-
Gabarito: E.
CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
Demais alternativas:
Alternativa A- Artigo 14, § 4º/CF: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa B- Artigo 16/CF: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Alternativa C- Artigo 14, § 2º/CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa D- Artigo 14, § 3º/CF: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador".
-
E
...
Art.14. ...
...
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar os respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
...
-
Na letra E faltou a palavra "políticos" após "cargos".
-
A - ERRADO - OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS NÃO PODEM SE CANDIDATAR, OU SEJA, INELEGÍVEIS.
B - ERRADO - NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA. OU SEJA, NA DATA DA PUBLICAÇÃO A LEI ELEITORAL É VÁLIDA. SUA EFICÁCIA RESPEITARÁ O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE DA LEI ELEITORAL.
C - ERRADO - ESTRANGEIROS E CONSCRITOS SÃO INALISTÁVEIS, OU SEJA, NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO E MUITO MENOS VOTAR, EXCETO O BRASILEIRO NATURALIZADO.
M U U U I T O C U I D A D O : OS PORTUGUESES COM RESIDENCIA PERMANENTE NO BRASIL, POIS SÃO ''CONSIDERADOS'' COMO BRASILEIROS NATURALIZADOS, OU SEJA, ELES SÃO ESTRANGEIROS MAS EQUIPARADOS COMO NATURALIZADOS, LOGO SÃO ALISTÁVEIS E ELEGÍVEIS.
D - ERRADO - PARA VEREADOR, 18 ANOS É A IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR.
E - CORRETO - CHEFES DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador e prefeito) PARA CONCORREREM A OOOOOOUTRO CAAAAAARGO (não confundam com outro mandato) DEVEM RENUNCIAR O MANDATO ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.
GABARITO ''E''
-
a. (Errada) Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis.
b. (Errada) A lei, de fato, entra em vigor na data de publicação, porém, será aplicada somente após um ano de tal data e não nas próximas eleições.
c. (Errada) Os brasileiros naturalizados podem se alistar-se como eleitores.
d. (Errada) A idade mínima para elegibilidade a vereador é de 18 anos e não 21 anos.
e. (Correta) Prefeitos, governadores e deputados (poder executivo somente) devem renunciar seus mandatos até 06 meses antes do pleito.
-
Gabarito: "E"
Comentário de Pedro Matos é sempre completo. Muito legal isso. Parabéns por sua iniciativa.
-
A) Errada. Em verdade, são inelegíveis os analfabetos assim como os inalistáveis (conscritos e brasileiros naturalizados que não possuam prerrogativas que os tornem cidadãos);
B) Errada. Pelo princípio da anualidade eleitoral, lei que modifique o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, porém somente surtirá seus efeitos após um ano dessa data;
C) Errada. É viável, sim, que brasileiros naturalizados possam gozar de cargos políticos, sendo observado, todavia, ressalvas na Constituição quanto aos cargos exclusivos aos brasileiros natos; art. 12, §3°; desde que possuam o exercício da cidadania e os demais requisitos visto no art. 14,§3°;
D) Errada. Visto que a idade necessária para tal cargo é de 18 anos somente;
E) CERTA. A fim de afastar fatores de inelegibilidade relativa, detentores de cargos políticos do Poder Executivo devem renunciar 6 meses antes do pleito para que possam concorrer a outro cargo.
-
A) Errada. Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
Quanto aos inalistáveis, temos: "os menores de dezesseis anos; os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório); pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, § 1º, da CF/1988."
B) Errada. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
C) Errada. Observando a alternativa "A", percebemos que o brasileiro naturalizado não se encontra nesse rol de indivíduos os quais não poderão gozar de seu polo ativo (votar); ou seja, essa alternativa está equivocada.
D) Errada. Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: d) dezoito anos para Vereador.
E) CERTA. Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Vale constatar que tal condição apenas ocorre nos seguintes termo:
- Quando se visar outro cargo que não seja o atual;
- Apenas cargos do Poder Executivo.
-
Gabarito>> E!
-
E a luta continua ....
CHEFES DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador e prefeito) PARA CONCORREREM A OOOOOOUTRO CAAAAAARGO (não confundam com outro mandato) DEVEM RENUNCIAR O MANDATO ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.
-
É a chamada "Desincompatibilização"
Gabarito, E.
-
Vamos analisar todas as assertivas, uma a uma:
- Letra ‘a’: Inalistáveis e analfabetos são inelegíveis, de modo absoluto (art. 14, § 4°);
- Letra ‘b’: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas somente poderá ser aplicada à eleição que ocorra após um ano de sua vigência;
- Letra ‘c’: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 2°). Os brasileiros naturalizados devem se alistar e votar, obrigatoriamente, se forem alfabetizados e maiores de 18 anos.
- Letra ‘d’: A idade mínima de 18 anos de idade é condição de elegibilidade para o candidato a vereador;
- Letra ‘e’: É nossa resposta! Nos termos do art. 14, § 6°.
Gabarito: E
-
LETRA E
-
Com o tempo você aprende que a banca quer dê um jeito, e não adianta berrar, note isso e use como ferramenta!
-
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Abraço!!!
-
a) ERRADA - Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
-
b) ERRADA - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
-
c) ERRADA - Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
-
d) ERRADA - Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
-
e) CERTA - Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
Acerca dos direitos políticos previstos na CF, é correto afirmar que: Para concorrerem a outros cargos, os governadores dos estados e do DF devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
Eu li rápido a primeira alternativa e entendi "inelegíveis" :(((((((((((