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ID
1122364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos políticos previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Demais alternativas:


    Alternativa A- Artigo 14, § 4º/CF: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".


    Alternativa B- Artigo 16/CF: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".


    Alternativa C- Artigo 14, § 2º/CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".


    Alternativa D- Artigo 14, § 3º/CF: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador".

  • E

    ...

    Art.14. ...

    ...

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos  devem renunciar os respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ...

  • Na letra E faltou a palavra "políticos" após "cargos".

  • A - ERRADO - OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS NÃO PODEM SE CANDIDATAR, OU SEJA, INELEGÍVEIS.



    B - ERRADO - NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA. OU SEJA, NA DATA DA PUBLICAÇÃO A LEI ELEITORAL É VÁLIDA. SUA EFICÁCIA RESPEITARÁ O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE DA LEI ELEITORAL.




    C - ERRADO - ESTRANGEIROS E CONSCRITOS SÃO INALISTÁVEIS, OU SEJA, NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO E MUITO MENOS VOTAR, EXCETO O BRASILEIRO NATURALIZADO.

    M U U U I T O   C U I D A D O : OS PORTUGUESES COM RESIDENCIA PERMANENTE NO BRASIL, POIS SÃO ''CONSIDERADOS'' COMO BRASILEIROS NATURALIZADOS, OU SEJA, ELES SÃO ESTRANGEIROS MAS EQUIPARADOS COMO NATURALIZADOS, LOGO SÃO ALISTÁVEIS E ELEGÍVEIS.




    D - ERRADO - PARA VEREADOR, 18 ANOS É A IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR.




    E - CORRETO - CHEFES DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador e prefeito) PARA CONCORREREM A OOOOOOUTRO CAAAAAARGO (não confundam com outro mandato) DEVEM RENUNCIAR O MANDATO ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.





    GABARITO ''E''

  • a. (Errada) Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis. 

    b. (Errada) A lei, de fato, entra em vigor na data de publicação, porém, será aplicada somente após um ano de tal data e não nas próximas eleições. 

    c. (Errada) Os brasileiros naturalizados podem se alistar-se como eleitores. 

    d. (Errada) A idade mínima para elegibilidade a vereador é de 18 anos e não 21 anos. 

    e. (Correta) Prefeitos, governadores e deputados (poder executivo somente) devem renunciar seus mandatos até 06 meses antes do pleito. 

  • Gabarito: "E"

    Comentário de Pedro Matos é sempre completo. Muito legal isso. Parabéns por sua iniciativa.
  •  

    A) Errada. Em verdade, são inelegíveis os analfabetos assim como os inalistáveis (conscritos e brasileiros naturalizados que não possuam prerrogativas que os tornem cidadãos);

    B) Errada. Pelo princípio da anualidade eleitoral, lei que modifique o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, porém somente surtirá seus efeitos após um ano dessa data;

    C) Errada. É viável, sim, que brasileiros naturalizados possam gozar de cargos políticos, sendo observado, todavia, ressalvas na Constituição quanto aos cargos exclusivos aos brasileiros natos; art. 12, §3°; desde que possuam o exercício da cidadania e os demais requisitos visto no art. 14,§3°;

    D) Errada. Visto que a idade necessária para tal cargo é de 18 anos somente;

    E) CERTA. A fim de afastar fatores de inelegibilidade relativa, detentores de cargos políticos do Poder Executivo devem renunciar 6 meses antes do pleito para que possam concorrer a outro cargo.

     

  • A) Errada. Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
    Quanto aos inalistáveis, temos: "os menores de dezesseis anos; os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório); pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, § 1º, da CF/1988."

    B) Errada. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    C) Errada. Observando a alternativa "A", percebemos que o brasileiro naturalizado não se encontra nesse rol de indivíduos os quais não poderão gozar de seu polo ativo (votar); ou seja, essa alternativa está equivocada.

    D) Errada. Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: d) dezoito anos para Vereador.

    E) CERTA. Art. 14,  § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Vale constatar que tal condição apenas ocorre nos seguintes termo:
    - Quando se visar outro cargo que não seja o atual;
    - Apenas cargos do Poder Executivo.

  • Gabarito>> E!

  • E a luta continua ....

    CHEFES DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador e prefeito) PARA CONCORREREM A OOOOOOUTRO CAAAAAARGO (não confundam com outro mandato) DEVEM RENUNCIAR O MANDATO ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.

  • É a chamada "Desincompatibilização"

    Gabarito, E.

  • Vamos analisar todas as assertivas, uma a uma:

    - Letra ‘a’: Inalistáveis e analfabetos são inelegíveis, de modo absoluto (art. 14, § 4°);

    - Letra ‘b’: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas somente poderá ser aplicada à eleição que ocorra após um ano de sua vigência;

    - Letra ‘c’: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 2°). Os brasileiros naturalizados devem se alistar e votar, obrigatoriamente, se forem alfabetizados e maiores de 18 anos. 

    - Letra ‘d’: A idade mínima de 18 anos de idade é condição de elegibilidade para o candidato a vereador; 

    - Letra ‘e’: É nossa resposta! Nos termos do art. 14, § 6°.

    Gabarito: E

  • LETRA E

  • Com o tempo você aprende que a banca quer dê um jeito, e não adianta berrar, note isso e use como ferramenta!

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Abraço!!!

  • a) ERRADA - Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    -

    b) ERRADA - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    -

    c) ERRADA - Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    -

    d) ERRADA - Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:  VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    -

    e) CERTA - Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Acerca dos direitos políticos previstos na CF, é correto afirmar que: Para concorrerem a outros cargos, os governadores dos estados e do DF devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Eu li rápido a primeira alternativa e entendi "inelegíveis" :(((((((((((