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ID
1122430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, é facultada ao Ministério Público do Trabalho a emissão de parecer em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A)


    Hipoteses em que os feitos precisam ser encaminhados ao MPT apos autuacao:


    OBRIGATORIAMENTE

    * quando for parte PJ de dir. Publico; estado estrangeiro; ou Organismo Internacional

    * MS; Acoes rescisorias; acoes civis publicas; dissidios coletivos e em que forem parte incapazes

    * arguicao de inconstitucionalidade e os conflitos de competencia

    * casos em que tenha atuado em 1° grau como orgao interveniente


    FACULTATIVAMENTE

    * por iniciativa do relator, quando a materia, por sua relevancia, recomendar a previa manifestacao do MP

    * por iniciativa do MP quando entender existente interesse publico que justifique a sua intervencao

  • Só pra complementar o brilhante comentário da Najla Massoud. Podemos encontrar o embasamento para a questão no art. 103, I e II, do Regimento Interno do TRT 8ª Região.