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E.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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Alt. "E":
Art. 13, § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
a) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
b) brasileiros naturalizados;
c) A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
d) não é cargo privativo de brasileiro nato.
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Letra "A" - Os municípios não poderão ter símbolos próprios - (PODEM SIM!)
Letra "B" - São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, sendo exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto em território nacional e idoneidade moral - (NATURALIZADOS)
Letra "C"- A lei complementar poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados - (Art 12, §2° - A lei NÃO podera estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta constituição" onde esta escrito LEI, lê-se, infraconstitucionais)
Letra "D" - É privativo a brasileiro nato o cargo de juiz federal.- (SO SAO CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS DE PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE, PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, OS MINISTROS DO STF, CARREIA DIPLOMÁTICA, OFICIAL DE FORÇAS ARMADAS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA)
Letra "E" - CORRETO
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Ajuda aos colegas para não esquecerem essa matéria:
BAHIA - BAndeira, HInos e Armas.
SENA - SElos NAionais.
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a) Os municípios não poderão ter símbolos próprios.
Art. 13. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
b) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, sendo exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto em território nacional e idoneidade moral.Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
c) A lei complementar poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
d) É privativo a brasileiro nato o cargo de juiz federal.
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
e) São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
GAB. LETRA E
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Questão b quase me pega, a concentração tem que estar altíssima na hora da prova.
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São símbolos da República Federativa do Brasil SE NA BAHIA
SElo NAcional, BAndeira, HIno, Armas
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A) Errada. Art. 13, § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
B) Errada. Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
C) Errada. Art.12 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
D) Errada. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
> Ou seja, os chefes dos três Poderes.
V - da carreira diplomática;
> Um cargo de diplomata, isto é, representante oficial de um país junto ao governo de outro jamais poderia ser representado por um não-brasileiro.
VI - de oficial das Forças Armadas.
> Jamais poderia um estrangeiro alcançar um cargo de alta patente dentro das Forças Armadas de outro país.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
E) CERTA. aRT. 13, § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais
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Só uma observação quanto à alternativa C.
Apenas a Constituição Federal pode fazer distinção entre brasileiro nato e naturalizado. A lei não pode fazer tal discriminação.
Art. 12, §2º da CF/88 - A lei NÃO PODERÁ FAZER DISTINÇÃO entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO.
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GABARITO ITEM E
BIZU: ''BAHIAS''
BANDEIRA
HINO
ARMAS
SELOS NACIONAIS
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Gabarito: Letra E
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Bizu em relação aos cargos privativos de brasileiro nato:
"MP3.COM"
Ministros do STF
Presidente da república e vice/Presidente do Senado/Presidente da Câmara
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado de Defesa
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BAHIAS.
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São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, sendo exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto em território nacional e idoneidade moral.
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São símbolos da RFB:
BAHIA SENA
BAndeira
HIno
Armas
SElo NAcionais
Bons estudos!!!
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São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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a) Os municípios não poderão ter símbolos próprios. (municipios, Df e Estados podem ter símbolos próprio, exceto Territorios)
b) São brasileiros natos os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, sendo exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto em território nacional e idoneidade moral. (Naturalizado)
c) A lei complementar poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. (Somente a CF)
d) É privativo a brasileiro nato o cargo de juiz federal. Tanto nato com naturalizado
e) São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.(CERTO)
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Símbolos Nacionais = Ba.Hi.A.S
Bandeira
Hino
Armas
Selo Nacional
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CORRIGINDO.
Letra "A" - Os municípios (poderão) ter símbolos próprios -
Letra "B" - São brasileiros (NATURALIZADOS) os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, sendo exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto em território nacional e idoneidade moral -
Letra "C"- A lei complementar (NÃO) poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados
Letra "D" - (NÃO) É privativo a brasileiro nato o cargo de juiz federal.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Mnemônico: BAHIAS
Abraço!!!
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BAHIAS - BAndeira, HIno, Armas, Selo nacionais
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LETRA A
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SÍMBOLOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BAndeira
HInos
Armas
Selo nacional
BAHIAS
letra E
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a) ERRADA - Art. 13. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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b) ERRADA - Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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c) ERRADA - Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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d) ERRADA - O cargo de Juiz Federal não consta no rol de cargos privativos de brasileiro nato (Art. 12. § 3º).
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e) CERTA - Art. 13. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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A respeito dos direitos de nacionalidade,é correto afirmar que: São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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Símbolos da República Federativa do Brasil:
BaHiA - S
Bandeira, Hino, Armas e Selo nacionais.