da contagem especial de tempo. Esse
também é o entendimento da Turma Nacional
de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais exarado na súmula 32: "O
tempo de trabalho laborado com exposição ao
ruído é considerado especial, para fins de conversão
em comum ... ".
Alternativa "c": está errada. Conforme o
art. 57, § 6°, da Lei 8.213/91, as alíquotas de contribuição
para o custeio do SAT/GILRAT serão acrescidas
de doze, nove ou seis pontos percentuais,
conforme a atividade exercida pelo segurado
a serviço da empresa permita a concessão de
aposentadoria especial após quinze, vinte ou
vinte e cinco anos de contribuição.
Esclarece o § 7°, do mesmo artigo e diploma
legal, que a majoração incide exclusivamente
sobre a remuneração do segurado sujeito às
condições especiais.
Assim, evidente que essa majoração não
se dá em relação a remuneração de todos os
empregados, mas somente à daqueles efetivamente
expostos a condições especiais.
Alternativa "d": está errada. A assertiva
apresenta dois erros. Primeiro, o segurado em
gozo de aposentadoria especial não pode permanecer
ou retornar ao mercado de trabalho
para o desempenho de atividade que novamente
o exponha a agentes nocivos, vedação
presente no art. 69, §único, do Decreto 3.048/99
e no art. 57. § 8º, da Lei 8.213/91. O segundo erro
da questão é que o art. 124, li, da Lei 8.213/91,
veda o recebimento conjunto de mais de uma
aposentadoria no mesmo regime, salvo no caso
de direito adquirido.
C- "A alíquota da contribuição sobre a remuneração dos segurados a cargo da empresa em que João trabalha será majorada em relação a todos os empregados e não apenas em relação à remuneração daqueles expostos a condições especiais."
Resposta : ERRADO
Além da contribuição de João paga para previdência de 8% , 9% ou 11% , se aplica a aquilota chamada de RAT : 6% , 9%, 12% - onde esta - financia a aposentadoria especial daquele que expõe a sua saúde ou integridade física a agentes nocivos ( Ruido + vibração + frio + calor + umidade + substancias químicas + fumaça + névoa +poeira.. etc.. ) estas fazem do ambiente de trabalho algo não saudável .
Nem todos os empregados da empresa em que joão trabalha -se expõe a tais riscos , por exemplo : Os que trabalham no escritório- esses contribuem normalmente - aquilota de 8% 9% ou 11% conforme sua remuneração.
Sou formada em TST e trabalho com isso - Amooo
a) Carência: 180 contribuições.
b)Exposição contínua, acima de 85 decibéis e com EPI ineficaz, é contado como tempo especial sim.
c) Não é em relação a todos, mas somente ao que estejam expostos aos riscos.
d) Não poderá retornar ao trabalho especial.
e) Gabarito. certo, pois não houve exposição ao risco.
O "esse tempo" da letra E me confundiu, pois se refere ao período anterior..pensei que se referisse ao tempo da atividade do enunciado, visto que, com base nele, a questão seria respondida..falhei em advinhar.. U.U
A respeito do benefício previdenciário pensão por morte, assinale a opção correta.
A) o erro nesta alternativa está quando diz ´em qualquer situaçã´; também não é só no caso de quando o segurado e recebia aposentadoria. Pode o segurado estar na ativa, neste caso, a pensão por morte terá o valor daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.
B) CORRETO
C) ERRADA. Súmula 336 STJ: ´A mulher que renunciou aos alimentos na separção judicial, tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente´.
D) ERRADA. No caso de morte presumida, a pensão por morte será concedida em caráter provisório no casos: 1) mediante setença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a conta da data de sua emissão; 2) em caso de desaparecimento do seguro por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.
E) ERRADA. Somente aos dependentes filhos até 21 anos de idade, ou, filho inválido, na data de ocorrência do óbito.
e) incorreta - SÚMULA 37 da TNU/JEF. A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
A N E X O I
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Erro da alternativa 'A'
O Erro da questão é "Em qualquer situação", pois existe uma situação que o benefício é PERSONALíSSIMO(não pode ser transferido). O Adicional de 25% para os aposentados inválidos que comporvem a necessidade de ajuda de terceiros:
(Decreto 3048/99) Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanentede outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:
I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e
II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
Galera! vamos redobrar a atenção em trechos como, "Em qualquer situação", "Exceto", "Todos", "Nenhum"... Pois ai mora uma grande possibilidade de erro.
Espero ter Ajudado, Força Sempre!
Pedro Matos, aonde eu encontro esta informação sobre a redução de 30%?
Com a publicação da Lei nº 13.135/2015, o § 4º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991 foi revogado e, dessa forma, o dependente filho/irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerce atividade remunerada, terá a sua cota da pensão por morte em valor integral.
O citado § 4º teve vigência no período de 1º/09/2011, data da publicação da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, até o dia 17/06/2015, véspera da publicação da Lei 13.135/2015.
Conforme comentário abaixo, a questão está desatualizada. A Lei nº 13.135, de 2015 revogou o parágrafo 4º que dizia:
§ 4o A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora.” (NR).
Questão desatualizada, hoje a letra A estaria certa. Não tem a regra dos 30% para o deficiente.....
Ainda assim a "A" esta errada.
E se o segurado não recebia aposentadoria?
Aí será 100 % da aposentadoria por invalidez que ele teria direito.
Galera, atualização previdenciária:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)
LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
respondi 30 + é 90
Galera,
A questão não está desatualizada! Observem. Se a questão diz que o o benefício é devido aos dependentes, a contar da data do óbito, até 30 dias está certo! Se fosse 31, 48, 77 dias...? Mesmo com as alterações no prazo (90 dias) a questão continua correta.
Questão desatualizada! a letra "A" tbm está correta!
item A ERRADO, pois no caso que o segurado for aposentado por idade a renda mensa inicial será 70% + 1% por cada grupo de 12 meses limitado a 100%.
Questão DESATUALIZADA. 90 dias!
Questão desatualizada. São 90 dias para requerer.
vejo comentários em 25% do valor da aposentadoria por invalidez .Lembre-se ,esse valor não incorpora na PENSÃO.
Se alguém poder esclarecer uma duvida, agradeço. Com a atualização legislativa este prazo na letra b não seria de 90 dias?
Sim, Guilherme.
Atualmente, 90 dias.
DESATUALIZADA.
90 dias é o prazo atual.
Desatualizada. São 90 dias
Está errado, agora são 90 dias.
O VALOR DA PENSÃO É SEMPRE O MESMO.. 100% DO VALOR DA APOSENTADORIA QUE RECEBIA OU QUE TERIA DIREITO SE FOSSE APOSENTADO POR INVALIDEZ. A LETRA "A" É A RESPOSTA CORRETA ATUALMENTE.
Desatualizada !! Lei 8213/91Art.74 I - do óbito, quando requerida 90 dias depois deste (redação alterada em 05/11/2015).
Deixando um pouco de lado a questão da desatualização do prazo de requerimento alterado de 30 dias para 90 dias (com dezenas de comentários similares), não conseguia visualizar o erro da alternativa A.
Pela literalidade do artigo 75 da Lei 8.213/91 abaixo transcrito, com redação inalterada desde 1997 (a questão é de 2009), o valor da pensão por morte é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito, caso não aposentado.
A explicação mais plausível para o possível erro da alternativa A está lá embaixo no comentário do Cândido Júnior que lembra da aposentadoria por invalidez de segurado que dá direito ao acréscimo de 25% por necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Neste caso, a remuneração inicial do benefício pode inclusive ultrapassar o limite máximo legal dos benefícios previdenciários. Porém esta parcela adicional (25%) cessa com a morte do segurado.
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Os colegas também lembraram da redução de 30% na cota individual do dependente com deficiência enquanto exercer atividade remunerada (§4º do art. 77 da Lei 8.213/91), porém, esse caso não afeta o valor da pensão e sim o valor da cota (é uma redução temporária, pois cessa com a inatividade do dependente). Temos que ter em mente que esta regra não estava vigente em 2009, ano da questão (vigência da regra entre 2011 e 2015):
- foi revogada pela Lei 13.135/2015
- introduzida em 2011 pela Lei 12.470/2011
Em resposta à dúvida do colega SOMENTE...
Inicialmente também achei correta a letra A, mas observe que a questão fala "EM QUALQUER SITUAÇÃO, o valor mensal do benefício será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia." -> isso exclui os casos em que o falecido estava na ATIVA, por isso o erro! E, neste caso específico, por ficção legal, o valor da pensão por morte será igual a 100% do valor que o falecido receberia caso estivesse aposentado por invalidez, conforme art. 75, Lei 8.213/91:
"Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) "
Questão desatualizada. Hoje são 90 dias, após óbito.
ESTÁ DESATUALIZADA
PORQUE HOJE O PAGAMENTO DO BENEFICIO SERÁ DA DATA DO OBITO SE REQUERIDO EM ATÉ 90 DIAS.
Letra B desatualizada:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Com relação ao regime previdenciário do servidor público, assinale a opção correta.
Pegadinha. Aqueles que estão com a regra de aposentadoria voluntária para servidor > 60 anos e servidora > 55 anos, acaba lendo rápido e descartando a alternativa "a". Temos que sempre ler com bastante atenção.
Com a EC 103/2019 no caso de MULHER deverá ter a idade mínima de 62 anos MAIS 25 anos de contribuição, se HOMEM deverá ter a idade mínima de 65 anos MAIS 25 anos de contribuição.
Desatualizada.
Mudança promovida pela famigerada reforma da previdência (EC 103):
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Para o licenciamento e a instalação de antenas de telefonia (estações radiobase) nas proximidades de escolas e hospitais, deve-se levar em conta o princípio ambiental
PAULO DE BESSA ANTUNES
- Quando houver dúvida científica sobre a potencialidade do dano ao meio ambiente acerca de qualquer conduta que pretenda ser tomada, incide o princípio da precaução para prevenir o meio ambiente de um risco futuro. Para o autor, nessa concepção há uma visão unilateral do risco, que fica confundido com o próprio dano.
- A consagração internacional do princípio se deu na Rio-92, com a Declaração do Rio, que, embora não seja juridicamente vinculante para os seus signatários tem gozado de enorme prestígio e servido de inspiração para grande parte das normas que foram produzidas posteriormente: “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio n. 15).
PAULO DE BESSA ANTUNES
Princípio da prevenção: é princípio próximo ao da precaução, mas com este não se confunde. Aplica-se a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis. É com base nele que estudos de impacto ambiental podem ser realizados, assim como os licenciamentos ambientais. Estes são realizados com base em conhecimentos acumulados sobre o meio ambiente. O licenciamento ambiental, p ex, age de forma a evitar, minimizar ou mitigar os danos que uma determinada atividade causaria ao meio ambiente. Prevenção de danos não significa eliminação de danos à a existência de danos ambientais originados de um empreendimento são avaliados ante os benefícios que acarreta, e, a partir daí, surge a opção política pelo deferimento/indeferimento.
In dubio pro tecnologia foi no mínimo interessante. Ri na frente do pc... e olha que não sou da área.
além de ter achado o enunciado não tão claro, ao ver a resposta não tinha entendido porque a competencia seria dos estados e municípios.
li esse artigo da Conjur e me clareou um pouco mais o raciocínio:
De acordo com o ministro Celso, o direito a um meio ambiente saudável e preservado, descrito no artigo 225 da Constituição Federal, é um “direito de terceira geração”. Isso significa que sua implantação, preservação e fiscalização é de responsabilidade de todos os entes da federação. No caso de haver conflito, escreveu o ministro, no voto, deve prevalecer o princípio da cooperação. Se nem isso for possível, o interesse da União, por ser mais abrangente, deve prevalecer.
Esta circunstância não tira do município a competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local, afirma o ministro. No entanto, as cidades só podem criar normas "desde que as medidas de regulação normativa não transgridam nem conflitem com o âmbito de atuação que a Constituição atribuiu à União e aos estados”.
https://www.conjur.com.br/2017-jul-04/leia-voto-celso-competencia-ambiental-municipios
Portanto, tendo em conta que se trata de interesse de ambos, a competência será dos dois.
ps: Não olhei se há competência determinada constitucionalmente nesse sentido.
In dubio pro tecnologia é hilário!
Jurisprudência importante acerca do tema:
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Ambiental. Acórdão do tribunal de origem que, além de impor normativa alienígena, desprezou norma técnica mundialmente aceita.
Conteúdo jurídico do princípio da precaução. Ausência, por ora, de fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal. Presunção de constitucionalidade não elidida. Recurso provido. Ações civis públicas julgadas improcedentes.
1. O assunto corresponde ao Tema nº 479 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet e trata, à luz dos arts. 5º, caput e inciso II, e 225, da Constituição Federal, da possibilidade, ou não, de se impor a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, por observância ao princípio da precaução, a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de eventuais efeitos nocivos à saúde da população.
2. O princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais.
3. Não há vedação para o controle jurisdicional das políticas públicas sobre a aplicação do princípio da precaução, desde que a decisão judicial não se afaste da análise formal dos limites desses parâmetros e que privilegie a opção democrática das escolhas discricionárias feitas pelo legislador e pela Administração Pública.
4. Por ora, não existem fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal fixado.
5. Por força da repercussão geral, é fixada a seguinte tese: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009. 6. Recurso extraordinário provido para o fim de julgar improcedentes ambas as ações civis públicas, sem a fixação de verbas de sucumbência.
(RE 627189, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 31-03-2017 PUBLIC 03-04-2017)
Assinale a opção correta com relação aos princípios gerais do direito ambiental.
CORRETO O GABARITO....
A Resolução determina a realização de audiência pública, nos casos exigidos por lei, com fulcro de dar publicidade ao projeto, esclarecendo e colhendo sugestões da população em geral. O procedimento da audiência pública é tratado pela Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987.
Quanto ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental são abordados na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que determina as diretrizes para avaliação de Impacto ambiental.
A Resolução nº 237/97, no § 2º do artigo 10 permite novo pedido de complementação pelo órgão ambiental, se verificada a necessidade e mediante decisão motivada, com participação do empreendedor, nos casos de exigência da realização de EIA/RIMA e da audiência pública, em que tais procedimentos não tenham sido satisfatórios.
a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança. CORRETA
b) O princípio da prevenção aplica-se a eventos certos e prováveis causadores de dano ambiental, ja conhecidos pela ciência.
c) há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental.
d) Se, na análise de determinado problema, houver a colisão de dois princípios ambientais, deverá haver a ponderação dos princípios.
e) O princípio do usuário pagador consiste em uma evolução do princípio do poluidor-pagador. Ele estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização. Visa racionalizar e evitar desperdício dos recursos naturais
a)
OK, por exclusão pois a questão A afirma que o princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é ASSEGURADO por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança mas não é. A lei diz, quando couber e não são todos licenciamentos sujeitos à audiência pública!
c) Não há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental
Há SIM a possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental
Logo, item errado.
d) Se na análise de determinado problema, houver colisão de dois princípios ambientais, um deverá prevalecer e o outro será necessariamente derrogado."
Quando ocorre a colisão entre princípios deve haver a ponderação, correlação dos interesses jurídicos em conflito de acordo com o caso concreto no intuito de harmonizá-los para então alcançar a solução. Nessa ponderação não pode ocorrer o esvaziamento do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à preservação do meio ambiente.
Item Errado
a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança
As audiências públicas têm por finalidade expor aos interessados o conteúdo dos estudos ambientais, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão ambiental não realizá-la, a licença não terá validade.
Item certo
Convém recordarmos o Princípio 10 da Declaração da Rio/92, que enuncia o princípio da informação e da participação, defendendo que a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurando a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Deve o Estado, ainda, facilitar e estimular a conscientização e a participação pública.
a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança.
Alternativa correta.
A garantia da participação popular na proteção do meio ambiente, por meio de audiências públicas, está prevista na Resolução CONAMA n. 237/1997 no caso de licenciamento de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), e na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) na hipótese de realização de estudo de impacto de vizinhança.
Eis o texto dos referidos atos normativos:
Resolução CONAMA 237/97: Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Lei 10.257/01: Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
USUÁRIO PAGADOR
Art. 4º L. 6938/81: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao USUÁRIO, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Para este princípio, devem-se quantificar os recursos naturais para evitar o custo zero, já que este leva à hiperexploração e consequentemente à escassez. Exemplo: seria a água potável no mundo.
• “Usuário” é aquele que faz uso de recurso ambiental e não causa degradação, diferente do “poluidor”.
• “Poluidor” é aquele que direta ou indiretamente causa degradação
Visa, em suma:
• Racionalizar o uso;
• Arrecadar recursos a serem revertidos ao meio ambiente;
• Funcionar como medida educativa;
• Quantificar o recurso natural para evitar escassez;
• Evitar o custo zero;
• Evitar o uso abusivo.
Uma empresa, com o objetivo de explorar comercialmente material radioativo existente em município brasileiro, formulou pedido de licenciamento ambiental aos órgãos municipal, estadual e federal. A direção dessa empresa crê que um desses órgãos ou alguns deles deverão resolver as pendências administrativas e permitir a exploração do material radioativo.
Nessa situação hipotética, considerando a competência dos entes federados, é correto afirmar que o empreendedor agiu
A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) é uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956 e vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Como órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licencia, fiscaliza e controla a atividade nuclear no Brasil.
A questão se resolve pelo art. 21, XXIII, da CF/88, que atribuiu à União o monopólio sobre as atividades nucleares, entre as quais a exploração comercial a que se refere o enunciado.
"Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)"
Tb tem a questão de que o processo de licenciamento é feito por um órgão ambiental e não em conjunto como aborda o enunciado, por se tratar de material radioativo a competência é do órgão ambiental federal
Artigo 4º – Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei 6938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEM;
V – bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
......
Artigo 5º – Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
......
Artigo 6º – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Portanto:
Artigo 4o. - competência nacional (= União) Inciso IV - material radioativo - ALTERNATIVA D CORRETA
Artigo 5o. - competência estadual
Artigo 6o. - competência municipal
Atualizando a questão:
Com a edição da LC 140/2011, que instituiu o "Federalismo Cooperativo Ambiental", a competência, para a hipótese, continua sendo da União. Porém, como visto, o fundamento legal é esta lei complementar, e não aquele ato normativo do CONAMA:
"Art. 7o São ações administrativas da União:
[...] g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)".
Com o objetivo de garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF estabeleceu que, para assegurar esse direito, incumbe ao poder público
Art. 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Para resolver a questão, deve atentar para o que diz o enunciado, que, por sua vez, fala que a alternativa deve estar prevista na CF. Sendo assim conclui-se que a correta é a letra "C", pois as demais alternativas não estão previstas na Lei Maior.
GABARITO C
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI – Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
A respeito do estudo prévio de impacto ambiental, assinale a opção incorreta.
O gabarito preliminar apontou a letra A como equivocada.
Anulação correta, pois apesar do EIV constar no Estatuto da Cidade, ele já havia sido mencionado similarmente em 4 de abril de 1990 em lei orgânica de São Paulo, por exemplo. Há outras menções em outros textos legais, por isso o problema da questão.
A CF dispõe que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo". Assim, nada mais justo que a população possa participar da proteção do meio ambiente. Desse modo, assinale a opção incorreta quanto aos mecanismos de participação pública no procedimento EIA e licenciamento ambiental.
GABARITO CORRETO....
Cuida-se de interesse difuso de abrangência territorial muitas vezes indefinida, por isso não há necessidade de domicílio do interessado nas adjacências da referida obra...
LEI 10.650/03
DISPÕE SOBRE O ACESSO PÚBLICO AOS DADOS E INFORMAÇÕES EXISTENTES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISNAMA
§ 1o Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
§ 2o É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.
O ser humano há muito tempo delimita áreas para preservação de sua fauna e flora. Indica-se como precursor da idéia de parques e outros espaços territorialmente protegidos a criação do parque nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos da América. No Brasil, o primeiro parque nacional instituído foi o de Itatiaia, em 1937. A Lei n.º 9.985/2000 buscou sistematizar critérios para a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UCs). Assinale a opção correta com relação aos enunciados normativos dessa legislação.
Art. 7º. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
a) CORRETA. O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável.
b) Errada. São unidades de proteção integral.
c) Errada. A primeira é Unidade de Proteção Integral e a segunda Unidade de Uso Sustentável.
d) Errada. Unidade de Proteção Integral.
e) Errada. Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC):
GRUPO 1: UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL (e o seu domínio):
1.1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)
1.2. RESERVA BIOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)
1.3. PAQUE NACIONAL: PÚBLICO
1.4. MONUMENTO NATURAL: PÚBLICO OU PRIVADO
1.5. REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE: PÚBLICO OU PRIVADO
GRUPO 2: UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL (e seu domínio)
2.1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMB.: PÚBLICO OU PRIVADO (sem zona de amortecimento)
2.2. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO: PÚBLICO OU PRIVADO
2.3. FLORESTA NACIONAL: PÚBLICO
2.4. RESERVA EXTRATIVISTA: PÚBLICO
2.5. RESERVA DE USO SUSTENTÁVEL: PÚBLICO
2.6. RESERVA DE FAUNA: PÚBLICO
2.7. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔMIO NATURAL: PRIVADO ( sem zona de amortecimento)
OBS: RESERVA DE BIOSFERA- DOMÍNIO PÚBLICO OU PRIVADO
Eu decorei as categorias existentes em cada grupo da seguinte forma: tudo que se referir a área, a reserva (exceto a reserva biológica) e a floresta (lembro do tarzan kkk... homem na floresta) é grupo de uso sustentável (que pode haver a ocupação humana), o resto é do grupo de proteção integral (que não pode haver a ocupação humana).
Parece bobo, mas foi assim q consegui fixar e não errar as questões relacionadas ao assunto.
Espero ter ajudado!!
Há semelhanças e diferenças entre o direito ambiental e o direito administrativo. A licença ambiental é exemplo de instituto próprio com semelhanças com o direito administrativo. O licenciamento ambiental constitui procedimento administrativo pelo qual o órgão ou ente ambiental licencia a localização, a instalação e outros aspectos de atividades potencialmente degradantes do meio ambiente. Nesse contexto, a licença ambiental é o instrumento pelo qual o poder público exerce o controle prévio e concomitante dessas atividades. A respeito das licenças ambientais, assinale a opção correta.
Data de Publicação: 05/04/2004
Ementa: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESASSOREAMENTO DO RIO ITAJAÍ-AÇU. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. INTERESSE NACIONAL. 1. Existem atividades e obras que terão importância ao mesmo tempo para a Nação e para os Estados e, nesse caso, pode até haver duplicidade de licenciamento. 2. O confronto entre o direito ao desenvolvimento e os princípios do direito ambiental deve receber solução em prol do último, haja vista a finalidade que este tem de preservar a qualidade da vida hu...
Encontrado em: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESASSOREAMENTO DO RIO ITAJAÍ-AÇU. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. INTERESSE NACIONAL. 1. Existem atividades e obras que terão importância ao mesmo tempo para a Nação e para os Estados e, nesse caso, pode até haver duplicidade de licenciamento....
Encontrado em: . É o relatório. RECURSO ESPECIAL Nº 588.022 - SC
Encontrado em: istro: 2003/0159754-5 RESP 588022 / SC Número Origem: 199972080067234 PAUTA: 17/02/2004 JULGADO: 17/02/2004 Relator Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO
Encontrado em: RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO RECORRENTE : SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ ADVOGADO : IVAN LUIZ MACAGNAN E OUTROS RECORRENTE : FUNDAÇAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA ADVOGADO : ...
Artigo 6º – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados
e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou
convênio.
Questão só contém uma resposta, pois o precedente do STJ em que admitie duplo licenciamento (Resp. 588022/SC, Rel. Ministro José Delgado) é exceção, a regra é que não cabe duplo licenciamento.
1 - O critério que primeiramente deve ser utilizado para identificar o ente político competente para licenciar uma obra ou atividade é o da predominância do interesse. Ou seja, estabelecer se o empreendimento é de interesse nacional, regional ou local, para, então, determinar a competência da União, Estado ou Município. As Resoluções do CONAMA se baseiam nisso.
2- Apesar de todos os entes deterem a competência para fiscalizar os empreendimentos, a LC 140 dispõe que Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, visando evitar conflitos entre os entes federativos sobre o licenciamento ambiental de determinado empreendimento.
3- Isto não impede que os demais entes federativos interessados possam manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização. (ex: Município se manifesta de forma contrária a uma licença concedida pelo IBAMA). Entretanto, esta manifestação não será vinculante, é meramente opinativa, segundo a LC 140
Achei que recursos minerais fosse de competência da União.
A CF elevou ao status de norma constitucional a responsabilização do infrator, nas esferas penal, civil e administrativa, por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A tutela administrativa decorre do poder de polícia. Com relação ao poder de polícia ambiental, assinale a opção correta.
CORRETO O GABARITO....
Vale ressaltar que qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação à autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA. Além disso, a autoridade ambiental, ao contrario, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de co-responsabilidade.
A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, disciplinou as infrações administrativas no Capítulo VI, em seus arts.70 a 76, tendo sido regulamentada pelo Decreto no 3.179/99. trata-se de lei federal que poderá ser suplementada pelos Estados (art.24, § 2º, da constituição federal de 1998) e pelos Municípios (art. 30, II, da constituição federal de 1998).
a) incorreta. Trata-se de poder-dever, ou seja, obrigação.
b) incorreta. art. 70, § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
c) correta - art. 70 caput.Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
d) incorreta. art. 76, caput. Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
e) incorreta. art. 70, § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir
representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do
exercício do seu poder de polícia.
Complementando o excelente comentário do colega Thiago Soares, os artigos são referentes a lei 9.605/ 98.
Bons estudos! Jesus Abençoe!
A Esse poder constitui faculdade da administração pública e das organizações não-governamentais ambientais.
B É permitido que o poder em questão seja desempenhado independentemente da observância de procedimento legal, uma vez que este é adotado pelo Poder Judiciário.
C Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. (correta - art. 70 da lei 9.605/98)
D A União e os estados têm competência para multar infrações administrativas. Os municípios cuidam da responsabilidade civil.
E Em situações específicas elencadas na Lei de Crimes Ambientais, também ao cidadão é permitido exercer referido poder.
As sanções administrativas de cunho ambiental encontram-se previstas em diferentes normas do SISNAMA, entre elas a Lei n.º 9.605/1998. As sanções administrativas previstas nessa lei não incluem a
CORRETO O GABARITO....
O instituto da Falência é reservado para empresas que não tem saúde financeira capaz de saldar os seus débitos ( passivo maior que ativo).
Por si só jamais haverá a falência da pessoa jurídica, entrementes, por via oblíqua e reflexa, e a depender ainda da dosimentria e da severidade de determinada sanção administrativa de cunho ambiental, PODERÁ resultar em processo falencial de alguma empresa....
LEI 9605/98
ART. 72. AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS SÃO PUNIDAS COM AS SEGUINTES SANÇÕES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 6º: I – ADVERTÊNCIA; II - MULTA SIMPLES; III - MULTA DIÁRIA; IV - APREENSÃO DOS ANIMAIS, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FAUNA E FLORA, INSTRUMENTOS, PETRECHOS, EQUIPAMENTOS OU VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA UTILIZADOS NA INFRAÇÃO; V - DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO; VI - SUSPENSÃO DE VENDA E FABRICAÇÃO DO PRODUTO; VII - EMBARGO DE OBRA OU ATIVIDADE; VIII - DEMOLIÇÃO DE OBRA; IX - SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES; X – (VETADO); XI - RESTRITIVA DE DIREITOS.
De acordo com o artigo 72 da Lei 9.605/98, as infrações administrativas ambientais são punidas com as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa simples;
c) multa diária;
d) apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
e) destruição ou inutilização do produto;
f) suspensão de venda e fabricação do produto;
g) embargo de obra ou atividade;
h) demolição de obra;
i) suspensão parcial ou total de atividades;
j) restritiva de direitos.
É possível aplicar ao mesmo tempo duas ou três sanções administrativas ambientais diferentes, a exemplo de multa simples, embargo e suspensão de venda e fabricação do produto, quando se tratar de uma só infração.
GAB D
Falência da empresa.