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ID
1123375
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

São exemplos de direitos econômicos

Alternativas
Comentários
  • Direito Econômico é o ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que regulam a produção e a circulação de produtos e serviços com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle do mercado interno, a luta e disputa lá estabelecida entre as empresas, bem como nos acertos e arranjos feitos para explorarem o mercado.

  • Cabe elencar que  Direitos econômicos, são direitos de 2ª geração.

    Não basta o Estado se limitar ao particular, ele precisa prestar ações positivas. Assim fundamenta- se esses direitos, baseado no princípio da igualdade,

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Caso alguém manifestasse dúvida na questão, a mesma poderia ser feita por "eliminação"

    Direito ao meio ambiente ,ao consumidor --> são direitos de 3ª geração que englobam os direitos difusos e coletivos, fundamentando-se numa perspectiva fraterna ou solidária.

  • Gabarito Letra C - direitos sociais de 2a geração sao os direitos de produção, circulacao de mercadorias (transporte das mesmas) possibilidade ter emprego, (mercado de trabalho) 

  • Gabarito: Letra C

    Comentário do professor Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    -  Alternativa A está incorreta, posto que os direitos dos trabalhadores embora sejam direitos de segunda dimensão, são direitos sociais. Ademais, os direitos ambientais constituem direitos de terceira dimensão.}

    - A alternativa B está incorreta posto que a garantia fundamental da segurança individual é direito de primeira dimensão. Já os direitos dos consumidores é direitos transindividual, característico dos direitos de terceira dimensão.

    - A alternativa C está correta e os direitos elencados são econômicos. O Direito Econômico é ramo do direito que trata d regulamentação da produção e da circulação de produtos e serviços, com vistas ao desenvolvimento econômico e ao pleno emprego.

    - A alternativa D está incorreta, pois, como mencionamos acima, o direito ao meio ambiente sadio é direito de terceira dimensão e os direitos relacionados à previdência social estão albergados pela segunda dimensão.


    FORÇA E HONRA.

  • OBS.: Recentemente a prova do MPMG/2018 considerou errada a alternativa que relacionava direitos econômicos com o "Pleno Emprego", haja vista nossa CF/88, em seu artigo 170, falar em BUSCA do Pleno Emprego. Fiquem atentos ao enunciado das questões e às alternativas. 

  • Assertiva c

    São exemplos de direitos econômicos = T.I.E = Transporte integrado à produção e Pleno emprego.

  • Vamos analisar as alternativas. Lembre-se que os direitos econômicos são considerados direitos de segunda dimensão e dizem respeito à "produção, distribuição e consumo da riqueza" (Weis). 

    - alternativa A: errada. Direito ambiental é um direito de terceira dimensão, sendo entendido como um direito difuso. Direitos do trabalhador, por sua vez, são direitos sociais.
    - alternativa B: errada. A segurança individual é um direito de primeira dimensão e direitos dos consumidores são considerados direitos de terceira dimensão. 
    - alternativa C: correta. De fato, estes direitos comumente são indicados como exemplos de direitos econômicos.
    - alternativa D: errada. Meio ambiente sadio é um direito difuso (terceira dimensão) e a assistência e a previdência social são direitos sociais.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 




  • São direitos econômicos aqueles relacionados à produção, distribuição e consumo da riqueza, visando especialmente a disciplinar as relações trabalhistas, como os que prevêem a liberdade de escolha de trabalho (art. 6º), condições justas e favoráveis, com especial atenção para uma remuneração que atenda às necessidades básicas do trabalhador e sua família, sem distinção entre homens e mulheres quanto às condições e remuneração do trabalho, higiene e segurança, lazer e descanso e promoção por critério de tempo, trabalho e capacidade (art. 7º), fundar ou se associar a sindicato (que é, na verdade, um direito civil) e fazer greve (art. 8º), segurança social (art. 9º), proteção da família, das mães e das gestantes, vedação da mão-de-obra infantil e restrição do trabalho de crianças e adolescentes (art. 10).

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado6.htm