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ID
1122403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ana é analista administrativo de um tribunal regional do trabalho (TRT) e, quando ingressou nesse tribunal, possuía a graduação do curso de contabilidade. Ao longo dos anos, ela concluiu os cursos de especialização lato sensu, mestrado e doutorado.

De acordo com essa situação hipotética, e nos termos da Lei n.º 11.416/2006, Ana terá direito ao adicional de qualificação

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.

    Gabarito LETRA A:


  • O adicional de Qualificação é sempre dado referente à maior graduação do servidor

  • Lei 11.416/06 > Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.

    Art. 15, § 1º. Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente [...];

  • Gabarito letra a).

     

    Lei 11.416/2006 (LEI DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO)

     

     

    Art.15: O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

     

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

     

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

     

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

     

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    * DICA:

     

    - 12,5% (Doze e meio) -> Doutor.

     

    - Depois, só ir reduzindo em 2,5% para cada título até chegar aos 5% (12,5; 10; 7,5 e 5).

     

     

    § 1° Em nenhuma hipóteseo servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo.

     

    * Logo, Ana só poderá receber o adicional relativo ao Doutorado, pois este é o de maior porcentual.

     

     

    § 4° O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.

     

     

     

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  • cespe fala tão lindo que a gente cai!!!

     

    em relação à especialização lato sensu, mestrado e doutorado, pois a gratificação visa retribuir o servidor que se aperfeiçoa durante o exercício do cargo.

     

     

  • Não é cumulativo.