SóProvas


ID
1122634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca das comissões de ética tratadas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Suponha que determinado particular, sem ligação direta ou indireta com qualquer órgão estatal, tenha feito uso de informações privilegiadas obtidas por intermédio de seu amigo servidor público no âmbito interno do serviço público. Nessa situação, para fins de apuração do comprometimento ético, o particular não se enquadrará no conceito de servidor público previsto na lei.

Alternativas
Comentários
  • o particular, neste caso, responderá pela Lei de Improbidade Administrativa.

  • O particular responderá mas não será considerado servidor público, certo?

  • Decreto 1171 XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


    Gabarito: CERTO

  • O PARTICULAR RESPONDE --- LEI 8429/92 --- IMPROBIDADE 

    FALTA DE ÉTICA --- SÓ SERVIDOR COM VÍNCULO COM A ADM PÚB. 

  • Perfeita a questão, logo nos vem a cabeça que o particular responde em casos de improbidade administrativa não é? (Isso quer dizer que estamos no rumo certo!!!) mas  aí... no caso do código de ética tem que ter ligação com o serviço de forma direta ou indireta.

    foco, força e fé galerinha... Inss chegando...


  • QUESTÃO CORRETA

    Para esse caso de ética a justificativa é correta (sem vínculo com o serviço público). Entretanto, tratando-se de PAD o amigo do servidor seria responsabilizado.

    Bom estudos!!!

  • Vale a pena ressaltar que por mais que ele não seja atingido pelo código de ética do servidor público - Lei 1.171/94, ele será atingido pela lei 8.429/92 que é referente a improbidade administrativa.

  • Perfeito o comentário do nosso amigo Marcos Costa.

  • Certa

    DECRETO 1.171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    DECRETRO 6.029/07

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


  • O particular respnderá pela Lei de Improbidade Administrativa, mas não sozinho.

  • O particular não, mas o servidor vai se lascar. em relação à lei 8112

  • Cespe querendo nos confundir com IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. :D

     

    Essa banca é linda. 

  • É ESSA QUESTÃO ---> preste atenção;

  • não é LIA

     

  • Ai O CESPE tenta pegar o pessoal tentando confundir com improbidade hahahaha 

     

    Dito e feito, cai igual um pato :)

  • Para fins de comprometimento Ético -> CERTO

    Para fins de improbidade Administrativa -> ERRADO

  • Para fins de comprometimento ético: certo. Para fins de improbidade: o particular responde.
  • COMPROMETIMENTO DO PARTICULAR:

    ÉTICOS : NÃO

    LIA:SIMMMMM

  • Responderia por Improbidade Administrativa.

  • Tenho certeza de que essa questão tentou induzir ao erro a galera que já estuda a muito tempo e tá lokona de tanto estudar com a Lei de improbidade, que ,neste caso, o particular seria imputado como impróbo.

  • GAB CERTO

    Decreto 1.171

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Olhe essa casca de banana, que pode ser cobrada novamente:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 1

    Para fins de apuração do comprometimento ético, a caracterização do servidor público restringe-se àquele que preste, mediante lei autorizativa para tal, serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão ou setor onde prevaleça o interesse do Estado. (ERRADO)

     

    Justificativa: A prestação de serviço público não se limita apenas aos advindo de lei, mas também os estabelecidos mediante contratos ou qualquer ato jurídico.

     

    Fé em Deus, sempre..

  • Misturei Improbidade Administrativa com Código de Ética.... misericórdia. 

  • Levei um dibre. 

  • Não pode confundir com IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!!

    Para ÉTICA é somente ligadas a adm diretamente ou indiretamente!

     

  • Se todas questoes do Cespe fossem elaboradas dessa forma seria fantastico, dessa forma realmente se avalia quem estudou e sabe ou nao o conteudo, nao pegadinhas e letras de lei que falta mais que 2/3 da frase.

     

  • Vale lembrar que pessoas que trabalham em repartição públicas de forma terceirizada prestadora de serviços como vigilantes e brigadistas, estão sujeitos a apuração de desvio ético.


    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.


    Q489107 - Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.

    Errada!

  • O particular vai responder pela lei de improbidade administrativa!! Não pelo código de ética!!

    No código de ética só responde quem trabalha na adm pública, de forma direta ou indireta!! E não importante como é o o trabalho, pode ser remunerado, de graça, por contrato, por lei, temporário etc.

    Ótima questão!!

  • Suponha que determinado particular, sem ligação direta ou indireta com qualquer órgão estatal, tenha feito uso de informações privilegiadas obtidas por intermédio de seu amigo servidor público no âmbito interno do serviço público. 

     

    Nessa situação, para fins de apuração do comprometimento ético, o particular não se enquadrará no conceito de servidor público previsto na lei.

     

    Decreto 1171/94: 

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Suponha que determinado particular, sem ligação direta ou indireta com qualquer órgão estatal, ...

    O grifo em negrito torna a questão CERTA quando diz: "... para fins de apuração do comprometimento ético, o particular não se enquadrará no conceito de servidor público previsto na lei.

    Haja vista que o Codigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto 1171 XXIV diz que: Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (grifo nosso).

    Espero ter ajudado.

    Tenha fé.

  • Nunca esqueça que o CESPE tem previsão em edital de questões multidisciplinares