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ID
112348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Sobre a alternativa "d",

    Na realidade o percentual é de 40% e deve incidir sobre o resultado dos leilões dos bens apreendidos pela SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Cabe ressaltar que essa forma de participação no Custeio é proveniente de receitas de outras fontes descrita no Dec. 3.048/99 Art. 213:

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;

    VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  •  Alternativa correta letra B.

    CF 88, Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    CF 88, Art 195

    Art. 195.

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • erro da letra E

    LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

  • ERRO DA LETRA C - A contribuição é variável, e não fixa.

    LEI 8212/91

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • Base legal:

    a) Errado: CF/88: Art. 212.        
     
    b) Certo: CF/88: Art. 167. XI
     
    c) Errado. Decreto 3048, Art. 202
     
    d) Errado: lei 8212; Art. 27.
     
    e) Errado: LEI 8212/91; Art. 28.

  • Errada D- d) Constitui receita da seguridade social 50%  (40%)do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal.
     
  • André, o artigo 212 da CF está falando em recursos para a educação:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Alguém sabe a base legal para a letra A? Não consegui encontrar.
     
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 212 da Constituição Federal: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
     
    Letra B – CORRETA - Artigo 167 da Constituição Federal: São vedados: [...] XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II (Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício), para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
     
    Letra C – INCORRETA - Artigo 202 do Decreto 3.048/99: A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos artigos 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 27 da Lei 8.212/91: Constituem outras receitas da Seguridade Social: [...] VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 28 da Lei 8.212/91: Entende-se por salário-de-contribuição: [...] II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração.
  • Impossível não elogiar: excelentes os grifos coloridos do colega Valmir Bigal e os apontamentos de André! Parabéns! Por outro lado, realmente uma pena o QC impedir a inserção de notas coloridas atualmente! Isso não é uma evolução, mas uma regressão! Retirar os pontos e as cores foi medida bem negativa!

  • Eu sei que é importante estudar e saber todos essas alíquotas e regras, mas, só a título de curiosidade, alguém já viu cair em prova de nível médio? Tenho procurado e não acho de jeito algum. Não me refiro às básicas de 8%, 9% e 11%, mas às outras pouco comentadas, como por exemplo as do art. 23 da 8212/91. Alguém já viu cair em nível médio? Pergunto porque  querendo ou não temos que estudar mais o que cai mais.

  • Art. 167. São vedados:

    (...)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Gabarito B

  • Meu povo só confirma pra mim, o erro da alternativa "Constitui receita da seguridade social 50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal." é os 50% que na verdade é 40%?

    Obrigada.

  • Sim Caroline Viana
     50% tráfico
    50% DPVAT
    40% leilões

    Lei 8212 art. 27 VII

  • Fiz um BIZU para acabar de vez com essa de 40% ou 50%. Quando a questão mencionar sobre resultados dos leilões dos bens apreendidos pelo Dep. da Receita, lembre: receiTA = quarenTA.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • cinquenta, sessenta, setenta, oitenta, noventa. todos terminam com TA. além de quarenta. é mais fácil decorar 40% dos leioes mesmo.

  • P/ DECORAR 

    Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:

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    3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o 

    percentual destinado à Previdência é de 1%

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    50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

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    50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)

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    40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

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  • Quem é que realiza os LEILÕES? A Receita Federal, então, logicamente, a maior parte irá para ela, 60%

    O resto vai pro INSS, 40%

    E foi assim que nunca mais esqueci.

  • A CONSTRUÇÃO DE BRASÍLIA, O DINHEIRO FOI TIRADO DONDE?

  • MARIANA VOCE JA DEU A REPOSTA , JUSTAMENTE POR A ALTERNATIVA ESTAR FALANDO DA SEGURIDADE SOCIAL E O TEXTO CORRETO FALAR SOBRE EDUCAÇÃO , JA CONSIDERE A ALTERNATIVA ERRADA.

    André, o artigo 212 da CF está falando em recursos para a educação:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.