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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Capítulo II - Das comissões de ética
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Errada
Art. 4o À
CEP compete:
III
- dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;
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Comissão de Ética é CONSULTIVO e NÃO DELIBERATIVO
CESPE – 2012 (DPRF) A comissão de ética pública atua como instância deliberativa no que se refere à ética pública.
GAB: E
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ERRADO
A Comissão tem a obrigação de orientar o servidor !!!
DECRETO 1171/94 - CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Considere-se que determinado servidor público, diante da dúvida a respeito da ética no exercício de sua profissão, tenha procurado orientação junto aos membros integrantes da comissão de ética do órgão a que se encontrava vinculado.
Nessa situação, a comissão não poderá auxiliá-lo, pois não dispõe de competência para orientar ou aconselhar o servidor, uma vez que é órgão destinado à apuração de infrações éticas e à aplicação de penalidades.
Decreto 1171/94:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Pode sim, claro.
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Seria absolutamente antiético uma comissão de ética fazer uma coisa dessa.
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Pessoal, apenas pra colaborar com os comentários dos colegas:
Apesar de mtos destacarem o trecho "...encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor" para justificar o erro da assertiva, um outro detalhe que torna incorreta a questão é que ela afirma que a Comissão de Ética é um órgão destinado à apuração de infrações éticas e à aplicação de penalidadeSSSSSS, o que não é verdade, pois a (única) pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA.
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É a mesma coisa de se chegar em um delegacia perguntando se é crime determinada ação e o delegado dizer: te vira pra saber, kkkkk.
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Essa é pra não zerar.